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TSE aceita fusão entre Pros e Solidariedade: juntos terão 7 deputados

TSE aceita fusão entre Pros e Solidariedade: juntos terão 7 deputados

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aceitou, em 14 de fevereiro, o pedido de incorporação entre as legendas Pros e Solidariedade. A fusão permite que ambos somem votos para fins de computação de recursos dos fundos partidário e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão — direitos que as legendas perderam ao não atingir a cláusula de barreira nas eleições de 2022.

Juntos, em princípio, terão 7 deputados — o Pros elegeu 4 deputados e o Solidariedade, 3.

Nas últimas eleições, a cláusula de barreira estabeleceu restrições a partidos que não receberam pelo menos 3% dos votos válidos, em no mínimo 14 unidades da federação, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada uma.

Nenhum dos partidos elegeu senador nas eleições de 2022.

Pros

Nas eleições de 2014, portanto para compor a legislatura 2015-2019, o Pros (Partido Republicano da Ordem Social) elegeu 11 deputados. Nas eleições seguintes — 2018 — elegeu 8.

O partido, na ocasião, apoiou a candidatura do então presidenciável Fernando Haddad (PT), numa composição também com o PCdoB.

No pleito de 2022, para a legislatura 2023-2027, a legenda elegeu apenas 3 deputados.

Solidariedade

No pleito de 2014, o partido liderado pelo então deputado Paulo Pereira da Silva (SP), conhecido como Paulinho da Força, elegeu 15 deputados federais. No certame de 2018, elegeu 13, e no de 2022, desabou para 4.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91266-tse-aceita-fusao-entre-pros-e-solidariedade-juntos-terao-7-deputados

TSE aceita fusão entre Pros e Solidariedade: juntos terão 7 deputados

Nesta semana GT da Reforma Tributária inicia audiências públicas

O GT (Grupo de Trabalho) da Câmara dos Deputados, que discute a Reforma Tributária inicia os trabalhos com agenda cheia. Na terça-feira (7), o economista Bernard Appy, secretário extraordinário que trata do tema no Ministério da Fazenda, participa da audiência pública que vai debater a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19, que cria imposto único sobre o consumo.

Foram convidados o autor da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e o relator do GT, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que também atuou como relator da reforma em comissão especial.

Na quarta-feira (8), o grupo discute a PEC 110/19, que tramita no Senado e cujo conteúdo deve ser mesclado ao da PEC 45/19.

Além de Appy, participam o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), autor da proposta, e o ex-senador Roberto Rocha, que foi relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.

De acordo com o cronograma aprovado pelo GT, a apresentação do parecer de Aguinaldo Ribeiro deve se dar dia 16 de maio.

Senado: colegiados temáticos

Está agendado para a próxima quarta-feira (15) a instalação das 13 comissões temáticas. Mas até o momento não houve acordo para a distribuição dos colegiados. Na Casa, o embate entre os grupos políticos também tem representado entrave.

O bloco partidário que apoiou a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), mais alinhado ao governo federal, pretende isolar o bloco que deu suporte à candidatura derrotada de Rogério Marinho (PL-RN), composto por PL, PP e Republicanos. Contudo, o alvo principal é o PL.

Mas também há divergências entre os aliados de Pacheco. Há disputa entre os partidos pela presidência das comissões de Assuntos Sociais, de Educação, e de Agricultura.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91265-nesta-semana-gt-da-reforma-tributaria-inicia-audiencias-publica

TSE aceita fusão entre Pros e Solidariedade: juntos terão 7 deputados

TST livra empregador doméstico de horas extras mesmo sem controle de ponto

JORNADA INESPERADA

A CLT exige a anotação da hora de entrada e saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Portanto, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de horas extras a uma empregada doméstica. Ela não havia comprovado a jornada alegada e pedia que o empregador apresentasse folhas de ponto.

 

A autora afirmou que trabalhava das 10h às 20h, com trinta minutos de pausa. Na ação, ela buscava horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

 

Em sua defesa, o empregador argumentou que o contrato correspondia a 44 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; e aos sábados, das 8h às 12h. Mas, por acordo, a empregada não trabalhava no sábado. Assim, as quatro horas eram fracionadas nos demais dias e sua jornada diária durante a semana era acrescida de 48 minutos.

 

O pedido foi rejeitado em primeira instância e mais tarde também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A trabalhadora não comprovou o cumprimento da jornada alegada. A corte considerou que seria paradoxal exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata de uma empresa com mais de 20 empregados.

 

No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso, lembrou que a Lei Complementar 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho de empregados domésticos. Porém, segundo ele, a norma não pode ser interpretada de forma isolada e ignorar a regra da CLT.

 

A Súmula 338 do tribunal diz que a falta de apresentação dos controles de frequência sem justificativa gera a presunção de veracidade da jornada alegada pela empregada.

 

No entanto, Ramos entendeu que a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico — que envole pessoas físicas e na qual “a disparidade financeira nem sempre é significativa”. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 1196-93.2017.5.10.0102


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-06/empregador-domestico-controle-ponto-nao-paga-hora-extra

TSE aceita fusão entre Pros e Solidariedade: juntos terão 7 deputados

Mulher que sofreu gordofobia por causa de ar condicionado deve ser indenizada

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

O artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil de empregados vítimas de discriminação no exercício do trabalho que lhes competia ou em razão deles.

Seguindo esse entendimento, o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabrício Lima Silva, determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora que foi alvo de gordofobia enquanto exercia suas funções.

 

A ex-empregada, que era líder de infraestrutura e obras, provou as situações de assédio moral e relatou ao juízo situações de discriminação. Contou que, quando solicitava para ligar o ar-condicionado da unidade, escutava piadas gordofóbicas de colegas.

 

O preposto da empresa reconheceu que sabia das piadas em grupo de conversa. Informou que solicitou a um colaborador que não fizesse mais comentários de mau gosto envolvendo a colega de trabalho. As testemunhas ouvidas apontaram que havia rumores sobre “brincadeiras” feitas pelo empregado em relação ao peso da trabalhadora.

 

Para o juiz, as insinuações ofensivas relacionadas ao sobrepeso não podem ser aceitas como mera brincadeira. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”.

 

O magistrado considerou que, independentemente de ter a profissional eventualmente se dirigido ao colega como “careca”, “o fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.

 

Para o juiz, a situação é, sem sombra de dúvida, vexatória e constrangedora, sendo o dano passível de indenização. A compensação foi determinada considerando a gravidade, a extensão e a repercussão da falta, os efeitos pedagógicos da sanção judicial, as circunstâncias e o ambiente onde ocorreu a prática dos atos ilícitos e os incômodos psicológicos experimentados pela autora da ação. Houve recurso da empresa, que aguarda julgamento no TRT-MG. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-07/mulher-sofreu-gordofobia-indenizada-empresa

TSE aceita fusão entre Pros e Solidariedade: juntos terão 7 deputados

Sindicatos falam em pressionar pela criação de uma lei de usura

Juros altos

Após reunião com o ministro Fernando Haddad, o presidente da CBS, Antônio Neto, disse que não é possível que taxas oscilem em 400% ao ano

 

O presidente da Central Brasileira de Sindicatos (CBS), Antônio Neto, disse, nesta sexta-feira (3), que as centrais sindicais, representando os trabalhadores, irão pressionar os congressistas pela criação de uma lei de usura.

Neto fez a afirmação ao sair de reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), na regional do Banco do Brasil, na avenida Paulista, onde o ministério mantém um escritório representativo da pasta em São Paulo.

Após fazer pesadas críticas ao atual nível da taxa básica de juros da economia brasileira, Neto disse que não é possível que a Selic esteja em 13,75% ao ano e que as taxas dos cartões de crédito e lojas de departamentos estejam oscilando ao redor dos 400% ao ano.

“As lojas de departamentos não são mais vendedoras de produtos, mas de juros. São verdadeiras financeiras”, disparou o sindicalista.

Ele também disse que teria falado para o ministro Haddad que é um absurdo, no Brasil, lucros e dividendos não pagarem impostos e as Participações nos Lucros ou Resultados (PLR) dos trabalhadores serem tributados.

“A informação causou espécie ao ministro”, disse Neto.

Lei de Usura

A despeito do que disse o presidente da Central Brasileira de Sindicatos (CBS), Antônio Neto, existe já dispositivo em Decreto Presidencial de número 22.626 de 7 de abril de 1933 que versa sobre a aplicação de juro em contratos acima do legalmente estabelecido.

No artigo 13 do Decreto lê-se que “é considerado delito de usura, toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento”.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/sindicatos-falam-em-pressionar-pela-criacao-de-uma-lei-de-usura/