por NCSTPR | 20/08/25 | Ultimas Notícias
A liberdade religiosa é um direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso VI, da Constituição, segundo o qual “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Este preceito é reforçado por tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda discriminações no emprego e na ocupação por motivo de religião.
No contexto das relações de trabalho, embora amplo, este direito não é absoluto. O empregador possui legitimidade para estabelecer normas de conduta, vestimenta e higiene, desde que estas sejam justificadas por razões objetivas, como segurança, higidez, imagem institucional ou a natureza da função desempenhada. Quanto ao tema, em recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou uma empresa que proibiu o uso de guias religiosas de umbanda, mas permitia correntes “comuns”, o que foi interpretado como intolerância religiosa, além de violação ao princípio da isonomia. A decisão reforça que a neutralidade empresarial não pode ser utilizada como pretexto para suprimir direitos fundamentais ou impor restrições desproporcionais.
Constrangimento no expediente
Ao mesmo tempo, a liberdade religiosa também compreende o direito de não participar de atos ou manifestações religiosas. A jurisprudência e a atuação do Ministério Público do Trabalho têm apontado que práticas como a implantação de cultos no expediente, ainda que sem imposição formal, podem gerar constrangimento e caracterizar assédio moral, considerada a relação de poder entre empregador e empregado. A coação pode ser implícita, manifestando-se em pressões veladas, receio de represálias, prejuízos na progressão de carreira ou exclusão social no ambiente de trabalho.
Deve-se destacar que a vedação à discriminação religiosa se estende inclusive ao processo seletivo. Questionar a religião do candidato, ressalvados casos específicos e justificados, constitui prática discriminatória, podendo ensejar responsabilização civil e trabalhista da empresa. O tema já foi (e tem sido) objeto de ações judiciais, além de atuação direta do Ministério Público do Trabalho visando a reforçar a proteção à liberdade de crença, o respeito à dignidade e à igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.
Adaptação à diversidade religiosa
Nesse cenário, a adaptação de empresas e trabalhadores à realidade da diversidade religiosa é medida de prevenção e gestão de riscos. É recomendável que as organizações implementem códigos de conduta claros e aplicáveis a todos, prevendo regras objetivas de vestimenta, higiene e comportamento, sempre pautadas em critérios técnicos e legítimos. Tais instrumentos devem promover a inclusão e o respeito às diferenças, evitando distinções que possam ser interpretadas como preconceito ou violação à isonomia e à própria liberdade religiosa.
Do ponto de vista dos empregados, é igualmente importante compreender que a liberdade religiosa deve conviver com o bom funcionamento da atividade empresarial. A manifestação de fé não pode interferir no desempenho das funções, prejudicar a produtividade ou gerar constrangimento a colegas e terceiros. O equilíbrio é alcançado quando há diálogo e respeito mútuo, prevenindo conflitos e assegurando um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação.
Judicialização por conflitos
A crescente judicialização de conflitos envolvendo religião e trabalho evidencia a relevância do tema e impõe a necessidade de capacitação de gestores e equipes de recursos humanos para lidar adequadamente com essas situações. O objetivo maior deve ser o de compatibilizar direitos fundamentais com as legítimas necessidades organizacionais, garantindo que a neutralidade não se transforme em intolerância e que a liberdade não seja confundida com licença para impor crenças.
Neste contexto, considerados a liberdade religiosa e o poder diretivo do empregador, o desafio atual reside na construção de ambientes laborais que respeitem a pluralidade e assegurem que a convivência entre diferentes crenças seja pautada pela igualdade, pela dignidade e pelo cumprimento das normas jurídicas vigentes. A harmonia entre a liberdade religiosa e a disciplina empresarial não apenas é possível, mas necessária para o fortalecimento da cultura organizacional e para a promoção de relações de trabalho mais justas e inclusivas.
- Elisa Alonsoé advogada, sócia do escritório RCA Advogados e especialista em direito do trabalho.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/liberdade-religiosa-no-ambiente-de-trabalho-equilibrio-entre-direitos-fundamentais-e-normas-empresariais/
por NCSTPR | 19/08/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana, realizou nesta terça-feira, 19, uma visita institucional à sede da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Paraná (FETIEP).
Na ocasião, Pestana foi recebido pelo presidente da entidade, Nelson Luiz Bonardi, e pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Borracha de Curitiba e Região (Sindiborracha), Gilberto Cruz Rautt Junior.
O encontro teve como objetivo aprofundar o diálogo e fortalecer a unidade da ação sindical, especialmente diante dos desafios enfrentados pelos trabalhadores paranaenses nos diferentes setores da indústria.
“Momentos como este são fundamentais para trocarmos experiências, alinharmos estratégias e reafirmarmos nosso compromisso com a defesa dos direitos e da dignidade da classe trabalhadora”, destacou Denílson Pestana.
A NCST/PR segue promovendo a união do movimento sindical no estado e contribuindo para a construção de melhores condições de trabalho, renda e vida para todos os trabalhadores.
por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
Ainda inédita no Brasil, obra analisa o papel do sindicalismo, hoje, num mundo em crise. Como podem dar impulso à inovações, e resgatar seu papel de contrapoder? Quais os caminhos para formular uma nova regulação do trabalho, incluindo precarizados?
Por Clemente Ganz Lúcio
Há múltiplas transformações que promovem transições das realidades econômica, social, política e cultural e que impactam a vida presente e futura da classe trabalhadora e da organização sindical.
Essas transformações podem ser caracterizadas por cinco transições estruturais, a saber: a transição tecnológica e digital, com destaque para a robótica, a inteligência artificial, os novos materiais e a biotecnologia; a transição demográfica, que indica um rápido envelhecimento porque a população vive mais e tem menos filhos; a transição ambiental e climática, com a poluição do meio ambiente e o aquecimento do clima pelo efeito dos gazes estufa; a transição política, com a fragilização das democracias, o crescimento da extrema-direita, os ataques ao Estado Democráticos de Direito e a liberdade; a transição de regulação e do valor político do trabalho, moldada pela desregulamentação trabalhista, pelas iniciativas para enfraquecer os sindicatos e pelo individualismo exacerbado.
O sindicalismo é o maior movimento organizado da sociedade civil no mundo e desempenhou ao longo dos dois últimos séculos um papel essencial para a promoção dos direitos trabalhistas, da qualidade dos empregos, do crescimento dos salários e a promoção e defesa da democracia e de suas instituições. Continuamos desafiados à cumprir essa missão histórica em um novo contexto econômico, social, político e cultural.
Refletir sobre esse desafio sindical é o que realiza o jurista e assessor do movimento sindical espanhol, Antonio Baylos, no livro “¿Para qué sirve un sindicato? Instrucciones de uso“. Em um contexto de crise do trabalho assalariado, avanço do neoliberalismo, precarização e individualização das relações laborais, questionar a razão de ser do sindicato é, além de um exercício analítico, uma necessidade histórica. Este artigo apresenta cinco eixos fundamentais desenvolvidos por Baylos, que ajudam a compreender a relevância do sindicato diante das transições que ocorrem no mundo contemporâneo.
O sindicato como pilar da democracia
Os sindicatos são expressões organizativas autônomas da classe trabalhadora e cumprem um papel essencial na consolidação de regimes democráticos. A democracia se realiza nas urnas, nos parlamentos, nos governos, nos espaços de participação social. Mas a democracia também se realiza e se fortalece a partir dos locais de trabalho e nas lutas que a classe trabalhadora promove. O sindicato é o instrumento que permite aos trabalhadores exercerem sua cidadania social, lutando por condições dignas de trabalho, emprego de qualidade, melhores salários, proteção social e previdenciária, igualdade de oportunidades e participação.
Nesse sentido, para Baylos, o sindicato não é uma peça acessória da democracia, mas um de seus fundamentos. A sua existência fortalece os mecanismos de deliberação social, amplia o controle popular sobre as decisões econômicas e aprofunda a dimensão cidadã do sistema democrático. Em contextos de autoritarismo, os sindicatos são também espaços de resistência e defesa das liberdades civis e políticas.
Sindicato como contrapoder social
Outro aspecto que Baylos enfatiza é que os sindicatos têm uma função central de contrapoder frente à hegemonia do capital nas relações de trabalho. Em uma sociedade estruturalmente desigual, em que os patrões concentram poder econômico e institucional, os trabalhadores só conseguem defender seus interesses através da ação coletiva. O sindicato é o veículo desse contrapoder porque articula, mobiliza, organiza, representa e negocia.
Esse contrapoder não é apenas reativo, mas propositivo. Os sindicatos atuam na construção de alternativas, na formulação de propostas de regulação social do trabalho, na intervenção sobre a política econômica, na defesa de direitos sociais amplos e de políticas públicas universais. Baylos reafirma que o sindicato deve ser um sujeito político transformador, com projeto próprio e autonomia diante de governos e partidos.
Negociação coletiva como direito fundamental
Um dos pontos centrais do pensamento de Baylos é a afirmação da negociação coletiva como um direito fundamental dos trabalhadores. Trata-se de uma dimensão inalienável da autonomia sindical, reconhecida por convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho e constituições democráticas. A negociação coletiva é o meio através do qual os trabalhadores participam da regulação das condições de trabalho, dos salários, dos tempos de descanso e das formas de organização produtiva.
Sem negociação coletiva, o trabalho é regulado exclusivamente pelo poder unilateral do empregador ou pela legislação, que muitas vezes sofre pressões para ser flexibilizada. A negociação coletiva democratiza o local de trabalho, cria equilíbrio de forças, e permite adaptar normas gerais a condições setoriais e locais. Sua existência efetiva exige organização sindical forte, legislação protetiva e respeito institucional.
Representar todos os trabalhadores
A diversidade de formas de ocupação (assalariados com e sem carteira assinada; servidores estatutários; conta-própria, autônomos e trabalhadores independentes; cooperados; trabalhadores domésticos; trabalhadores de cuidados; pejotizados, microempreendedores individuais, entre outras) é um desafio estratégico a ser enfrentado pelo sindicalismo. Por isso, Baylos faz uma crítica contundente aos modelos sindicais excludentes, que representam apenas setores estáveis e com contratos protegidos. Para ele, o sindicato do século XXI precisa ampliar sua base de representação, incluindo trabalhadores precários, informais, autônomos dependentes, imigrantes e jovens.
Essa ampliação exige novas formas organizativas, linguagem acessível, escuta ativa e capacidade de intervenção nos novos espaços de trabalho (plataformas digitais, cadeias produtivas fragmentadas, cooperativas etc.). O sindicato precisa ser um instrumento de inclusão social e laboral, contribuindo para reduzir desigualdades e democratizar o acesso a direitos.
Enfrentar os desafios contemporâneos
O sindicalismo vive desafios globais: queda na densidade sindical e na sindicalização, fragmentação da classe trabalhadora e das formas de representação (categorias mais fracionadas e sindicato por empresa), ofensiva neoliberal para flexibilizar direitos trabalhistas e sociais. Baylos analisa esses desafios e, principalmente, aponta caminhos para enfrentá-los, com destaque para:
- O combate à “uberização” e à falsa autonomia dos trabalhadores de plataforma;
- A resistência à desregulamentação e à precarização do trabalho;
- A necessidade de revitalizar os espaços de negociação coletiva;
- A articulação com outros movimentos sociais e ambientais;
- A reinvenção das práticas de base, com foco na escuta e no cuidado.
O autor propõe investir em “nova cultura sindical”, baseada na democracia interna, na participação ativa dos filiados e na construção de alianças sociais amplas. Para Baylos, o sindicato continua sendo uma ferramenta essencial da luta por justiça social, desde que saiba se renovar sem perder sua identidade de classe.
Considerações finais
“Para que serve um sindicato?” não é apenas uma pergunta retórica. Em tempos de retrocessos sociais, de mercantilização da vida e de ataque aos direitos trabalhistas e sindicais, responder a essa pergunta é um ato de resistência e de ousadia política. Antonio Baylos oferece reflexões críticas e inspiradoras. Ele mostra que o sindicato é mais do que um instrumento de defesa: é uma escola de democracia, um agente de transformação social, um contrapoder imprescindível para que a igualdade deixe de ser uma promessa e se torne uma realidade concreta.
“¿Para qué sirve un sindicato? Instrucciones de uso”, Antonio Baylos, Los Libros de la Catarata Editora, 192 páginas, 2021. Disponível aqui
Clemente Ganz Lúcio
Diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)
por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
O Brics está acelerando a implementação do Brics Pay, um sistema de liquidação financeira que promete reduzir a dependência do dólar nas transações entre países do bloco — formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, além de novos integrantes como Egito, Etiópia, Irã e Emirados Árabes Unidos.
O projeto, apelidado de “Pix Global”, permitirá transferências rápidas, com menor custo e risco, entre os países-membros. Embora não se trate de uma moeda única, a iniciativa prevê o uso de tecnologias como blockchain, QR codes, carteiras digitais e canais de comunicação entre bancos centrais para agilizar e baratear as operações.
Na 16ª Cúpula do bloco, realizada em outubro de 2024, na Rússia, o avanço do sistema foi destacado como parte de uma estratégia de integração econômica e de fortalecimento da autonomia financeira. O ponto central, porém, preocupa Washington: as transações poderão ser feitas sem a intermediação do dólar.
Trump e os Brics
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, já se manifestou contra iniciativas do tipo, classificando o Brics como “grupo antiamericano” e ameaçando impor tarifas de 10% sobre importações de países alinhados ao bloco. O governo norte-americano também elevou para 50% as tarifas sobre produtos brasileiros e abriu investigação sobre o Pix, acusando-o de discriminar empresas dos EUA.
Para Trump, reduzir o papel do dólar no comércio internacional representa risco direto à supremacia econômica norte-americana. Especialistas apontam que a disputa em torno do Brics Pay é mais um capítulo da crescente rivalidade entre potências emergentes e os EUA no tabuleiro geopolítico global.
Tecnologia blockchain como base
A plataforma BRICS Pay utiliza o Decentralized Cross-border Messaging System (DCMS), desenvolvido pela Universidade Estatal de São Petersburgo. Essa tecnologia permite transações seguras e rápidas, com capacidade de processar até 20 mil mensagens por segundo. Diferentemente do sistema SWIFT, controlado por bancos ocidentais, o BRICS Pay opera sem um controlador central, garantindo maior independência.
Características do DCMS:
- Operação descentralizada, com cada país gerenciando seu próprio nó.
- Alta segurança com múltiplos protocolos de criptografia.
- Código aberto após a fase de testes, sem tarifas obrigatórias.
- Capacidade de operar mesmo sem conexão direta entre usuários.
A escolha da tecnologia blockchain reflete a prioridade do bloco em criar um sistema moderno e resistente a interferências externas. A Rússia, que enfrenta sanções desde 2022, e a China, que busca internacionalizar o yuan, lideram os testes iniciais, com transações bilaterais em moedas locais.
No Brasil, a adesão ao BRICS Pay é vista como uma oportunidade para expandir exportações, especialmente no agronegócio, mineração e energia. Setores que hoje dependem do dólar para transações com China e Índia poderiam se beneficiar de conversões diretas em yuan ou rúpias, reduzindo perdas cambiais. O professor da Universidade Federal Fluminense, Marco Aurélio dos Santos Sanfins, destaca que o sistema pode minimizar os impactos de sanções econômicas externas.
Integração com sistemas nacionais
A viabilidade do BRICS Pay depende da integração de sistemas de pagamento instantâneo já existentes nos países membros. Além do Pix, o bloco planeja conectar o SBP russo, o UPI indiano, o IBPS chinês e o PayShap sul-africano. Essa interoperabilidade é um desafio técnico, mas especialistas acreditam que a digitalização das moedas nacionais, como o Drex no Brasil, pode facilitar o processo.
Sistemas de pagamento dos BRICS:
- Pix (Brasil): Transferências instantâneas com 227 milhões de transações diárias em setembro de 2025.
- SBP (Rússia): Permite transferências com número de telefone, usado por mais de 200 instituições.
- UPI (Índia): Interface unificada com forte adesão desde 2010.
- IBPS (China): Suporta transferências em yuan via múltiplos canais.
A integração desses sistemas visa criar uma rede ágil e eficiente, capaz de processar transações em tempo real. O Brasil, que assume a presidência rotativa do BRICS em 2026, planeja liderar os esforços para superar barreiras técnicas e tributárias.
O BRICS Pay promete transformar o comércio global ao reduzir custos e aumentar a competitividade. Para o Brasil, a plataforma pode abrir novos mercados, como Emirados Árabes Unidos e Irã, que demandam alimentos e combustíveis. A eliminação da conversão para o dólar pode baratear exportações e atrair investimentos.
Economistas projetam que, até 2030, o sistema movimente centenas de bilhões de dólares em transações anuais, desafiando o SWIFT. A iniciativa também fortalece o Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), que planeja criar uma linha de garantia multilateral para reduzir riscos em operações financeiras.
Futuro do comércio global
O BRICS Pay representa uma mudança significativa na lógica do comércio internacional. Ao reduzir a dependência do dólar, o bloco busca maior estabilidade e resiliência em um cenário de tensões geopolíticas. A plataforma pode atrair novos membros, como a Arábia Saudita, que está em processo de adesão, ampliando seu alcance.
Para o Brasil, o sistema oferece a chance de fortalecer laços econômicos com parceiros do Sul Global, reduzindo custos e aumentando a competitividade. A longo prazo, o BRICS Pay pode redefinir as relações comerciais, promovendo um sistema financeiro mais multipolar.
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/brics-pix-global-pagamentos-tensao-eua/
por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
Na era da expansão dos algoritmos e da Inteligência Artificial (IA), qualquer previsão sobre o futuro do trabalho corre o risco de ser mais um embuste. Impulsionada pela financeirização do capital, a IA é explícita em seu objetivo: transferir para as máquinas inteligentes tudo que hoje é realizado pelo trabalho humano. Alguém poderia dizer: mas isso não é bom? Não teremos trabalhos mais qualificados, mais “criativos”, vivenciando um mundo laborativo mais humano e mais tempo de vida?
A resposta está nas atividades que se expandem nas sombras da IA, com seus microtrabalhos ultraprecarizados, especialmente (mas não só) no Sul Global. Realizando jornadas ilimitadas, excluídos de todos os direitos do trabalho, recebendo níveis de remuneração indigentes, de modo a gerar informações para a IA. E quem encontra trabalho nas startups está experimentando uma “invenção” chinesa (o S-996): jornadas das 9 da manhã às 9 da noite, 6 dias de trabalho, totalizando 72 horas semanais. Eis os novos experimentos que se expandem neste admirável mundo do trabalho na era da IA.
A síntese é límpida: eliminação de trabalho vivo, em uma gama enorme de atividades, substituídos pelo trabalho morto, como se vê na ciberindústria. Mas, atenção, há luz no fim do túnel para os descartáveis e os supérfluos: sobreviver por meio do trabalho uberizado, que se expande globalmente nas plataformas digitais. Plataformas que se utilizam do mito do “empreendedorismo” visando proletarizar ao limite, mas se recusando a reconhecer a condição de assalariamento; impondo, através do “comando invisível dos algorítmicos”, jornadas prolongadas, além de vedar peremptoriamente qualquer forma de proteção do trabalho. Tendência que defini, em O Privilégio da Servidão, como nova era de escravidão digital (Boitempo, 2020). E que os CEOs, esses novos predadores digitais, consideram como sendo “moderna”.
Um aparente paradoxo aflora, e um novo espectro se avizinha: com a expansão celerada da IA generativa, sem controle e sem regulamentação, estamos presenciando, em plena era digital, a retomada de modalidades pretéritas de trabalho, pautadas pela trípode exploração, expropriação e espoliação, vigente no início da Revolução Industrial. O crowdsourcing, hoje, é uma variante digital e algorítmica do velho outsourcing, no qual homens, mulheres e crianças trabalhavam à margem da legislação protetora do trabalho, com jornadas ilimitadas e condições de trabalho desumanas.[1]
Estamos, então, frente à IA generativa? Ou adentramos perigosamente na fase da IA degenerativa, concebida e plasmadapelo sistema de metabolismo antissocial do capital?
Sabemos que a tecnologia foi, desde sua gênese, resultado da inventividade humana, que nasceu com o primeiro microcosmo familiar. Com o advento do capitalismo, a tecnologia foi se metamorfoseando e adequando ao modus operandi do capital. Toda “inovação” é para de fato valorizar mais e, assim, acumular muito mais!
Podemos assim vaticinar o resultado em relação ao trabalho: um novo espectro ronda o mundo do trabalho, o espectro da uberização. Mas erra quem pensa que não há resistência.
6X1: 6 pontos contra e nenhum a favor
Foi durante a campanha eleitoral de 2024 que nasceu o movimento VAT/Vida Além do Trabalho, contra a jornada 6X1, contemplando dimensões centrais da vida cotidiana, que resumo a seguir: 1) a redução da jornada de trabalho se configura como uma ação central da classe trabalhadora para minimizar a lógica destrutiva do capital, uma vez que acarreta, de imediato, a redução do desemprego; 2) constituiu-se em antídoto real à exploração, tanto absoluta como relativa do trabalho, como no início da Revolução Industrial (com o ludismo); 3) opõe-se, em alguma medida, ao despotismo fabril das eras taylorista/fordista e toyotista e, hoje, ao trabalho uberizado. Vale recordar o excepcional breque dos apps, de 31 de março e 1 de abril (dia da mentira) de 2025, contra o despotismo algorítmico, mais invisível, mais interiorizado, que invade sorrateiramente nossa vida e nosso trabalho; 4) lutar contra o 6×1 possibilita também vislumbrar outro ponto crucial: uma vida desprovida de sentido no trabalho é incompatível com uma vida cheia de sentido fora do trabalho[2]; 5) o que nos leva a sonhar com o fim das barreiras entre tempo de trabalho e tempo livre e, ancorados em outra forma radicalmente distinta de IA, vislumbrar uma nova sociabilidade emancipada, autodeterminada, com indivíduos livremente associados, fora dos constrangimentos do capital;6) por fim, ao lutar pela redução da jornada, poderemos indagar: produzir o quê? E para quem?
Assim, o mundo do trabalho se entrelaça, decisivamente, com outro imperativo crucial de nosso tempo: impedir a destruição da natureza, como nossos povos originários nos ensinaram.
[1] Ver Icebergs à Deriva: o trabalho nas plataformas digitais (Antunes, R., Organizador, Boitempo, 2023) e Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0 (Antunes, R., Organizador Boitempo).
[2] Ver Os Sentidos do Trabalho, edição especial de 25 anos (Boitempo, 2025), particularmente o capítulo X.
Ricardo Antunes é professor titular de sociologia na Unicamp e autor de livros publicados em 14 países, dentre os quais estão O privilégio da servidão, Os sentidos do trabalho e Adeus ao trabalho? Foi professor visitante na Universidade Ca’ Foscari em Veneza, na Universidade de Coimbra e Visiting Research Fellow na Universidade de Sussex. Recebeu recentemente o título de Doutor Honoris Causa na Universidade Nacional de Rosário na Argentina (junho de 2025).
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/inteligencia-artificial-degenerativa-e-jornada-6×1/