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Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (14/1) a Lei Orçamentária Anual (LOA), com um orçamento de R$ 6,54 trilhões para a União em 2026. Ele vetou, porém, R$ 393 milhões que haviam sido alocados pelo Congresso Nacional para o pagamento de emendas parlamentares. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Casa Civil, outros R$ 7,7 bilhões destinados a emendas serão realocados para programas sociais, e R$ 3,3 bilhões serão bloqueados.

Ao vetar o valor, Lula argumentou que o montante incluído pelo Congresso Nacional fere acordo realizado pelos Três Poderes com a Lei Complementar 210/2024, que limita o crescimento das emendas.

A medida pode acirrar a já tensa relação entre o governo federal e o Parlamento, especialmente em ano eleitoral, já que os parlamentares contam com os recursos para turbinar campanhas em suas bases.

Com as mudanças, o valor que havia sido destinado pelo Congresso para emendas, de R$ 61 bilhões, ficará próximo ao montante pago no ano passado, de R$ 50 bilhões.

Programas sociais

O governo não alterou outros pontos do projeto, que estabelece meta de resultado primário de R$ 34,2 bilhões. Além disso, o Executivo destacou, em comunicado oficial, o montante destinado à Educação, de R$ 233,7 bilhões (aumento de R$ 27,6 bi), e à Saúde, com R$ 271,3 bilhões (R$ 17,2 bilhões a mais). Já o salário mínimo subiu de R$ 1.518 para 1.621, aumento de 6,79%, acima da inflação.

O Executivo destacou ainda que os programas sociais continuarão financiados, incluindo o Bolsa Família (R$ 158,63 bilhões), o Pé-de-Meia (R$ 11,47 bilhões) e o Gás para Todos (R$ 4,7 bilhões).

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/01/7333236-lula-sanciona-orcamento-de-2026-e-veta-rs-400-milhoes-em-emendas.html

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Novas regras sobre VA/VR começam a valer no próximo mês; portabilidade fica em standby

Novas regras do PAT entram em vigor com teto de taxas, repasse mais rápido e interoperabilidade prevista até 2026

A partir do próximo mês, começam a ser aplicadas as novas regras dos vales refeição e alimentação. De acordo com o Decreto nº 12.712/2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em fevereiro as empresas de maquininhas e cartões passarão a estar submetidas ao teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR). Já a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora terá um teto de 2%.

Também passarão a ser aplicadas as mudanças voltadas a agilizar o repasse aos lojistas. Pelas novas regras, a liquidação financeira das transações deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data da transação. Além disso, passa a ser proibida a concessão de quaisquer descontos sobre o valor contratado que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores, os chamados “rebates”.

Prazo para interoperabilidade é maior

Foco dessa primeira etapa de redesenho do PAT, a interoperabilidade do benefício, porém, será aplicada em um cronograma mais longo. O novo modelo busca garantir que os cartões de VA e VR sejam aceitos em quaisquer máquinas de pagamentos usadas por mercados, restaurantes e lanchonetes. Assim, as empresas que gerem os benefícios devem deixar de ter uma lista própria de estabelecimentos credenciados, precisando compartilhar a rede credenciada.

A meta, com as mudanças, é aumentar o número de estabelecimentos que aceitam os benefícios do PAT, diminuir os custos para a mercados e restaurantes e permitir a possibilidade de adesão de mais trabalhadores ao programa.

Pelo decreto, a abertura dos arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deve acontecer em 180 dias a partir da publicação do decreto, prazo que vence em maio. Já a interoperabilidade precisa estar funcionando plenamente 360 dias após a publicação, isto é, a partir de novembro de 2026. Nessa data as operadoras precisam já estar compartilhando a rede credenciada e permitindo que uma mesma maquininha aceite todas as bandeiras.

O prazo maior se deve à maior complexidade na viabilização do modelo. “Estamos na etapa de garantir que todas as empresas envolvidas na execução dos benefícios do PAT estejam de acordo com o que está definido no decreto. É uma etapa que demanda ainda muitas ações dos ministérios do Trabalho e da Fazenda junto às empresas cadastradas no PAT, os trabalhadores beneficiários, as empresas de maquininhas, do sistema, etc” explica Viviane Fortes, Assessora da Coordenação-Geral do PAT.

Ela também pondera que o cumprimento das regras depende de uma adaptação tecnológica. “O PAT é um programa para alimentação saudável. Então ele não pode permitir o uso do benefício para pagar outro tipo de serviço. Nesse caso, precisa haver uma forma de se fazer o bloqueio ao permitir a interoperabilidade. Há também questões sobre o valor dos auxílios. É uma série de detalhes relacionados à execução do PAT que complexifica essa abertura de arranjo”, pontua.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), declarou que atua para implementação do chamado “trilho voucher”, o sistema por onde trafegará os pagamentos de VA e VR após o novo regramento.

Segundo a associação, a preparação inclui agendas individuais e semanais entre o Grupo de Trabalho (GT) Benefícios, o Fórum de Credenciadoras e as principais software houses do setor focando nos ajustes necessários para a adoção da modalidade.

“A agenda institucional também envolveu interlocução direta com emissores, bandeiras, representantes do varejo e autoridades públicas, reforçando o alinhamento entre os setores público e privado quanto às diretrizes e aos impactos da implementação do trilho voucher” esclareceu por nota.

Discussão da portabilidade em standby

Além da interoperabilidade, o debate sobre regramentos mais rígidos para o PAT incluía a demanda pela portabilidade – a possibilidade de que o beneficiário possa mudar de operadora, transferindo seu crédito para outro cartão. Essa possibilidade era muito defendida pelo setor supermercadista como forma de estimular a concorrência no setor. Mas o tema acabou ficando de fora do decreto e, agora, deve permanecer em standby até que a interoperabilidade seja plenamente aplicada.

Nos bastidores, a decisão de não incluir a portabilidade no decreto de novembro é vista como uma decisão tanto técnica quanto política. Politicamente, foi uma forma de reduzir resistência e dar viabilidade à interoperabilidade, uma vez que as mudanças tinham a oposição de parte do setor financeiro. Porém, a decisão política também se ampara em uma avaliação técnica de que a portabilidade depende, primeiro, do funcionamento pleno da interoperabilidade. Em vez de trazer todas as mudanças de uma vez, o governo optou por vencer o tema em fases. Portanto, não há previsão de um decreto no curto prazo.

Mesmo sem perspectiva imediata, o tema deve seguir gerando embates. A expectativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é que a portabilidade seja discutida no âmbito do Comitê Gestor Interministerial do PAT. O órgão foi criado pelo decreto e está em fase de indicação de seus membros. Ele deve contar com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores.

“Quando o trabalhador puder escolher onde receber o voucher, perde-se o apelo das operadoras de voucher em ter contratos de grande escala, com muitos colaboradores num contrato só. O nível de serviço das operadoras terá que subir para que o usuário as escolhas. As duas medidas, interoperabilidade e portabilidades, andam em conjunto, promovendo a desconcentração do poder econômico, a redução de custo e a elevação da qualidade do serviço. A portabilidade deve vir como consequência natural da interoperabilidade”, defende Rodrigo Segurado, vice-presidente da Abras.

A ABECS optou por não comentar sobre a portabilidade.

Fonte: JOTA

DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92651-novas-regras-sobre-va-vr-comecam-a-valer-no-proximo-mes-portabilidade-fica-em-standby

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Empregada que perdeu a guarda dos filhos após transferência será indenizada

O magistrado reconheceu que a transferência para uma unidade distante foi abusiva, fixando indenização de R$ 50 mil.

Da Redação

O juiz do Trabalho Max Carrion Brueckner, da 1ª vara do Trabalho de Taquara/RS, condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida compulsoriamente para uma unidade distante.

Para o magistrado, a medida foi abusiva e ilegal, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar sua dignidade humana.

Entenda o caso

Em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, localizada a cerca de 40 quilômetros de sua residência. À época, ela atravessava um processo de divórcio e havia obtido a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos.

Com a nova lotação, a empregada passou a enfrentar longos deslocamentos e turnos oscilantes, o que comprometeu sua capacidade de acompanhar a rotina escolar e pessoal das crianças. Segundo relatado nos autos, a ausência resultou em advertências do Conselho Tutelar.

Diante da impossibilidade de atender às recomendações do órgão, a trabalhadora acabou perdendo a guarda dos filhos.

A empregada sustentou que a transferência causou graves prejuízos à estrutura familiar e destacou que um parecer da assistência social da própria empresa recomendava sua permanência em local de trabalho próximo à residência, orientação que teria sido ignorada pela chefia.

Em defesa, a empresa alegou que a transferência decorreu de necessidade operacional, com o objetivo de recompor o quadro de pessoal da unidade de Parobé. Argumentou ainda que a medida se insere no exercício regular do poder diretivo e que não há provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares alegados.

Poder diretivo tem limites

Ao proferir a sentença, o juiz concluiu que a empresa ultrapassou os limites do exercício regular do poder diretivo. Para o magistrado, a empregadora tratou a transferência como uma simples questão administrativa, apesar de estar ciente das consequências graves que a medida poderia acarretar à vida familiar da trabalhadora.

O juiz ressaltou que a empresa desconsiderou orientações técnicas internas e deixou de observar seu dever de zelo em relação à empregada, o que configurou violação à dignidade humana e justificou a condenação por danos morais.

Na fundamentação, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos das diretrizes do CNJ.

“Cabe à magistratura adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam mulheres, especialmente mães e chefes de família”, afirmou.

Os demais pedidos formulados na ação, como diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, foram julgados improcedentes em primeiro grau.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/447898/empregada-que-perdeu-a-guarda-do-filho-apos-transferencia-e-indenizada

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

Luta contra precarização aos que trabalham mediado por aplicativos tem apoio da NCST

A presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Sônia Zerino, participou da primeira reunião do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) de Entregadores por Aplicativo, realizada segunda-feira (12), em Brasília com ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho e seu secretário Gilberto Carvalho.

No encontro, as centrais sindicais e Sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras por aplicativos apresentaram um documento com o objetivo de debater a regulamentação do setor como a garantia de direitos trabalhistas e sindicais, alinhados ao que prevê a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O material apresentado contempla diretrizes gerais, propostas de alteração ao PLP – Projeto de Lei Complementar nº 152/2025 em tramitação na Câmara dos Deputados que visa regulamentar o trabalho por aplicativos (Uber, iFood, etc.) e medidas passíveis de implementação por meio de políticas públicas, que proteja milhares de profissionais.

Sônia destacou que a entidade acumula ampla experiência e atuação significativa no debate sobre o trabalho neste setor e participa ativamente de discussões, audiências e fóruns que tratam da precarização, da regulação e da garantia de direitos dessa categoria, na busca do equilíbrio entre autonomia e proteção social e trabalhista.

“O PLP nº 152/2025 propõe a criação de um marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e de entrega por plataformas digitais, estabelece direitos e deveres para empresas, trabalhadores e usuários. Por isso deve ser tratado como prioridade para não cair no esquecimento. Esta nova modalidade de trabalho precisa ser regulamentado e fiscalizado”, comentou.

Principais pontos do PLP 152/2025:

“Trabalhador Plataformizado”: Cria uma nova categoria, sem vínculo CLT, mas com direitos.

Remuneração Mínima: Propõe um piso nacional (ex: R$ 8,50 por serviço, ajustável) e atualização anual.

Segurança Social: Garante contribuição ao INSS (5% sobre 25% dos ganhos), com participação das plataformas, e seguro obrigatório.

Taxas (Retenção): Limita o percentual que as plataformas podem reter dos ganhos (ex: teto de 30% para taxas variáveis).

Autonomia: Mantém a autonomia do trabalhador, mas estabelece limites para controle algorítmico.

Impacto: Visa dar segurança jurídica e dignidade, mas gera debates sobre a sustentabilidade das empresas e se reforça a precarização.

Situação:

O projeto passou por uma Comissão Especial e teve seu substitutivo votado, com adiamentos.

Encontra resistência das plataformas (Amobitec) e apoio de setores que defendem a regulamentação.

Em resumo: É uma tentativa de modernizar a legislação para o trabalho por app no Brasil, definindo regras para as empresas e garantindo direitos básicos aos trabalhadores, sem CLT, mas com direitos e deveres claros.

Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

O que outros países revelam sobre a regulação do trabalho por aplicativos

Os parâmetros regulatórios das atividades intermediadas por plataformas digitais estão prestes a ser definidos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha adiado o julgamento que discute a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos, o tema permanece como prioridade na agenda do Congresso, que analisa propostas para estruturar um modelo regulatório. Nesse contexto, experiências internacionais passaram a ser analisadas como referência por parlamentares.

Países como Estados Unidos, França, Portugal, Espanha e Chile avançaram na definição de regulações próprias, com impactos sociais e econômicos distintos. O interesse por essas referências aumentou entre as autoridades brasileiras na busca por compreender qual caminho poderia ser mais adequado ao contexto nacional. Os resultados observados em outros países, no entanto, mostram que soluções importadas não dão conta, por si só, do caso brasileiro.

Na Espanha, por exemplo, a relação entre entregadores e aplicativos foi regulamentada em 2021 por meio da Lei Rider. O país se tornou o primeiro da União Europeia a incluir na legislação uma presunção de vínculo empregatício entre as partes e, para isso, o trabalhador precisa prestar “serviço remunerado consistente” e comprovar subordinação à “organização, direção e controle” da plataforma. Para os motoristas de aplicativo, tem sido aplicado o mesmo tratamento jurídico dispensado aos taxistas, reconhecendo a autonomia dos trabalhadores.

No caso da regra criada para os entregadores, a norma não resolveu os principais problemas do setor. O trabalhador precisa acionar a Justiça e demonstrar os critérios necessários ao reconhecimento do vínculo, o que mantém a análise caso a caso e a alta judicialização. Do ponto de vista econômico, a regulação levou pelo menos cinco empresas (Deliveroo, Amazon Flex, Gorillas, Getir e Stuar) a deixarem o país entre 2021 e 2024, alegando altos custos de conformidade e ambiguidade regulatória.

Ganhos reduzidos por entrega

O impacto negativo também afetou restaurantes e consumidores, mas as críticas vêm sobretudo de trabalhadores, que relatam ganhos por entrega até 60% menores, com menor flexibilidade e menos acesso ao trabalho. O estudo “Regulating the Working Conditions of Platform Work”, do European Centre for International Political Economy (ECIPE), revela que a maioria dos entregadores espanhóis preferia permanecer como autônomos, enquanto apenas um terço apoiava o vínculo de emprego.

No país vizinho, Portugal, foi feita uma reforma no Código de Trabalho em 2023 que também prevê a presunção de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas que intermedeiam a prestação de serviço. Assim como na Espanha, o trabalhador precisa comprovar na Justiça as condições que demonstrem subordinação aos aplicativos, abarrotando os tribunais com ações do tipo. A Justiça trabalhista, por sua vez, tem rejeitado a maioria dos pedidos dos entregadores. As decisões divergentes causam insegurança jurídica no país e uma série de disputas judiciais, situação similar à do Brasil. Por isso, o governo avalia a possibilidade de rever a norma.

Quanto aos motoristas de aplicativo, a prática portuguesa tem sido no sentido de equipará-los aos taxistas, em modelo também parecido com o espanhol. Nesse caso, eles mantêm a autonomia e não possuem vínculo com as plataformas.

Regulação na América Latina

Exemplos similares também podem ser encontrados na América Latina. Em 2022, o Chile regulamentou o trabalho por aplicativos através da Lei 21.431. A norma cria um modelo híbrido com duas categorias distintas de trabalhadores: os dependentes, que se assemelham a um celetista na realidade brasileira, e os independentes, que mantêm a autonomia e possuem direitos básicos, como seguros e inclusão previdenciária. O enquadramento em cada um dos modelos, segundo a lei, depende das características do serviço, com avaliação de parâmetros como controle de jornada, subordinação ou exclusividade, por exemplo.

A experiência chilena mostra que a saída híbrida não solucionou a questão e manteve a insegurança jurídica. Em 2023, a Suprema Corte do Chile determinou que as ações sejam analisadas caso a caso para definição ou rejeição de vínculo empregatício, o que manteve as altas taxas de judicialização. Desde então, tribunais chilenos vêm proferindo decisões emblemáticas reconhecendo a autonomia dos trabalhadores e o caráter de intermediação das plataformas.

Nos Estados Unidos, os estados da Califórnia e de Washington mantiveram o status autônomo dos trabalhadores, mas estipularam garantias de ganhos mínimos e contribuições para o seguro saúde com base nas horas trabalhadas. Em Seattle, a opção pela adoção de ganhos mínimos elevados gerou uma série de efeitos adversos que merecem atenção. O encarecimento das taxas reduziu a demanda e pressionou o faturamento dos restaurantes, levando alguns ao fechamento. Houve piora perceptível no serviço, com atrasos e menos pedidos disponíveis, além da necessidade de limitar o acesso de trabalhadores às plataformas, o que resultou em filas de espera e, em um efeito contrário ao esperado, redução da renda média de quem depende da atividade.

Na França, os trabalhadores passaram a contar com proteção contra discriminação e direito à negociação coletiva, entre outros direitos. No Reino Unido, a Suprema Corte decidiu enquadrar motoristas de aplicativo como “workers”, categoria intermediária específica da legislação britânica. Nesta classificação, o trabalhador não possui vínculo com a empresa, mas tem garantidos direitos como salário-mínimo por hora e plano de previdência privada.

Não existe consenso internacional

As diferentes abordagens adotadas no exterior mostram que não existe consenso internacional sobre o enquadramento jurídico dos trabalhadores de plataformas. Os modelos variam de país para país e produzem efeitos diversos, o que evidencia que o tema ainda está em construção. A partir dessas experiências, torna-se claro que soluções estrangeiras não podem ser consideradas como referência direta para o Brasil sem a devida avaliação das características próprias do nosso mercado, incluindo estruturas jurídicas e previdenciárias. Nesse ponto, cabe destacar que o Brasil reúne particularidades que precisam ser consideradas e que o setor tem dimensões distintas das observadas em outros países, com muitos trabalhadores que conciliam múltiplas atividades e valorizam a flexibilidade.

A análise internacional é útil para identificar tendências e observar riscos, mas não substitui a necessidade de uma solução construída a partir da realidade brasileira. A experiência de diversos países demonstra que decisões baseadas em modelos externos podem gerar aumento da litigiosidade, redução da renda e incertezas regulatórias. Para que o Brasil avance, é fundamental considerar suas especificidades e definir um modelo que garanta segurança jurídica, patamar mínimo de proteção aos trabalhadores e condições para o desenvolvimento sustentável do setor.

  • é advogado trabalhista, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo e autor dos livros “Direito do Trabalho e Gestão Corporativa” e “Dos Direitos Fundamentais na Dispensa Coletiva”.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/o-que-outros-paises-revelam-sobre-a-regulacao-do-trabalho-por-aplicativos/