No final da década de 1970, Baby Consuelo e Pepeu Gomes apareceram em um festival de música e acabaram censurados pela ditadura militar, com uma canção que, no entendimento da censura, faria apologia ao uso de maconha. Baby e Pepeu faziam versos de duplo sentido. “Você pode fumar baseado/ Baseado em que você pode fazer quase tudo”, diziam os versos.
Certamente, a censura estava errada no cerceamento da liberdade de expressão, mas provavelmente certa na interpretação que fez. Melhor ficar longe dessas ilações. Mas principalmente a canção dizia que o mal “não é o que entra pela boca”. Dizia, inclusive no título: “O mal é o que sai da boca do homem”.
Os versos vêm à memória diante da maldosa tentativa nas redes sociais de associar o que disse o presidente Lula na entrevista que concedeu na terça-feira (21) ao site Brasil 247 com a notícia publicada na manhã desta quarta-feira (22) de operação da Polícia Federal que prendeu integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) que planejavam assassinar o ex-juiz e ex-ministro e agora senador Sergio Moro (PR). Não há a menor dúvida de que qualquer associação sobre os dois fatos é, como disse o ministro da Justiça, Flávio Dino, “mau-caratismo”. Mas, como diziam Baby e Pepeu, “o mal é o que sai da boca”.
Por mais que Lula tenha suas legítimas razões de sentir imensa mágoa do período em que ficou preso após ser condenado por Sergio Moro, Lula agora é o produto de uma eleição apertadíssima, ocorrida em um tempo de profundo ódio que ainda não cessou. Nesse processo, ele pode até ter interpretado que a parcela mais radical que faz oposição a ele jamais será conquistada. O que, porém, não deveria autorizá-lo a alimentar esse ódio. A colocar mais lenha na fogueira.
Na entrevista ao Brasil 247, Lula disse aos jornalistas que, enquanto estava preso, repetia o seguinte mantra: “Só vou ficar bem quando foder o Moro”. Bem, se Lula puder obter o que desejava sobre Moro, não há chance maior do que no exercício da presidência da República. Um dia depois de Lula declarar isso, descobre-se que o PCC tinha um plano de assassinar Moro, de acordo com a investigação da Polícia Federal.
Vivemos tempos de fake news. Tempos em que distorções, ilações e frases e situações fora de contexto muitas vezes ganham mais velocidade e credibilidade do que aquilo que efetivamente acontece. É o que começou a se dar nas redes sociais depois da frase de Lula e da notícia da investigação.
Antes desse episódio, já era voz corrente na Esplanada dos Ministérios que Lula vem falando demais. E não apenas ele. Depois de tudo o que aconteceu, após a era Bolsonaro e o retorno da esquerda ao poder, parece haver um sentimento de pressa em recuperar o tempo perdido. E é nisso que mora o perigo.
Na entrevista, logo depois da sua fala, Lula ainda tentou consertar pedindo: “Depois vocês editam isso”. Impossível editar. A entrevista era ao vivo. Além da infelicidade, Lula demonstrava mais uma vez ali não entender muito bem como funciona esse novo mundo da era digital.
Ele, porém, não parece ser o único que demonstra essa pressa. A mesma pressa está na tentativa do ministro da Previdência, Carlos Lupi, de baixar na canetada os juros dos empréstimos consignados para aposentados. Mesmo os bancos públicos – Caixa e Banco do Brasil – reagiram acabando com os consignados e o governo viu-se obrigado a recuar. Ou seja: pressa, decisão tomada sem a devida reflexão anterior. Por melhor que fosse a intenção.
Também pode ser a pressa a explicar a disputa pública entre a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Se Gleisi imagina que a sua pressa em retomar projetos sociais é atrapalhada pelo arcabouço fiscal proposto por Haddad ou o retorno dos impostos sobre combustíveis, não ajuda muito a Haddad ou ao governo fazer esse debate publicamente como vem fazendo.
Se Lula pretendia usar o arcabouço fiscal como uma sinalização ao Comitê de Política Monetária (Copom) de preocupação fiscal que ajudasse à tomada de uma decisão mais favorável com relação à taxa de juros, a briga pública atrapalhou isso. O arcabouço ficou para depois da viagem à China.
Aliás, quem inventou chamar esse negócio de arcabouço fiscal? Nome mais feio, impossível. Na armadilha da briga pública, o arcabouço virou calabouço…
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Diretor do Congresso em Foco Análise. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.
Os ministros da Justiça, Flávio Dino, e da Comunicação Social, Paulo Pimenta, entraram em campo nesta quarta-feira (22) para tentar blindar o presidente Lula das acusações dos parlamentares de oposição em relação às ameaças sofridas pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e sua esposa, a deputada federal Rosangela Moro (União-SP). Nesta quarta-feira, a Polícia Federal deflagrou uma operação que investiga integrantes de uma facção criminosa suspeitos de planejar matar e sequestrar autoridades, entre eles Sergio Moro.
Parlamentares da oposição querem relacionar o grupo criminoso à fala do presidente Lula, em entrevista concedida à TV 247 nessa terça-feira (21). Na entrevista, Lula se referiu a Moro de forma ameaçadora, na análise dos parlamentares de direita.
“De vez em quando um procurador entrava lá de sábado, ou de semana, para visitar, se estava tudo bem. Entrava três ou quatro procuradores e perguntava: ‘Tá tudo bem?’. Eu falava: ‘Não está tudo bem. Só vai estar bem quando eu foder esse Moro’. Vocês cortam a palavra ‘foder’ aí…”, disse Lula na entrevista. A entrevista era ao vivo.
De 13 de março
Paulo Pimenta alegou que a operação, que segundo ele defendeu a integridade de Moro e sua família, mostra que a Polícia Federal não está “emparelhada” . Segundo ele, a representação junto ao Poder Judiciário que deu origem à operação é de 13 de março.
“Portanto, não há qualquer nexo, qualquer vínculo entre a manifestação do presidente Lula e a operação. Pelo contrário. Acho que a operação é uma demonstração dessa isenção, que é o que queremos que o Estado Brasileiro recupere”, afirmou.
Pimenta alegou que Lula apenas manifestou seu “sentimento de injustiça” durante a entrevista. “Não podemos naturalizar a injustiça”, afirmou o ministro.
“Estamos vendo em redes sociais uma narrativa falsa de que haveria relação de entrevistas do presidente da República com esse acontecimento. Isso é absurdo e não aceitaremos. Dei e darei entrevistas e reafirmarei todas as declarações críticas da atuação do juiz Sérgio Moro, mas isso não impede a Polícia Federal de proteger quem é crítico do novo governo. Quem faz politização indevida está ajudando a quadrilha”, disse o ministro.
AUTORIA
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.
A desigualdade é uma construção histórica, social e política, sendo as escolhas sempre reversíveis.
Luiz Marques
Thomas Piketty publicou, em duas décadas, três obras muito importantes sobre a desumanidade no capitalismo: As altas rendas na França do século XX; O capital no século XXI; Capital e ideologia. Cada uma delas contendo quase mil páginas. Em 2021, lançou Uma breve história da igualdade, com somente trezentas páginas. Atendeu pedidos dos leitores para que fosse conciso. “Apresento uma nova perspectiva acerca da história da igualdade, a partir de uma forte convicção forjada no decorrer de minhas pesquisas. A marcha rumo à igualdade é uma luta que vem de longe e pede que seja prosseguida. Observamos evoluções voltadas à igualdade de status, propriedade, renda, gênero e raça na maioria das regiões e sociedades do planeta”. O otimismo tem respaldo nos fatos.
O progresso é atestado pela saúde. A expectativa de vida que na média era de escassos 26 anos em 1820, passou para 72 anos em 2020. A mortalidade infantil que, no mesmo período, atingia 20% dos recém-nascidos, alcança menos de 1% hoje. O Homo sapiens nunca sonhou com tanta longevidade. Raros sobreviviam por 50 anos. Wolfgang Mozart morreu com 35, de um edema que espalhou complicações no organismo, então a terceira causa de óbitos atrás da tuberculose e da desnutrição.
O acesso à educação e à cultura também aponta números alvissareiros. Há duzentos anos, só 10% da população mundial era alfabetizada, contra 85% atualmente. Os anos de alfabetização pularam, de um, para oito anos em nossos dias, chegando a mais de doze nos países desenvolvidos. Antigo privilégio das classes altas, as universidades de modo paulatino se abrem e, com a adoção do sistema de cotas, promovem a bem-vinda mobilidade etnorracial. Disparidades permanecem nos hemisférios Norte e Sul. Thomas Piketty, porém, enfatiza a démarche crescente de igualitarização.
Os avanços não correspondem a uma lei espontânea e linear. Resultam de mobilizações, revoltas e revoluções; e em simultâneo de dispositivos institucionais jurídicos, tributários, educacionais e eleitorais. Destaque para a igualdade formal, o sufrágio universal, a democracia parlamentar (que não se perca pelos eventuais defeitos, que são vários), a educação gratuita obrigatória, o seguro-saúde universal, o imposto progressivo sobre a renda, a herança e a propriedade, a cogestão nas administrações, a organização sindical, a liberdade de imprensa e o direito internacional. Isso tudo, num contexto global há quarenta anos hegemonizado pelo neoliberalismo e, em consequência, apoiado na circulação descontrolada de capitais sem objetivo social nem climático, o que evoca o neocolonialismo em prol dos abastados e a mentalidade típica do hiperindividualismo yuppie.
Para Thomas Piketty, lições devem ser tiradas da retrospectiva do movimento igualitarista. “Uma, consiste em negligenciar o papel das lutas e das relações de força na história da igualdade; outra, ao contrário, em sacralizá-las e negligenciar a importância das oportunidades políticas e institucionais e o papel das ideias e das ideologias em sua elaboração”. A posição de classe não basta para cunhar uma teoria da sociedade justa sobre a propriedade, o imposto, o salário, a educação e a democracia. A indeterminação sobre tais temas leva à recomendação habermasiana para um debate amplo.
Classes plurais e multidimensionais (renda, diploma, gênero, origem) cobram paciência da opinião pública. Sua plasticidade não autoriza definir, a priori, políticas para uma série de áreas. Até a proposta de alargamento dos direitos políticos, com a ampliação da participação social, precisa ser debatida para gerar uma metodologia com critérios na alocação de recursos. As carências não coincidem e nem se expressam com a mesma intensidade nas zonais de um território nacional.
A unificação de palavras de ordem no combate às políticas desigualitárias (neoliberais) não significa unidade automática de pensamento sobre as alternativas. Estas, exigem uma concertação de pontos de vista e respeito às experimentações e deliberações coletivas, para fechar consensos. A história ensina que propostas autoritárias de partido único, centralização burocrática, propriedade estatal hegemônica, proibição da propriedade cooperativa e suspensão das eleições não resolvem.
Oscilando entre Max Weber e Karl Marx, o premiado economista ora atribui às “elites” e ora às “classes dominantes” a relutância em estender os valores da civilização moderna socialmente. Um verdadeiro escárnio em tempos de bilionários transnacionais mais poderosos do que Estados. A posse de fortunas indecorosas (que na pandemia se divertiam fora da lei da gravidade) está em contraste com a penúria do povaréu, a exemplo do que ocorria à época das revoluções no mundo.
No Brasil, entre 2019 e 2022, moradores sem-teto em situação de rua cresceram 38%, empurrando mais de 280 mil excluídos ao relento, consentâneo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Na comparação com o levantamento inaugurado em 2012, a pobreza social disparou em 30,4% em 2020, abarcando cerca de 65 milhões de pessoas, acusa o Laboratório de Desigualdades, Pobreza e Mercado de Trabalho (PUC/RS). O padre Júlio Lancellotti costuma lembrar que praças, agora, assemelham-se a campos de refugiados onde pessoas acham-se na condição de subgente. O desafio está em avançar na direção de mais equanimidade, com o espírito do cristianismo primitivo.
Se hace camino al andar
A desigualdade é uma construção histórica, social e política, sendo as escolhas sempre reversíveis. As estruturas não igualitárias variam conforme as sociedades e o poderio das visões em disputa. A divisão internacional do trabalho e a utilização dos recursos da natureza, somada à acumulação de conhecimento, incidem no samba-enredo. Na caminhada da igualdade, as difíceis batalhas vencidas contra as injustiças permitiram “transformar a correlação de forças e derrubar as instituições fomentadas pelas classes dominantes para estruturar a desigualdade social em seu benefício, a fim de as substituir por novas instituições e regras sociais, econômicas e políticas mais justas e emancipadoras para o conjunto dos habitantes”. Como no belo elogio à práxis por mudanças do poeta espanhol Antonio Machado: “Caminante, no hay camino / se hace camino al andar”.
Em todas as quadras da história, a malquerença mereceu análises e rendeu saberes. Em reflexões clássicas sobre a República e As leis, Platão recomendava que as diferenças entre ricos e pobres não ultrapassassem a proporção de um para quatro. Enquanto o filósofo iluminista, Jean-Jacques Rousseau, julgava que o surgimento da propriedade privada e sua acumulação desmedida seriam as parteiras da desigualdade e das discórdias sociais. Vale salientar que apenas depois da Primeira revolução industrial (máquina a vapor, na confecção têxtil) se passou a ter avaliações com dados e estatísticas, de relativa precisão e confiança, sobre os salários dos operários e seu padrão de vida.
Os acontecimentos da Revolução Francesa levaram à extinção dos privilégios da nobreza. Em 1791, a revolta dos escravizados em São Domingo que, com a derrota do exército francês e a Declaração de Independência se chamou Haiti, no retorno à denominação dos indígenas para a ilha, incentivou a abolição da opressão escravocrata atlântica. Sem as mobilizações sociais e sindicais não haveria conquistas do trabalho sobre o capital, para reduzir as discrepâncias através dos séculos. Inclusive, as duas guerras mundiais podem ser interpretadas como fruto das tensões e contradições ligadas aos despautérios sociais anteriores a 1914, no rol doméstico e internacional. Foram o preço a pagar.
Nos Estados Unidos, uma guerra civil sangrenta acabou com a crueldade escravista, em 1865. Em 1965, mobilizações afro-americanas eliminaram as discriminações raciais persistentes (ônibus, banheiros, bares, etc.). Confrontos puseram abaixo o colonialismo europeu, nos anos 1950-1960. A existência da ex-URSS forçava concessões para um “capitalismo com rosto humano”. Idem, no que concerne ao apartheid sul-africano, em 1994. Com razão, o igualitarismo rima com um humanismo.
Afora as guerras, as revoltas e as revoluções, a eclosão de crises econômicas e financeiras (2008) e pandêmicas (2020-21) propiciaram uma percepção, sem preconceito, sobre o valor estratégico do Estado para a regulação da economia e a construção de políticas públicas. Foi um erro estimular a desindustrialização. O coronavírus escancarou a atroz problemática. Faltaram produtos elementares (insumos) na cadeia produtiva da indústria farmacêutica, qual os leitos hospitalares em UTIs, os respiradouros e, pasmem, as máscaras sanitárias. Entre nós, faltaram vacinas. Estocadas, 27 milhões de doses foram descartadas, causando prejuízo de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Obedeceram à necropolítica genocida da “imunização de rebanho”. Governantes neofascistas fizeram o ruim, pior.
O Ocidente ajudou a incrementar a industrialização da China, ao transferir as fábricas em nome da redução dos custos com a mão de obra. No sufoco, descobriu o erro geopolítico. A República Popular da China candidata-se ao pódio de potência econômica líder. A nação chinesa possui uma economia mista (não é realmente comunista). A propriedade pública corresponde a 30% do total, o suficiente para conferir a decisão sobre a localização dos investimentos e a geração de empregos.
O poder público detém 55% do capital total das empresas. As potências ocidentais, que teimam em insistir em cosmogonias ultrapassadas, não conseguirão limitar a influência do regime oriental. Se a China não é o socialismo que queremos, também não é o capitalismo que o Fórum Econômico Mundial celebra em Davos, nos Alpes. A aliança com a Rússia é insuportável aos intelectuais orgânicos de Washington que, desde o Vietnã, mais erram do que acertam nas previsões. A costura do Brics, com outros vinte países na fila de espera, é uma pá de cal na unipolaridade mundial.
Uma breve história da igualdade encerra com um capítulo intitulado “Rumo a um socialismo democrático, ecológico e diversificado”. E “participativo”, caracterizado por “formas de soberania com tendência universalista”, acrescenta o autor no correr do texto. Não restam dúvidas sobre a esperança intelecto-militante de Thomas Piketty. Lutas ideológicas vão acelerar os processos para um maior igualitarismo nas sociedades. A onda de governos progressistas na América Latina é um indicativo da audiência ganha, entre os povos do continente, das bandeiras por direitos iguais.
A par disso, a eclosão das catástrofes ambientais, o desgelo do Ártico e da Antártida, a elevação do nível dos mares, as estiagens e tempestades imprevistas e os deslizamentos de terra, em moradias de risco nas comunidades vulneráveis, já convocam protestos de massas. O futuro começou. A jovem sueca Greta Thunberg não está sozinha. Com ela, marcha a juventude com as mulheres na vanguarda da consciência da humanidade. A extrema-direita, retaguarda do atraso, obriga-se a atacar o “politicamente correto”, no plano linguístico, para não revelar sua opção pela devastação do meio ambiente e sua preferência pelas hierarquias de dominação e subordinação, no plano social. Nessas circunstâncias, “eles” tiram proveito do caos; “nós” a seiva rebelde para a emancipação.
Luiz Marques é professor de ciência política na UFRGS. Foi secretário estadual de cultura do Rio Grande do Sul no governo Olívio Dutra.
Segundo o procurador, a crise financeira faz as pessoas aceitarem qualquer condição de trabalho. Enquanto isso, órgãos de proteção ao trabalhador sofrem com falta de fiscais
Por: João Vitor Santos
Entre o fim de 2022 e o início de 2023, foram noticiados diversos casos de trabalhadoras domésticas que viviam em regime de quase escravidão. E agora, em março, somente no Rio Grande do Sul houve dois casos de trabalhadores submetidos a regimes análogos à escravidão. Como se só isso já não fosse horrível o suficiente, nos casos do Sul contratantes desses trabalhadores se eximem da culpa, alegam ser problema da empresa que terceirizou o trabalho ou, ainda pior, se agarram a uma filigrana conceitual para afirmar que nestes casos não se tratava de trabalho praticamente escravo. Todo esse cenário entorna um caldo que é dimensionado em números: casos de trabalho análogo à escravidão aumentaram no Brasil 174%, em dois anos, segundo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2022, 2.575 pessoas foram resgatadas, o maior número desde 2013.
Para Lucas Santos Fernandes, procurador do Ministério Público do Trabalho – MPT no Rio Grande do Sul, o aumento é visível, mas compreender esses números é algo complexo. “São vários os elementos que contribuem para o recente aumento registrado no número de resgates e de denúncias”, adverte, em entrevista concedida por e-mail ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU. Ainda assim, aponta que o fator econômico tem um peso maior. “Um desses elementos encontra-se no crescimento dos índices de pobreza e na maior vulnerabilidade social, resultado tanto da crise econômica quanto dos efeitos da pandemia de covid-19”, pontua. “Com o maior grau de vulnerabilidade econômica provocado pela crise, aumentam os casos de trabalhadores desesperados dispostos a acreditar em falsas propostas de emprego, atraentes quando feitas, mas que se revelam uma armadilha quando o trabalhador finalmente chega ao local de trabalho”, acrescenta.
Por outro lado, Fernandes explica que tem havido um grau maior de conscientização das pessoas. Isso faz com que aumentem as denúncias de casos de trabalhadoras e trabalhadores em situação análoga à escravidão. Mas, com o aumento das denúncias, esbarra-se noutro problema: o desmonte dos órgãos de fiscalização. “Uma das iniciativas urgentes para ampliar a força do combate ao trabalho análogo à escravidão seria a recomposição da rede fiscalizatória, dado o grande número de postos de auditores-fiscais do Trabalho ainda em aberto. Há mais de 1.500 cargos vagos de auditores, o que representa quase 50% do total, e não há concurso público para a carreira desde 2013”, dispara.
E sobre os dois casos do Rio Grande do Sul, o das vinícolas em Bento Gonçalves e o das lavouras de arroz em Uruguaiana, e sobre a alegação de que tudo não passa de problemas relacionados à empresa terceirizada que contratou os trabalhadores, o procurador é enfático: “não cabe às empresas alegar desconhecimento das condições de trabalho de seus terceirizados. Elas têm, nos termos da lei, o dever de fiscalizar os contratos e acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas em sua cadeia produtiva, não podendo assumir uma posição de cegueira deliberada e lucrar altos valores à custa da exploração”.
Lucas Santos Fernandes (Foto: MPT/RS)
Lucas Santos Fernandes é coordenador regional da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho – MPT. Atua como procurador do MPT em Pelotas e é secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Institucional e membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo do MPT. É especialista em Direito pela Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU e possui mestrado em Direito pela Universidade Nove de Julho.
Confira a entrevista.
IHU – O que caracteriza o trabalho em condições análogas à escravidão? E como isso é disposto na legislação brasileira?
Lucas Santos Fernandes – A caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil está prevista, no âmbito infraconstitucional, no artigo 149 do Código Penal, o qual estabelece quatro situações que caracterizam o trabalho em condições análogas à de escravo: o trabalho forçado, o trabalho em condições degradantes, o trabalho com jornadas exaustivas e, por fim, a servidão por dívidas.
O trabalho forçado é um cerceamento da liberdade, que pode ser físico ou uma coação moral e psicológica. Temos, depois, o trabalho em condição degradante, caracterizado a partir do momento em que se recusa ao trabalhador aquele patamar mínimo de proteção, de higiene, saúde, e segurança previsto na legislação, tendo ou não cerceamento de liberdade.
Depois, temos a terceira hipótese, o trabalho com jornada exaustiva, em condições que levam o trabalhador a um esgotamento físico e mental. Não é apenas trabalhar por muitas horas, é uma avaliação de intensidade, da frequência de desgaste daquele trabalho. Finalmente, temos a servidão por dívidas, quando a pessoa presta sua força de trabalho como garantia de dívidas que são contraídas com o empregador constituídas de forma fraudulenta.
Elas [as empresas contratantes] têm, nos termos da lei, o dever de fiscalizar os contratos e acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas em sua cadeia produtiva – Lucas Santos Fernandes
IHU – Nos casos mais recentes de grandes números de trabalhadores flagrados no trabalho em condições análogas à escravidão no Rio Grande do Sul, os casos da colheita de uva de Bento Gonçalves e de arroz em Uruguaiana, há uma resistência nas entidades de classe em reconhecer essa condição. A que atribui essa resistência? Seria uma mera estratégia jurídica ou a manifestação de uma cultura que impede ver e reconhecer essas condições de quase escravidão?
Lucas Santos Fernandes – A conscientização da sociedade e do empresariado é outro objetivo premente a ser buscado. É importante também a existência de políticas públicas que reduzam a vulnerabilidade social da população, pois a grande maioria dos trabalhadores resgatados em todo país é composta por pessoas com baixa escolaridade, muitas das quais analfabetas e que têm dificuldade de acesso ao mercado formal de trabalho.
Nesse sentido, medidas de fomento à educação de qualidade, à qualificação profissional, ao combate ao trabalho infantil, à promoção da empregabilidade e redução da informalidade nas relações de trabalho são muito importantes. No meio rural, também é necessária uma política séria de reforma agrária que, efetivamente, reduza a vulnerabilidade social dos trabalhadores no campo.
Por fim, é importante que os estados coloquem em funcionamento Comissões de Erradicação do Trabalho Escravo que, efetivamente, façam o acompanhamento social de vítimas após o resgate, bem como de suas famílias, de modo a garantir que não venham a ser novamente exploradas.
IHU – Muitos dos casos de trabalho em situações análogas à escravidão estão ligados à terceirização de atividade. Podemos afirmar que a terceirização tem sido uma porta por onde passam essas infrações? O que a legislação apregoa acerca das empresas de terceirização e quais as responsabilidades das contratantes?
Lucas Santos Fernandes – Não cabe às empresas alegarem desconhecimento das condições de trabalho de seus terceirizados. Elas têm, nos termos da lei, o dever de fiscalizar os contratos e acompanhar o cumprimento dos direitos trabalhistas em sua cadeia produtiva, não podendo assumir uma posição de cegueira deliberada e lucrar altos valores à custa da exploração desmedida de sofrimento alheio.
Além disso, elas têm uma função social a cumprir e devem fornecer oportunidades de trabalho dignas, que respeitem a legislação.
IHU – Tem percebido um aumento de casos de trabalho em situação semelhante à escravidão? Como podemos compreender esses números?
Lucas Santos Fernandes – São vários os elementos que contribuem para o recente aumento registrado no número de resgates e de denúncias. Um deles encontra-se no crescimento dos índices de pobreza e na maior vulnerabilidade social, resultado tanto da crise econômica quanto dos efeitos da pandemia de covid-19.
Com o maior grau de vulnerabilidade econômica provocado pela crise, aumentam os casos de trabalhadores desesperados dispostos a acreditar em falsas propostas de emprego, atraentes quando feitas, mas que se revelam uma armadilha quando o trabalhador finalmente chega ao local de trabalho.
Outro ponto a ser ressaltado é que parece haver uma maior conscientização da sociedade quanto ao tamanho e à gravidade do problema, que se reflete no aumento do número de denúncias. A sociedade está mais consciente e alerta, o que permite que a fiscalização esteja presente em um maior número de casos, com maior sucesso.
São vários os elementos que contribuem para o recente aumento registrado no número de resgates e de denúncias. Um deles encontra-se no crescimento dos índices de pobreza e na maior vulnerabilidade social – Lucas Santos Fernandes
IHU – No Brasil de hoje, quem são os sujeitos que acabam se submetendo à situação de trabalho quase escravo? Como compreender esse contexto social e fazer frente a essa realidade?
Lucas Santos Fernandes – O retrato recorrente dos resgatados do trabalho escravo contemporâneo no Estado: normalmente em áreas rurais, em atividades econômicas ligadas à produção de alimentos em larga escala e tendo como vítimas normalmente trabalhadores migrantes oriundos de outros estados e até mesmo do Exterior.
Apesar da crise econômica, ainda há uma imagem do Rio Grande do Sul como uma terra de oportunidades para o trabalho, principalmente o rural, o que leva muitos trabalhadores de outros estados a tentarem uma oportunidade por estarem desesperadamente necessitados de renda. A crise, assim, os torna particularmente vulneráveis a armadilhas que os levam a condições degradantes de trabalho.
Apesar da crise econômica, ainda há uma imagem do Rio Grande do Sul como uma terra de oportunidades para o trabalho, principalmente o rural – Lucas Santos Fernandes
IHU – Deseja acrescentar algo?
Lucas Santos Fernandes – Além da constante conscientização da sociedade quanto à realidade do problema, uma das iniciativas urgentes para ampliar a força do combate ao trabalho análogo à escravidão seria a recomposição da rede fiscalizatória, dado o grande número de postos de auditores-fiscais do Trabalho ainda em aberto. Há mais de 1.500 cargos vagos de auditores, o que representa quase 50% do total, e não há concurso público para a carreira desde 2013.
Ainda, é importante que seja reforçada a legislação para que as empresas efetivamente façam um monitoramento de suas cadeias produtivas (inclusive com a ratificação, pelo Brasil, do protocolo à Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho, ainda não ratificado) e para que seja mais efetivamente inibido o uso de terceirizações como mecanismos de redução de direitos e barateamento e precarização da mão de obra.
A pensão por morte também é devida para falecidos que eram segurados rurais, e as regras são iguais, com uma única exceção: o valor do benefício sempre será de um salário mínimo.
A pensão por morte é um benefício previdenciário que é pago aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou servidores públicos federais que faleceram.
Ela tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado falecido, para que possam suprir suas necessidades financeiras.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social ou sido servidor público federal, e que a morte tenha ocorrido enquanto ele estava filiado ao sistema previdenciário. Além disso, é necessário que o dependente comprove a condição de dependência em relação ao segurado falecido.
Os dependentes que podem receber a pensão por morte são cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, filhos maiores de 21 anos que sejam incapazes de se sustentar, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependiam economicamente do segurado falecido.
O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, podendo ser acrescido de um percentual por dependente.
O benefício é pago mensalmente e pode ser vitalício ou por um período determinado, dependendo da idade e da condição dos dependentes.
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem apresentar os documentos necessários no INSS ou órgão público em que o segurado era vinculado.
O benefício pode ser concedido de forma automática, caso a morte tenha sido informada pelo próprio INSS ou órgão público, ou pode ser necessário apresentar documentos adicionais para comprovar a condição de dependência.
Existe um prazo para pedir a pensão por morte?
Não existe um prazo certo para requerer a pensão por morte, mas quanto antes você solicitar o benefício mais rápido vai ter o valor, inclusive os retroativos.
Na prática, isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na Data de Início do Pagamento (DIP).
Vale ressaltar que, em caso de dependentes menores de 16 anos ou incapazes, o prazo para pedir a pensão por morte é de até três anos após o falecimento do segurado ou servidor público.
Se o segurado ou servidor público já havia requerido a aposentadoria antes do falecimento e o pedido ainda não havia sido analisado, a pensão por morte poderá ser solicitada até 180 dias após o óbito.
Porém, é importante ressaltar que mesmo que o prazo para solicitar a pensão por morte tenha expirado, o dependente ainda pode ingressar com uma ação judicial para tentar obter o benefício.
Nesse caso, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para verificar a viabilidade da ação e as chances de êxito.
Como ficou a pensão por morte com a reforma da previdência?
A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou as regras da pensão por morte para os novos segurados do INSS.
Antes da reforma, a pensão por morte era paga integralmente aos dependentes do segurado falecido, sem limitação de valor.
Com a nova lei, o valor da pensão por morte é de 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito na data do falecimento.
Outra mudança importante foi a alteração da duração do benefício. Antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia para todos os dependentes. Com a nova lei, a duração do benefício varia de acordo com a idade dos dependentes na data do óbito do segurado:
Se o dependente tiver menos de 21 anos, a pensão será paga até completar essa idade;
Se o dependente tiver entre 21 e 26 anos, a pensão será paga por três anos;
Se o dependente tiver entre 27 e 29 anos, a pensão será paga por seis anos;
Se o dependente tiver 30 anos ou mais, a pensão será vitalícia.
Essas mudanças afetam apenas os segurados que se filiaram à Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Para os segurados que já eram filiados, as regras antigas continuam valendo, desde que cumpridos os requisitos para a concessão do benefício.
Qual o valor da pensão por morte e o que mudou com a reforma da previdência?
O valor da pensão por morte é calculado com base no salário de contribuição do segurado falecido, e pode ser recebido por seus dependentes, como cônjuge, filhos, pais e outros que comprovem dependência econômica.
Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte era calculada com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, acrescida de um percentual por dependente. O valor da pensão poderia chegar a 100% do salário de benefício do segurado falecido, no caso de existência de cônjuges com 44 anos ou mais.
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve mudanças significativas na forma como a pensão por morte é calculada. Agora, o valor da pensão por morte é calculado com base em uma cota familiar de 50% do salário de benefício, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente.
Dessa forma, o valor da pensão pode ser menor em alguns casos, principalmente para famílias com um único dependente. Além disso, o valor da pensão não pode ser superior ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.507,49).
Como funciona a pensão por morte rural?
A pensão por morte também é devida para falecidos que eram segurados rurais, e as regras são iguais, com uma única exceção: o valor do benefício sempre será de um salário mínimo.
A forma de cálculo que a reforma da previdência criou não vai ter importância aqui porque é garantido, no mínimo, 1 salário-mínimo para esse tipo de benefício.
Sendo assim, não importa quando o óbito ocorreu ou o requerimento administrativo da Pensão por Morte, o valor da RMI vai ser o mesmo.
Posso receber duas pensões por morte?
A pensão por morte pode ser acumulada com qualquer outro benefício do INSS mas quando falamos sobre a acumulação de duas pensões por morte, a coisa fica mais complicada.
Não é possível a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
Isso significa que, se você for dependente de mais de um segurado que faleceu, poderá receber a pensão por morte de cada um deles separadamente.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação previdenciária estabelece limites para o acúmulo de benefícios previdenciários.
Tallisson Souza
Advogado, especializado em Direito Bancário, CEO da Souza Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra Brancos e Financeiras.