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​​​​​​​Pauta do 1º semestre tem importantes julgamentos trabalhistas no STF

​​​​​​​Pauta do 1º semestre tem importantes julgamentos trabalhistas no STF

OPINIÃO

Por Nelson Mannrich, Alessandra Barichello Boskovic e Felipe Tabet Oller do Nascimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a pauta de julgamento do primeiro semestre de 2023, com importante repercussão para trabalhadores e empregadores.

 

Em fevereiro, o STF julgará o agravo regimental interposto na ADPF 900. Foi questionada, na arguição, a constitucionalidade da Portaria MTP nº 620. Entre outras disposições, classifica como discriminatória: 1) a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão; 2) a dispensa com justa causa de empregados que não apresentarem o certificado de vacinação. O ministro Relator Roberto Barroso, monocraticamente, reconheceu a perda superveniente do interesse de agir em razão das alterações fáticas no cenário epidemiológico de Covid-19 no Brasil.

 

Nesse mesmo mês, a Suprema Corte deverá julgar a questão de ordem suscitada no RE 958.252 (Tema 725). Será decidida importante questão processual: qual o quórum necessário — maioria absoluta ou qualificada [1] — para modulação de efeitos de decisões que declaram, em recursos extraordinários com repercussão geral, a inconstitucionalidade de súmulas. O ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pelo quórum de maioria absoluta [2].

 

Em abril, o STF julgará o RE 1.279.765 (Tema-RG 1132), sobre a possibilidade de aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais — estados, municípios e Distrito Federal — e o alcance da expressão piso salarial. O ministro relator Alexandre de Moraes votou pelo provimento do recurso. Para ele, a imposição de piso salarial nacional a servidores estatutários de entes subnacionais afronta o pacto federativo, a separação de poderes e a autonomia administrativa e financeira das unidades federativas. Entendeu, ainda, que a expressão “piso salarial” deve ser interpretada como “contraprestação pecuniária mínima paga ao profissional da categoria acrescida das verbas fixas, genéricas, e permanentes, pagas indistintamente a toda a categoria, e que sejam desvinculadas de condições de trabalho específicas de cada servidor, e não tenham por base critérios meritórias individuais”.

 

Também em abril, está pautada a ADI 4067. Questiona o repasse de 10% de contribuição sindical às centrais sindicais e a participação desses entes nas negociações em diferentes esferas e órgãos, cuja composição é tripartite (representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo). Até o momento, foram proferidos oito votos no sentido de parcial procedência dos pedidos.

 

No mesmo mês, o Supremo julgará a ADI 5090. Questiona o uso da Taxa Referencial (TR) — atual taxa de atualização da poupança — como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS. Por ora, não foram proferidos quaisquer votos.

 

Por fim, está pautado para maio o julgamento do RE 646.104 (Tema-RG 488). O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (Simpi) possui, ou não, representatividade sindical relativamente às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, como consequência, se faz jus ao recebimento de contribuição sindical. Até o momento, foram proferidos dois votos, no sentido de fixar a seguinte tese jurídica: “Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas”.

 

Foram pautados ações e recursos trabalhistas relevantes para esse primeiro semestre. Temas mais polêmicos — como contrato de trabalho intermitente, Convenção nº 158, da OIT, tabelamento de dano extrapatrimonial e validade de acordo individual para instituir o regime 12×36 — não foram incluídos nessa pauta. Há expectativa de serem julgados ainda em 2023. A celeridade nesses julgamentos milita em prol de maior segurança jurídica.


[1] Referida maioria está disposta no artigo 27, da Lei nº 9.868/99.

[2] Até o momento, o único voto proferido na questão de ordem em comento.


 é mestre, doutor e livre-docente em Direito pela USP, advogado sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos, professor titular de Direito do Trabalho da USP (aposentado), membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e presidente da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho.

 é mestre e doutora em Direito pela PUC-PR, advogada sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos e professora do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 é advogado sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-15/opiniao-destaques-julgamentos-trabalhistas-stf

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Mantida justa causa para motorista de ônibus que registrava passagem paga como grátis em Natal

Segundo desembargadores, conduta foi apurada por meio de prova de vídeo e de documentos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a demissão por justa causa de ex-motorista da Transporte Guanabara Ltda. por ato de improbidade. Ele registrava passagens pagas como gratuitas, deixando de repassar esses valores para a empresa.

Para justificar a demissão do motorista, a empresa apresentou um relatório de auditoria realizada em filmagens das câmeras internas do ônibus.

Foram constatadas 11 ocorrências, nos dias 23, 25, 29 e 31 de março de 2021, em que o ex-empregado utilizava o procedimento de liberação de passagem gratuita na catraca, quando, de fato, recebia em dinheiro.

Em seu depoimento no processo, ele alegou que, devido ao grande movimento de passageiros do ônibus e o fato de acumular as funções de motorista e cobrador, o levou aos erros na hora de digitar os códigos correspondentes a passagens pagas e gratuitas.

No entanto, no julgamento inicial da 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN), foi destacado que a grande maioria das passagens era em bilhetagem eletrônica, não envolvendo dinheiro, o que torna a possibilidade de erro na utilização do código gratuidade “extremamente reduzida”.

Outro fato citado na sentença de primeiro grau foram os 11 erros para a pequena quantidade de dias analisada pela auditoria. Além disso, não houve nenhuma inconsistência de registro de pagamento em dinheiro quando o passageiro usou a gratuidade.

“O demandante (motorista) efetivamente computou como ‘gratuitas’ diversas passagens que foram pagas pelos usuários do transporte público”, afirmou o desembargador Carlos Newton De Souza Pinto, relator do processo no Tribunal.

De acordo com ele, “não se pode exigir do empregador que toleram condutas como o do obreiro que, ao alterar a verdade com o fim de obter vantagem, com desonestidade e deslealdade, fez quebrar a fidúcia que deve circundar a relação de trabalho”.

“A confiança é um dos sustentáculos da relação de emprego e, desdobrada nos deveres de boa-fé e lealdade”, observou o desembargador. “O que efetivamente não foi observado pelo motorista. Resta devidamente comprovada a conduta inadequada do motorista por meio de prova de vídeo e documental e, em virtude da extrema gravidade, configurada está a validade da dispensa por justa causa (artigo 482, alínea “a” da CLT)”, enfatizou no acórdão.

A decisão da Segunda Turma do TRT-21 foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 5ª Vara do Trabalho de Natal.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/mantida-justa-causa-para-motorista-de-%C3%B4nibus-que-registrava-passagem-paga-como-gr%C3%A1tis-em-natal

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Agente que limpava vestiário de academia receberá adicional de insalubridade

A academia é de grande porte, com grande circulação de pessoas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a um agente de asseio e conservação que prestou serviços à Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. em São Paulo (SP). De acordo com o colegiado, por se tratar de estabelecimento de grande porte, com intensa circulação de pessoas, ficou caracterizada, segundo a jurisprudência do TST, a natureza coletiva da utilização do espaço.

Laudo

Contratado pela Organização Morena de Parceria e Serviços Ltda. para prestar serviços a uma unidade da Smart Fit de Mirandópolis, bairro da zona sul de São Paulo, o agente ajuizou a ação em 2019. Segundo o laudo pericial, ele era responsável, entre outras atividades, por limpar pisos e equipamentos de ginástica com desinfetante e cuidar da limpeza do vestiário, lavando-o três vezes por semana e recolhendo o lixo.

O perito concluiu que a atividade era insalubre no grau máximo, em razão da exposição a riscos biológicos. Assim, se enquadrava como lixo urbano (coleta e industrialização), prevista no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

Adicional

Baseado no laudo pericial, o juízo de primeiro grau deferiu o adicional de 40% sobre o salário mínimo. A Smart Fit foi condenada subsidiariamente ao pagamento da parcela, porque a terceirização lícita apenas afasta a possibilidade da formação do vínculo de emprego, mas não exime a tomadora das obrigações sociais a cargo do empregador.

Descaracterização

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em sentido contrário, entendeu que as atividades não se classificavam como insalubres. Para o TRT, o lixo não se caracteriza como urbano, pois a academia não pode ser considerada local de grande circulação. Decidiu, então, excluir da condenação o pagamento de adicional de insalubridade.

Uso coletivo

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 448), a higienização de banheiros e sanitários de uso coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo justificam o pagamento de adicional. Segundo o ministro, o anexo 14 da NR-15 considera devida a parcela na hipótese de coleta de lixo urbano, que, a seu ver, envolve banheiros públicos de uso coletivo, com alta rotatividade de pessoas – e, na sua avaliação, este é o caso da academia.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1000037-57.2019.5.02.0068 

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-que-limpava-vesti%C3%A1rio-de-academia-receber%C3%A1-adicional-de-insalubridade

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Mercado reduz projeção para crescimento da economia em 2023

A estimativa está no boletim Focus de hoje (13), pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos

Agência Brasil

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano caiu de 0,79% para 0,76%. A estimativa está no boletim Focus desta segunda-feira (13/2), pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,5%, a mesma previsão há sete semanas seguidas. Em 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,85% e 2%, respectivamente.

Já a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, variou para cima, de 5,78% para 5,79% neste ano. Para 2024, a estimativa de inflação ficou em 4%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 3,6% e 3,5%, respectivamente.

A previsão para 2023 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior de 4,75%.

Da mesma forma, a projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista – 3% – também com os intervalos de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Inflação

De acordo com o Banco Central, a inflação só ficará dentro da meta a partir de 2024, quando deverá se situar em 3%, e em 2025, (2,8%). Para esses dois anos, o CMN estabelece uma meta de 3% para o IPCA.

Em janeiro, puxado principalmente pelo aumento de preços de alimentos e combustíveis, o IPCA ficou em 0,53%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Com as projeções para a inflação acima das metas para 2023 e 2024, o BC prevê que os juros podem ficar altos por mais tempo que o previsto. A autarquia não descarta a possibilidade de novas elevações caso a inflação não convirja para o centro da meta definida pelo CMN, como o esperado, em meados de 2024.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic termine o ano em 12,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é de que a taxa básica cai para 10% ao ano. E para 2025, a previsão é de Selic em 9% ao ano.

Demanda aquecida

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o final de 2023. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,30.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/02/5073362-mercado-reduz-projecao-para-crescimento-da-economia-em-2023.html

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Na guerra dos juros, revisão da meta de inflação é a bola da vez; entenda

Governo debate prós e contras da mudança como forma de levar o Banco Central a reduzir mais rapidamente a taxa Selic

Fernanda Strickland
Raphael Pati*

Após acumular desgastes com a cruzada contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) busca alternativas para reduzir os juros e estimular o crescimento da economia.

Nos bastidores de Brasília, comenta-se que o governo pode propor uma revisão das metas de inflação na próxima reunião do Conselho Monetário Nacional, marcada para quinta-feira. Oficialmente, tanto o Ministério da Fazenda quanto o Palácio do Planalto não se manifestaram. Mas o consultor Thomas Traumann, ex-porta-voz da Presidência da República, informou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, conseguiu chegar a um acordo com o Lula para adiar o debate sobre as metas de inflação.

Segundo o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social, durante o governo de Dilma Rousseff, Lula não deve apresentar uma proposta na reunião de quinta-feira. “Haddad convenceu Lula a adiar o debate sobre metas para depois do anúncio da nova âncora fiscal, em abril. Os papéis apresentados pelo ministro indicavam que mesmo uma mudança de meta para 2023 não implicariam um corte da Selic”, destacou.

Hoje, Haddad deve se reunir com Lula no Palácio do Planalto, e a expectativa é que a questão seja novamente abordada. A discussão do assunto tem levado instabilidade ao mercado, com resultado contrário ao pretendido pelo governo. De acordo com o Boletim Focus, do BC, divulgado ontem, instituições financeiras e empresas de consultoria elevaram a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano para 5,79%, ante a uma projeção de 5,78% na semana anterior. Já a taxa básica de juros, a Selic, deve ficar em 12,75% no fim de 2023. Antes, a previsão era de 12,50%. Essa é a primeira projeção de alta da Selic para este ano.

O crescimento econômico também teve uma atualização, porém para baixo. Segundo o Focus, o mercado espera que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça 0,76% em 2023. Na semana anterior, a projeção era de 0,79%. A previsão para o PIB no ano que vem se manteve em 1,5%.

A ideia em debate no governo é aumentar a meta de inflação de 2023 dos atuais 3,25% para 3,5%. O economista-chefe da Gladius Research, Benito Salomão, afirma que a medida seria maléfica para a economia do país, e que não haveria ganhos em termos de política monetária.

“A longo prazo, a política monetária não exerce efeito sobre o lado real da economia”, afirmou. “A longo prazo, o PIB vai se comportar de acordo com outros condicionantes, como a produtividade dos fatores, aspectos fiscais e taxa de poupança. Mudar a meta de inflação vai significar simplesmente uma inflação maior no futuro, sem nenhum ganho em termos de produto”, completou o economista.

economia
economia(foto: pacifico)

O bonde passou

O economista da FGV/Ibre André Braz comenta que o ajuste da meta não seria bem visto se implementado de maneira intempestiva. “Começar o debate sobre a meta ideal de inflação para o Brasil é super bem-vindo, mas impor uma mudança agora, eu não sei. Eu acho que esse ‘bonde’ já passou”, avaliou.

De acordo com Braz, se a meta tivesse sido discutida antes da pandemia, o cenário poderia ser mais propício para o debate. “Agora, usar isso como um remendo só diminui a imagem da autoridade monetária, que é algo que tem que ser preservado para que não haja uma total desancoragem das expectativas”, considerou.

Seguindo a mesma linha, o economista Silvio Campos Neto, sócio da Tendências Consultoria, afirma que a forma com que o governo pretende ajustar a meta de inflação não é positiva. De acordo com ele, o mercado tenderia a reagir mal, o que levaria para cima as expectativas de inflação e a curva de juros.

Na visão do economista Felipe Queiroz, analista da Austin Rating, a mudança da meta pode ser ser positiva. Segundo ele, o Brasil não vive uma inflação de demanda, e os preços estão aumentando em decorrência de movimentações turbulentas no cenário internacional, como a Guerra da Ucrânia, pandemia e crise do petróleo.

“Nós temos uma taxa de inflação de 5,8% e taxa de juros em 13,5%. Isso é muito discrepante no cenário internacional. O efeito prático disso é aumentar o custo de crédito de modo substancial, tem um estímulo excessivo à especulação e ao rentismo, desestimula atividade econômica, evita que o país se recupere e, acima de tudo, acentua o processo de desindustrialização do país”, avaliou.

*Estagiário sob a supervisão de Odail Figueiredo

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/02/5073509-na-guerra-dos-juros-revisao-da-meta-de-inflacao-e-a-bola-da-vez-entenda.html