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“Revisão da vida toda” do INSS aprovada: quem tem direito?

“Revisão da vida toda” do INSS aprovada: quem tem direito?

OPINIÃO

Por João Badari

A “revisão da vida toda” foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.

Sempre que ocorrem mudanças previdenciárias, o legislador cria regras de transição, para abrandarem a entrada de uma nova legislação, que será mais desfavorável ao trabalhador. Porém, em alguns casos a regra de transição foi mais desfavorável que a regra permanente, indo contra a vontade do legislador. E isso foi corrigido pelo STF. Como a decisão teve repercussão geral, ela deve ser aplicada em todos os processos que estão tramitando no Brasil, ou seja, vale para todos que foram prejudicados pelo INSS.

 

Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também as pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.

 

Isso porque se trata de uma ação de exceção. Ela é restrita, não se aplicando para todo mundo. Assim, é necessário tomar alguns cuidados: sempre fazer o cálculo, e buscar não fazer por meio de programa (software) pois ele deve ser manual/artesanal, respeitando cada particularidade do caso concreto.

 

Como exemplo: salários de contribuição que não estão no CNIS, fator previdenciário, mínimo divisor, holerites, carnês, dentre outros. Além disso, nunca entrar com petições genéricas, pois a “revisão da vida toda” é uma ação específica e individualizada para o seu caso concreto.

 

Importante também observar o prazo decadencial. Não cabe “revisão da vida toda” para quem recebeu o primeiro pagamento de INSS há mais de dez anos. Se o seu primeiro pagamento caiu há mais de dez anos, você não tem direito a ação.

 

Outra dúvida importante: cabe “revisão da vida toda” para quem se aposentou após a reforma da previdência de 2019?

 

Depende, pois deve ser analisada qual a regra de concessão da sua aposentadoria. Essa revisão pode ser vantajosa para quem se aposentou após novembro de 2019, porém deve ser verificada qual a regra de cálculo foi aplicada e após esta análise se a revisão será vantajosa. E atenção:  analise a carta de concessão da aposentadoria, pois pode caber “revisão da vida toda” para quem se aposentou após a reforma, por meio do “direito adquirido”.

 

E cabe a “revisão da vida toda” para quem ainda não se aposentou?

 

Pode sim, desde que esta pessoa venha a se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior, são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão. Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.

 

Após o cálculo finalizado e verificado que a ação será vantajosa para o aposentado ou pensionista, deverá verificar qual o valor dos atrasados gerados pela ação. Se os atrasados forem inferiores a R$ 72.720 (2022) o processo deverá ser ajuizado no Juizado Especial Federal. Se for superior, na justiça federal comum (rito ordinário).

 

E vale ressaltar que, após a publicação do acórdão do STF, os aposentados que foram lesados pelo INSS poderão ter implantada a tutela de evidência, de acordo com o Código de Processo Civil, onde a renda mensal será aumentada. Agora, com relação aos atrasados, deverá ser analisado o valor a ser recebido, se for inferior a 60 salários mínimos será por meio de requisição de pequeno valor, e acima disso vira precatório (demora um pouco mais).

 

Portanto, a “revisão da vida toda” garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador. O Supremo foi mais uma vez o guardião da Constituição, respeitando a vontade do legislador e defendendo o princípio constitucional da segurança jurídica.

 

 é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-07/joao-badari-quem-direito-revisao-vida-toda

“Revisão da vida toda” do INSS aprovada: quem tem direito?

União terá que expedir Carteira de Trabalho a menores de 16 em situação irregular

DIREITO ASSEGURADO

O juízo da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho que pedia condenação da União. Com a decisão, a União terá de emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e proceder  com os registros pertinentes com relação a todos os menores abaixo da idade mínima legal flagrados na condição de empregados.

A União também terá que fazer a cobrança das contribuições previdenciárias respectivas. Os efeitos dessa decisão alcançarão todos os menores de 16 anos encontrados em situação de trabalho irregular, em qualquer Unidade da Federação.

 

A ação foi ajuizada em 2008, após o Ministério Público do Trabalho tomar conhecimento de que um empregador mantinha em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos. Investigado o caso e ajustada a conduta do empregador, a instituição ministerial expediu ofício à então Delegacia Regional do Trabalho (DRT) — atual Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES) — para que procedesse com a emissão de CTPS ao adolescente trabalhador e o respectivo registro de seu contrato de trabalho, nos termos dos artigos 36 e seguintes da CLT.

 

 

Contudo, a SRT-ES não emitiu a Carteira de Trabalho e Previdência Social para o adolescente trabalhador. O MP então ajuizou ação civil pública em 2009. Os pedidos contidos na petição inicial foram julgados procedentes em sentença proferida pelo Juízo da Quinta Vara do Trabalho de Vitória, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho ( da 17ª Região, assim como pelo Tribunal Superior do Trabalho.

 

No acórdão, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o direito à identificação profissional compõe o conjunto de regras mínimas de proteção social, viabilizando o acesso a diversos direitos, inclusive e especialmente no âmbito da Seguridade Social. “Ainda que socialmente indesejável, o trabalho de menores, com todos os prejuízos que encerra para a educação e o próprio futuro dessas crianças, constitui realidade que deve ser combatida por diversas formas, inclusive com a participação da sociedade civil, mas que não pode, quando detectado, gerar prejuízos aos menores e benefícios aos contratantes transgressores.”

 

ACP: 0018800-82.2011

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-dez-07/uniao-expedir-ctps-menores-16-situacao-irregular

“Revisão da vida toda” do INSS aprovada: quem tem direito?

Empregado do sexo masculino não obtém direito a intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária

Segundo a relatora do caso, é incabível a aplicação extensiva do dispositivo aos homens, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino

Um propagandista vendedor de medicamentos ajuizou ação trabalhista requerendo o pagamento das horas decorrentes da não concessão do intervalo de 15 minutos previamente ao trabalho em jornada extraordinária. O pedido foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com os desembargadores, a norma do artigo 384 da CLT aplica-se exclusivamente às mulheres, nos termos da súmula nº 75 do Tribunal. A decisão unânime do colegiado reformou a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A decisão de primeiro grau condenou a empresa do ramo de medicamentos ao pagamento  dos quinze minutos extras ao empregado, em razão da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, com reflexos. De acordo com o entendimento da magistrada, pelo princípio da isonomia, o tratamento dispensado às mulheres deve ser estendido aos homens, possibilitando o gozo de um pequeno intervalo antes do início da jornada extraordinária. “Trata-se de norma salutar relacionada diretamente à saúde e à segurança dos empregados que, após longo dia de trabalho, vêem-se obrigados a dilatar a sua jornada ordinária em razão de necessidade do serviço”, fundamentou a juíza.

A empregadora recorreu ao TRT-4, argumentando que o benefício não se aplica ao trabalhador do sexo masculino. A relatora do caso na 7ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, deu razão à recorrente. A magistrada pontuou que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme julgamento da matéria feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 658.312. “Porém, é incabível a sua aplicação extensiva aos homens, como decidido na sentença, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino”.

A desembargadora referiu, ainda, a Súmula nº 65 do TRT-4, que dispõe: “A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT”. Nesses termos, a empresa foi absolvida da condenação ao pagamento do intervalo como horas extras. Também participaram dos julgamento os desembargadores João Pedro Silvestrin e Wilson Carvalho Dias. Não houve recursos contra a decisão.

Fonte: Secom / TRT da 4ª região (RS)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-do-sexo-masculino-n%C3%A3o-obt%C3%A9m-direito-a-intervalo-de-15-minutos-antes-da-jornada-extraordin%C3%A1ria

“Revisão da vida toda” do INSS aprovada: quem tem direito?

Vendedora que era obrigada a borrifar perfumes em loja obtém indenização por danos morais

Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória, ela passou a sofrer perseguição da gerente, sendo coagida a usar produtos que pioravam seu estado de saúde

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, à vendedora que sofreu assédio moral em uma loja de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, em Belo Horizonte. Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória ocupacional, ela passou a sofrer perseguição da gerente. Contou que chegou a pedir mudança de setor. Porém, em contrapartida, explicou que a superior começou a exigir, com maior frequência, que a ex-empregada fizesse a borrifação de perfumes e “body-splash” – produtos que tornavam mais graves as crises respiratórias.

Com o fim do contrato, ela ajuizou ação trabalhista requerendo a indenização por danos morais e materiais. Relatou que, em função das atividades exercidas, foi acometida por crises alérgicas e respiratórias frequentes, acompanhadas de outros problemas de saúde, como fortes dores de cabeça, cansaço, dores no corpo e mal-estar. O médico responsável pelo tratamento sugeriu a alteração de função, para evitar o contato com os agentes alergênicos. Ao comunicar o quadro à gerente, foi aconselhada a “pedir demissão para cuidar da saúde”.

A trabalhadora disse ainda que, após frequentes consultas médicas, afastamentos do trabalho e tentativas frustradas de negociação, enviou e-mail ao setor de recursos humanos da empresa, solicitando a alteração de função. Segundo ela, o pedido foi negado. A profissional disse que, a partir desse episódio, passou a ser perseguida pela gerente. “Ela começou a exigir, com maior frequência, que fizesse a borrifação de produtos que agravavam as crises respiratórias”. Além disso, a gerente passou a afastar os demais empregados da convivência com ela e a fazer piadas sobre a sua condição de saúde.

Sentença

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, garantindo a indenização. Determinou ainda o pagamento de R$ 1.068,35 pelos gastos com vacina e medicação. Porém, a trabalhadora interpôs recurso, pretendendo a majoração do valor arbitrado à reparação por danos morais.

A empregadora alegou que a perícia médica concluiu pela existência de alergia respiratória ocupacional, porém sem inspecionar o local de trabalho ou os produtos comercializados pela empresa, inexistindo, ainda, análise do histórico da trabalhadora em período anterior à admissão. Afirmou que o laudo do assistente técnico concluiu que a rinite crônica da trabalhadora era anterior à admissão. Negou ainda a existência de perseguição e argumentou que não foram provados prejuízos à honra e à dignidade da trabalhadora.

Mas a prova pericial demonstrou que a doença desenvolveu-se em razão das funções desempenhadas no trabalho. E o documento juntado pela profissional no processo evidenciou a tentativa de alterar a colocação, com a finalidade de preservar a saúde e o emprego. Em depoimento, a trabalhadora explicou que foi mencionada uma vaga em uma loja do mesmo grupo. Porém, como nessa unidade haveria perfumes, não houve proposta de transferência.

Recurso

Para o juiz convocado da 11ª Turma do TRT-MG, Márcio Toledo Gonçalves, não há provas de que a profissional já apresentava problemas de saúde relacionados aos constatados quando admitida. “Isso reforça a possibilidade de a doença ter se desencadeado em razão das atividades exercidas”.

O julgador ressaltou que uma cópia do e-mail comprovou a ciência da empresa sobre o estado de saúde da profissional e o pedido de alteração de colocação, com o intuito de preservação de saúde e emprego. “Por outro lado, a empregadora não comprovou a tentativa de recolocação em outra função ou em outro local de trabalho”.

Para o julgador, a prática do assédio moral foi evidenciada pela prova oral. A testemunha contou que a gerente explicou para ela que havia uma empregada dando muito problema. “Disse que a vendedora era muito dissimulada, alertando para manter distância; disse que a trabalhadora era ruiva, de cabelo tipo ‘chanel’, sendo que a única com essas características era a ex-empregada que apresentou a ação”.

Danos morais

Diante das provas, o magistrado negou provimento ao recurso da vendedora, por entender correta a sentença que condenou a empresa a pagar indenização pelo dano moral no valor de R$ 10 mil. Na decisão, o julgador considerou os fatos evidenciados sobre o adoecimento no trabalho, a ciência da empresa sobre a patologia, a inércia em adotar medidas que amenizassem o risco à saúde da ex-empregada, a conduta ilícita praticada pela gerente e, ainda, o tempo do contrato de trabalho (pouco mais de dois anos) e o potencial econômico da empregadora.

Danos materiais

A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por danos materiais pelas despesas com medicamentos, no valor de R$ 1.068,35. “Comprovado o adoecimento da trabalhadora pelas atividades desenvolvidas, é acertada a sentença que determinou o ressarcimento dos valores gastos com vacina e medicação”, concluiu o julgador. Já foi iniciada a fase de execução.

Fonte: Seção de Imprensa / TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/vendedora-que-era-obrigada-a-borrifar-perfumes-em-loja-obt%C3%A9m-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais

“Revisão da vida toda” do INSS aprovada: quem tem direito?

Como a destinação de parte do Imposto de Renda pode transformar vidas

Contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido para instituições filantrópicas como o Hospital Pequeno Príncipe

Os contribuintes que fazem suas declarações de Imposto de Renda pelo formulário completo podem destinar parte dele para projetos de instituições filantrópicas como o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do país. A modalidade chamada de renúncia fiscal permite que os cidadãos doem até 6% do imposto devido para projetos sociais. Nos últimos anos, esses valores se tornaram uma importante fonte de recursos financeiros, mudando a realidade dessas organizações e transformando a vida de seus beneficiados.

Regulamentadas por leis federais, estaduais e municipais, essas doações têm um grande potencial de arrecadação, mas 2021, os R$ 256 milhões utilizados representaram apenas 3,15% do potencial total. Ou seja, mais de R$ 7,7 bilhões deixaram de ser destinados a projetos que poderiam, por exemplo, mudar o cenário da saúde no Brasil, que foi um dos que mais sofreram com as consequências da pandemia de COVID-19.

O Pequeno Príncipe – eleito um dos melhores hospitais pediátricos do mundo em um ranking elaborado pela revista norte-americana Newsweek – utiliza a modalidade de renúncia fiscal há 15 anos. O Hospital tem diversos projetos aprovados com os Fundos para Infância e Adolescência, todos monitorados pelos Conselhos de Direito e pelo Tribunal de Contas, responsáveis pela auditoria, acompanhando a utilização de recursos e fiscalizando a prestação de contas.

Os recursos contribuem não só para a manutenção das atividades do Hospital, como também garante a humanização no atendimento e a equidade para milhares de crianças e adolescentes oriundas de várias regiões do Brasil. As doações são direcionadas ainda para a capacitação dos profissionais e para o investimento em pesquisa e em tecnologia.

Em 2021, o Centro Cirúrgico foi ampliado e modernizado. As melhorias, com a aquisição de equipamentos, garantem que as cirurgias aconteçam em menos tempo, o que impacta numa recuperação mais rápida dos pacientes e na possibilidade de realizar um volume maior de procedimentos. Ano passado, ainda com as restrições impostas pela pandemia de COVID-19, o Pequeno Príncipe realizou 282 transplantes — oito a mais do que em 2019.

“As dificuldades de hospitais filantrópicos, como o nosso, são enormes, e nós mantivemos todos os atendimentos de alta complexidade. A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, contribua para a transformação da vida de crianças e adolescentes atendidos aqui”, considera a diretora-executiva do Hospital Pequeno Príncipe, Ety Cristina Forte Carneiro.

Como doar

A destinação é feita de forma fácil e sem custos para todos os cidadãos, mesmo que tenham imposto a pagar ou a restituir. No caso de quem tem IR a pagar, o valor doado para a instituição escolhida será subtraído da quantia a ser paga. Já no caso de IR a restituir, o valor doado será somado à restituição que ele tem a receber e é corrigido pela Taxa Selic.

Para saber o valor que pode ser destinado, o cidadão pode calcular 6% do item “Imposto de Renda devido” com base no último recibo de entrega da declaração ou fazer uma simulação diretamente no site www.doepequenoprincipe.org.br/impostoderenda. Depois basta solicitar o boleto por meio do preenchimento do formulário disponível no mesmo site e fazer o pagamento até o dia 29 de dezembro.

O site também pode ser utilizado pelo contribuinte para esclarecer outras dúvidas. Nele os interessados também podem consultar o passo a passo e até fazer uma simulação da doação. Para mais informações sobre doações via restituição de Imposto de Renda, as pessoas também podem entrar em contato pelo telefone (41) 2108-886 ou (41) 99962-4461.

Vida transformada

Maria Manuella, de 1 ano de idade, foi uma das pacientes que passaram por um transplante hepático no ano passado, no Pequeno Príncipe. Diagnosticada com uma doença rara que progride para insuficiência hepática –, ela precisava do procedimento para salvar-se. A mãe, Odissea Almeida da Cruz, conta que percebeu que alguma coisa estava errada com a filha antes de ela completar 1 mês de vida. “Ela estava há 27 dias com icterícia, e o médico disse que o normal era no máximo sete. No hospital em Rio Branco (AC) procuraram o que ela tinha durante um mês, mas sem especialista e sem patologista não conseguiram diagnosticar”, lembra.

Moradoras da zona rural de Sena Madureira, interior do Acre, mãe e filha percorreram 3,6 mil quilômetros para a menina ser atendida em Curitiba. No Pequeno Príncipe, Maria Manuella foi diagnosticada em menos de 30 dias e em quatro meses recebeu parte do fígado do pai, que era compatível.

“Ficamos 15 dias internadas no pós-operatório. Agora só quero viver esse milagre ainda mais. Aproveitar cada momento dela. Ela está muito saudável. Os exames estão tão bons que surpreendem até os médicos”, comemora a mãe. Hoje, Maria Manuella leva uma vida normal, desenvolvendo-se e brincando como toda criança. E continua sendo acompanhada em consultas regulares no Pequeno Príncipe a cada três meses. Todo o atendimento é realizado pelo SUS.

Sobre o Pequeno Príncipe

Com sede em Curitiba (PR), o Pequeno Príncipe, maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, que oferece assistência hospitalar há mais de 100 anos para crianças e adolescentes de todo o país. Disponibiliza desde consultas até tratamentos complexos, como transplantes de rim, fígado, coração, ossos e medula óssea. Atende em 35 especialidades, com equipes multiprofissionais e realiza 60% dos atendimentos via Sistema Único de Saúde (SUS). Conta com 378 leitos, 68 de UTI e em 2021, mesmo com as restrições impostas pela pandemia de coronavírus, foram realizados cerca de 200 mil atendimentos e 14,7 mil cirurgias que beneficiaram pacientes do Brasil inteiro.

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