NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

PL acredita que Bolsonaro será preso e se tornará inelegível, diz colunista

PL acredita que Bolsonaro será preso e se tornará inelegível, diz colunista

Correligionários PL teriam entrado em alerta após decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a quebra de sigilo de bolsonaristas

Ana Gabriela Salesjornalggn@gmail.com

Membros do Partido Liberal (PL), sigla que abriga Jair Bolsonaro, acreditam que o ex-líder do Executivo está próximo de se tornar inelegível e deve ser alvo de prisão em breve. As informações são da Bela Megale, da Globo.

Ainda, para esses integrantes da legenda, as ações como inexigibilidade e prisão partiram da movimentação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Ontem (3), repercutiu uma decisão de Moraes que autoriza a quebra de sigilo telefônico de oito bolsonaristas, o que pode levar as investigações sobre atos antidemocráticos a dimensões consideráveis.

Tendo em vista que consequência da decisão sobre o núcleo duro do governo Bolsonaro,  correligionários PL teriam entrado em alerta. Os próprios advogados da sigla contabilizaram ao menos 30 ações só no TSE com potencial de tornar Bolsonaro inelegível.

Com isso, o jurista Marcelo Bessa foi o escolhido para a defesa de Bolsonaro nas ações mais “perigosas”, como as relacionadas à conduta de Bolsonaro na pandemia e o pedido de prisão preventiva feito pelo PSOL.

GGN: https://jornalggn.com.br/politica/pl-bolsonaro-preso-e-inelegivel/

PL acredita que Bolsonaro será preso e se tornará inelegível, diz colunista

Já conferiu o atual artigo 163 da CLT e a nova atribuição da CIPA?

Foi promulgada, no dia 21 de setembro de 2022,  a Lei Nº 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas destinadas ao apoio à parentalidade, à qualificação de mulheres, ao apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade, ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade feminina, à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho e ao estímulo ao microcrédito para mulheres.

Há também na nova lei uma alteração importante que transformou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em agente de prevenção ao assédio,  provocando, inclusive, a alteração do nome da Comissão.

O artigo 163 da CLT passou a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas”.

Como na construção civil muitas empresas possuem trabalhadoras e constituem a CIPA, devem se atentar a nova obrigatoriedade legal em buscar oferecer às mulheres um ambiente laboral sadio, seguro que adotem:

  • Regras de conduta a respeito do assédio sexual, regras formais através de um código de conduta por exemplo que deixando claro por parte da empresa a intolerância a atos de assédio no ambiente corporativo;

  • Estabelecer um canal para recebimento e acompanhamento de denúncias. Fazendo que este canal possua confiabilidade, possibilitar o anonimato àquelas pessoas que o buscarem;

  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA – acréscimo importante a todas as atividades da CIPA, devendo abordar frequentemente o tema em canais internos de comunicação, fazendo circular a informação por meio de palestras de conscientização e prevenção com frequência;

  • Realização, no mínimo anualmente ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa com os temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, sempre formatados de modo acessível, apropriado e efetivo. Devendo a empresa efetivar todos os protocolos sobre o tema.

A matéria tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

CBIC

https://cbic.org.br/ja-conferiu-o-atual-artigo-163-da-clt-e-a-nova-atribuicao-da-cipa/

PL acredita que Bolsonaro será preso e se tornará inelegível, diz colunista

Acidentes de Trabalho da Construção obtém melhores resultados em 2020

A “Análise de dados históricos de acidentes de trabalho na indústria da construção no Brasil” aponta melhores resultados históricos com relação aos acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao trabalho, incapacidade permanente e mortalidade, no ano de 2020. O estudo realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI) tem como base as informações oficiais do Anuário Estatístico da Previdência Social (2010 a 2020), e os dados abertos sobre as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).

Segundo Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, nos últimos 10 anos observa-se uma queda significativa no número de acidentes na indústria da construção formal e organizada, reflexo da adoção de medidas de proteção, o oposto ao alto número de acidentes ocasionados em obras informais, que não realizam os treinamentos necessários, nem a distribuição de equipamentos de proteção individuais (EPIS). “Os dados obtidos devem direcionar esforços e estratégias, em busca de melhores resultados, ano a ano, contribuindo para a sustentabilidade do setor e a melhoria das condições sociais do país”, enfatiza Guedes.

Quando comparada aos outros setores econômicos com maior sinistralidade em termos de acidentes de trabalho, o setor da construção mantém-se na 6ª posição com indicadores menores do que a metade da primeira posição. Já, para os indicadores de doenças do trabalho, os resultados são ainda melhores, ficando a construção em 7º lugar, com valores 12x menores que o primeiro.

A pesquisa agrega às iniciativas do setor da construção para a reduzir o índice de acidentes no trabalho, como as ações da Semana CANPAT Construção, realizada pela CPRT/CBIC, em parceria com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, o Serviço Social da Indústria (SESI) e os Serviços Sociais da Indústria da Construção (Seconcis). Juntamente com o SESI e todas as entidades da construção, serão mantidos eventos para disseminar o conteúdo do estudo e o impacto dos acidentes de trabalho no setor.

O resultado do estudo desenvolvido pelo médico e especialista em Segurança e Saúde do Trabalho, Gustavo Nicolai, tem interface com o projeto “Acidentes de Trabalho na Indústria da Construção” da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Sesi Nacional.

CBIC

https://cbic.org.br/acidentes-de-trabalho-da-construcao-obtem-melhores-resultados-em-2020/

PL acredita que Bolsonaro será preso e se tornará inelegível, diz colunista

INSS, seguro-desemprego, abono salarial: veja benefícios reajustados pelo novo salário mínimo

R$ 1.320

Salário mínimo subiu de R$ 1.212 para R$ 1.320 em 2023, uma alta de 8,9% — o primeiro ganho real (acima da inflação) desde 2019

 

Com a definição do novo salário mínimo nacional, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.320 no domingo (1º), uma série de benefícios também foram reajustados. O salário mínimo subiu 8,9% neste ano — o primeiro ganho real (acima da inflação) desde 2019, pois a inflação subiu menos de 6% em 2022.

Entre os benefícios estão aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) equivalentes ao piso previdenciário nacional (que tem o mesmo valor do salário mínimo), o seguro-desemprego e o abono salarial do PIS/Pasep, por exemplo.

Também são reajustados benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas de baixa renda como idosos que não tenham aposentadoria e pessoas com deficiência, e contribuições que têm o mínimo como base, como são os casos do INSS e dos microempreendedores individuais (MEI).

Para os segurados do INSS que ganham acima do salário mínimo, o valor do benefício costuma ser corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem ganho real. Mas o indicador de 2022, que vai definir esse reajuste, ainda não foi divulgado.

No projeto de Orçamento enviado ao Congresso Nacional, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) propôs aumentar o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302, corrigindo-o apenas pelo INPC (portanto sem reajuste real).

Antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomar posse, a equipe de transição havia dito que pretendia reajustar o salário mínimo entre 1,3% e 1,4% acima da inflação (o que elevaria o valor para os R$ 1.320 atuais).

Durante a tramitação do Orçamento no Congresso, deputados federais e senadores elevaram o valor dos R$ 1.302 propostos por Bolsonaro para os R$ 1.320. Como a inflação perdeu força no fim do ano e deve fechar abaixo do projetado pelo governo, o ganho real do mínimo deve ser de 2,7%.

Veja abaixo alguns dos benefícios corrigidos pelo salário mínimo:

Benefícios do INSS

Nenhum benefício do INSS pode ser inferior ao valor do salário mínimo, por isso o piso previdenciário nacional também subiu para R$ 1.320 em 1º de janeiro. Os pagamentos com os novos valores, para quem ganha o piso, começam no dia 25 de janeiro e vão até 7 de fevereiro.

Para quem recebe acima do mínimo/piso previdenciário, os pagamentos serão creditados a partir de 1º de fevereiro. O calendário de pagamentos do INSS segue a mesma lógica dos anos anteriores, conforme o número do benefício (veja abaixo o calendário completo).

(Divulgação/ INSS)

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito trabalhista de empregados com carteira assinada que são demitidos sem justa causa (entre outras categorias específicas, como pescadores profissionais durante o período do defeso).

O benefício é pago por 3 a 5 meses, de acordo com o tempo trabalhado com registro na carteira, e o valor das parcelas considera a média dos 3 salários do trabalhador, anteriores à dispensa. O piso do seguro-desemprego é o salário-mínimo, e o valor máximo também será corrigido pelo INPC.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial é pago a trabalhadores do setor público e privado que estão cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e receberam até 2 salários mínimos no ano anterior.

Os pagamentos em 2023 serão de até R$ 1.320, devido ao reajuste do salário mínimo, e vão ser feitos entre fevereiro e julho (veja aqui o calendário completo).

Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores vão receber o abono neste ano (21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares terão direito ao Pasep).

PIS é a sigla para Programa de Integração Social e seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono e da participação na receita de empresas privadas. Quem faz o pagamento dos recursos é a Caixa Econômica Federal.

Já Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo do programa é o mesmo do PIS, mas ele é administrado pelo Banco do Brasil (BBAS3) e os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aposentadorias-seguro-desemprego-abono-salarial-veja-beneficios-reajustados-pelo-novo-salario-minimo/

PL acredita que Bolsonaro será preso e se tornará inelegível, diz colunista

STF julgará sete pontos da reforma trabalhista

O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente.

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

Cinco anos após a entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467, de 2017), ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 11 das 39 ações movidas contra mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O levantamento foi feito pelo escritório Advocacia Maciel a pedido do Valor.

 

Essas 11 ações discutem sete temas. O principal, segundo especialistas, é o que trata do contrato de trabalho intermitente. A legislação só autoriza essa modalidade para serviços esporádicos, com alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade.