por NCSTPR | 19/08/25 | Ultimas Notícias
Medida de Trump impacta empresas brasileiras, que recorrem às férias coletivas para enfrentar os efeitos do tarifaço sobre exportações.
Da Redação
Empresas de diversos setores econômicos do país decidiram conceder férias coletivas aos trabalhadores motivadas pela tarifa de 50% sobre a importação de produtos brasileiros anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
A decisão dos empresários reacendeu o debate sobre essa modalidade de descanso utilizada como alternativa para reduzir os eventuais impactos das taxas norte-americanas.
As férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários da empresa ou a um setor específico. Estão previstas no artigo 139 da CLT e diferem das férias individuais.
O período concedido é descontado do total de férias anuais do empregado e o pagamento segue as mesmas regras das férias individuais: Acréscimo de 1/3 constitucional, quitado até dois dias antes do início.
Especialistas destacam que as empresas adotam as férias coletivas como um período de folga aos seus colaboradores, de maneira simultânea, em épocas estratégicas. A legislação trabalhista determina que as coletivas podem ser fracionadas em até duas vezes em um mesmo ano, desde que cada período não seja inferior a 10 dias corridos, e devem abranger todos os funcionários da empresa ou de um mesmo setor.
“Conforme dispõe o artigo 139 da CLT, o empregador pode optar por conceder férias coletivas aos seus empregados. Contudo, é necessário o cumprimento de providências formais, como a comunicação ao sindicato da categoria e ao órgão do Ministério do Trabalho competente, além da fixação de avisos aos empregados”, orienta a advogada Cíntia Fernandes, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados.
“Ademais, a CLT determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos”, completa.
A especialista destaca também que a reforma trabalhista de 2017 liberou o fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. “As férias coletivas antecipadas consideram-se concedidas em época própria. É importante destacar que os dias das férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado”.
Conforme dispõe o artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. “Uma vez concedidas as férias coletivas, eventuais dias restantes estão condicionados à concessão das férias individuais, devendo ser observados os períodos aquisitivos e eventuais dias ainda disponíveis, com a dedução dos períodos já gozados por conta das férias coletivas”, destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi.
Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho, alerta que, se a empresa decidir conceder as férias coletivas, elas devem ser aplicadas a todos os empregados da empresa ou a setores inteiros. “Vale lembrar que é necessária a comunicação com 15 dias de antecedência e a todos os funcionários, devendo ser afixados avisos no local de trabalho”, pontua.
Os trabalhadores devem se atentar às regras das férias coletivas para exigir o cumprimento dos seus direitos. Além da comunicação prévia e do limite de fracionamento, outra questão importante é o cálculo da remuneração durante o período.
“Durante as férias coletivas, o trabalhador tem direito à remuneração integral. Contudo, o pagamento é proporcional ao número de dias de descanso, obedecendo sempre à proporção de meses trabalhados no período de um ano, acrescidos de 1/3 do valor da remuneração do empregado”, complementa Stuchi.
Caso o funcionário não esteja contratado há pelo menos um ano na empresa, o pagamento do período de descanso coletivo será proporcional ao tempo de serviço a que tem direito.
“Mesmo os empregados que não completaram o período aquisitivo de férias (12 meses) deverão gozar das suas férias proporcionais (conforme os meses trabalhados na fração de 1/12), iniciando-se um novo período aquisitivo contado da data do início das férias em questão”, explica o advogado.
Mauro Menezes & Advogados
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/437062/advogados-destacam-regras-e-cuidados-em-ferias-coletivas-trabalhistas
por NCSTPR | 18/08/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Na manhã desta segunda-feira (18), o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, acompanhado das demais centrais sindicais do estado, participou de uma reunião com a superintendente regional do Trabalho e Emprego, Regina Perpétua Cruz. O encontro teve como pauta a organização da II Conferência Estadual do Trabalho, prevista para acontecer em meados de outubro, em Curitiba.
A Conferência tem como objetivo debater os desafios e perspectivas para o mundo do trabalho, fortalecendo o diálogo social e a formulação de propostas que contemplem a classe trabalhadora.
Denílson destacou a importância do processo democrático e participativo que a Conferência representa:
“A Conferência é um espaço estratégico de construção coletiva, no qual os trabalhadores podem apresentar suas demandas e contribuir para políticas públicas que garantam direitos, proteção social e trabalho decente no Paraná e no Brasil”, afirmou.
Nos próximos meses, a NCST/PR, em conjunto com as demais centrais, seguirá engajada na mobilização da categoria para garantir ampla participação de delegados(as) e representantes de todas as regiões do estado.
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
Entregadores de aplicativo fizeram um protesto nesta terça-feira (5) na porta do iFood Move, um megaevento da plataforma de delivery no São Paulo Expo, na zona sul da capital paulista. Voltado para empresas e com celebridades como Usain Bolt entre palestrantes, o evento de dois dias esgotou seus 12 mil ingressos, com valor de aproximadamente R$ 1,3 mil por dia no último lote. Os entregadores afirmam que não foram convidados para a festa.
No estacionamento do Plaza Sul Shopping, ainda distante do iFood Move e onde os manifestantes se concentraram, organizadores do ato foram abordados por seguranças privados que se apresentaram como funcionários do iFood, questionando o que pretendiam. No aplicativo, pipocaram ofertas de promoções de mais R$ 5 para pegarem pedidos. Ainda assim, eles seguiram em motociata até a porta do evento com faixas que diziam “iFood Move escravidão” e “Conexão Motoboy todas as quebradas”.
Além da capital paulista, participaram trabalhadores de Campinas, Mogi Guaçu, Sorocaba, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina. Com uma vaquinha, organizaram um churrasco a poucos metros da entrada do iFood Move.
“O que realmente estão comemorando nesse evento é a escravidão moderna daquilo que eles chamam de ’empreendedorismo’. Enquanto eles brindam com ministro do STF, tomam champanhe e o caramba a quatro, a gente, entregador, está aqui na rua tomando sol na cara, tomando chuva, sem ter onde usar o banheiro e às vezes até correndo risco de vida”, afirma João Viktor, um dos manifestantes.
“A gente não quer acabar com o aplicativo, a gente quer a melhoria. Sem entregador não tem delivery e nem espetáculo”, resume João Viktor. Esta é a segunda edição do que é propagandeado pelo iFood como o maior encontro de restaurantes da América Latina, com seis palcos simultâneos e mais de 100 palestrantes.
Lucro bilionário e expansão
De acordo com a própria empresa, as atividades do iFood representam 0,64% do PIB nacional, movimentando R$ 140 bilhões na economia. No iFood Move, painéis abordam temas como “acelerar performance”, “tendências do food service”, “transforme promoções em lucro” e “cases” de sucesso de inovação e empreendedorismo, como do ex-atleta jamaicano, que abriu uma rede de restaurantes.
Na palestra da manhã, o CEO do iFood, Diego Barreto, anunciou a “Cris”, uma inteligência artificial voltada para restaurantes e o investimento de R$ 17 bilhões para “aumentar o ecossistema” da empresa, focando, entre outras, em áreas de “tecnologia e inovação”.
“Por trás dessa estética publicitária com verniz de modernização, o que eles escondem, de fato, é a expressão mais acabada do capital. O que acontece aqui é um espetáculo de autopromoção que é financiado pela brutal exploração cotidiana da força de trabalho da nossa categoria”, avalia Renato Assad, outro entregador que participou da organização do ato.
Para Assad, o valor dos ingressos do iFood Move “traduz bem o paradoxo”: “enquanto a plataforma brinda seu lucro bilionário, nós, que somos quem move o iFood, estamos morrendo nas ruas”.
“O evento vende [do iFood] como uma comemoração de sucesso e inovação no setor de delivery um modelo que fala de empreendedorismo e autonomia para disfarçar uma escravidão moderna. Essa expressão, escravidão moderna, esteve muito presente no último breque”, lembra Assad, se referindo a uma paralisação nacional feita por entregadores nos dias 31 de março e 1 de abril deste ano.
Reivindicações
Além do constrangimento público ao evento do iFood, os entregadores fizeram a manifestação para reivindicar a aprovação do projeto de lei 2479/2025. Escrito por entregadores do comando nacional do breque dos apps, o texto foi apresentado pelo deputado federal Guilherme Boulos (Psol) e traz pautas da paralisação. Entre elas, a taxa mínima de R$ 10 por entrega até 3 km para bicicleta e 4 km para moto; R$ 2,50 por km adicional; fim do agrupamento de pedidos e pontos obrigatórios com água potável, banheiros e tomadas em regiões de alta demanda.
Com a repercussão do último breque, que aconteceu em ao menos 70 cidades, o iFood aumentou a taxa mínima por entrega de R$ 6,50 para R$ 7 no caso de bicicleta e R$ 7,50 para moto. A demanda dos trabalhadores para que seja de R$ 10 é pauta principal das mobilizações há anos.
Agora, a plataforma implementou em cidades como Curitiba (PR), Recife (PE) e Campinas (SP) a modalidade de subpraças. Trata-se de um modelo em que o entregador agenda o horário em que vai trabalhar, recebe um valor fixo por hora e outro por entrega. Ambos os valores são variáveis. Em adesivos e cartazes no protesto, os trabalhadores pedem o fim deste modelo, ao argumentar que pedidos deixam de tocar para os que não aderem ao agendamento, e a remuneração por entrega como subpraça chega a R$ 3,50, quase metade da taxa mínima.
Resposta do CEO do iFood
Em coletiva de imprensa no iFood Move, o CEO Diego Barreto afirmou ao Brasil de Fato que considera a manifestação “natural”: “Estão no direito deles de questionar”. O presidente da empresa discordou que os entregadores não tenham sido convidados. “Tem vários entregadores presentes no evento”, disse, completando que “o evento é aberto, não diz ‘você pode, você não pode’”.
Questionado se o investimento de R$ 17 bilhões até março de 2026 será voltado para a melhoria das condições de trabalho dos entregadores, Diego Barreto informou que parte da verba será para “proteção e infraestrutura”, como a expansão de pontos de apoio. A respeito do chamado “PL do Breque”, o CEO do iFood disse que o texto precisa ainda ser discutido.
Fonte: Brasil de Fato
Texto: Gabriela Moncau
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/entregadores-denunciam-escravidao-moderna-na-porta-de-evento-do-ifood-com-ingressos-a-r-1-mil/
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
A Câmara dos Deputados publicou uma nova edição do Regimento Interno da Casa com mudanças que limitam as possibilidades de obstrução de pauta por parte dos deputados e dificultam o uso do chamado “kit de obstrução” –conjunto de instrumentos regimentais utilizados para atrasar ou impedir a votação de projetos e matérias no plenário.
O texto é uma coletânea de medidas aprovadas desde a última edição de março e traz medidas já em vigor que dificultam o adiamento de votações. Entre as mudanças, estão a redução do intervalo entre sessões sobre o mesmo tema —o que limita brechas para protelação— e a retirada do teto de 5 horas para sessões deliberativas, enfraquecendo o uso de prazos como ferramenta de obstrução. A publicação se deu na 2ª feira (4.ago.2025). Leia a íntegra da nova edição do Regimento Interno.
Políticos da oposição ocuparam o plenário da Casa Baixa em 4 e 5 de agosto para pressionar a votação de suas pautas, como a aprovação do fim do foro privilegiado, pautar o PL da anistia, que está parado na Câmara, e como manifestação contra a prisão domiciliar do antigo chefe do Executivo.
A publicação do novo Regimento Interno, revisada até 15 de maio de 2025 e publicada em 4 de outubro, reúne em um só volume o texto do Regimento e as normas internas que já estão vigentes, aprovadas anteriormente por meio de resoluções e atos internos, como o Código de Ética e o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Como era antes:
Deputados podiam solicitar diversos tipos de adiamentos, como requerimentos para postergar votações por até 10 sessões.;
Existia um prazo mínimo de 24 horas entre sessões para que um mesmo tema pudesse ser votado novamente;
Havia vários instrumentos disponíveis que, usados em conjunto, permitiam atrasar significativamente a tramitação de projetos;
Permitia votação automática de emenda aglutinativa – quando várias emendas são unidas em um texto único e aprovadas rapidamente pelo Plenário para agilizar a votação;
As sessões deliberativas ordinárias no plenário da Câmara eram limitadas a 5 horas;
Deputados podiam usar de 15 a 20 instrumentos para adiar votações, como pedidos de vista e retirada de pauta. Também eram comuns manobras regimentais, como discursos longos, inclusão de novas matérias e questionamentos à Mesa Diretora para atrasar o andamento das sessões;
Como ficou agora:
Os adiamentos só podem ocorrer se alguma comissão responsável pelo tema não apresentar parecer;
A possibilidade de adiamento foi restringida para impedir a “bancalização da obstrução”;
O prazo entre sessões foi reduzido de 24 horas para 5 horas, permitindo a continuidade rápida das votações sem necessidade de convocar novas sessões; O número mínimo de projetos de mérito para criação de comissões especiais aumentou de 4 para 5;
Com a eliminação da votação automática de emenda aglutinativa, passa a exigir o apoiamento da maioria dos deputados para votação;
Agora não há limites de tempo para duração das sessões do plenário e amplia a possibilidade de prorrogação de sessões extraordinárias;
Aumenta de 4 para 5 o número mínimo de comissões necessárias para justificar a criação de uma comissão especial (artigo 34, inciso II);
Elimina o 1º parágrafo do artigo 34, que estabelecia que pelo menos 50% dos membros titulares da comissão especial deveriam ser provenientes das comissões permanentes relacionadas ao tema;
Revoga o 2º parágrafo do artigo 46, o que permite que reuniões de comissões temporárias e permanentes ocorram simultaneamente, algo que não era permitido anteriormente.
Por fim, houve também o incremento da resolução 16 de 2025, que inseriu 3 novas secretarias na nova edição do Regimento Interno da Câmara.
Eis as secretarias:
Secretaria do Empreendedorismo Legislativo; Secretaria da Inovação Legislativa; Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
As alterações da nova edição foram detalhadas ao Poder360 pelo diretor de Documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Neuriberg Dias, e pelo analista Legislativo da Câmara, André Alencar dos Santos.
As mudanças foram realizadas durante a gestão do ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quando limitou o impedimento de pautas e gerou mudanças no “kit de obstrução”.
Durante a gestão do atual presidente da Casa Baixa, Hugo Motta (Republicanos-PB), foram promovidas mudanças complementares às de Lira.
Segundo Neuriberg Dias, as principais mudanças realizadas durante a gestão Lira “vieram em torno do empoderamento da presidência, em especial, reduzindo a principal mudança que ocorreu que foi abreviar o kit de obstrução”.
O objetivo das alterações aprovadas é conferir maior agilidade às votações na Câmara dos Deputados, permitindo também mais flexibilidade na composição das comissões especiais.
De acordo com o novo texto regimental, essas comissões podem ser criadas para analisar PEC (Propostas de Emenda à Constituição), projetos de código ou quaisquer proposições que envolvam a competência de mais de 4 comissões, que devam pronunciar-se quanto ao mérito da matéria.
Motta também revogou regras criadas na pandemia que implementaram o trabalho remoto que passou a ser excepcional– e estabeleceu critérios mais rígidos para o desconto de faltas.
A gestão de Motta também estudou alterações para limitar pedidos de urgência com prazos de 30 ou 45 dias para votação. Essas propostas iniciais não avançaram por receio de concentrar mais poder no colégio de líderes, de acordo com Neuriberg Dias.
Segundo o diretor de documentação, também houveram tentativas para a criação de 2 regras específicas pela liderança do republicano que não avançaram por falta de consenso: tentar reduzir a quantidade de urgência pedida pelos congressistas; e estabelecer que as presidências das comissões sejam nomeadas pelos líderes partidários em vez do processo de eleição.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92343-camara-publica-novo-regimento-que-reduz-mecanismos-de-obstrucao
por NCSTPR | 13/08/25 | Ultimas Notícias
Ao g1, o CEO da empresa, Guilherme Ranssolin, explicou que 55% da produção é destinada aos EUA — e que todos os pedidos do país foram cancelados por causa do tarifaço.
Segundo ele, 400 trabalhadores iniciaram o rodízio de férias coletivas há cerca de 15 dias, e os outros 400 sairão quando os primeiros retornarem ao trabalho. Com isso, metade da produção está paralisada.
Ranssolin afirma que a Randa acumula estoque parado por não conseguir embarcar seus produtos e, por isso, optou por conceder férias coletivas a todos os trabalhadores, na tentativa de evitar demissões.
Enquanto isso, empresas de diferentes setores têm feito como a Randa e recorrido às férias coletivas para ajustar custos e se preparar para um cenário econômico incerto.
A medida, embora legal e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gera dúvidas: as empresas podem obrigar seus funcionários a participar das férias coletivas? Se sim, como é feito o cálculo? Os dias podem ser descontados das férias individuais ou da remuneração?
O que são as férias coletivas?
Férias coletivas são períodos de descanso concedidos, ao mesmo tempo, a todos os funcionários ou a um setor específico da empresa. Essa modalidade, com regras próprias e diferentes das férias individuais, está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O período concedido de férias coletivas é descontado do total de férias anuais a que o empregado tem direito. (entenda abaixo como funciona)
O pagamento segue as mesmas regras das férias individuais: o valor dos dias deve ter acréscimo de 1/3 constitucional e ser pago até dois dias antes do início.
- 🔎 Se o trabalhador ainda não tiver completado 12 meses de serviço, ele receberá férias proporcionais, conforme o artigo 140 da CLT. Para eles, um novo período aquisitivo começa após as férias.
Em quais situações a empresa pode conceder férias coletivas?
As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano, mas costumam ser usadas para reduzir custos e facilitar o planejamento em períodos de menor demanda.
De acordo com a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho, do escritório Ferraz dos Passos, não se trata de um recurso para disfarçar demissões ou queda na produção, mas uma ferramenta de gestão para evitá-las.
“Quando usadas de forma estratégica, ajudam a manter empregos de profissionais já qualificados e familiarizados com a atividade, ao mesmo tempo em que cumprem a obrigação legal de conceder férias anuais aos empregados”, completa a especialista.
Existe um limite de frequência ou de duração para férias coletivas?
Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C Burlamaqui Consultores, as férias coletivas podem abranger todos os empregados ou apenas setores específicos.
O período pode ser de até 30 dias ou dividido em dois blocos, desde que nenhum tenha menos de 10 dias.
O procedimento exige três requisitos formais:
- Comunicar o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
- Fixar aviso nos locais de trabalho;
- Notificar o sindicato da categoria.
A comunicação aos próprios empregados também deve ocorrer no mesmo prazo. Se as regras não forem seguidas, a empresa pode ter de pagar o período em dobro.
Além disso, os dias de descanso são contados de forma corrida. Assim, se coincidirem com Natal ou Ano Novo, essas datas não podem ser descontadas.
O trabalhador pode recusar as férias coletivas? As empresas podem obrigar a tirá-las?
O empregado não pode se recusar a tirar férias coletivas, salvo em situações previstas em acordo ou convenção coletiva, ou em casos excepcionais. Ou seja, se a empresa decidir conceder férias coletivas a todos ou a um setor, todos os envolvidos devem participar.
Essas férias devem ser comunicadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Se o prazo não for cumprido, a concessão pode ser considerada irregular e a empresa obrigada a pagar o período em dobro.
A notificação deve ser feita por escrito, por meio de comunicados internos, e-mails ou avisos nos murais da empresa.
“Cabe ao empregador, por seu poder diretivo, a escolha da data das férias. Vejo como insubordinação, sujeita às sanções disciplinares de praxe”, explica a advogada trabalhista Nathalia Sequeira Coelho.
Já agendei férias individuais e até comprei passagens. E agora?
Se a empresa decidir conceder férias coletivas, os funcionários que já haviam marcado férias individuais em outras datas podem ter o período alterado para coincidir com o coletivo.
Mesmo que o trabalhador já tenha comprado passagens ou feito reservas, a empresa pode determinar que as férias sejam tiradas no período coletivo, o que pode sobrepor-se ao planejamento individual.
“Nesses casos, é importante que o funcionário comunique à empresa os compromissos já assumidos para tentar negociar uma solução, mas a empresa não é obrigada a manter as férias individuais previamente agendadas”, diz a advogada trabalhista Luiza Carvalho.
- 💵 A advogada diz, porém que, caso as férias coletivas causem prejuízos comprovados ao empregado, o empregador poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento.
Em situações como o tarifaço, qual é o papel das férias coletivas?
Segundo Nathalia Sequeira Coelho, em cenários de crise, as férias coletivas podem funcionar como medida temporária de ajuste, especialmente diante da incerteza sobre a aplicação e o alcance da nova tarifa, por exemplo.
Essa estratégia permite à empresa ganhar tempo para planejar, evitar demissões em massa, reduzir custos operacionais de imediato e ajustar a produção à nova realidade, prevenindo acúmulo de estoque em períodos de queda nas vendas.
- 🔎 Em outras palavras, trata-se de uma ferramenta para atravessar momentos de instabilidade, adaptando-se ao mercado sem recorrer de imediato a cortes de pessoal.
Qual a diferença entre férias coletivas e programas de suspensão de contratos?
As férias coletivas mantêm o vínculo empregatício, são pagas pelo empregador e descontadas do saldo anual de 30 dias. Essa modalidade também está prevista na CLT e não depende da decretação de estado de calamidade pública.
Já o Benefício Emergencial (BEm) permite suspender ou reduzir temporariamente a jornada e o salário mediante acordo, com compensação financeira paga pelo governo. O programa é uma medida emergencial voltada à preservação do emprego, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19.
Durante a suspensão do BEm, o empregador não paga salários, e o trabalhador recebe um valor calculado com base no seguro-desemprego. Esse período não é descontado das férias, mas também não conta para aquisição proporcional de novos direitos, salvo previsão legal ou acordo específico.
“As férias coletivas são um descanso remunerado, com ônus financeiro ao empregador. A suspensão de contrato é uma medida temporária excepcional, com custeio parcial pelo governo e suspensão das obrigações contratuais principais”, completa Nathalia Sequeira Coelho.
- ⚠️ IMPORTANTE: Não foi anunciada qualquer medida excepcional nesse sentido para o cenário do tarifaço.
A reforma trabalhista alterou as regras para férias coletivas?
Segundo Nathalia Sequeira Coelho, a reforma trabalhista não modificou diretamente as regras das férias coletivas, mas alterou as férias individuais, que agora podem ser divididas em até três períodos, com concordância do empregado.
Essa flexibilização não se aplica às férias coletivas, que continuam limitadas a, no máximo, dois períodos anuais, cada um com no mínimo 10 dias corridos.
A reforma também permitiu que acordos e convenções coletivas estabeleçam regras próprias para as férias coletivas, como definição de períodos, formas de pagamento e parcelamento do adicional de um terço. Na ausência de regras específicas, valem as disposições da CLT.
O que a lei poderia prever para proteger mais o trabalhador nesses casos?
Embora a CLT já contenha regras para proteger o trabalhador nas férias coletivas, Nathalia Sequeira Coelho avalia que a legislação poderia avançar, garantindo mais previsibilidade e segurança financeira.
Entre as melhorias possíveis estão:
- Ampliar o prazo mínimo de comunicação, tanto para o empregado quanto para o sindicato;
- Evitar que as férias coletivas reduzam de forma desproporcional o descanso anual individual;
- Exigir que o pagamento seja feito com antecedência maior, assegurando que o trabalhador tenha recursos disponíveis antes do início do período de descanso.
O que acontece se empresa utilizar as férias coletivas de forma irregular?
Se a concessão ocorrer de forma irregular — como ausência de comunicação ou fracionamento acima do permitido — o trabalhador pode requerer indenização, inclusive com pagamento em dobro.