por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
As reformas trabalhistas em curso na América Latina não configuram meros ajustes técnico-legislativos, mas verdadeiras inflexões estruturais nos modelos de proteção ao trabalho.
Na Argentina, no México e no Brasil, o debate assume densidade constitucional ao revelar concepções distintas sobre o papel do Estado na regulação das relações laborais. De um lado, emerge a perspectiva do Estado como garantidor de direitos sociais fundamentais, ancorado no princípio da proteção e na centralidade da dignidade da pessoa humana; de outro, fortalece-se a leitura que privilegia a liberdade contratual, a eficiência econômica e a adaptabilidade do mercado de trabalho.
A análise comparada evidencia que tais reformas ultrapassam a técnica normativa e alcançam o núcleo axiológico das Constituições latino-americanas, especialmente no que se refere ao trabalho como valor fundante da ordem econômica e pressuposto da democracia social.
Reforma na Argentina
Na Argentina, a reforma impulsionada pelo governo de Javier Milei, aprovada pelo Senado em fevereiro de 2026, integra um programa mais amplo de liberalização econômica e redefinição do papel estatal. Historicamente marcado pelo constitucionalismo social consolidado a partir do ciclo político inaugurado por Juan Domingo Perón, o direito do trabalho argentino estruturou-se sob forte protagonismo sindical e sob a premissa da hipossuficiência do trabalhador.
A recente alteração de dispositivos centrais da Ley de Contrato de Trabajo promove a ampliação da negociação individual, relativiza a centralidade da atuação coletiva, revisa o regime indenizatório por despedida mediante estímulo a fundos de cessação, flexibiliza a jornada, admitindo até doze horas diárias com compensação, fortalece mecanismos de banco de horas e amplia a exigência de serviços mínimos em greves de setores essenciais.
Sob o prisma jurídico-constitucional, tais medidas tensionam o princípio protetivo e suscitam questionamentos quanto à compatibilidade com convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), especialmente no tocante à liberdade sindical e à proteção contra despedida arbitrária. O deslocamento de um modelo garantista para uma lógica de contratualização revela mudança paradigmática, a centralidade da tutela estatal cede espaço à autonomia privada como vetor de organização das relações laborais. O debate que se impõe é se essa flexibilização preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição argentina ou se inaugura processo de erosão normativa do sistema protetivo.
Reforma no México
No México, a direção reformista apresenta sinal oposto e nitidamente progressivo. Em fevereiro de 2026, o Senado aprovou emenda à Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos para reduzir gradualmente a jornada semanal de 48 para 40 horas até 2030, sem redução salarial. A constitucionalização da limitação da jornada possui elevada densidade jurídica, pois reforça a rigidez normativa e dificulta retrocessos legislativos futuros. Trata-se de manifestação concreta do princípio da progressividade dos direitos sociais, compatível com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo país.
Embora mantida a lógica 6×1, um dia de descanso para cada seis trabalhados, a reforma representa ampliação objetiva da proteção social e reafirma o trabalho como direito fundamental vinculado à dignidade humana e ao direito ao descanso. Ao elevar a redução da jornada ao plano constitucional, o México desloca o eixo do debate da mera competitividade econômica para a qualidade de vida laboral e para a redistribuição social do tempo de trabalho, fortalecendo a concepção do Estado como agente de promoção do bem-estar.
Reforma no Brasil
No Brasil, o cenário revela complexa dualidade institucional entre Judiciário e Legislativo. No plano jurisdicional, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1.389 de repercussão geral, que discute a competência para julgar contratos de prestação de serviços e o eventual reconhecimento de vínculo empregatício em hipóteses de pejotização. A controvérsia envolve a delimitação entre autonomia privada e fraude trabalhista, exigindo interpretação sistemática do artigo 7º da Constituição e do fundamento republicano do valor social do trabalho. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a contratação por pessoa jurídica não é inconstitucional, desde que não haja simulação, deslocando o debate para a análise concreta da subordinação, da pessoalidade e da primazia da realidade.
O julgamento poderá redefinir os contornos contemporâneos do vínculo empregatício, sobretudo em um contexto de expansão da economia de plataformas digitais, em que a subordinação assume feições difusas. A decisão do STF terá impacto estrutural sobre a interpretação da livre iniciativa e seus limites diante da proteção social constitucionalmente assegurada.
Paralelamente, no plano legislativo, avançam propostas de redução da jornada semanal e revisão da escala 6 x 1. O presidente Lula da Silva sinalizou prioridade política para 2026, enquanto proposta apresentada pelo senador Paulo Paim prevê redução gradual da jornada de 44 para 36 horas semanais. O país vivencia, assim, uma disputa hermenêutica e política sobre o alcance do trabalho como direito fundamental e como vetor de desenvolvimento econômico.
Contraste na América
Nesse cenário, o contraste regional é expressivo. A Argentina promove flexibilização infraconstitucional com orientação neoliberal; o México amplia direitos por via constitucional, reafirmando a progressividade social; e o Brasil experimenta tensão simultânea entre consolidação da liberdade contratual e tentativa de expansão das garantias trabalhistas. Não se trata de reformas isoladas, mas de modelos normativos concorrentes acerca do papel do trabalho na organização econômica e social latino-americana.
Destarte, o desafio comum reside em equilibrar competitividade e dignidade, eficiência produtiva e justiça social. O trabalho não pode ser reduzido a variável macroeconômica ou mero fator de ajuste fiscal; constitui fundamento da cidadania, instrumento de integração social e condição de legitimidade do Estado democrático de direito. O futuro do trabalho nesses países dependerá da capacidade institucional de preservar o núcleo essencial dos direitos sociais sem inviabilizar a dinâmica econômica, reafirmando que desenvolvimento e proteção social não são categorias excludentes, mas dimensões complementares de uma ordem jurídica comprometida com a dignidade da pessoa humana no mundo jurídico trabalhista.
por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou um crescimento de 2,5% em 2025 após recuar 0,2% em dezembro, de acordo com os dados divulgados pela autoridade monetária nesta quinta-feira (19/2). Considerado como a “prévia do PIB”, a última apuração mensal do IBC-Br registrou um ganho de 3,1% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Ao excluir o setor agropecuário, o índice do BC acumulou alta de 1,8% no ano. Somente o indicador do agro avançou 13,05% em 2025. Mesmo assim, o peso deste setor no IBC-Br é de apenas cerca de 5%, bem abaixo de indústria (20,9%) e serviços (59,2%).
A taxa acumulada pelo IBC-Br da indústria fechou o ano em 1,45%, ao passo que o índice de serviços encerrou o mesmo período em 2,06%, após registrar um leve recuo em dezembro. Além disso, o indicador de impostos, que representa os tributos líquidos sobre produtos do PIB, ficou em 1,24%.
No trimestre móvel encerrado em dezembro, o IBC-Br cresceu 0,4% na comparação com os três meses anteriores. Nesse período, o índice do setor agropecuário cresceu 2,8% ao passo que a indústria caiu 0,2%. Já os serviços avançaram 0,5%, enquanto que os impostos subiram 0,3%.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/02/7358113-previa-do-pib-indice-cresce-25-em-2025-com-queda-em-dezembro.html
por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pelzer da Bahia Ltda. contra a condenação a pagar a integralidade das verbas rescisórias a um um técnico de manutenção elétrica demitido em janeiro de 2021. A fábrica de sistemas acústicos automotivos tinha pago apenas a metade dessas parcelas, por entender que o caso era de força maior. Contudo, para a Justiça do Trabalho, a situação não se enquadra nesse conceito.
Montadora encerrou atividades durante a pandemia
O técnico foi dispensado no mesmo mês em que a Ford comunicou o fechamento de sua fábrica em Camaçari (BA), durante a pandemia da covid-19. Na reclamação trabalhista, ele disse que havia recebido apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS e 50% do aviso-prévio, e pediu para receber as diferenças.
A Pelzer, em sua defesa, alegou que toda a sua estrutura era voltada para atender exclusivamente às demandas da Ford e que o encerramento da atividade da montadora a obrigou a também fechar seu estabelecimento. Segundo a empresa, a retirada abrupta da Ford estava relacionada ao contexto complexo da pandemia e se enquadrava na definição de força maior.
Força maior reduz verbas rescisórias
O artigo 501 da CLT define como força maior “todo acontecimento inevitável” e independente da vontade do empregador, para o qual ele não contribuiu direta ou indiretamente. A imprevidência (descuido, falta de prevenção, etc.) afasta a força maior. Já o artigo 502 prevê que, em caso de força maior que determine a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, o empregado dispensado tem direito a uma indenização correspondente à metade dos valores que seriam devidos em caso de rescisão sem justa causa.
Quanto à pandemia da covid-19, a Medida Provisória 927/2020, que vigorou de março a julho de 2020, estabeleceu expressamente o estado de calamidade pública como hipótese de força maior.
Empresa escolheu ter a Ford como única cliente
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiram o pagamento integral do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS. Segundo o TRT, o fato de ter apenas a Ford como cliente foi uma decisão da própria Pelzer, que assumiu os riscos do negócio relacionados a essa escolha.
No mesmo sentido, para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da Pelzer, não é possível concluir que o fechamento da Pelzer decorreu da crise econômica gerada pela pandemia, mas da interrupção das atividades da Ford. Diante desse quadro, é inaplicável o motivo de força maior.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-AIRR-0000431-34.2021.5.05.0131
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/fechamento-de-montadora-nao-e-caso-de-forca-maior-para-fornecedora-demitir-empregado
por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, com mudanças, a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei.
O texto precisará voltar ao Senado, onde havia sido aprovado na última quinta-feira, pois o governo precisou retirar o tópico que reduzia o salário dos trabalhadores em 50% em casos de acidentes fora do ambiente de trabalho.
Vista como uma das reformas mais amplas na legislação trabalhista argentina desde a redemocratização, a proposta pretende atualizar regras consideradas rígidas e defasadas, reduzir custos trabalhistas e incentivar a criação de empregos formais, segundo o governo.
Críticos dizem que as mudanças podem fragilizar as relações trabalhistas, aumentar a insegurança no emprego e enfraquecer os sindicatos, sobretudo entre trabalhadores menos qualificados.
O momento é um dos mais decisivos do governo Milei desde a posse, em dezembro de 2023. A medida faz parte de um pacote de reformas voltadas à estabilização macroeconômica e ao estímulo ao investimento.
Entre as mudanças que permanecem, estão a flexibilização das férias e jornadas de trabalho de até 12 horas. A expectativa é aprovar o texto final até 1º de março. (veja abaixo as principais mudanças)
A sessão começou às 14h (horário local), após solicitação enviada ao presidente da Casa, Martín Menem.
A sessão foi marcada por confusão e troca de provocações no plenário. O chefe do bloco União pela Pátria, Germán Martínez, criticou a condução dos trabalhos e chegou a provocar o presidente da Casa com a frase “Cresça, Sr. Presidente”, além de afirmar que os parlamentares “vão se arrepender” da decisão.
Mais para o fim da noite, por volta das 21h30, a deputada Marcela Mango, do partido União pela Pátria, solicitou uma questão de ordem, que foi negada, para que o projeto de reforma trabalhista retornasse à comissão.
Em contra ataque, a Silvana Myriam Giudici pediu uma questão de ordem para que a proposta fosse votada em meia hora. A moção foi aceita, mas depois a deputada retirou o pedido.
No dia anterior (11), milhares de manifestantes se reuniram nos arredores do Congresso, em Buenos Aires, para protestar contra a proposta. Os atos terminaram em confrontos com a polícia, e cerca de 30 pessoas foram detidas, segundo a agência de notícias France Presse.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Segurança anunciou medidas extraordinárias para a imprensa e alertou para possíveis situações de risco.
A pasta recomendou que jornalistas evitem permanecer entre possíveis focos de confronto e as forças de segurança e informou que será criada uma “zona exclusiva” para a cobertura em ruas laterais à praça em frente ao Parlamento.
Principais mudanças previstas
Entre as mudanças estão a flexibilização das férias — que poderão ser divididas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do intervalo tradicional — e a possibilidade de ampliar a jornada diária de oito para até 12 horas, desde que respeitado o descanso mínimo.
O governo negociou cerca de 30 alterações no texto original para garantir aprovação rápida na Câmara dos Deputados.
Abaixo, os principais pontos da reforma preveem:
- Férias mais flexíveis, que poderão ser fracionadas em períodos mínimos de sete dias e negociadas fora do período tradicional (normalmente de 1º de outubro a 30 de abril);
- Restrições a greves em setores considerados essenciais: a reforma exige um mínimo de prestação de serviço entre 50% e 75%, o que limita o poder de paralisação dos sindicatos;
- Ampliação do período de experiência para até seis meses — podendo chegar a oito ou 12 em alguns casos —, com indenizações reduzidas;
- Flexibilização da jornada, com ampliação de 8 para até 12 horas diárias, desde que respeitado o descanso mínimo, permitindo compensação conforme períodos de maior ou menor demanda, sem pagamento de horas extras;
- Mudanças na negociação coletiva, com permissão para acordos diretos entre empresas e sindicatos locais, em detrimento de convenções nacionais;
- Alterações em indenizações e demissões, com redução no cálculo das indenizações e possibilidade de pagamento parcelado (em até seis vezes para grandes empresas e até 12 para pequenas e médias);
- Combate à informalidade: a proposta elimina multas por falta de registro trabalhista e cria mecanismos de “regularização” dos vínculos, mas proíbe a contratação de monotributistas (regime para autônomos) em funções que deveriam ser de trabalho formal, com relação de dependência.
No setor digital, trabalhadores de aplicativos passam a ser reconhecidos formalmente como autônomos, com regras próprias e um seguro de proteção. Já o teletrabalho deixa de seguir obrigações adicionais estabelecidas durante a pandemia.
Além do quesito mais polêmico de redução de salários, o governo também retirou o artigo que permitia pagar salários em moeda estrangeira ou por carteiras digitais — como as do Mercado Pago — por não oferecerem as mesmas garantias dos bancos tradicionais, supervisionados pelo Banco Central.
O mercado de trabalho argentino
Dados da Pesquisa Permanente de Domicílios (EPH) do Instituto Nacional de Estatística e Censos (Indec), referentes ao terceiro trimestre de 2025, indicam que a Argentina tinha 13,6 milhões de pessoas ocupadas e cerca de 1 milhão de desempregados — uma taxa de desocupação de 6,6%.
A população economicamente ativa somava 15,4 milhões, o equivalente a 51,4% da população total.
Entre os trabalhadores, 71,9% eram assalariados, mas apenas 63,3% tinham emprego formal com contribuição previdenciária. Somando os autônomos, a informalidade alcança cerca de 43% do mercado.
por NCSTPR | 20/02/26 | Ultimas Notícias
O brasileiro começou 2026 sentindo uma melhora no bolso hoje, mas pisando no freio em relação aos próximos meses. É o que revela pesquisa Ipsos divulgada nesta quinta-feira (19) com Índice de Confiança do Consumidor, que mediu como a população de 30 países percebe o momento econômico atual e as expectativas para o futuro.
De acordo com o levantamento, o Índice de Confiança do Consumidor atingiu o maior patamar dos últimos 18 meses, com 55,1 pontos em janeiro de 2026 (1,9 ponto a mais que o mês anterior e 3,9 pontos em relação a janeiro de 2025).
🌡️A pesquisa usa “termômetros” para medir a confiança na economia. A melhora entre os brasileiros é puxada principalmente pelos indicadores do presente (que avalia a percepção sobre as finanças pessoais e o emprego hoje), do bolso (que mede a coragem de gastar) e da estabilidade (confiança na segurança do emprego). Os três índices tiveram alta em relação ao período anterior.
⏲️Por outro lado, o “barômetro do futuro”, que mede projeções para os próximos seis meses, foi o único indicador a registrar queda. Em janeiro de 2026, o Índice de Expectativas marcou 64,1 pontos (1,8 ponto a menos que no mês anterior e 0,2 ponto abaixo do registrado em janeiro de 2025).
O resultado revela um comportamento que especialistas descrevem como um “carpe diem” econômico: aproveitar o momento, sem apostar muito no amanhã.
Segundo Rafael Lindemeyer, diretor sênior da Ipsos, o momento reflete uma sensação de oportunidade.
“O brasileiro se sente mais seguro no emprego hoje e crê que sobrou um pouco mais de dinheiro no bolso agora. Por isso, a ‘coragem de gastar’ aumentou. É como se o consumidor dissesse: ‘vou aproveitar para realizar meus planos agora, porque não sei como estará o cenário daqui a seis meses'”, aponta.
A pesquisa mostra ainda que a geração Z (nascidos entre 1996 e 2010) é a mais disposta a gastar. Já entre os brasileiros de até 35 anos, 61% estão otimistas quanto à possibilidade de economizar e investir no futuro. Entre os maiores de 50 anos, o percentual cai para 47,1%, o menor índice entre as faixas etárias.
Embora menos otimista, a geração X (nascidos entre 1965 e 1980) registrou avanço na percepção de que a situação econômica é boa: alta de 14 pontos em relação ao ano anterior.
O levantamento também indica que, em janeiro de 2026, cerca de 55% dos brasileiros se sentiam mais seguros no emprego na comparação com os seis meses anteriores, enquanto 45% relataram queda na confiança. Entre a geração Z, 62% disseram estar mais confiantes.
Quando o assunto é o emprego nos próximos seis meses, 73% afirmam não acreditar que perderão o trabalho por causa das condições econômicas, enquanto 27% veem essa possibilidade.
🔎A pesquisa Índice de Confiança do Consumidor é realizada mensalmente pela Ipsos em 30 países e mede como a população percebe o momento econômico atual e as expectativas para o futuro, além de investigar a situação financeira individual, a disposição para poupar e a segurança para realizar compras ou investimentos de maior valor. As informações de janeiro foram coletadas entre 24 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026.
G1