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Agenda 2023: Para especialistas, é preciso aumentar o salário mínimo e revisar a reforma trabalhista

Agenda 2023: Para especialistas, é preciso aumentar o salário mínimo e revisar a reforma trabalhista

Não basta gerar empregos, é necessário combater a informalidade e garantir condições dignas de trabalho. Para isso, é fundamental que haja uma revisão da reforma trabalhista, além do fortalecimento do Ministério do Trabalho e do aumento do salário mínimo. Essas devem ser as prioridades do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no que diz respeito à proteção dos trabalhadores, de acordo com especialistas ouvidos pela Repórter Brasil.

“Evidentemente, você precisa criar empregos, mas empregos capazes de gerar uma vida digna. Isso não depende apenas do funcionamento da economia. Depende das políticas públicas de emprego, dos órgãos de fiscalização e dos meios de proteção”, afirma Laís Abramo, ex-diretora do escritório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil e uma das coordenadoras da área que discute o assunto no governo de transição.

Os técnicos ouvidos pela reportagem concordam que a implementação das medidas ocorre em um cenário com relações laborais precárias. Apesar de o desemprego estar caindo – de 14,9% no primeiro trimestre de 2021 para 8,3% no final de outubro de 2022, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, essa tendência não reflete a qualidade dos postos que estão sendo criados. A mesma pesquisa mostrou que a taxa de informalidade atingiu, no mesmo período, 39,1% dos cerca de 99,7 milhões de brasileiros com trabalho, após atingir no primeiro trimestre de 2022 um recorde percentual de 40,2% de pessoas empregadas nessas condições.

“Na prática, isso significa que 4 em cada 10 trabalhadores estão desprotegidos. Se esse desmonte [dos direitos trabalhistas] é a ‘nova realidade [do mundo do trabalho]’, ela não tem auxiliado a vida do trabalhador, nem contribuído para a melhoria da economia, que se beneficia da geração de emprego”, afirma Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região. O IBGE considera informais quem não possui registro em carteira, autônomos sem CNPJ, entregadores e motoristas de aplicativo, empregados domésticos sem registro ou pessoas que realizam outras atividades sem observar direitos ou contribuir para a Previdência.

O crescimento da informalidade – uma tendência mundial, segundo dados da OIT – se intensificou ainda mais com a pandemia de Covid-19 e é responsável por agravar desigualdades, como as diferenças salariais entre homens e mulheres ou brancos e negros, de acordo com um relatório produzido em conjunto pela OIT e a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).

Para reverter esse cenário, os especialistas ouvidos pela reportagem elencaram as seguintes prioridades:

1. Aumento do salário mínimo

Retomar uma política de valorização do salário mínimo foi uma das principais promessas de campanha do presidente eleito. E deve ser a prioridade número um, na avaliação dos especialistas ouvidos. A política, segundo eles, é importante não só para redução da pobreza, mas para tornar o mercado de trabalho formal atrativo. Também serve para corrigir os efeitos do aumento da desigualdade social que são provocados pela inflação.

Atualmente fixada em R$1.212, a remuneração mínima é reajustada anualmente considerando o valor da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor(INPC) mais um acréscimo que faça com que os ganhos do trabalhador aumentem além do encarecimento do custo de vida. No entanto, no início de 2022 o salário mínimo foi corrigido apenas de acordo com o INPC, sem aumento dos ganhos reais.

“Essa política foi um aspecto muito importante dos governos Lula e Dilma, negociado com o setor sindical e patronal, e que levou a um reajuste do salário mínimo de mais de 70%, com aumento real [acima da inflação] e, consequentemente, redução da pobreza. O novo governo já está negociando isso”, afirma Abramo.

2. Revisão da reforma trabalhista

Outro ponto considerado fundamental é rever a reforma trabalhista, sobretudo no que tange ao trabalho intermitente e o pagamento desigual de indenizações por danos morais.

Entidades sindicais e autoridades em direitos trabalhistas avaliam que a reforma executada em 2017 pelo governo de Michel Temer (2016-2018) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe para a classe trabalhadora mais prejuízos do que os ganhos que foram prometidos à época de sua aprovação.

“A reforma foi muito drástica e desigual para o mundo do trabalho, se comparada com os outros segmentos. Algumas questões já foram corrigidas pelo STF, como o acesso à Justiça e o trabalho das gestantes. Mas a revisão é um anseio da sociedade”, observa o juiz do Trabalho Luiz Colussi, que é presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Entre os principais pontos que o próximo governo deveria rever, segundo Colussi, estão amudança nos regimes de trabalho intermitentes, os meios de cálculo para indenização por danos morais.

Outra questão importante, na avaliação dos especialistas, seria a de fortalecimento dos sindicatos de trabalhadores. “A expectativa é a de que no novo governo Lula a CUT e demais centrais sindicais tenham assegurado espaço para participar de debates sobre todos os temas relacionados ao mundo do trabalho. Também é preciso construir uma proposta de financiamentos das entidades sindicais que substitua o chamado imposto sindical. Porém, é importante frisar que defendemos que qualquer desconto [na folha de pagamento dos empregados] seja feito somente após discutido e aprovado em assembleia pelos trabalhadores”, diz Douglas Izzo, presidente da CUT-SP”.

“Soma-se [à reforma trabalhista] a Lei de Terceirização irrestrita, também promulgada durante o governo Temer, que possibilita a terceirização na atividade fim dos bancos. Todas essas ações tendem a aprofundar a desestruturação de um mercado de trabalho já fragilizado. Essa tendência intensifica a fragmentação das bases sindicais e, assim, a organização dos trabalhadores”, complementa Silva, do Sindicato dos Bancários.

A Anamatra publicou um documento com pontos que precisam ser aprimorados na legislação, como a subordinação de trabalhadores aos algoritmos de aplicativos.

3. Proteger os trabalhadores de aplicativos

Há anos a natureza da relação entre motoristas e entregadores de aplicativos é objeto de polêmicas e decisões conflitantes na Justiça. A princípio, as plataformas diziam apenas conectar clientes e prestadores de serviço autônomo. Hoje, no entanto, algumas já admitem a possibilidade de estender direitos aos trabalhadores – desde que não seja reconhecido o vínculo empregatício nos moldes da CLT.

Na opinião do presidente da seção de São Paulo da Associação de motofretistas de aplicativos e autônomos do Brasil (AMABR), Edgar da Silva, é preciso fazer uma ressalva. Quando aplicativos “tratam o entregador com características de vínculo empregatício”, determinando unilateralmente o pagamento e exigindo o cumprimento de jornadas mínimas, deveriam valer as regras da CLT, disse ele em entrevista à Repórter Brasil em agosto.

Já o representante da associação de motoristas do Rio de Janeiro (AMA-RJ), Marcelo Adifa afirmou à época ser contra o reconhecimento do vínculo empregatício. Declarou que “uma nova legislação não deve burocratizar as relações entre aplicativos e motoristas, mas garantir aos condutores direitos que eles hoje não possuem”.

4. Reforço de equipes e meios de fiscalização

Não só o número de trabalhadores informais cresceu no Brasil, mas a quantidade da força de trabalho como um todo também aumentou. O IBGE estima que 99,7 milhões de brasileiros tinham alguma forma de ocupação empregatícia no final de outubro de 2022. No entanto, o crescimento nesse contingente não acompanhou o número de auditores fiscais trabalhistas em serviço para o governo federal.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) calcula que 40% dos cargos deste setor estejam desocupados, já que não são abertos concursos públicos o suficiente. Atualmente, de acordo com o Sinait, há pouco mais de 2 mil servidores exercendo a função para inspecionar todo o mercado de trabalho brasileiro.

Outro aspecto importante para fortalecer a fiscalização é a revisão das portarias publicadas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que enfraqueceram regras, como normas regulamentadoras (NRs) que balizam a gravidade e o valor de multas trabalhistas. Um exemplo foi uma tentativa de alterar as NRs incidentes sobre frigoríficos, em abril de 2021, fragilizando a proteção dos empregados deste setor.

“Tivemos normas enfraquecendo a própria fiscalização, tirando poderes do auditor fiscal, que é quem vai na ponta, que vai na fábrica, na propriedade rural. E ele que está na linha de frente para verificar as condições de trabalho”, afirma Colussi, da Anamatra.

5. Fortalecimento do Ministério do Trabalho

Quando os especialistas falam em retomar a importância do Ministério do Trabalho referem-se a sua função de ser o ponto de encontro central para a discussão dos principais problemas de direitos trabalhistas no país. Antes do governo Bolsonaro, o ministério abrigava, por exemplo, comissões de diálogo tripartite, entre trabalhadores, empregadores e governo, para alinhar ações governamentais sobre o mundo do trabalho.

Segundo Abramo, do Grupo de Trabalho de transição, é importante que o futuro ministério recrie tais espaços de participação. “Foram destruídos ou muito debilitados diversos espaços colegiados que compunham a estrutura do Ministério do Trabalho. Em toda a questão do diálogo social tripartite havia instâncias de prevenção e erradição do trabalho escravo e do trabalho infantil, que eram inclusive referências internacionais, mas foram extintas ou precarizadas.”

Além disso, recursos financeiros adequados para a pasta continuam a ser fundamentais. A Repórter Brasil mostrou que no final deste ano, após os sucessivos cortes no orçamento trabalhista, as equipes que investigam denúncias de violações em Minas Gerais ficaram sem recursos para realizar operações. A falta de dinheiro prejudicou não só a inspeção de casos de trabalho escravo ou infantil, mas todas as ações de combate à informalidade, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais do ministério no Estado.

“A gente sabe que uma das decisões dos primeiros anos de Bolsonaro — e que há unanimidade que teve repercussão negativa — foi extinguir o Ministério do Trabalho e torná-lo uma secretaria do Ministério da Economia. Não significa apenas perda de pessoal e orçamento, mas reflete que o trabalho está subordinado a uma visão muito financeira”, observa Abramo.

Fonte: Repórter Brasil
Texto: Guilherme Zocchio
Data original da publicação: 07/12/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/agenda-2023-para-especialistas-e-preciso-aumentar-o-salario-minimo-e-revisar-a-reforma-trabalhista/

Agenda 2023: Para especialistas, é preciso aumentar o salário mínimo e revisar a reforma trabalhista

EUA: Os patrões da ferrovia deram milhões ao Congresso para derrotar os seus trabalhadores

O Senado dos EUA aprovou na quinta-feira a recusa de atribuir a 125.000 trabalhadores ferroviários uma mão cheia de dias de baixa paga que teriam custado o equivalente a apenas quatro dias dos lucros recentes feitos pelos patrões da ferrovia que são doadores destes senadores, de acordo com os registos financeiros revistos pelo Lever.

O custo dos dias de baixa paga este ano – aproximadamente 321 milhões de dólares – seria menos de metade daquilo que um único dos magnatas da ferrovia, Warren Buffett, canalizou para as fundações da sua família na semana passada.

A empresa ferroviária de Buffett, a BNSF, obteve ganhos enormes quando 43 senadores bloquearam a possibilidade de baixas pagas para os exaustos ferroviários e aprovaram legislação que os impede de entrar em greve.

O voto no Senado seguiu-se ao balde de água fria lançado pela Casa Branca de Biden quando declarou que o presidente “não apoia qualquer lei ou emenda que atrase a lei que vai chegar à sua secretária no sábado”.

Os trabalhadores ferroviários pediam o mesmo número de dias de licença paga que Biden em 2020 prometeu  que iria conceder a todos os trabalhadores da América se fosse eleito presidente. Biden não se comprometeu a assinar qualquer ordem executiva que obrigasse a ferrovia e outras empresas contratadas pelo governo a atribuir dias de baixa paga.

Sete mil milhões de lucros em 90 dias

Ao mesmo tempo que se opõem ao plano que os levaria a gastar 321 milhões para atribuir aos trabalhadores sete dias de baixa paga, as principais empresas ferroviárias embolsaram mais de sete mil milhões em lucros e distribuíram mais de 1,8 mil milhões em dividendos, num ano em que os seus grupos de lóbi gastaram mais de 13 milhões para influenciar o Congresso – depois dos CEO da ferrovia ganharem mais de 200 milhões em compensações.

A ferrovia distribuiu mais de 3,3 milhões em contribuições de campanha para o Congresso no ciclo 2021–2022, de acordo com dados coligidos pelo OpenSecrets.

Os trabalhadores ferroviários – limitados por uma lei laboral antiquada, o Railway Labor Act, que limita severamente o seu direito à greve – foram esmagados pelos poderosos titãs corporativos pouco diferentes dos barões ladrões fundadores da ferrovia.

Em agosto, um relatório federal preparado pela administração Biden afirmava que o setor ferroviário contrapunha que os seus enormes lucros não refletiam “quaisquer contributos do trabalho”.

Entretanto, a ferrovia desencadeou uma enorme campanha mediática para que o Congresso implementasse um acordo negociado pela administração Biden que apenas incluísse um dia de baixa paga, depois de, ao longo de três anos, ter recusado nas conversações com os sindicatos qualquer dia de baixa paga.

A BNSF de Buffett, uma subsidiária a 100% do seu conglomerado de quase 700 mil milhões de dólare, o Berkshire Hathaway, embolsou 1,4 mil milhões no último trimestre. Nos últimos nove meses até 30 de setembro, os lucros da empresa explodiram para os 4,5 mil milhões – um aumento de 172 milhões face a igual período do ano anterior. O próprio Buffett tem um valor estimado 100 mil milhões de acordo com o Bloomberg. A imprensa bajula regularmente o chamado “Oráculo de Omaha” devido à sua suposta frugalidade, embora ele viaje num jato particular de 6,7 milhões.

Outra das grandes empresas ferroviárias, a Norfolk Southern, sediada em Atlanta, comunicou 958 milhões de lucros no trimestre que acabou a 30 de setembro. A 25 de outubro, a empresa anunciou que gastaria 290 milhões em dividendos para os acionistas, gabando-se: “a empresa tem pago dividendos sobre as suas ações ordinárias pelo 161º trimestre consecutivo desde a sua formação em 1982.” Os pagamentos de dividendos da Norfolk Southern aumentaram 15% de ano para ano. O seu CEO, James Squires, ganhou mais de 14 milhões em 2021 – 140 vezes o salário médio de um trabalhador da sua empresa.

A Union Pacific, sediada em Omaha, Nebraska, teve 1,9 mil milhões em lucros no trimestre, mais 200 milhões do que no mesmo período do ano passado. A operadora anunciou 882 milhões em dividendos em julho. O CEO da empresa, Lance Fritz, levou para casa 14,5 milhões em rendimento em 2021, que foi mais 162 vezes o salário de um trabalhador médio da Union Pacific. A empresa aumentou o seu pagamento de dividendos em 10% este ano.

A CSX, que tem o seu quartel-general em Jacksonville, Florida, gerou 1,1 mil milhões em lucros no trimestre que acabou em 30 de setembro, mais 143 milhões do que no mesmo período do ano anterior. A 15 de dezembro, a empresa pagará 213 milhões em dividendos. O seu CEO James Foote levou para casa perto de 17 milhões em 2021. A CSX aumentou os seus dividendos em 7,5% este ano.

A Canadian Pacific teve 664 milhões de lucros no semestre, o dobro do mesmo período do ano passado. A 26 de outubro, a operadora de Calgary, Alberta, anunciou que distribuiria 177 milhões em dividendos aos seus acionistas. O CEO da Canada Pacific, Keith Creel, teve um aumento de 58% no seu salário em 2021, elevando o seu pacote total de compensações até perto de 19 milhões.

Finalmente, a Canadian National de Montreal embolsou mais de mil milhões em lucros no trimestre, um aumento de 44% relativamente ao mesmo período do ano anterior. A 25 de outubro, a empresa ferroviária anunciou que distribuiria 373 milhões aos acionistas. O seu antigo CEO, Jean-Jacques Ruest, tinha ganho uns comparativamente modesto 9,2 milhões em 2021.

Os trabalhadores ferroviários irão regressar à mesa das negociações em 2025. Fontes dos seus sindicatos disseram ao Intercept na passada quinta-feira que o próximo passo seria pressionar para que uma baixa paga de uma semana para os trabalhadores de empresas com contratos com o Estado fosse implementada através de uma ordem executiva de Biden.

Fonte: Esquerda, com Jacobin
Texto: Matthew Cunningham-Cook e Rebecca Burns
Tradução: Carlos Carujo
Data original da publicação: 05/12/2022

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/os-patroes-da-ferrovia-deram-milhoes-ao-congresso-para-derrotar-os-seus-trabalhadores/

Agenda 2023: Para especialistas, é preciso aumentar o salário mínimo e revisar a reforma trabalhista

Trabalho escravo no Brasil: ausência de liberdade e da dignidade humana

Ernane de Oliveira Nardelli

Continuar debatendo sobre este tema demonstra que, infelizmente, ainda há muito o que se progredir nos contextos trabalhistas, históricos e sociais, uma vez que ferir a dignidade humana destes trabalhadores é também ferir a nossa moral e a nossa natureza enquanto sociedade.

Recentemente, a imprensa noticiou a prisão de uma influenciadora digital brasileira que está sendo investigada por tráfico de pessoas e redução a condição análoga à escravidão. A repercussão traz à tona uma discussão do que é considerado trabalho escravo no Brasil, uma vez que escravidão não é apenas a ausência da liberdade de uma pessoa, mas sim de sua dignidade. Então, o que diz a legislação?

Também chamada escravidão contemporânea, a redução de alguém a condição análoga a de escravo tem seus elementos estabelecidos no art. 149 do decreto lei  2.848 de 07 de dezembro de 1940: trabalhos forçados ou jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; e restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

É difícil imaginar que, no Brasil, ainda haja casos que se enquadrem na condição análoga à escravidão, mas, infelizmente, é ainda realidade de alguns brasileiros. Existem ambientes de trabalho degradantes, incompatíveis com a dignidade humana, que colocam em risco a saúde e a vida do trabalhador, assim como jornadas extremamente exaustivas que exijam esforços excessivos ou sobrecarga de trabalho. Em algumas situações, encontramos o trabalho forçado, mantendo o trabalhador sob violência física e psicológica, isolados geograficamente, colocando em risco sua saúde física e mental.

Há, ainda, trabalho escravo quando o empregador retém os documentos do trabalhador, seus objetos pessoais, sob uma vigilância ostensiva no local de trabalho, retirando seu meio de locomoção. Em alguns casos, o empregador, aproveitando da dificuldade do empregado de ir e vir, mantém um comércio local com artigos básicos a preços exorbitantes, o que leva o seu funcionário a contrair dívidas altas, trabalhando para pagar aquilo que deve. Uma realidade mais comum nas fazendas.

Submeter alguém à escravidão contemporânea é crime e possui pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de metade, se o crime for cometido contra criança ou adolescente, ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Falar sobre escravidão nos faz relembrar da história do Brasil, quando índios e negros eram escravizados, humilhados, tratados como objetos de posse. Continuar debatendo sobre este tema demonstra que, infelizmente, ainda há muito o que se progredir nos contextos trabalhistas, históricos e sociais, uma vez que ferir a dignidade humana destes trabalhadores é também ferir a nossa moral e a nossa natureza enquanto sociedade.

Ernane de Oliveira Nardelli

Advogado sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

Jacó Coelho Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/378409/trabalho-escravo-no-brasil-ausencia-de-liberdade-e-dignidade-humana

Agenda 2023: Para especialistas, é preciso aumentar o salário mínimo e revisar a reforma trabalhista

Ações trabalhistas têm interpretações distintas para justiça gratuita

Benefício

Desde 2017, a justiça gratuita para trabalhadores tem novas regras.

Da Redação

Uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) na CLT diz respeito ao benefício da justiça gratuita. Com efeito, desde 2017, estabeleceu-se que a gratuidade será concedida a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Em ações movidas em face do banco Santander, diversos trabalhadores pleitearam o benefício. Alguns tiveram o pedido atendido, outros tiveram o pleito rejeitado.

Justiça gratuita negada

Por entender que a litigância de má-fé é incompatível com a gratuidade de justiça, o juiz do Trabalho substituto Gothardo Rodrigues Backx Van Buggenhout, da 1ª vara do Trabalho de Taubaté/SP, indeferiu o benefício a uma funcionária em ação trabalhista contra o Santander.

“O abuso no exercício desse direito de ação, caracterizado pelo procedimento temerário da parte autora, é ética e logicamente incompatível com o deferimento da gratuidade de Justiça: afinal, não pode um instrumento de facilitação reverter-se contra o próprio Estado, que não apenas não pode patrocinar causas manifestamente infundadas, como deve coibir condutas desleais.”

No caso em questão, a autora pleiteava, dentre outros pontos, o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT como horas extraordinárias por todo o período contratual, inclusive pelo período posterior à reforma trabalhista.

No entanto, ressaltou o juiz, é notório que o dispositivo em questão foi revogado pela lei 13.467/17 em 11/11/17.

“A reclamante deduziu pretensão contra texto expresso de lei (art. 384 da CLT revogado) e, assim, praticou conduta tipificada como litigância de má-fé (art. 793-B da CLT), a atrair a incidência da multa prevista no caput do art. 793-C da CLT, em benefício da parte contrária. Assim, a autora a pagar multa de litigância condeno de má-fé de 5% sobre o valor da causa, revertida em benefício dos advogados do reclamado, totalizando R$ 11.603,03.”

Diante da conduta temerária da parte autora, o magistrado também indeferiu o pedido de justiça gratuita.

Processo: 0010923-84.2021.5.15.0009

Em ação trabalhista diversa também movida em face do Santander, um empregado pleiteava, dentre outros pontos, o benefício da justiça gratuita.

Ao analisar o caso, todavia, a juíza do Trabalho Ana Leticia Moreira Rick, de Palhoça/SC, indeferiu o pedido pelo fato do autor receber R$ 15 mil mensais.

“Com o advento da Lei n. 13.467/17 é necessário que a parte comprove receber renda inferior a 40% do teto do salário de benefício do INSS para ter direito à assistência judiciária gratuita.”

Processo: 0001485-33.2019.5.12.0059

Justiça gratuita concedida

Em contraponto às decisões anteriores, em outro processo, uma trabalhadora alegou não ter condições financeiras para suportar as custas do processo. Em 1º grau o pedido foi rejeitado, por auferir remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS. O TRT da 6ª região, entretanto, reverteu a decisão.

“Como cediço, a reforma trabalhista operada por meio da Lei 13.467/17, inseriu o §4º no art. 790 da CLT, determinando que a parte comprove a insuficiência de recursos para a concessão da benesse. Por outro lado, a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, em seu item I, dispõe que ‘A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)'”, diz trecho do acórdão.

No caso concreto, segundo o colegiado, a demandante atendeu ao requisito anteriormente explicitado, tendo afirmado o estado de miserabilidade.

Processo: 0000651-60.2019.5.06.0006

Por fim, um outro empregado do banco também conseguiu o benefício da justiça gratuita. O juízo de Juiz de Fora/MG entendeu que o obreiro atende ao requisito de remuneração previsto na CLT (R$ 6.433,57).

“Presumo que não tem condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, pelo que lhe concedo os benefícios da gratuidade da Justiça.”

Processo: 0010438-70.2020.5.03.0036

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378257/acoes-trabalhistas-tem-interpretacoes-distintas-para-justica-gratuita

Agenda 2023: Para especialistas, é preciso aumentar o salário mínimo e revisar a reforma trabalhista

TRT-3: Empregado discriminado por usar tranças receberá indenização

Discriminação

Além disso, o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 3ª região reverteu sentença e condenou uma empresa ao pagamento de danos morais por discriminar trabalhador que usava tranças. Além disso, o funcionário conseguiu a rescisão indireta do contrato. O colegiado considerou que a postura do empregador violou a dignidade da pessoa humana.

Entenda

Um trabalhador foi à Justiça pedir o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho com pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, após deixar emprego por racismo e discriminações sofridas.

O repositor, que trabalhou de março a dezembro de 2021 em um sacolão, alega que precisou deixar o trabalho por se tratar de ambiente hostil, em razão do tratamento que recebia do dono do estabelecimento, que lhe dirigia palavras discriminatórias, vexatórias, racistas e homofóbicas.

Segundo o trabalhador, o chefe determinou aos demais funcionários que o mandassem retirar as tranças do cabelo, novo visual que havia adotado, e que após recusar, recebeu áudios pelo telefone com ofensas e palavras de baixo calão, também racistas e discriminatórias do superior. Diante das circunstâncias, não compareceu mais ao trabalho.

O dono do estabelecimento, por sua vez, negou as acusações e afirmou que a exigência para não uso das tranças pelo empregado se deu em cumprimento aos protocolos de higiene no estabelecimento de venda de produtos alimentícios. Sustenta que o funcionário abandonou o trabalho, deixando de comparecer de forma injustificada.

O trabalhador apresentou áudios de WhatsApp como provas, contendo agressões verbais de cunho racista e homofóbico, acompanhadas de palavras de baixo calão e ameaças sobre a condição de superioridade do emissor em detrimento do ofendido. Segundo os autos, nos áudios, há comparação pejorativa entre uso de tranças no cabelo e o termo “macumbeiro”, e entre a não identificação com o gênero masculino na expressão “vira homem” ou “isso não é coisa de homem”.

Em 1ª instância o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão ele interpôs recurso ao TRT-3.

Dignidade da pessoa humana

O relator da apelação, desembargador Emerson José Alves Lage, citou parecer do MPT e concluiu que a “mensagem gravada nos áudios, irrefutavelmente, viola a dignidade da pessoa humana, não se tratando em nenhum trecho de livre exercício de expressão ou de exercício legal de um direito e, por isso, não encontra qualquer respaldo jurídico”.

“Vislumbra-se que o réu, ao buscar impor um padrão de corte de cabelo para seu empregado, sem que, comprovadamente, esteja colocando em risco condições especiais de segurança, mesmo porque não se demonstrou que todos os funcionários, inclusive mulheres, trabalhem apenas de cabelos presos ou usem toucas, age em total desconformidade com os ditames dos princípios da não discriminação e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), previstos na Carta Maior e nas normas internacionais que o Brasil é signatário. No caso dos autos, restou comprovada a postura do recorrido em obrigar o empregado a retirar as tranças como condição para permanência na loja, comportamento que merece ser coibido.”

Com efeito, o colegiado acompanhou o relator para impor indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, bem como para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consequência, acrescer à condenação o aviso prévio indenizado (30 dias) e a fração correspondente (1/12) sobre as férias mais 1/3, 13º salário proporcional e os 40% rescisórios do FGTS, devendo a reclamada, no prazo de dez dias após intimada para cumprir a obrigação, fornecer a chave de conectividade para saque dos depósitos do FGTS.

O advogado Lucas Valadão Santos atuou no caso.

Processo: 0010118-72.2022.5.03.0093

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/378527/trt-3-empregado-discriminado-por-usar-trancas-recebera-indenizacao