A despesa anual em juros passa de R$ 600 bilhões. Chega a ser engraçado pautar ajuste fiscal sem considerar a despesa com juros.
Róber Iturriet Avila
Todos sabem que a taxa de juros no Brasil é alta, o que pesa sobre consumidores, empreendedores, devedores no geral e também governos. Embora tal característica exista desde a implantação do Plano Real, em 1994, o debate cresceu a partir da discussão sobre a autonomia do Banco Central.
Importa ter referência do custo que há para o Estado, em todos os níveis, dos juros pagos. Antes dessa métrica, convém obter alguns parâmetros de comparação, levando em conta União, estados e municípios (Estado). Considere-se que os governos arrecadam apenas uma parte do Produto Interno Bruto (PIB).
A despesa com saúde pública no Brasil é atualmente 3,76% do PIB por ano. Educação custa 6,2% do PIB, para atender 42 milhões de estudantes. Os 36 milhões de beneficiários do INSS custam 8,18% do PIB. O pagamento de todos os salários de servidores ativos, inativos, pensionistas, civis e militares da União custa 3,84% do PIB. Toda a arrecadação de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas em um ano totaliza 6,7% do PIB.
A despesa com juros nominais paga pelo Setor Público totalizou, a preços atuais, R$ 620,98 bilhões (6,54% do PIB) no acumulado entre fevereiro de 2022 e janeiro de 2023 (doze meses). Esse valor representa uma elevação de 37,9% na despesa real com juros em comparação a janeiro de 2022, atualizado pelo IPCA. Dessa monta, R$ 4,7 bilhões foram pagos pelas estatais, R$ 81,0 bilhões por estados e municípios, o governo central respondeu por R$ 496,16 bilhões e o Banco Central pagou R$ 39,0 bilhões. Houve uma elevação expressiva da despesa com juros. Essas alterações estão visíveis no Gráfico abaixo da série histórica do pagamento de juros.
Gráfico – Juros Nominais acumulados em 12 meses pagos pelo Setor Público – nov.02–fev.23 – % PIB
Mais uma vez: a despesa anual em juros passa de R$ 600 bilhões. Servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, civis e militares, de todos os poderes da União custam menos de R$ 350 bilhões anuais. Chega a ser engraçado pautar ajuste fiscal sem considerar a despesa com juros.
Este patamar altíssimo não é de hoje, é de décadas. Poderia ser argumentado que uma dívida pública bruta acima de 70% justificaria o juro. A média mundial, entretanto, é de 97% e o Brasil é o país com maior patamar de juros reais, disparado. Ao passo que, em média, os países ricos têm dívida na faixa de 115% do PIB. Os países emergentes têm uma dívida média de 67% do PIB.
Também não é o déficit primário que explica esse nível de juros, dado que o resultado primário brasileiro é mais ou menos alinhado com a média mundial, o que piora muito as contas é justamente o altíssimo patamar de juros.
O nível de inflação, que é historicamente alto, está sob controle há quase 30 anos. Tampouco temos um ambiente político e institucional tão ruim que justifique esse patamar de juros, a despeito de ter piorado após 2015, sobretudo com a destituição ilegítima de Dilma Rousseff, as ameaças de golpes e a avacalhação que se tornou o sistema judicial com casuísmos de prisões e acobertamentos de criminosos por parte do Ministério Público.
Explicar o nível de taxa de juros no Brasil não é fácil. O que é fácil é viver de juros no Brasil. Esses mais de R$ 600 bilhões em juros que o Estado gasta vai para alguns bolsos, não todos, mas de gente que ganha dinheiro muito fácil, sem precisar trabalhar, sem correr riscos e sem necessariamente morar no Brasil. Não apenas para bancos e instituições financeiras, mas para a classe média alta, que possui aplicações financeiras muito rentáveis, a custa do erário. Classe média essa que não aceita que haja uma política de transferência de renda para miseráveis, num país secularmente desigual, já que esses menos de R$ 100 bilhões do Bolsa Família anuais vão para pessoas que supostamente não trabalham, embora a maioria seja de domésticas, porteiros, ambulantes, camelôs e etc.
A classe média brasileira forma sua ideologia a partir da Bolsa de Valores: se a Bolsa sobe, é “bom para a economia” , se a bolsa cai “é ruim para a economia”. Aumentar o valor do Bolsa Família, faz baixar a Bolsa de Valores. Autonomia do Banco Central faz subir a Bolsa de Valores. Não parece difícil compreender esses mecanismos de transmissão de opiniões (o tema sobre autonomia do Banco Central é complexo, para aprofundar recomendo esse podcast).
É muito rentável viver de juros. Para isso basta ter um pouco de dinheiro, e nem é tanto assim. Uma poupança de alguns anos de trabalho, a depender da atividade profissional, já garante o sustento de um indivíduo. Ou então uma herança de uma das famílias que nunca trabalhou. Não precisa empreender, contratar, comprar insumos e nem acordar cedo e pegar um ônibus lotado. Basta viver de juros, no Brasil é muito fácil. Aliás, como é alto o patamar de juros no Brasil, não é? E como é grande o consenso sobre a importância de ter técnicos hiper isentos para definir esse nível alto de juros! Mas ainda carecemos de razões que explique esse nível de juros, ou não?
Róber Iturriet Avila é professor do Programa de Pós-Graduação Profissional em Economia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Fonte: Sul 21
Data original da publicação: 12/04/2023
O deputado federal bolsonarista Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) planeja enviar uma proposta de emenda à Constituição ao Congresso Nacional para extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, segundo informação do DCM. Para iniciar a tramitação na Câmara, é necessário o apoio de pelo menos 171 deputados federais. Até o momento, o congressista já conseguiu cerca de 70 assinaturas.
Esta não é a primeira vez, no entanto, que a Justiça do Trabalho é alvo de tentativas de extinção, inclusive vindas do próprio Judiciário. Segundo Alpiniano do Prado Lopes, procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), “essa tentativa de extinguir o Ministério Público do Trabalho e as cortes trabalhistas especializadas, na verdade, já ocorreu anteriormente por outros meios e em outros governos. Esse projeto é lincado a outras questões anteriores. Volta e meia vem essa história de extinguir os órgãos de trabalho”.
Em 2021, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução 296 que prevê a extinção das varas do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal já declarou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar contratos administrativos temporários, em 2020, e para determinar os recolhimentos previdenciários decorrentes do contrato de emprego reconhecido, ainda em 2008.
Na mesma linha, Valdete Souto Severo, professora de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (TRT-4), afirma que a tentativa do deputado é “mais do mesmo”.
“Desde a década de 90, a gente vem enfrentando esse mesmo discurso. Inclusive, muitas vezes em determinado momento por parte de pessoas de dentro da própria Justiça do Trabalho, do Poder Judiciário em geral. Não é uma novidade, portanto”, diz. “Há sempre essa vontade do capital de extinguir Justiça do Trabalho, porque, bem ou mal, é a justiça mais eficiente. É a justiça em que os processos tramitam em menos tempo e é uma justiça social.”
Em 2020, a Justiça do Trabalho distribuiu pouco mais de R$ 28 bilhões aos demandantes e arrecadou R$ 3,6 bilhões para a União em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas aplicadas pelo Órgão de Fiscalização, segundo o mais recente Relatório Geral da Justiça do Trabalho.
Ainda assim, a juíza lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu no ano passado metas que acabam “contribuindo para fortalecer o argumento de que não precisa uma estrutura de poder separado para cuidar dos conflitos entre capital e trabalho, o que é um equívoco histórico gravíssimo”.
Entre as metas, está a de “julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente” e a de “estimular a conciliação” extrajudicial.
Chances de aprovação
Para Valdete Souto Severo, há chances de aprovação. “É uma conjuntura. Nós temos um parlamento conservador e em larga medida hostil aos direitos sociais. Nós temos um discurso desde a década de 90 de enfraquecimento da Justiça do Trabalho. Nós temos um enfraquecimento do movimento de resistência, representado pelos movimentos sindicais, mas também pelos movimentos de classe. Nós temos a atuação do próprio Poder Judiciário retirando o valor da função da busca da justiça através do Judiciário.”
Já para Alpiniano do Prado Lopes, não há chances de passar no Congresso Nacional uma proposta como a que o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança planeja enviar aos colegas. “Não creio que isso tenha a chance de passar, porque o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho estão muito prestigiados. A sociedade não daria esse apoio. É lógico que o capital vai sempre reagir a certas coisas. A gente sabe que houve recentemente bastante resgate de trabalhadores e esse projeto talvez seja uma resposta ao seu eleitorado”, afirma o procurador.
MPT
A investida para extinguir a Justiça do Trabalho ocorre em meio às denúncias de trabalho análogo à escravidão que surgiram nos últimos meses, principalmente no Sul do país. A região é, justamente, local de origem da maioria dos deputados que apoiam a proposta.
Em fevereiro deste ano, uma operação conjunta entre Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho (MTE) e Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) resgatou 207 pessoas em condições análogas à escravidão em uma vinícola em Bento Gonçalves. Menos de um mês depois, pelo menos 56 trabalhadores foram resgatados também em situação análoga à escravidão em duas propriedades de cultivo de arroz em Uruguaiana, a 630 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como função fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, protocolar ação civil pública na Justiça do Trabalho, entre outras responsabilidades similares, como a defesa dos direitos e interesses de trabalhadores no geral. Os Auditores-Fiscais do Trabalho, responsáveis executar a Inspeção do Trabalho, são vinculados ao Poder Executivo – e não ao Judiciário. É deles a tarefa, por exemplo, de combater as formas contemporâneas de trabalho escravo.
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Caroline Oliveira
Data original da publicação: 10/04/2023
“O novo arcabouço fiscal é melhor do que os anteriores. Tem problemas também, não é maravilhoso, é um pouco restritivo e não permite grandes ampliações de despesa”. É assim que o economista e professor Róber Iturriet Avila define a nova regra fiscal apresentada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad. Tanto Róber quanto seu colega, o também professor e economista Maurício Weiss, reconhecem os limites da proposta, mas destacam que é muito melhor tanto quanto o famigerado teto de gastos, que estrangulou orçamentos como da Saúde e da Educação, como o superávit primário, que não teve capacidade contracíclica de reativar uma economia em queda.
Na entrevista concedida via WhatsApp, Róber diz que o novo arcabouço “corrige uma série de problemas, como esse de o gasto público ir no sentido do ciclo econômico. Ele vai continuar sendo assim, mas menos, principalmente quando estiver ou numa fase muito descendente ou numa fase muito ascendente. Nesses casos, a regra vai fazer o balanço contrário, que é desejável”. Mas, para ele, o mais interessante é que favorece muito o investimento. “Esse novo regramento favorece o gasto em investimento, estabelece um piso em investimento, o que é bom. O investimento público vem caindo muito nos últimos anos. Em termos percentuais, estamos no nível mais baixo desde a série histórica, iniciada em 1947”, observa.
Weiss não vê a proposta como pós-keynesiana exatamente, o que para ele seria ideal. Mas reconhece que há pontos que colocam o novo arcabouço bem perto das ideias de Keynes. Sobre as críticas de que o pacote cristaliza um “flerte” do governo com o mercado, responde: “Há esse flerte com o mercado. Não necessariamente isso é 100% ruim, até porque na economia é difícil ignorar completamente a dinâmica do mercado. Mas, mais do que o mercado, é preciso ter atenção com o próprio Banco Central”.
Assim, Weiss considera problemática essa taxa de juros estratosférica que vem embrulhada com uma chantagem fiscal feita pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. “Nossa taxa de juros está muito elevada e, além das taxas estarem elevadas, também é um grande impactante na própria dinâmica da dívida. Essa taxa de juros é até é mais importante com relação à dívida do que a política fiscal”, pontua. E dispara: “mas, a taxa de juro não se muda por ato de governo devido à aprovação da autonomia do Banco Central. E o presidente do Banco Central (…) está fazendo uma chantagem fiscal. E está conseguindo”.
Róber Iturriet Avila. Fotografia: Arquivo IHU
Róber Iturriet Avila é doutor em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e professor do Programa de Pós-Graduação Profissional em Economia na UFRGS. Foi professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, pesquisador da Fundação de Economia e Estatística – FEE e diretor sindical do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul – Semapi.
Maurício Weiss possui graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, mestrado em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e doutorado em Teoria Econômica pela Universidade de Campinas – Unicamp. Atua como professor adjunto do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFRGS. Coordena a Comissão de Graduação de Economia – COMGRAD/ECO, do Núcleo de Análise de Política Econômica – NAPE, é vice-presidente do Fórum das Comissões de Graduação da UFRGS/FORGRAD e professor Permanente do Programa Mestrado Profissional em Economia – PEPECO.
Confira a entrevista.
No que o arcabouço fiscal, proposto pelo governo Lula, se mostra superior ao teto de gastos, gestado e implementado em gestões anteriores?
Róber Iturriet Avila – Eu diria que não é possível afirmar categoricamente. O que houve foi a abertura de uma possibilidade de ampliação da despesa todo ano. Isso permite aumentar o salário-mínimo e que sejam desenvolvidas políticas sociais, mas não necessariamente isso vai acontecer.
Em comparação com as outras regras, especialmente com o teto de gastos, era mais difícil fazer esse aumento de despesa. E um aumento de despesa não necessariamente é colocar o pobre no orçamento, pode haver um aumento de despesas para outras fatias da sociedade.
Na manifestação pública no encontro que marcou os 100 dias de governo, Lula disse que a proposta do novo marco fiscal “coloca o pobre no orçamento”. Objetivamente na proposta, onde podemos constatar isso?
Róber Iturriet Avila – Eu diria que não é possível afirmar categoricamente. O que houve foi a abertura de uma possibilidade de ampliação da despesa todo ano. Isso permite aumentar o salário-mínimo e que sejam desenvolvidas políticas sociais, mas não necessariamente isso vai acontecer.
Em comparação com as outras regras, especialmente com o teto de gastos, era mais difícil fazer esse aumento de despesa. E um aumento de despesa não necessariamente é colocar o pobre no orçamento, pode haver um aumento de despesas para outras fatias da sociedade.
Em toda a proposta, quais os três pontos mais relevantes e por quê?
Róber Iturriet Avila – O primeiro ponto é essa possibilidade de aumento de despesa. Em segundo, permite políticas anticíclicas, ou pelo menos um pouco, na medida em que não deixa a despesa cair no momento de crise e, também, não deixa a despesa subir num momento de boom econômico. Ela é uma proposta um pouco restritiva também. Ela restringe as contas públicas, permite com que haja um superávit crescente.
Alguns especialistas apontam que nos “tempos de bonança” aumentou muito o gasto público. Embora necessário, esse custo se tornou pesado. Na nova proposta, há algum tipo de mecanismo para que isso não se repita? Quais e como funcionaria?
Róber Iturriet Avila – No período entre 2004 e 2013, houve um crescimento da atividade econômica de forma excepcional. Cresceu mais do que aconteceu nos anos seguintes e que nos anos anteriores. E isso fez com que houvesse uma ampliação muito grande de receita. Só que, na época, a regra era a do superávit primário. Como aumentou a receita, permitiu-se também aumentar a despesa. E a despesa com salário de servidores foi ampliada, houve uma ampliação da burocracia, a contratação de servidores, políticas públicas que foram feitas em áreas diversas, como educação, saúde, moradia, a ampliação do Bolsa Família, etc. Só que algumas dessas despesas, especialmente as chamadas despesas de custeio, não podem ser reduzidas. Por exemplo, é preciso manter a estrutura e o pagamento dos salários, por exemplo.
Na fase seguinte, houve uma recessão e aí as despesas estavam constantes. Isso fez com que o déficit se aprofundasse no período de 2015/2016 em diante. Depois, tivemos oito anos consecutivos de déficit primário. Na nova proposta, quando tiver um crescimento econômico muito grande, a despesa primária pode crescer no máximo 2,5%.
Tem muita gente criticando, mas eu acho bom, acho positivo porque segura um pouco. Quando se está num período de crescimento como esse que citei, parecia que aquilo continuaria, que o crescimento seria constante e que o Brasil estava numa nova onda, a do Brasil potência. Só que não foi o que aconteceu. Logo depois, veio uma crise e vieram outros problemas usuais típicos da economia brasileira. Houve uma certa ilusão de que o país tinha mudado de patamar em termos de crescimento e dinâmica econômica, mas não foi o que aconteceu.
A nova proposta dá uma segurada nessa fase, e isso ajuda para que não haja um crescimento excessivo. Crescimento econômico excessivo é sempre visto como positivo, mas ele também traz problemas, principalmente inflação, mas outros, como a falta de mão de obra e elevação excessiva da demanda. E aí, nesse caso, a política econômica vai ajudar a segurar esse crescimento econômico.
Por que esse controle de gastos, mesmo com aumento de arrecadação, é importante? Como conduzir esse controle sem sacrificar o custeio de políticas públicas de assistência e as receitas de setores como Saúde e Educação?
Mauricio Weiss – Esse controle de gastos é importante para uma sinalização ao mercado. E, ainda, para possibilitar a redução da taxa de juros, especialmente para emitir um sinal para o presidente do Banco Central. No mercado, em parte, contribui para a melhoria dos ânimos um otimismo com relação à questão fiscal. O que, em parte, se pode perceber agora, pela melhoria na busca por títulos pré-fixados e pela queda do câmbio, que acaba ajudando também.
E não só o teto, mas o piso e o teto são importantes. Assim se consegue evitar que, em momento de crise econômica, os gastos caiam e, num momento de subida econômica, os gastos correntes não subam muito, pois, se depois a economia cair muito, haverá gastos correntes muito altos. Eu, particularmente, seria mais flexível quanto ao teto. Meu teto seria superior a 2,5%, mas a lógica que está por trás é essa, quando a economia vier a cair esses gastos correntes ficam permanentes, o que geraria uma tendência de déficit no momento subsequente. Normalmente, esse ajuste era feito via queda no investimento. Investimento é a principal variável dinâmica para dinamizar a economia.
Qual sua análise sobre a forma como o novo arcabouço trata a receita? Seguindo essa proposta, é realmente possível aumentar a receita sem aumentar alíquotas e criar mais impostos?
Róber Iturriet Avila – Acontece que esse regime fiscal coloca uma necessidade muito grande de ampliação de receita, porque a despesa só pode aumentar se aumentar a receita (a não ser aquele mínimo que foi estabelecido lá). Então, precisa aumentar a receita para o governo fazer as políticas desejáveis e existem muitas formas de aumentar receita.
A mais fácil é através de crescimento econômico. Outra forma é aumentando tributos. Com novas alíquotas e novos impostos também é possível aumentar a receita. Mas não seria esse o desejo do governo. O que pode acontecer é, eventualmente, uma busca por setores que não pagam muitos tributos, numa reforma tributária, como é o caso do setor agropecuário que é relativamente pouco taxado. Mesmo o setor de serviços é pouco taxado se comparado a um setor como a indústria. Assim, o rearranjo da estrutura tributária poderia aumentar a receita, além de combater a sonegação, como sempre deve ser feito.
Outra forma é revisando renúncias de receitas. O que aconteceu, que é histórico, mas se dá muito no governo Dilma, é que quando a economia estava em relativa desaceleração, aproveitando uma experiência do governo Lula de 2008, quando houve uma redução de impostos, o IPI sobre eletrodomésticos, automóveis, para tentar ativar a economia – isso foi feito de forma mais intensa no primeiro governo Dilma, até com redução de folha de pagamento para alguma empresas, também sobre cesta básica, sobre energia e uma série de outras renúncias fiscais – a arrecadação acabou caindo muito. E essa queda de arrecadação acabou sendo significativa para as contas públicas.
Posteriormente, foram feitos alguns estudos com relação a essas reduções de receitas e com o desempenho econômico, em termos de dinâmica econômica, de emprego, de ampliação de produção e mesmo de tributos. E os resultados apontaram que, salvo um ou outro setor, não valeu a pena. O custo em termos de perda fiscal foi maior. Esse é um debate internacional, uma discussão que tem crescido no mundo e no Brasil também: fazer política para reduzir impostos atrai empresas, mas não vale a pena, geralmente não se paga.
Então, é preciso rever muitas dessas renúncias. Porém, algumas delas, como foi a redução sobre cesta básica, será que devemos realmente reonerar esses setores? É preciso ter cuidado. Há também uma renúncia de receita muito grande que é o Simples Nacional, que foi estabelecido por volta de 2008. O Simples Nacional é uma redução de tributos para pequenas empresas. Claro que não podemos comparar pequenas empresas com as grandes, mas temos que ter cuidado. O que o novo regime faz é tentar incentivar que haja um aumento de receitas. Nesse sentido, a redução de renúncias é um caminho.
Em que medida o novo arcabouço fiscal ressignifica a ideia de gasto público segundo a Teoria Monetária Moderna?
Mauricio Weiss – Não é uma ressignificação em termos de ideias de gasto público. Na verdade, o novo arcabouço não se livra da Teoria Monetária Moderna, por exemplo. A Teoria Monetária Moderna fala que não existe um limite fiscal, financeiro para os gastos do Estado, a não ser os limites autoimpostos por regras fiscais. E por questões de Constituição, que não permitem que o Banco Central financie os títulos do Tesouro e nem que o Tesouro emita moeda. Como o Estado, ao gastar, cria moeda, o gasto prescinde a arrecadação do tributo. Então, na perspectiva da Teoria Monetária Moderna quem necessita de moeda é o setor privado para pagamento de tributos e não o Estado para a realização de gastos.
Nesse sentido, a teoria está correta, é uma questão concreta, mas existem outros pontos que são mais complexos. Para a teoria, o central não é o Estado, pois ele não tem limite para gastos. O principal ponto é que os gastos estão limitados à capacidade produtiva do país. Caso os gastos aumentem quando a economia já está no pleno emprego, a pressão será inflacionária. Mas a teoria também aponta limites externos. Por exemplo, se o país não tem uma estrutura produtiva adequada, pode levar a um aumento do endividamento externo, fuga de capitais, etc. A questão é mais de ênfase em relação à perspectiva pós-keynesiana.
A principal divergência em termos da perspectiva pós-keynesiana em relação à Teoria Monetária Moderna é que Keynes vai dizer que o Estado não tem qualquer limite para gastar. Não porque venha a falir, ou que não tenha condições de quitar a dívida, mas porque grande parte da riqueza da economia é privada e a demanda por moeda não é somente demanda por moeda estatal, mas também é por demanda da moeda privada, que não é exatamente moeda manual, mas é depósito à vista, que é dinheiro privado. Só que isso está atrelado, em última instância, à moeda pública.
Os agentes demandam moeda não só para pagamentos de tributos, mas para todas as necessidades de bens e serviço, também para reserva de valor. E se há uma desconfiança mais generalizada do Estado, mesmo que haja divergências na perspectiva econômica e vários agentes entendam que isso é um problema, eles podem preferir manter essa riqueza financiada e dominada em outras moedas. Quando se tem espaço para uma abertura financeira, esse é sempre o problema maior. No entendimento da Teoria Monetária Moderna, embora nunca ignore, dá pouca ênfase à questão das expectativas. É uma questão que Keynes traz muito.
O que seria um bom regime fiscal keynesiano? O quanto a proposta do arcabouço fiscal se aproxima ou não desse modelo?
Mauricio Weiss – Um bom regime pós-keynesiano é aquele que reduz a incerteza dos agentes privados, pois a dinâmica econômica é muito sujeita a mudança das expectativas e incertezas, que leva à redução dos gastos privados. Assim, a dinâmica do Estado deve ser no sentido de reduzir as incertezas dos agentes privados e não potencializar. Um regime que tenha regras facilita a condução das expectativas por parte do setor privado.
Isso é um ponto da importância de um regime fiscal para Keynes. Ao mesmo tempo, um regime fiscal precisa ser contracíclico, no sentido de que, quando a economia está crescendo, o Estado pode reduzir seu nível de gastos e, quando a economia está caindo, o Estado deve ampliar seus gastos.
Especificamente, Keynes trabalha com uma dupla divisão de orçamento. Os gastos correntes, que ele chama de gastos ordinários, devem ser permanentemente pouco superavitários, preferencialmente superavitários ou pelo menos não deficitários. Já a conta de capital, que estaria relacionada com a conta de investimentos, poderia ser deficitária porque, uma vez que o investimento é realizado pelo setor público, ele amplia a capacidade produtiva da economia e, com isso, aumenta o potencial de arrecadação futura. Esse aumento dos gastos é compensado por aumentos de renda e de tributação futura.
Por isso, esse investimento pode ser deficitário e a parcela do investimento precisa ser especificamente contracíclica. Os gastos correntes não podem ficar variando muito. Eles devem permanecer com o tamanho do Estado desejado pela sociedade, ter uma arrecadação compatível e os investimentos variarem de acordo com a necessidade da dinâmica econômica.
Em geral, parecido
Esse nosso regime se assemelha com a perspectiva de Keynes no sentido geral que pressiona mais estabilidade do setor privado. Também atende aos aspectos de Keynes no sentido de que almeja superávits ou neutralidade dos gastos correntes e permite um crescimento maior do investimento, que essa dinâmica seja privilegiada para dinamizar a economia. Nesses aspectos, ele atende à perspectiva keynesiana.
No que o novo arcabouço fiscal não atende à perspectiva keynesiana?
Mauricio Weiss – A dinâmica de investimento atende parcialmente à questão pós-keynesiana no sentido de ser contracíclica. O Estado garante que haja uma ampliação do investimento, ao menos não deixando que ele caia em termos reais quando a economia começa a cair. Nos regimes anteriores, quando a economia caia, os gastos com investimentos também caíam – isso ainda antes do teto de gastos, na época do superávit primário. Agora, na proposta do novo arcabouço, observamos que, pelo menos, seja garantido um nível de 75 bilhões, em termos reais, para o investimento público.
Só que ele não é suficientemente contracíclico, ou seja, quando a economia cai o nível de investimentos não sobe, porque a arrecadação vai cair e não se consegue ampliar o investimento. Só que ele não cai, é mais ou menos pós-keynesiano. É pós-keynesiano no sentido que não cai, mas não é pós-keynesiano no sentido que não consegue aumentar num momento de retração da atividade econômica. Já os gastos correntes garantem um aumento de 0,6 reais, é relativamente contracíclico, mas muito pouco. Ou seja, não têm mecanismos suficientes para reverter um cenário de queda da dinâmica econômica e, nesse sentido, não é pós-keynesiano.
Keynes também fala que é importante que o Estado consiga mudar a estrutura produtiva. E o volume desses 75 bilhões em termos reais, que é garantido, não é suficiente para dinamizar produtivamente a economia, embora ajude. Agora, tem esse caso de escape caso a arrecadação supere essa meta superávit se amplie mais investimento, isso sim seria positivo. Só que parece que agora estão querendo um novo regime que limite esse aumento do investimento só até 100 bilhões, e o resto fica para pagamento da dívida. Nesse sentido, acho que é negativo e limita esse objetivo de atender uma política fiscal pós-keynesiana.
Com base em nossas experiências recentes, o que podemos aprender em termos de más regras fiscais?
Róber Iturriet Avila – A regra do teto trouxe uma série de problemas e nos deixou de calças curtas no momento da pandemia. Foi necessário haver uma série de revisões fiscais, inclusive alteração de leis constitucionais, o que mostrava que era uma regra pouco factível, e mesmo posteriormente houve uma série de PECs, a PEC de Guerra, PEC Kamikaze, PEC de Calamidade Pública, PEC dos Precatórios. Ou seja, não foi eficiente no sentido de tentar arranjar formas de permitir que houvesse aumento de despesas.
Isso significava, então, que a regra do teto era ruim. Não era factível porque tinha despesas crescentes. Mesmo com a reforma da previdência, as despesas da previdência cresceram, como todas são constantes outras tiveram que cair. E cortaram onde? Em Saúde, em Educação, que é onde o Estado mais gasta.
Além disso, o superávit primário favorecia tanto que num momento de bonança o gasto público fosse aumentado. E no momento de recessão havia uma necessidade de cortar, no sentido de ter o superávit. Só que isso é ruim, em termos macroeconômicos o ideal é que, quando a economia está crescendo muito, o Estado puxe o freio. Quando a economia está desacelerando, o Estado gaste, faça sempre a medida ao contrário do movimento do ciclo econômico.
A economia cresce e desacelera, isso é normal. A regra do superávit primário é uma regra que acelera o crescimento no momento do crescimento, o que é ruim, e aprofunda a crise no momento da crise, o que também é ruim. É uma regra que eu não gosto justamente por esse motivo; o ideal é que o Estado vá no sentido contrário do ciclo econômico.
Entre as críticas à proposta de Fernando Haddad, existe a de que ela se apresente como “um flerte” com o mercado. Concorda com essa crítica? Em que medida uma aproximação com o mercado pode representar um risco ao financiamento das políticas públicas de assistência social?
Mauricio Weiss – Há esse flerte com o mercado. Não necessariamente isso é 100% ruim, até porque na economia é difícil ignorar completamente a dinâmica do mercado. Mas, mais do que o mercado, é preciso ter atenção com o próprio Banco Central. O Banco Central, que agora tem autonomia, já deixou claro que defende o limite dos gastos públicos, inclusive o endividamento. Segundo seu presidente, isto é uma pré-condição para mexer na taxa de juros.
Nossa taxa de juros está muito elevada e, além das taxas estarem elevadas, isso é um problema para a economia. Também é um grande impactante na própria dinâmica da dívida. Essa taxa de juros é até mais importante com relação à dívida do que a política fiscal. Mas a taxa de juro não se muda por ato de governo devido à aprovação da autonomia do Banco Central, que, além de ser autônomo, o presidente do Banco Central fica dois anos no próximo governo – e isso é péssimo para a dinâmica econômica e até antidemocrático, na minha opinião. Pois muda-se um presidente para mudar a economia como um todo, mas a parte da política monetária fica com as lógicas do presidente anterior.
No fim, isso é que limita muito o crescimento e ele, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, está fazendo uma chantagem fiscal. E está conseguindo.
Quais as fragilidades do projeto do novo arcabouço fiscal? Onde deveria ter avançado e não avançou?
Mauricio Weiss – Como fragilidades do projeto, eu apontaria aqueles limites que mencionei e expliquei por que motivo não seria uma política fiscal pós-keynesiana, que, na minha perspectiva, um bom regime fiscal seria um regime que seguisse a perspectiva pós-keynesiana. Tem como limite, então, não ser suficientemente contracíclico, não permitir dinamizar a economia nesse momento em que ela precisa ser mais dinamizada.
Poderia haver uma flexibilização do teto e da ampliação do aumento dos gastos. Por exemplo, começar com 100% do aumento dos impostos e iria reduzindo 10 pontos percentuais até chegar em 70%. E, também, começar limitando o aumento da despesa, por exemplo, em 3,5% e ir reduzindo 0,5 até chegar em 2,5%. Ou seja, poderia haver flexibilidades maiores para permitir uma recuperação maior na economia, já que ela está muito desaquecida.
E, também, como mencionei quando falávamos de Keynes, nesse novo ajuste a maior parte da arrecadação, aparentemente 75% do ganho da arrecadação acima do superávit primário, poderia aumentar o investimento. Mas, ao que tudo indica, agora vai ser utilizado para pagar a dívida.
Da forma como está posta, o senhor imagina que a nova proposta será aprovada no parlamento? Até onde é saudável ir nas concessões da proposta para garantir a aprovação da matéria?
Mauricio Weiss – Acho que ela tem chances de passar. Só que, se precisar fazer mais concessões, haverá pioras significativas para o plano. Essa já é uma proposta bem pró-garantia da intervenção dos gastos, de queda da dinâmica da dívida de médio prazo. Por isso, não vejo muito espaço para conceder mais ao campo mais à direita. Já estão sendo feitas bastantes concessões, e acredito, que com essa maioria que o governo tem no Congresso, ele consiga aprovar. Até porque não precisa de dois terços, como Emenda de Constituição. É apenas como regime de lei.
O governo Lula completou 100 dias. Quais os dois maiores avanços nesse período e quais os outros dois aspectos que ainda requerem maior atenção?
Mauricio Weiss – Uma das principais contribuições desse período decorre da mudança viabilizada pela PEC de Transição, ações que foram implementadas nos primeiros momentos do governo. Isso possibilitou a retomada do Bolsa Família, que é um programa muito mais inteligente que o Auxílio Brasil, pois exige contrapartidas como vacinação, frequência escolar, é muito mais fiscalizado. No Auxílio Brasil, havia muito desvio de pessoas que recebiam e não deviam receber. Então, agora, o gasto é muito mais bem direcionado.
Sem contar que o orçamento previsto, embora na campanha se falava em 600, era só de 400 reais por beneficiário do Auxílio. Hoje, o Bolsa Família aumentou para 600 reais de verdade, mais com os auxílios por filhos que, dependendo da faixa etária, resulta num recebimento médio de cerca de 700 reais.
Essas mudanças, também previstas na PEC da Transição, permitiram a retomada do investimento público, que está na casa de 75 bilhões de reais. Havia grande falta de investimento público, muitas obras paradas. São questões fundamentais que puderam ser retomadas. Temos novos auxílios-moradias. Algumas coisas estão em estágio mais embrionário, mas está sendo prevista uma retomada do papel do BNDES. Há planos nesse sentido, mas ainda pouca informação para termos clareza. De qualquer forma, é uma retomada importante dos bancos públicos e, especialmente, do BNDES.
Outra questão importante são as bolsas de pesquisas que foram fortemente corrigidas, especialmente as de pós-graduação que estavam há anos sem correção. Também tivemos melhorias na merenda escolar. Tem a redução significativa da fila de espera para atendimentos no INSS, que ficava artificialmente parada para não aumentar os gastos tributários. E, claro, tem toda a questão da volta do diálogo democrático. São importantes avanços durante esses 100 dias, mas que, em parte, já começaram pela PEC da Transição.
Se for para ficar em dois dos maiores avanços, destaco a consolidação da volta do Bolsa Família, que era de 400 e foi para uma média de 700 reais, e a retomada da ampliação do investimento público.
Ponto de atenção
O que requer atenção, colocando na perspectiva econômica e não social no sentido amplo, é a consolidação desse regime fiscal, pois são importantes aqueles avanços que comentei acima.
E, ainda, a questão do estabelecimento do setor público nos bancos públicos, especialmente no papel que o BNDES pode ter para dinamizar a economia. Isso é ainda mais importante diante dos limites da política monetária com o Banco Central autônomo.
Desejam acrescentar algo?
Róber Iturriet Avila – Podemos acrescentar que o novo arcabouço fiscal é melhor do que os anteriores. Tem problemas também, não é maravilhoso, é um pouco restritivo e não permite grandes ampliações de despesa. Só que, ao mesmo tempo, corrige uma série de problemas como esse de o gasto público ir no sentido do ciclo econômico. Ele vai continuar sendo assim, mas menos, principalmente quando estiver ou numa fase muito descendente ou numa fase muito ascendente. Nesses casos, a regra vai fazer o balanço contrário, o que é desejável.
Além disso, favorece muito o investimento. Quando se tem a necessidade de corte de gastos, acaba-se cortando mais investimento. E investimento é formação bruta de capital fixo, é ação da capacidade produtiva, é investimento em estradas, em renovação das escolas, hospitais. Acaba que o gasto público, quando tinha que cortar, cortava justamente nesses investimentos que são despesas que não são obrigatórias, ao contrário de despesas obrigatórias como os salários dos servidores, dos aposentados.
Só que essas áreas de investimento influenciam muito a dinâmica econômica, são gastos que dinamizam a economia, que incentivam muito para cima, quando aumenta o gasto, mas, quando retira, ajuda a aprofundar muito fortemente a economia. Foi o que aconteceu em 2015/2016, quando houve um corte de gastos em investimentos e isso ajudou a economia a mergulhar. Está aí o que chamamos de elevado efeito multiplicador sobre a demanda.
Então, esse novo regramento favorece o gasto em investimento, estabelece um piso em investimento, o que é bom. O investimento público vem caindo muito nos últimos anos. Em termos percentuais, estamos no nível mais baixo desde a série histórica, iniciada em 1947. E, também, permite que, se houver espaço fiscal, o excesso de receita pode ser gasto em investimento no sentido de segurar as despesas correntes, que não pode cortar no futuro, como o salário dos servidores, e permite que haja melhoria de infraestrutura, como em ferrovias, saneamento, rodovias, aeroportos, portos, esse tipo de gasto em investimento.
Fonte: IHU
Texto: João Vitor Santos
Data original da publicação: 17/04/2023
O funcionário, que estava em seu primeiro emprego em uma instituição bancária, alegou que era tratado com extrema impaciência e crueldade pela sua inexperiência.
Da Redação
Decisão da 17ª vara do Trabalho de Fortaleza/CE reconheceu o direito de indenização por dano moral e horas extras não contabilizadas ao funcionário de um banco que era chamado de “lerdo e lesado”. Na sentença, a juíza do Trabalho Maria Rafaela de Castro verificou a existência de requisitos que caracterizaram o assédio moral, pela violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do trabalhador.
Dano moral
O funcionário de agência bancária pleiteou a indenização por dano moral, alegando que havia sido tratado com extrema impaciência e crueldade, devido à sua inexperiência em seu primeiro emprego em uma instituição financeira.
Pela prova oral, a magistrada ficou convencida que ao longo do contrato laboral o trabalhador sofreu humilhações e constrangimentos pela gerência, que o chamava de “lerdo e lesado”, principalmente quando de assuntos relacionados ao cumprimento de metas, demonstrando que o ambiente de trabalho se tornou insuportável.
“Chamar alguém reiteradamente ‘lerdo ou lesado’ durante o contrato de trabalho extrapola o poder diretivo e abala a imagem do trabalhador. Ofendendo à moral e à honra do trabalhador, que era verdadeiramente achincalhado pelo superior.”
A magistrada destacou que não é cabível o uso de palavras pejorativas para tratar um funcionário e nem a tolerância deste comportamento por um superior alegando que a funcionária agressora está sob estresse diante das metas a serem atingidas em prol da agência.
“Caso o funcionário não seja apto à função, o poder diretivo da empresa pode sancionar ou até demitir sem justa causa, mas não pode usar seu poder como licença para proferir palavras que abalem a imagem do indivíduo, atingindo sua personalidade.”
A magistrada declarou que o uso de palavras depreciativas extrapolam o poder diretivo e esse excesso é punível por ser ato ilícito, justificando-se a indenização por danos morais. Ela condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil, referentes à indenização e ao reflexo de horas extras em aviso-prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com 1/3 e depósitos do FGTS mais a multa de 40%.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.
Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista do processo no qual a Corte pode validar o retorno da cobrança do imposto sindical. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.
Entenda
Em junho de 2018, o Supremo, em processo com repercussão geral, assentou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O acórdão ficou assim ementado:
“Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Impossibilidade. Natureza não tributária da contribuição. Violação ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. 3. Recurso extraordinário não provido. Reafirmação da jurisprudência da Corte.”
Desta decisão foram interpostos embargos, nos quais o ente sindical sustenta omissão e contradição no acórdão embargado, ao argumento de que teria ocorrido confusão entre a jurisprudência relacionada à contribuição assistencial e à confederativa.
Indica que a Corte já teria entendimento consolidado no sentido de ser matéria de índole infraconstitucional a discussão sobre a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembleia, a trabalhadores não filiados ao sindicato.
Aduz, ainda, a existência de jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição assistencial prevista em norma coletiva pode ser cobrada de todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de sua associação a sindicato, havendo divergência de posicionamento entre os ministros apenas no tocante à garantia do direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados à cobrança.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira, 14. (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
Cronologia
O feito foi inicialmente levado a julgamento virtual na data de 14/8/20, quando o relator Gilmar Mendes se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração, tendo sido seguido pelo ministro Marco Aurélio.
Na oportunidade, Dias Toffoli pediu destaque do processo, o qual foi levado a julgamento presencial em 15/6/22, sob a presidência do ministro Luiz Fux.
Em julgamento presencial, Gilmar foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, para acolher e sanar as omissões e contradições apontadas, porém sem efeitos modificativos. Naquela ocasião, pediu vistas dos autos o ministro Luís Roberto Barroso.
O feito foi novamente devolvido a julgamento na sessão virtual que se iniciou na sexta-feira, dia 14/4/23, oportunidade em que Barroso trouxe uma nova perspectiva sobre a matéria.
Mudança de entendimento
De acordo com o posicionamento de Barroso, os embargos de declaração devem ser acolhidos para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais”, disse Gilmar em seu voto.
“Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do art. 578 da CLT impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Caso mantido o entendimento por mim encabeçado no julgamento de mérito deste Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido da impossibilidade de cobrança da contribuição sindical a trabalhadores não filiados aos Sindicatos respectivos, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades.”
Segundo o relator, há uma necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado pela Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal.
“Tendo em vista que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação, entendo que a solução trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais destinadas a todos os trabalhadores envolvidos em negociações dessa natureza.”
Assim sendo, Gilmar votou no sentido de alterar seu entendimento anteriormente proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição.
O relator incorporou ao seu voto a tese sugerida por Barroso:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”