O Senado aprovou, nesta quarta-feira (31), a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência (MP 1.116/22). Na Agência Senado
Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
Auxílio-creche
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.
“O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida.”
Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro”, celebrou a senadora.
A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que passa a se chamar Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)
A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
Amamentação
Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche.
Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.
A opção mais comum é entrar com um recurso administrativo, que é o mecanismo de facilitar a concessão do pedido de benefício, isso evita custas judiciais, tendo em vista o recurso ser direcionado diretamente para o próprio INSS.
Normalmente as pessoas dão entrada nos benéficos do INSS de forma autônoma e em sua grande maioria acaba tendo o seu benefício negado.
Diante disso, vamos explicar passo a passo do que fazer, vejamos:
1) RECURSO ADMINISTRATIVO
A opção mais comum é entrar com um recurso administrativo, que é o mecanismo de facilitar a concessão do pedido de benefício, isso evita custas judiciais, tendo em vista o recurso ser direcionado diretamente para o próprio INSS.
Para tanto, o pedinte deve ter seu benefício negado, e no recurso explicar de pormenorizadamente os detalhes e motivos que o devido órgão deverá conceder o benefício.
O ideal é procurar solicitar também uma nova avaliação médica que bem provavelmente será feita por outro profissional.
O prazo para protocolar o devido recurso é de 30 dias cotados a partir do dia que o contribuinte teve a resposta negativa do órgão, e será feito tudo de forma eletrônica.
No próprio sistema do Meu INSS, você poderá acompanhar as etapas do processamento do recurso.
Vale a pena destacar que, além da demora de meses para ser analisado pelo órgão, costuma ser negado, não é uma regra, mas acontece muito.
Mas fique tranquilo, após a negatória do órgão podemos requerer o benefício através de uma ação judicial.
2) AÇÃO JUDICIAL
Como havia narrado, após a negativa do órgão esse é o meio que temos para reverter a negativa do INSS, e sem dúvidas essa opção oferece melhores benefícios, pois o perito médico que avaliar o segurado será um especialista.
É aquele especialista que conhece bem a patologia e suas consequências para continuar ou não na atividade laboral.
Em uma ação temos grandes chances de reverter a decisão do INSS por via judicial, outra vantagem bem plausível de buscar a Justiça, é o fato de que, o juiz sentenciando favorável, você receberá todo o valor retroativo.
Além disso, o Judiciário possui mais tempo para analisar laudos e exames, aumentando as chances de obter sucesso na demanda.
Raphael Cajazeira Brum
Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.
As mulheres sempre foram desprezadas, menosprezadas, desrespeitadas ou desconsideradas em seus locais de trabalho, sejam nas áreas públicas ou nas áreas privadas. A tentativa constante de dominação de gênero nunca deixou de existir e, especialmente no Brasil (país no qual a população feminina é vilipendiada e muitas vezes estuprada e assassinada), ela se mostra de difícil solução. Basta observarmos nos debates eleitorais a forma como os candidatos homens abordam as mulheres e a forma como as mulheres se desdobram para conseguir respeito e reconhecimento de suas habilidades. O momento político que o país atravessa agora é particularmente interessante porque, mal ou bem, é uma eleição em que há mais de uma candidata mulher à Presidência da República. Se bem observarmos a dinâmica dos debates, veremos com clareza o menosprezo dos adversários homens com relação à fala feminina, ao mesmo tempo em que fica claro o esforço das candidatas para se fazerem ouvir e se fazerem respeitar. Em pleno século XXI, o embate parece retroceder aos tempos da Idade Média.
Em recente debate sobre os impactos do assédio institucional no serviço público, promovido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), “o assédio contra o(a) servidor(a) publico(a) é usado hoje como método de governo e instrumento de poder, com base na violência institucional entre subordinados e órgãos hierárquicos. O Senador condenou todas as formas de assédio e disse que a prática prejudica os(as) servidores(as) e a própria democracia” (trecho da transcrição da Agência Senado de 2/8/2022).
Além disso, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ao comentar os mesmos fatos (transcrição da Agência Senado da data supra), observou que o assédio institucional acentuou-se nos últimos três anos, com a perseguição de servidores de diversos setores. De fato, não é difícil perceber que, por trás de tantas injustiças e menosprezos contra os mais fracos, erigiu-se um Estado despótico e patriarcal que se compraz com a destruição das estruturas já criadas para a garantia das normas constitucionais quanto à igualdade de direitos para todos/as/es, tão bem explicadas e asseguradas para o bem da população brasileira. Da mesma forma, desvirtuada também se encontra a própria política no Brasil, que propõe “Estado mínimo” e começa a ganhar força quando, para o bem do país, seria necessário apenas um saneamento das estruturas de governo, melhor organização interna e respeito aos direitos humanos.
Por sua vez, importa observar que a política pública indigenista também vem sendo desmontada desde 2019, quando foi trocada a presidência da Funai; isso sem mencionar a tragédia de Bruno Pereira e Dom Phillips. Ao que tudo indica, podemos vislumbrar uma nova política, que se propõe, aparentemente, a desmontar os avanços alcançados pelos povos originários.
Por fim, importa observar que, desde a redemocratização do país, o momento atual é o mais perigoso para as estruturas do Estado Democrático e para as carreiras de seus servidores, tendo-se em vista os horrores atribuídos ao anterior presidente da Caixa Econômica que, segundo informação de várias mulheres vítimas, praticava sucessivos assédios sexuais, sem nenhum pudor, contra funcionárias, de modo a causar uma revolução dentro da instituição, atualmente presidida por uma mulher — finalmente!
No entanto, os fatos atribuídos à anterior presidência da Caixa são apenas a ponta do iceberg. Ao que tudo indica, a truculência continua, espalhada pelo serviço público em geral. Segundo informação da vice-presidente nacional dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas do Brasil, Taísse Craveiro, ouvida pela Agência Senado, a prática de assédio institucional continua grave e generalizada.
Da mesma forma, importa observar que o Ibama, prestador de relevantíssimos serviços em prol do meio ambiente no país, vem sendo menosprezado, de maneira a diminuir suas estruturas e prejudicar a fiscalização ambiental. Importa observar que o modelo adotado pelo Brasil para gerir as estruturas públicas deu certo e durante os últimos 30 anos funcionou a contento, tanto nas esferas municipais e estaduais, quanto na esfera federal. No momento, parece que o perigo ronda nossas garantias constitucionais, sejam elas quais forem. Não se discute aqui “capitalismo ou comunismo”, mas os direitos que nos foram garantidos desde o ano 1.988, com a magnifica Constituição que o país escreveu então. Ainda temos luzes suficientes para entender que continuamos querendo igualdade de direitos, estruturas de Estado bem organizadas, respeito às minorias e amparo às maiorias formadas por mulheres e homens das classes menos favorecidas, igualdade de direitos para todas, todos e todes, preservação inquebrantável do meio ambiente, direitos garantidos por instituições isentas de politização e, como não poderia deixar de ser, Justiça, Paz e Amor!
Com base na prova testemunhal, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenização a um conferente devido a ofensas e humilhações proferidas por um supervisor de frota, que utilizava expressões com conotações racistas.
Testemunha confirmou que supervisor era grosseiro e depreciava a cor da pele do autor
O conferente pediu a rescisão indireta e indenização por assédio moral. Segundo ele, seu chefe o tratava com insultos e xingamentos na presença dos colegas caso as tarefas não fossem executadas no pouco tempo estipulado.
A única testemunha ouvida afirmou que o supervisor era grosseiro com todos e confirmou que o viu se dirigir ao conferente com expressões depreciativas baseadas na cor de sua pele.
A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 25 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reduziu a quantia para R$ 5 mil, mas determinou expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigação de possível crime de racismo. De acordo com a corte, a transportadora foi omissa ao manter no seu quadro funcional uma pessoa que causava transtornos aos demais empregados.
No TST, a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa assinalou a gravidade da conduta praticada pelo supervisor e destacou que o montante fixado não é “de forma alguma” exorbitante. A relatora ainda lembrou que é inviável reexaminar fatos e provas em recurso de revista. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 20567-67.2015.5.04.0203
Por considerar que havia pressão por padrão estético no ambiente de trabalho, o juiz Fábio Moterani, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma ótica a pagar R$ 5 mil em indenização a uma funcionária vítima de gordofobia.
No caso concreto, a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente e que isso fez com que se submetesse à cirurgia bariátrica três anos depois da contratação. A trabalhadora afirmou que, mesmo com a cirurgia, as ofensas não pararam.
Dona da loja monitorava vendedoras por meio de uma câmera de segurança
Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que a proprietária da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo. Dessa forma, considerou que “não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento”.
De acordo com Moterani, isso “reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador”. Nesse cenário, ele analisou que “é possível inferir e reconhecer que realmente havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”.
Consequentemente, o juiz reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa.
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Processo 1000878-63.2021.5.02.0074
Emylly Alves é repórter da revista Consultor Jurídico.