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Novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

OPINIÃO

Por Karoline Carvalho de Souza

No próximo dia 21 de março, entram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a segunda grande alteração no instituto em menos de um ano. Empresários estão apreensivos por conta dessa mudança.

O motivo: a Lei nº 14.457/2022, além de instituir o Programa Emprega + Mulheres, provocou severas alterações na Cipa, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, ela passa a ser denominada de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” (Cipa+A).

 

Contudo, justamente por se tratar de uma alteração muito significativa, o legislador concedeu um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem. O prazo acaba no dia 21 de março de 2023.

 

Apesar de ainda ser motivo de dúvidas, é preciso destacar que assédio sexual é uma das formas mais aviltantes de ofensa ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. Isso porque a dignidade é ofendida, afetando diretamente os valores morais. As consequências são quase sempre irreversíveis. O assédio sexual deixa sequelas.

 

Nesse sentido, as Cipa+A deverão estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho, sem prejuízo de outras na mesma natureza e objetivo, para combater o assédio sexual e outras formas de violência, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.

 

Pela lei, será obrigatória a adoção de medidas para estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas. O intuito é barrar o assédio sexual e a violência no trabalho.

 

Além disso, a lei trata do dever da Cipa+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.

 

Também passa a ser atribuição da Cipa a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho (artigo 23, inciso II).

 

Inexistia, até então, qualquer disposição na NR 05 atribuindo à comissão a aplicação de sanções ou penalidades, sobretudo porque isso é inerente ao poder disciplinar do empregador, não aos integrantes das Cipas. O empregador pode ser responsabilizado judicialmente caso a comissão venha a cometer arbitrariedades.

 

De acordo com a nova lei, especificamente em seu artigo 23, inciso IV, as Cipa+ A também serão responsáveis por incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades e práticas. Pelo menos a cada 12 meses deverão ministrar treinamentos, em formas acessíveis e adequadas e que representem a máxima eficiência, sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa.

 

Deve-se destacar que a utilização de ferramentas de compliance podem contribuir para a propagação de uma cultura de antidiscriminação e igualdade no ambiente de trabalho, dada sua eficácia em mitigar a corrupção e as condutas antiéticas no ambiente empresarial, permitindo a modificação da cultura e do comportamento na organização.

 

Não há dúvidas, portanto, que as disposições constantes na Lei nº 14.457/2022 revelam a recente tendência envolvendo a temática do compliance, evidenciando uma notória possibilidade de discussão acerca de um tema tão importante. Isso, sobretudo, em razão dos direitos da personalidade que são resguardados com a implementação das novas regras, e também diante dos prejuízos ou da economia que as sociedades podem alcançar ao fazê-las.

 

São alterações significativas e que merecem a atenção dos empregadores. Para muitas empresas, que já possuem políticas internas de integridade e compliance, será uma modificação sutil.


 é advogada da área trabalhista do SGMP Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-22/karoline-carvalho-novas-regras-cipaa

Novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

STF mantém exceção a votação individual mínima para suplentes

BANCO DE RESERVAS

Por José Higídio

Sem constatar ofensa à Constituição, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma que afirma que os suplentes não precisam atingir votação mínima nas eleições. O julgamento virtual foi encerrado na sexta-feira (17/2).

Os candidatos titulares só podem ser eleitos caso tenham votação individual de pelo menos 10% do quociente eleitoral. Porém, tal regra não se aplica aos suplentes, conforme o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral.

 

O Partido Social Cristão (PSC) questionou a norma e alegou que ela viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Para a legenda, é necessário exigir votação mínima também dos suplentes, já que se exige dos titulares.

 

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso. Para ele, os princípios constitucionais mencionados pelo PSC são aplicados ao sistema eleitoral, mas não se pode extrair deles “qualquer regra concreta e específica para as eleições proporcionais”.

 

Ou seja, na visão do ministro, é impossível tirar qualquer interpretação da Constituição para afastar a regra. “Alcançar esse tipo de conclusão é afastar o que determinou o legislador infraconstitucional”, assinalou.

 

Barroso ainda ressaltou que a exceção garante que o partido do titular mantenha sua representatividade mesmo em caso de posse do suplente, além de preservar “uma linha partidário-ideológica presumivelmente harmônica entre a pessoa que assumirá o cargo legislativo e aquela que o deixou”.

 

Foi fixada a seguinte tese de julgamento:

 

A exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição”.

 

Clique aqui para ler o voto do relator

 

ADI 6.657

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-22/suplentes-nao-atingir-votacao-minima-decide-stf

Novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Direitos constitucionais e relações de trabalho serão tema de seminário no STF

CAMINHOS DA JUSTIÇA

A relação entre os direitos constitucionais e o mundo do trabalho será tema de seminário que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promoverão nos dias 2 e 3 de março, na sede do STF, em Brasília.

 

Evento do STF é destinado à magistratura
e a membros do Ministério Público
Divulgação

Intitulado “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social”, o evento é destinado à magistratura e a membros do Ministério Público, e as inscrições vão até esta sexta-feira (24/2).

 

Segundo a organização do evento, as vagas são limitadas a 200 pessoas, mas quem não conseguir participar de forma presencial poderá acompanhar a transmissão nos canais do STF, do TST e da Enamat no YouTube. Mais informações podem ser obtidas no site do evento ou pelo e-mail enamat@enamat.jus.br.

 

Patrimônio Cultural e Natural

 

O Superior Tribunal de Justiça vai sediar, entre 15 e 17 de março, o “Simpósio Internacional de Direito do Patrimônio Cultural e Natural — 50 anos da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural: os próximos 50 anos”.

 

Organizado pelo STJ em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o simpósio fará um retrospecto das cinco décadas de implementação da Recomendação de Paris, analisando conquistas, lacunas e desafios, com um olhar para o futuro. Na oportunidade, os juízes brasileiros lançarão a Declaração Judicial de Brasília sobre a Proteção do Patrimônio Cultural e Natural.

 

A coordenação-geral do simpósio é do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes. A coordenação científica é do ministro do STJ Herman Benjamin. O evento tem apoio da Embaixada da França no Brasil, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Mais informações estão disponíveis na página do simpósio.

 

Com informações das assessorias de imprensa do STF e do STJ.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-23/supremo-promove-seminario-direitos-relacoes-trabalho

Novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Juros altos preocupam o setor da construção civil

Matéria veiculada no Jornal da Globo desta segunda-feira (13) apontou o cenário de juros altos como um fator que esfria a economia e impacta todos os setores. De acordo com o noticiário, a construção civil, que sofreu queda de quase 30% de  2014 a 2020, vem vivenciando um ciclo de crescimento desde o segundo semestre de 2021, ainda assim, abaixo da performance registrada antes de 2014. Um dos principais indicadores do setor, o crédito imobiliário, apresentou recuo.

Em entrevista ao noticiário, a economista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Ieda Vasconcelos, explicou que, apesar do crescimento no número de novos imóveis comercializados no ano passado, que utilizavam recursos do FGTS, o setor é extremamente dependente de uma maior procura por crédito imobiliário. De acordo com Ieda, os recursos do SBPE, da caderneta de poupança, sofrem a influência direta das taxas de crédito da economia. Hoje, a taxa no SBPE está em torno de 10,5%,  inferior à CBIC, mas superior ao que era antes da pandemia.

Ieda evidenciou ainda que a previsão inicial do setor para este ano é de  crescimento na casa de 2,5%, em função dos imóveis que já foram vendidos. O setor irá crescer  este ano baseado no que foi vendido e lançado nos últimos dois anos. Para a economista,  a grande preocupação agora são as fontes de receita para  a construção de novas unidades. Vasconcelos alerta que para a continuidade desse ciclo de avanços é preciso lançar novos empreendimentos para a venda. Contudo, o patamar de taxa de juros atual pode impor dificuldade para viabilizar os lançamentos, levando a consequente redução de vendas e menor geração de empregos.

Veja aqui a íntegra da matéria.

CBIC

https://cbic.org.br/juros-altos-preocupam-o-setor-da-construcao-civil/

Novas regras da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Concubina de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

Impossibilidade de reconhecer união estável, por ele ser casado com outra, não tira legitimidade da mulher para pedir indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o exame do recurso de revista da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à concubina de um empregado morto em acidente de trabalho.

Laje

O trabalhador foi contratado, em novembro de 2011, pela GS Empreiteira de Mão de Obra Ltda., para atuar como encarregado de obras na construção de um edifício da Cury em Suzano (SP). Em 13/12/2011, uma laje pré-moldada de concreto, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e o atingiu, matando-o com o impacto.

Relacionamento paralelo

Ao apresentar a ação, a concubina afirmou que, apesar de ser casado, o encarregado mantinha um relacionamento com ela há cerca de 15 anos e, juntos, tiveram três filhos. Também alegou que dependia economicamente dele. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais, entendendo que houve imprudência da empresa porque, uma semana antes do acidente, a grua já havia apresentado falhas.

As empresas, por sua vez, negaram ter culpa no acidente e sustentaram que somente a viúva e os filhos do trabalhador teriam legitimidade para pedir a reparação.

Impedimento legal

Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Suzano negou o pedido, por entender que havia impedimento legal ao reconhecimento da união estável e à condição de companheira, já que o falecido era casado e tivera, nesse matrimônio, cinco filhos. Também considerou que um acordo homologado na Justiça do Trabalho já havia contemplado o pagamento de indenização a todos os dependentes – a viúva e os oito filhos (cinco do casamento e três do concubinato).

Legitimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, reformou a sentença. Segundo o TRT, ficou provado que os dois mantinham um relacionamento e que a concubina dependia economicamente do trabalhador, tendo, portanto, legitimidade para pleitear a reparação. Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil.

O TRT também reconheceu a responsabilidade solidária pelo acidente entre seis empresas que atuavam na obra: a empreiteira, a construtora, a responsável pela grua, a que forneceu a laje pré-moldada, a que emitia anotação de responsabilidade técnica dos equipamentos, a que fornecia assessoria de planejamento e logística à construtora e a que contratara a grua.

Recurso

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Cury voltou a questionar a legitimidade da concubina e sustentou que não fora provada a existência do relacionamento entre os dois na época do óbito. Mas, segundo a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, o exame do pedido exigiria a revisão das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

(Natália Pianegonda/CF)

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/concubina-de-trabalhador-que-morreu-em-canteiro-de-obras-ser%C3%A1-indenizada