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Apenas 5 de 13 senadores se reelegem; renovação foi de 70%

Apenas 5 de 13 senadores se reelegem; renovação foi de 70%

Com índice de renovação de pouco mais de 70% das vagas que foram disputadas (27 ou 1/3 da composição da Casa), o Senado Federal seguiu tendência semelhante a 2018, quando foram renovadas mais de 85% das cadeiras que estavam disponíveis na ocasião – 54 vagas ou 2/3.

Em comparação com às eleições anteriores, a renovação foi abaixo dos índices históricos, com base em dados do DIAP.

No pleito de 2022, dos 13 senadores que tentaram renovar os respectivos mandatos, apenas 5 tiveram êxito: Omar Aziz (PSD-AM), Davi Alcolumbre (União-AP), Otto Alencar (PSD-BA), Wellington Fagundes (PL-MT) e Romário (PL-RJ).

Tentaram renovar os respectivos mandatos, mas sem sucesso, Alvaro Dias (Podemos-PR), Rose de Freitas (MDB-ES), Roberto Rocha (PTB-MA), Telmário Mota (Pros-RR), Dário Berger (PSB-SC), Acir Gurgacz (PDT-RO), Kátia Abreu (PP-TO) e Alexandre Silveira (PSD-MG).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), que encerra o mandato em 2023, disputou a Presidência da República, e ficou em terceiro lugar, com 4.915.420 votos (4,2%).

O índice de renovação para as disputas de 1/3 das vagas seguiu a tendência histórica, ficando acima de 70% de alteração da composição da Casa. Em 1998 foi de 81,50%, em 2006 (74,10%). A dança das cadeiras em 2014 ficou em 81,50%.

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Novos senadores

Na região Norte, foram eleitos, no último domingo (2), no Acre, Alan Rick (União); no Pará, Beto Faro (PT); em Rondônia, o empresário Jaime Bagatoli (PL); em Roraima, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP); e em Tocantins, a deputada federal professora Dorinha (União).

Na região Nordeste, em Alagoas, o ex-governador Renan Filho (MDB); no Ceara, o ex-governador Camilo Santana (PT); no Maranhão, o ex-governador Flávio Dino (PSB); na Paraíba, o deputado federal Efraim Filho (União); em Pernambuco, Teresa Leitão (PT); no Piauí, o ex-governador, Wellington Dias (PT); no Rio Grande do Norte, o ex-ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho (PL); e em Sergipe, o deputado federal, empresário Laércio Oliveira (PP).

Na região Centro-Oeste, no Distrito Federal, a ex-ministra Damares Alves (Republicanos); por Goiás, o empresário Wilder Morais (PL); em Mato Grosso do Sul, a deputada federal e ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP).

Pela região Sudeste, o Espírito Santo enviou de volta à Casa, o ex-senador Magno Malta (PL); Minas Gerais elegeu Cleitinho (PSC); e São Paulo, o ex-ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes (PL).

Pela região Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, elegeram, respectivamente, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União), o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão (Republicanos) e o empresário e ex-secretário especial de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif (PL).

Outros números e cargos

De acordo com os dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 39 dos 81 senadores estavam na disputa eleitoral. Desse total, 16 (41,03%) foram candidatos ao governo dos respectivos estados. Outros, buscaram a preferência do eleitorado para presidente da República, vice-presidente, vice-governador, deputado federal ou se colocam na suplência de alguma candidatura ao próprio Senado.

Disputaram a Presidência da República: Simone Tebet (MDB-MS) e Soraya Thronicke (União-MS).

Candidata a vice-presidente na chapa de Tebet: Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Candidatos a governos estaduais: Alessandro Vieira (PSDB-SE), derrotado; Carlos Viana (PL-MG), derrotado; Eduardo Braga (MDB-AM), segundo turno; Esperidião Amin (PP-SC), derrotado; Fernando Collor (PTB-AL), derrotado; Izalci Lucas (PSDB-DF), derrotado; Jorginho Mello (PL-SC), segundo turno; José da Cruz Marinho (PL-PA), derrotado; Leila Barros (PTB-DF), derrotada; Luis Carlos Heinze (PP-RS), derrotado; Marcos Rogério (PL-RO), segundo turno; Rodrigo Cunha (União-AL), segundo turno; Rogério Carvalho (PT-SE), segundo turno; Sérgio Petecão (PSD-AC), derrotado; Styvenson Valentim (Podemos-RN), derrotado; Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), derrotado; e Weverton (PDT-MA), derrotado.

Candidatos a deputado federal: Elmano Férrer (PP-PI), derrotado; Lasier Martins (Podemos-RS), derrotado; e José Serra (PSDB-SP), derrotado.

Candidata a vice-governadora: Mailza Gomes (PP-AC), candidato a governador foi derrotado.

Candidatos a suplente de senador: Jean Paul Prates (PT-RN), candidato não foi eleito; e Luiz Pastore (MDB-ES), candidata não foi eleita.

Não concorrem a nenhum cargo: Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Luiz do Carmo (PSC-GO), Maria do Carmo Alves (PP-SE), Nilda Gondim (MDB-PB), Paulo Rocha (PT-PA), Reguffe (Sem Partido) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Bancadas

Na nova composição do Senado, o PL, partido do presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), tem o maior número de senadores (14), e outros 2 senadores estão em disputa para o segundo turno, nos respectivos estados, para o governo Jorginho Mello (SC) e Marcos Rogério (RO).

A Casa, na legislatura atual, criou dificuldades para o governo federal, com o funcionamento da CPI da Covid (2021), a rejeição de medidas provisórias e o travamento da tramitação de projetos de interesse do Executivo, como o PL 591/19, da privatização dos Correios, tende a ser mais cordato, caso o presidente se reeleja ao Planalto.

Aliados ao PL, estão União (11), PP (7), Podemos (6), Republicanos (3) e PSC (1), e somados totalizam bancada de apoio ao atual governo de 42 dos 81 senadores.

Entre os independentes, estão o PSD (10), MDB (9), PSDB (4) e Pros (1), totalizando 24 senadores. A oposição, formada com PT (9), PSB (2), PDT (2), Cidadania e Rede (1) cada, tem apenas 15 cadeiras.

Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito, em segundo turno, vai herdar oposição mais forte no Senado, porém, com a possibilidade de negociação com legendas independentes, com mais facilidade de compor.

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DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91177-apenas-5-dos-13-senadores-se-reelegem-renovacao-foi-de-70

Apenas 5 de 13 senadores se reelegem; renovação foi de 70%

Câmara tem 226 novos, 44,24%, reeleitos foram 287

O índice de renovação na Câmara dos Deputados, nesta eleição, foi de 44,24%, segundo cálculos feitos pelo DIAP. Em números proporcionais, a renovação ficou dentro da média histórica de 45,78% das últimas 6 eleições para deputados federais.

Foram eleitos, 227 deputados “novos”, e reeleitos 286, do total de 446 candidatos à renovação do mandato. Isto é, 64,12% dos deputados que se candidataram à reeleição tiveram êxito.

A renovação, assim, pode ser considerada relativa, porque houve o fenômeno da circulação no poder com o ingresso ou retorno de ex-deputados federais, estaduais, senadores, além de governadores, e prefeitos conhecidos no mundo político.

Renovação

Houve 4 eleições que tiveram o menor índice de renovação: 1998, 2002, 2010 e 2022. Nestes anos, o percentual de renovação na Câmara ficou abaixo de 45%, de acordo com histórico elaborado pelo DIAP. Até então, a eleição com maior número de novas caras políticas havia sido a de 1990, com 61,82% de novidades.

Esses índices levam em consideração, os deputados federais em exercício do mandato como titulares, efetivos e os suplentes. A Câmara dos Deputados, diferentemente do DIAP, considera todos os deputados que assumiram o mandato em algum momento da legislatura, como reeleitos.

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Perfil da Câmara

Esses números representam, de forma geral, o futuro Congresso, conforme antecipou o assertivo prognóstico do DIAP, mais ideológico à direita, conservador, quanto a agenda dos costumes, e neoliberal, que entende que o papel do Estado deve mínimo em relação à economia.

A polarização nas eleições presidenciais, de um lado, refletiu nessa composição eleita para a Câmara com bancada mais favorável ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Outros elementos

Por outro lado, houve vitórias importantes na esquerda e centro-esquerda. O primeiro foi o aumentou da bancada, e o segundo, chegam parlamentares campeões de votos que representam minorias como ocorreu para São Paulo e Rio de Janeiro, dentre outros aspectos importantes Brasil afora.

As novas regras que exigiram o mínimo de 80% para os partidos ou federações atingir o quociente eleitoral contribuiu para baixa renovação caracterizada pela circulação no poder, que motivou número histórico de candidatos à reeleição e a preferência dos partidos para registrar representantes com histórico eleitoral, inclusive, na eleição de parentes de políticos.

Seguramente, a polarização nas eleições presidenciais refletiu nessa composição eleita para a Câmara com uma bancada mais favorável a Bolsonaro, que indica maior bancada evangélica, ruralista e da segurança, com a eleição de parlamentares militares à Câmara.

Os governadores também priorizaram a eleição de bancada de deputados federais, por entenderem que o Congresso Nacional detém enorme poder em relação ao orçamento, em especial, em função das emendas individuais, de bancadas e de relator, que permitem ampliar investimentos nos estados.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91176-camara-tem-234-novos-44-05-reeleitos-foram-287

Apenas 5 de 13 senadores se reelegem; renovação foi de 70%

TST impõe limites para quebra de sigilo de e-mail pessoal de empregado

Informações sigilosas

A medida não pode atingir o conteúdo das mensagens, apenas os metadados.

A SDI-2 do TST limitou a quebra de sigilo do e-mail de um ex-empregado de uma empresa paulista aos chamados metadados das mensagens, como registros de data, horário, contas e endereços de IP. Para o colegiado, não é válida a ordem que autoriza o acesso ao conteúdo de todas as mensagens enviadas e recebidas de conta pessoal de e-mail utilizada por pessoa física, para fins de apuração de suposto ato ilícito.

Diante da suspeita de que o empregado estaria repassando informações sigilosas a um escritório de advocacia, a empresa obteve na Justiça comum, em ação contra o Yahoo, o acesso aos e-mails trocados por ele durante determinado período. Também ajuizou ação de indenização na Justiça do Trabalho, em que o juiz de primeiro grau também autorizou a medida, solicitando ao Yahoo cópia de todas as mensagens enviadas e recebidas pelo trabalhador.

Contra essa decisão, ele impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho. O TRT da 15ª região concedeu inicialmente a liminar, por entender que a Justiça do Trabalho não seria competente para decretar a quebra do sigilo. Depois, porém, reviu a decisão e manteve a autorização.

Segundo o TRT, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas do grupo, não há que se falar em violação de direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do empregado, num juízo de ponderação de valores fundamentais.

Marco Civil da Internet

A relatora do recurso do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que o interesse público na apuração de infrações penais graves, puníveis com reclusão, pode permitir, em alguns casos, a relativização da inviolabilidade das comunicações. Contudo, o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) não prevê a possibilidade de requisição judicial de “conteúdo da comunicação privada” para formação de conjunto probatório em ação cível.

“O que se autoriza, no artigo 22 da lei, é o ‘fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet'”, afirmou.

Segundo a relatora, há notável distinção entre a requisição dos registros das comunicações e seus conteúdos propriamente ditos. “Essa segunda hipótese está reservada, como regra geral, à instrução de processo criminal”, ressaltou.

“Ressalvadas situações extremas, em que há risco à vida ou à integridade física de pessoas, é inviável a quebra do sigilo do conteúdo de mensagens de e-mail privado para fins de instrução de demanda cível.”

A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374647/tst-impoe-limites-para-quebra-de-sigilo-de-e-mail-pessoal-de-empregado

Apenas 5 de 13 senadores se reelegem; renovação foi de 70%

Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização

GRAVIDADE DO DANO

Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano. Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015.

 

O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna. Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.

 

Na época, a Odebrecht disse que o empregado não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa deveu-se à necessidade de redução do seu quadro de empregados.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%.

 

No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho. Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde.

 

Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais. O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

RR Ag 951-42.2015.5.14.0005

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/operario-demitido-lesao-coluna-obtem-aumento-indenizacao

Apenas 5 de 13 senadores se reelegem; renovação foi de 70%

Faxineira que não recebia adicional de insalubridade deve ser indenizada

PROBLEMAS NA COLUNA

Por José Higídio

A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo não se equiparam à limpeza em residências e escritórios, e portanto exigem o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Além disso, o direito à estabilidade permanece mesmo quando for constatado o acidente de trabalho por motivo de doença ocupacional após a dispensa.

Assim, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa de limpeza e coleta e um shopping a pagar adicional de insalubridade de 40% e indenização de R$ 15 mil a uma servente de limpeza.

 

A funcionária trabalhava no shopping com coleta de lixo na praça de alimentação e higienização dos sanitários. Ela foi dispensada após apresentar problemas na coluna — lombociatalgia e discopatia de coluna lombar com radiculopatia.

 

O advogado Marcelo Lucas sustentou que ela foi vítima de doença adquirida em razão das atividades do serviço. Ademais, alegou que a empregada era exposta a agente insalubre mas não recebia o adicional. Já a empregadora alegou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), e, desse modo, não haveria insalubridade.

 

A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel se baseou no laudo pericial. Segundo ela, os “argumentos técnico-científicos” do documento seriam suficientes “para corroborar a conclusão da existência de nexo concausal entre a patologia da autora e as atividades laborais”.

 

A magistrada ainda lembrou que a estabilidade provisória relativa a acidente de trabalho, pelo prazo de um ano, é prevista pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0001182-41.2019.5.10.0005


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-03/faxineira-nao-recebia-adicional-insalubridade-indenizada