NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Pisoteadas também no trabalho. Mulheres, a disparidade infinita

Pisoteadas também no trabalho. Mulheres, a disparidade infinita

Não existe apenas a exploração sexual das mulheres. Junto, e muitas vezes ligada, existe de fato a exploração no trabalho, na agricultura ou no trabalho doméstico, que atinge mais mulheres do que se possa imaginar na Itália. E não apenas estrangeiras. É uma visão multifatorial o relatório “Mulheres exploradas. O direito de ser protagonistas”, editado pela associação “Slaves No More” apresentada ontem no Senado.

A reportagem é de Alessia Guerrieri, publicada por Avvenire, 08-12-2022. A tradução é de Luisa Rabolini.

De fato, as mulheres são exploradas no mundo do trabalho porque têm contratos mais precários e remunerados em média a metade dos homens, sobretudo no mundo dos cuidados domésticos e da agricultura. Este último é um setor em que 30% vivem situações de fragilidade ou irregularidade contratual que se traduzem em “sujeição” e onde se calcula que as mulheres exploradas sejam pelo menos 50.000.

Ligado à vulnerabilidade do trabalho também o fenômeno da prostituição que, na análise de 200 sites ativos em toda a Itália, sugere um giro de negócios (entre prostituição indoor e anúncios online) de 4,7 bilhões de euros. É por isso que a associação “Slave No More” está pedindo à política uma comissão parlamentar de inquérito sobre a exploração das mulheres. “Esta análise quer lembrar à política e à sociedade que não podemos mais nos permitir falar de exploração sem fazer nada – frisa o presidente da associação Pino Gulia – e também ressaltam a carência jurídica e a desatenção sociológica sobre o fenômeno”.

Fenômeno que se alimenta em grande parte no mundo das cuidadoras. Quem lembra isso é o bispo auxiliar de Roma, monsenhor Benoni Ambarus, quando destaca que “70% das que realizam trabalhos domésticos e de cuidado são migrantes com uma taxa de irregularidade de 57%, contra uma média nacional de 12,6%”. É por isso que não funciona mais “a dinâmica de dizer ‘é coisa pouca’, esquecendo que existe o sacrossanto direito de cada um de manter íntegra a sua dignidade”.

Os sindicatos poderiam desempenhar um papel importante, lembra Lara Ghiglione falando em nome da CGIL, CISL e UIL, que convida a convocar uma mesa de discussão em breve para ver como usar o financiamento de 2023 para combater o tráfico. Mas também para superar aquele processo de “remoção coletiva”, como o define Linda Laura Sabbadini, que diz respeito às disparidades salariais e de condições de trabalho das mulheres, pelas quais mais de 2 milhões na Itália ganham menos de 12 mil euros brutos por ano.

Todos elementos, concluiu a senadora do Pd Cecília D’Elia, que “merecem um aprofundamento por parte das instituições, porque é obrigatória e urgente uma ação de combate”.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/624679-pisoteadas-tambem-no-trabalho-mulheres-a-disparidade-infinita

Pisoteadas também no trabalho. Mulheres, a disparidade infinita

Homem com doença grave demitido sem justa causa permanecerá no plano

Plano de saúde

Para magistrada, a negativa de manutenção no plano de saúde equivale a negar tratamento.

Da Redação

Segurado demitido sem justa causa com doença grave poderá continuar no plano de saúde coletivo empresarial. Ao decidir, a juíza de Direito Juliana Pitelli Guia, da 5ª vara Cível de SP, considerou que a gravidade da moléstia que acomete o paciente e o fato de encontrar-se em pleno tratamento fazem com que a negativa de sua manutenção no plano de saúde equivalha a negar-lhe tratamento.

O paciente contou que possui plano de saúde coletivo empresarial da Sul América e que, com o advento de sua demissão sem justa causa, teria formalizado acordo de permanência até novembro deste ano.

Segundo o paciente, foi diagnosticado, em outubro, com fibrose pulmonar idiopática, sendo lhe prescrito o medicamento OFEV (Nintedanibe 150mg), cujo fornecimento estaria sendo garantido pela operadora mediante a celebração de acordo.

Em razão da gravidade da patologia que o acomete, o paciente alegou que teria direito de permanência no plano de saúde, a despeito do termo final avençado.

A operadora, por sua vez, se manifestou dizendo apenas que as partes teriam pactuado a permanência do autor no plano de saúde até novembro deste ano.

Ao analisar o caso, a julgadora ressaltou que o direito de ser mantido em plano de saúde coletivo por prazo superior ao previsto em lei cabe tão somente ao ex-empregado.

Todavia, no caso em tela, a magistrada ressaltou que a gravidade da moléstia que acomete o paciente e o fato de encontrar-se em pleno tratamento fazem com que a negativa de sua manutenção no respectivo plano de saúde equivalha a negar-lhe tratamento, impondo ao consumidor desvantagem exagerada.

Diante disso, deferiu a tutela de urgência e determinou que a operadora garanta a permanência do paciente no plano até a alta médica da patologia.

A advogada Fernanda Giorno de Campos, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atua no caso.

Processo: 1022476-40.2022.8.26.0003

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378692/homem-com-doenca-grave-demitido-sem-justa-causa-permanecera-no-plano

Pisoteadas também no trabalho. Mulheres, a disparidade infinita

Agenda para a transição econômica do Trabalho

Criar empregos dignos é essencial. Porém, mais imperativo é garantir o bem-estar das maiorias. Novo governo precisa expandir a proteção social, reconstruir o Ministério do Trabalho, valorizar salários e reverter contrarreforma trabalhista.

A reportagem é de Guilherme Zocchio, publicada por Repórter Brasil, 13-12-2022.

Não basta gerar empregos, é necessário combater a informalidade e garantir condições dignas de trabalho. Para isso, é fundamental que haja uma revisão da reforma trabalhista, além do fortalecimento do Ministério do Trabalho e do aumento do salário mínimo. Essas devem ser as prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no que diz respeito à proteção dos trabalhadores, de acordo com especialistas ouvidos pela Repórter Brasil.

“Evidentemente, você precisa criar empregos, mas empregos capazes de gerar uma vida digna. Isso não depende apenas do funcionamento da economia. Depende das políticas públicas de emprego, dos órgãos de fiscalização e dos meios de proteção”, afirma Laís Abramo, ex-diretora do escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil e uma das coordenadoras da área que discute o assunto no governo de transição.

Os técnicos ouvidos pela reportagem concordam que a implementação das medidas ocorre em um cenário com relações laborais precárias. Apesar de o desemprego estar caindo – de 14,9% no primeiro trimestre de 2021 para 8,3% no final de outubro de 2022, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, essa tendência não reflete a qualidade dos postos que estão sendo criados. A mesma pesquisa mostrou que a taxa de informalidade atingiu, no mesmo período, 39,1% dos cerca de 99,7 milhões de brasileiros com trabalho, após atingir no primeiro trimestre de 2022 um recorde percentual de 40,2% de pessoas empregadas nessas condições.

“Na prática, isso significa que 4 em cada 10 trabalhadores estão desprotegidos. Se esse desmonte [dos direitos trabalhistas] é a ‘nova realidade [do mundo do trabalho]’, ela não tem auxiliado a vida do trabalhador, nem contribuído para a melhoria da economia, que se beneficia da geração de emprego”, afirma Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. O IBGE considera informais quem não possui registro em carteira, autônomos sem CNPJ, entregadores e motoristas de aplicativo, empregados domésticos sem registro ou pessoas que realizam outras atividades sem observar direitos ou contribuir para a Previdência.

O crescimento da informalidade – uma tendência mundial, segundo dados da OIT – se intensificou ainda mais com a pandemia de Covid-19 e é responsável por agravar desigualdades, como as diferenças salariais entre homens e mulheres ou brancos e negros, de acordo com um relatório produzido em conjunto pela OIT e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).

Para reverter esse cenário, os especialistas ouvidos pela reportagem elencaram as seguintes prioridades:

1. Aumento do salário mínimo

Retomar uma política de valorização do salário mínimo foi uma das principais promessas de campanha do presidente eleito. E deve ser a prioridade número um, na avaliação dos especialistas ouvidos. A política, segundo eles, é importante não só para redução da pobreza, mas para tornar o mercado de trabalho formal atrativo. Também serve para corrigir os efeitos do aumento da desigualdade social que são provocados pela inflação.

Atualmente fixada em R$1.212, a remuneração mínima é reajustada anualmente considerando o valor da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais um acréscimo que faça com que os ganhos do trabalhador aumentem além do encarecimento do custo de vida. No entanto, no início de 2022 o salário mínimo foi corrigido apenas de acordo com o INPC, sem aumento dos ganhos reais.

“Essa política foi um aspecto muito importante dos governos Lula e Dilma, negociado com o setor sindical e patronal, e que levou a um reajuste do salário mínimo de mais de 70%, com aumento real [acima da inflação] e, consequentemente, redução da pobreza. O novo governo já está negociando isso”, afirma Abramo.

2. Revisão da reforma trabalhista

Outro ponto considerado fundamental é rever a reforma trabalhista, sobretudo no que tange ao trabalho intermitente e o pagamento desigual de indenizações por danos morais. Entidades sindicais e autoridades em direitos trabalhistas avaliam que a reforma executada em 2017 pelo governo de Michel Temer (2016-2018) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe para a classe trabalhadora mais prejuízos do que os ganhos que foram prometidos à época de sua aprovação.

“A reforma foi muito drástica e desigual para o mundo do trabalho, se comparada com os outros segmentos. Algumas questões já foram corrigidas pelo STF, como o acesso à Justiça e o trabalho das gestantes. Mas a revisão é um anseio da sociedade”, observa o juiz do Trabalho Luiz Colussi, que é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Entre os principais pontos que o próximo governo deveria rever, segundo Colussi, estão a mudança nos regimes de trabalho intermitentes, os meios de cálculo para indenização por danos morais.

Outra questão importante, na avaliação dos especialistas, seria a de fortalecimento dos sindicatos de trabalhadores. “A expectativa é a de que no novo governo Lula a CUT e demais centrais sindicais tenham assegurado espaço para participar de debates sobre todos os temas relacionados ao mundo do trabalho. Também é preciso construir uma proposta de financiamentos das entidades sindicais que substitua o chamado imposto sindical. Porém, é importante frisar que defendemos que qualquer desconto [na folha de pagamento dos empregados] seja feito somente após discutido e aprovado em assembleia pelos trabalhadores”, diz Douglas Izzo, presidente da CUT-SP”.

“Soma-se [à reforma trabalhista] a Lei de Terceirização irrestrita, também promulgada durante o governo Temer, que possibilita a terceirização na atividade fim dos bancos. Todas essas ações tendem a aprofundar a desestruturação de um mercado de trabalho já fragilizado. Essa tendência intensifica a fragmentação das bases sindicais e, assim, a organização dos trabalhadores”, complementa Silva, do Sindicato dos Bancários.

A Anamatra publicou um documento com pontos que precisam ser aprimorados na legislação, como a subordinação de trabalhadores aos algoritmos de aplicativos.

3. Proteger os trabalhadores de aplicativos

Há anos a natureza da relação entre motoristas e entregadores de aplicativos é objeto de polêmicas e decisões conflitantes na Justiça. A princípio, as plataformas diziam apenas conectar clientes e prestadores de serviço autônomo. Hoje, no entanto, algumas já admitem a possibilidade de estender direitos aos trabalhadores – desde que não seja reconhecido o vínculo empregatício nos moldes da CLT.

Na opinião do presidente da seção de São Paulo da Associação de motofretistas de aplicativos e autônomos do Brasil (AMABR), Edgar da Silva, é preciso fazer uma ressalva. Quando aplicativos “tratam o entregador com características de vínculo empregatício”, determinando unilateralmente o pagamento e exigindo o cumprimento de jornadas mínimas, deveriam valer as regras da CLT, disse ele em entrevista à Repórter Brasil em agosto.

Já o representante da associação de motoristas do Rio de Janeiro (AMA-RJ), Marcelo Adifa afirmou à época ser contra o reconhecimento do vínculo empregatício. Declarou que “uma nova legislação não deve burocratizar as relações entre aplicativos e motoristas, mas garantir aos condutores direitos que eles hoje não possuem”.

4. Reforço de equipes e meios de fiscalização

Não só o número de trabalhadores informais cresceu no Brasil, mas a quantidade da força de trabalho como um todo também aumentou. O IBGE estima que 99,7 milhões de brasileiros tinham alguma forma de ocupação empregatícia no final de outubro de 2022. No entanto, o crescimento nesse contingente não acompanhou o número de auditores fiscais trabalhistas em serviço para o governo federal.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) calcula que 40% dos cargos deste setor estejam desocupados, já que não são abertos concursos públicos o suficiente. Atualmente, de acordo com o Sinait, há pouco mais de 2 mil servidores exercendo a função para inspecionar todo o mercado de trabalho brasileiro.
Outro aspecto importante para fortalecer a fiscalização é a revisão das portarias publicadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que enfraqueceram regras, como normas regulamentadoras (NRs) que balizam a gravidade e o valor de multas trabalhistas. Um exemplo foi uma tentativa de alterar as NRs incidentes sobre frigoríficos, em abril de 2021, fragilizando a proteção dos empregados deste setor.

“Tivemos normas enfraquecendo a própria fiscalização, tirando poderes do auditor fiscal, que é quem vai na ponta, que vai na fábrica, na propriedade rural. E ele que está na linha de frente para verificar as condições de trabalho”, afirma Colussi, da Anamatra.

5. Fortalecimento do Ministério do Trabalho

Quando os especialistas falam em retomar a importância do Ministério do Trabalho referem-se a sua função de ser o ponto de encontro central para a discussão dos principais problemas de direitos trabalhistas no país. Antes do governo Bolsonaro, o ministério abrigava, por exemplo, comissões de diálogo tripartite, entre trabalhadores, empregadores e governo, para alinhar ações governamentais sobre o mundo do trabalho.

Segundo Abramo, do Grupo de Trabalho de transição, é importante que o futuro ministério recrie tais espaços de participação. “Foram destruídos ou muito debilitados diversos espaços colegiados que compunham a estrutura do Ministério do Trabalho. Em toda a questão do diálogo social tripartite havia instâncias de prevenção e erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, que eram inclusive referências internacionais, mas foram extintas ou precarizadas.”

Além disso, recursos financeiros adequados para a pasta continuam a ser fundamentais. A Repórter Brasil mostrou que no final deste ano, após os sucessivos cortes no orçamento trabalhista, as equipes que investigam denúncias de violações em Minas Gerais ficaram sem recursos para realizar operações. A falta de dinheiro prejudicou não só a inspeção de casos de trabalho escravo ou infantil, mas todas as ações de combate à informalidade, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais do ministério no Estado.

“A gente sabe que uma das decisões dos primeiros anos de Bolsonaro – e que há unanimidade que teve repercussão negativa – foi extinguir o Ministério do Trabalho e torná-lo uma secretaria do Ministério da Economia. Não significa apenas perda de pessoal e orçamento, mas reflete que o trabalho está subordinado a uma visão muito financeira”, observa Abramo.

IHU UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/624813-agenda-para-a-transicao-economica-do-trabalho

Pisoteadas também no trabalho. Mulheres, a disparidade infinita

Cobrar metas respeitando trabalhador não configura assédio moral

Assédio moral

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Marise Costa Rodrigues da 2ª turma do TRT da 1ª região, entendeu que não houve atitude excessiva ou abusiva por parte da chefia.

Da Redação

A 2ª turma do TRT da 1ª região, por maioria, negou provimento ao pedido de um trabalhador que requereu o pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de ter sido submetido a cobranças de metas de forma impositiva, acompanhadas de ameaças de demissão.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Marise Costa Rodrigues, entendeu que não houve atitude excessiva ou abusiva por parte da chefia. Assim, para o colegiado, não se configurou o alegado assédio moral, uma vez que a cobrança por desempenho dos empregados, dentro do limite do tolerável, seria um direito legítimo do empregador.

De acordo com o empregado, durante o período em que trabalhou na empresa (de 2010 a 2018), ele foi “vítima de tortura psicológica, por abusiva e excessiva cobrança de metas de forma repetitiva e prolongada, ficando exposto a situações humilhantes e constrangedoras”.

O ex-funcionário alegou que, em reuniões, por e-mail e por telefone, a situação se tornava ainda mais concreta, pois os seus superiores hierárquicos faziam cobranças de metas de forma totalmente desmedida e grosseira, sempre sob ameaças de demissão caso não fosse atingido o determinado pela diretoria.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o empregado jamais sofreu qualquer espécie de tratamento descortês, cobranças excessivas, humilhações ou maus tratos. Alegou também que as metas eram cobradas nos limites do tolerável.

Na primeira instância, a juíza do Trabalho da 1ª vara do Trabalho de Magé, Fabrícia Aurélia Lima Rezende, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Entendeu que o trabalhador não comprovou a efetiva ocorrência dos fatos que dariam ensejo ao reconhecimento de dano moral. “Ainda que tenha a parte autora experimentado frustrações e dificuldades, não parece razoável admitir a existência de efetivo prejuízo em seu plano extrapatrimonial, não se vislumbrando real lesão aos seus direitos de personalidade”, concluiu a magistrada. Inconformado, o trabalhador recorreu da sentença.

Na segunda instância, a desembargadora relatora do caso, Marise Costa Rodrigues, entendeu que, nos autos, não havia prova efetiva de cobrança de metas de forma que excedesse o razoável. Segundo a magistrada, a cobrança do desempenho aos empregados é um direito legítimo do empregador, que comanda a atividade econômica e assume os riscos do negócio.

Para ela, essa cobrança não enseja, a princípio, danos morais, desde que não ultrapassados os limites do tolerável. “No presente caso, para a configuração do dever de indenizar faz-se necessário, dentre outros, a ocorrência de dano ao agente ofendido, o que efetivamente não restou comprovado. (…) A atitude da chefia de cobrar dos empregados o cumprimento de metas de forma impositiva, e até com possível ameaça de perda da rota ou de demissão no caso de não alcançadas, não enseja dano moral, pois não restou comprovado que ultrapassaram os limites do tolerável”, concluiu.

Por fim, a relatora aplicou a súmula nº 42 do TRT/RJ, que estabelece: “Cobrança de metas. Dano moral. Inexistência. A cobrança de metas está inserida no poder de comando do empregador, não configurando assédio moral, desde que respeitada a dignidade do trabalhador”. Assim, a desembargadora negou o recurso e manteve a sentença de improcedência do pedido de danos morais.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Processo: 0101597-15.2018.5.01.0491

Informações: TRT da 1ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378648/cobrar-metas-respeitando-trabalhador-nao-configura-assedio-moral

Pisoteadas também no trabalho. Mulheres, a disparidade infinita

Trabalhadora obtém redução de jornada para cuidar de filho com deficiência intelectual

A decisão proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a diminuição de 50% das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação

Uma enfermeira, mãe de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista e deficiência intelectual, obteve na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho para cuidar do filho. A decisão proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a diminuição de 50% das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação de carga horária pela empregada. Como a empresa já havia dado início à jornada reduzida, em razão da tutela antecipada deferida pelo juízo, deve mantê-la, sob pena de multa de R$ 500 por dia.

A mulher atua em regime celetista, desde 2004, para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), autarquia do Estado de São Paulo. No processo, pediu a diminuição do tempo trabalhado de 30h para 15h semanais, para poder acompanhar o filho em tratamentos médicos.

O empregador argumentou que não havia previsão legal para redução horária sem redução salarial, justificando ser obrigado a observar o princípio da legalidade. Afirmou, ainda, ser necessária junta médica oficial para aprovação do pedido da trabalhadora; e sugeriu a possibilidade de afastamento específico, conforme previsto em lei estadual.

O juiz do trabalho substituto Leonardo Grizagoridis da Silva avaliou relatório neuropediátrico que atesta o amplo grau de dificuldade intelectual e as graves limitações da criança. Na sentença, afirmou que, mesmo diante da inexistência de legislação estadual a respeito de redução da jornada em tal situação, a Constituição Federal destaca a importância de proteção da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à vida e à saúde, especialmente da criança e do núcleo familiar.

O magistrado citou, ainda, normas infraconstitucionais e jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho relativas ao tema. E concluiu: “afasto a alegação da reclamada de inexistência de previsão legal para a redução da jornada de trabalho, estando o princípio da legalidade devidamente respeitado”. O magistrado reforçou também a existência do direito da empregada à licença, de acordo com o previsto em lei estadual, e descartou a necessidade de junta médica oficial para conceder a jornada menor requerida pela trabalhadora.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trabalhadora-obt%C3%A9m-redu%C3%A7%C3%A3o-de-jornada-para-cuidar-de-filho-com-defici%C3%AAncia-intelectual