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JUSTIÇA SOCIAL

Clínica terapêutica deve indenizar por trabalho análogo à escravidão

Clínica terapêutica deve indenizar por trabalho análogo à escravidão

O juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), reconheceu a existência de trabalho análogo à escravidão em uma clínica terapêutica, que foi condenada a anotar os dias trabalhados na carteira dos ex-empregados, a pagar verbas rescisórias de demissão sem justa causa, indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e indenização individual de R$ 10 mil para cada trabalhador. A sentença é referente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Em outubro de 2023, o MPT iniciou uma investigação e constatou que havia seis homens trabalhando na clínica. Eles disseram que não eram “acolhidos” da comunidade terapêutica e que executavam as atividades de forma voluntária, negando os trabalhos forçados.

Também disseram que eram dependentes de substâncias psicoativas e usavam crack, mas não recebiam auxílio da instituição para o tratamento do vício. Relatos das testemunhas dizem que os trabalhadores estavam em condições de vulnerabilidade social, já que eram dependentes químicos e buscavam auxílio da ré para reabilitação.

Segundo o MPT, eles moravam e trabalhavam na clínica, não eram registrados e não recebiam remuneração pelos serviços prestados. As normas de saúde e segurança do trabalho não eram cumpridas e os empregados não tinham equipamentos de proteção individual, apesar dos riscos inerentes ao trabalho nas obras do local. A entidade também não seguia as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

O relatório diz que as circunstâncias apuradas configuram trabalho análogo ao de escravo, por degradação, atendendo ao artigo 33, inciso I, da Instrução Normativa nº 2, de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência (IN 02/2021). A Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou ao empregador que parasse as atividades de trabalho imediatamente. Após a decisão, a instituição mudou de endereço.

Defesa

Segundo a empresa, os trabalhadores encontrados pela fiscalização não eram acolhidos e prestavam serviços voluntários, com termos de adesão devidamente firmados, na forma da Lei 9.608/1998. O trabalho profissionalizante só ocorria depois do fim do tratamento terapêutico, quando alguns permaneciam na instituição por gratidão ou para aprender um ofício. A ré argumentou que, na época da fiscalização, ainda não havia no local qualquer atividade de acolhimento, diante da ausência de condições físicas e sanitárias e que, por isso, não havia prontuários, prescrições médicas e plano terapêutico.

A instituição negou a existência de vínculo empregatício e contestou as alegações de trabalho análogo à escravidão, sustentando que não havia cerceamento de locomoção, vigilância ou retenção de documentos. Ela alegou que as atividades desempenhadas (horta, jardinagem, reformas) tinham caráter profissionalizante e terapêutico, com produtos revertidos para a alimentação dos próprios internos.

Fundamentos da decisão

Ao expor os fundamentos da decisão, o juiz Luiz Olympio Brandão Vidal esclareceu que a prestação de trabalho na forma verificada — com pessoalidade, habitualidade, subordinação direta ao dirigente da instituição e expectativa de compensações materiais — caracteriza a relação de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT e a doutrina dominante, e que as atividades desenvolvidas não atendiam aos requisitos legais do trabalho voluntário, previstos na Lei 9.608/1998.

O magistrado diz que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista e previdenciária. Ele deve ser exercido mediante assinatura de termos de adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, com especificação do objeto e das condições de seu exercício. Na clínica, apenas quatro dos seis trabalhadores tinham termo de adesão.

Além disso, para o juiz, os trabalhadores não prestavam serviços com intenção de beneficiar a comunidade (característica do trabalho voluntário), já que eram pessoas com transtornos decorrentes de substâncias psicoativas, trabalhando, muitas vezes, em troca de alimentação e moradia, sem remuneração digna, treinamento ou equipamentos de proteção.

“Os réus se valeram da força de trabalho de pessoas vulneráveis para a expansão das edificações, numa genuína relação de emprego, de modo informal, seja com aqueles que firmaram o contrato de trabalho voluntário, seja com aqueles que não firmaram tal contrato, o qual, a propósito, é nulo de pleno direito, conforme prevê o artigo 9º da CLT, por atentar contra os preceitos da legislação trabalhista. Com isso, o pedido de anulação do negócio jurídico fica prejudicado”, destacou o julgador.

Sentença

Vidal anulou os contratos de trabalho voluntário por ofensa ao artigo 9º da CLT, reconheceu a relação de trabalho e determinou a anotação das CTPS digitais dos trabalhadores e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada.

Os réus também foram condenados a pagar, solidariamente, as verbas trabalhistas devidas pelo período de cada vínculo de emprego reconhecido, como salários, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS.

Além do dano coletivo, com reparação fixada em R$ 50 mil, cada trabalhador também deve receber R$ 10 mil por danos morais. A quantia foi determinada levando em conta a capacidade econômica dos réus.

Aplicação de protocolo

A sentença seguiu as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, que amplia o conceito de escravidão para além da restrição da liberdade física e abrange situações de trabalho degradante e exploração de vulnerabilidades.

O magistrado diz que a atual redação do artigo 149 do Código Penal não exige o concurso da restrição à liberdade de locomoção para a caracterização do trabalho em condições análogas às de escravo, bastando, como no caso, a presença de elementos, como a inexistência de água limpa para higiene adequada, ausência de instalações sanitárias em condições higiênicas, e inexistência de local adequado para armazenagem ou conservação de alimentos.

“Conforme orientação do Protocolo sobredito, é essencial rechaçar estereótipos limitadores, como aquele segundo o qual ‘a escravidão contemporânea somente se concretiza com a restrição da liberdade de locomoção’, bem como a ideia de que ‘toda pessoa é plenamente livre e, portanto, pode ajustar qualquer tipo de contratação’, negando-se que ‘a fome e a miséria levam o ser humano a se dispor de seus direitos básicos’”, destacou o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-out-07/clinica-terapeutica-deve-indenizar-por-trabalho-analogo-a-escravidao/

Clínica terapêutica deve indenizar por trabalho análogo à escravidão

Lista suja do trabalho escravo tem 159 empregadores, maioria da área rural

A mais recente atualização da lista suja do trabalho escravo, publicada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aponta para um aumento de 20% sobre a relação anterior no número de autuados. Ao todo, 1.530 trabalhadores foram resgatados dessa forma de exploração, a maioria no ramo agropecuário.

lista foi divulgada nesta segunda-feira (6) e traz casos registrados entre 2020 e 2025. O documento é composto por 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas. Entre as atividades econômicas, destacam-se a criação de bovinos para corte (20 casos), os serviços domésticos (15), o cultivo de café (9), extração e britamento de pedras (9), construção civil (8) e produção de carvão vegetal em florestas plantadas (7).

Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano. Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).

A lista resulta da fiscalização feita pela Inspeção do Trabalho, que atua em todo o país e envolve a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

Durante as ações de inspeção em que são encontradas pessoas submetidas a condições análogas à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

De acordo com o MTE, a inclusão no cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.

A lista suja foi criada em 2003, na primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como forma de combater o trabalho escravo expondo aqueles que o utilizam.

A publicação da lista sofreu percalços nos últimos anos e chegou a ser suspensa até decisão judicial sobre sua constitucionalidade, reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal.

Em 2024, o governo federal realizou 1.035 ações de fiscalização de combate a esse tipo de exploração, que resultaram em mais de dois mil resgates. No ano anterior, mais de 3,1 mil trabalhadores foram retirados dessas condições, maior número em 14 anos, segundo dados oficiais.

Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), há 30 anos, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão e mais de R$ 156 milhões foram pagos em verbas salariais e rescisórias diretamente às vítimas durante as operações.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/10/06/lista-suja-do-trabalho-escravo-tem-159-empregadores-maioria-da-area-rural/

Clínica terapêutica deve indenizar por trabalho análogo à escravidão

Frigorífico deverá indenizar mulher e filho de motorista que morreu de covid-19

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas.

Contaminação coincidiu com viagem

Com base no interior de São Paulo, o motorista transportava carga viva e viajou a trabalho entre 19 e 23 de maio de 2021. Os sintomas da doença surgiram no último dia de viagem, e o teste positivo para covid-19 foi feito em 25 de maio. Ele foi internado em 1º de junho diretamente na UTI, onde faleceu oito dias depois.

Na ação trabalhista, a viúva e o filho do trabalhador alegaram que, como a atividade era considerada essencial, a JBS não suspendeu suas operações durante todo o período de emergência da pandemia. A viagem ocorreu numa fase crítica, em que ainda estava no início o processo de vacinação e ocorriam muitas mortes. Uma das fotos anexadas ao processo mostra uma operação de carga de bois em que apenas o motorista usava máscara.

Para instâncias anteriores, covid-19 não é doença ocupacional

O pedido de indenização foi rejeitado no primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, a atividade do motorista não é de risco para a doença, e a contaminação pelo coronavírus não se enquadra como doença ocupacional.

Empresa tem responsabilidade objetiva

Contudo, o relator do recurso de revista da família, ministro Freire Pimenta, afirmou que a atividade era de risco sim, pois se tratava de um serviço essencial mantido durante o isolamento e, logicamente, expunha o empregado a risco maior de contaminação.

Sobre a equiparação à doença ocupacional, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a parte da Medida Provisória 927/2020 que excluía a contaminação pelo coronavírus da lista de doenças ocupacionais. A tese fixada foi a de que, nos casos em que a atividade apresentar exposição habitual a risco especial, a responsabilidade indenizatória do empregador é objetiva, e não é possível transferir ao trabalhador a obrigação de provar a relação entre o trabalho e a doença.

Mortalidade foi elevada em atividades essenciais

Ainda conforme o relator, um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que, durante a pandemia, as taxas de mortalidade em atividades essenciais (entre elas o transporte de carga) foram bem mais altas que nas não essenciais.

Sob outro ângulo, de acordo com o Ministério da Saúde, o tempo entre a exposição ao vírus e o início dos sintomas varia de um a 10 dias, com uma média de três a quatro dias. Isso leva à conclusão de que o motorista foi contaminado durante a viagem.

Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento. O valor por danos materiais será dividido entre a viúva e o filho até que este complete 25 anos. A partir daí, a quantia será recebida de forma vitalícia pela viúva.

Acompanhe o andamento atualizado do processo neste link:

Processo: RRAg-11285-87.2022.5.15.0062

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/frigorifico-devera-indenizar-mulher-e-filho-de-motorista-que-morreu-de-covid-19

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Após Imposto de Renda Zero, governo Lula vai priorizar o fim da escala 6×1

O governo Lula se prepara para bancar outra agenda de interesse popular no Congresso Nacional. Depois do Projeto de Lei Nº 1087/25 – o “PL do Imposto de Renda Zero”, que foi aprovado na última quarta-feira (1º/10), por unanimidade, na Câmara dos Deputados –, a prioridade será o fim da escala 6×1.

As duas pautas têm apoio maciço dos brasileiros. Em dezembro de 2024 – quando a proposta de proibir a escala 6×1 ganhou visibilidade nacional –, 64% dos brasileiros já eram favoráveis à mudança, conforme pesquisa Datafolha.

Embora nenhum dos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados ou no Senado tenha partido do Executivo, a população associa a medida ao governo federal. Em junho, um levantamento da Quaest mostrou que o fim da 6×1 era o “projeto mais conhecido” do terceiro governo Lula. A popularidade da proposta pesou na hora de Lula “bater o martelo”.

Por ora, os holofotes continuarão sobre a isenção no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. É o tempo de o projeto ser votado no Senado, voltar para a Câmara (em caso de alteração no texto pelos senadores) e ser sancionado pelo presidente Lula.

Durante esse período, o governo tentará agilizar a aprovação da Medida Provisória (MP) do Gás do Povo no Senado. Além disso, já há um acordo entre o Planalto e a Câmara para pautar a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

Enquanto esses cronogramas são cumpridos, o governo retomará o debate sobre o fim da escala 6×1, a fim de viabilizar sua votação no primeiro semestre de 2026. Segundo a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, a decisão política está tomada.

“Na pauta do governo”

Na última semana, Gleisi recebeu em seu gabinete parlamentares que apresentaram projetos ligados à questão de trabalho. A primeira foi a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), autora do PL 67/2025, que propõe limitar a carga de trabalho a até 40 horas semanais, com ao menos dois dias de repouso remunerado.

Ministra Gleisi Hoffmann se reuniu com as deputadas Daiana Santos e Erika Hilton

Em caráter simbólico, Daiana entregou uma cópia do projeto à ministra, que elogiou o texto. “Valorizar as trabalhadoras e os trabalhadores é compromisso do governo do presidente Lula. Vamos trabalhar juntas para que esse projeto avance”, assinalou.

Já na quinta-feira (2), Gleisi se reuniu com a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da PEC 8/2025, que prevê a redução da jornada para 36 horas semanais e o término da escala 6×1. Ela é também presidenta da Subcomissão Especial criada pela Comissão de Trabalho da Câmara “para debater e apresentar sugestões” nessa temática.

Após o encontro, Gleisi divulgou um vídeo para reafirmar a promessa do Planalto. “A gente já tem colocado na pauta do governo a contrariedade com a escala 6×1. O presidente Lula tem se manifestado – e nós temos de mudar o regime de trabalho”, declarou.

O próximo passo, de acordo com a ministra, é realizar uma ação coordenada junto aos parlamentares da base aliada: “Vamos nos organizar, chamar os nossos líderes aqui, nossos deputados e deputadas, nossos senadores e senadoras, para preparar essa pauta no Congresso Nacional e levar mais uma vitória ao povo trabalhador brasileiro”.

Para aprovar uma PEC, como a de Erika Hilton, são necessários três quintos dos votos na Câmara – o equivalente a 308 dos 513 deputados. Já a aprovação de um projeto de lei, como o de Daiana Santos, demanda maioria simples de votos.

Tropeços na Subcomissão

Na visão do governo, o início dos trabalhos da Subcomissão Especial na Câmara – com Erika na presidência e Daiana entre os membros suplentes – pode ser um trunfo para a luta. Contudo, é urgente que deputados favoráveis à mudança na legislação pressionem por avanços concretos. Criada em 25 de abril, mas instalada apenas em 19 de agosto, a Subcomissão tem 90 dias para apresentar um parecer sobre os impactos do fim da escala 6×1.

A escolha do relator – o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) – foi frustrante. Integrante da “bancada empresarial”, Gastão é presidente da Fecomércio-CE (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará). Suas posições em pautas sobre o mundo do trabalho são invariavelmente conservadoras. Em entrevista à CNN, Gastão afirmou que seu relatório será finalizado na segunda quinzena de novembro e pode incluir novidades, como a proposta de modelos flexíveis de jornada.

Outro tropeço da Subcomissão foi sua atabalhoada “descida às bases”. O primeiro debate público promovido pelo colegiado ocorreu na terça-feira (30/9), em São Paulo. O movimento sindical reclamou – com razão – que o convite para as entidades chegou “em cima da hora”. Não deu outra: o auditório do Sesc Santana estava vazio.

Para piorar, a Subcomissão fez uma injustificável deferência ao sociólogo e professor José Pastore, histórico aliado – e ideólogo – do empresariado. No debate, ele falou por 25 minutos e foi, de longe, o convidado com mais tempo de exposição. Um de seus argumentos disparatados foi o de que, sem a escala 6×1 e com jornada em 36 horas semanais, haverá retração econômica de 6,2% no País, com aumento de 22,2% no custo por hora de cada trabalhador.

Histórico

A proposta de acabar com a escala 6×1 não fazia parte do programa de governo de Lula, mas ganhou força em 2023, com a ascensão do Movimento VAT (Vida Além do Trabalho). Uma petição pública lançada naquele ano pelo grupo – e endereçado ao Congresso Nacional – recebeu quase 3 milhões de assinaturas. Entre as propostas do abaixo-assinado aos parlamentares, destacava-se a “revisão da escala de trabalho 6×1 e a implementação de alternativas que promovam uma jornada de trabalho mais equilibrada”.

No ano seguinte, Erika Hilton propôs a PEC para reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais e proibir escalas com seis dias de atividade e apenas um de descanso numa mesma semana. A proposta foi apresentada oficialmente na Câmara em 25 de fevereiro com 234 assinaturas – 63 a mais que o necessário para protocolar uma PEC.

A reivindicação foi incorporada pelos movimentos sindical e social. Em abril deste ano, as Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo anunciaram o Plebiscito Popular 2025, com o objetivo de promover uma grande consulta nacional sobre esta e outras propostas. Ao mesmo tempo, as centrais sindicais anunciaram que o fim da escala 6×1 seria uma das pautas do 1º de Maio.

Foi em 30 de abril, na véspera do Dia do Trabalhador, que Lula se comprometeu pela primeira vez com essa causa, num pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV. “Vamos aprofundar o debate sobre a redução da jornada de trabalho vigente no país, em que o trabalhador e a trabalhadora passam seis dias no serviço e têm apenas um dia de descanso”, disse o presidente. “Está na hora do Brasil dar esse passo, ouvindo todos os setores da sociedade, para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras.”

VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/10/06/apos-imposto-de-renda-zero-governo-lula-vai-priorizar-o-fim-da-escala-6×1/

Nova Central do Paraná elege nova diretoria e define agenda estratégica para o mundo do trabalho

Nova Central do Paraná elege nova diretoria e define agenda estratégica para o mundo do trabalho

Foz do Iguaçu (PR), 04 de outubro de 2025

Com forte presença sindical e debates de alto nível, o 6º Congresso Estadual da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR) reuniu, nos dias 3 e 4 de outubro, no Grand Carimã Resort & Convention Center, em Foz do Iguaçu, cerca de 100 congressistas representando mais de 70 sindicatos filiados. O encontro marcou a eleição da nova diretoria da Central, debates estratégicos para o futuro do sindicalismo e a aprovação da “Carta de Foz do Iguaçu 2025”, que define prioridades para os próximos anos.

A eleição da diretoria reconduziu ao cargo o sindicalista Denílson Pestana da Costa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário de Londrina, diretor da Fetraconspar e responsável pelos assuntos internacionais da Nova Central Nacional. Pestana foi reeleito com apoio unânime dos 50 delegados aptos a votar e destacou a importância da unidade do movimento sindical:

“As vitórias virão com o empenho de todos”, afirmou.

A mesa apuradora foi presidida por Wilson Pereira, diretor financeiro da Nova Central Nacional e presidente da Contratuh, representando o presidente nacional da Central, Moacyr Auersvald.

Debates sobre conjuntura e desafios

A programação do Congresso contou com palestras que abordaram os principais temas do cenário político, econômico e sindical do país.

O analista político André Luís dos Santos, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), apresentou a palestra “A pauta dos trabalhadores no Congresso Nacional e as eleições 2026”, destacando a importância de eleger parlamentares comprometidos com as pautas trabalhistas:

“Não podemos ter um Presidente com olhar voltado para as questões sociais e para os trabalhadores, se tivermos um Congresso de direita que não está alinhado com ações mais progressistas”, alertou.

Outro destaque foi a apresentação do advogado Sandro Lunardi Nicoladeli, doutor em Direito pela UFPR e especialista em Direito Sindical, que abordou os desafios do financiamento sindical e explicou o impacto do Tema 935 do STF, que trata do direito de oposição às contribuições decorrentes de negociações coletivas:

“A oposição deve ocorrer em assembleia, com prazo razoável após a formalização da convenção coletiva”, explicou Nicoladeli.

Carta de Foz do Iguaçu 2025: agenda estratégica


O Congresso aprovou a Carta de Foz do Iguaçu 2025, que reafirma o compromisso da NCST/PR com a unicidade sindical, a representação por categoria e a negociação coletiva como pilares do sindicalismo brasileiro.

Entre os principais eixos estratégicos, destacam-se:

  • Regulamentação do trabalho em plataformas digitais, garantindo direitos previdenciários, jornada justa e proteção social.
  • Combate à pejotização e à precarização das relações de trabalho.
  • Defesa da redução da jornada de trabalho sem redução salarial e da recomposição dos pisos regionais.
  • Fortalecimento da representação sindical, com novas secretarias para categorias emergentes, como motofretistas e trabalhadores de aplicativos.
  • Promoção da igualdade de gênero, raça e juventude nas estruturas sindicais.
  • Apoio à transição ecológica com geração de empregos verdes e participação ativa em fóruns internacionais, como a COP30.
  • Mobilização permanente da base sindical e incentivo a candidaturas de representantes dos trabalhadores nas eleições de 2026 e 2028.
  • Defesa do transporte público gratuito e de melhores condições para os servidores públicos estaduais e municipais.

A Carta também destacou a necessidade de campanhas para valorizar a atuação sindical e demonstrar o impacto econômico dos reajustes conquistados nas negociações coletivas.

Avaliação e perspectivas

Para Denílson Pestana, a reeleição da diretoria representa a continuidade de um trabalho coletivo:

“Nosso compromisso é fortalecer o sindicalismo, enfrentar a precarização do trabalho e garantir que as transformações tecnológicas e ambientais resultem em avanços para a classe trabalhadora”.

O evento reafirmou o papel histórico da NCST/PR desde sua fundação, em 2005, e reforçou a importância de articular as lutas trabalhistas em nível estadual, nacional e internacional, unindo forças por mais direitos, desenvolvimento econômico e justiça social.

Por um Paraná com trabalho decente, direitos garantidos e justiça social plena!