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Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

As medidas envolviam descomissionamento e reversão ao cargo efetivo

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) deixe de promover a realocação de função de empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas contra a instituição. Para o colegiado, o deferimento de tutela antecipada nesse sentido se baseou no perigo de dano decorrente de conduta ilícita da empregadora.

Descomissionamento

A ação foi ajuizada em novembro de 2017 por um grupo de pessoas que, anteriormente, havia proposto reclamações visando ao pagamento de horas extras. Segundo elas, na semana anterior, o banco havia promovido o descomissionamento de cerca de 80 empregados, todos em razão do ajuizamento de ações trabalhistas. Seu pedido era de que o banco fosse proibido de adotar condutas discriminatórias contra esses trabalhadores, especialmente redução salarial e transferência.

Proteção

Ao deferir a antecipação de tutela para que o banco deixasse de adotar medidas desse tipo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que elas extrapolavam o poder discricionário do empregador e deixavam de lado a avaliação técnica para o exercício da função. Segundo o TRT, a pretensão dos empregados visava à proteção contra possíveis e prováveis atos discriminatórios e retaliações e, na essência, à manutenção das condições de trabalho. Nesse sentido, sua estabilidade econômica deveria ser preservada.

Abuso de poder

Ao reconhecer o nexo entre os descomissionamentos e o ajuizamento das reclamações trabalhistas, a relatora do recurso do Banrisul, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu configurado o perigo de dano alegado pelos trabalhadores. “Ficou claro o abuso do poder diretivo da empresa”, explicou. De acordo com a ministra, o objetivo da tutela inibitória é prevenir a violação de direitos individuais e coletivos e impedir a ocorrência, a repetição ou a continuidade de ato ilícito.

(Glauco Luz/GS/CF)

Processo: Ag-AIRR-21796-61.2017.5.04.0019

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banco-n%C3%A3o-pode-punir-empregados-que-ajuizaram-a%C3%A7%C3%B5es-trabalhistas

Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”

Com isso, a justa causa foi revertida, e a empresa pagará todas as verbas rescisórias

A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.

Participação não confirmada

O suposto esquema envolvia uma oficina mecânica conveniada, que emitiria as notas frias para posterior faturamento, a cargo do controlador e de seu irmão. Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse que era subordinado ao irmão e que, embora fosse à oficina, os envelopes com notas fiscais e cheques eram lacrados, e ele não sabia que as notas eram frias.

Ao contrário do juízo de primeiro grau, que indeferira o pedido de reversão da justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) assinalou que a testemunha indicada pela empresa, representante legal da oficina conveniada, não havia confirmado a participação do controlador no esquema. O inquérito policial anexado aos autos também demonstrou que, embora ele tenha sido investigado, apenas seu irmão e outros três envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público.

Ao recorrer ao TST, a Tora insistiu que a conduta do empregado configuraria falta grave.

Requisito formal

O relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, ao interpor o recurso de revista, a parte deve indicar, precisamente, o trecho da decisão do TRT que demonstra que o tema foi discutido no processo (prequestionamento). No caso, porém, os trechos transcritos não abrangem todos os fundamentos adotados pelo TRT, impedindo a exata compreensão da controvérsia. A ausência desse requisito formal impede o acolhimento do recurso.

(LT/GS/CF)

Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551

TST

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Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

TST uniformiza política de conciliação e cria centro de solução consensual de conflitos

A criação do Cejusc/TST foi anunciada nesta terça-feira (7) pelo vice-presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga

O Tribunal Superior do Trabalho contará, a partir deste ano, com um Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc/TST), a exemplo dos que já funcionam  nas demais instâncias da Justiça do Trabalho e em outros ramos do Judiciário. As novas diretrizes foram apresentadas nesta terça-feira (7) pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Uniformização

De acordo com o ministro, as mudanças trazidas pela Resolução Administrativa 2.398/2022 levam em conta a necessidade organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas no âmbito da Justiça do Trabalho, a fim de evitar disparidades. Isso, segundo o vice-presidente, reforça a cultura da conciliação.

Outro propósito é dar maior amplitude à conciliação e estabelecer uma política judiciária de solução de conflitos em todos os níveis. A norma prevê a transformação do Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec) no Cejusc/TST e cria o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (Nacopp-TST/CSJT).

Cultura

O ministro Aloysio lembrou que a Justiça do Trabalho, historicamente, privilegiou a solução consensual, mas, durante um período, se afastou desse propósito. “Mas voltamos agora, nos últimos anos, a restabelecer essa cultura”, afirmou.

Estrutura

O Cejusc/TST ficará sob a responsabilidade da Vice-Presidência do TST, que terá, entre suas funções, organizar as pautas e adotar as providências necessárias à realização das audiências de mediação e conciliação nos dissídios individuais que tramitem no TST.

O Nacopp será supervisionado pela juíza auxiliar da Vice-Presidência Roberta Carvalho. Entre suas competências está a organização da Semana da Conciliação Trabalhista e o suporte à Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), órgão integrante da política de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, voltado a auxiliar o CSJT em relação ao tema.

Audiências

Para solicitar a designação de audiência de conciliação, basta que qualquer uma das partes, através de seu advogado, envie petição ao relator do processo ou preencha os formulários disponíveis na página do TST ou outros meios eletrônicos.

Vocação natural

O vice-presidente do TST anunciou a novidade durante uma audiência de conciliação realizada hoje entre a Portocel – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. , o Sindicato dos Estivadores do Espírito Santo e o Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Porto Organizado do estado, conduzida pelo relator do processo, ministro Alexandre Ramos.

Integrante da Conaproc, o ministro ressaltou que a implementação do Cejusc no TST ampliará, de forma efetiva, a diretriz legal e a vocação natural da Justiça do Trabalho de promover a autocomposição em qualquer fase processual ou grau de jurisdição. Na sua avaliação, a iniciativa reduzirá o tempo de espera na solução dos processos, em benefício às partes e à sociedade.

(Ricardo Reis e Carmem Feijó)

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-uniformiza-pol%C3%ADtica-de-concilia%C3%A7%C3%A3o-e-cria-centro-de-solu%C3%A7%C3%A3o-consensual-de-conflitos

Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Famílias de baixa e de alta renda entram em 2023 mais endividadas, diz CNC

Endividamento e inadimplência

 

Economista da CNC pondera que endividamento subiu na comparação com janeiro de 2022, mas está desacelerando

Tanto famílias de baixa renda quanto as de renda mais alta entraram em 2023 mais endividadas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira (8) pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic)

As famílias que ganham até 3 salários mínimos estavam proporcionalmente mais endividadas em janeiro (79,2% do total, contra 76,5% há um ano), assim como as que ganham mais de 10 salários mínimos (74,4%, contra 71,2% em janeiro de 2022).

A Peic agora conta com 3 divisões de faixas de renda para monitorar o endividamento e a inadimplência. O objetivo é dar informações mais detalhadas sobre a percepção dos consumidores quanto ao uso do crédito e à capacidade de pagamento, segundo a CNC.

“Em comparação com janeiro de 2022, a parcela de famílias com dívidas cresceu mais nos 2 extremos sociais considerados na Peic: entre as famílias com até 3 salários mínimos, alta de 2,7 pontos percentuais; e no grupo com mais de 10 salários mínimos a alta foi de 3,2 p.p.”, destacou a CNC em nota.

Do total das famílias brasileiras, 11,6% chegaram a janeiro sem condição de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores. O indicador aumentou em todos os grupos de renda — e de forma mais expressiva entre as famílias que ganham até 3 salários mínimos (17,4%).

Já a parcela de consumidores que atrasaram dívidas por mais de 90 dias chegou a 44,5% dos inadimplentes, a maior proporção desde abril de 2020.

Endividamento desacelerando

Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa, diz que o nível geral de endividamento vem perdendo fôlego desde novembro, apesar de a proporção de famílias com dívidas ter avançado 1,9 ponto porcentual em relação a janeiro de 2022 (isso porque a taxa anual está em desaceleração).

“O cenário econômico como um todo, incluindo o desempenho positivo do mercado de trabalho, as políticas de transferência de renda e a inflação mais moderada, são fatores que explicam o freio no endividamento nos últimos meses”, diz Ferreira. “Na prática, essas três condições ampliaram a renda disponível”.

“Apesar de ainda alto, o indicador de dívidas atrasadas caiu pela primeira vez após seis altas seguidas, o que mostra um esforço do consumidor para pagar em dia, no contexto de juros elevados”, afirma a economista da CNC.

Dívidas atrasadas

Em janeiro, 38,7% das famílias que têm renda mensal de até 3 salários mínimos atrasaram dívidas (5,7 p.p. a mais do que em janeiro de 2022). Os mais pobres puxam o indicador geral de inadimplência, que ficou em 29,9% em janeiro.

O porcentual de inadimplência das demais faixas foi bem menor: 27,2% entre os que ganham de 3 a 5 salários; 20,4% dos que recebem de 5 a 10 salários; e 13,5% dos que têm vencimentos acima dos 10 salários mínimos.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/familias-de-baixa-e-de-alta-renda-entram-em-2023-mais-endividadas-diz-cnc/

Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Boulos: Não há consenso na base do governo para revogar autonomia do BC

O PL de revogação da autonomia do BC foi anunciado ontem pelo PSOL, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva intensificar as críticas ao nível da taxa básica de juros

Agência Estado

O líder do PSOL na Câmara, Guilherme Boulos (SP), afirmou nesta quarta-feira, 8, que não há consenso na base do governo na Casa para apoiar o projeto de lei que revoga a autonomia do Banco Central.

Ao chegar para uma reunião na liderança do governo na Câmara, o deputado disse, contudo, que pedirá aos partidos da base que assinem o requerimento do PSOL para convidar o presidente do BC, Roberto Campos Neto, a ir ao Congresso explicar a condução da política monetária.

O PL de revogação da autonomia do BC foi anunciado ontem pelo PSOL, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva intensificar as críticas ao nível da taxa básica de juros, a Selic, mantida em 13,75% pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na semana passada.

Depois de uma reunião do Conselho Político do governo hoje, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que não há no governo nenhuma ação para mudar a lei de autonomia do BC e que Lula quer apenas fazer o debate sobre a taxa de juros.

Ontem, Boulos chamou Campos Neto de “infiltrado” do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. Para o líder do PSOL na Câmara, o presidente do BC age para boicotar a retomada do crescimento econômico.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/02/5072374-boulos-nao-ha-consenso-na-base-do-governo-para-revogar-autonomia-do-bc.html