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INSS amplia lista de doenças que paga auxílio sem carência aos segurados; veja quais são

INSS amplia lista de doenças que paga auxílio sem carência aos segurados; veja quais são

Previdência

Benefício passará a valer para 15 enfermidades, a partir de 3 de outubro

 

A lista de enfermidades que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foi ampliada recentemente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nas duas modalidades, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

As duas novas doenças, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Câncer;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Aids;
  • Contaminação por radiação (com provas de medicina especializada);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla

A medida foi publicada em portaria conjunta assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro, e passará a valer a partir de 3 de outubro.

Para ter acesso ao benefício por incapacidade, o trabalhador precisa comprovar, em laudo médico, que possui uma das 15 doenças da lista, além de um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento específico.

O atestado médico que precisa ser apresentado ao INSS deve constar a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças, assinatura legível e carimbo do médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Segundo a portaria do INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são concedidos em outros dois casos:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença profissional ou do trabalho.

O segurado, após se filiar ao INSS, também ganha o mesmo direito se  “for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”, segundo trecho da portaria.

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Como solicitar os benefícios?

O segurado acometido por alguma das 15 doenças com cobertura do INSS deve solicitar, via aplicativo ou portal do Meu INSS, uma perícia médica. É o perito quem vai decidir se os benefícios (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez) serão concedidos.

Neste ano, o INSS passou a liberar o auxílio para incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia presencial. De forma remota, o pedido é analisado por meio de atestados e laudos médicos do solicitante.

O objetivo é reduzir a fila, que chegou a ter 762 mil agendamentos pendentes no início do segundo trimestre deste ano, disse o órgão quando anunciou a medida, em abril.

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INSS amplia lista de doenças que paga auxílio sem carência aos segurados; veja quais são

Confiança da construção sobe 3,5 pontos em setembro e vai ao maior nível desde 2012, diz FGV

Otimismo

Resultado da sondagem de setembro fortalece as projeções de um crescimento vigoroso para a construção em 2022

 

O Índice de Confiança da Construção (ICST) avançou 3,5 pontos em setembro, a 101,7 pontos, o maior nível desde novembro de 2012 (102,3 pontos), informou nesta terça-feira (27) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 1,4 ponto.

“O resultado da sondagem de setembro fortalece as projeções de um crescimento vigoroso para a construção em 2022, impulsionado pelo ciclo de negócios das empresas”, afirma em nota a coordenadora de Projetos da Construção do Ibre/FGV, Ana Maria Castelo.

“No entanto, os desafios para a continuidade desse crescimento permanecem ante as fragilidades fiscais, que devem comprometer os investimentos públicos e a perspectiva da manutenção das taxas de juros elevadas por muito mais tempo.”

Nas aberturas, o Índice de Situação Atual (ISA-CST) avançou 1,3 ponto, para 97,7 pontos, o maior nível desde janeiro de 2014 (98,3). O resultado foi puxado pela alta 1,8 ponto do indicador de situação atual dos negócios, a 98,0, enquanto o volume da carteira de contratos subiu 0,9 ponto, para 97,4.

O Índice de Expectativas (IE-CST), por sua vez, subiu 5,6 pontos, para 105,7 pontos. Entre os componentes do grupo, o indicador de tendência dos negócios nos próximos seis meses teve alta de 8,8 pontos, para 106,1, e o indicador de demanda prevista nos próximos três meses avançou 2,5 pontos, para 105,3.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) da construção acelerou 0,3 ponto porcentual, para 78%. Nas aberturas, o NUCI de Mão de Obra ficou estável em 78,9%, enquanto o NUCI de Máquinas e Equipamentos subiu 0,5 ponto porcentual, para 73,2%.

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Custo da construção desacelera a 0,10% em setembro, ante 0,33% em agosto, afirma FGV

Alívio para as obras

Indicador INCC-M recuou tanto em itens como materiais e serviços como na mão de obra; em 12 meses, preços ainda sobem 10,89%

 

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) desacelerou para 0,10% em setembro, após subir 0,33% em agosto, informou nesta terça-feira (27) a Fundação Getulio Vargas (FGV). Com o resultado, a alta acumulada em 12 meses pelo indicador recuou de de 11,40% para 10,89%.

O alívio do INCC-M foi disseminado entre os componentes de Materiais, Equipamentos e Serviços (0,14% para -0,06%) e de Mão de Obra (0,54% para 0,26%).

Nas aberturas, o índice correspondente a Materiais e Equipamentos caiu 0,14%, após subir 0,03% em agosto, puxado por materiais para estrutura (-0,08% para -0,42%). O índice de Serviços arrefeceu de 0,68% para 0,34% no período, com destaque para o recuo de refeição pronta no local de trabalho (1,54% para 0,07%).

As principais influências para baixo sobre o INCC-M de setembro foram de vergalhões e arames de aço ao carbono (-0,83% para -3,20%), tubos e conexões de PVC (-3,16% para -1,25%), argamassa (0,10% para -0,77%), tubos e conexões de ferro e aço (-2,76 para -0,56%) e impermeabilizante (0,11% para -0,85%).

Em contrapartida, ajudaram a conter a desaceleração do índice os itens massa de concreto (1,78% para 2,76%), ajudante especializado (0,62% para 0,32%), metais para instalações hidráulica (1,14% para 1,18%), além de servente (0,41% para 0,20%) e esquadrias de alumínio (0,46% para 0,74%).

Capitais

O INCC-M teve decréscimo em três das sete capitais pesquisadas pela FGV em setembro: São Paulo (0,65% para -0,26%), Brasília (0,39% para 0,36%) e Recife (0,07% para -0,12%). Em contrapartida, o índice acelerou em Salvador (0,15% para 0,22%), Rio de Janeiro (0,08% para 1,32%), Belo Horizonte (-0,06% para 0,22%) e Porto Alegre (-0,08% para 0,11%).

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Aluguel de casa e carro são considerados para equiparação salarial de diretor com colega argentino

As diferenças salariais devem abranger o chamado salário-utilidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da BT Latam Brasil Ltda. contra decisão que determinou a equiparação salarial de um diretor executivo de vendas com um colega argentino “pela globalidade salarial”. Com isso, serão incluídos no cálculo das diferenças o aluguel de uma casa, carro e empregados que eram pagos pela empresa ao argentino. Segundo o colegiado, não cabe ao TST reinterpretar, na fase de execução, temas já examinados na sentença definitiva.

Isonomia

Ao requerer a isonomia, o diretor disse que fora contratado em 1998 pela Comsat Brasil Ltda., vendida para o grupo BT em 2007. Segundo ele, o diretor argentino, que exercia a mesma função, recebia um valor fixo no mínimo três vezes maior e, ainda, salário indireto (também chamado de salário “in natura” ou salário-utilidade): o aluguel da casa em Alphaville (SP), de cerca de R$12 mil mensais, carro com motorista da empresa e, pelo menos, três empregados domésticos, que recebiam R$ 2,5 mil cada.

Globalidade salarial

A equiparação foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) abrangendo o salário in natura. Contudo, na fase de execução, após vários recursos, o TRT decidiu que a apuração deve ser feita “pela globalidade salarial, não apenas pelo salário básico”. Assim, entrariam na conta todas as verbas de natureza salarial, entre elas o valor destinado ao pagamento de aluguel de casa, carro e empregados.

“Exame exaustivo”

O relator do agravo pelo qual a BT Latam pretendia rediscutir o caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a decisão definitiva previa as diferenças salariais propriamente ditas e, também, o salário-utilidade e as parcelas variáveis. “O entendimento adotado pelo TRT decorre de interpretação da decisão a ser executada no que diz respeito ao seu sentido e alcance”, frisou.

Na avaliação do relator, não cabe ao TST reinterpretar o título executivo que já foi exaustivamente examinado pelas instâncias ordinárias. “A atuação do TST se limita aos casos em que se constata violação direta dos termos da decisão exequenda, o que não se verifica no caso”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: AIRR-334-05.2014.5.02.0053

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/aluguel-de-casa-e-carro-s%C3%A3o-considerados-para-equipara%C3%A7%C3%A3o-salarial-de-diretor-com-colega-argentino

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Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização por danos morais

O colegiado entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

Fisgada

Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015. O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna.

Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.

Redução do quadro

Na época, a Odebrecht disse que o empregado não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa deveu-se à necessidade de redução do seu quadro de empregados.

Concausalidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%. No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho.

Valor indenizatório

Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde. Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma.

(RR)

Processo: TST-RR Ag-951-42.2015.5.14.0005

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/oper%C3%A1rio-demitido-com-les%C3%A3o-na-coluna-consegue-aumento-de-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais