Serão 47 dias de campanha até o primeiro turno, marcado para 2 de outubro. Nessa data, um domingo, 156 milhões de brasileiros – ou, precisamente, 156.454.011 – irão às urnas para uma série de escolha
As eleições gerais de 2022 começam, oficialmente, nesta terça-feira (16), com o fim da chamada “pré-campanha” e o início da campanha eleitoral propriamente dita. A partir de hoje, os mais de 25 mil candidatos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já podem divulgar seus números, pedir votos e produzir materiais eleitorais.
Serão 47 dias de campanha até o primeiro turno, marcado para 2 de outubro. Nessa data, um domingo, 156 milhões de brasileiros – ou, precisamente, 156.454.011 – irão às urnas para uma série de escolha. São 8,5 milhões de eleitores a mais que em 2020, ano de pleito municipal.
Desta vez, cada eleitor pode votar em um presidente e um vice-presidente; um governador e um vice-governador; um senador e dois suplentes; um deputado federal; e um deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
A eleição a cargos executivos (Presidência da República e governos estaduais) pode ser decidida em um turno só. Para isso, basta que um candidato tenha a maioria simples dos votos válidos (50% + 1 dos votos, excluindo-se os brancos e nulos). O segundo turno, se necessário, ocorrerá quatro domingos depois, em 30 de outubro.
O embate mais importante vai definir o próximo ocupante do Palácio do Planalto. Embora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o atual, Jair Bolsonaro (PL), polarizem a disputa, há outros nove concorrentes: Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), José Maria Eymael (DC), Felipe d’Avila (Novo), Leonardo Péricles (UP), Roberto Jefferson (PTB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lúcia (PSTU).
Nesta segunda-feira (15), o Pros – que tinha registrado Pablo Marçal como pleiteante à Presidência – formalizou a retirada da candidatura e o apoio a Lula. Com isso, o ex-presidente passa a ter dez partidos em sua coligação.
A corrida nos estados também promete novidades, com forte renovação. Em São Paulo, nenhum dos 12 candidatos ao Palácio dos Bandeirantes em 2018 concorrerá novamente em 2022 – nem mesmo o eleito há quatro anos, João Doria (PSDB). Os nomes mais competitivos na disputa atual – como Fernando Haddad (PT), Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Rodrigo Garcia (PSDB) – nunca haviam se candidatado a governador.
Caso semelhante ocorre no Rio de Janeiro, onde Wilson Witzel, que se elegeu governador em 2018 pelo PSC, não completou o mandato – ele sofreu impeachment no ano passado, foi afastado e está inelegível. Seu vice, Cláudio Castro, assumiu o cargo e é candidato à reeleição, tendo como principal adversário Marcelo Freixo (PSB).
Já os pleitos para o Legislativo se encerram, todos, no dia 2 de outubro. Além de 513 deputados para a Câmara Federal, serão eleitos 27 senadores – um por unidade federativa –, o que significa a renovação de um terço das 81 cadeiras do Senado. Nas Assembleias Legislativas, há 1.059 vagas em jogo, incluindo as 24 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A data inaugural da campanha é igualmente marcada pela mudança na cúpula do Tribunal Superior Eleitoral. Às 19 horas desta terça, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski tomam posse, respectivamente, como presidente e vice-presidente do TSE.
A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de retirada imediata do painel e obrigou empresa informar quem pagou. A notícia de irregularidade eleitoral foi apresentada pelo presidente do PCdoB-RS, Juliano Roso
A Justiça Eleitoral de Porto Alegre (RS), na pessoa do juiz Márcio André Keppler Fraga, deferiu mandado judicial para remoção, em 24 horas, do painel gigante num edifício da capital gaúcha, com desinformação e propaganda negativa contra a esquerda. A decisão ainda exige toda a documentação da contratação do serviço pela empresa Life Mídias Urbanas Ltda.
Várias representações foram feitas. A decisão em questão foi impetrada pela notícia de irregularidade em propaganda eleitoral representada individualmente por Juliano Roso, que é presidente estadual do PCdoB-RS, e ajuizada pelo advogado Bruno Weber do Amaral, ainda na sexta-feira (12), logo após a instalação do painel. A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) também entrou com representação no sábado (13), assim como o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) expediu um mandado de averiguação, nesta segunda-feira (15).
A faixa de mais de dez metros de altura (117 m2) foi instalada na madrugada da última quinta (11), em um dos pontos de maior visibilidade da cidade de Porto Alegre (RS). A imagem gigante iluminada por holofotes contrapõe imagens da bandeira do Brasil com a do movimento comunista internacional, associando-as a valores para provocar medo e alarme no eleitorado.
Segundo apuração da Folha de S. Paulo, o preço padrão para um anúncio do mesmo porte exibido por um mês gira em torno de R$ 89 mil, mas a empresa se negou a informar quem pagou, embora tenha dado sinalizações de ligação com a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro (PL). Não há informação se a empresa vai recorrer.
O Portal Vermelho apurou por meio de entrevistas com advogados e dirigentes partidários, que as reações jurídicas questionam o caráter de propaganda eleitoral antecipada, já que ainda não é permitido este tipo de peça associada ao primeiro turno eleitoral de 2 de outubro. Os partidos também querem saber quem pagou pelas peças publicitárias e tirá-las imediatamente de exposição. Além disso, em nenhuma circunstância pode-se fazer propaganda eleitoral por meio de outdoors.
Leia, abaixo, a parte principal deferida pela decisão judicial:
a) a notificação da empresa LIVE MIDIAS URBANAS LTDA, por mandado judicial, para que, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, proceda à remoção, em todos os espaços comerciais de outdoor/empena que administra no município de Porto Alegre, a propaganda objeto da presente Notícia de Irregularidade, sob pena de desobediência, devendo comprovar documentalmente nos autos o ocorrido, assim como apresente, caso ainda não o tenha feito quando do cumprimento do Mandado de Averiguação do Ministério Público Eleitoral, no mesmo prazo, toda a documentação pertinente à contratação do serviço.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) passou batida. Por maioria de votos, a Corte Suprema declarou inconstitucional a Súmula 450 do TSE (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela.
A decisão se deu no julgamento da ADF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 501, na sessão virtual encerrada dia 5 de agosto. O mercado agradece mais essa dadiva do STF oferecida ao capital.
A súmula do TST estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da CLT), seja também aplicado no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de 2 dias antes do início do período (artigo 145 da CLT), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado.
A maioria do plenário acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes.
O plenário da Corte também invalidou decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.
Legislação vigente
No voto favorável ao pedido, formulado pelo governo do estado de Santa Catarina, o relator entendeu que a jurisprudência que subsidiou o enunciado acabou por penalizar, por analogia, o empregador pela inadimplência de obrigação (pagar as férias) com a sanção prevista para o descumprimento de outra obrigação (conceder as férias).
No entendimento do relator, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, em razão da impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador.
“Em respeito à Constituição Federal, os tribunais não podem, mesmo a pretexto de concretizar o direito às férias do trabalhador, transmudar os preceitos sancionadores da CLT, dilatando a penalidade prevista em determinada hipótese de cabimento para situação que lhe é estranha”, decidiu.
Penalidade cabível
Em relação ao uso de construção analógica, ele explicou que a técnica pressupõe a existência de lacuna a ser preenchida. No caso, no entanto, a própria CLT, no artigo 153, previu a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência de 2 dias.
O ministro ressaltou, também, que não é possível transportar a sanção fixada para determinado caso de inadimplemento para situação distinta, em razão de a necessidade de conferir interpretação restritiva às normas sancionadoras.
O relator lembrou, ainda, que o próprio TST, em julgamentos mais recentes, tem adotado postura mais restritiva em relação à matéria, para atenuar o alcance da súmula em casos de atraso ínfimo no pagamento das férias.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux (presidente) e Nunes Marques.
Efetiva proteção
Primeiro a divergir, o ministro Edson Fachin votou pela improcedência do pedido. Para ele, o enunciado deriva da interpretação de que a efetiva e concreta proteção do direito constitucional de férias depende da sua remuneração a tempo, e seu inadimplemento deve implicar a mesma consequência jurídica do descumprimento da obrigação de concessão do descanso no período oportuno.
No entendimento de Fachin, o TST formulou o entendimento à luz da CLT, adotando interpretação possível dentre mais de 1 hipótese de compreensão sobre a matéria. Seguiram essa posição, vencida, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. (Com Notícias STF)
Rodrigo Suzuki Cintra, Ana Clara Spaziante e Marcella Tiemi Fuzihara Messias
O artigo tem como função celebrar os 16 anos da publicação da Lei Maria da Penha, analisando seus impactos e benefícios para a sociedade brasileira, bem como apontando novas perspectivas para o instituto.
Em 2021, em média, uma mulher foi assassinada a cada sete horas no Brasil apenas e somente por sua condição de ser mulher. Tivemos 1.319 vítimas de feminicídio no último ano, segundo o relatório “Violência contra mulheres em 2021”, compilado pelo Fórum de Segurança Pública. Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a cada minuto, oito mulheres são vítimas de violência no Brasil. Os números são alarmantes, especialmente porque são registrados em um país que possui uma legislação considerada referência em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas (ONU) no que diz respeito à proteção das mulheres: a Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, lei 11.340, foi sancionada em agosto de 2016 e em 2022 completou 16 anos de existência. Seu objetivo inicial era criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e impedir a opressão, principalmente por meio de medidas protetivas.
É uma lei bastante abrangente porque incide sobre as várias formas de violência que a mulher pode ser vítima por sua própria condição: violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral.
Para lembrar a data de publicação da lei, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou a campanha Agosto Lilás. O objetivo é promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
A ministra Cristiane Britto destacou a importância da lei para a proteção integral da mulher:
“A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas.”
A Lei Maria da Penha é um grande marco e não é por outro motivo que o número de pedidos de medidas protetivas saltou de 1, em 2006, quando a lei foi criada, para mais de 391 mil em 2021, segundo dados do CNJ.
Em recente artigo para a comemoração dos 16 anos da Lei, a própria Maria da Penha, hoje coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), destacou o caráter político que essa lei também pode alcançar:
“Acredito, firmemente que o que nos importa, como mulheres hoje no Brasil, é viver a Lei Maria da Penha não apenas como um instrumento de proteção, prevenção, denúncia ou punição. Mas como uma lei que representa a oportunidade de fortalecer uma construção democrática mais assertiva, de se fazer políticas públicas para todas as mulheres, para todas as meninas, para todo gênero.”
Não se trata só de um instrumento para a segurança da mulher, da punição e conscientização dos agressores e de medidas protetivas com vistas a salvaguardar a integridade física, sexual, psíquica, patrimonial e moral delas; representa um marco político de viragem no entendimento do papel da mulher na sociedade democrática contemporânea.
Em um país sexista, regulado pelo preconceito de gênero, machista e patriarcal, foi um divisor de águas no entendimento dos direitos das mulheres. Tal conquista não se deu aleatoriamente, mas, foi fruto de diversos enfrentamentos históricos, lutas, de mulheres contra instituições e estruturas opressoras.
Se por um lado é clara a percepção de que há muito o que se fazer para que exista a igualdade de gênero no Brasil, por outro, a Lei Maria da Penha representou um evidente avanço no que diz respeito ao tratamento dado às mulheres em uma sociedade que busca a democracia e o respeito à lei.
Rodrigo Suzuki Cintra
Bacharel em Filosofia pela USP. Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela USP. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra, Portugal. Professor Titular da UNIP. Sócio do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr
Ana Clara Spaziante
Sócia do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr. Advogados.
Marcella Tiemi Fuzihara Messias
Advogada do escritório Petrelluzzi & Cintra Jr. Advogados
O empresário, ao estipular a remuneração para determinado cargo ou atividade, não pode reduzir o valor daquele trabalho sem qualquer pactuação coletiva. Com esse entendimento, a juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), determinou que uma empresa deve restituir o salário de 1.500 funcionários que tiveram a remuneração reduzida, mas continuaram desempenhando as mesmas funções.
O Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo entrou com uma ação coletiva alegando que a Chocolates Garoto modificou, de forma proposital, o nome do cargo de “auxiliar de fabricação” para “auxiliar de produção”, passando a pagar valores inferiores para o desempenho de funções idênticas.
A empresa afirmou que que não alterou a nomenclatura dos cargos para diminuir salários e que a função de auxiliar de produção existe desde 2015, não existindo mais a função de auxiliar de fabricação atualmente.
Com a decisão, a Chocolates Garoto também foi condenada a pagar a diferença dos salários desde a mudança na remuneração.
A magistrada considerou que a redução salarial em massa só é possível por meio de negociação coletiva, segundo o princípio da irredutibilidade salarial. De acordo com ela, a empresa “de forma grosseira, se valeu de mera alteração da nomenclatura de um cargo ocupado por mais de 1500 empregados” para reduzir os custos empresariais.
A juíza destacou que “em um país onde os salários já são baixos e mal conseguem satisfazer as necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador é, no mínimo, insensível se valer deste artificial expediente para reduzir salários”.
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Processo 0001185-11.2018.5.17.0013