por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
Dezessete trabalhadores de um restaurante japonês na cidade de São Paulo, submetidos a condições análogas à escravidão, foram resgatados durante uma operação conjunta envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Civil.
O nome do restaurante, localizado na Zona Norte da capital paulista, não foi divulgado. Na ação, realizada na última sexta-feira (3), foi determinado ao empregador que os trabalhadores fossem imediatamente retirados dos alojamentos precários em que se encontravam e fossem encaminhados para hotéis.
Segundo os agentes, as camas onde dormiam ficavam na cozinha, os sanitários eram sujos e as paredes estavam tomadas por mofo e umidade e tinham fiação elétrica exposta. Além disso, alguns desses trabalhadores não tinham registro formal de emprego.
“Os elementos materiais reunidos configuram condições degradantes de alojamento. Ninguém deveria dormir ao lado de um fogareiro, beber água de copos no chão do banheiro ou conviver com mofo e fios expostos. A dignidade do trabalho começa por um lugar minimamente seguro para repousar”, apontou o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.
O proprietário do restaurante foi autuado e terá que pagar os créditos trabalhistas relativos às rescisões contratuais, fazer o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolher as contribuições previdenciárias.
Também foi proposto um termo de ajustamento de conduta (TAC), pelo qual o empregador fica proibido de manter os empregados nestas condições, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador e infração, com valores dobrados em caso de reincidência.
Ainda de acordo com o TAC, o proprietário do restaurante também terá de fazer um registro retroativo na carteira e rescindir todos os contratos de trabalho, tendo que pagar integralmente as verbas rescisórias no prazo de até dez dias, além de uma indenização por dano moral individual de R$ 10 mil a cada trabalhador e de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a entidades assistenciais.
Os termos de ajustamento de conduta são instrumentos que compõem a política nacional de erradicação do trabalho escravo, que esta alinhada com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e as Convenções Fundamentais da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
De acordo com o MPT, casos como este revelam um modus operandi recorrente no setor de restaurantes, envolvendo exploração de migrantes nordestinos, alojamentos insalubres e controle abusivo pelos empregadores.
Além das irregularidades trabalhistas, essas práticas configuram crime previsto no artigo 149 do Código Penal (trabalho em condição análoga à de escravo por condições degradantes).
Treze são resgatados no interior
Outra ação recente dos mesmos órgãos resgatou 13 trabalhadores — entre os quais um adolescente de 15 anos — explorados em condições semelhantes à escravidão em Santo Antônio da Alegria, interior de São Paulo. O grupo prestava serviços na Fazenda Canaã, que produz café.
No local, os fiscais encontraram várias irregularidades: falta de registro em carteira, ausência de equipamentos de proteção, instalações sanitárias precárias e água potável insuficiente.
Os trabalhadores eram obrigados a comprar, com dinheiro próprio, materiais básicos como botas, luvas e lonas para a colheita. Além disso, moravam em alojamentos insalubres, pelos quais ainda tinham de pagar aluguel.
O MTE considerou que essas condições, somadas à falta de direitos trabalhistas e à dependência imposta pelo contratante, configuravam trabalho em regime análogo à escravidão.
Na operação, foi determinando que o proprietário da fazenda registrasse os trabalhadores, pagasse as verbas rescisórias e o FGTS, custeasse as passagens de volta para suas cidades de origem — nos estados da Paraíba, Bahia, Maranhão e Ceará — e ressarcisse as despesas indevidas.
Lista suja
Nesta segunda-feira (6), o MTE divulgou atualização da lista suja do trabalho escravo, composta por 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas. Os casos dizem respeito aos anos de 2020 a 2025 e envolveram mais de 1,5 mil trabalhadores, a maioria resgatada no campo. Para acessar a lista, clique aqui.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/10/07/restaurante-de-sp-e-flagrado-com-17-trabalhadores-em-situacao-semelhante-a-escravidao/
por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
Em um acordo com a oposição, antes de o texto ir à votação, a CCJ realizará uma série de audiências públicas.
“É um tema que precisa ser exaustivamente debatido. Sou pessoalmente sou favorável”, disse o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA).
Travada há dez anos na Casa, a proposta ganhou fôlego após manifestações e uma mobilização popular, que já reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas a favor do texto. Em um rito mais demorado, a Câmara também discute uma PEC semelhante.
Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a versão mais recente da proposta muda a Constituição para estabelecer uma nova jornada máxima de trabalho, reduzindo o limite de 44 horas para 36 horas semanais.
O texto determina que as horas terão de ser distribuídas em cinco dias e, além disso, obriga a concessão de dois dias de descanso remunerado a todos os trabalhadores.
Com grande apelo popular, a redução da jornada passou a ser uma das principais pautas do PT e de membros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa do fim da escala 6×1 tem sido estampada em peças publicitárias petistas e também já foi tema de pronunciamento à nação de Lula.
“Está na hora do Brasil dar esse passo, ouvindo todos os setores da sociedade, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou Lula na ocasião.
Modelo comum no setor de serviços
O modelo de escala 6×1 é comum em setores como restaurantes, mercados, saúde e serviços, por exemplo.
A escala prevê que o profissional com carteira assinada trabalhe seis dias da semana consecutivos e tenha um dia de descanso.
Em novembro do ano passado, o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) impulsionou a discussão nas redes sociais e reacendeu o debate no Congresso.
Um abaixo-assinado da iniciativa reuniu mais de um milhão de assinaturas e defendeu que a escala 6×1 é “abusiva” e afeta “negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”.
Segundo o texto, com a redução de jornada, os trabalhadores não poderão ter diminuição salarial.
Carvalho propõe que, no ano seguinte à eventual promulgação da PEC, a jornada máxima seja reduzida para 40 semanais.
A partir do segundo ano de vigência da proposta, começa uma redução paulatina, com o corte de uma hora semanal por ano, até chegar a 36 horas semanais.
Em conversas com deputados e empresários, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já demonstrou preocupação com o avanço do texto.
O paraibano afirmou, em alguns encontros, que a Casa pode discutir o tema, mas precisa analisar se a medida é viável.
O deputado também tem sinalizado que acredita que o tema ganhou corpo nas redes sociais privilegiando apenas um lado do debate.
Tema já foi debatido no passado
O Congresso já discutiu propostas que reduzem a jornada máxima de trabalho, mas os textos nunca chegaram a ser votados nos plenários das Casas.
Em 2009, depois de 14 anos de discussão na Câmara, uma comissão especial aprovou, por unanimidade, uma PEC que reduzia a jornada máxima para 40 horas semanais. A proposta ficou apta a ser votada pelo plenário, mas nunca foi pautada.
Apesar de diversos pedidos para que o texto fosse incluído na agenda de votações, a PEC foi arquivada em 2023.
Em 2019, uma outra PEC sobre a redução de jornada também foi apresentada à Câmara pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), com o apoio de mais 190 deputados. O texto propõe reduzir a jornada para 36 horas semanais, com um período de transição de 10 anos.
por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8/10), a lei que amplia a tarifa social da energia elétrica. A medida fez parte da campanha eleitoral de Lula em 2022 e recebeu a sanção no penúltimo ano do mandato.
“O programa garante gratuidade no consumo mensal de até 80 kWh para famílias de baixa renda e cadastradas no CadÚnico. O projeto também trará, a partir de janeiro de 2026, desconto na conta de luz para mais de 55 milhões de pessoas com renda per capita de até um salário mínimo”, disse Lula durante a cerimônia.
Quem pode receber o desconto integral de até 80 kWh:
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Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
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Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
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Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
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Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.
Se uma moradia que está dentro desses requisitos e consome 100 kWh por mês, por exemplo, terá 80 kWh zerados e pagará pelos 20 kWh restantes.
Para famílias cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até um salário mínimo e que utilizam até 120 kWh por mês, a isenção, a partir de janeiro de 2026, é parcial. O desconto virá na gratuidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), tarifa que equivale a cerca de 12% da conta de luz.
“São 110 milhões de pessoas beneficiadas no programa que garante energia de qualidade, com preço justo, para quem mais precisa”, disse o presidente. “Reforçando a proteção social e dignidade energética da população mais vulnerável”, concluiu.
A cerimônia de sanção teve a presença dos ministros Rui Costa (da Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Waldez Góes (Desenvolvimento Regional).
CORREIO BRAZILIESE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/10/7265990-lula-sanciona-lei-que-amplia-gratuidade-na-conta-de-luz.html
por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
TRT da 4ª região reconheceu que a redução salarial em mais da metade, após o ajuizamento de ação trabalhista, configurou falta grave da empregadora.
Da Redação
A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a rescisão indireta do contrato de um vigilante que teve sua remuneração reduzida em mais da metade após ajuizar ação trabalhista contra a empregadora.
O colegiado entendeu que o afastamento do trabalhador de suas funções e a consequente diminuição salarial configuram falta grave do empregador, nos termos do art. 483, “g”, da CLT, que autoriza a rescisão indireta quando a redução do trabalho afeta sensivelmente os salários.
O valor provisório da condenação é de R$ 35 mil, incluindo diferenças salariais, verbas rescisórias e multa de R$ 5 mil pelo descumprimento de decisão anterior que determinava a baixa do contrato e a entrega do termo de rescisão.
Entenda o caso
O vigilante atuava em três agências bancárias e um estádio de futebol, com remuneração de cerca de R$ 2,3 mil. Após ajuizar uma primeira ação trabalhista questionando descontos salariais em dias com atestado médico, deixou de ser designado para os postos onde trabalhava e passou a receber aproximadamente R$ 800 mensais.
A empresa alegou que uma das agências solicitou sua substituição e, sem outro posto disponível, optou por mantê-lo em casa, de sobreaviso, aguardando ordens para eventuais chamadas de urgência.
Para o juiz Rafael Moreira de Abreu, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de São Sebastião do Caí, as provas demonstraram que o afastamento decorreu de ato voluntário do empregador, o que não poderia gerar prejuízo ao trabalhador. O magistrado reconheceu a rescisão indireta com base no art. 483, “g”, da CLT e determinou a responsabilidade subsidiária de uma das instituições bancárias.
Redução salarial caracterizou falta grave
Ao analisar o recurso da empresa, a 5ª turma do TRT da 4ª região manteve o reconhecimento da rescisão indireta, mas afastou a indenização por danos morais de R$ 15 mil fixada em primeiro grau, por maioria de votos.
Em seu voto, a desembargadora relatora Angela Rosi Almeida Chapper destacou que, diante do pedido de substituição do trabalhador, o empregador tinha alternativas legais que não foram observadas – como designar outro posto de trabalho, ainda que mais distante, assumindo os custos do deslocamento, ou rescindir o contrato e quitar as verbas rescisórias.
“Optou a empregadora por manter o contrato reduzindo os dias de trabalho e, consequentemente, a renda do trabalhador, o que caracteriza a falta grave. Não sendo a ociosidade decorrente da vontade do trabalhador e sim de imposição da empresa, ele não poderia ter o adicional de periculosidade e o vale-alimentação descontados nos dias em que ficou de sobreaviso.”
A relatora também ressaltou que, não sendo a ociosidade fruto da vontade do trabalhador, mas sim imposição da empresa, não poderiam ter sido descontados o adicional de periculosidade e o vale-alimentação durante o período em que o vigilante ficou de sobreaviso.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Vania Cunha Mattos e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.
Informações: TRT da 4ª região.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/441811/vigilante-que-teve-salario-reduzido-apos-acao-obtem-rescisao-indireta
por NCSTPR | 09/10/25 | Ultimas Notícias
Em meio às novas dinâmicas de trabalho no mundo, o mais importante é que a legislação proteja o ser humano enquanto trabalhador, especialmente contra abusos. Um avanço nesse sentido é oferecer ao trabalhador de plataformas uma proteção similar à do trabalho formal, a partir da ideia de que existe nessa relação um contrato de trabalho fictício.
É o que pensa a portuguesa Matilde Lavouras, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Na última semana, ela participou do II Fórum Futuro da Tributação, evento promovido pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe) em Lisboa.
Para ela, a proteção do trabalhador envolve necessariamente a Previdência Social. “Essas pessoas não podem ficar desprotegidas a nenhum nível, nomeadamente depois em situações de doença, de parentalidade, maternidade, paternidade ou até incapacidade para o trabalho”, disse a professora em entrevista que faz parte da série Fibe Conversa.
Por outro lado, Matilde reconhece que algumas pessoas não querem, por várias razões, ter um contrato de trabalho formal ou um horário fixo. Ela acredita que é possível “repensar a legislação laboral nesse sentido”, pois, em geral, “há muita inflexibilidade”.
A professora também falou na entrevista sobre o risco de colapso dos sistemas de Previdência pública. Atualmente, eles são pensados com base em dois modelos complementares: o contributivo e o não contributivo. Este último é reservado a pessoas que não têm rendimentos — ou seja, não conseguem contribuir para a Previdência.
A partir do momento em que algumas pessoas deixam de contribuir de forma voluntária, ou mesmo não se enquadram nas normas do trabalho formal, o regime contributivo perde receita e não consegue compensar o gasto referente ao regime não contributivo. Assim, o Estado é obrigado a compensar essa perda com aumento de impostos.
“Se a tudo isso juntarmos o envelhecimento populacional, facilmente se percebe que vamos ter um déficit, um problema sério”, indicou a professora. “Tal como está, não vai se resolver.”
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-08/legislacao-deve-proteger-trabalhador-de-abusos-afirma-professora-portuguesa/