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STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

Plenário virtual

Para 2 ministros, a contagem do termo inicial do período de 120 dias dá-se a partir da alta hospitalar da criança ou de sua mãe, o que ocorrer por último.

O plenário virtual do STF já tem dois votos (Edson Fachin e Cármen Lúcia) no sentido de que a contagem do termo inicial do período de 120 dias da licença-maternidade dá-se a partir da alta hospitalar da criança ou de sua mãe, o que ocorrer por último. Os ministros analisam o tema nesta semana e decidem se convertem a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito.

Relembre

Em abril de 2020, o plenário do STF confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin e determinou que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade. A decisão se deu na ADIn 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.

Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.

O ministro Fachin assinalou que a omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.

S. Exa. lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.

Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Na ocasião, por maioria de votos, o plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da CLT e ao artigo 71 da lei 8.213/91.

Agora, em novo julgamento virtual, os ministros decidem se convertem a liminar em julgamento de mérito. Ao votar, Fachin renovou os fundamentos da decisão anteriormente proferida. Cármen Lúcia o acompanhou.

O julgamento deve ser finalizado no dia 21/10.

Processo: ADIn 6.327

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375369/stf-licenca-maternidade-conta-a-partir-da-alta-da-mae-ou-do-bebe

STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

Imposto de renda pago sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos pode ser restituído ao contribuinte, sem a necessidade de ação judicial

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior, Fernanda Botinha Nascimento, Maria Carolina Lopes Torres Fernandes, Giovanna Molinaro Ferrão e Bianca Rezani

Importante salientar que na DIRPF retificadora é possível promover a inclusão de um dependente que à época não tenha sido informado, assim como informar as despesas a ele relacionadas.

Após declarar a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensões alimentícias, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 03 de outubro de 2022, rejeitou o pedido da União para que tal decisão tenha efeitos somente a partir do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.422/DF (“ADIn 5.422”).

Em outras palavras, a União requereu que os efeitos da decisão do STF fossem aplicados somente aos fatos geradores futuros, o que impediria a recuperação dos valores recolhidos no passado pelos contribuintes. O pedido da União, como de costume, baseou-se no impacto financeiro da devolução desses valores sobre os cofres públicos.

A título de lembrança, o STF decidiu, na ADIn 5.422, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (“IBDFAM”), que não é devido o imposto sobre a renda da pessoa física sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia, firmando o entendimento de que a cobrança viola direitos fundamentais e interesses de pessoas vulneráveis, como crianças e idosos, uma vez que os alimentos são utilizados para sua subsistência.

Ao negar o pedido de limitação dos efeitos temporais da decisão no julgamento dos embargos de declaração opostos pela União, o STF manteve a retroatividade de sua decisão e assegurou o direito de todos os contribuintes à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido nos últimos cinco anos.

Diante desse desfecho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) antecipou-se e, antes mesmo do trânsito em julgado da ADIn 5.422, optou por dar imediato cumprimento à decisão do STF. Em nota publicada no dia 07 de outubro de 2022, no site do Ministério da Economia, a RFB esclareceu as etapas que deverão ser observadas pelos contribuintes para fins de restituição dos valores indevidamente recolhidos no passado, quais sejam:

Retificação da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física (“DIRPF”) relativo ao exercício em que houve o recolhimento ou retenção indevidos, por meio do Programa Gerador da Declaração ou por meio do Portal e-CAC, com indicação da parcela recebida a título de pensão alimentícia no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis/Outros”;
Feita a retificação, os valores serão restituídos de duas diferentes maneiras, a depender se o contribuinte, originalmente, teve imposto a restituir ou saldo de imposto a pagar. Nestes casos, deve-se proceder das seguintes formas:

(a) imposto a restituir: Após a retificação, caso o valor de imposto a restituir se revele maior que o originalmente declarado, a diferença será devolvida pela RFB diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte em sua DIRPF, ou;

(b) imposto pago a maior: Caso a retificação resulte em redução do imposto devido, a quantia excedente deverá ser restituída por meio de pedido eletrônico de restituição (“PER/DCOMP”), disponível no Portal e-CAC, e em alguns casos por meio do Programa Gerador da Declaração.

Importante salientar que na DIRPF retificadora é possível promover a inclusão de um dependente que à época não tenha sido informado, assim como informar as despesas a ele relacionadas, desde que o contribuinte tenha optado originalmente pela declaração na modalidade “completa”, eis que a declaração “simplificada” não permite tais deduções.

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Araújo e Policastro Advogados

Fernanda Botinha Nascimento

Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Araújo e Policastro Advogados

Maria Carolina Lopes Torres Fernandes

Formada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN; Especialização em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN; MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI.

Araújo e Policastro Advogados

Giovanna Molinaro Ferrão

Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Araújo e Policastro Advogados

Bianca Rezani

Acadêmica de Direito pela Universidade de São Paulo – USP.

Araújo e Policastro Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/375402/imposto-sobre-pensao-alimenticia-pode-ser-restituido-sem-acao-judicial

STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

Queda da renda atinge maioria dos trabalhadores

Além do desemprego, da subutilização e da informalidade, que crescem sistematicamente no mercado de trabalho no Brasil, como foi detalhado em reportagem anterior, a queda da renda é outro entrave da economia brasileira, que, neste caso, empobrece o trabalhador que ainda consegue se manter ocupado.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua de agosto de 2022 aponta que o rendimento médio real dos trabalhadores no Brasil chegou a R$ 2.713, um dos menores patamares desde 2012. O valor real é 2,3% menor ao do período imediatamente anterior à reforma trabalhista (em vigor desde novembro de 2017) e 5% inferior ao observado antes da pandemia de covid-19.

Os trabalhadores com melhores condições (aqueles que têm carteira assinada e ganho médio de R$ 2.546, além de servidores públicos com remuneração média de R$ 4.792) perderam espaço. Por outro lado, cresce no país o emprego com pior remuneração (média de R$ 1.809) e sem carteira assinada, bem como o trabalho por conta própria com ganho médio de R$ 2.122.

Com isso, a massa de rendimentos no Brasil chegou a R$ 263,5 bilhões ao mês em 2022, volume 0,3% menor do que o registrado antes da pandemia. Isso representa R$ 834 milhões a menos todo mês no orçamento das famílias.

Precarização

Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) indicam uma queda dos salários médios dos empregados com carteira assinada, desde o início de 2018, período logo após a reforma trabalhista.

Nos três anos seguintes à reforma, de 2018 a 2020, os reajustes dos salários médios dos empregados com carteira, sempre abaixo da inflação, geraram perda média de 10% em termos reais. Nesse período houve elevação substancial das vagas com remuneração de um salário mínimo ou menos, e queda do emprego na faixa que recebe entre um e três salários mínimos.

Esse movimento foi o inverso do que se deu entre 2003 e 2014, quando o salário mínimo real acumulou crescimento de quase 60% e houve aumento do número de trabalhadores com remuneração de um a três mínimos. Ou seja, além da forte elevação do salário mínimo, cresciam as ocupações com ganhos mais altos.

De 2018 a 2020, o valor real do salário mínimo cresceu menos de 1%, ou seja, quase não houve aumento real. Isso deveria facilitar a participação de postos que recebem acima de um mínimo. Entretanto, aconteceu o contrário, com o incremento dos vínculos de que recebem apenas um mínimo ou menos.

Mal generalizado

Ainda que a economia brasileira caminhe a passos lentos, após mais de dois anos e meio do início da pandemia, o número de brasileiros ocupados cresceu 9,9% entre o segundo trimestre de 2021 e o de 2022, superando o período anterior à crise sanitária.

O que se constata, porém, é que, nos últimos 12 meses, a ocupação tem aumentado em posições que requerem menos escolaridade e pagam menos, o que revela um mercado de trabalho empobrecido, com baixa perspectiva de ascensão profissional.

O grupamento com a maior expansão foi o de trabalhadores dos serviços, vendedores dos comércios e mercados (17,9%), seguido pelos operadores de instalações e máquinas e montadores (15,8%).

A ocupação cresceu menos entre diretores e gerentes (3%) e profissionais das ciências e intelectuais (3,4%), que, em geral, são atividades que exigem diploma de nível superior.

O maior crescimento ocorreu entre as pessoas com menor escolaridade, como as sem instrução e com menos de um ano de estudo (31,4%) e entre as que possuem ensino médio incompleto ou equivalente (14%).

Já entre quem tem superior completo, a quantidade de ocupados aumentou apenas 3,6%. Ainda assim, o crescimento se deu em grande medida nas chamadas ocupações não típicas, ou seja, que não exigem nível superior.

Com relação ao rendimento, os ocupados com superior completo tiveram a maior perda (-5,6%), seguido por aqueles com ensino médio incompleto (-1,8%). Ocupados sem instrução e com menos de um ano de estudo tiveram aumento da renda média (3,2%), assim como aqueles que têm fundamental completo ou equivalente (0,8%).

Dados sistematizados pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos na Contraf-CUT.

Fonte:  Mundo Sindical

https://mundosindical.com.br/Noticias/54071

STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

Diretor-geral da OIT pede proteção social e salários mínimos para responder à crise do custo de vida

Prevenir as cicatrizes e proteger as pessoas mais vulneráveis por meio do aumento do salário mínimo e da garantia de benefícios de proteção social deve estar entre as respostas prioritárias à atual crise econômica e social, disse o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert F. Houngbo, aos delegados e às delegadas nas Reuniões Anuais de 2022 do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Grupo Banco Mundial (GBM) .

Outras políticas prioritárias incluem o investimento em proteção social e emprego produtivo por meio do Acelerador Global de Empregos e Proteção Social para Transições Justas . A iniciativa visa promover a criação de 400 milhões de empregos, inclusive nas economias verde, digital e assistencial, e a extensão da proteção social adequada aos quatro bilhões de pessoas atualmente sem cobertura. Isso forneceria apoio a uma mudança para uma abordagem proativa na gestão de crises econômicas, sociais e ambientais e a transição justa necessária para enfrentar as mudanças climáticas.

“Neste momento desafiador, é essencial que aproveitemos a iniciativa… [e] moldemos o futuro para que ele proporcione um mundo melhor, mais equitativo e sustentável que também contribua para uma paz duradoura”, disse o diretor-geral aos delegados.

Em sua declaração escrita ao Comitê de Desenvolvimento conjunto Banco Mundial-FMI , Houngbo observou que aumentar o emprego produtivo é essencial para reduzir a desigualdade. Uma maior formalização do emprego também é necessária para melhorar a produtividade e a sustentabilidade dos negócios, promover o trabalho decente e dar aos governos mais recursos financeiros para enfrentar a pobreza e a desigualdade.

Políticas de longo prazo para combater as grandes e persistentes disparidades de gênero, inclusive em salários, pensões e qualidade do trabalho, também são necessárias.

“Constrangidos pelo aumento dos encargos da dívida e pela redução do espaço fiscal, muitos países agora enfrentam um cenário político assustador”, disse ele ao Comitê. “É necessário um novo esforço coletivo para gerenciar melhor e, finalmente, sair dessas crises e evitar crises futuras.” Isso incluiu aumentar o investimento social no desenvolvimento de habilidades e cuidados, abordar as desigualdades do mercado de trabalho e aumentar os níveis de benefícios de proteção social e salários para manter os padrões de vida em face da inflação – para o qual havia escopo sem criar uma espiral salário-preço, ele disse.

Em uma segunda declaração escrita ao Comitê Monetário e Financeiro Internacional (IMFC) , o diretor-geral descreveu uma crise de custo de vida alimentada por preços mais altos e uma dissociação do crescimento salarial do crescimento da produtividade, levando à queda dos salários reais. Sem ação imediata e aumento de recursos, isso pode aumentar a desigualdade e sobrecarregar as empresas, disse ele, acrescentando que, com muitos países com espaço fiscal limitado para fornecer apoio às famílias de baixa renda, isso pode alimentar a agitação social.

Houngbo destacou a necessidade de um maior apoio às economias vulneráveis, que podem enfrentar dívidas altas e crescentes. O maior respeito pelos direitos trabalhistas e a promoção de empreendimentos sustentáveis e melhores condições de trabalho nas cadeias produtivas podem catalisar o desenvolvimento econômico, a redução da pobreza e maior igualdade de renda entre os países, disse ele.

Ele pediu maiores esforços coletivos para lidar com as atuais crises interrelacionadas e que se reforçam mutuamente, ressaltando que tal ação também promoveria a justiça social e, assim, contribuiria para uma paz duradoura.

Fonte:  OIT e disponível em

https://mundosindical.com.br/Noticias/54067

STF: Licença-maternidade conta a partir da alta da mãe ou do bebê?

CTPS Digital supera 1 bilhão de acessos

A Carteira de Trabalho Digital, lançada em 2019, superou a marca de 1 bilhão de acessos. O documento pode ser acessado pelo computador ou pelo smartphone, e já foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos, sendo 45% por meio do aplicativo via celular ou tablet.

Com a pandemia da covid-19, que expandiu o trabalho e os serviços remotos, a utilização da CTPS teve um grande crescimento. Em 2020, primeiro ano da pandemia, foram registrados 270milhões de acessos. A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações.

A carteira digital cruza as várias bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do trabalhador.

Para acessar a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar também pelo portal Gov.br. É preciso ter o login autenticado no portal Gov.br e o número do CPF em mãos.

Empregador

Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários. A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.

Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.

Fonte:  Agência Brasil, disponível em

https://mundosindical.com.br/Noticias/54065