por NCSTPR | 28/02/23 | Ultimas Notícias
Vale do Anhangabaú, em São Paulo, pode abrigar o 1º de Maio Unitário, mas o martelo só deve ser batido no Fórum das Centrais
por André Cintra
As definições a respeito do primeiro Dia do Trabalhador sob o novo governo estão na pauta das centrais sindicais. Uma das prioridades é decidir o local do 1º de Maio Unitário, que provavelmente contará com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No ano passado, a atividade ocorreu na Praça Charles Miller, em São Paulo.
Agora, o Vale do Anhangabaú, na região central, está cotado, mas as entidades ainda não fecharam posição. Embora a Folha de S.Paulo tenha noticiado que a Força Sindical já conversou com o prefeito paulistano, Ricardo Nunes (MDB), sobre a liberação do Anhangabaú, o martelo só deve ser batido nesta quarta-feira (1/3), em reunião do Fórum das Centrais.
É esperado que Lula aproveite o 1º de Maio para formalizar mais um reajuste do salário mínimo – o segundo no ano. Até 2022, vigorava um piso salarial dos trabalhadores de R$ 1.212. Em 1º de maio, o valor passou a R$1,302. O presidente já declarou que, com o novo aumento, o mínimo deve chegar a R$ 1.320 a partir de maio.
A alta prevista pelo governo equivale a um reajuste de 8,91% em relação a 2022. Porém, como no ano passado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi de 5,93%, o aumento real do mínimo será de apenas 2,8%.
O valor é considerado frustrante e insuficiente pelas centrais. Na visão do movimento sindical, diante da prolongada defasagem do mínimo nos últimos anos, é necessário chegar, agora, a um patamar de ao menos R$ 1.343.
As centrais também acusam a gestão Lula de não ter cumprido o compromisso de negociar o novo valor de forma conjunta. Em 18 de janeiro, o presidente chegou a instituir um grupo de trabalho (GT) para tratar do tema. Mas próprio presidente atropelou o acordo e anunciou o novo reajuste no começo de fevereiro, ignorando completamente as negociações.
Para compensar o ruído, Lula criou, na semana passada, mais um grupo de trabalho, com representantes do governo e das centrais sindicais, visando a “elaboração de proposta de Política de Valorização do Salário Mínimo”. Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, o GT deverá consultar os empresários, “de modo a garantir o caráter tripartite das políticas de trabalho”.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2023/02/28/centrais-debatem-primeiro-dia-do-trabalhador-sob-novo-governo-lula/
por NCSTPR | 28/02/23 | Ultimas Notícias
CAIO MATOS
Para concorrer a um cargo, os candidatos devem informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma série de informações, como gênero, identificação étnico-racial, profissão e uma lista detalhadas dos bens que compõem o seu patrimônio. O Congresso em Foco divulga o patrimônio de cada parlamentar no Radar do Congresso, uma ferramenta na qual é possível acessar o perfil de cada deputado e senador e informações como a presença em votações, índices de governismo e de transparência, proposições apresentadas, discursos feitos e os gastos declarados.
Na Câmara, o deputado cearense Eunício Oliveira (MDB) é o dono do maior patrimônio declarado: R$ 158,1 milhões. O parlamentar declarou itens como R$ 42,4 milhões em participações societárias de uma única empresa, 101 imóveis rurais em diversos estados, dois veículos de luxo e mais de R$ 6,4 milhões em uma única conta bancária. O deputado, que já foi presidente do Senado, fundou a Confederal, vendida em 2018 à Prosegur.
Para efeitos de comparação, a maioria dos deputados têm patrimônio entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões. Apenas 24 parlamentares têm patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, enquanto somente Eunício e Jadyel Alencar (PV-PI), com um patrimônio declarado de R$ 107,5 milhões, superam a barreira dos R$ 100 milhões.
Jadyel declarou à Justiça eleitoral bens como duas aeronaves, sendo uma avaliada em R$ 9 milhões, quatro veículos de luxo, sete casas, cinco terrenos, dois apartamentos e R$ 5 milhões em participação societária de uma única empresa.
Para concorrer a um cargo, os candidatos devem informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma série de informações, como gênero, identificação étnico-racial, profissão e uma lista detalhadas dos bens que compõem o seu patrimônio. O Congresso em Foco divulga o patrimônio de cada parlamentar no Radar do Congresso, uma ferramenta na qual é possível acessar o perfil de cada deputado e senador e informações como a presença em votações, índices de governismo e de transparência, proposições apresentadas, discursos feitos e os gastos declarados.
Na Câmara, o deputado cearense Eunício Oliveira (MDB) é o dono do maior patrimônio declarado: R$ 158,1 milhões. O parlamentar declarou itens como R$ 42,4 milhões em participações societárias de uma única empresa, 101 imóveis rurais em diversos estados, dois veículos de luxo e mais de R$ 6,4 milhões em uma única conta bancária. O deputado, que já foi presidente do Senado, fundou a Confederal, vendida em 2018 à Prosegur.
Para efeitos de comparação, a maioria dos deputados têm patrimônio entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões. Apenas 24 parlamentares têm patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, enquanto somente Eunício e Jadyel Alencar (PV-PI), com um patrimônio declarado de R$ 107,5 milhões, superam a barreira dos R$ 100 milhões.
Jadyel declarou à Justiça eleitoral bens como duas aeronaves, sendo uma avaliada em R$ 9 milhões, quatro veículos de luxo, sete casas, cinco terrenos, dois apartamentos e R$ 5 milhões em participação societária de uma única empresa.

No Senado Federal, o maior patrimônio é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Ao ser eleito em 2018, o senador declarou ao STE possuir um patrimônio de R$ 239,7 milhões, incluindo bens como um imóvel de R$ 8 milhões em Guaratuba (PR), um barco de R$ 4,9 milhões, uma casa de R$ 4,8 milhões, dois veículos de luxo e uma obra de arte avaliada em R$ 1,5 milhão. O senador é empresário do ramo da educação e de tecnologia. É fundador do Grupo Positivo, que inclui uma universidade.

O MDB é o partido com os parlamentares mais ricos, somando R$ 479 milhões em patrimônio acumulado. Além de Eunício, o partido tem no top 10 mais ricos os deputados Hercílio Coelho Diniz (MG), com um patrimônio de R$ 65,9 milhões; Duda Ramos (RR), com R$ 50,5 milhões em patrimônio; e o senador Eduardo Braga (AM), com patrimônio declarado de R$ 31,6 milhões.
Confira o patrimônio por partido:
O Paraná é a unidade da federação com os parlamentares mais ricos. Os 29 deputados federais e os três senadores do estado somam R$ 343,1 milhões em patrimônio, uma média de R$ 10,7 milhões para cada parlamentar. Além de Oriovisto, o estado tem o deputado Dilceu Sperafico (PP) entre os 10 mais ricos da Câmara.
Em seguida, aparecem os parlamentares do Ceará, somando R$ 236,7 milhões (média de R$ 9,4 milhões); e os de Minas Gerais, somando R$ 214,4 milhões (R$ 3,8 milhões em média). Os parlamentares de Sergipe são os com o menor patrimônio acumulado. Os oito deputados e os três senadores do estado acumulam um patrimônio de R$ 11,5 milhões, uma média de pouco mais de R$ 1 milhão para cada.
Confira o patrimônio por unidade da federação:
Confira o patrimônio de cada parlamentar:
Arte: Thiago Freitas/Congresso em Foco
AUTORIA
CAIO MATOS Repórter. Formado em jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Trabalhou na Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e nas assessorias de comunicação da Casa Civil da Presidência da República e da Codeplan.
por NCSTPR | 28/02/23 | Ultimas Notícias
Na última quinta-feira (23), o DOU (Diário Oficial da União) trouxe a nomeação do novo secretário de Relações de Trabalho, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Marcos Perioto.

Marcos Perioto é economista e assessor da Força Sindical. Tem vasta experiência política. Competente quadro técnico | Foto: arquivo pessoal
Perioto é economista e assessor da Força Sindical. Tem vasta experiência política. É um competente quadro técnico.
Pela nova configuração do MTE — conforme determinação do Decreto 11.359, de 1º de janeiro de 2023, aprova a Estrutura Regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança —, e segundo o artigo 27 do decreto, compete à STR:
“I – formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, com vistas a fortalecer o diálogo entre o Governo, os trabalhadores e os empregadores;
II – elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;
III – planejar, coordenar, orientar e promover as práticas da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem no âmbito das relações de trabalho;
IV – elaborar estudos, emitir posicionamento técnico e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;
V – elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho;
VI – propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;
VII – conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
VIII – editar normas e instruções a serem seguidas quanto a relações de trabalho;
IX – registrar as entidades sindicais de acordo com critérios objetivos estabelecidos em lei;
X – manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade;
XI – coordenar as atividades relativas à contribuição sindical;
XII – promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e na implementação de programas na área de competência;
XIII – apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e
XIV – acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência.”
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91255-mte-tem-novo-secretario-de-relacoes-de-trabalho-marcos-perioto
por NCSTPR | 28/02/23 | Ultimas Notícias
O National Labor Relations Board (Conselho Nacional de Relações Trabalhistas) emitiu uma decisão no caso McLaren Macomb, retornando ao precedente de longa data segundo o qual os empregadores não podem oferecer aos funcionários acordos de rescisão que exijam que os funcionários renunciem amplamente a seus direitos sob a National Labor Relations Act (Lei Nacional de Relações Trabalhistas). A decisão envolvia acordos de rescisão oferecidos a funcionários dispensados que os proibiam de fazer declarações que pudessem depreciar o empregador e de divulgar os termos do próprio acordo.
A decisão reverte as decisões anteriores do Conselho nos casos da Baylor University Medical Center e da IGT d/b/a International Game Technology, emitidas em 2020, que abandonou o precedente anterior ao concluir que oferecer acordos de rescisão semelhantes aos funcionários não era ilegal por si só.
A decisão de hoje, em contraste, explica que simplesmente oferecer aos funcionários um acordo de rescisão que exige que eles desistam amplamente de seus direitos sob a Seção 7 da Lei viola a Seção 8(a)(1) da mesma Lei. O Conselho observou que a própria oferta do empregador é uma tentativa de dissuadir os empregados de exercerem seus direitos estatutários em um momento em que os empregados podem sentir que devem abrir mão de seus direitos para obter os benefícios previstos no contrato.
“Há muito tempo o Conselho e os tribunais entendem que os empregadores não podem pedir aos funcionários que escolham entre receber benefícios e exercer seus direitos sob a National Labor Relations Act. A decisão de hoje mantém esse importante princípio e restaura um precedente de longa data”, disse a presidente Lauren McFerran.
Os membros Wilcox e Prouty juntaram-se ao presidente McFerran na emissão da decisão. O membro Kaplan discordou.
Fonte: NLRB
Tradução: DMT em Debate
Data original da publicação: 21/02/2023
DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/estados-unidos-decisao-define-que-empregadores-nao-podem-oferecer-acordos-de-rescisao-que-obriguem-os-funcionarios-a-renunciar-direitos-trabalhistas/