por NCSTPR | 05/12/22 | Ultimas Notícias
O relator observou não haver nos autos análise técnica do referido ambiente de trabalho a corroborar a conclusão pericial em relação à presença de agentes sensibilizantes do meio
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou a nulidade de laudo produzido em ação trabalhista que não apresentou elementos necessários para demonstrar a existência de nexo causal entre a asma brônquica de um motorista e agentes nocivos no ambiente de trabalho. O colegiado determinou o retorno dos autos à 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) para a realização de nova perícia. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta.
O juízo de primeiro grau, após analisar laudo médico pericial realizado na ação, reconheceu a existência de concausa entre a asma brônquica e o trabalho desenvolvido por um motorista de ônibus, bem como a ocorrência de culpa patronal. Por isso, condenou a empresa a reparar o trabalhador por danos morais e materiais.
A viação recorreu à segunda instância e alegou nulidade do laudo pericial. Afirmou que o perito teria se baseado nas declarações unilaterais prestadas pelo recorrido e, embora tenha informado a exposição do motorista à poeira da estrada, gases e fumaça, não teria avaliado no local a presença de tais agentes no ônibus conduzido pelo trabalhador. Pediu a determinação de nova perícia, realizada por especialista em asma brônquica.
O relator considerou que o laudo médico pericial constante nos autos apontou os fatores desencadeantes da asma brônquica, como as poluições ocupacional e ambiental na forma de poeiras, fumos, vapores e gases tóxicos. O especialista explicou que, atualmente, a asma relacionada ao trabalho (ART), seja na modalidade asma ocupacional (AO) ou asma agravada pelo trabalho, é a doença respiratória associada ao trabalho de maior prevalência em países desenvolvidos. Ela afeta preferencialmente adultos jovens em idade produtiva, com implicações socioeconômicas importantes. Constou no laudo, ainda, que para a caracterização da ART deve haver o diagnóstico de asma e a relação com o trabalho.
Pimenta destacou trecho do laudo em que o especialista esclarece que o trabalhador começou a sentir falta de ar, crises de alergia, com tosse e nariz escorrendo logo que começou o trabalho na área rural. O especialista também explicou que o empregado desenvolveu, ao longo do tempo, a necessidade de usar remédios para abrir as vias respiratórias. O desembargador considerou a conclusão pericial no sentido de ter sido possível constatar que a doença do motorista teria se agravado com contato com a poeira, fumaça e gases, havendo nexo concausal intenso entre o trabalho e a patologia.
“Todavia”, ressaltou o relator, “o assistente pericial da empresa contestou o laudo apresentado em razão da inexistência de nexo entre doença e trabalho, ainda que tenha sido informada a concausa”. Também verificou-se a ausência de alterações clínicas no exame médico pericial, de modo a caracterizar perda de capacidade laborativa.
O relator observou, ainda, não haver nos autos análise técnica do referido ambiente de trabalho a corroborar a conclusão pericial em relação à presença de agentes sensibilizantes do meio, nem exames laboratoriais indicativos de serem esses agentes os fatores para desencadear ou agravar a doença. Para o desembargador, a confiabilidade no resultado da perícia médica restou prejudicada, pois não trouxe a segurança necessária para formar o convencimento do julgador sobre a existência de nexo causal entre a enfermidade e o labor desempenhado na empresa. Assim, o desembargador acolheu a preliminar de nulidade da perícia.
Fonte: TRT da 18ª Região (GO)
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/trt-go-determina-realiza%C3%A7%C3%A3o-de-nova-per%C3%ADcia-em-caso-de-motorista-de-%C3%B4nibus-com-asma-br%C3%B4nquica
por NCSTPR | 05/12/22 | Ultimas Notícias
Cláusula fere legislação trabalhista e norma constitucional
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia Ltda., de Brasília (DF), contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial.
Contratos diferentes
O técnico em edificações trabalhava para a Renovar Engenharia desde 2014, prestando serviços a uma empresa pública. Em 2020, o contrato não foi renovado e ele foi dispensado. Enquanto cumpria o aviso-prévio, surgiu uma vaga em outro contrato de terceirização da Renovar, que lhe ofereceu oportunidade de se manter empregado, mas com redução de salário. Ele aceitou e foi feito um aditivo ao contrato de trabalho, a partir de janeiro de 2021, com a função de supervisor de manutenção em outro órgão público.
Sindicatos diferentes
Segundo a Renovar, no contrato inicial, a convenção coletiva de trabalho aplicada era a do Sindicato dos Empregados da Construção Civil, e, no segundo, contrato a do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços), o que justifica parte das diferenças. Além disso, o contrato firmado com o órgão público prevê outros salários, conforme as planilhas de custos divulgadas desde a licitação.
Visando atribuir segurança jurídica à relação, uma vez que a alteração do contrato de trabalho implicava redução de salário e exclusão de alguns benefícios, além da inclusão de outros direitos, o ajuste foi apresentado à Justiça do Trabalho para homologação.
Redução salarial
Em audiência, a magistrada de primeiro grau registrou que, apesar da boa-fé das partes e das justificativas apresentadas, o acordo violava a legislação trabalhista. Ela observou que, em razão da alteração do posto de serviço, a primeira cláusula do acordo previa redução de salário de 39,74%, violando o artigo 7º, VI, da Constituição da República, que veda a redução salarial. Com isso, rejeitou a homologação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença.
Jurisprudência do TST
Na análise do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, enfatizou, conforme registrado pelo TRT, que a juíza não havia se recusado a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.
Segundo a ministra, o TRT seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 418) de que a homologação de acordo constitui mera faculdade da juíza – que, no caso, concluiu que ele era lesivo ao empregado e indeferiu o pedido.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo: RR-963-76.2020.5.10.0010
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-que-reduz-sal%C3%A1rio-de-terceirizado-ap%C3%B3s-mudan%C3%A7a-de-tomador-de-servi%C3%A7o-n%C3%A3o-%C3%A9-homologado
por NCSTPR | 05/12/22 | Ultimas Notícias
Presidente eleito
“Nós vamos criar a mesa de negociação, nós vamos criar mesa de trabalho, vamos criar o que for necessário criar”, disse
Em reunião com representantes de 22 centrais sindicais no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), sede do governo de transição, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se comprometeu a trabalhar junto ao Congresso Nacional pelo financiamento das entidades – sem, contudo, o retorno do imposto sindical.
O encontro foi fechado à imprensa, mas a assessoria de Lula emitiu uma nota. “O presidente eleito disse que recriará a mesa de negociação, de trabalho e conselhos, além de trabalhar junto ao Congresso para a aprovação de artigo na legislação sobre o financiamento dos sindicatos, sem retorno do imposto sindical”, diz o comunicado oficial.
“Nós vamos criar a mesa de negociação, nós vamos criar mesa de trabalho, vamos criar o que for necessário criar. E vamos ter que convencer a Câmara dos Deputados de que as finanças dos sindicatos serão decididas pelos trabalhadores em assembleia livre e soberana”, afirmou Lula na reunião, de acordo com a nota.
Mais cedo, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, que participou da reunião com Lula, garantiu nesta quinta-feira que as centrais sindicais não desejam revogar a reforma trabalhista do governo passado e tampouco retomar o imposto sindical.
De acordo com a nota do governo de transição, Lula prometeu no encontro “nova regulação no mundo do trabalho sem “voltar ao passado”.
“Quero dedicar o meu tempo em como é que nós vamos fazer para recuperar esse país, para gerar empregos, para atrair investimento estrangeiro para cá, sobretudo investimento direto para que a gente possa fazer uma nova regulação no mundo do trabalho, sem querer voltar ao passado”, disse Lula, segundo o comunicado.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/politica/lula-diz-que-trabalhara-por-financiamento-dos-sindicatos-sem-volta-de-imposto/
por NCSTPR | 05/12/22 | Ultimas Notícias
Vitória dos segurados
Revisão pode beneficiar não só aposentados e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez; veja os requisitos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (1º), a favor da “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, aposentados e pensionistas terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para recalcular o valor do benefício — não apenas os salários posteriores a julho de 1994, como ocorre atualmente.
Por 6 votos a favor e 5 contrários, os ministros do Supremo decidiram que beneficiários do INSS poderão recalcular o valor que recebem, passando a usar na conta as contribuições anteriores ao Plano Real (o que foi proibido por uma lei aprovada em 1999).
A revisão pode beneficiar não só aposentados — seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho — e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral. Isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade.
Mas não são todos os beneficiários que podem pedir a “revisão da vida toda”. Para refazer o cálculo da sua aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
- Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.
Precisa de processo judicial?
A advogada previdenciária também destaca que o aposentado ou pensionista precisa ficar atento aos prazos, para não perder o direito à revisão. “Quem vai completar agora os 10 anos de recebimento da primeira parcela da aposentadoria precisa ser rápido para não perder o prazo decadencial”.
Priscila Demetro, do escritório Demetro e Machado Advocacia, diz que a “revisão da vida toda” é vantajosa para muitos aposentados e pensionistas, mas alerta que “em alguns casos pode trazer prejuízos com a redução do salário”. “É fundamental a elaboração de cálculos para verificar se a revisão aumenta ou não o seu salário”.
Para isso, Demetro recomenda que o interessado procure um especialista. “Antes de tudo, é essencial que seja realizado o cálculo por um advogado especialista em revisão de benefícios do INSS”. Caso a revisão seja vantajosa, o segurado do INSS ainda precisará protocolar um processo judicial junto à Justiça Federal.
A boa notícia é que, se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista não só vai passar a receber o benefício maior como também pode receber a diferença dos últimos 5 anos.
“Com a inclusão de todos os salários da vida de trabalho, os aposentados e pensionistas podem duplicar ou triplicar o salário e ainda podem receber as diferenças salariais dos últimos 5 anos”, afirma Wilton Demetro, do mesmo escritório de Priscila.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-se-voce-pode-pedir-a-reanalise-do-seu-beneficio/
por NCSTPR | 05/12/22 | Ultimas Notícias
Casa Verde e Amarela agregará o chamado “FGTS Futuro” ou “FGTS Consignado” a partir do primeiro trimestre do ano que vem.
A Caixa Econômica Federal vai começar a realizar financiamentos de moradias do Casa Verde e Amarela agregando o chamado “FGTS Futuro” ou “FGTS Consignado” no primeiro trimestre do ano que vem.
Para a medida entrar em vigor, o banco depende da publicação das normas operacionais, o que deverá ocorrer até 18 de janeiro, conforme resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir daí, a operação deve começar em até 90 dias.
Essa medida permitirá que os recursos a serem recebidos pelos trabalhadores possam entrar no cálculo da capacidade de pagamento de quem quer financiar um imóvel pelo programa. Haveria, portanto, um aumento nessa capacidade de pagamento de aproximadamente 8% – valor depositado na conta do trabalhador do fundo mês a mês.
O uso do FGTS Futuro fica a critério do trabalhador. A medida permitirá que o comprador tenha acesso a casas e apartamentos de valor mais elevado.
Mas a operação também embute riscos, pois a pessoa terá bloqueados depósitos futuros que receberia no FGTS. Em caso de demissão, ela não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento.
A mudança será limitada, neste primeiro momento, às famílias com renda familiar bruta de até R$ 2,4 mil.
Levantamento do DataZap+ aponta que 10,9 milhões de famílias se enquadram nessa categoria. Esse montante equivale a 15,8% do total de famílias do País.
(Com Estadão Conteúdo)
https://www.infomoney.com.br/mercados/construcao-civil-fgts-futuro-podera-ser-usado-para-imovel/