por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
Geraldo Campelo da Fonseca Filho
Prorrogação de norma sobre trabalho em feriados no comércio amplia debate sindical e impacta custos, planejamento operacional e negociação coletiva no setor.
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/23, norma que altera as regras administrativas sobre o trabalho em feriados no setor do comércio.
A portaria revoga parte das autorizações automáticas que permitiam a abertura de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação sindical. Ao fazer isso, reforça a exigência prevista na lei 10.101/00: o funcionamento depende de autorização em convenção coletiva e do respeito à legislação municipal.
O governo também instituiu um grupo bipartite, com representantes de empregadores e trabalhadores, para discutir o desenho final da regulamentação.
Para o varejo, o tema impacta diretamente estrutura de custo e planejamento operacional.
Abrir em feriado deixa de ser mera decisão operacional quando depende de pactuação coletiva. A discussão passa a envolver contrapartidas econômicas, cláusulas permanentes, organização de jornada e previsibilidade de custo para ciclos futuros.
Quem trata o tema apenas como cumprimento formal corre o risco de negociar sob pressão e cristalizar cláusulas que encarecem a operação por anos.
O prazo adicional funciona como janela de estruturação: mapear onde a abertura em feriados é estratégica; revisar a CCT vigente e cada praça; simular cenários de custo om diferentes modelos de compensação; definir limite econômico antes de sentar à mesa.
No comércio, margem é variável sensível. Negociação coletiva, nesse contexto, é instrumento de governança financeira.
É isso que está em questão.
Geraldo Campelo da Fonseca Filho
Advogado e sócio titular da área trabalhista em Martorelli Advogados.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/451388/trabalho-em-feriados-no-comercio-custo-da-negociacao-voltou-para-mesa
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
Magistrada determinou retificação da CTPS e pagamento de férias e 13º proporcionais, mas afastou indenizações por acidente de trabalho e dano moral.
Da Redação
A juíza do Trabalho Sandra Maria Zirondi, da vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, reconheceu vínculo empregatício sem registro e condenou empresa ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do período não anotado na carteira profissional.
Segundo os autos, a trabalhadora afirmou ter sido contratada em 1º/12/23 para exercer atividades de serviços gerais, com salário mensal de R$ 1,9 mil. A empresa registrou o contrato na CTPS apenas em 31/1/2024, com término em 17/5/24.
A empregadora contestou a alegação e sustentou inexistir relação de trabalho antes da data anotada na carteira. Durante a instrução, entretanto, o preposto da empresa declarou em depoimento que a autora começou a trabalhar no início de janeiro de 2024, circunstância que, segundo a magistrada, enfraqueceu a tese defensiva.
Diante disso, a juíza reconheceu o vínculo de emprego desde 1º/12/23 até 17/5/24 e determinou a retificação da CTPS, vedando qualquer menção ao processo ou à Justiça do Trabalho no documento.
Como consequência do período sem registro, a empresa foi condenada ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional, além do recolhimento do FGTS referente ao pacto laboral reconhecido.
Por outro lado, foram rejeitados pedidos de diferenças de verbas rescisórias, dano moral e multas previstas na CLT. A sentença considerou comprovado que a trabalhadora assinou o termo de quitação e que os valores da rescisão foram pagos no prazo legal.
A autora também pleiteava indenizações por danos morais e materiais decorrentes de suposto acidente de trabalho. No entanto, laudo pericial concluiu não haver nexo causal entre o escorregão relatado e as doenças apresentadas, classificadas como degenerativas e relacionadas a fatores pessoais.
Com base nessas conclusões, a magistrada julgou improcedentes os pedidos indenizatórios e manteve apenas as condenações relativas ao vínculo não registrado e às verbas correspondentes.
O escritório Biazi Advogados Associados atua na causa.
Processo: 0011384-94.2024.5.15.0027
Leia aqui a sentença: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/3/7871E51BF67599_trt-15-.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/451385/juiza-reconhece-vinculo-e-condena-empresa-por-periodo-sem-registro
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
Para colegiado, adicional só é devido quando comprovada restrição à liberdade de locomoção.
Da Redação
TRT da 4ª região negou sobreaviso a supervisor de centro de distribuição que permanecia disponível no celular após a jornada, ao entender que a mera possibilidade de contato fora do expediente não basta para caracterizar o regime, já que não houve prova de restrição efetiva à liberdade de locomoção do empregado.
Conforme relatado, o trabalhador atuou por mais de 23 anos em uma empresa do ramo de comércio de utilidades domésticas. Na etapa final do vínculo, exercia a função de supervisor no centro de distribuição, com atribuições ligadas à coordenação de equipes, organização da logística de mercadorias, execução de tarefas administrativas, manutenção de equipamentos e acompanhamento de manobristas e motoristas.
Na ação, sustentou que permanecia em plantão permanente. Segundo o relato de testemunha ouvida no processo, ele era chamado com frequência fora do horário normal para liberar entrada de caminhões, atender situações em delegacias e acompanhar empregados ao hospital em casos emergenciais.
Com base nisso, defendeu que a disponibilidade contínua pelo celular comprometia seus momentos de descanso, lazer e deslocamento.
Em 1ª instância, o juízo afastou o pedido de sobreaviso por entender que o uso de telefone celular, isoladamente, não impõe permanência em local determinado nem restringe fisicamente o empregado.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora Maria Cristina Schaan Ferreira manteve o entendimento. A desembargadora considerou que a utilização de meios telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa, por si só, não gera o direito ao adicional.
Para a magistrada, o reconhecimento do sobreaviso exige demonstração de que o trabalhador ficou submetido a regime de plantão capaz de afetar concretamente sua liberdade de locomoção, circunstância que não ficou comprovada no processo.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Informações: TRT da 4ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/451396/trt-4-nega-sobreaviso-a-empregado-que-usava-celular-fora-do-expediente
por NCSTPR | 10/03/26 | Ultimas Notícias
O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, gestante por barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto.
Segundo os autos, a autora da ação se submeteu a fertilização in vitro e gestação por substituição em favor do irmão. Ela solicitou administrativamente a licença-maternidade, mas o pedido não foi apreciado pelo município. Em juízo, a administração alegou que não havia direito líquido e certo à licença integral, considerando suficiente o afastamento remunerado de 60 dias para recuperação funcional.
Na decisão, o juiz ressaltou que a licença considera o contato com o bebê após o nascimento, eventual necessidade de amamentação e os cuidados iniciais, especialmente diante do vínculo familiar pré-existente. Ele também apontou que o direito não se limita ao estabelecimento do vínculo mãe-bebê, mas “compreende igualmente a recuperação física e emocional da gestante no período puerperal”.
“A concessão de licença-maternidade à servidora pública que atua como barriga solidária, ainda que não prevista expressamente na legislação, encontra respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência pátria, que têm ampliado a tutela às diversas configurações familiares, afastando discriminações indevidas e reconhecendo a legitimidade de vínculos afetivos e parentais plurais”, afirmou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1024966-93.2025.8.26.0564
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-mar-09/servidora-gravida-por-barriga-solidaria-tem-direito-a-licenca-maternidade/
por NCSTPR | 09/03/26 | Ultimas Notícias
Conferência Nacional do Trabalho defende pacto social para produtividade, emprego e redução das desigualdades
A 2ª CNT (Conferência Nacional do Trabalho) encerrou as atividades com a divulgação de declaração final que propõe agenda de modernização das relações de trabalho no Brasil baseada no diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo.
O documento sustenta que o País precisa atualizar o modelo laboral para enfrentar as transformações tecnológicas, econômicas e sociais que estão redefinindo o mundo do trabalho.
Realizada entre os dias 3 e 5 de março, a etapa nacional da conferência reuniu mais de 3 mil representantes de entidades sindicais, empresários e gestores públicos, além de delegados oriundos de 27 etapas estaduais e distrital (DF).
Segundo os organizadores, o objetivo foi construir consensos mínimos capazes de orientar políticas públicas e negociações trabalhistas em período marcado por profundas mudanças estruturais.
“O Brasil se fortalece quando brasileiras e brasileiros rompem barreiras para dialogar e construir propostas que ampliem os horizontes do trabalho”, está escrito no documento final aprovado pelos delegados.
TRANSFORMAÇÕES TECNOLÓGICAS
Um dos eixos ou pontos centrais da declaração é o impacto das transformações tecnológicas no emprego e na organização produtiva. O texto destaca que a aceleração da automação e o avanço da inteligência artificial generativa1 criam novos desafios para o trabalho humano, especialmente para atividades qualificadas.
“O mundo do trabalho enfrenta transformações de ritmo intenso, buscando acompanhar as mudanças tecnológicas que levam à automação”, registra o documento.
Segundo os delegados, essa transição exige investimentos em inovação, tecnologia e qualificação profissional para evitar aumento do desemprego estrutural e da informalidade.
A conferência também apontou a necessidade de políticas públicas capazes de acompanhar a reconfiguração das cadeias globais de produção e seus efeitos sobre a competitividade das empresas brasileiras.
TRANSIÇÕES DEMOGRÁFICA E CLIMÁTICA
Além da revolução tecnológica, o texto identifica outras 3 grandes transições que impactam o mundo do trabalho: demográfica, ambiental e comunicacional.
A transição demográfica2, marcada pela redução das taxas de natalidade e pelo aumento da expectativa de vida, tende a alterar o perfil da força de trabalho nas próximas décadas. A transição ambiental3, relacionada às mudanças climáticas, impõe novos desafios à economia diante da intensificação de eventos climáticos extremos.
Segundo os delegados, esses fatores exigem políticas integradas que conciliem crescimento econômico, sustentabilidade e geração de empregos.
PRODUTIVIDADE E JUSTIÇA SOCIAL
A declaração final sustenta que o Brasil precisa elevar seus níveis de produtividade sem abrir mão da inclusão social. Para os participantes da conferência, a modernização das relações de trabalho deve caminhar com políticas de redução das desigualdades.
“Atualizar o paradigma das relações de trabalho no Brasil é fundamental para nos alinharmos aos países desenvolvidos e alcançarmos maiores patamares de produtividade”, está escrito no documento.
A conferência também defendeu a criação de ambiente econômico favorável ao investimento produtivo, com expansão do crédito e fortalecimento da competitividade das empresas.
Ao mesmo tempo, ressaltou que o desenvolvimento deve garantir salários dignos, acesso à educação de qualidade e combate às discriminações.
PAPEL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Outro ponto enfatizado pelos delegados foi o papel estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego na condução das políticas públicas orientadas ao emprego e às relações laborais.
Segundo a declaração, o fortalecimento institucional da pasta é essencial para consolidar programas como a valorização do salário mínimo, a lei de igualdade salarial e iniciativas de crédito orientadas aos trabalhadores.
“Seu fortalecimento e modernização são fundamentais para que políticas públicas respondam aos desafios atuais do mundo do trabalho”, afirma o documento.
Entre as diretrizes destacadas pela conferência estão o aprimoramento das políticas de intermediação de mão de obra, a ampliação da qualificação profissional contínua e o fortalecimento de instrumentos como o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
AGENDA DE NEGOCIAÇÃO
Apesar do esforço de construção de consensos, o documento reconhece que diversos temas permanecem em aberto e exigirão novas rodadas de negociação.
Entre esses estão o trabalho intermediado por aplicativos, o combate à informalidade, as novas formas de organização do trabalho, a discussão sobre jornada e escalas laborais e o fortalecimento das entidades sindicais.
“A responsabilidade pela adaptação é coletiva”, afirma a declaração.
A conferência também reafirmou a importância da negociação coletiva e do diálogo social como instrumentos centrais para resolver conflitos trabalhistas e construir soluções duradouras.
DIÁLOGO PERMANENTE
Inspirada no modelo tripartite da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a 2ª Conferência Nacional do Trabalho defendeu a institucionalização de espaços permanentes de diálogo entre governo, trabalhadores e empregadores.
O documento recomenda fortalecer conselhos e instâncias de concertação social, como o Conselho Nacional do Trabalho, o Codefat e o Conselho Curador do FGTS, além de estimular fóruns semelhantes nos estados.
Segundo os delegados, a experiência da conferência mostra que a construção de consensos é possível mesmo em cenário de divergências políticas e econômicas.
“Planejada como um exercício democrático de diálogo social, a 2ª CNT aponta caminhos para outras esferas da vida política nacional. Todos nós saímos vencedores. O Brasil sai vencedor”, conclui a declaração final aprovada em São Paulo.
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1 GenAI (Inteligência Artificial Generativa) é um tipo de IA focado em criar novos conteúdos — textos, imagens, códigos, vídeos e músicas — a partir de padrões aprendidos em grandes bases de dados.
2 A transição demográfica no Brasil é caracterizada pela rápida transição de sociedade jovem e rural para população envelhecida e urbana, marcada pela queda acentuada nas taxas de natalidade (1,75 filho/mulher) e mortalidade, além do aumento da expectativa de vida. Atualmente, na 3ª fase, o País enfrenta desaceleração do crescimento populacional, envelhecimento populacional e o fim do “bônus demográfico”. Período em que a população em idade ativa (15 a 64 anos) é superior à de dependentes (crianças e idosos), que está próximo de terminar, exigindo investimentos em produtividade.
3 A transição ambiental ou ecológica, que busca modelo de desenvolvimento mais verde, representa alternativa crucial para mitigar os impactos das mudanças climáticas e aliviar a pressão exercida pelo sistema econômico sobre o meio ambiente.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92780-ia-mudancas-climaticas-e-demografia-pressionam-novo-modelo-de-trabalho-no-brasil