por NCSTPR | 20/10/22 | Ultimas Notícias
Em outra decisão, a mãe de uma criança com transtorno do espectro autista obteve o mesmo direito
Em duas decisões recentes, Turmas do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada, sem prejuízo dos salários, a empregadas de empresas públicas responsáveis pelos cuidados com a mãe com Alzheimer e com o filho que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, as decisões basearam-se em direitos fundamentais e na aplicação analógica da legislação que garante o benefício no serviço público federal.
Alzheimer
No caso julgado pela Terceira Turma, o colegiado rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido o direito a uma advogada de Fortaleza (CE). Um dos fundamentos da decisão foi a Constituição Federal, que estabelece o dever dos filhos de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade.
Única responsável
Na reclamação trabalhista, a advogada alegou que era a única responsável por cuidar da mãe e da irmã. Segundo ela, as duas precisam de acompanhamento para diversas terapias e não podem se deslocar ou mesmo receber profissionais em casa sem sozinhas.
Em sua defesa, a Ebserh argumentou que não há dispositivo legal que garanta a redução da jornada para acompanhar tratamento de familiar sem redução de remuneração. Alegou, também, que a medida lesa o hospital e prejudica os pacientes e funcionários, que necessitam do quadro completo de advogados para atendê-los.
Redução de jornada
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza deferiu o pedido e determinou à Ebserh a imediata redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial, de forma providencial, enquanto durar a necessidade da mãe e da irmã.
Proteção dos direitos fundamentais
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, com fundamento na aplicação analógica do artigo 98 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), na jurisprudência do TST e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009)e seu Protocolo Facultativo. O TRT também se baseou nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem a importância da família e o dever dos filhos maiores ajudarem e ampararem “os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Analogia
O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro José Roberto Pimenta, destacou que, ao contrário da tese defendida pela empresa, não há ofensa ao princípio da legalidade. Segundo ele, o TRT se pautou na análise e na aplicação sistemática de normas fundamentais, incluindo a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional, a fim de dar efetividade à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Ainda, de acordo com o ministro, a CLT (artigo 8º) autoriza os julgadores, “na falta de disposições legais”, a fundamentar-se na analogia. “Quando não há legislação específica, aplica-se uma lei semelhante a um caso semelhante”, explicou.
A decisão foi unânime.
Autismo
Em decisão semelhante, a Sétima Turma manteve a redução da jornada deferida a uma assistente administrativa da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), mãe de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que o TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, entre outros pontos. E, de acordo com a Lei 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ela é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A seu ver, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, não merece reparos. “Mesmo que ausente nas normas internas da empresa ou na legislação celetista, impõe-se resguardar a máxima proteção ao dependente da empregada, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da pessoa com deficiência e da absoluta prioridade na salvaguarda do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente”, concluiu.
(NC, CF)
Processos: AIRR-629-04.2021.5.07.0006 e AIRR-1010-46.2020.5.17.0013
Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregada-p%C3%BAblica-ter%C3%A1-jornada-reduzida-para-cuidar-da-m%C3%A3e-com-alzheimer
por NCSTPR | 20/10/22 | Ultimas Notícias
Ranking internacional
Segundo o Fundo, País ficará em 18° lugar entre os 24 países que integram o MSCI Emerging Markets Index;na A. Latina e Caribe terá o 12° posto
Dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam que o Brasil deve registrar no governo Jair Bolsonaro um crescimento médio do PIB de 1,14%, um resultado bem inferior ao que deve ser alcançado por um grupo de 24 países emergentes e também entre 19 nações da América Latina e do Caribe.
Entre os 24 países que servem de referência para o MSCI Emerging Markets Index, o desempenho do PIB do Brasil de 2019 a 2022 fica na 18ª posição. Em relação às 19 nações da América Latina e do Caribe que apresentaram crescimento médio nestes quatro anos, o Brasil alcança o 12° lugar.
Essa análise compara o desempenho da economia dos países em quatro anos e considera o impacto da pandemia para todos. Ela foi realizada com base em dados do FMI. Os números relativos ao desempenho do produto interno bruto de todos os países em 2022 são as projeções do FMI divulgadas na semana passada pelo relatório Perspectiva da Economia Global.
No caso dos 24 países que fazem parte do índice MSCI de emergentes, a China alcança a primeira posição, com um avanço médio do PIB de 4,84% entre 2019 e 2022. Ela é seguida por Egito, Turquia, Taiwan, Colômbia e Hungria. O Brasil apenas superou o desempenho de Kuwait, México, República Tcheca, Catar, África do Sul e Tailândia.
América Latina
Em relação às nações da América Latina, a liderança ficou com a República Dominicana, com um crescimento médio de 3,73% no período. O Brasil ficou atrás de 11 países, entre eles Colômbia, Guatemala, Costa Rica, Belize, Nicarágua e Chile. A alta média de 1,14% do PIB nacional só superou a de Aruba, México, Dominica, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Argentina.
O Brasil cresceu 1,2% em 2019, mas o Produto Interno Bruto caiu 3,9% em 2020 sob os efeitos da pandemia. No ano seguinte, ocorreu uma expansão de 4,6%. Para 2022, o FMI estima um avanço de 2,8% do PIB. Dessa forma, a média atinge 1,14%, com casas decimais arredondadas.
Nos dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 2022, o crescimento médio foi de 2,45%. Nos oito anos da administração de Luiz Inácio Lula da Silva, a taxa foi de 4,0% entre 2003 e 2010. Durante os seis anos incompletos da gestão de Dilma Rousseff, de 2011 até o fim de agosto de 2016, o indicador atingiu apenas 0,29%, dada a maior recessão da história registrada em 2015 e no ano seguinte. Nos dois anos inteiros do governo de Michel Temer como presidente (2017 e 2018), a média foi de 1,55%.
Teto de gastos
Para especialistas internacionais, entre os fatores que levaram ao desempenho abaixo da média estão a necessidade de reformas estruturais, os conflitos institucionais frequentes em Brasília e a política ambiental do atual governo, que permitiu o aumento expressivo do desmatamento.
Um dos principais fatores que podem explicar o crescimento tão baixo do Brasil de 2019 a 2022, segundo analistas, é a desarmonia entre as políticas fiscal e monetária a partir de 2021, com o abandono do teto de gastos. Neste ano, o atual governo também não cumpriu tal regra constitucional considerando o aumento de despesas assistenciais durante a disputa eleitoral.
“O rompimento do teto de gastos foi um erro, abalou a credibilidade na área fiscal, provocou fuga de capitais e depreciação cambial”, avalia José Márcio Camargo, economista chefe da Genial Investimentos. “Nesse contexto, o Banco Central precisou empregar uma política monetária bem mais restritiva para combater a inflação, o que impactou na expansão do PIB. Se o teto de gastos tivesse sido mantido, o Brasil estaria crescendo 3%”, projeta.
A ação do BC para coibir a inflação bem antes do que muitos outros países, a partir de março de 2021, e que ganhou elogios internacionais, foi influenciada em boa medida pela mudança da política fiscal no ano passado. “Mas tal movimento que levou a Selic a 13,75% provocou, na prática, um “overshooting” (sobrecarga) de juros, sobretudo devido aos gastos excessivos do governo nos 2 últimos anos”, comenta Bráulio Borges, economista sênior da LCA e pesquisador do Ibre da FGV.
“Para ter um ritmo maior de crescimento, o Brasil precisa de ambiciosas reformas estruturais, como a liberalização do comércio externo”, aponta Martin Castellano, chefe do departamento de pesquisa para a América Latina do Institute of International Finance.
O Ministério da Economia foi procurado para se pronunciar sobre o tema, mas não se manifestou.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
INFOMONEY
https://www.infomoney.com.br/economia/crescimento-medio-do-brasil-entre-2019-e-2022-deve-ser-de-114-diz-fmi/
por NCSTPR | 19/10/22 | Notícias NCST/PR
O SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS E DE MÓVEIS DE MADEIRA DE PONTA GROSSA – SINTRAMADEIRA, filiado a NCST, realiza hoje (19/10), eleições para renovação de sua diretoria.

A chapa será encabeçada pela companheira GENECIR DOS SANTOS, que já integra a diretoria do sindicato desde 2014.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – EFETIVOS:
Presidente: GENECIR DOS SANTOS
Secretária Geral: MARLI APARECIDA MORAIS PONTES
Secretário de Finanças: JOÃO MARIA VESSELOVITZ
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – SUPLENTES:
THIAGO FERREIRA ELEUTERIO
MARCOS RIBEIRO DA SILVA
JOSÉ ZIERHUT
CONSELHO FISCAL – EFETIVOS:
PEDRO EDEMILSON ANDRADE
JANIEL DE ALMEIDA RODRIGUES
SELIO SCHUCK
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES:
JOCELI APARECIDA DE PROENÇA
EZIEL DAS CHAGAS VAZ
JONAS MARIA DE MATOS
DELEGADOS REPRESENTANTES- EFETIVOS:
GENECIR DOS SANTOS
MARLI APARECIDA MORAIS PONTES
DELEGADOS REPRESENTANTES- SUPLENTES:
JOÃO MARIA VESSELOVITZ
PAULO SERGIO TERLESKI

Atual presidente JOSÉ ZIERHUT, deposita seu voto





Fonte: FETRACONSPAR
http://fetraconspar.org.br/index.php/noticias/noticias/21439-sintramadeira-ponta-grossa-realiza-eleicoes-para-renovacao-da-diretoria-2022-2026