por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
A Câmara dos Deputados publicou uma nova edição do Regimento Interno da Casa com mudanças que limitam as possibilidades de obstrução de pauta por parte dos deputados e dificultam o uso do chamado “kit de obstrução” –conjunto de instrumentos regimentais utilizados para atrasar ou impedir a votação de projetos e matérias no plenário.
O texto é uma coletânea de medidas aprovadas desde a última edição de março e traz medidas já em vigor que dificultam o adiamento de votações. Entre as mudanças, estão a redução do intervalo entre sessões sobre o mesmo tema —o que limita brechas para protelação— e a retirada do teto de 5 horas para sessões deliberativas, enfraquecendo o uso de prazos como ferramenta de obstrução. A publicação se deu na 2ª feira (4.ago.2025). Leia a íntegra da nova edição do Regimento Interno.
Políticos da oposição ocuparam o plenário da Casa Baixa em 4 e 5 de agosto para pressionar a votação de suas pautas, como a aprovação do fim do foro privilegiado, pautar o PL da anistia, que está parado na Câmara, e como manifestação contra a prisão domiciliar do antigo chefe do Executivo.
A publicação do novo Regimento Interno, revisada até 15 de maio de 2025 e publicada em 4 de outubro, reúne em um só volume o texto do Regimento e as normas internas que já estão vigentes, aprovadas anteriormente por meio de resoluções e atos internos, como o Código de Ética e o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Como era antes:
Deputados podiam solicitar diversos tipos de adiamentos, como requerimentos para postergar votações por até 10 sessões.;
Existia um prazo mínimo de 24 horas entre sessões para que um mesmo tema pudesse ser votado novamente;
Havia vários instrumentos disponíveis que, usados em conjunto, permitiam atrasar significativamente a tramitação de projetos;
Permitia votação automática de emenda aglutinativa – quando várias emendas são unidas em um texto único e aprovadas rapidamente pelo Plenário para agilizar a votação;
As sessões deliberativas ordinárias no plenário da Câmara eram limitadas a 5 horas;
Deputados podiam usar de 15 a 20 instrumentos para adiar votações, como pedidos de vista e retirada de pauta. Também eram comuns manobras regimentais, como discursos longos, inclusão de novas matérias e questionamentos à Mesa Diretora para atrasar o andamento das sessões;
Como ficou agora:
Os adiamentos só podem ocorrer se alguma comissão responsável pelo tema não apresentar parecer;
A possibilidade de adiamento foi restringida para impedir a “bancalização da obstrução”;
O prazo entre sessões foi reduzido de 24 horas para 5 horas, permitindo a continuidade rápida das votações sem necessidade de convocar novas sessões; O número mínimo de projetos de mérito para criação de comissões especiais aumentou de 4 para 5;
Com a eliminação da votação automática de emenda aglutinativa, passa a exigir o apoiamento da maioria dos deputados para votação;
Agora não há limites de tempo para duração das sessões do plenário e amplia a possibilidade de prorrogação de sessões extraordinárias;
Aumenta de 4 para 5 o número mínimo de comissões necessárias para justificar a criação de uma comissão especial (artigo 34, inciso II);
Elimina o 1º parágrafo do artigo 34, que estabelecia que pelo menos 50% dos membros titulares da comissão especial deveriam ser provenientes das comissões permanentes relacionadas ao tema;
Revoga o 2º parágrafo do artigo 46, o que permite que reuniões de comissões temporárias e permanentes ocorram simultaneamente, algo que não era permitido anteriormente.
Por fim, houve também o incremento da resolução 16 de 2025, que inseriu 3 novas secretarias na nova edição do Regimento Interno da Câmara.
Eis as secretarias:
Secretaria do Empreendedorismo Legislativo; Secretaria da Inovação Legislativa; Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
As alterações da nova edição foram detalhadas ao Poder360 pelo diretor de Documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Neuriberg Dias, e pelo analista Legislativo da Câmara, André Alencar dos Santos.
As mudanças foram realizadas durante a gestão do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quando limitou o impedimento de pautas e gerou mudanças no “kit de obstrução”.
Durante a gestão do atual presidente da Casa Baixa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foram promovidas mudanças complementares às de Lira.
Segundo Neuriberg Dias, as principais mudanças realizadas durante a gestão Lira “vieram em torno do empoderamento da presidência, em especial, reduzindo a principal mudança que ocorreu que foi abreviar o kit de obstrução”.
O objetivo das alterações aprovadas é conferir maior agilidade às votações na Câmara dos Deputados, permitindo também mais flexibilidade na composição das comissões especiais.
De acordo com o novo texto regimental, essas comissões podem ser criadas para analisar PEC (Propostas de Emenda à Constituição), projetos de código ou quaisquer proposições que envolvam a competência de mais de 4 comissões, que devam pronunciar-se quanto ao mérito da matéria.
Motta também revogou regras criadas na pandemia que implementaram o trabalho remoto que passou a ser excepcional– e estabeleceu critérios mais rígidos para o desconto de faltas.
A gestão de Motta também estudou alterações para limitar pedidos de urgência com prazos de 30 ou 45 dias para votação. Essas propostas iniciais não avançaram por receio de concentrar mais poder no colégio de líderes, de acordo com Neuriberg Dias.
Segundo o diretor de documentação, também houveram tentativas para a criação de 2 regras específicas pela liderança do republicano que não avançaram por falta de consenso: tentar reduzir a quantidade de urgência pedida pelos congressistas; e estabelecer que as presidências das comissões sejam nomeadas pelos líderes partidários em vez do processo de eleição.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92343-camara-publica-novo-regimento-que-reduz-mecanismos-de-obstrucao
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
Ao g1, o CEO da empresa, Guilherme Ranssolin, explicou que 55% da produção é destinada aos EUA — e que todos os pedidos do país foram cancelados por causa do tarifaço.
Segundo ele, 400 trabalhadores iniciaram o rodízio de férias coletivas há cerca de 15 dias, e os outros 400 sairão quando os primeiros retornarem ao trabalho. Com isso, metade da produção está paralisada.
Ranssolin afirma que a Randa acumula estoque parado por não conseguir embarcar seus produtos e, por isso, optou por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores, na tentativa de evitar demissões.
Enquanto isso, empresas de diferentes setores têm feito como a Randa e recorrido às férias coletivas para ajustar custos e se preparar para um cenário econômico incerto.
A medida, embora legal e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gera dúvidas: as empresas podem obrigar seus funcionários a participar das férias coletivas? Se sim, como é feito o cálculo? Os dias podem ser descontados das férias individuais ou da remuneração?
O que são as férias coletivas?
Férias coletivas são períodos de descanso concedidos, ao mesmo tempo, a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa. Essa modalidade, com regras próprias e diferentes das férias individuais, está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O período concedido de férias coletivas é descontado do total de férias anuais a que o empregado tem direito. (entenda abaixo como funciona)
O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais: o valor dos dias deve ter acréscimo de 1/3 constitucional e ser pago até dois dias antes do início.
- 🔎 Se o trabalhador ainda não tiver completado 12 meses de serviço, ele receberá férias proporcionais, conforme o artigo 140 da CLT. Para eles, um novo período aquisitivo começa após as férias.
Em quais situações a empresa pode conceder férias coletivas?
As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano, mas costumam ser usadas para reduzir custos e facilitar o planejamento em períodos de menor demanda.
De acordo com a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho, do escritório Ferraz dos Passos, não se trata de um recurso para disfarçar demissões ou queda na produção, mas uma ferramenta de gestão para evitá-las.
“Quando usadas de forma estratégica, ajudam a manter empregos de profissionais já qualificados e familiarizados com a atividade, ao mesmo tempo em que cumprem a obrigação legal de conceder férias anuais aos empregados”, completa a especialista.
Existe um limite de frequência ou de duração para férias coletivas?
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C Burlamaqui Consultores, as férias coletivas podem abranger todos os empregados ou apenas setores específicos.
O período pode ser de até 30 dias ou dividido em dois blocos, desde que nenhum tenha menos de 10 dias.
O procedimento exige três requisitos formais:
- Comunicar o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
- Fixar aviso nos locais de trabalho;
- Notificar o sindicato da categoria.
A comunicação aos próprios empregados também deve ocorrer no mesmo prazo. Se as regras não forem seguidas, a empresa pode ter de pagar o período em dobro.
Além disso, os dias de descanso são contados de forma corrida. Assim, se coincidirem com Natal ou Ano Novo, essas datas não podem ser descontadas.
O trabalhador pode recusar as férias coletivas? As empresas podem obrigar a tirá-las?
O empregado não pode se recusar a tirar férias coletivas, salvo em situações previstas em acordo ou convenção coletiva, ou em casos excepcionais. Ou seja, se a empresa decidir conceder férias coletivas a todos ou a um setor, todos os envolvidos devem participar.
Essas férias devem ser comunicadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Se o prazo não for cumprido, a concessão pode ser considerada irregular e a empresa obrigada a pagar o período em dobro.
A notificação deve ser feita por escrito, por meio de comunicados internos, e-mails ou avisos nos murais da empresa.
“Cabe ao empregador, por seu poder diretivo, a escolha da data das férias. Vejo como insubordinação, sujeita às sanções disciplinares de praxe”, explica a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho.
Já agendei férias individuais e até comprei passagens. E agora?
Se a empresa decidir conceder férias coletivas, os funcionários que já haviam marcado férias individuais em outras datas podem ter o período alterado para coincidir com o coletivo.
Mesmo que o trabalhador já tenha comprado passagens ou feito reservas, a empresa pode determinar que as férias sejam tiradas no período coletivo, o que pode sobrepor-se ao planejamento individual.
“Nesses casos, é importante que o funcionário comunique à empresa os compromissos já assumidos para tentar negociar uma solução, mas a empresa não é obrigada a manter as férias individuais previamente agendadas”, diz a advogada trabalhista Luiza Carvalho.
- 💵 A advogada diz, porém que, caso as férias coletivas causem prejuízos comprovados ao empregado, o empregador poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento.
Em situações como o tarifaço, qual é o papel das férias coletivas?
Segundo Nathalia Sequeira Coelho, em cenários de crise, as férias coletivas podem funcionar como medida temporária de ajuste, especialmente diante da incerteza sobre a aplicação e o alcance da nova tarifa, por exemplo.
Essa estratégia permite à empresa ganhar tempo para planejar, evitar demissões em massa, reduzir custos operacionais de imediato e ajustar a produção à nova realidade, prevenindo acúmulo de estoque em períodos de queda nas vendas.
- 🔎 Em outras palavras, trata-se de uma ferramenta para atravessar momentos de instabilidade, adaptando-se ao mercado sem recorrer de imediato a cortes de pessoal.
Qual a diferença entre férias coletivas e programas de suspensão de contratos?
As férias coletivas mantêm o vínculo empregatício, são pagas pelo empregador e descontadas do saldo anual de 30 dias. Essa modalidade também está prevista na CLT e não depende da decretação de estado de calamidade pública.
Já o Benefício Emergencial (BEm) permite suspender ou reduzir temporariamente a jornada e o salário mediante acordo, com compensação financeira paga pelo governo. O programa é uma medida emergencial voltada à preservação do emprego, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19.
Durante a suspensão do BEm, o empregador não paga salários, e o trabalhador recebe um valor calculado com base no seguro-desemprego. Esse período não é descontado das férias, mas também não conta para aquisição proporcional de novos direitos, salvo previsão legal ou acordo específico.
“As férias coletivas são um descanso remunerado, com ônus financeiro ao empregador. A suspensão de contrato é uma medida temporária excepcional, com custeio parcial pelo governo e suspensão das obrigações contratuais principais”, completa Nathalia Sequeira Coelho.
- ⚠️ IMPORTANTE: Não foi anunciada qualquer medida excepcional nesse sentido para o cenário do tarifaço.
A reforma trabalhista alterou as regras para férias coletivas?
Segundo Nathalia Sequeira Coelho, a reforma trabalhista não modificou diretamente as regras das férias coletivas, mas alterou as férias individuais, que agora podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado.
Essa flexibilização não se aplica às férias coletivas, que continuam limitadas a, no máximo, dois períodos anuais, cada um com no mínimo 10 dias corridos.
A reforma também permitiu que acordos e convenções coletivas estabeleçam regras próprias para as férias coletivas, como definição de períodos, formas de pagamento e parcelamento do adicional de um terço. Na ausência de regras específicas, valem as disposições da CLT.
O que a lei poderia prever para proteger mais o trabalhador nesses casos?
Embora a CLT já contenha regras para proteger o trabalhador nas férias coletivas, Nathalia Sequeira Coelho avalia que a legislação poderia avançar, garantindo mais previsibilidade e segurança financeira.
Entre as melhorias possíveis estão:
- Ampliar o prazo mínimo de comunicação, tanto para o empregado quanto para o sindicato;
- Evitar que as férias coletivas reduzam de forma desproporcional o descanso anual individual;
- Exigir que o pagamento seja feito com antecedência maior, assegurando que o trabalhador tenha recursos disponíveis antes do início do período de descanso.
O que acontece se empresa utilizar as férias coletivas de forma irregular?
Se a concessão ocorrer de forma irregular — como ausência de comunicação ou fracionamento acima do permitido — o trabalhador pode requerer indenização, inclusive com pagamento em dobro.
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo-SP, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.
O MPT pediu que a empresa fosse multada em R$20 mil por candidato caso continuasse com a prática
A decisão da Turma acolhe recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, que, além de pedir a condenação da Intercement por danos morais coletivos, solicitou que a empresa fosse multada em R$ 20 mil mensais por candidato caso permanecesse com a conduta de submeter a contratação à pesquisa de antecedentes criminais.
O Ministério Público afirmou que recebeu denúncia de um trabalhador relatando que foi chamado para fazer entrevista para vaga de motorista na Intercement, mas teria sido preterido por possuir restrição no Sistema de Proteção ao Crédito – SPC, mesmo tendo passado nos exames admissionais.
A empresa confirmou que realizava as pesquisas antes de contratar os trabalhadores
A Intercement confirmou que efetuava consultas nos órgãos de proteção. No entanto, explicou que a consulta era feita como elemento de informação e não de restrição, tanto que possui em seus quadros funcionários que foram contratados, a despeito das restrições.
Para as instâncias inferiores, o fato, por si só, não pode gerar condenação contra a empresa
A 3ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram improcedente a ação ajuizada pelo MPT. Segundo o Regional, não há prova de que a prática tenha sido utilizada como instrumento discriminatório, uma vez que nenhum candidato foi preterido em favor de outro, com base no simples fato de possuir restrições cadastrais.
A decisão aponta ainda que, mesmo admitida a existência de sindicância pregressa, o fato, por si só, não pode gerar condenação contra a empresa. O TRT ainda avaliou que a providência é realizada até mesmo pelos órgãos públicos para preenchimento de cargos, “da mais singela à mais elevada autoridade”.
O MPT pediu a análise do caso ao TST
No recurso ao TST, o MPT reiterou o critério discriminatório da conduta da empresa. Segundo o ministério, a prática de investigar aspectos da vida pessoal do candidato não guarda relação com a vaga pretendida na empresa. “O que se vê é uma invasão desmedida na esfera íntima, na honra e na vida privada dos candidatos a vagas de emprego da empresa”, pontuou o MPT.
A prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais
O relator do recurso do MPT na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que prova da preterição de um candidato a emprego, com base em restrições cadastrais, constitui circunstância agravante, por sinal, de difícil comprovação, porquanto raramente expostos os motivos da recusa à contratação.
Segundo Scheuermann, diferentemente do registrado pelo TRT, o fato de haver alguns empregados contratados com antecedentes criminais e anotações cadastrais nos referidos órgãos não conduz, por silogismo lógico, à conclusão de que esses critérios nunca foram considerados para a recusa de algum candidato.
Ainda em seu voto, o ministro reafirmou a jurisprudência do TST de que consulta a cadastros de restrição de crédito somente é válida quando for pertinente com as atividades profissionais no cargo a ser ocupado. Segundo o relator, deve prevalecer o direito à intimidade do trabalhador, resguardar sua privacidade e impedir discriminação em relação à sua situação financeira.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator.
(Ricardo Reis/GS)
Processo: TST-RR – 1000456-58.2015.5.02.0443
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/empresa-%C3%A9-condenada-porque-investigava-candidatos-para-admiss%C3%A3o-em-emprego
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, foi de 0,26% em julho, novamente pressionado pela conta de luz. Segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta terça-feira (12/8), o maior impacto individual sobre o indicado, assim como nos últimos três meses, foi da energia elétrica residencial.
Em julho, manteve-se a bandeira tarifária vermelha patamar 1, vigente desde junho, que adiciona R$ 4,46 na conta de luz a cada 100 KWh consumidos. O patamar indica que as condições de geração de energia estão mais críticas, resultando em um custo mais elevado para a produção. Além disso, a alta reflete o reajuste de concessionárias de boa parte das capitais do país.
Segundo o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves, de janeiro a julho, a energia elétrica residencial acumula uma alta de 10,18%. “Esta variação é a maior para o período de janeiro a julho desde 2018 quando o acumulado foi de 13,78%”, afirmou.
Na comparação com o mês anterior, o IPCA apresentou uma variação de 0,02 ponto percentual, ante os 0,24% registrados em junho. No ano, a inflação acumulada é de 3,26% e, nos últimos 12 meses, de 5,23%.
Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, seis registraram alta nos preços. O grupo transportes acelerou para 0,35% julho, ante 0,27% em junho, impulsionado por uma alta de 19,92% das passagens aéreas, segundo maior impacto individual na inflação de julho. Os combustíveis, por sua vez, recuaram 0,64% no mês com quedas nos preços do etanol, do óleo diesel, da gasolina e do gás veicular.
Outro destaque foram as despesas pessoais, que avançaram 0,76%, segunda maior variação e impacto no mês de julho. De acordo com a pesquisa, a alta foi impulsionada pelo reajuste, a partir de 9 de julho, nos jogos de azar, subitem que registrou o terceiro maior impacto individual no índice, com alta de 11,17%.
Alimentos em queda
Pelo lado das retrações, o destaque novamente foi para alimentação e bebidas, cujos preços tiveram queda de 0,27%, segundo mês consecutivo no campo negativo. O resultado de julho foi puxado por uma retração de 0,69% da alimentação no domicílio, com destaque para a baixa nos preços da batata-inglesa, cebola e arroz. Já a alimentação fora do domicílio acelerou para 0,87% em julho, com destaque para o subitem lanche.
“Com a queda de alimentos importante na cesta de consumo das famílias, o resultado do IPCA no mês ficou em 0,26%. Sem a contribuição dos alimentos, a inflação seria de 0,41%. As altas no grupamento de alimentação fora do domicílio refletem o período de férias”, destacou o gerente da pesquisa.
Resultado por grupos
- Habitação: 0,91%
- Despesas pessoais: 0,76%
- Transportes: 0,35%
- Saúde e cuidados pessoais: 0,45%
- Artigos de residência: 0,09%
- Educação: 0,02%
- Alimentação e bebidas: -0,27%
- Vestuário: -0,54%
- Comunicação: -0,09%
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7224033-inflacao-acelera-para-026-em-julho-puxada-pela-conta-de-luz.html
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
O dólar aprofundou o ritmo de queda no mercado local ao longo da tarde, em sintonia com o ambiente externo, e encerrou a sessão desta terça-feira, 12, abaixo da linha de R$ 5,40 pela primeira vez em mais de um ano.
O real apresentou o segundo melhor desempenho entre as divisas emergentes mais relevantes, atrás apenas do peso colombiano. O dia foi marcado por enfraquecimento global da moeda americana, após leitura comportada de inflação ao consumidor nos EUA em julho reforçar as apostas em início de um ciclo de corte de juros pelo Federal Reserve já em setembro.
No quadro doméstico, a alta de 0,26% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em julho, inferior ao piso de 0,28% de Projeções Broadcast, mostra que o aperto monetário surte efeito, o que reduz a percepção de risco sobre a economia brasileira.
A avaliação é que, mesmo com início de um processo de corte da taxa Selic pelo Banco Central em janeiro de 2026 – tese que ganha cada vez mais força no mercado -, o diferencial entre juros internos e externos seguirá elevado, dando sustentação ao real.
Com mínima de R$ 5,3862, o dólar à vista encerrou o dia em baixa de 1,01%, a R$ 5,3870 – menor valor de fechamento desde 14 de junho de 2024 (R$ 5,3821). Após subir 3,07% em julho, a moeda norte-americana já recua 3,82% em agosto. No ano, a desvalorização acumulada é de 12,83%.
“O dólar está indo para os R$ 5,33 que esperávamos no início de agosto, antes das tarifas dos EUA ao Brasil. O real é a única moeda não europeia entre as oito melhores do ano”, observa o diretor de pesquisa econômica do Banco Pine, Cristiano Oliveira, que prevê o câmbio entre R$ 5,30 e R$ 5,40 no fim do ano.
Oliveira vê a atratividade do carry trade como principal motor da continuidade da valorização da moeda brasileira, já que o País oferece taxa de juros real elevada em comparação a outros emergentes. “A queda do dólar tende a se acentuar nos próximos meses, embora numa intensidade menor”, afirma.
Termômetro do comportamento do dólar ante uma cesta de seis divisas fortes, o Dollar Index (DXY) rondava o limiar dos 98,000 pontos no fim da tarde, em queda de pouco mais de 0,40%, após mínima de 97,897 pontos. Em agosto, o DXY recua mais de 1,90%, o que leva a baixa em 2024 a mais de 9,50%.
“A curva de juros americana está apontando uma grande chance de corte de juros já na próxima reunião do Fed, o que faz o real se apreciar junto com outras moedas”, afirma o chefe da Tesouraria do Travelex Bank, Marcos Weigt. “O prazo de mais 90 dias para negociação de tarifas entre EUA e China também ajuda os ativos de risco.”
Ferramenta de monitoramento do CME Group indica mais de 90% de chance de o Fed reduzir os juros em setembro e mais de 50% de probabilidade de um corte acumulado de 75 pontos-base na taxa básica americana até o fim do ano.
O índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) subiu 0,2% em julho, em linha com o esperado. Na comparação anual, houve avanço de 2,7%, ligeiramente abaixo das expectativas (2,8%).
O núcleo do CPI – que exclui itens mais voláteis, como alimentos e energia – subiu 0,3%, também conforme o previsto. Na base anual, a alta foi de 3,1%, um pouco acima das estimativas (3,1%).
O Bradesco avalia que o CPI, além de ter vindo dentro do esperado, mostrou composição mais benigna, com métricas subjacentes positivas. “Para o Fed, o número mantém o status quo atual, com os membros mais ‘doves’ reforçando o coro para a retomada de cortes”, afirma o banco.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7224695-dolar-fecha-a-rs-538-menor-valor-desde-junho-de-2024-apos-cpi-dos-eua.html