Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição.
Da Redação
6ª turma do TST acolheu recurso do MPT e condenou uma usina mineira ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.
Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao art. 93 da lei 8.213/90. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.
Segundo a empresa, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.
O juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberaba/MG e o TRT da 3ª região indeferiram a indenização por dano moral coletivo. Segundo o TRT, a usina havia se empenhado em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência, como Apae, clínicas e fundações. A decisão também justificou a dificuldade com o tipo de atividade econômica explorada pela empresa (indústria e comércio do açúcar e álcool e derivados).
O relator do recurso de revista do MPT, desembargador convocado José Pedro de Camargo, observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações e que, apesar de ter sido proposto TAC – Termo de Ajustamento de Conta pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada.
Segundo Souza, a empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo.
Na avaliação do ministro Augusto César, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou.
Também para a ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª turma, formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, assinalou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.
De acordo com o tribunal, o valor da condenação será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção das pessoas com deficiência.
Dentro do gelatinoso ambiente moral das pós-verdades e das fake news, falar de um projeto tão necessário como o PL 2.630 resulta quase extravagante. Na grande empreitada de absorver a disputa comunicacional, de razões e sem-razões, silenciando uns e promovendo outros, a tarefa hoje bem executada pelas plataformas digitais, incorporadas à lógica do grande capital, consiste em marcar as pautas aspiracionais e operacionais oferecendo um cenário de ferramentas, ampla e confortavelmente dominado pelos poderes tradicionais ou alguns recém-aparecidos, em cuja base está o motor do algoritmo.
Com efeito, a sequência organizada pelas big techs não reconhece limites e está desenhada para decidir se há ou não espaço para a reflexão e, sobretudo, possui uma potente energia disruptiva, é dizer, pode subitamente modificar o controle das situações, sejam estas de ordem política, econômica, moral, religiosa, ou de qualquer outra natureza.
Porém, entre as retóricas da intransigência ou da futilidade, tão próprias das crises da chamada pós-modernidade, eis que ingressou no centro do debate público algo extremamente importante para a democracia e as liberdades, isto é, a questão das medidas e propostas regulatórias às plataformas digitais. Trata-se de um tema central, ainda que, como acontece com frequência, a alegação de censura tenha sido convertida numa espécie de manto que encobre a necessidade e até o dever jurídico dessa regulamentação.
De fato, isso revela, pelo menos, uma seria fragilidade para avançar na interpretação e projeção do até hoje escamoteado Capítulo V do Título VIII da Carta de 1988, que aborda a Comunicação Social e cujo bloco normativo implica liberdade de informação vinculada à proteção dos direitos da personalidade de todos e todas. Entretanto, o que não raro se percebe é que os circuitos culturais de legitimação, exclusão, prêmio e castigo, que conformam um sistema complexo e hegemônico do qual fazem parte as plataformas, valem-se do fantasma da censura com eficácia para impedir um avanço imprescindível que pode contribuir a sedimentar direitos como o da informação verdadeira.
Nesse sentido também há quem parece não compreender — ou não quer compreender — que as plataformas com atuação global modulam os debates mais relevantes para sociedade a partir de lógicas de mercado altamente centralizadas e que os algoritmos moderam os fluxos de conteúdos de forma opaca [1]. Vale ressaltar, desde logo, que não se discute a “mentira” como parte da linguagem, senão o que já se tornou evidente e até banal, isto é, a constatação de que já faz um tempo estamos diante da articulação proposital de campanhas de desinformação, disparadas em milésimos de segundo para milhões de usuários, com utilização de tecnologias de alto apelo emocional e capacidade de microdirecionamento a partir do tratamento maciço de dados pessoais.
Questões como essas são as que enfrenta o PL 2.630, que institui a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” e que conta com uma principiologia que parte da exigência de cristalinidade na veiculação de anúncios e conteúdos pagos e na moderação daqueles postados por terceiros; na responsabilidade no uso de redes sociais e dos serviços de mensageria privada, no funcionamento de contas inautênticas ou de contas autorizadas, porém não identificadas, dentre outros temas igualmente importantes.
A aprovação, em 25 de abril, da tramitação em regime de urgência do substitutivo ao projeto parece explicar a reação virulenta do Google, do grupo Meta (Facebook e Instagram) e do Twitter. O primeiro inseriu em seu buscador os títulos “Saiba como um projeto de lei pode tornar sua busca menos útil e segura” e ainda pagou mais de R$ 670 mil para veicular anúncios no Facebook e no Instagram contrários ao PL 2.630 [2]. O Facebook, por sua vez, promoveu anúncio veiculado nos jornais brasileiros com o título “O PL das Fake News deveria combater as fakes news e não a lanchonete do seu bairro”, e o Telegram Inc. enviou em massa aos seus usuários brasileiros uma postagem em que afirmava que o PL das Fake News “mataria a internet”.
A unidade de corpo objetivou tentar deslegitimar as discussões por meio do engano à boa fé de quem utiliza as plataformas digitais, o que corrobora o ambiente de concentração do poder, mas também, do lado, enfatiza as desigualdades, a privatização do conhecimento, a trivialização da cultura, a visão belicista que torna o cenário da internet militarizado, a redução da cidadania ao terreno exclusivo do consumo e à condução ausente de ética e de qualquer escrúpulo das inclinações humanas, desde as mais prosaicas às mais íntimas. E é precisamente por isso que é preciso uma alternativa legislativa que atenda às expectativas de abandonar a mediocridade e responsabilizar àqueles que deterioram a deliberação e participação democrática e reproduzem ódios e lógicas de extermínio, de discriminação e exclusão.
Resulta até pedagógica, em tal sentido, a determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, para que o Google sinalizasse que as postagens no seu buscador eram “conteúdo publicitário”; para que informasse seus interesses na discussão do PL e que veiculasse matérias favoráveis ao PL de maneira a estabelecer um contraponto à sua postura inicial, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora. Como também a instauração de procedimento para apuração de possível abuso de posição dominante pelo Google e o Meta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) [3].
É claro que existe o direito constitucional de se opor a qualquer projeto em debate. Essa é a premissa da democracia deliberativa, especialmente dentro de uma “sociedade aberta de intérpretes”, para lembrar a J. Habermas e P. Haberle. O problema não está em se opor, senão na interferência grosseira e direta na agenda político-social, subvertendo a separação entre notícia, opinião e conteúdo publicitário, valendo-se do seu alcance.
Resulta, portanto, inocente comparar o comportamento das plataformas com o impacto de um indivíduo ou de grupos se manifestarem de forma mentirosa ou distorcida. Isso porque as plataformas, dominando o cenário informacional e de formatação de opiniões, enviaram de forma orquestrada um conteúdo que propositalmente não espelha o que está sendo discutido no PL 2.630.
A ideia capturando a audiência foi direcionar usuários de forma escalonada para conteúdos contrários. Isso não é liberdade de expressão, mas abuso inconstitucional e, ainda, não seguindo parâmetros e deformando a percepção do usuário, uma espécie de censura privada, que torna uma falácia a ideia de que os usuários podem escolher os seus conteúdos a partir de interesses ou intenções. A questão é que, quando a plataforma faz esse envio em massa, há uma subversão da lógica constitucional de informação verdadeira e adequada, porque ela consegue atingir um espaço comum de contato dos usuários com um conteúdo que é favorável aos seus objetivos.
O debate exige compreender que a tecnologia, a internet, a virtualidade, são parte de um processo que se integra à cultura e que devem ter por finalidade o crescimento intelectual, profissional e espiritual dos seres humanos, especialmente num país balizado constitucionalmente pela dignidade humana e por legítimas aspirações democráticas. O Direito, como ordenador normativo de uma realidade tão complexa deve ser, no mínimo, levado a sério pelas plataformas, especialmente quando a Constituição expõe, com clareza, que a cidadania e a dignidade são fundamentos essenciais do Estado brasileiro.
[1] Cf. STROPPA, Tatiana. Plataformas digitais e moderação de conteúdos: por uma regulação democrática. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2021
Pietro Alarcón é advogado, doutor em Direito pela PUC-SP, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e da Associação de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC).
Tatiana Stroppa é advogada, doutora em Direito, professora do Centro Universitário de Bauru (Ceub-ITE), pesquisadora das liberdades comunicativas e coordenadora do GT Políticas e Governança da Comunicação da Associação Brasileira de Pesquisadores em Comunicação e Política (Compolítica).
Apesar da queda, a projeção para esse ano ainda supera o teto da meta definido pelo governo, que é de até 4,75%. Números foram divulgados pelo Banco Central nesta segunda-feira (22).
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Os economistas do mercado financeiro reduziram a estimativa de inflação para 2023 de 6,03% para 5,80%, ao mesmo tempo em que passaram a projetar um crescimento maior do nível de atividade.
As informações constam do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (22) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras na semana passada sobre as projeções para a economia.
Mesmo com a queda na estimativa de inflação do mercado para 2023, ela ainda segue superando o teto da meta de inflação definida pelo governo. A meta central foi fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
Se a projeção do mercado financeiro se confirmar, este será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo sistema de metas. Em 2022, a inflação somou 5,79%.
Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam, sem que o salário acompanhe esse crescimento.
Para 2024, a projeção de inflação do mercado financeiro caiu de 4,15% para 4,13%. A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.
Para definir a taxa básica de juros e tentar conter a alta dos preços, o BC já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem.
Isso ocorre porque as mudanças na taxa Selic demoram de seis a 18 meses para ter impacto pleno na economia.
PIB
Para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, a expectativa do mercado financeiro subiu de 1,02% para 1,20% na última semana.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
Já para 2024, a previsão de crescimento recuou de 1,38% para 1,30%.
No começo de março, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB avançou 2,9% em 2022, contra uma alta de 5% no ano anterior.
O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 12,50% ao ano para o fim de 2023. Atualmente, oíndice está em 13,75% ao ano.
Para o fim de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia ficou estável, em 10% ao ano. Com isso, o mercado segue estimando queda do juro também no próximo ano.
Outras estimativas
Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:
Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 recuou de R$ 5,20 para R$ 5,15. Para o fim de 2024, permaneceu em R$ 5,20.
Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção permaneceu em US$ 60 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo recuou de US$ 54,8 bilhões para US$ 54,6 bilhões.
Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso continuou também em US$ 80 bilhões.
Para 46,4%, gestão Lula, até aqui, está sendo melhor do que o governo Bolsonaro. Outros 26,7% julgam que a gestão anda pior e 22,0% acreditam que está tudo igual.
A popularidade do governo Lula está em viés de alta, aponta a nova pesquisa do instituto MDA, contratada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e divulgada na terça-feira (16). Às voltas com os primeiros meses de seu terceiro mandato no Planalto, o presidente ainda está distante dos índices de aprovação que conquistou no início de suas gestões anteriores. Mas o conjunto da pesquisa é favorável a Lula em ao menos três aspectos.
Conforme o levantamento, 43,1% dos brasileiros aprovam o governo, 24,6% o desaprovam e 28,3% o consideram regular. Os números de Lula 3 podem despertar a saudade de quem viveu sob Lula 1 e Lula 2 – a avaliação positiva do petista era de 45% em 2003 e 50% em 2007.
Ainda assim, o índice atual já supera o melhor desempenho que Jair Bolsonaro conquistou em ao longo de quatro anos de mandato. Em outubro de 2020, impulsionado pelo pagamento do auxílio emergencial, o ex-presidente alcançou 41% de aprovação.
Este é o primeiro aspecto a destacar: mesmo com a polarização política, os golpistas à solta, a base de apoio frágil no Congresso e uma economia sufocada pelos juros altos, Lula rompeu uma barreira simbólica logo na primeira pesquisa sobre seu governo. Se a economia melhorar e o governo entregar as promessas de campanha, o apoio popular crescerá inevitavelmente.
Um segundo aspecto importante é a comparação direta entre o presidente e seu antecessor. Para 46,4% dos entrevistados, a gestão Lula, até aqui, está sendo melhor do que o governo Bolsonaro. Outros 26,7% julgam que a gestão anda pior e 22,0% acreditam que está tudo igual. Novamente, vale a lógica: futuras entregas do governo tendem a deixar esse confronto ainda mais promissor para Lula, o que pode impactar tanto na correlação de forças no Congresso quanto nos acertos eleitorais para 2024.
O terceiro aspecto, e o mais importante dos três, é que o governo Lula começou a rachar, ainda que de modo incipiente, a base bolsonarista. Conforme notou Matheus Leitão, colunista da Veja, “Lula tem conseguido a aprovação de eleitores que tendem a votar em políticos mais à direita do espectro político”. Com isso, “Bolsonaro pode estar encolhendo de tamanho, mantendo fiéis apenas os eleitores mais radicais”.
Na avaliação do desempenho pessoal de Lula na Presidência, 57,4% aprovam e 34,8% desaprovam, ao passo que 7,8% não souberam ou não quiseram responder. Quando perguntados se algumas áreas vão melhorar, piorar ou ficar igual, o otimismo prevalece: 45,1% preveem avanços na geração de empregos, 43,1% na educação e 40,9% na saúde. Os pessimistas representam, respectivamente, 21,4%, 18,6% e 18,3%.
A pesquisa MDA/CNT ouviu 2.002 pessoas, em todas as regiões do Brasil, de 11 a 14 de maio. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.
O Congresso Nacional inicia esta semana, na Câmara dos Deputados, a discussão e votação do novo arcabouço fiscal que substituirá o Teto dos Gastos, que aprovamos em dezembro de 2016. Depois seguirá para apreciação do Senado Federal. Será uma medida essencial para definir os rumos da economia brasileira. Hoje, o “Calcanhar de Aquiles” para a retomada do crescimento econômico, gerando renda e emprego para a população brasileira, reside no plano fiscal, já que no âmbito das políticas monetárias e cambial estamos bem resolvidos com o sistema de metas inflacionárias, a autonomia do Banco Central e o câmbio flutuante.
A dinâmica da economia é dada no mundo das relações privadas, no mercado, aonde se encontram investidores, produtores, contribuintes e consumidores. Mas o governo, através da política econômica, tem grande poder e influência, impactando decisões e comportamentos dos diversos agentes econômicos.
O equilíbrio das contas públicas não é um objetivo em si. Não é um tema popular. No entanto, o desequilíbrio fiscal resulta em inflação, juros altos, e, portanto, na queda do ritmo de crescimento da economia. A desorganização do orçamento público, no limite, em situações radicais, ao provocar inflação alta e recessão, sacrifica a economia como um todo, mas particularmente os brasileiros mais pobres, diminuindo seu poder de compra e dificultando o acesso ao emprego.
Nossa situação é delicada porque ainda somos uma economia emergente com uma dívida alta para os padrões deste grupo de países. Quanto maior a dívida, quando pior for sua trajetória projetada para o futuro, mais se deterioram as expectativas daqueles investidores que financiam os sucessivos déficits governamentais, diante da perspectiva que pode crescer de insustentabilidade, inadimplência, moratórias, congelamentos de ativos etc.
Muitos colegas economistas concentram suas atenções e recomendações no corte de gastos. Têm razão que é preciso melhorar a qualidade do gasto público, coibir aumento da carga tributária e cortar despesas para reequilibrar o orçamento. Mas, o nosso atual estrangulamento fiscal é fruto de um processo histórico resultante das opções políticas feitas desde a Constituinte de 1988. Hoje, o orçamento é rígido, com as despesas obrigatórias ocupando mais de 90% do orçamento da União. A margem para gastos discricionários (investimentos e gastos sociais estruturantes) é mínima. Apenas as despesas com folha de salários e previdência consomem mais de 80% das receitas disponíveis. Para agir sobre essa realidade somente com uma nova rodada de reforma da previdência e uma profunda reforma administrativa. Estas reformas não constam da agenda escolhida pelo Governo Federal e o Congresso Nacional até 2026.
O ajuste fiscal deve ser multilateral, racionalizando gastos, promovendo reformas estruturais, melhorando a eficiência da arrecadação, contando com receitas extraordinárias oriundas de privatizações e parcerias, reduzindo incentivos e renúncias fiscais injustificáveis, somando os efeitos do crescimento econômico.
O relator do PL do Arcabouço Fiscal, deputado Claudio Cajado (PP/BA), realizou excelente trabalho ancorado na excelente assessoria técnica da Câmara dos Deputados e no diálogo com o Ministério da Fazenda, economistas independentes e representantes da sociedade e do mercado. Introduziu importantes avanços e aprimoramentos em relação ao texto original enviado pelo Executivo.
Como chamou atenção o economista e ex-diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, em nota técnica da corretora Warren Rena, o substitutivo apresentado pelo relator introduz mecanismos de ajuste automático em caso de rompimento das metas de resultado primário, aprimorou o uso do IPCA como parâmetro, prevê a explicitação da projeção da trajetória da dívida pública bruta e sua compatibilidade com as metas de resultados fiscais, manteve os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as infrações e responsabilidades do gestor mantendo a necessidade de contingenciamento de despesas automático em caso do não atingimento das metas fiscais, diminui as exclusões de despesas não incluídas no novo teto de gastos e fechou ralos para a expansão das despesas além do previsto na Lei.
Creio que o texto merece ter todo apoio e aposto que será aprovado por ampla maioria. Lembrando que é apenas o primeiro passo dentre as mudanças necessárias – entre elas a reforma tributária – para que o Brasil possa consolidar um novo modelo de desenvolvimento sustentável, consistente, duradouro e dinâmico.
AUTORIA
MARCUS PESTANA Economista, foi deputado federal e estadual e presidente do PSDB de Minas Gerais. Também foi secretário estadual da Saúde e professor da Universidade Federal de Juiz de Fora.