A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a medida provisória que estabelece os ministérios definidos pelo presidente Lula. Apesar de acatar a maior parte do texto original, que foi um dos primeiros editados pelo novo governo, o relatório de Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL) compromete seriamente a estrutura dos ministérios do Meio Ambiente e dos Povos Originários.
A medida foi aprovada com 337 votos favoráveis contra 125. Apesar do resultado, o governo saiu fragilizado da votação: a dificuldade de articulação resultou no risco de perder o apoio da bancada do União Brasil, com 59 deputados.
No caso da pasta do Meio Ambiente, as emendas feitas pelo relator retiraram três competências estratégicas. O ministério pode perder o controle da Agência Nacional das Águas, a capacidade de regulação sobre recursos hídricos e a gestão sobre resíduos sólidos e o controle sobre o sistema de cadastro ambiental rural. Essas funções serão transferidas para outros ministérios.
O Ministério dos Povos Originários já fica sem uma de suas principais funções, que é a de demarcar terras indígenas. Esse papel é transferido ao Ministério da Justiça. Essa demarcação, porém, corre o risco de ficar ainda mais limitada nos próximos dias. Na sessão anterior a Câmara aprovou o PL 490/2007, que estabelece o ano de 1988 como marco temporal para delimitação de terras indígenas.
Apesar do esvaziamento, que atenta contra o interesse do governo, a aprovação da medida é vital para o Poder Executivo. Se não fosse aprovada, os ministérios retornariam à formação de 23 ministérios da gestão Jair Bolsonaro, extinguindo os novos ministérios desenhados pelo presidente Lula em sua posse.
O projeto vai ao Senado
Discussão
Antes da discussão em si, os partidos da oposição, respectivamente PL e Novo, apresentaram requerimentos de retirada de pauta, criticando o número de ministérios criados pelo governo e a dificuldade de articulação com a Câmara. “Lula tem uma base pífia que é menor do que a oposição. Varia entre 130 e 140 votos no máximo. (…) O Brasil é o país com maior número de ministérios do mundo: 37. (…) Um aumento de 60% no número de ministérios, (…) aumentando muito mais o número de ministérios do que o orçamento global, para acolher a base”, argumentou o líder da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), que também atacou os partidos de centro e direita que se juntaram à base do governo.
A retirada de pauta representaria a própria derrota da medida provisória. Seu prazo se extingue na quinta-feira (1º), não restando mais tempo para que fosse apreciada nas duas casas legislativas se o requerimento fosse aceito. Todos os demais blocos votaram contra o requerimento, que foi recusado.
Elmar Nascimento (União-BA) líder de seu partido, se pronunciou concordando que o governo peca na articulação, que a insatisfação era generalizada entre os líderes e sua bancada planejava votar contra a medida provisória. O deputado, porém, mudou de ideia após o pronunciamento de Arthur Lira criticando o tratamento dado pelo governo à Câmara e assumindo a responsabilidade pelo resultado da votação. “Em nosso coração, a nossa vontade, em unanimidade, não havia um que quisesse votar a favor do governo. Mas em homenagem a você, líder, eu vou acompanhar, e vamos votar de forma muito significativa em favor do governo. Em homenagem a você, eu vou entregar todos os votos que eu puder, e que o União puder, em homenagem ao governo hoje”, declarou.
Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT no Congresso Nacional, concordou que a articulação do governo com o Legislativo está problemática, mas que o interesse envolvido na medida está além da disputa política. “Nós sabemos que a articulação política do governo tem problemas. Nós temos que superar isso. Mas esta casa hoje vai votar com o Brasil pelos interesses nacionais”, antecipou.
AUTORIA
LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.
Colegiado considerou patente a autonomia na prestação de serviços.
Da Redação
A 7ª turma do TRT da 2ª região rejeitou vínculo de emprego entre instalador terceirizado e o tomador dos serviços. Colegiado considerou patente a autonomia na prestação de serviços.
O autor da ação prestou serviços de instalação de sistemas de monitoria e alarmes sem anotação na CTPS no período de 2014 a 2020. Ele pediu a condenação da empresa ao pagamento dos direitos celetistas, tendo por base remuneração de R$ 7 mil.
Em 1º grau o pedido foi rejeitado. Houve recurso e o caso foi analisado pelo TRT-2.
A relatora Dóris Ribeiro Torres Prina ponderou que a prestação de serviços, por si só, não caracteriza o vínculo de emprego e afirmou que a autonomia do reclamante era patente.
“Destarte, a despeito das demais declarações do autor, na tentativa de demonstrar a existência da alegada relação empregatícia, restou patente a autonomia na prestação de serviços, na medida em que afirmou que recebia por instalação, de uma a cinco por dia, as quais eram passadas através de grupo de mensagens, sendo que poderia recusar o trabalho, além do que admitiu que sua empresa possui escritório próprio e que foi auxiliado por ajudante contratado e remunerado por ele. Asseverou, ainda, que o veículo atualmente tem o logotipo da sua empresa, a qual permanece, portanto, no mesmo ramo de atividade prestada à reclamada.”
Segundo a magistrada, se o reclamante não foi contratado para prestar serviços nos moldes celetistas, com subordinação, mas como autônomo, com liberdade de atuação e absorvendo os riscos inerentes a sua atividade, inclusive contratando terceiros para auxiliar na prestação de serviços, não pode pretender o reconhecimento de vínculo de emprego inexistente.
Assim sendo, a sentença de improcedência foi mantida.
Os advogados Paulo Araújo e Maurício del Castillo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam na defesa da empresa.
Ao falar que tem “dó dos que estão iniciando carreira”, promotora diz que o custo de vida é muito alto.
Da Redação
A falta de reajuste nos salários dos funcionários públicos, em contraposição a uma inflação que não se rende, tem provocado reações.
Durante sessão do Colégio de Procuradores do MP/GO, na última segunda-feira, 29, a procuradora Carla Fleury de Souza reclamou dos vencimentos e disse ter “dó dos promotores que estão iniciando a carreira”, pois o custo de vida é muito alto.
Ainda, a procuradora agradeceu por seu marido ser “independente” e ela não manter a casa. “Meu dinheiro é só para fazer minhas vaidades: meus brincos, minhas pulseiras, meus sapatos.”
Por fim, sem esconder a sinceridade, ela se desculpou e disse que “falou de coração”. “E quem fala de coração fala a verdade”, acrescentou.
Durante as entrevistas, os candidatos eram questionados se tinham, tiveram ou pretendiam ajuizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.
Da Redação
A 1ª turma do TRT da 4ª região condenou uma empresa de seleção de recursos humanos e um advogado a pagarem R$ 150 mil em multas por dano moral coletivo ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. O valor também poderá ter outra destinação, conforme determinação do MPT/RS, autor da ação civil pública. A decisão unânime manteve a sentença da juíza do Trabalho Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
Conforme as informações do processo, a sócia da empresa de recursos humanos e o advogado, companheiro da empresária, realizaram uma seleção para funções de vigilantes, auxiliares de segurança e portaria, supostamente, para empresas multinacionais. Durante as entrevistas, os candidatos eram questionados se tinham, tiveram ou pretendiam ajuizar reclamatórias contra ex-empregadores e se o ajuizamento de ações era recorrente.
Além dos depoimentos dos denunciantes, o inquérito civil instaurado pelo MPT trouxe petição de um processo administrativo da OAB/RS, na qual o próprio advogado reconhecia a prática como uma política de gestão empresarial.
Para a juíza Ana Paula, os elementos do processo evidenciaram que os reclamados discriminavam trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação, por meio do “cadastro negativo” ou “lista suja”.
Os reclamados recorreram ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram as condenações, por unanimidade.
“Comprovada a prática de conduta antijurídica de discriminação de trabalhadores, resta caracterizada ofensa à dignidade dos trabalhadores em âmbito coletivo (ato ilícito), ensejando a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho.
A responsabilidade civil está amparada na Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e Código Civil (arts. 186, 187 e 927), exigindo-se a demonstração de nexo causal entre o dano e a conduta do agente. Além disso, a responsabilidade por dano moral causado a “interesse difuso ou coletivo” encontra previsão expressa no art. 1º, IV, da lei 7.347/85 e no art. 6º do CDC, o qual assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
A condenação ainda determinou que os reclamados se abstenham de praticar condutas discriminatórias ou retaliatórias a empregados, ex-empregados e candidatos a vagas que ajuizaram ação judicial ou que prestaram depoimentos em processos judiciais durante a vigência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. Eles não podem, igualmente, exercer influência ou pressão a outras empresas para que procedam da mesma forma. Caso haja novas denúncias, a multa será de R$ 10 mil por trabalhador discriminado.
Como não havia vendas no período, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um vendedor de bebidas deve receber horas extras pelo tempo de serviço com tarefas burocráticas em um centro de vendas após a jornada.
A remuneração do empregado tinha uma parte fixa e outra variável — as comissões. Ele acionou a Justiça para questionar o cálculo de suas horas extras. Segundo ele, as vendas ocorriam somente durante a visita aos clientes, enquanto o trabalho interno, após a jornada, não aumentava suas comissões.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os vendedores precisavam comparecer diariamente na sede da empresa, no início e no fim do dia, para reuniões e atividades internas, como preparação de relatórios ou registros. Assim, o Juízo de primeiro grau deferiu horas extras e concluiu que elas repercutem também nas demais parcelas trabalhistas.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendeu que as atividades internas estariam cobertas pelo salário fixo e pelas comissões decorrentes das vendas. Por isso, seria irrelevante a ocorrência ou não de vendas no período.
A 8ª Turma do TST manteve o acórdão. Os ministros aplicaram a Súmula 340 da Corte, segundo a qual o funcionário sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem direito apenas ao adicional de horas extras, calculado sobre o valor das comissões recebidas no mês. O vendedor opôs embargos à decisão.
Em nova análise, o ministro relator, José Roberto Pimenta, com base na jurisprudência, considerou que os trabalhos burocráticos antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas. Assim, a hora extra deve ser remunerada com o valor da hora integral acrescido do adicional.
Na visão do magistrado, as tarefas internas podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado. Já as vendas são a tarefa central do vendedor.
Ficou vencido o ministro Alexandre Ramos. Para ele, a venda é um processo complexo, que abrange as demais tarefas descritas no processo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.