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Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

A substituição garante o direito de defesa da parte

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o processo de um assistente administrativo de João Pessoa (PB) para que ele possa apresentar nova testemunha, em substituição à que passou mal antes de ser ouvida na audiência de instrução. O colegiado concluiu que o indeferimento do pedido de substituição pelo juiz havia cerceado o direito de defesa da parte.

Cipa

Na ação, um assistente administrativo dos Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ questionava sua dispensa, ocorrida no período em que teria direito à estabilidade provisória por fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Pretendia, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa considerou que a única testemunha ouvida em favor do empregado não fora capaz de comprovar a sua versão nem foram apresentadas outras provas para demonstrar o dano moral sofrido. Assim, negou os pedidos.

Na sentença, o juiz ressaltou que uma das testemunhas indicadas pelo assistente teve de ser atendida pelo médico do fórum porque havia passado mal antes de ser ouvida. No atendimento, ela teria dito ao médico que não queria participar da audiência por questão de foro íntimo, e foi dispensada.

Autonomia

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede em João Pessoa (PB), o empregado disse que solicitara a substituição da testemunha. Mas, para o TRT, não houve cerceamento do direito de defesa, porque o juiz tem autonomia para indeferir diligências que considerar inúteis à solução da controvérsia (artigo 139 do Código de Processo Civil) e deve zelar pela celeridade processual.

Nulidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em regra, as testemunhas listadas não podem mesmo ser substituídas. Entretanto, o artigo 452 do Código de Processo Civil admite a substituição da testemunha que, por motivo de doença, não estiver em condições de depor, como no caso. Portanto, a testemunha que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída, para assegurar o direito de defesa.

Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade do processo, desde a fase de instrução, e a ação retornará à Vara do Trabalho para que o trabalhador possa indicar nova testemunha.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-130514-65.2015.5.13.0022

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/testemunha-que-passou-mal-na-audi%C3%AAncia-poder%C3%A1-ser-substitu%C3%ADda%C2%A0

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

TRT da 18ª Região (GO) não reconhece vínculo de emprego de cuidadora de idoso

Senhor morava na mesma casa que autora da ação

Uma trabalhadora que cuidava de um idoso em sua própria casa em Catalão (GO) não teve o vínculo de emprego doméstico reconhecido. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao acompanhar o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, que negou provimento ao recurso da cuidadora e manteve a sentença que concluiu pela inexistência de subordinação na prestação do serviço.

A senhora recorreu ao TRT-18 para reconhecer o vínculo doméstico com a família do idoso. Ele morou na casa dela entre setembro de 2016 e julho de 2021. A trabalhadora sustentou que as provas apresentadas nos autos poderiam caracterizar os requisitos de uma típica relação empregatícia doméstica.

Para o desembargador, a ocupação de cuidadora de idosos no âmbito residencial se enquadra, em regra, na categoria de empregados domésticos, conforme a Lei Complementar 150/2015. Contudo, pontuou não haver provas que demonstrem a prestação de serviços no âmbito residencial da suposta família empregadora e afastou o reconhecimento do labor doméstico.

Em relação ao vínculo de trabalho, o magistrado destacou que o idoso residia na própria residência da cuidadora, em Catalão, e a família do idoso residia em Brasília. Paulo Pimenta registrou que, ainda que a ajuda financeira feita pela irmã do idoso à cuidadora tivesse como objetivo a contraprestação pelos serviços prestados, não haveria, no caso, a subordinação. “A situação, pelo viés estritamente econômico, tem mais similaridade com uma relação de natureza civil, em que a cuidadora tinha total autonomia na prestação de serviço”, ressaltou.

O desembargador considerou, ainda, as provas documentais e testemunhais que demonstraram a existência de uma relação com características familiares entre o idoso e a trabalhadora, que nunca teria se identificado como cuidadora do idoso. “Como visto, não restou comprovada a coexistência de todos os requisitos fático-jurídicos caracterizadores de uma típica relação empregatícia”, motivo pelo qual o relator negou provimento ao recurso.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trt-da-18%C2%AA-regi%C3%A3o-go-n%C3%A3o-reconhece-v%C3%ADnculo-de-emprego-de-cuidadora-de-idoso

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

Profissional que limpava banheiro de hotel em Mato Grosso receberá adicional de insalubridade em grau máximo

Processo foi julgado na Primeira Turma do TRT da 23ª Região (MT)

Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com esse entendimento, a  Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve sentença que determinou ao Sesc pagar diferença de 40% para uma ex-empregada que trabalhou na limpeza de hotel no município de Poconé.

A decisão se deu em recurso apresentado pela empresa, por meio do qual pedia a reversão da condenação dada na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

A higienização de banheiro coletivo com grande circulação de pessoas difere da limpeza que é feita em residências e escritórios, destacou a  Primeira Turma ao julgar o caso. Devido aos riscos que o serviço envolve, ela é equiparada ao trabalho de coleta e industrialização de lixo urbano, o que enseja o enquadramento na Norma Regulamentadora 15, e o pagamento de adicional no grau máximo. A conclusão levou em conta a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da caracterização de atividade insalubre.

Conforme ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Eliney Veloso, a perícia confirmou que a empregada fazia limpeza diária nos banheiros coletivos, demonstrando a habitualidade do trabalho.

Além disso, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários para neutralizar o agente nocivo, tais como luvas, botas, aventais e mangotes impermeáveis contra o agente biológico. “Assim, mantenho a decisão de origem que condenou a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), pela exposição a agente biológico e repercussões”, concluiu a relatora, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/profissional-que-limpava-banheiro-de-hotel-em-mato-grosso-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade-em-grau-m%C3%A1ximo

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

Índice de atividade econômica do BC tem alta de 2,9% em 2022

O resultado de dezembro veio acima da mediana das estimativas colhidas pelo Valor Data, de alta de 0,1%. As estimativas iam de queda de 0,6% a alta de 1,1%.

Por Estevão Taiar, Valor — Brasília

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) cresceu 2,9% em 2022, após a alta sazonalmente ajustada de 0,29% de dezembro ante novembro, quando o indicador teve queda de 0,77% (dado revisado de -0,55%), informou a autoridade monetária nesta quinta-feira.

 

O resultado de dezembro veio acima da mediana das estimativas colhidas pelo Valor Data, de alta de 0,1%. As estimativas iam de queda de 0,6% a alta de 1,1%.

 

Na comparação com dezembro de 2021, houve alta de 1,42%, na série sem ajuste.

 

Já no quarto trimestre, em relação ao terceiro trimestre, foi registrada queda de 1,42%, no cálculo dessazonalizado.

 

Por sua vez, na média móvel trimestral, usada para captar tendências, o indicador teve queda de 0,31% em relação aos três meses encerrados em novembro.

 

O comportamento do indicador em dezembro foi influenciado por estabilidade da produção industrial, alta de 3,1% na prestação de serviços e queda de 2,6% das vendas do varejo restrito (alta de 0,4% do varejo ampliado, que inclui as vendas de veículos, motos, partes e peças e de material de construção).

 

O IBC-Br tem metodologia de cálculo distinta das contas nacionais calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O indicador do BC, de frequência mensal, permite acompanhamento mais frequente da evolução da atividade econômica, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) de frequência trimestral, descreve um quadro mais abrangente da economia.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/02/16/indice-de-atividade-economica-do-bc-tem-alta-de-29percent-em-2022.ghtml

Testemunha que passou mal na audiência poderá ser substituída

Concentração de renda: 18% dos paranaenses precisam declarar imposto, revela pesquisa

‘Mapa da Riqueza’ escancara as desigualdades pelo país. Paraná é o quinto estado onde estão as pessoas com mais dinheiro no Brasil.

Por g1 PR e RPC Curitiba

A pesquisa inédita “Mapa da Riqueza”, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Social revela as desigualdades do país a partir da declaração do Imposto de Renda: 18% dos paranaenses passam do valor mínimo para declarar a renda.

 

O levantamento leva em consideração aqueles fizeram a declaração do Imposto de Renda em 2020 – que ganharam mais de R$ 28.559,70 mil reais no ano. Segundo a pesquisa, é como se houvesse uma régua – aqueles que passam dessa “marca” têm uma boa condição de vida.

 

Dentre os contribuintes que declararam o imposto no Paraná, a renda média é de R$8.639 e o patrimônio líquido médio declarado é de quase R$ 350 mil.

Entre os estados, o Paraná é o quinto onde estão as pessoas com mais dinheiro no Brasil, junto de Distrito Federal, São Paulo e dois outros estados da região Sul: Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Entre as cidades paranaense onde há a maior concentração de riqueza: estão, CascavelLondrinaPato BrancoMaringá e Curitiba.

 

A capital é onde se concentram aqueles que ganham mais: 30% dos moradores tiveram de declarar o IR em 2020 – ganhando em média quase R$ 3,5 mil por mês e com um patrimônio médio de R$ 158 mil.

Ainda mais desigual

 

A pesquisa mostra que o nível de desigualdade social aumentou na pandemia – enquanto os ricos perderam menos de 1% do ganho, a classe média perdeu pouco mais de 4%. E quem já estava na pobreza encontrou a miséria.

 

Na favela do Parolin, em Curitiba, moram pelo menos 15 mil pessoas – a população vem aumentando nos últimos tempos, principalmente depois da pandemia.

 

Em um dos becos da favela, numa casinha quase caindo, mora Odair Firmino, de 63 anos. O vendedor de balas nunca precisou declarar o Imposto de Renda – até porque nunca ganhou o suficiente pra isso.

“A gente vive no suficiente de se defender, comer, beber e não deixar faltar.. Mas de vez em quando, falta. De vez em quando falta arroz, falta comida.”

O presidente da Central Única das Favelas no Paraná (Cufa-PR), José Antônio Jardim, afirma como a pesquisa evidencia a pobreza na Grande Curitiba.

“Ela evidencia o que é invisibilizado, mas está aqui, está dentro da favela, dentro desse anel de pobreza que ao longo dos anos vem se formando, em torno de Curitiba e nas grandes capitais do Brasil, que evidência essa grande massa empobrecida.”

Iracema Dos mora na favela há mais de cinquenta anos e tem visto o número de barracos aumentar.

“Tamo vendo ela crescer, dia-a-dia, hora em hora, tem gente que vai embora, e volta de volta pra cá. Aumentou bastante a pobreza aqui”, conta.

Nos becos, a vontade de sobreviver. A auxiliar de produção Eliane da Costa acolheu uma vizinha que ficou desabrigada, arranja comida para quem tem fome, mesmo ela não tendo muito para dividir.

 

“A gente mata um leão por dia. A cada doação que eu trago eu levo para as pessoas que tão precisando”, diz.

 

O economista Marcelo Neri coordenou a pesquisa e destaca como essa desigualdade regional fica escancarada.

 

“Quando você tem desigualdade dentro da mesma cidade, seja região metropolitana, seja no mesmo município, os efeitos da desigualdade são muito mais fortes, até sobre crime, por exemplo, sobre instabilidade politica, ela é maior quando a desigualdade é visível a olho nu.”

G1
https://g1.globo.com/pr/parana/economia/noticia/2023/02/16/concentracao-de-renda-18percent-dos-paranaenses-precisam-declarar-imposto-revela-pesquisa.ghtml