por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Ministério do Trabalho resgatou 2.575 pessoas submetidas a condições degradantes em 2022, maior numero em 10 anos
Henrique Lessa
Distantes mais de 3 mil quilômetros de familiares e amigos, os 207 trabalhadores, a maioria deles vindos do estado da Bahia, que atuavam na colheita de uva para uma empresa contratada por três grandes vinícolas de Bento Gonçalves(RS), relataram aos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, além das condições degradantes dos alojamentos, sofriam com jornadas superiores a 14 horas diárias, sem folgas, e também passavam por castigos físicos do empregador e de seus “jagunços”, caso reclamassem de algo.
Foi após uma dessas sessões de tortura, em que seis trabalhadores foram agredidos recebendo descargas elétricas de uma arma de choques, por postarem um vídeo nas redes sociais reclamando das condições do alojamento, que se iniciou o resgate dessas 207 pessoas. Na madrugada, após a surra, eles decidiram fugir do local, mesmo sem ter para onde ir. Três deles pediram socorro em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que entrou em contato com a fiscalização do MTE para organizar a operação de resgate.
Longe de ser um caso isolado, o que ocorreu na Serra Gaúcha se repete em muitas localidades do país, como mostram dados da fiscalização do MTE. O número de resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão tem crescido. Somente em 2022, foram 2.575 casos, maior quantidade em 10 anos.
O fiscal de inspeção do trabalho Henrique Mandagará, que participou da operação em Bento Gonçalves, contou ao Correio o que viu ao chegar ao local: “Era impressionante, tinha quartos no subsolo, sem janela, e também encontramos spray de pimenta, dispositivos de choque, e o mais impactante era ver na entrada um cassetete que segurava aberta a porta da pensão, algo que funcionava como um aviso”, comenta o fiscal.
Os resgatados também contam que era fornecida alimentação fria, muitas vezes, azeda, e que, se reclamassem, acabavam apanhando com tapas, socos e um cabo de vassoura. Além disso, segundo os relatos, valores de alimentação e alojamento eram descontados dos trabalhadores, que em alguns casos, ficavam em débito com o empregador.
Crime
O Código Penal, no artigo 149, define as condições que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, que são: o trabalho em condições degradantes, o trabalho forçado, a jornada exaustiva e situações em que se configuram a escravidão por dívidas com a retenção da pessoa no lugar de trabalho.
A lei prevê que a ocorrência de ao menos uma destas situações torna possível caracterizar o trabalho análogo à escravidão. Mandagará, cauteloso, disse que as investigações ainda estão em curso, mas existem indícios de todas as quatro condições previstas na lei, no caso do Rio Grande do Sul.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2007, que não é necessária a comprovação da “coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção” para a configuração do trabalho escravo, mas até disso havia indícios. Outra decisão do Supremo confirma a competência para esse tipo de crime à Justiça Federal, com a investigação da Polícia Federal (PF).
A PF, que participou da operação, prendeu em flagrante Pedro Augusto de Oliveira Santana, de 45 anos, proprietário da empresa Fênix Serviços de Apoio Administrativo, investigado como responsável por arregimentar os trabalhadores na Bahia. A Fênix atuava como terceirizada das vinícolas, que alegaram desconhecer o tratamento dado aos empregados. Santana saiu em liberdade, após o pagamento da fiança, estipulada em quase R$ 40 mil.
Apesar dos relatos de surras, o empresário não teve a prisão decretada por tortura, prática definida como “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com violência ou grave ameaça, a sofrimento físico ou mental, para aplicar castigo”, considerado um crime hediondo e inafiançável.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5078020-trabalho-analogo-a-escravidao-uma-chaga-que-ainda-envergonha-o-pais.html
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Conforme período de transição da reforma da Previdência, mulheres devem agora ter 62 anos para pedir aposentadoria por idade
Rafaela Gonçalves
Quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023 precisa ficar ciente das novas regras impostas pela reforma da Previdência. A legislação, que entrou em vigor em de novembro de 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações.
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque, anteriormente, era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completado poderiam se aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.
A regra de transição estabeleceu o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar à idade mínima final este ano. Na promulgação da reforma, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e, agora, chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição. “Também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, ela foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, destaca Carolina Figueiroa, advogada especializada em direito previdenciário.
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisam comprovar 30 anos de contribuição. “Por essa regra, em 2023, as mulheres poderão se aposentar aos 58 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 63 anos de idade e 35 de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027”, explicou Figueiroa.
Regra dos pontos
Na regra dos pontos é possível somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos. Por exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35 65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.
A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens, quando precisarão de 105 pontos para se aposentar, e em 2033 para mulheres, quando precisarão de 100 pontos.
O advogado Luiz Almeida, especialista em direito previdenciário, adverte que o contribuinte deve estar atento ao seu direito, analisando todos os elementos da sua vida contributiva, já que cada caso tem sua particularidade. “Nem sempre a regra que for mais favorável para um segurado será, necessariamente, mais favorável para outros. Diante de tantas mudanças, é realmente complicado entender todas as regras de uma só vez. Por isso, é muito importante buscar a ajuda de um profissional especialista em INSS, levando em consideração ainda a possibilidade de pedágio”, diz.
Pedágios
O contribuinte que estava a mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos.
Outro pedágio é de 50%, aplicado ao contribuinte que estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Para que o requerimento do pedido de aposentadoria seja considerado válido, Almeida destaca a importância de ter em mãos a documentação necessária para cada tipo de pedido de benefício. “Uma orientação muito importante é que se reúna toda a documentação necessária a que tiver acesso, antes de realizar o pedido, para que se evite a necessidade de juntar documentos após a entrada do requerimento, já que isso pode trazer prejuízo ao segurado”, explica o advogado.
É importante que o contribuinte reúna toda a documentação, antes da entrada do requerimento, porque isso garante o pagamento dos atrasados desde a data do pedido. “Quando se junta um documento após esse prazo, caso esse documento seja essencial para a garantia do direito, a data de início do pagamento dos atrasados pode mudar, prejudicando financeiramente o segurado”, acrescenta.
Atrasados
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente da data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.
Há também a possibilidade de receber atrasados em casos de contribuintes com ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. “É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados”, afirma a professora de direito previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Daniella Torres.
Os prazos para recebimento dos atrasados, de acordo com Torres, dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. “Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos, anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue”, ressalta.
A advogada alerta que é preciso estar atento a todas as regras e colocar na balança qual é a mais adequada para cada caso. “As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente a aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social”, frisa.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5078144-pontos-e-pedagios-veja-as-novas-regras-para-se-aposentar-pelo-inss.html
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Juros altos e inadimplência estão entre os principais motivos das dificuldades das empresas, segundo a Serasa Experian
Raphael Pati*
Após três anos em queda, o número de empresas que tiveram falência requerida na Justiça voltou a crescer no país. Segundo levantamento da Serasa Experian, 72 requerimentos de falência foram apresentados em janeiro deste ano, um aumento de 80% em relação ao mesmo mês em 2021. Se comparado a janeiro de 2022, a alta foi de 56,5%.
A maioria das empresas é de micro ou pequeno porte — 28 no total. Contudo, a maior variação ocorreu entre os negócios de médio porte, que passaram de 8 pedidos em janeiro de 2022, para 25 no mesmo mês deste ano. Além disso, as empresas do ramo da indústria tiveram o maior número de requerimentos de falências, com 37, ao todo, um aumento de 270% em relação ao ano anterior.
Também foi registrada uma elevação forte no número de pedidos de recuperação judicial, que ocorre quando uma empresa muito endividada elabora um plano para pagar os credores, como foi o caso, recentemente, das Lojas Americanas. Na comparação com janeiro de 2022, o primeiro mês deste ano apresentou alta de 37,3% em pedidos de, com um total de 92 solicitações.
Quase metade das solicitações de recuperação (44) foram feitas por empresas do setor de serviços. Os negócios que integram a indústria e o comércio aparecem logo em seguida, com 22 e 20 pedidos, respectivamente. Completa a lista o setor primário, que teve 6 petições em janeiro.
Para o economista do Serasa Experian, Luiz Rabi, dois fatores ajudam a explicar o crescimento no número, tanto de falências, quanto de recuperações judiciais. O primeiro é a taxa de juros elevada, que, além de dificultar o acesso ao crédito para os empresários, induz o consumidor a gastar menos e poupar.
“O varejo é um setor onde a taxa de juros é muito importante, porque boa parte das vendas são feitas por meio do crediário. Então, quando a taxa aumenta, não apenas eleva o custo financeiro da empresa, mas acaba impactando a demanda do consumidor, principalmente para produtos de maior valor”, aponta Rabi.
Também contribui para o cenário instável o aumento da inadimplência no país. Segundo o economista, conforme vai deixando de pagar compromissos, a empresa pode atingir um patamar de insolvência, que ocorre quando há reincidências constantes em não pagar as dívidas. Isso pode levar os credores a entrar com um pedido de falência, ou a própria instituição a solicitar recuperação judicial.
“No ano passado, nós tivemos um crescimento significativo da inadimplência das empresas”, afirma Rabi. Segundo o Serasa, o Brasil registrou 69,4 milhões de inadimplentes em 2022, entre pessoas físicas e jurídicas.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/negocios/2023/03/5078145-conjuntura-economica-faz-empresas-patinarem-e-pedidos-de-falencia-aumentam-80.html
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Estimativa de inflação do mercado financeiro para este ano foi mantida em 5,9%. Previsão dos investidores supera o teto da meta definido pelo CMN para este ano, que é de até 4,75%.
Por Alexandro Martello, g1 — Brasília
Os economistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de crescimento Produto Interno Bruto (PIB) de 2023 de 0,84% para 0,85%. Foi a terceira alta seguida na estimativa.
A informação consta do relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central. Foram ouvidas mais de 100 instituições financeiras na semana passada sobre as projeções para a economia.
O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
Já para 2024, a previsão de crescimento permaneceu estável em 1,5%.
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB avançou 2,9% em 2022, contra uma alta de 5% no ano anterior.
Já a estimativa de inflação do mercado financeiro para este ano ficou inalterada em 5,90% na última semana.
Para este ano, a meta central de inflação foi fixada em 3,25% pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%.
Se confirmado, esse será o terceiro ano seguido de estouro da meta de inflação, ou seja, no qual o IPCA fica acima do teto fixado pelo sistema de metas. Em 2022, a inflação somou 5,79%.
Quanto maior a inflação, menor é o poder de compra das pessoas, principalmente das que recebem salários menores. Isso, porque os preços dos produtos aumentam sem que o salário acompanhe esse crescimento.
Para 2024, a projeção de inflação do mercado financeiro ficou estável em 4,02% na semana passada.
A meta de inflação do próximo ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.
O mercado financeiro manteve a expectativa para a taxa básica de juros da economia, a Selic, estável em 12,75% ao ano para o fim de 2023.
Com isso, o mercado financeiro segue estimando queda dos juros neste ano.
Para o fim de 2024, a projeção do mercado para o juro básico da economia ficou estável em 10% ao ano.
Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:
- Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2023 permaneceu em R$ 5,25. Para o fim de 2024, ficou estável em R$ 5,30.
- Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção recuou de US$ 57,4 bilhões para US$ 57 bilhões de superávit em 2023. Para 2024, a expectativa para o saldo positivo subiu de US$ 54,5 bilhões para US$ 55 bilhões.
- Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano permaneceu em US$ 80 bilhões de ingresso. Para 2024, a estimativa de ingresso continuou também em US$ 80 bilhões.
G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/03/06/mercado-financeiro-eleva-estimativa-de-crescimento-do-pib-de-2023.ghtml
por NCSTPR | 06/03/23 | Ultimas Notícias
Levantamento da União Inter-Parlamentar (UIP) mostra que, quando analisadas as eleições de 2022, participação das brasileiras nos parlamentos ficou abaixo da média mundial e latino-americana
por Redação
A luta das mulheres por mais espaço no mundo político produziu avanços no Brasil, mas o machismo estrutural faz com que essa conquista esteja ainda muito aquém do necessário para chegar perto da igualdade almejada. Relatório anual da União Inter-Parlamentar aponta que nas eleições passadas, um número recorde de mulheres passou a ocupar cadeiras no Poder Legislativo. Porém, o país está abaixo da média global e mesmo latino-americana.
No Brasil, a participação de mulheres na Câmara de Deputados é de 17,7%, contra apenas 16% no Senado e, segundo a UIP, no universo de 43 eleições avaliadas no ano passado, o país atingiu apenas a 30ª posição, abaixo da Somália, Guiné Equatorial, Bahrein e Quênia.
Quando se trata da disputa ao senado, analisando 19 pleitos do ano passado, as brasileiras conseguiram conquistar apenas 13 assentos de um total de 81, proporção que coloca o país na 16ª posição dentro desse conjunto de eleições. Um avanço importante se deu na maior participação de mulheres negras brasileiras na disputa, 4,8 mil de um total de 26 mil candidatas.
Mas, a desigualdade de gênero na política está longe de ser um fenômeno somente brasileiro. Apenas seis países atingiram a paridade ou tiveram uma presença maior de mulheres do que homens: Nova Zelândia, Cuba, México, Nicarágua, Ruanda e Emirados Árabes.
Ainda segundo a entidade, em todo o mundo, apenas 26,5% das cadeiras de todos os parlamentos estão sendo ocupados por mulheres, um aumento de apenas 0,4% no ano, o mais baixo em seis anos. A UIP informa ainda que continuando no ritmo atual, as mulheres levarão 80 anos para atingir a paridade nos parlamentos em nível mundial.
Com informações do UOL
(PL)
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/03/04/representacao-feminina-nos-parlamentos-ainda-patina-dentro-de-fora-do-pais/