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Haddad apresenta a Lula nesta sexta proposta de novo arcabouço fiscal para substituir teto de gastos

Haddad apresenta a Lula nesta sexta proposta de novo arcabouço fiscal para substituir teto de gastos

Equipe econômica elabora nova regra de controle dos gastos públicos; mudança precisa de aval do Congresso. Governo aposta no texto para acelerar queda de juros e retomada do crescimento.

Por g1 — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta sexta-feira (17) o projeto do novo arcabouço fiscal – proposta que busca substituir o atual teto de gastos como ferramenta de controle dos gastos públicos.

 

A ideia é criar um mecanismo que permita ao governo fazer investimentos e despesas sem gerar descontrole nas contas públicas.

 

A regra atual, do teto de gastos, impede desde 2017 que a maioria das despesas do governo cresça em um ritmo mais acelerado que a inflação do período.

 

Os detalhes da proposta são mantidos em sigilo, mas o governo deve propor um mecanismo mais “complexo” que o atual. Além da inflação e do gasto total, a nova regra fiscal deve levar em conta fatores como o crescimento da economia e a trajetória da dívida pública, por exemplo.

A proposta já foi apresentada nesta terça (14) por Haddad ao vice-presidente Geraldo Alckmin, em reunião no Palácio do Planalto. Alckmin não comentou publicamente o projeto.

 

O teto de gastos foi aprovado pelo Congresso pouco após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, no governo Michel Temer, em meio à recessão econômica e à necessidade de controlar os gastos do governo.

 

A regra fiscal não foi revogada pelo governo Jair Bolsonaro – mas, na prática, foi pouco seguida.

 

Em quatro anos, o Executivo conseguiu liberação do Congresso para “furar o teto” (ou seja, ultrapassar o gasto máximo) em R$ 795 bilhões. Os motivos foram variados, incluindo o enfrentamento à pandemia da Covid e a necessidade de pagar altos montantes de dívidas de governo reconhecidas pela Justiça (precatórios).

Regra ‘factível’

 

Na quarta, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, voltou a defender que a proposta de novo arcabouço fiscal será ‘factível’ e deve agradar a todos.

 

“Só posso dizer que está muito bem equilibrada, é flexível, olha pelo lado da despesa e pelo lado da receita. Então, ela é crível, é factível. Então, sobre esse aspecto agrada a todos”, afirmou Tebet durante cerimônia de posse da nova presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

 

Segundo a ministra, as equipes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento estiveram reunidas nesta semana para finalizar alguns pontos da proposta antes de levá-la ao presidente.

 

“A moldura já está pronta. Estamos fechando a questão numérica, a questão de números para apresentar a perspectiva mais pessimista e a mais otimista para o presidente”, disse.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/17/haddad-apresenta-a-lula-nesta-sexta-proposta-de-novo-arcabouco-fiscal-para-substituir-teto-de-gastos.ghtml

Haddad apresenta a Lula nesta sexta proposta de novo arcabouço fiscal para substituir teto de gastos

INSS tem fila de quase 1 milhão para perícia médica

Ministério da Previdência Social informa que são 996.867 pessoas na fila da perícia para receber benefícios

por Redação

Números obtidos com a Lei de Acesso à Informação, pela reportagem da Globonews, revelam que 996.867 brasileiros estão na fila da perícia médica do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O dado obtido junto ao Ministério da Previdência Social, no entanto, só computa os que já tem uma data marcada. Além dessas pessoas, outras milhares ainda não tem ao menos previsão para entrar nesta fila.

A avaliação da perícia é um passo para o recebimento de valores por incapacidade, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em março de 2022 eram 828 mil pessoas, ou seja, o número cresceu 20%.

Entre os motivos apontados por especialistas para o grande volume está o acúmulo de pedidos ainda decorrente da pandemia de Covid-19, situação em que as perícias foram paralisadas, e também por falhas constantes no sistema utilizado pelo INSS, o Dataprev.

Procurado, o Ministério informou que irá priorizar as localidades em situação mais crítica e deve analisar a realização de mutirões para dar vazão à demanda. Do total de 996.570 perícias agendadas, 576.347 são pedidos de benefícios por incapacidade, 215.401 avaliações para o BPC e o restante revisão, prorrogação, e isenção de imposto.

Na média nacional, entre 100 mil habitantes, 566 estão na fila. Nesse contexto, os estados com maiores filas são: Piauí (1.320 pessoas a cada 100 mil/hab.); Alagoas (1.153 a cada 100 mil/hab.); e Rondônia (1.023 a cada 100 mil/hab.).

*Com informações g1

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/03/16/inss-tem-fila-de-quase-1-milhao-para-pericia-medica/

Haddad apresenta a Lula nesta sexta proposta de novo arcabouço fiscal para substituir teto de gastos

Lira sobe o tom e quer mudança na Constituição para alterar tramitação de medidas provisórias

O rito de tramitação das medidas provisórias (MP) se tornou um ponto de atrito entre os presidentes da CâmaraArthur Lira (PP-AL), e do SenadoRodrigo Pacheco (PSD-MG). Pressionado por senadores a reabrir a comissão mista para análise das das MPs, Lira deixou claro nessa quarta-feira (15) que não pretende ceder e quer discutir um novo trâmite para esse tipo de proposta enviada pelo governo, com uma mudança na Constituição.

A entrada pela comissão mista era o rito comum para MPs antes da pandemia. De acordo com a Constituição, as medidas provisórias devem ser analisadas pelo Congresso, inicialmente, a partir de uma comissão formada por deputados e senadores. A relatoria é alternada entre parlamentares das duas Casas.

Em 2020, porém, as duas casas concordaram em extinguir o colegiado, e levar as MPs diretamente ao plenário da Câmara, onde a apreciação poderia ser feita de forma virtual. Essa extinção, porém, aumentou a autoridade de Lira, já que os textos chegavam com prazo apertado de apreciação no Senado e cabia a ele a escolha do primeiro relator. Encerrada a emergência sanitária, Pacheco começou a defender o retorno da comissão.

A hipótese de que Lira estaria adiando o retorno da comissão mista para preservar a autoridade que obteve com o trâmite diretamente em plenário chegou a motivar um mandado de segurança protocolado por senadores no Supremo Tribunal Federal, para que a Justiça determine a reabertura. Lira, porém, afirmou que não é esse o motivo de prorrogar o ato.

“Há de se encontrar uma maneira racional de se evitar a volta das comissões mistas, porque elas eram antidemocráticas com os plenários da Câmara e do Senado”, defendeu Lira em plenário. Ele chegou a propor uma solução por meio de proposta de emenda constitucional, respondendo aos senadores que o acusam de estar descumprindo preceitos constitucionais ao não reabrir a comissão.

De acordo com o deputado, a pandemia trouxe “alterações que não é possível que não continuem”, dando como exemplo o voto por meio de aplicativo de celular. “Assim também é o rito das medidas provisórias”, completou. Lira também cobrou do Senado uma negociação. “Precisa a Mesa Diretora do Senado e a da Câmara se sentarem democraticamente, educadamente, civilizadamente e encontrar um ritmo adequado”.

A disposição para negociar a comissão mista, porém, não domina no Senado. “Há o entendimento de algumas lideranças partidárias de reforçar a posição da Mesa Diretora do Senado. (…) Não se trata de acordo, se trata de cumprimento da Constituição”, declarou na véspera o senador Eduardo Braga (MDB-AM), líder do bloco Democracia, o maior do Senado.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
Haddad apresenta a Lula nesta sexta proposta de novo arcabouço fiscal para substituir teto de gastos

Homem que trabalhou por vontade própria após dispensa será ressarcido

Trabalhista

Segundo magistrada, houve continuidade do contrato de trabalho, e o fato de a empresa ter quitado verbas rescisórias do primeiro período não impede o reconhecimento do labor de forma ininterrupta.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão de 1º grau que condenou uma empresa metalúrgica ao pagamento de valores referentes ao período em que o trabalhador prestou serviço sem registro.

No pedido, o homem alegou que foi admitido em agosto de 2017 e laborou até junho de 2019 com carteira assinada e, posteriormente, até maio de 2021 sem vínculo formalizado. Pediu, portanto, o reconhecimento da unicidade contratual.

A companhia confirmou que dispensou o profissional e que ele continuou a prestar serviços, afirmando que o fez por solicitação do próprio, que queria receber as verbas rescisórias e o seguro-desemprego.

Ao analisar o caso, a relatora do caso, desembargadora Rosana de Almeida Buono entendeu que, “restou incontroversa, portanto, existe unicidade contratual. Apelo da reclamada ao qual se nega provimento neste aspecto”. Segundo a magistrada, a unicidade contratual consiste na continuidade do contrato de trabalho, e o fato de a empresa ter quitado as verbas rescisórias do primeiro período não impede o reconhecimento do labor de forma ininterrupta entre 2017 e 2021.

Assim a metalúrgica terá que pagar ao empregado adicional de insalubridade, horas extras; adicional noturno, aviso prévio indenizado de 39 dias, férias vencidas, 13° salário de 2021, incidência de FGTS sobre as rescisórias, inclusive férias, entre outras verbas a que o homem tem direito.

Processo: 1000780-23.2021.5.02.0351

Informações: TRT-2.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/383169/homem-que-trabalhou-por-vontade-propria-apos-dispensa-sera-ressarcido

Haddad apresenta a Lula nesta sexta proposta de novo arcabouço fiscal para substituir teto de gastos

Terceirização, lista suja e o combate ao trabalho análogo à escravidão

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

Após a enorme repercussão do resgate de dezenas de trabalhadores que se encontravam em situação análoga à escravidão nas vinícolas brasileiras, em Bento Gonçalves, e que desempenhavam as suas atividades por intermédio de serviços terceirizados, outros casos semelhantes passaram a ser noticiados pela imprensa.

 

 

Mais recentemente, aliás, 32 trabalhadores foram resgatados pelo MPT em condições análogas à escravidão, em uma fazenda no interior de São Paulo, envolvendo uma fornecedora do açúcar Caravelas [1] (leia aqui o outro lado da empresa). Já em Uruguaiana, a 630 quilômetros de Porto Alegre, ao menos 56 trabalhadores (incluindo menores de idade) foram resgatados em plantação de arroz, tendo em vista se encontrarem em condições precárias — sem comida, água, banheiro e local de descanso adequado [2].

 

Noutro giro, a empresa M. Officer foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil, por danos extrapatrimoniais, em decorrência da jornada exaustiva e condições degradantes do ambiente laboral. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação arbitrada na Vara de origem, e que foi referenda pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. O processo tramita desde o ano de 2014.

 

Aliás, quando do julgamento do recurso, a Corte Regional concluiu:

 

 

“Não nos resta dúvida que a primeira reclamada, M5 Indústria e Comércio Ltda., ocupou-se em ampliar os lucros de seu negócio, valendo-se para tanto da exploração de mão de obra de pessoas que, destituídas da dignidade devida a todo ser humano, se sujeitavam a se ativarem por horas a fio, em troca de comida e abrigo […] De fato, a primeira reclamada não saía a campo para contratar os bolivianos encontrados no local da diligência, pois se valia de outra empresa, qual seja, Empório Uffizi, que se ocupava de intermediar as duas pontas da relação jurídica. […] A Empório Uffizi exercia um papel importante nessa ligação, pois visava impedir o acesso dos trabalhadores da oficina ao real beneficiário da prestação de seus serviços, qual seja, M5 Indústria e Comércio Ltda” [3].

 

Por certo, esta temática, de suma importância, vem sendo debatida corriqueiramente, tanto que foi indicada novamente por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, da revista Consultor Jurídico (ConJur) [4], razão pela qual agradecemos o contato.

 

Com efeito, ressurge neste atual contexto a discussão a respeito da precarização da mão de obra por intermédio do trabalho terceirizado que, hodiernamente, é plenamente admitida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a terceirização se reflete em um aumento da precarização das condições de trabalho [5], sendo essa a posição de parcela da doutrina aqui defendida por Amanda Eiras Testi [6]:

 

“Os simpatizantes à terceirização defendem o posicionamento de que se trata de uma técnica moderna, a qual preserva direitos trabalhistas, gera empregos, não precariza o trabalho e permite a concentração da empresa na atividade principal, trazendo uma dupla garantia aos trabalhadores. Mas a realidade é antagônica a esses fundamentos.O atual modelo de terceirização é idêntico à intermediação de mão de obra existente no período da Revolução Industrial, período este em que os trabalhadores eram considerados como meras mercadorias, havia precariedade nas condições de trabalho e a saúde e segurança do trabalho eram inexistentes, caindo por terra a alegação de que tal instituto é uma modernização necessária(…). A argumentação de que a terceirização gera empregos e não precariza o trabalho é frágil, haja vista que ela gera subempregos, em condições totalmente atentatórias à dignidade do trabalhador. Não basta que haja a instituição de novos empregos, mas que estes sejam dignos, propiciem condições dignas de trabalho e não insiram o trabalhador em condição de semiescravidão” (SOUTO MAIOR, 2015).

 

De mais a mais, os dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que o número de denúncias envolvendo o trabalho análogo à escravidão é o maior desde o ano de 2012 [7], sendo que, somente neste no ano de 2023, foram resgatadas 523 vítimas de acordo com as informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) [8].

 

Ainda, uma pesquisa divulgada no ano de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que os empregados eram impedidos de sair de seu trabalho, em decorrência de dívidas com o empregador. Os débitos em questão estavam relacionados com alimentação, transporte, instrumentos de trabalho, aluguel, entre outros [9].

 

Entrementes, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) [10] veda e combate a prática de trabalho forçado, a servidão por dívida e as formas contemporâneas de escravidão, em observância aos princípios e direitos fundamentais do ser humano. Logo, impedir o direito de ir e vir do trabalhador, submetendo-o a condições precárias que afrontem a dignidade da pessoa humana, inclusive mediante vigilância ostensiva, sob ameaça, física ou psicológica, são formas de trabalho forçado e análogo ao de escravo.

 

Sob esta perspectiva, o artigo 1º da Portaria nº 1.293, de 28 de dezembro de 2017, do Ministério do Trabalho e Previdência [11], conceitua como condição análoga à de escravo aquela que o trabalhador for sujeitado, de forma isolada ou conjuntamente: I – Trabalho forçado; II – Jornada exaustiva; III – Condição degradante de trabalho; IV – Restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; V – Retenção no local de trabalho em razão de: a) Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; b) Manutenção de vigilância ostensiva; c) Apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

 

É preciso lembrar que todo cidadão tem direito a uma vida digna, nela, incluindo, o trabalho em um meio ambiente laboral saudável. É dever de toda a sociedade combater e contribuir para a erradicação de condutas que contribuam para o trabalho em condições nocivas, principalmente, nos moldes da escravidão. É fundamental não só a punição aos infratores, mas também a criação de mecanismos e políticas que possibilitem a transparência e a informação, possibilitando, assim, que a população possa ter uma mudança de cultura, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e uma nova educação.

 

Por isso que, tal como já foi escrito e publicado por estes articulistas subscritores desta coluna no artigo intitulado Os casos de trabalho análogo à escravidão em vinícolas brasileiras [12], é primordial a adoção pelas empresas das modernas políticas de compliance trabalhista [13] e de boas práticas de ESG [14]. Afinal, no atual estágio das relações sociais, eis o grande desafio do Direito do Trabalho apto a servir de efetivo instrumento à concretização da responsabilidade social empresarial.

 

E, tal como dito no início, finaliza-se este artigo ao menos com uma boa notícia: diante do impacto negativo das publicações envolvendo as vinícolas brasileiras, as cooperativas de vinho do Rio Grande do Sul propuseram uma reestruturação e modificação na contratação de mão de obra terceirizada, e, por conseguinte, na forma de trabalho desempenhada em toda a cadeia produtiva [15].

 

[2] Disponível em https://www.brasildefato.com.br/2023/03/11/sem-aguam-comida-e-banheiro-56-trabalhadores-sao-resgatadas-em-plantacao-de-arroz-no-rs. Acesso em 14.03.2023.

[3] Disponível em http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=98034&anoInt=2021. Acesso em 14.03.2023.

[4] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[5] Disponível em https://www.dieese.org.br/notatecnica/2017/notaTec172Terceirizacao.pdf. Acesso em 14.03.2023.

[6] OTRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO DOS BOLIVIANOS NO BRASIL: UMA BREVE ANÁLISE ACERCA A AMPLIAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO COMO FONTE DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO APÓS A LEI 13.429/2017. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 65, n. 99, p. 165-190, jan./jun. 2019.

[7] Disponível em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/03/07/brasil-denuncias-de-trabalho-analogo-ao-escravo-mais-que-dobram-em-11-anos.htm. Acesso em 14.03.2023.

[8] Disponível em https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/03/somente-em-2023-523-vitimas-de-trabalho-analogo-a-escravidao-foram-resgatadas. Acesso em 14.03.2023.

[9] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/divida-com-empregador-impede-15-milhao-de-trabalhadores-de-sair-do-emprego-diz-ibge.ghtml. Acesso em 14.03.2023.

[10] Disponível em https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/WCMS_393058/lang–pt/index.htm. Acesso em 14.03.2023.

[11] Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1497798/do1-2017-12-29-portaria-n-1-293-de-28-de-dezembro-de-2017-1497794. Acesso em 14.03.2023.

[12] Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-mar-02/pratica-trabalhista-casos-trabalho-analogo-escravidao-vinicolas-brasileiras. Acesso em 14.03.2023.

[13] Para melhor conhecimento e aprofundamento da temática, indicamos a leitura da obra “LGPD e Compliance Trabalhista (Editora Mizuno)”, da qual o professor Ricardo Calcini é um dos organizadores. Disponível em https://www.editoramizuno.com.br/direito/trabalho-e-processo-do-trabalho.html. Acesso em 14.03.2023.

[14] Para melhor conhecimento e aprofundamento da temática, indicamos a leitura da obra ESG: A Referência da Responsabilidade Social Empresarial (Editora Mizuno), da qual o professor Ricardo Calcini é um dos organizadores. Disponível em: https://www.editoramizuno.com.br/livro-sobre-esg-e-responsabilidade-social-empresarial.html. Acesso em 14.03.2023.

[15] Disponível em https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2023/03/06/cooperativas-de-vinho-propoem-reestruturacao-na-relacao-com-terceirizadas-apos-caso-de-trabalho-escravo-no-rs.ghtml. Acesso em 14.03.2023.


 é professor sócio consultor de Chiode e Minicucci Advogados | Littler Global. Parecerista e advogado na Área Empresarial Trabalhista Estratégica. Atuação especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Docente da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Ceilo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-16/pratica-trabalhista-terceirizacao-lista-suja-combate-trabalho-analogo-escravidao