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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou recurso e manteve sentença que condenou um instituto a indenizar uma ex-funcionária em R$ 10 mil por dano moral. Ela foi demitida depois de pedir afastamento por ter sofrido violência doméstica.

Conforme os autos, o instituto demitiu a ex-empregada depois de afastamento de 28 dias, respaldado por atestado médico, em virtude de ter sido agredida pelo seu ex-marido, e sob o amparo de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Para o desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do recurso, a dispensa foi discriminatória, contrária aos princípios da Constituição Federal da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de trabalho.

“A conduta patronal traduz clara e irrefutável discriminação de gênero”, frisou Menezes. “O abuso de direito perpetrado é evidente e lamentável, ficando configurada a ocorrência de dispensa discriminatória pela situação familiar vivenciada pela autora.”

O julgador assinalou que, no caso dos autos, cabia ao empregador apresentar provas de que tomou atitudes para mitigar o abalo sofrido pela autora. O instituto, por sua vez, justificou que apenas exerceu o seu direito de poder demitir sem justa causa.

O relator rejeitou o argumento do empregador. “O contrato possui uma função social, que serve de limite ao contratante autossuficiente, com a finalidade de evitar posturas arrimadas na prepotência do todo poderoso empregador.”

Os desembargadores Valdir Donizetti Caixeta e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi seguiram o voto de Menezes.

Outras verbas

Diante da falta de interesse das partes para eventual reintegração, o instituto também foi condenado a pagar indenização substitutiva à empregada, correspondente aos salários do período legal de afastamento ao qual ela faria jus, se não fosse demitida.

Essa indenização é prevista no inciso II, parágrafo 2º, do artigo 9º da Lei Maria da Penha. A regra diz que o juiz assegurará à mulher vítima violência doméstica a manutenção do vínculo, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

De acordo com a sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT-17, deverão incidir outras verbas trabalhistas sobre o salário, como aviso prévio, 13º salário, férias + um terço, FGTS + 40% e seguro-desemprego.

Quanto ao dano moral, a sentença disse que o instituto em questão demitiu a autora quando ela mais precisava de apoio material e emocional, atingindo-a em sua dignidade e autoestima já feridas pela violência física sofrida.

Processo 0001413-17.2024.5.17.0161

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

Empregada coagida a apoiar Bolsonaro será indenizada por empregador

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), sob relatoria da juíza convocada Regina Celi Vieira Ferro, condenou uma das maiores redes de lojas de móveis do país a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empregada vítima de assédio eleitoral.

Segundo os autos, a trabalhadora foi constrangida a votar em candidatos apoiados pelo diretor da empresa (no caso, Jair Bolsonaro e Major Olimpio) e a influenciar votos de familiares, amigos e clientes.

A autora da ação relatou que a empresa criou um formulário chamado “lista de eleitores”, com dados pessoais e eleitorais de empregados e de terceiros que deveriam se comprometer a votar nos candidatos indicados.

Ela também afirmou ter sido obrigada a fazer boca de urna, incluindo postagens em grupos privados em aplicativo de mensagens e em suas redes sociais pessoais.

Na defesa, a empresa admitiu que um dos proprietários apoiou publicamente candidatos nas eleições de 2018, mas negou que tenha exigido ou cobrado votos da funcionária ou de outros trabalhadores.

Durante a audiência, uma testemunha confirmou que havia pressão interna em favor dos candidatos do superior hierárquico. Segundo o depoimento, havia ameaça de fechamento de lojas caso os pleiteantes não fossem eleitos e reuniões quinzenais eram promovidas para cobrar os compromissos de voto, com maior frequência na reta final da eleição.

Para a relatora, a prova oral demonstrou que houve assédio eleitoral. Ela explicou que a conduta consiste em coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar votos ou manifestações políticas de trabalhadores no ambiente de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000753-05.2022.5.02.0610

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-set-09/empregada-coagida-a-apoiar-bolsonaro-sera-indenizada-por-rede-de-moveis/

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

Engenheiro eletricista contratado em 2005 terá adicional de periculosidade calculado sobre salário-base

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A (antiga Celg) do pagamento de diferenças do adicional de periculosidade a um engenheiro eletricista calculadas sobre seu salário-base. Para o colegiado, a regra de 2012 se aplica aos contratos que estavam em curso no início de sua vigência.

Base de cálculo foi alterada

Até abril de 2013, a empresa calculava a parcela sobre a remuneração total do engenheiro com base na Lei 7.369/1985. A partir de maio daquele ano, a base de cálculo adotada passou a ser 30% do salário básico, com fundamento na Lei 12.740/2012, que revogou a lei anterior.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia aplicado o entendimento de que a mudança no cálculo só valeria para os contratos posteriores a ela, como prevê a Súmula 191, item III, do TST. Como o vínculo do engenheiro se iniciou em 2005, o TRT condenou a Equatorial a pagar as diferenças salariais resultantes da alteração da base de cálculo.

Mudança tem efeito sobre contrato vigente

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, observou que, apesar da jurisprudência consolidada na Súmula 191, o Pleno do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 23), decidiu que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso.

Para o ministro, a situação do engenheiro é similar, ou seja, a Lei 12.740/2012, que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, também deve ser aplicada aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência. De acordo com o ministro, não se pode negar a aplicação da nova lei aos contratos que, embora iniciados antes da sua vigência, continuam regendo relações de emprego.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: Ag-RRAg-0011381-31.2023.5.18.0015

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/engenheiro-eletricista-contratado-em-2005-tera-adicional-de-periculosidade-calculado-sobre-salario-base

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

O banco Itaú — o maior do Brasil — demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam em regimes de trabalho híbridos (que mistura tempo em casa e no escritório) e totalmente remoto, segundo informação do Sindicato dos Bancários.

O banco confirmou em nota à imprensa na segunda-feira (8/9) que “realizou hoje desligamentos decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”.

O banco não informa quantas pessoas foram demitidas. Já o Sindicato dos Bancários fala em cerca de mil funcionários, sem precisar o número. A BBC News Brasil entrou em contato com o Itaú pedindo mais informações, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

O motivo das demissões seria um problema de produtividade — com funcionários em home office trabalhando menos horas efetivas do que o registrado na plataforma de trabalho da empresa.

“Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco”, afirma a nota do Itaú a veículos de imprensa.

“Essas decisões fazem parte de um processo de gestão responsável e têm como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade.”

O sindicato criticou a decisão e o fato de o Itaú não ter dialogado com a entidade ou os funcionários.

“Os trabalhadores foram dispensados sem qualquer advertência prévia e sem qualquer diálogo com o Sindicato, num claro desrespeito aos bancários e à relação com o movimento sindical”, afirma a nota.

O diretor do Sindicato, Maikon Azzi, que é bancário do Itaú, disse que tanto os funcionários do banco como a entidade foram surpreendidos.

“Hoje fomos surpreendidos com essa demissão em massa feita pelo banco. O banco afirma que os desligamentos se baseiam em registros de inatividade nas máquinas corporativas. Em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade”, afirma Azzi.

“No entanto, consideramos esse critério extremamente questionável, já que não leva em conta a complexidade do trabalho bancário remoto, possíveis falhas técnicas, contextos de saúde, sobrecarga, ou mesmo a própria organização do trabalho pelas equipes.”

Ele também criticou o Itaú por — apesar de manter os funcionários sob monitoramento por meses — não ter dado nenhum feedback a eles nesse período ou oportunidade de melhorarem suas condutas.

O Sindicato disse que está pedindo maiores explicações ao banco.

O Itaú Unibanco é o maior banco brasileiro e tem mais de 96 mil funcionários e colaboradores, segundo seu site oficial. No segundo trimestre deste ano, o banco registrou lucro de R$ 11,5 bilhões.

O Sindicato dos Bancários afirma que nos últimos 12 meses foram cortados 518 postos — e que o quadro de pessoal do grupo seria hoje de 85 mil funcionários.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/09/7244343-por-que-itau-demitiu-cerca-de-mil-funcionarios-que-trabalhavam-de-casa.html

Demissão de mulher vítima de violência doméstica gera dano moral

Acidente de trabalho em construção civil

O canteiro de obras é o seu local de ganha-pão, onde o suor de cada dia se transforma no sustento da sua família. Mas a gente sabe que esse é um dos ambientes de trabalho mais perigosos que existem. Um andaime mal montado, uma ferramenta com defeito ou um simples descuido podem mudar uma vida para sempre.

Quando um acidente acontece, a primeira preocupação é com a saúde, claro. Mas logo depois, a cabeça vai a mil: “E agora? Como vou pagar as contas? A empresa vai me ajudar? E esse afastamento pelo INSS, como funciona?”. A falta de informação e o medo do futuro podem ser tão dolorosos quanto a própria lesão.

Se você é trabalhador da construção civil e passou por essa situação difícil, este conteúdo é para você. Confira a seguir quais os seus direitos e como garanti-los.

O que é acidente de trabalho na Construção Civil?

Muitos pensam que acidente de trabalho é apenas a queda de um andaime ou um corte grave. Mas a lei é mais ampla. É considerado acidente de trabalho:

  • O acidente típico: É aquele que acontece de repente, durante o horário de trabalho, como uma queda, uma pancada, um choque elétrico ou um soterramento.
  • A doença profissional: É aquela desenvolvida por causa da sua função específica. Por exemplo, problemas na coluna por carregar peso excessivo todos os dias, ou problemas respiratórios pela poeira constante do cimento.
  • O acidente de trajeto: É o acidente que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

É muito importante que a empresa emita a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento é o que oficializa o acidente perante o INSS e é a primeira garantia dos seus direitos. Se a empresa se recusar, você mesmo, seu médico, o sindicato ou seus familiares podem fazer a emissão.

Quais são os principais acidentes de trabalho na construção civil?

No dia a dia da obra, os riscos estão por toda parte. Os acidentes mais comuns que vemos são:

  • Quedas de diferentes alturas (de andaimes, lajes, escadas).
  • Impactos de objetos que caem.
  • Cortes com serras, vergalhões e outras ferramentas.
  • Choques elétricos.
  • LER – Lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna por carregar peso.

Independentemente de como aconteceu, o importante é saber que você está amparado por lei.

Quais os direitos de quem se acidenta na construção civil?

Aqui está o ponto principal que você precisa conhecer. Seus direitos vão muito além do atendimento médico inicial. Veja os principais:

Auxílio-doença acidentário

Se o acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS.

Durante os primeiros 15 dias, seu salário é pago normalmente pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento fica por conta do INSS. Uma vantagem importante: durante todo o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS.

Auxílio-acidente

Imagine que você quebrou um dedo e, depois de todo o tratamento, o movimento não voltou a ser o mesmo. Você consegue voltar a trabalhar, mas com uma dificuldade que não tinha antes.

Para esses casos, em que o acidente deixa uma sequela permanente que diminui a sua capacidade de trabalho, existe o auxílio-acidente.

Ele é um valor mensal, como uma indenização, que você recebe do INSS pelo resto da vida, e pode ser acumulado com o seu salário, caso você volte a trabalhar.

Aposentadoria por Invalidez

Nos casos mais graves, quando o acidente deixa o trabalhador total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem chance de reabilitação, ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

O valor desse benefício, por ser de origem acidentária, é integral: 100% da média dos seus salários.

Indenizações na Justiça

Além dos benefícios do INSS, a empresa pode ser responsabilizada pelo acidente na Justiça do Trabalho. Você pode ter direito a receber indenizações por:

  • Danos materiais: Reembolso de todas as despesas que você teve com remédios, tratamentos e fisioterapia.
  • Danos morais: Uma compensação pelo sofrimento, pela dor e pela angústia que o acidente causou.
  • Danos estéticos: Caso o acidente tenha deixado cicatrizes, marcas ou amputações visíveis.

Como dar entrada no pedido de afastamento pelo INSS?

Muitos trabalhadores que precisam se afastar por doença ou acidente acabam enfrentando dificuldades com o INSS e, muitas vezes, a negativa vem por erros no próprio pedido.

Por isso, antes de dar entrada, é importante entender o passo a passo e garantir que toda a documentação esteja correta.

O procedimento básico é:

  1. Reunir documentos essenciais – CPF, RG, carteira de trabalho, laudos e atestados médicos recentes, exames e relatórios que comprovem a incapacidade
  2. Acessar o Meu INSS – O agendamento do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, escolhendo a opção Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
  3. Preencher corretamente as informações – Detalhar a doença ou acidente, período de afastamento e anexar toda a documentação médica.
  4. Agendar e comparecer à perícia – A avaliação médica é obrigatória e decisiva para a concessão.

Por que procurar um advogado trabalhista?

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a experiência mostra que a análise do INSS é bastante rigorosa e muitas solicitações são negadas por falta de documentos, informações incompletas ou erros no preenchimento.

Um advogado trabalhista pode:

  • Orientar sobre todos os seus direitos, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.
  • Garantir que toda a documentação esteja correta para a perícia.
  • Recorrer de uma decisão negativa do INSS.
  • Entrar com a ação judicial contra a empresa para buscar as indenizações justas pelo seu sofrimento e perdas.
  • Assegurar que você receba o benefício correto e mais vantajoso.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadoria

Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/439545/acidente-de-trabalho-em-construcao-civil