por NCSTPR | 12/08/25 | Ultimas Notícias
De janeiro a junho de 2025, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo fim da escala 6×1, que consiste em seis dias de trabalho para apenas um de descanso, foi a que obteve maior participação popular nos canais de acesso da Câmara dos Deputados.
A PEC, que está tramitando no Congresso, prevê a redução da jornada semanal, das atuais 44 para 36 horas, sem redução de salários.
De acordo com a Câmara, outros projetos em debate também mobilizaram os cidadãos. Entre eles, está o que estima receita e despesa da União (PLOA 2025); redução da idade mínima para compra de arma de fogo; isenção de tributo às compras internacionais de até US$ 600 por ano; e isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.
Para o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Neuriberg Dias, o movimento sindical deve concentrar esforços na defesa do avanço da agenda colocada pelo governo e nessa priorização de propostas que valorizem o trabalho e ampliem direitos.
Trata-se da isenção do IR; redução da jornada de trabalho; fim da escala 6×1; tributação de lucros e dividendos; taxação dos super-ricos; redução de supersalários no serviço público; revisão de incentivos fiscais e da aposentadoria militar.
“Do outro lado, há uma reação articulada de setores que defendem uma agenda de austeridade fiscal e contenção dos gastos sociais”, diz o diretor.
Entre as propostas defendidas por esses setores destacam-se a estagnação do salário-mínimo sem aumento real; a desvinculação de reajustes automáticos de benefícios previdenciários; a limitação de recursos para saúde e educação; além da retomada das reformas previdenciária e administrativa.
“E a manutenção de privilégios para a elite empresarial, entre eles: a derrubada do IOF, do imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária, do fim da desoneração da folha, de isenções fiscais bilionária, do pagamento de IR para lucros e dividendos, aprovação de anistia de dividas para agronegócio e a metade do orçamento para pagamentos de juros da dívida”, completa.
Ele diz que, o segundo semestre, exigirá do movimento sindical uma posição firme na defesa das instituições democráticas e da soberania do país.
“Uma postura necessária não apenas nos bastidores institucionais, mas também pela força organizada da sociedade civil, nas suas bases eleitorais para a sensibilização legislativa a priorizar uma agenda para o povo”, defende.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/08/11/pec-do-fim-da-escala-6×1-lidera-participacao-popular-nos-canais-da-camara/
por NCSTPR | 12/08/25 | Ultimas Notícias
Sócia enviou mensagens afirmando que, caso a trabalhadora mantivesse a demanda, informaria futuros empregadores sobre a ação.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 12 região manteve condenação de loja de roupas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a ex-vendedora que recebeu mensagens com ameaças de sócia, com o objetivo de forçá-la a desistir de ação trabalhista.
Após o término do contrato de emprego, a funcionária ajuizou ação trabalhista buscando o pagamento de verbas rescisórias. Segundo relatou, a sócia da empresa enviou mensagens de WhatsApp questionando o ajuizamento, propondo acordo extrajudicial e afirmando que, caso mantivesse a demanda, informaria futuros empregadores sobre a ação.
Entre as mensagens, a superiora afirmou: “Você deveria estar preocupada onde você iria trabalhar, ou você acha que pelo que você está fazendo, com uma ação trabalhista, você vai conseguir algo bom para trabalhar na sua vida? Você acha que quem me ligar e eu falar que você colocou uma ação trabalhista vai te contratar?”.
Em defesa, a empresa alegou que as conversas eram inválidas como prova por serem facilmente manipuláveis e editáveis.
Ex-funcionária será indenizada por ameaças de empregadora após ajuizar ação trabalhista.
Em 1ª instância, o juízo reconheceu a validade das mensagens trocadas via WhatsApp como meio legítimo de prova, e concluiu que a conduta configurou assédio, “intimidando, desqualificando e constrangendo a autora para que desistisse da ação proposta”.
Conforme a decisão, ainda que não houvesse provas de que a imagem da trabalhadora tenha efetivamente sido prejudicada no mercado, a conduta já seria suficiente para caracterizar o assédio moral.
Assim, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Ao analisar o caso no TRT da 12ª região, o relator, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou que, embora a empregadora tenha impugnado os “prints” das conversas apresentados pela trabalhadora, alegando serem facilmente manipuláveis e editáveis, não negou que o diálogo ocorreu, tampouco apresentou provas de que o conteúdo não correspondesse à realidade.
Contudo, ressaltou que não restou comprovado que a vendedora tenha sofrido constrangimento público ou prejuízos mais graves à sua imagem profissional, votando pela redução da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil.
Já o voto da juíza do Trabalho convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, que prevaleceu por maioria, reconheceu que o assédio moral restou plenamente demonstrado e considerou proporcional o valor fixado.
“Dada a gravidade dos fatos, com evidente afronta à honra e dignidade da trabalhadora (art. 5º, X, CF), entendo ser indevida a redução da indenização por danos morais, mantendo o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, que, igualmente, atende à finalidade pedagógica da reparação”, registrou a juíza.
Acompanhando o entendimento, por maioria, o colegiado manteve a indenização fixada na sentença.
Processo: 0000040-11.2025.5.12.0013
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/8A28DF2CD3BCFC_Lojaindenizaraex-funcionariaco.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/436548/loja-indenizara-ex-funcionaria-coagida-a-desistir-de-acao-trabalhista
por NCSTPR | 12/08/25 | Ultimas Notícias
Colegiado considerou quebra de confiança após trabalhadora realizar procedimento estético enquanto afastada por atestado por gastroenterite.
Da Redação
TRT da 3ª região manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de confeitaria que, durante afastamento médico por gastroenterite, realizou procedimento de bronzeamento artificial. Colegiado entendeu que a conduta quebrou a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e contrariou os princípios da boa-fé e da lealdade no contrato de trabalho.
A trabalhadora buscava a reversão da justa causa para receber as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. Disse que, após sentir-se mal, procurou atendimento médico e foi afastada por três dias. Alegou que, como houve melhora no dia seguinte, decidiu fazer bronzeamento artificial.
TRT-3 confirma justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico.
A juíza do Trabalho June Bayão Gomes Guerra, da 11ª vara de Belo Horizonte/MG, porém, não acatou os argumentos. Conforme registrado na sentença, “se o quadro de saúde da autora não a impedia de se submeter ao procedimento de bronzeamento artificial, por certo, não impedia que comparecesse ao trabalho”.
A magistrada destacou que a justificativa para o afastamento seria a impossibilidade de permanecer fora de casa por longos períodos e o risco de contaminação, o que não se coaduna com a atividade realizada.
A decisão frisou que o atestado médico justifica a ausência, mas não impede o retorno ao trabalho se houver melhora. “Se o estado de saúde acometido não impede a realização de outras atividades sociais, certamente não impediria também o comparecimento ao trabalho”, apontou.
A magistrada ressaltou que o bronzeamento artificial pode causar desidratação, incompatível com o quadro de gastroenterite. Testemunha ouvida, dona da clínica de bronzeamento, declarou que a cliente deve estar saudável para o procedimento e que a auxiliar afirmou estar bem alimentada e em boas condições de saúde.
Para a juíza, a conduta revelou falta de interesse pelo trabalho e violação da boa-fé e lealdade contratuais, ainda que não se trate de falsidade de atestado. Assim, confirmou a justa causa e julgou improcedente o pedido.
A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão, entendendo que “apesar de a reclamante não ser obrigada a prestar serviços durante o período de atestado, também não é admissível que, no período da licença médica, pratique atividade totalmente contrária à recuperação da sua saúde”.
Não cabe mais recurso, e o processo segue em fase de execução.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-3.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/436529/mantida-justa-causa-de-mulher-que-fez-bronzeamento-durante-atestado
por NCSTPR | 12/08/25 | Ultimas Notícias
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) analise o pedido de reparação por dano moral de uma supervisora de eventos que caiu do cavalo em que montava durante uma apresentação no Parque Gaúcho, em Gramado (RS).
A trabalhadora quer responsabilizar a empregadora e outras empresas do mesmo grupo econômico pelo acidente e pelo pagamento de reparação em razão dos danos sofridos. Na decisão do TST, o colegiado fixou a premissa de que, ocorrido o acidente de trabalho, é desnecessária a produção de prova acerca do dano moral, por se tratar de dano que não necessita da comprovação do abalo psicológico da vítima.
A supervisora, com contrato de trabalho de 2012 a 2015 com a empresa, relatou, na ação de indenização por acidente de trabalho, que, nos fins de semana e feriados, havia atividades de equitação gaúcha, doma de cavalos e corridas de argolas e tiros de boleadeiras na mangueira de pedras, atividades destinadas ao público pagante do parque e das quais participava.
Acidente de trabalho
Em um domingo, ela e colegas faziam apresentações aos turistas, inclusive as corridas de argolas na mangueira, que, segundo a trabalhadora, consiste em uma disputa na qual cada cavaleiro tenta acertar com uma lança, em velocidade que pode chegar a 60 km/h, uma única argola pendurada no meio da raia. Numa dessas demonstrações, após a supervisora acertar a argola e se aproximar do fim da raia, ainda em alta velocidade, o cavalo em que estava montada mudou o curso da trajetória, de forma inesperada, e ela foi lançada metros à frente, “no chão árduo de saibro”.
Devido à queda, ela teve escoriações pelo corpo e foi atendida no Hospital de Gramado. A mulher contou que, em decorrência do acidente, passou a fazer uso de diversos medicamentos para dores por todo o corpo, com curativos diários, além de ter dores na coluna cervical, no quadril e na perna direita.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos indenizatórios de danos materiais, morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia. A decisão se fundamentou na conclusão da perícia médica pela inexistência de incapacidade de trabalho para a função de supervisora de eventos e de inexistência de sequela ligada ao incidente, não havendo causa ou concausa vinculativa. Para o perito, as doenças da supervisora não guardam relação com o alegado acidente de trabalho.
A sentença entendeu que não podia imputar ao empregador o pagamento de indenização pela moléstia de que sofre a trabalhadora, a quem competia, segundo o juízo, o ônus de comprovar os elementos caracterizadores do dever de indenizar, o que não teria sido feito a contento. Dessa forma, concluiu pela não responsabilização da empresa.
Provas de danos
Quando examinou o recurso ordinário da supervisora, o TRT da 4ª Região (RS) confirmou a sentença. Destacou que, qualquer que seja a forma de imputação da responsabilidade, é necessário que haja provas quanto à existência de acidente do trabalho gerador de incapacidade ou doença que guarde relação de causalidade com as atividades exercidas em prol do empregador (nexo causal), além dos danos decorrentes.
Além disso, salientou que, embora haja prova testemunhal acerca do acidente, o evento não gerou dano capaz de caracterizar o dever da empregadora de reparação. Acrescentou ainda que, apesar de a trabalhadora ter contestado o laudo pericial, ela não teria apresentado elementos suficientes para invalidar as conclusões do perito.
Segundo o relator do recurso de revista da supervisora, ministro
Luiz José Dezena da Silva, “em que pese se tratar de acidente típico do trabalho”, o TRT considerou que há necessidade de comprovar o abalo moral para que seja deferida a indenização, “bem como a existência de incapacidade laboral para a função exercida e a existência de sequela vinculada ao incidente relatado”. No entanto, esse entendimento, segundo o relator, “não se coaduna com a jurisprudência do TST”.
O ministro Dezena da Silva destacou que o TST firmou entendimento de que, uma vez ocorrido o acidente de trabalho, torna-se desnecessária a produção de prova acerca do dano moral sofrido, tendo em vista se tratar de dano que prescinde de comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Além disso, salientou que a inexistência de incapacidade para o trabalho ou de sequelas vinculadas ao acidente de trabalho “não são motivos para afastar a indenização postulada, uma vez comprovado o acidente e o nexo causal”. A seu ver, a redução da capacidade para o trabalho, no caso, é critério a ser observado quando do arbitramento da indenização.
Diante desses fundamentos, o colegiado, por unanimidade, admitiu o recurso da supervisora para, fixada a premissa de que o dano moral decorrente de acidente do trabalho é um dano que prescinde de comprovação, determinar o retorno do processo ao TRT, para que analise o pedido referente ao dano moral sob o enfoque específico dos seus elementos caracterizadores, em especial, acerca da culpa do empregador.
Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pela 1ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 20734-54.2017.5.04.0352
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-ago-11/nao-e-preciso-provar-dano-moral-apos-acidente-de-trabalho-reafirma-tst/
por NCSTPR | 11/08/25 | Ultimas Notícias
Novamente o IBGE, por meio da PNAD Contínua, divulgou bons resultados sobre os empregos e os salários no Brasil, com dados referentes ao primeiro semestre de 2025. Em parte da mídia a notícia vem acompanhada de títulos e comentários que adicionam um “mas”: “mas a crise, mas o déficit público, mas o ajuste fiscal, mas a inflação” etc. O “mas” é uma conjunção coordenativa adversativa da língua portuguesa que, nesse caso, expressa contrariedade com a notícia, busca destacar outra agenda ou apresenta uma leitura alternativa do fenômeno.
De fato, as adversidades no país são muitas e complexas: desindustrialização, insuficiência de investimento, desigualdades, juros estratosféricos, crédito caro, inovação incipiente, déficit educacional, produtividade estagnada, entre outros problemas e desafios. Porém, para cada uma dessas adversidades, observam-se esforços e iniciativas, públicas e privadas, para enfrentá-las e superá-las. Políticas públicas como a NIB (Nova Indústria Brasil), crédito para investimento impulsionado pelo BNDES e bancos públicos para grandes, médias e pequenas empresas, e projetos de investimento produtivo realizados ou anunciados pelas empresas são bons exemplos de respostas.
Do ponto de vista social, há políticas para acabar com a fome — resultado novamente alcançado em dois anos — ou superar a pobreza, com milhares de beneficiários saindo do Bolsa Família por conseguirem sustentar a renda pelo trabalho. O que quero destacar é que, apesar das adversidades e fragilidades, atuar para gerar investimento e renda para as famílias anima a economia: o sistema produtivo responde produzindo bens e serviços, gerando empregos e ocupações, aumentando os salários e a renda do trabalho.
Os bons resultados
Os resultados alcançados no mercado de trabalho são relevantes. A taxa de desocupação recuou para 5,8% no trimestre móvel encerrado em junho de 2025, segundo a PNAD Contínua — a menor taxa de toda a série histórica iniciada em 2012 —, uma redução de 1,1 ponto percentual em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (6,9%). Esse resultado indica que o contingente de pessoas desocupadas foi estimado em 6,3 milhões de pessoas que continuam procurando uma oportunidade de trabalho. No último ano, 1,1 milhão de pessoas passaram à condição de ocupadas, o que representa um recuo de 15,4% no contingente de desocupados.
O desemprego cai porque a dinâmica da economia gera postos de trabalho ou cria oportunidades de ocupação autônoma, sendo capaz de absorver, ao mesmo tempo, quem chega ao mercado e quem já está procurando emprego. O resultado global é que a população ocupada cresceu 2,4% e atingiu 102,3 milhões de pessoas.
O nível de ocupação também cresce porque mais pessoas em idade de trabalhar ingressam no mercado e encontram uma colocação. O país encontra-se em patamar recorde de ocupação, com uma taxa de 58,8%. Isso quer dizer que, de cada 100 pessoas em idade ativa, 59 estão ocupadas. E as outras 41? São jovens que estão estudando; pessoas que cuidam da casa ou de familiares — crianças, doentes, idosos — e que não são consideradas economicamente ativas, apesar de trabalharem muito; pessoas afastadas por doença, gravidez ou cuidado dos filhos; ou aquelas que não precisam ou não querem trabalhar, entre outros casos. Nesse contingente, há espaço para aumentar a taxa de ocupação, especialmente entre as mulheres, seja criando condições para inserção laboral segura, por exemplo, com creches e escolas em tempo integral, seja reconhecendo os serviços de cuidados como atividade econômica.
Lembremos que, na pandemia, em 2020, o nível de ocupação caiu para 48,9% e, desde então, a economia repôs e criou mais de 20 milhões de postos de trabalho. E o que tem puxado o emprego? Neste último trimestre, foi o setor de educação que mais gerou empregos, sendo que os demais setores não apresentaram variação significativa. Observando a dinâmica do último ano, há aumento de 4,9% na ocupação na indústria; 3,0% no comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas; 5,9% no setor de transporte, armazenagem e correios; 3,8% no setor de informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias e administrativas; e 3,7% na administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais.
Essa dinâmica virtuosa tem impacto positivo ao reduzir a informalidade, que recuou para 37,8%. Ainda assim, cerca de 39 milhões de trabalhadores vivem sem proteção trabalhista, previdenciária, social e sindical. A maior taxa de informalidade foi registrada em 2019 (41%). A redução, porém, é muito lenta. Nesse contingente estão trabalhadores sem carteira assinada (13,6 milhões); por conta própria sem CNPJ (18,9 milhões); trabalhadoras/es domésticas/os (4,3 milhões); trabalhadores da agricultura familiar (1,2 milhão) e empregadores sem CNPJ (0,8 milhão).
Vale destacar que, neste último trimestre, a pesquisa constatou um aumento de 2,6% (mais 256 mil pessoas) no número de assalariados sem carteira assinada, que hoje totalizam 13,5 milhões. Por outro lado, positivamente, o número de assalariados com carteira aumentou 3,7% no último ano, atingindo 39 milhões de trabalhadores.
Os salários também cresceram. O rendimento médio real habitual passou para R$ 3.477, alta de 3,3% em 12 meses, o que representa uma massa de rendimento real mensal habitual dos ocupados de R$ 351 bilhões — um aumento de 5,9% no último ano, ou seja, R$ 19,7 bilhões a mais por mês, perto de R$ 250 bilhões a mais ao ano em poder de compra coletivo. Isso anima a economia, porque cada real no bolso da trabalhadora ou do trabalhador gera demanda de consumo, fortalecendo a atividade produtiva, o comércio e os serviços — que inovam e contratam.
O IBGE faz um recorte interessante ao estimar que há 16,5 milhões de pessoas que querem ou poderiam estar no mercado de trabalho: seja porque podem aumentar sua jornada parcial, estão desempregadas e procuram emprego, ou estão desalentadas e podem mudar de atitude. Esse contingente contrasta com os argumentos recorrentes de que há pleno emprego na economia brasileira e, portanto, escassez de mão de obra. Há, de fato, um expressivo número de pessoas querendo um bom emprego ou uma boa ocupação, com salário digno ou remuneração adequada.
A que se devem os bons resultados?
A economia e o emprego mostram-se, até o momento, resilientes diante da política monetária altamente contracionista. A taxa básica de juros (Selic), na casa dos 15% — a maior entre os países desenvolvidos — não tem sido capaz, até aqui, de frear a economia e destruir empregos. Persistem, contudo, em mantê-la alta em nome do controle da inflação. Estruturalmente, a inflação se controla com crescimento da atividade produtiva, dinamizada pelo aumento da produtividade, do investimento e da inovação, que ampliam a oferta de bens e serviços e sustentam o crescimento dos salários.
Destaca-se que o PIB brasileiro vem registrando crescimento positivo, ainda que modesto diante do necessário para promover transformações estruturais. Os reflexos positivos aparecem especialmente em setores intensivos em mão de obra, com tendência à formalização e ao assalariamento com carteira assinada, como serviços, comércio, agropecuária, construção civil e indústria de transformação.
Desde 2023, a expansão do consumo das famílias e o aumento do crédito ajudaram a dinamizar diversos setores com emprego formal. Políticas públicas como o aumento do salário mínimo, o Bolsa Família e demais programas de transferência de renda, o Desenrola, o e-consignado, a redução do endividamento das famílias e do custo do crédito, o pagamento de precatórios e de saldos do FGTS (para demitidos que optaram pelo saque-aniversário), o Programa Emprega + Mulheres, entre tantos outros, estimularam a geração de postos de trabalho — especialmente formais. O reforço na fiscalização do trabalho e no registro em carteira também tem colaborado para reduzir a informalidade em alguns segmentos.
De outro lado, políticas reunidas na NIB – Nova Indústria Brasil, os investimentos mobilizados pelo novo PAC, a retomada do papel do BNDES no investimento produtivo, da FINEP na inovação, entre outras medidas, ajudam a restaurar a confiança empresarial e impulsionar novos investimentos. O novo ciclo de investimentos em infraestrutura, saúde e educação nos estados e municípios; a estruturação de novos projetos em energia renovável, enfrentamento da emergência ambiental, concessões — entre outras iniciativas — abre novas fronteiras para atividades produtivas que geram empregos e renda. Também deve-se considerar o papel positivo que a reforma tributária tem e terá para elevar a confiança no médio prazo.
O setor de serviços, responsável por mais de 70% do PIB e da ocupação no Brasil, foi um dos que mais geraram empregos formais — especialmente em saúde, educação, TI e serviços administrativos — e tem se beneficiado do reaquecimento do turismo, dos eventos e da demanda urbana. A agropecuária, com safra recorde, e a construção civil também têm apresentado bons resultados.
“Mas” podemos construir um acordo para a produtividade e o emprego
Nosso desafio é investir para promover transformações estruturais que façam a economia agregar mais valor, inovar com tecnologias que qualifiquem o trabalho e aumentem a produtividade, promovendo bem-estar social, qualidade de vida e um meio ambiente saudável.
Para isso, um dos desafios estratégicos é combinar investimento, inovação e qualificação profissional para mobilizar um caminho coletivo virtuoso de aumento da produtividade. Esse deveria ser o vetor estruturante de um grande acordo social de longo prazo, que combinasse produtividade, renda, crescimento e qualidade de vida.
Esse acordo social deveria conter um plano de longo prazo de equilíbrio fiscal sustentado no crescimento, na produtividade e na transformação do Estado por meio da digitalização e da eficiência — buscando ampliar a capacidade de investimento público, garantir políticas sociais sustentáveis e favorecer a inclusão produtiva, especialmente das gerações mais jovens. Essencial também nesse acordo seria um plano de redução estrutural da taxa básica de juros.
As transições tecnológica, demográfica e climática deveriam impulsionar uma ação política assertiva em favor do diálogo social permanente, orientado pelo bem comum, pelo interesse coletivo, pela qualidade de vida e pela renovação da democracia — no contexto dos desafios e oportunidades das próximas décadas deste alucinante século XXI.
Clemente Ganz Lúcio é sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do DIEESE (2004/2020)
DM TEM DEBATE
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