NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

Doença ocupacional

Por danos morais, esposa e filho receberão R$ 100 mil além de uma pensão mensal por danos materiais.

Decisão da Justiça de MG determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil, além de uma pensão mensal por danos materiais, à família do vigilante de uma agência bancária, na cidade de Baependi/MG, morto por covid-19. O juiz titular da vara do Trabalho de Caxambu/MG, Agnaldo Amado Filho, reconheceu a natureza ocupacional da doença, pela existência de nexo causal com o trabalho.

Em defesa, a empresa de vigilância alegou a existência de culpa exclusiva do falecido trabalhador, “que teria adotado procedimento inseguro, dando causa à ocorrência do contágio, bem como culpa concorrente”. Mas, ao avaliar o caso, o juiz reconheceu que a narrativa apresentada pela empregadora foi desconstruída.

Para o magistrado, restou incontroverso o descumprimento de normas legais e regulamentares básicas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, especialmente aquelas voltadas para a prevenção da covid-19.

“Não tinha o fornecimento de máscaras, era dos trabalhadores o ônus da aquisição, e quaisquer outros equipamentos de proteção para os vigilantes que prestavam serviços na agência bancária.”

Segundo o juiz, uma testemunha afirmou que a empregadora não fornecia produtos para desinfecção dos equipamentos utilizados no local de trabalho.

“A situação forçava os trabalhadores a compartilhar armas de fogo e placas balísticas, sem garantia de que houvesse prévia e eficaz higienização.”

No entendimento do magistrado, o trabalho prestado pelo trabalhador foi definido, nos termos do decreto 10.329/20, como atividade essencial.

“Trata-se de trabalho exercido com certo grau de risco de contágio, o que acabou se confirmando, na situação dos autos, diante do surto havido na agência da tomadora.”

Mesmo sendo impossível estabelecer o local e o momento exatos do contágio, o juiz entendeu que a análise das condições do trabalho demonstra a maior probabilidade de contaminação pela covid-19 no ambiente laboral.

“Isso tendo em vista a exposição simultânea a diversos fatores de risco, somada ao descumprimento pela empregadora de normas preventivas, o que me permite presumir a natureza ocupacional da doença, pela existência de nexo causal.”

Na ação, consta que era da empregadora o ônus de demonstrar a efetiva adoção de todas as medidas necessárias para a eficaz redução do risco de contágio dos empregados pelo coronavírus na agência bancária, que figura também como ré no processo.

“Encargo do qual não logrou se desonerar, não havendo nos autos indício de que a contaminação do falecido empregado tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho, pelo que emerge a presunção de que o vírus foi contraído quando do desempenho das atividades laborativas.”

Dessa forma, o juiz Agnaldo Amado Filho entendeu que o filho e a companheira do vigilante sofreram danos morais em decorrência da doença que vitimou o profissional. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização, no importe de R$ 50 mil para cada um, considerando a situação fática dos autos e a pessoa dos litigantes, com sustentação, por analogia, nas disposições contidas no Código Civil. “É inquestionável o direito dos autores da ação de serem indenizados pela dor experimentada, a qual, certamente, perdura até hoje.”

Com relação à indenização por danos materiais, determinou o pagamento de uma pensão mensal, fixada conforme o valor do último salário da vítima, acrescida das demais parcelas habitualmente recebidas a partir do óbito e até a data em que o falecido completaria 76,6 anos.

O banco foi condenado ainda, de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas devidas, já que cabia à instituição financeira, como tomadora do serviço, zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à saúde e segurança do trabalho, incidentes na relação entre a empresa terceirizada e o falecido empregado.

Processo: 0011227-81.2021.5.03.0053
Informações: TRT-3.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/370522/trt-3-empresa-indenizara-familia-de-vigilante-morto-por-covid-19

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

Mulher com renda comprometida consegue suspender descontos bancários

Dívida

Descontos por consignados ficam limitados a 30% da renda.

O juiz de Direito da 2ª vara de Cravinhos/SP, Gabriel Alves Bueno Pereira, deferiu tutela provisória para determinar a cessação de descontos bancários na conta de uma cliente. Ela alega que teve a renda comprometida pelos descontos e busca a repactuação de dívidas bancárias em face de banco.

A decisão determina a cessação dos descontos diretamente na conta corrente, conta salário ou qualquer outra conta de titularidade da requerente que não se relacionem aos créditos consignados da autora. Quanto aos consignados, os descontos ficam limitados a 30%.

No caso, a autora alegou que 100% de seus proventos estavam sendo usados para o pagamento de dívidas bancárias. Assim, solicitou que os descontos fossem limitados a 30%.

O juiz observou que a questão foi pacificada em acórdão da Corte Especial do STJ, no sentido de que o percentual de descontos diretos no rendimento do cliente por produtos diferentes do empréstimo consignado não se sujeitam ao limite legal de 30%. No entanto, essa circunstância é vinculada à autonomia da vontade do consumidor, dependendo, portanto, de seu consentimento.

No presente caso, concluiu o magistrado que não houve a referida autorização, visto que ela ajuizou ação justamente para suspender os descontos.

Assim, foi deferida liminar para determinar a descontinuidade dos descontos, e limitados os consignados.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela autora.

Processo: 1000853-52.2022.8.26.0153

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/370579/mulher-com-renda-comprometida-consegue-suspender-descontos-bancarios

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

Em 24 horas, 100 mil pessoas aderiram à nova “Carta aos Brasileiros”

Manifesto | Defesa da democracia

Documento relembra proclamação de Direitos proferida pelo professor Goffredo Telles Jr., em 1977, e conclama a sociedade civil a manter-se vigilante em defesa do Estado de Direito Democrático.

Nas últimas 24 horas, mais de 100 mil pessoas aderiram à nova “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito”.

A Faculdade de Direito da USP divulgou ontem os signatários e o manifesto, abrindo a possibilidade de novas adesões.

Para aderir, veja como é fácil:

– Acesse o site oficial (estadodedireitosempre.com) do manifesto.

– Clique em “Assine”.

– Complete os dados.

– Finalize em “Assinar”.

A lista dos 100 mil brasileiros e brasileiras que já aderiram nas últimas 24 horas será disponibilizado pelo site em breve, e a atualização será periódica.

Além de personalidades como Chico Buarque, Roberto Setúbal, Ellen Gracie e Luiz Gonzaga Beluzzo, o movimento recebeu nas últimas horas um importante engajamento de nomes como o da escritora e presidente interina da ABL Nélida Piñon e da atriz e imortal Fernanda Montenegro.

Também assinaram os ex-ministros do STF Joaquim Barbosa, Francisco Resek e Nelson Jobim, os cantores Gal Costa, Zélia Duncan, Maria Bethânia e Frejat, os atores Antonio Calloni e Bruno Gagliasso, do cineasta Fernando Meirelles, os escritores Luís Fernando Veríssimo, Martha Medeiros e Djamila Ribeiro, os historiadores Eduardo Bueno e Lilia Schwarcz, entre outros.

100 mil pessoas já aderiram à nova “Carta aos Brasileiros”.(Imagem: Reprodução)
A carta traz palavras em defesa da democracia e do sistema eleitoral, e é inspirado na proclamação de direitos chamada de “Carta aos Brasileiros”, de 1977, que foi importante marco contrário ao regime militar, escrito e lido pelo mestre Goffredo da Silva Telles Jr. no páteo das Arcadas do Largo S. Francisco.

Na lista divulgada ontem, lobrigam-se nomes da história contemporânea brasileira, incluindo 17 subscritores da Carta de 77.

No próximo dia 11 de agosto, a Faculdade de Direito da USP será palco de grande mobilização em defesa da democracia. Com início às 11h, o evento será marcado pela leitura da nova Carta.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/370594/em-24-horas-100-mil-pessoas-aderiram-a-nova-carta-aos-brasileiros

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria

MORAL ABALADO

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil. 

O caso envolve um homem que teve por diversas vezes sua aposentadoria por invalidez interrompida pelo INSS. De acordo com os autos, o laudo técnico apontou que a incapacidade do beneficiário é total e teve início em junho de 2008.

No recurso, a autarquia alegava que o não pagamento do benefício gera somente dano patrimonial, já que “meros aborrecimentos ou dissabores não são indenizáveis”.

No entanto, o relator, desembargador Nery da Costa Junior, entendeu que a demora na implantação do benefício não é compatível com o exercício regular das atribuições do INSS, “na medida em que existente prova da incapacidade laboral total e permanente do recorrido anteriormente à reavaliação”.

Dessa forma, o desembargador afirmou que a autarquia agiu “com negligência na reavaliação médica, considerando o histórico de diagnóstico médico do segurado, o laudo pericial que concluiu pela incapacidade total e permanente desde junho de 2008 e os reiterados restabelecimentos do benefício na via judicial”.

Segundo o relator, o beneficiário, ao ter a aposentadoria por invalidez cancelada, “passou por inúmeros aborrecimentos desarrazoados”. Assim, foi decidido que a incolumidade moral e psíquica do homem, relativa a direitos da personalidade, foi atingida.

“Nesse caso, houve vários indeferimentos e vistas grossas aos atestados e laudos apresentados, fazendo com que um aposentado por invalidez com doenças graves e agravadas no tempo demorasse e muito para receber sua aposentadoria por invalidez. Outra amostra do acerto e da relevância da tese do dano moral previdenciário em favor dos aposentados e pensionistas”, comentam os professores e pesquisadores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário.

Clique aqui para ler a decisão
5001436-56.2021.4.03.6141

TRT-3: Empresa indenizará família de vigilante morto por covid-19

Dois terços são contra mandato vitalício de ministros da Suprema Corte nos EUA

VOX POPULI

Nova pesquisa da Associated Press (AP) e do NORC Center for Public Affairs Research indica que dois terços (67%) dos eleitores americanos querem acabar com o mandato vitalício dos ministros da Suprema Corte dos EUA, através de uma de duas opções em discussão: limitar o mandato a um certo número de anos ou estabelecer aposentadoria compulsória, em uma idade a ser definida.

A proposta de acabar com o mandato vitalício é mais aceita pelos eleitores democratas entrevistados (82%). Mas a novidade é a de que ela também já agrada a uma maioria de eleitores republicanos (57%), tanto no que se refere à limitação do mandato quanto à aposentadoria compulsória, de acordo com a pesquisa realizada de 14 a 17 de julho.

Hoje, o ministro mais velho da Suprema Corte é Clarence Thomas, 74, seguido pelo ministro Samuel Alito, 72. Três ministros estão na faixa dos 60: o presidente da corte John Roberts, 67, Sonia Sotomayor, 68, e Elena Kagan, 62. E quatro estão na faixa dos 50: Neil Gorsuch, 54, Brett Kavanaugh, 57, Amy Coney Barrett, 50 e Ketanji Brown Jackson, 51.

Recentemente, três ministros deixaram a corte com mais de 80 anos: Ruth Bader Ginsburg, que morreu em 2020, com 87 anos, Anthony Kennedy, que se aposentou em 2018, com 81 anos, e Stephen Breyer, que se aposentou no final de junho, com 83 anos. RBG serviu a corte por 27 anos, Kennedy por 30 anos e Breyer por quase 28 anos.

Quanto à proposta de limitar o mandato dos ministros da Suprema Corte, a mais em evidência é a de limitá-lo a 18 anos, com um ministro se aposentando a cada dois anos. Isso daria ao presidente a oportunidade de nomear dois ministros, em seu mandato de quatro anos – ou quatro ministros, se for reeleito para mais quatro anos.

Resultado da pesquisa sobre reforma da Suprema Corte (em %)

Limitar o mandato dos ministros
A favor Indiferente Contra
No geral 67 19 14
Republicanos 57 19 24
Independentes 51 29 24
Democratas 82 14 4
Estabelecer aposentadoria compulsória
A favor Indiferente Contra
No geral 64 21 14
Republicanos 56 22 22
Independentes 54 26 19
Democratas 75 19 5
Aumentar o número de ministros de 9 para 11
A favor Indiferente Contra
No geral 34 32 34
Republicanos 14 24 61
Independentes 33 41 24
Democratas 52 34 14

A proposta mais forte é, portanto, a de limitar o mandato dos ministros a um certo número de anos (67%), seguida de perto pela proposta da aposentadoria compulsória (64%). Ambas têm a menor resistência (14%). A proposta de aumentar o número de ministros está empatada entre os que são a favor ou contra (34%).

Nível de confiança
A pesquisa da AP/NORC também apurou o nível de confiança dos eleitores na Suprema Corte – e, como era de esperar, está em queda, por causa de suas últimas decisões. No geral, 43% dos entrevistados declararam, na pesquisa de julho, que não confiam na Suprema Corte (27% em abril), 39% confiam mais ou menos (54% em abril) e 17% confiam (18% em abril).

Pesquisa por partido (em %)

Confiam

Julho / Abril

Confiam + ou –

Julho / Abril

Não confiam

Julho / Abril

No geral 17 / 18 39 / 54 43 / 27
Republicanos 34 / 21 47/55 18 / 24
Independentes 12 / 13 40 / 54 45 / 31
Democratas 4 / 17 31 / 53 64 / 27

Os democratas tendem a não confiar, cada vez mais, na Suprema Corte; os republicanos tendem a confiar. As últimas decisões aumentaram o nível de confiança dos republicanos na Corte – ao contrário dos democratas, que passaram a confiar menos.

Pesquisa por faixa etária (em %)

Confiam (%)

Julho / Abril

Confiam + ou –

Julho / Abril

Não confiam

Julho / Abril

18 a 29 6 / 15 34 / 48 56 / 33
30 a 44 15 / 16 42 / 54 44 / 31
45 a 59 15 / 17 40 / 61 44 / 22
Mais de 60 28 / 22 39 / 54 33 / 24

Os eleitores mais novos tendem a não confiar na Suprema Corte. Os mais velhos tendem a confiar mais. As últimas decisões aumentaram o nível de confiança dos eleitores mais velhos na corte — ao contrário dos mais novos, que passaram a confiar menos.

Entre as últimas decisões da corte que desagradaram os eleitores estão a revogação de Roe v. Wade, que havia legalizado o aborto em todo o país há quase 50 anos, a liberação do porte de arma no país, a decisão que prejudicou muito o meio ambiente (e o combate à mudança do clima) e as seguidas decisões em favor dos religiosos cristãos.

Nesta quarta-feira (27/7), a Câmara dos Deputados dos EUA apresentou um projeto de lei que limita o mandato dos ministros da Suprema Corte a 18 anos. Se o PL for aprovado, a lei Supreme Court Tenure Establishment and Retirement Modernization Act (Term) vai acabar com o mandato vitalício dos ministros. Passados os 18 anos, os ministros se aposentarão do “serviço judicial ativo”.

Segundo o The Guardian, os EUA são o único entre os países democratas em que os ministros de sua mais alta corte não têm um mandato fixo ou aposentadoria compulsória, a uma certa idade.

O PL também estabelece um processo para o presidente nomear um novo ministro a cada dois anos.