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Ataque de bolsonaristas a Brasília é resultado de cadeia de omissões

Ataque de bolsonaristas a Brasília é resultado de cadeia de omissões

OPINIÃO

Por Celso Vilardi, Dora Cavalcanti, José Luis Oliveira Lima, Pierpaolo Cruz Bottini e Roberto Dias da Silva

Um deputado federal, no plenário da Câmara, exalta um torturador. Nada acontece com ele.

 

 

Um presidente da República ataca diuturnamente a democracia e estimula um golpe de Estado. E nada.

 

Um procurador-geral da República se depara com tudo isso e não age. E, também, nada acontece com ele.

 

Golpistas acampam na frente dos quartéis do Exército pedindo intervenção militar para manter no poder o presidente derrotado nas urnas.

 

As Forças Armadas e as Polícias Militares não fazem nada. Em vários momentos, até fazem: estimulam os terroristas.

 

Durante dias e dias, os golpistas anunciam aos quatro ventos que marcharão em direção à praça dos Três Poderes e invadirão os prédios públicos por não aceitarem a derrota do ex-presidente que fugiu para a Flórida para não passar a faixa ao vencedor do pleito eleitoral. O que fazem o governador e o secretário da Segurança Pública do Distrito Federal?  Mandam as forças de segurança escoltarem os golpistas até o local em que os crimes seriam cometidos.

 

Esta é uma pequena amostra dos atos e omissões que levaram aos inadmissíveis ataques à democracia no último domingo (8/1)

 

 

Jair Bolsonaro (PL) trabalhou durante todo o mandato para abalar os mecanismos de controle do poder público. Algo absolutamente previsível para aqueles que não aceitam os freios e contrapesos inerentes aos regimes democráticos. Poucos órgãos se mantiveram altivos no combate ao arbítrio. E os mais destacados foram, sem dúvida, o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral. Mas vimos que eles não bastam, especialmente se órgãos de Estado se presumem órgãos de governo —ou, pior, órgãos de um governante. Não custa lembrar as referências do então presidente ao “meu Exército”.

 

A tragédia anunciada perpassa pela captura das instituições.

 

Causa perplexidade observar que o Ministério Público pouco ou nada fez ao longo de uma caminhada golpista que se arrasta há meses. Em especial quando se constata uma profunda inação após o país, estarrecido, tomar conhecimento de que uma bomba seria explodida no aeroporto de Brasília, fruto de um plano concebido em um dos acampamentos, que permaneceu intacto até a eclosão da tentativa de golpe.

 

 

Não é necessário muito esforço para perceber a leniência de diversos policiais nos últimos meses. A tão propagada inteligência das polícias não funcionou, mesmo sendo óbvio que a trama ocorria publicamente, por meio das redes sociais.

 

A pena do crime de prevaricação é ridícula. Não há recurso contra a inação do PGR, de procuradores e promotores quando pedem o arquivamento de inquéritos, mesmo que o crime seja evidente. É chegada a hora em que os fiscais da lei cumpram com suas funções, responsabilizem aqueles que praticam crimes contra a democracia e que atacam instituições de forma intolerável.

 

Da mesma forma, é necessário criar mecanismos para proteger as instituições de forma que não venham mais servir a governos ou ideologias de ocasião. Sem embargo do rastro de destruição, é de dentro do Palácio do Planalto que nossa democracia mostra força, resiste. Com a presidente do Supremo. Com o presidente do Congresso.

 

 

A pacificação do país é um objetivo a ser perseguido. Mas, diferentemente do que o Brasil tem feito em nome de supostas tréguas — como anistias, indultos, graças, perdões; enfim, esquecimentos — e que se comprovou contraproducente, é hora de cumprir a Constituição e as leis, é hora de responsabilizar, é hora de não esquecer. Só assim não precisaremos escrever a próxima crônica, a de uma tragédia anunciada.


Celso Vilardi é advogado criminalista.

Dora Cavalcanti é advogada criminalista.

José Luis Oliveira Lima é advogado criminalista.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado criminalista.

Roberto Dias da Silva é advogado constitucionalista.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/artx-opiniao-cronica-ataque-anunciado

Ataque de bolsonaristas a Brasília é resultado de cadeia de omissões

Ex-ministros do STF repudiam “tentativa de abolição” do Estado democrático

DEPREDAÇÃO HISTÓRICA

Dez ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal repudiaram a “tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito” promovida por bolsonaristas neste domingo (8/1) em Brasília.

Em nota, os ministros aposentados Ayres Britto, Carlos Velloso, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Nelson Jobim, Néri da Silveira, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches criticam o “terrorismo e depredação do patrimônio físico, histórico, artístico e cultural assim da nação brasileira como da própria humanidade”.

 

Além disso, os ex-magistrados manifestam apoio às medidas tomadas pelos três poderes. O presidente Lula (PT) decretou intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal. O ministro do STF Alexandre de Moraes afastou o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo por 90 dias.

 

Leia a nota:

 

Nota de repúdio a crimes e de apoio a medidas oficiais de apuração deles

Nós, abaixo assinados, todos ministros aposentados e ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, vimos a público para dar conta do nosso mais veemente repúdio aos atos, ontem perpetrados em Brasília (Praça dos Três Poderes), de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe contra esse Estado mesmo, além de terrorismo e depredação do patrimônio físico, histórico, artístico e cultural assim da Nação brasileira como da própria humanidade.

Com esse mesmo firme propósito, externamos o nosso apoio às medidas investigativas, cautelares e de prisão em flagrante até agora adotadas pelos três respeitáveis Poderes da União, no sentido de chamar à devida responsabilidade civil, penal, política e administrativa todos quantos se atreveram a conceber, fomentar, financiar e, por ação ou omissão, realizar tão repulsivo e odioso atentado às instituições democráticas, sobretudo.

Brasília (DF), 9 de janeiro de 2023

Ayres Britto
Carlos Velloso
Celso de Mello
Cezar Peluso
Ellen Gracie
Joaquim Barbosa
Nelson Jobim
Néri da Silveira
Sepúlveda Pertence
Sydney Sanches

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/ex-ministros-stf-repudiam-tentativa-abolicao-democracia

Ataque de bolsonaristas a Brasília é resultado de cadeia de omissões

Bolsonaristas podem ter cometido crimes contra instituições democráticas

LEVANTE ANTIDEMOCRÁTICO

Por Tiago Angelo e Rafa Santos

Os bolsonaristas que praticaram atos de violência, vandalismo e depredação de patrimônio público em Brasília neste domingo (8/1) podem ter cometido crimes contra as instituições democráticas, previstos nos artigos 359-L e 359-M, do Código Penal, apontam criminalistas ouvidos pela ConJur. Porém, não há consenso se os manifestantes de extrema-direita devem responder pelo delito de terrorismo.

Com notório atraso, as forças de segurança conseguiram restaurar a ordem pública e prender 1,2 mil pessoas, que foram conduzidas à Polícia Federal. Com parte considerável dos responsáveis pela barbárie detidos, a ConJur ouviu advogados para entender exatamente quais crimes podem ser imputados aos responsáveis pelos atos que devastaram prédios dos três poderes.

 

Para a criminalista Dora Cavalcanti, a responsabilização dos autores, mandantes e partícipes é medida fundamental. “Em uma análise preliminar, vejo possíveis crimes contra o Estado Democrático de Direito, em especial os previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal”, explica.

 

A advogada ressalta, contudo, que é preciso identificar as pessoas que ativamente orquestraram os atos, bem como avaliar eventual omissão ou mesmo apoio disfarçado de autoridades públicas. “A punição apenas dos executores seria mais um exemplo da seletividade do Sistema de Justiça Criminal”, critica.

 

O advogado e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo Pierpaolo Cruz Bottini, integrante da equipe de transição do presidente Lula (PT), também enxerga a possível prática do delito do artigo 359-L do Código Penal — “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” —, com pena de- reclusão de quatro a oito anos.

 

Além disso, Bottini analisa que os bolsonaristas podem ter cometido o crime do artigo 359-M do Código Penal, consistente em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. O delito é punido com reclusão de quatro a 12 anos, sem contar a pena correspondente à violência.

 

“Aqueles que incitaram incorrem nós mesmos crimes E as autoridades que tinham o dever e a possibilidade de impedir e não impediram também”, destaca o professor.

 

A criminalista Flávia Rahal afirma que não há dúvidas sobre os crimes cometidos pelos invasores que depredaram as sedes dos três poderes da República.

 

“Foi clara, assim, a ocorrência do crime de abolir o Estado Democrático de Direito, nos termos do que dispõe o artigo 359-L do Código Penal, não se podendo, ainda, afastar a ocorrência, entre outros, dos crimes de golpe de Estado e de dano ao patrimônio público, previstos respectivamente nos artigos 359-M e 168 do Código Penal. Comete o crime não só quem invade, mas também quem financia a invasão e a formação da organização criminosa que os executou”, opina.

 

Já o advogado Daniel Bialski enxerga infrações como dano a patrimônio público, incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal), formação de quadrilha (artigo 288), desacato (artigo 331), resistência (artigo 329) e periclitação de vida (artigo 132)) e ato de terrorismo contra a paz social (Lei 13.260/2016).

 

Em artigo publicado na ConJur, o advogado Fernando Augusto Fernandes ressalta que, além dos delitos contra as instituições democráticas, bolsonaristas podem responder por pertencimento e financiamento a organização criminosa, previstos, respectivamente, nos artigos 1º e 2º da Lei 12.850/2013.

 

“Além do crime de tentativa de golpe, a acusação pode vir acompanhada, em cada caso, de diversas imputações conjuntas, como a agressão ao cavalo de um policial (artigo 32, Lei 9.605/85), a lesão corporal ao próprio policial (artigo 129 do Código Penal), além  do crime de dano (artigo 163). Neste último, a pena a base de um a seis meses é agravada por ter sido cometido com (i) violência e (iii) contra o patrimônio da União, sendo majorada para seis meses a três anos”, destaca.

 

Fernandes também estaca possíveis delitos cometidos por militares. “Para aqueles que participaram e que desrespeitarem as ordens superiores, há desde motim (artigo 149 do Código Penal Militar, pena de quatro a oito anos), organização de grupo para prática de violência (artigo 150 [1]) e conspiração (artigo 152), até os mais leves, como insubordinação (artigo 163, com pena de um a dois anos)”.

 

Terrorismo ou não?

Camila Lima das Neves, vice-presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, classifica os bolsonaristas que participaram do quebra-quebra em Brasília de “terroristas”.

 

“Segundo o disposto na Lei 13.260/2016, que disciplina e reformula a organização terrorista, a penalização é de 12 a 30 anos de reclusão”, diz.

 

A especialista também aponta a existência de outros delitos como dano ao patrimônio público e cultural e pertencimento a associação criminosa com um único objetivo de cometer crimes. Este último delito, elencado no artigo 288 do Código Penal, é punido com reclusão de um a três anos.

 

“O interessante na Lei Antiterrorismo é que ela não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Penso que o legislador acreditou em manifestações e liberdades de expressão que estão insculpidas em nossa Constituição Federal. Porém, isso não se confunde com discurso de ódio”, sustenta.

 

Priscila Pamela Santos, advogada criminalista e coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, por sua vez, acredita que não é possível classificar o que aconteceu em Brasília como uma série de atos terroristas.

 

“Nos termos da Lei 13.260/2016, os atos que não tenham motivação xenófoba, discriminatória ou preconceituosa (raça, cor, etnia e religião) não podem ser abarcados pela legislação específica. O que tivemos foram ações voltadas à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado”, sustenta.

 

“Para além de eventuais crimes contra o Estado Democrático de Direito, diversas outras ações que podem caracterizar crimes que foram supostamente perpetrados pelo grupo de bolsonaristas radicais, como associação criminosa, incitação ao crime, constituição de milícia privada, furto e dano qualificados, crimes contra a honra, lesão corporal, dentre outros, que também reclamam a devida apuração”, diz.

 

Por seu turno, a advogada Joyce Roycen acredita que, para o correto enquadramento dos atos dos bolsonaristas como crime de terrorismo, há que se demonstrar que referidas condutas criminosas tiveram como motivação xenofobia, discriminação ou preconceito, nos termos do artigo 2º da Lei 13.260/2016.

 

“Sem a necessidade da conexão de tais fatos com as motivações mencionadas, já temos diversos crimes praticados contra o patrimônio e de dano, além dos crimes previstos nos artigos 359 L e 359 M. Ademais, a forma como os crimes foram executados, se enquadram perfeitamente na definição do crime organização criminosa previsto na lei 13.850/13”, explica.

 

Simone Henrique advogada especialista em compliance, lembra que a  Lei 13.260/2016 define o conceito de terrorismo como sendo a “prática de atos destrutivos, praticados por uma ou mais pessoas, movidas por xenofobia ou qualquer forma de discriminação ou preconceito, com o fito de instigar terror na sociedade ou de modo generalizado”.

 

“A lei não faz uso da expressão ‘terrorismo doméstico’. Porém, o termo foi importado dos EUA e serve para definir os delitos praticados por nacionais de um Estado contra o seu próprio povo. Também há uma relação entre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, aponta.

 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/bolsonaristas-podem-cometido-crimes-democracia

Ataque de bolsonaristas a Brasília é resultado de cadeia de omissões

MPF instaura inquérito contra Jovem Pan por incitar atos antidemocráticos

FAKE NEWS

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar a conduta da rede Jovem Pan na disseminação de conteúdos falsos a respeito do funcionamento das instituições brasileiras e com potencial para incitar atos antidemocráticos. O foco da investigação será a veiculação de notícias falsas e comentários abusivos pela emissora, sobretudo contra os poderes e os processos democráticos do país.

O MPF fez levantamento ao longo dos últimos meses e detectou que a Jovem Pan está veiculando sistematicamente fake news e discursos que atentam contra a ordem institucional, em um período que coincide com a escalada de movimentos golpistas e violentos em todo o país.

 

Na cobertura do ataque terrorista em Brasília neste domingo (8/1), por exemplo, comentaristas da Jovem Pan minimizaram o teor de ruptura institucional dos atos e tentaram justificar as motivações dos criminosos que invadiram e depredaram as sedes dos três poderes.

 

Segundo o MPF, o comentarista Alexandre Garcia fez uma leitura distorcida da Constituição Federal para atribuir legitimidade às ações de destruição diante do que ele acredita ser um contexto de inação das instituições. “É o poder do povo”, disse, em alusão ao artigo 1º da Carta Magna.

 

Paulo Figueiredo foi outro a proferir ataques aos poderes e validar os atos de vandalismo, afirmaram os procuradores. Mesmo quando vândalos já haviam invadido e destruído os prédios públicos, o comentarista tentou imputar aos agentes públicos que neles atuam a culpa pelo caos instalado.

 

Ele argumentou que “as pessoas estão revoltadas com a forma como o processo eleitoral foi conduzido, elas estão revoltadas com a truculência com que certas instituições têm violado a nossa Constituição”, ecoando notícias falsas sobre supostas fraudes eleitorais e atuações enviesadas ou omissivas de tribunais superiores e do Congresso Nacional.

 

O MPF afirmou que o descrédito às instituições e ao processo democrático vêm ganhando fôlego na programação da Jovem Pan desde meados de 2022, antes mesmo do início do período eleitoral.

 

“Ataques infundados ao funcionamento das urnas eletrônicas e à atuação de membros do Judiciário foram cada vez mais constantes, acompanhados depois de suspeições sobre o próprio desfecho da eleição”, disse o órgão.

 

Como exemplo, citou que o comentarista Rodrigo Constantino, em 14 de novembro, atribuiu o resultado dos processos democráticos do país a “um malabarismo do Supremo [Tribunal Federal]”. Já sua colega Zoe Martinez defendeu, em 21 de dezembro, que as Forças Armadas destituíssem os ministros do STF.

 

Vários programas analisados também continham falas com incitação a atos violentos no país. Um exemplo foi registrado pelo MPF em 22 de dezembro, quando Paulo Figueiredo resumiu o cenário político-social a duas alternativas: a aceitação de “uma eleição sem transparência, sem legitimidade, sem confiança da população” e a deflagração de uma guerra civil. Diante delas, disse: “Então que tenha uma guerra civil”.

 

Dias depois, o mesmo comentarista diria que uma intervenção militar não traria consequências gravosas ao país e que, em caso de reação de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, caberia “mandar esses daqui para um lugar pior”. “Passa cerol, vocês são treinados para isso”, concluiu, dirigindo-se a integrantes das Forças Armadas.

 

Ofícios enviados à rádio

O MPF enviou ofício determinando que a Jovem Pan forneça, em até 15 dias, informações detalhadas sobre sua programação e os dados pessoais dos apresentadores e comentaristas dos programas Jovem Pan News, Morning Show, Os Pingos nos Is, 3 em 1 e Alexandre Garcia.

 

O documento inclui ainda uma notificação para que a empresa se abstenha de promover quaisquer alterações nos canais que mantém no YouTube, seja a exclusão de vídeos, seja tornar sua visualização restrita, pois todo o conteúdo será objeto de investigação minuciosa.

 

Ao YouTube, o MPF ordenou a preservação da íntegra de todos os vídeos publicados pela Jovem Pan desde janeiro de 2022 até hoje. A plataforma deverá ainda informar em até 30 dias a relação completa dos conteúdos removidos ou cujo acesso público foi restringido pela emissora, para compreender melhor quais razões motivaram essas ações.

 

O YouTube terá também que indicar os vídeos que foram alvo de moderação de conteúdo pela própria plataforma ao longo do ano passado, especificando os fundamentos adotados nesse controle.

 

Abusos x expressão do pensamento

Segundo o MPF, a livre expressão do pensamento não exime a Jovem Pan de respeitar outras diretrizes constitucionais e legais referentes às atividades de comunicação, sobretudo porque parte de seu conteúdo é veiculado via rádio, uma concessão pública sujeita a limites relevantes.

 

O artigo 5º da Constituição garante o acesso de todos à informação, não como o simples direito de recebê-la, mas de obter conteúdos qualificados. Ainda na Carta de 1988, o artigo 221 determina que emissoras de rádio e TV deem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em sua programação, com respeito a valores éticos e sociais da pessoa e da família.

 

“Tendem a violar tais finalidades educativas e informativas, e em especial valores éticos da pessoa humana, conteúdos que sistematicamente veiculam desinformação sobre o funcionamento das instituições democráticas do país e, sobretudo, que incitam violência e ruptura em face dos Poderes estabelecidos”, destacou o MPF na portaria de instauração do inquérito.

 

O MPF ainda aponta que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), ao qual a Jovem Pan está submetida enquanto concessionária do serviço de radiodifusão, é claro ao estabelecer que a liberdade de transmissão por som e imagem não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício. Segundo a norma, incorrem em tais violações aqueles que empregarem os meios de comunicação para a prática de crimes previstos na legislação em vigor.

 

Entre os exemplos estão incitar a desobediência às leis e a ordens judiciais, fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social e caluniar, injuriar ou difamar os poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou seus membros.

 

A investigação avaliará se a Jovem Pan violou direitos fundamentais da população e incorreu em abusos à liberdade de radiodifusão. Providências poderão ser adotadas tanto para impor multas e indenizações por dano moral coletivo quanto para acionar a Justiça em favor da suspensão da concessão por até 30 dias e até sua cassação.

 

Para o MPF, “o regime de direito público pertinente aos serviços de radiodifusão coloca limites à iniciativa privada, ao exigirem que sua exploração voltada ao lucro seja compatibilizada com responsabilidade social”. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

 

Clique aqui para ler a portaria de instauração do inquérito

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/mpf-abre-inquerito-jovem-pan-incitar-ataques-brasilia

Ataque de bolsonaristas a Brasília é resultado de cadeia de omissões

PDT protocola notícia-crime contra Jair Bolsonaro na PGR

ESCALADA GOLPISTA

O Partido Democrático Trabalhista protocolou na Procuradoria-Geral da República notícia-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A representação, assinada pelo presidente da legenda, o ministro da Previdência, Carlos Lupi, afirma que o ex-mandatário incitou os atos de terrorismo do último domingo (8/1) que culminaram na depredação dos prédios do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, em Brasília.

O partido sustenta que Bolsonaro deixou explícito que não reconheceu o resultado das urnas, o que desaguou no pedido esdrúxulo formulado pelo PL que questionou a integridade das urnas. Lembra ainda que, inconformado com a derrota, o ex-presidente fugiu pra os EUA e não transmitiu a faixa presidencial para Lula, o presidente eleito.

 

“Demonstra-se, com isso, que Jair Bolsonaro sempre agiu com o cerne de avivar os ânimos dos seus apoiadores contra o regime democrático, no que apesar de verbalizar que nada tem a ver com o ocorrido em Brasília, sua culpa ressoa inconteste, sobretudo porque nenhum ato de terrorista tal qual ocorreu recentemente é gestado do nada”, afirma o PDT.

 

Além disso, o partido aponta que está demonstrado nexo de causalidade entre os atos praticados por Bolsonaro e os atos de terrorismo em Brasília. Por fim, pede que a PGR determine o retorno imediato do ex-presidente ao Brasil.

 

Clique aqui para ler a petição

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jan-09/pdt-protocola-noticia-crime-jair-bolsonaro-pgr