Um parecer técnico conclusivo elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recomenda que as contas do senador eleito Sergio Moro (União Brasil) sejam reprovadas.
Documentação apresentada por Moro
não justificou todas irregularidades
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O documento tem 17 páginas e é assinado por Christiana Tosin Mercer, da Seção de Contas Eleitorais da corte paranaense, e por Paulo Sergio Esteves, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias. O texto confirma as irregularidades apontadas em um parecer de diligências publicado no último dia 9.
Após tomar conhecimento dessa primeira manifestação do TRE-PR, o ex-juiz da finada “lava jato” disse que iria apresentar as informações necessárias para esclarecer a situação, mas a documentação juntada por ele não foi considerada suficiente pelo tribunal.
As seis inconsistências apontadas pelo parecer de diligências foram mantidas no parecer conclusivo. Foram encontradas irregularidades no uso do fundo partidário; no fundo especial de financiamento de campanha; nas receitas arrecadadas; nas despesas; na prestação de contas; e, por fim, nos gastos com militância de rua e aluguel de veículos.
A campanha de Moro arrecadou R$ 5,1 milhões, a maior parte dos recursos oriunda do fundo partidário. A maior despesa da campanha do ex-juiz foi com um escritório de advocacia, que recebeu R$ 800 mil. A segunda maior (R$ 426 mil) foi com táxi aéreo.
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Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
A decisão transitou em julgado antes do posicionamento do STF sobre o tema. Nesse caso, a condenação só poderia ser modificada por ação rescisória
A condenação de trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários de sucumbência, quando decorrente de decisão transitada em julgado em data anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5766, só pode ser atacada por meio de ação rescisória.
Assim se manifestou o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), Marco Aurélio Marsiglia Treviso, ao afastar a pretensão de um trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, de que fosse declarada a inexigibilidade do título executivo originário de decisão que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O entendimento do magistrado baseou-se no princípio da autoridade da coisa julgada e no artigo 525, parágrafos 14 e 15, do Código de Processo Civil.
Entenda o caso
O processo já se encontrava em fase de execução. Em impugnação à sentença de liquidação, o trabalhador invocou a decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADI 5766, que reconheceu ser inconstitucional o dispositivo da reforma trabalhista que previa a possibilidade de se exigir o pagamento de honorários de sucumbência ao trabalhador, quando beneficiário da justiça gratuita.
Mas, em sua exame, o magistrado observou que a decisão que condenou o trabalhador a pagar os honorários de sucumbência transitou em julgado em 24/9/2020, vale dizer, em data anterior à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021 e, sendo assim, a matéria em questão só pode ser modificada por meio de ação rescisória.
“De fato, o STF, nos autos da ADI 5766, reconheceu ser inconstitucional o dispositivo que previa a possibilidade de se exigir o pagamento de honorários de sucumbência ao trabalhador, quando beneficiário da justiça gratuita. Entretanto, verifica-se que o STF não modulou os efeitos de sua decisão. E a ausência de modulação acarreta, para o caso dos autos, a incidência das regras específicas, previstas no artigo 525, parágrafos 14 e 15, do CPC”, destacou o juiz na sentença.
Conforme pontuou o magistrado, as disposições contidas no artigo 525, parágrafos 12, 14 e 15, do CPC, estabelecem as seguintes situações jurídicas:
“(a) coisa julgada formada antes da decisão proferida pelo STF: só pode ser atacada pela via da ação rescisória (artigo 525, parágrafo 15, do CPC), cujo prazo decadencial começa a fluir do trânsito em julgado da decisão proferida na ADI 5766. Essa situação decorre do fato de que a coisa julgada, quando de sua formação, não possuía vício algum, já que a matéria ainda não tinha sido decidida pelo STF.
(b) coisa julgada formada após a decisão proferida pelo STF: a execução pode ser atacada tanto pela via da ação rescisória, quanto pela via dos embargos à execução (artigo 525, parágrafos 12 e 14, do CPC), porque, neste caso, deve prevalecer a autoridade da decisão proferida pelo Supremo, em controle de constitucionalidade. Isso decorre do fato de que, nessa hipótese, a coisa julgada é formada tomando-se por base entendimento já reputado inconstitucional pelo STF, havendo vício no seu próprio nascedouro”.
Com esses fundamentos, foi mantida a condenação do autor em honorários de sucumbência, inclusive com a dedução dos valores respectivos de seu crédito. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por meio de sua Oitava Turma. Já foi iniciada a fase de execução.
Decisão leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, do CNJ
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) negaram, por maioria, mandado de segurança interposto pelo Parque Shopping Maceió em face de decisão de tutela antecipada proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho da capital. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os magistrados determinaram que a empresa estabeleça local apropriado para todas as mulheres guardarem, sob vigilância e assistência, seus filhos de seis meses ou mais no período de amamentação,
A decisão vale para empregadas que trabalhem nas dependências do centro comercial, inclusive empregadas contratadas diretamente pelos lojistas e empresas terceirizadas, conforme recomendação médica, sem qualquer custo, nos termos do art. 389, §1º, da CLT. O shopping tem a obrigação de fazer em até 100 dias, sob pena de multa diária de R$10 mil no caso de descumprimento. De acordo com a relatora do processo, a juíza convocada Alda de Barros Araújo Cabús, o §1º do art. 389 da CLT, que trata da obrigatoriedade de disponibilização de local adequado para a guarda, vigilância e destinado à amamentação dos filhos das empregadas, não se refere exclusivamente ao empregador, mas a todos os estabelecimentos em que estejam trabalhando pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.
A decisão também levou em conta a proteção à saúde da lactante, reconhecida internacionalmente pela Convenção nº 103 da OIT, ratificada pelo Brasil, bem como pelo art. 396 da CLT, que prevê que, se a mulher amamentar seu filho, será autorizada a interromper seu trabalho com esta finalidade durante um ou vários períodos cuja duração será fixada pela legislação nacional. Ademais, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde e à alimentação.
Segundo a magistrada, está mais do que comprovado que o leite materno é a mais importante fonte de nutrientes das crianças menores de 6 meses, sendo recomendado pela organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde como fonte exclusiva de alimentação neste período, e associado a inúmeros benefícios, proporcionando uma nutrição extremamente eficiente nos seis primeiros meses de vida.
Para Alda Barros, essa prescrição legal tem a finalidade de também desenvolver a atividade econômica, que se beneficia com a redução das ausências das mulheres ao posto de trabalho, uma vez que as crianças que mamam adoecem menos, além da satisfação da empregada em poder alimentar seu filho em local adequado no próprio trabalho, melhorando a qualidade das entregas, a produtividade e os lucros do empregador.
No seu voto, a juíza entende que os shoppings centers caracterizam-se essencialmente pelo aglomerado de lojas, de modo que sua existência está estritamente ligada à atividade comercial dos estabelecimentos que os compõem. Portanto, segundo ela, o shopping é beneficiado pelo trabalho das empregadas de seus inquilinos lojistas. Conforme a juíza, havendo local próprio para os cuidados dos filhos na primeira idade, será propiciado ambiente que aumentará a produtividade das trabalhadoras, revertendo o investimento em ganhos para o shopping e as empresas que com ele trabalham.
“É fato de domínio público que muitas vezes as mulheres não têm com quem deixar suas crianças em casa e por isso desistem de trabalhar. Nesse contexto, também é importante lembrar que aproximadamente 40% das mulheres são provedoras únicas das famílias, segundo dados do IBGE. Se não bastasse tais circunstâncias, é consagrado que a amamentação é um direito básico da criança e da mãe, sendo o vínculo materno imprescindível à formação do caráter e da personalidade da criança, como apontam os estudiosos da psicologia infantil”, concluiu.
O mercado financeiro elevou novamente sua projeção tanto de inflação como para o PIB para 2022, conforme mostram dados do Boletim Focus divulgados nesta segunda-feira (21) pelo Banco Central. Segundo as instituições financeiras consultadas semanalmente pelo BC, a expectativa para o IPCA deste ano passou de 5,82%, há uma semana, para 5,88%. Para 2023, subiu de 4,94% para 5,01% e, para 2024, seguiu em 3,50%.
A projeção de alta do PIB de 2022 foi novamente elevada, de 2,77% para 2,80% para este ano e mantida em 0,70% para 2023.Mas a de 2024 recuou de 1,80% para 1,70%
Câmbio e juros
A estimativa para o dólar, que ficou estável por 17 semanas, subiu na semana, com cotação prevista em R$ 5,25 por US$ 1 em 2022. A de 2023 também subiu, de R$ 5,20 para R$ 5,24. Para 2024, evoluiu de R$ 5,15 para R$ 5,20.
As expectativa para a taxa de juros básica (Selic) continuou mantida em 13,75% para este ano (22 semanas de estabilidade). Mas para 2023, subiu de 11,25%, para 11,50%. Para 2024, permanece em 8% há 19 semanas.
Resultado primário
O Boletim Focus também captou uma piora nas projeções para o resultado primário nos anos à frente. Embora a estimativa para 2022 tenha subido de um superávit de 1,10% do PIB para 1,20%, para 2023 a expectativa de déficit primário cresceu de -0,55% do PIB para -0,80%. Para 2024, passou de 0,00% para -0,20% e, para 2025, saiu de 0,00% para -0,30%.
PL apresentado nesta segunda propõe mudar capital da empresa de aberto para disperso, e diminuir participação do governo na companhia; Proposta começou a ser debatida na CCJ, onde recebeu pedido de vistas.
O projeto de lei (PL) foi apresentado nesta segunda-feira (21), com pedido de regime de urgência, junto a outras 16 propostas do Governo do Estado que incluem, entre outros pontos, a criação de novas secretarias, de novos cargos comissionados e aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entre os parlamentares da bancada da oposição, o discurso unânime foi de que a Copel está à venda, e que a proposta quer privatizá-la. A liderança do governo nega e diz que o estado continuará com controle majoritário da companhia. Leia mais abaixo.
Para o deputado Arilson Chioratto (PT), líder da oposição, a medida fará o estado perder o “domínio político, administrativo e societário” da Copel. No fim da tarde desta segunda, o projeto começou a ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu pedido de vistas coletivas.
O parlamentar disse que a bancada encaminhou requerimento ao governo pedindo a suspensão do projeto, e afirmou que vão recorrer ao Ministério Público do Estado (MP-PR), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Ficamos a reboque do que pensa a bolsa [de valores]. A hora que tiver que aumentar a tarifa, mesmo numa pandemia, e a hora que sacrificar o povo, não terão um pingo de sensibilidade”, disse o deputado.
Entre as justificativas para o projeto apresentadas pelo governo, está a de viabilização de recursos para investimentos no estado. O deputado Tadeu Veneri (PT), entretanto, disse que a proposta quer diluir o capital da companhia.
“Estamos diluindo o capital e também a operação, não como a privatização clássica como se tentou na época anterior, mas uma espécie de privatização em que se tem um regime de capital que fica com menor participação”, argumentou o parlamentar.
Pela proposta, o Governo do Paraná deixará de ser acionista controlador da Copel, abrindo mão de 31,1% do capital social da companhia para ter pelo menos 15% das ações. A companhia informou que com a medida, eventualmente, outros acionistas podem ter mais participação na empresa do que o Governo do Paraná.
Outra medida destacada pelo estado na proposta é que, com o projeto, o governo manterá poder de veto entre acionistas.
A deputada Mabel Canto (PSDB) questionou a pressa para o debate do projeto, dizendo que a iniciativa “incide diretamente na vida de todos os paranaenses”.
“De fato, o que vai acontecer caso se confirme a venda da Copel? Onde serão investidos esses recursos? O estudo não veio com o projeto. Cadê esse estudo? O que ele diz? Alguém já viu esse estudo? Quais são os pontos positivos e negativos que o estudo diz em relação à venda da Copel? E quais são os investimentos tratados no projeto e nesse anuncio. Os investimentos que serão realizados com a venda da Copel?”.
O que diz a liderança do governo
O líder do governo, Marcel Micheletto (PP), negou a privatização da Copel e disse que o governo não está “vendendo toda a Copel”.
Segundo ele, a proposta faz parte do que chamou de estratégia.
“Privatizar é você entregar ela toda para um novo proprietário, novo dono. É vender tudo. Nós não estamos vendendo toda a Copel. Estamos vendendo algumas ações porque nós temos concessão, porque nós temos concessão da usina de Foz de Areia que no ano que vem se encerra, e nos precisamos ter estratégia. O governo está tendo posição de vendas de algumas ações, mas continuará sendo o maior acionista, tendo poder de veto, não mexe na tarifa, não muda o nome da companhia, não sai do estado do Paraná”.
A proposta
Segundo o governo, a proposta busca captar recursos para investimentos no Estado.
A alteração, segundo o governo, busca também “a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive, em virtude de eventual capitalização da Companhia e aceleração de seu plano de negócios”.
Em nota, o governo disse que as possíveis mudanças não impactarão na tarifa, “porque esse controle é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.
Em ofício encaminhado à Copel, o governo disse que a decisão foi tomada a partir de um estudo elaborado pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE). O estudo não foi divulgado.
Outras mudanças mencionadas pelo governo do estado no projeto são:
nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral;
ficam proibidos acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de voto de que trata a alínea anterior.
O projeto destacou que, para as mudanças, o estatuto da Copel deve passar por alteração, mas que a Companhia deverá, obrigatoriamente, manter o mesmo nome e a sede em Curitiba.
Segundo o governo, a mudança está sujeita, ainda, à análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Mensagem à Alep
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governo disse que a transformação da Copel tem o objetivo de “aumentar sua competitividade no setor elétrico brasileiro para beneficiar o consumidor paranaense”.
Afirmou, também, que a transformação da Copel possibilitará ao estado “monetizar parcialmente sua participação na companhia, através de oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósito de ações, sem prejuízo de eventual oferta primária para capitalização da Copel”.
A mensagem citou, ainda, que a transformação em corporação deve possibilitar que a Copel mantenha e prorrogue os contratos de concessão de ativos de geração, como da usina Foz do Areia, responsável por mais de 30% da capacidade de geração da companhia e cuja concessão terminará no fim de 2024.