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Prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2º turno, diz Barroso

Prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2º turno, diz Barroso

DEVER CÍVICO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (18/10) prefeituras e empresas concessionárias para oferecer, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30/10, segundo turno das eleições, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.

O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.

 

Barroso atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013.

 

Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação. O ministro não atendeu o novo pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno.

 

No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram. E frisou que os municípios que já forneciam o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

 

A decisão será levada a referendo por 24 horas no Plenário Virtual, de 0h até 23h59 desta quarta-feira (19/10). O partido argumentou que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.

 

A Rede fez ainda um pedido alternativo para o STF assegurar que prefeitos e concessionárias que ofereçam o serviço não respondam por improbidade ou crime eleitoral, além de requerer a utilização de ônibus escolares e veículos públicos para garantir o transporte.

 

Ao analisar o caso, o ministro Barroso lembrou que, no primeiro turno, considerou que não seria razoável obrigar o transporte público e universal no dia da eleição sem que houvesse lei própria e previsão orçamentária para o custo.

 

No entanto, frisou que prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

 

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”

 

Segundo o ministro, considerando que a Constituição impõe que as empresas devem atuar dentro de suas possibilidades para redução das desigualdades, as concessionárias podem oferecer transporte gratuito “sem que tal decisão configure crime eleitoral ou infração de qualquer espécie”.

 

Conforme Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.

 

A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões. Na decisão, o ministro Barroso lembrou que o poder público está omisso em relação a legislar sobre o direito ao transporte público gratuito no dia da eleição, mas que já existe projeto de lei com o teor em andamento no Congresso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 1.013

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-18/prefeitos-podem-oferecer-transporte-gratis-turno-barroso

Prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2º turno, diz Barroso

Servidora que tem filho com síndrome de Down obtém jornada reduzida

AMOR DE MÃE

O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 1ª Vara de João Lisboa (MA), determinou que o município de João Lisboa deve reduzir pela metade a jornada de trabalho de uma servidora que é mãe de uma criança com síndrome de Down, sem prejuízo na remuneração e sem obrigação de compensação de horário.

A mulher, que é professora municipal, tem uma filha de um ano de idade diagnosticada com síndrome de Down e cardiopatia congênita. A servidora alegou que a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar para o desenvolvimento cognitivo, em que a presença da mãe é recomendada.

 

Na decisão, o magistrado destacou que “a insurgência da parte recorrente tem por fundamento tão somente a ausência de previsão legal no Estatuto dos Servidores Municipais de diminuição de carga horária em 50% para tratamento de saúde de familiares”.

 

Segundo Guimarães, “a inexistência de dispositivo específico acerca da redução da jornada laboral de servidor com filho portador de necessidades especiais não pode constituir óbice ao exercício do direito em questão”.

 

Na análise do juiz, a legislação assegura “ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, e estendeu igualmente tal benesse ao servidor que possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, (…) sem exigir nem compensação de horário nem redução salarial”.

 

Dessa forma, o magistrado determinou que “deve haver reconhecimento do direito da autora, servidora municipal, a redução da jornada de trabalho, de 20 para 10 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários, e sem redução salarial”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0801341-89.2022.8.10.0038

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-18/servidora-filho-sindrome-down-obtem-jornada-reduzida

Prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2º turno, diz Barroso

Trabalhadores franceses realizam greve geral

Os trabalhadores franceses estão lutando por aumento salarial que compensem a inflação do país e tudo começou nas refinarias e centrais nucleares e hoje, terça-feira, 18 de outubro, o transporte público na França parou.

Como até o momento a demanda não foi atendida pelo governo de Emmanuel Macron, as quatro principais centrais sindicais do país convocaram estudantes, funcionários públicos, comerciantes, trabalhadores do setor de energia e dos transportes a pararem.

“Pedimos um salário mínimo de 2.000 euros (R$ 10,3 mil), o que equivale a um aumento de 300 euros (R$ 1556)”, disse o secretário-geral do sindicato CGT, Philippe Martinez, na rádio RTL, defendendo ainda um reajuste de acordo com a inflação.

A França é a segunda maior economia da União Europeia (UE), e em setembro registrou a menor taxa de inflação harmonizada na zona do euro, 6,2%, ficando abaixo de outras economias como Alemanha (10,9%), Itália (9,5%) e Espanha (9,3%), segundo a Eurostat.

Mesmo com a menor taxa, os trabalhadores franceses querem o aumento para repor a inflação e não perder o poder aquisitivo que foi um ponto importante entre abril e junho no ciclo eleitoral.

O aumento dos preços da energia e dos alimentos sofreram impactos da pandemia e agora da guerra entre Rússia e Ucrânia.

O governo francês tentou minimizar a alta de preços da energia, mas não foi o suficiente e os sindicatos não gostaram quando o governo requisitou aos grevistas da refinaria TotalEnergies para aliviar o desabastecimento nos postos de combustível.

Os grevistas querem o aumento salarial e também reivindicam uma melhor distribuição dos lucros obtidos pela gigante energética, que obteve mais de 10 bilhões de dólares no primeiro semestre de 2022.

Fonte:  Redação Mundo Sindical – Manoel Paulo com informações do Estado de São Paulo – 18/10/2022

https://mundosindical.com.br/Noticias/54088

Prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2º turno, diz Barroso

MPT-RS fecha acordos com 3 empresas acusadas de assédio eleitoral

Três empresários do interior do Rio Grande do Sul assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) se comprometendo a se retratar por assédio eleitoral contra seus trabalhadores e trabalhadoras.

Os acordos foram firmados com uma confeitaria de Cerro Grande do Sul, um frigorífico de Miraguaí e uma fazenda de Lavras do Sul que coagiram seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições, no próximo dia 30.

Segundo o MPT, “a coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e, ainda, assédio moral”.

Os casos podem ser denunciados no  pelo site e pelo aplicativo MPT Pardal. As denúncias também podem ser feitas no site da CUT-RS, no Portal da CUT Nacional e  na plataforma na internet das centrais sindicais.

Esse tipo de assédio de empregadores, tão comum nas eleições deste ano, constrange os trabalhadores e agride a democracia, diz o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci. “Isso é crime eleitoral porque em plena democracia, no Estado Democrático de Direito, os patrões se arvoram nessa condição de tutelar os trabalhadores no seu voto, na sua liberdade e na sua segurança em relação ao segredo do seu voto e seu posicionamento político”, disse.

Confira mais informações sobre os acordos firmados pelo MPT-RS

Confeitaria de Cerro Grande do Sul

A Padaria e Confeitaria Garcia, de Cerro Grande do Sul, firmou um TAC na última quinta-feira (13) com o MPT, em Pelotas, comprometendo-se a se retratar por assédio eleitoral, registrado em conteúdo compartilhado nas redes sociais da proprietária. A retratação deve ser feita pelo Facebook pessoal da proprietária, mesmo canal em que ocorreu a postagem que consubstanciou o ilícito.

Os donos da padaria publicaram orientações para seguidores a realizarem checagem de seus empregados, a fim de se informar em quem votam e se votam no mesmo candidato do empregador.

 

Em trecho do comunicado se retratando eles dizem: “Tenho consciência de que, ao publicar isso, incitei os meus seguidores a realizarem coação eleitoral e que essa prática é crime. Tenho consciência, ainda, que com essa postagem desrespeitei o livre direito ao voto dos meus empregados”.

 

O documento prevê os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata; não demitir, manter ou admitir trabalhadores de acordo com orientação político-partidária; e não incitar que outros empregadores incorram nestes ilícitos. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

Além da retratação aos empregados e à comunidade local, a empresa arcará, a título de dano moral coletivo, com veiculação de campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra assédio eleitoral no Jornal Regional da Notícia. Além disso, ficou acordado que haverá também a publicação dessa campanha diariamente na rede social da padaria até a data da eleição.

O descumprimento dos termos do TAC sujeita a empresa a multas, definidas no TAC, reversíveis a projetos sociais ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

O TAC é resultado de investigação do órgão a partir de denúncia realizada após os resultados do 1º turno das eleições. A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

Clique aqui para acessar o TAC.

Frigorífico de Miraguaí

O frigorífico Mais Frango, de Miraguaí, firmou um TAC, na última sexta-feira (14), com o MPT em Santo Ângelo, comprometendo-se a veicular um comunicado reconhecendo a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições.

De acordo com o TAC firmado, nos comunicados, que devem ser afixados em todos os quadros de avisos das instalações da empresa, bem como na página de abertura de seu site oficial e em suas redes sociais até a data da eleição, a Mais Frango deve afirmar o direito de seus empregados “livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório”.

Em suas redes sociais, a Mais Frango publicou uma postagem, no sábado (15), na qual afirma “o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido e ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos”.

Nas obrigações previstas no TAC, incluem-se “não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata e a respeitar sua orientação político-partidária”. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo para qualquer futura eleição.

Além da publicação do comunicado, a empresa arcará, a título de dano moral coletivo, com inserções publicitárias no valor total de R$ 100 mil da campanha do MPT e do TSE contra assédio eleitoral em rádios e outros veículos de comunicação da região.

O descumprimento dos termos do TAC sujeita a empresa a multas definidas entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, acrescida de R$ 200 por trabalhador prejudicado. O TAC é resultado de investigação do MPT a partir de uma denúncia recebida ainda no fim de agosto, antes do primeiro turno das eleições.

Clique aqui para acessar o TAC.

Fazenda de Lavras do Sul

 

A Fazenda da Amarra, de Lavras do Sul, assinou um TAC, na última quinta-feira (13) com o MPT, em Pelotas, comprometendo-se a se retratar por assédio eleitoral, registrado em conteúdos compartilhados nas redes sociais da empresa, tanto aos empregados quanto à comunidade local. A retratação deve ser feita pelo Instagram, mesmo canal em que ocorreu a postagem em que foi praticada coação.

 

“[…] venho a público para me retratar e pedir desculpas a toda sociedade por ter orientado diretamente os parceiros comerciais e estagiários e indiretamente os funcionários da Fazenda da Amarra a votar em determinado candidato nas eleições gerais deste ano, sob pena de não mais prestar serviço na Fazenda. Assédio eleitoral é crime e nenhum empregador tem o direito de interferir no voto de seus empregados. O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. E o empregador que cometer essa ilegalidade deverá responder judicialmente por seus atos. O voto é livre”, diz o texto publicado pels fazenda.

 

O TAC prevê os compromissos de não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata e a respeitar sua orientação político-partidária. As obrigações são válidas por tempo indeterminado, valendo também para as próximas eleições.

 

Além da retratação, a fazenda arcará, a título de dano moral coletivo, com inserções da campanha do MPT e do TSE contra assédio eleitoral na rádio local Pepita FM, bem como com postagens diárias na rede social da fazenda.

 

O acordo é resultado de investigação do MPT a partir de denúncia realizada após os resultados do primeiro turno das eleições. O descumprimento dos termos do TAC sujeita o dono da fazendo a multas.

 

Clique aqui para acessar o TAC.

 

Fonte: Mundo Sindical

https://mundosindical.com.br/Noticias/54086

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Reestruturação do mercado de trabalho impõe desafios

A crise social enfrentada pelo Brasil, que tem entre suas piores consequências a fome de mais de 33 milhões de pessoas, tem sido fortemente afetada pelo crescimento do desemprego e da informalidade na economia, como também pela acentuada queda da renda do trabalhador e da qualidade das atividades disponíveis pelo mercado.

Para a reversão dessa situação, institucionalizada e agravada pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, o movimento sindical, em especial formado pelas entidades ligadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT), como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), tem apresentado e defendido um conjunto de medidas que devem ser adotadas.

A mais imediata, é a retomada do dinamismo da atividade econômica, com papel central do Estado como incentivador e indutor do investimento privado em setores mais complexos da economia. Essa será a principal responsável pela geração de empregos de melhor qualidade e remuneração.

Ao mesmo tempo, deverá ser estabelecida uma renda mínima que garanta patamar inicial de vida decente para a população. Dessa maneira, o trabalhador terá maior poder de barganha para se inserir em melhores empregos. Ao mesmo tempo, a medida lançará um maior volume de recursos na economia, fator decisivo para o aumento da produção de bens e serviços.

Reforma trabalhista

A classe trabalhadora também entende como necessária a revogação de vários dispositivos da reforma trabalhista que facilitam a precarização do trabalho, como o trabalho intermitente, o autônomo exclusivo e itens que enfraquecem a organização coletiva e incentivam a negociação individual.

Outro ponto considerado fundamental pelos trabalhadores é a efetivação de uma reforma sindical que garanta liberdade e autonomia das entidades representativas das categorias profissionais, para que elas tenham capacidade de enfrentar as questões do mercado de trabalho, que se torna mais complexo a cada dia.

Entre outros desafios que precisam ser enfrentados, estão a regulamentação de novos temas do mercado de trabalho, como o teletrabalho e as atividades por plataforma digitais (como Uber e Ifood). Na pauta também deverá estar contemplado o debate da distribuição dos ganhos de produtividade oriundos das inovações tecnológicas por meio da redução da jornada, que inclui a discussão da semana de trabalho de quatro dias, por exemplo.

Fonte: Dados sistematizados pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos na Contraf-CUT.

Disponível em Mundo Sindical: https://mundosindical.com.br/Noticias/54083