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IPCA-15 fica em 0,64% em março, pressionado por alimentos e transportes

IPCA-15 fica em 0,64% em março, pressionado por alimentos e transportes

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, registrou alta de 0,64% em março, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (27/3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado representa uma desaceleração de 0,59 ponto porcentual (p.p.) em relação a fevereiro, quando o indicador avançou 1,23%.

Os principais responsáveis pela alta foram os grupos alimentação e bebidas, que subiu 1,09% e exerceu impacto de 0,24 p.p., e transportes, com elevação de 0,92% e influência de 0,19 p.p. no índice geral. Juntos, esses dois grupos responderam por aproximadamente dois terços da variação no mês.

A alta no grupo alimentação foi puxada, principalmente, pelos alimentos consumidos no domicílio, que aceleraram de 0,63% em fevereiro para 1,25% em março. Itens básicos da cesta do consumidor registraram aumentos expressivos, como ovo de galinha (19,44%), tomate (12,57%), café moído (8,53%) e frutas (1,96%).

Já a alimentação fora do domicílio avançou 0,66%, acima do registrado em fevereiro (0,56%). O principal impacto veio do aumento da refeição (de 0,43% para 0,62%), enquanto o lanche (0,68%) desacelerou em relação ao mês anterior (0,77%).

Transportes impulsionados pelos combustíveis

No grupo dos transportes, a principal pressão veio dos combustíveis, que tiveram alta média de 1,88% no mês. O óleo diesel subiu 2,77%, seguido do etanol (2,17%), gasolina (1,83%) e gás veicular (0,08%). A gasolina, inclusive, foi o subitem de maior impacto individual no índice, com 0,10 p.p.

Além dos combustíveis, o transporte ferroviário também pesou no bolso dos consumidores. As tarifas dos trens no Rio de Janeiro sofreram reajuste de 7,04% desde o início de fevereiro, resultando em alta de 1,90% no subitem trem no IPCA-15 de março.

No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA-15 registra avanço de 5,26%, permanecendo acima do teto da meta de inflação estipulada pelo Banco Central, que é de 4,5% para 2025. Já o IPCA-E, que corresponde ao IPCA-15 acumulado trimestralmente, ficou em 1,99% no período de janeiro a março.

Em comparação com março do ano passado, quando o indicador teve alta de 0,36%, o índice acelerou significativamente neste ano, refletindo, sobretudo, as pressões nos preços dos alimentos e dos combustíveis.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/03/7094870-ipca-15-fica-em-064-em-marco-pressionado-por-alimentos-e-transportes.html

IPCA-15 fica em 0,64% em março, pressionado por alimentos e transportes

MTE resgata trabalhador em condições análogas à escravidão em Porto Alegre

O trabalhador de 57 anos não tinha carteira assinada nem alojamento adequado, vivendo de forma precária em uma obra inacabada.

A reportagem é publicada por Sul21, 26-03-2025.

Entre fevereiro e março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um trabalhador de 57 anos, natural do interior do Rio Grande do Sul, que estava em condições análogas às de escravo em uma obra de construção civil inacabada e paralisada em Porto Alegre. A ação foi realizada com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.

O trabalhador, inicialmente contratado como carpinteiro para a construção de 20 casas geminadas, seguiu atuando na obra até 2015, quando a construção foi interrompida. A partir desse momento, ele assumiu funções de manutenção e vigilância do local. Com o abandono da obra, as condições do ambiente se deterioraram significativamente, e ele permaneceu no local, sem alternativas.

A equipe de fiscalização verificou que o trabalhador vivia em condições precárias, sem acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias. Não havia nenhum alojamento adequado, e ele se via forçado a dormir sobre uma espuma no piso de uma das casas inacabadas, acessível apenas por uma escada de mão de madeira. Esse era o único local onde ele se abrigava durante as chuvas. Para suas necessidades de consumo e higiene pessoal, o trabalhador utilizava água da chuva.

Além disso, a fiscalização constatou que o trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho e não recebia salários, sobrevivendo de benefícios sociais, doações e eventuais quantias fornecidas pelo empregador. Diante dessa situação, os auditores-fiscais retiraram o trabalhador do local e o encaminharam para acolhimento pela Assistência Social do município. O empregador foi notificado a pagar todas as verbas salariais e rescisórias devidas pelo período trabalhado. Também foi emitido o Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado, que garantirá o recebimento de três parcelas de um salário mínimo. O empregador será autuado e poderá ter seu nome inscrito na chamada “Lista Suja”, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Em 2025, o MTE, por meio da Inspeção do Trabalho, já resgatou 45 trabalhadores em condições semelhantes no Rio Grande do Sul. Qualquer cidadão pode contribuir com a denúncia por meio do Sistema Ipê.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/650062-mte-resgata-trabalhador-em-condicoes-analogas-a-escravidao-em-porto-alegre

IPCA-15 fica em 0,64% em março, pressionado por alimentos e transportes

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de “Neymar”

TRT-11 considerou “cenário de terror” vivido por funcionária e condenou empresa a indenizá-la em R$ 12 mil.

Da Redação

 

RaiaDrogasil deverá indenizar em R$ 12 mil por danos morais funcionária que recebia mordidas e era chamada de “machuda” e “Neymar” por gerente.

Juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª vara de Boa Vista/RR, concluiu que a empregada foi submetida a um “cenário de terror”, caracterizado por assédio moral, abuso psicológico e condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O caso

A trabalhadora relatou ter sido alvo de humilhações, apelidos depreciativos e agressões físicas praticadas por duas superiores hierárquicas. Segundo o processo, uma delas – identificada como gerente – chegou a morder seu braço durante o expediente, além de agredi-la com tapas, ameaças e intimidações, enquanto a outra dirigia ofensas verbais e apelidos vexatórios.

As alegações foram confirmadas por testemunhas. Uma delas declarou que superiores da loja colocavam apelidos na trabalhadora, como “machuda” e “Neymar”, e que a gerente responsável pelas agressões “tinha costume de morder as pessoas e deixar marca”.

Outra afirmou que havia agressões físicas, como tapas, além do uso recorrente de termos pejorativos, especialmente direcionados à aparência da trabalhadora.

A drogaria, em sua defesa, negou todas as alegações e afirmou que não admite condutas como as descritas em seu ambiente de trabalho.

RaiaDrogasil terá de pagar R$ 12 mil por assédio moral e violência psicológica.
Preconceito nazi-fascista

Para o magistrado, os depoimentos prestados em juízo demonstraram, de forma clara e consistente, um quadro grave de violação à dignidade humana.

“Esses depoimentos já demonstram muito bem – e à saciedade – o gravíssimo caso de assédio moral e psicológico e até mesmo a violência física e mental a que a reclamante estava submetida.”

Segundo o juiz, as condutas adotadas pelas superiores hierárquicas da trabalhadora extrapolaram o campo das relações profissionais e configuraram um ataque direto à identidade da vítima.

Para ele, os apelidos depreciativos tinham “cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso”, baseando-se na aparência e na suposta orientação de gênero da trabalhadora.

“O que houve nesse caso foi o uso, por parte de supervisoras e gerentes da reclamada, de alcunhas e apelidos depreciativos, com cunho discriminatório e flagrantemente preconceituoso em face da reclamante pela aparente opção de gênero dela, avaliada segundo as lentes do preconceito nazi-fascista das supervisoras.”

O julgador observou ainda que os ataques também envolviam discriminação racial.

“Afinal, a reclamante demonstra claramente traços típicos do povo roraimense, qual seja, pele parda e traços indígenas, como é característico da população da região, formada pela influência dos grupos indígenas Macuxi e Wapichana, como é inclusive o grupo familiar indígena deste juiz.”

Magistrado também apontou que o contexto de violência constante se equipara às mais cruéis formas de agressão mental.

“O cenário de terror psicológico, violência e discriminação assemelha-se aos mais cruéis ambientes de agressão mental ao ser humano.”

Ao tratar da omissão da empresa diante da situação, o magistrado criticou duramente a inércia institucional.

“O assédio moral existia mesmo, restou demonstrado e, ao que fica bem claro, contava (e conta) com a parcimônia e leniência da reclamada.”

Por fim, o juiz determinou que a farmácia pague à trabalhadora indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil.

Além disso, ordenou que a empresa afixasse cinco cópias da sentença no interior e nas entradas principais da unidade onde a vítima atuava, por pelo menos cinco dias, como forma de reparação pública e resgate de sua dignidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Processo: 0001204-55.2024.5.11.0051
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/1CE1D917A8CD75_RaiaDrogasilindenizaramulhermo.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427159/raiadrogasil-indenizara-mulher-mordida-por-gerente-e-chamada-de-neymar

IPCA-15 fica em 0,64% em março, pressionado por alimentos e transportes

TJ/PR: Homem demitido do trabalho é condenado por perseguir chefe

Colegiado salientou o impacto das ações do réu na vida da vítima, resultando em pena de reclusão de seis meses e 22 dias.

Da Redação

O TJ/PR, por meio da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a condenação de homem por perseguir seu antigo empregador após a sua demissão em Cianorte/PR.

O réu, que havia sido condenado em primeira instância, negava as acusações. Contudo, áudios gravados em aparelho celular, juntamente com depoimentos do ex-chefe e de sua esposa, confirmaram a ocorrência do crime de perseguição.

Conforme os depoimentos, o acusado compareceu à residência do ex-chefe, onde chutou o portão, além de enviar vídeos e áudios ameaçadores à família em locais públicos.

O acusado questionou a autenticidade dos áudios, mas não apresentou elementos que justificassem a sua invalidação.

O homem foi condenado a seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto.
O relator, juiz Aldemar Sternadt, fundamentou sua decisão no art. 563 do CPC, que estabelece que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. O magistrado considerou as provas apresentadas suficientes para a condenação.

O magistrado ainda citou a doutrina de Rogério Sanches Cunha, que define a perseguição como o ato de “importunar, transtornar, provocar incômodo e tormento, inclusive com violência ou ameaça”.

Assim, concluiu que “restou amplamente demonstrado que, após a vítima demitir o apelante, este passou a lhe importunar em diversas esferas de sua vida, invadindo sua privacidade, ameaçando a si e à sua família por uma multiplicidade de meios”.

A pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto foi mantida.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/427203/tj-pr-homem-demitido-do-trabalho-e-condenado-por-perseguir-chefe

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Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

Apesar da condenação por má-fé, magistrada acolheu pedido de efetuar anotação retroativa na carteira da empregada.

Da Redação

Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

Após ser demitida, a trabalhadora ingressou na Justiça para requerer a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas relativas aos cinco meses que trabalhou sem registro em carteira.

Em defesa, a empresa afirmou que, ao solicitar a CTPS no momento da contratação, a empregada pediu que o vínculo não fosse formalizado para que não perdesse o benefício assistencial que recebia.

A versão foi confirmada pela irmã da auxiliar, que também trabalhou no restaurante e prestou depoimento como informante. Em consulta ao Portal da Transparência, o juízo também constatou que a trabalhadora recebeu valores do Bolsa Família durante o período do vínculo de emprego.

Auxiliar de cozinha que omitiu CTPS para manter Bolsa Família responderá por má-fé.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade da empresa, afirmando que “cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de cinco dias sem entrega da CTPS.” Além disso, ressaltou o dever do restaurante de indenizar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

Diante disso, determinou a reintegração imediata da auxiliar de cozinha até cinco meses após o parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.

Contudo, com base no recebimento indevido de cerca de R$ 3,3 mil do Bolsa Família, a juíza do Trabalho autorizou que o valor fosse abatido da condenação, com retenção para repasse aos cofres públicos. Ainda, aplicou multa à profissional por litigância de má-fé, reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5,3 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Com informações do TRT da 2ª região.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/427223/empregada-que-negou-registro-para-manter-bolsa-familia-pagara-ma-fe