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Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que proíbe a realização de descontos automáticos em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo quando houver autorização prévia do beneficiário. A sanção, feita com vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7).

A nova legislação revoga um dispositivo da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social que permitia abatimentos em folha destinados a associações, sindicatos e entidades representativas de aposentados e pensionistas. A medida altera de forma estrutural o modelo de cobrança que vigorava há décadas no sistema previdenciário.

Reforço na fiscalização

Além de proibir os descontos automáticos, a lei determina a adoção de mecanismos de busca ativa para identificar segurados prejudicados por cobranças irregulares. Para isso, o INSS poderá utilizar auditorias realizadas por órgãos de controle, reclamações administrativas, denúncias, ações judiciais e pedidos formais de exclusão de descontos.

Quando for constatado desconto indevido, a responsabilidade inicial pela devolução dos valores será da associação ou da instituição financeira envolvida, que deverá ressarcir integralmente o beneficiário no prazo de até 30 dias.

Caso o pagamento não seja efetuado, caberá ao INSS realizar o reembolso e, posteriormente, buscar a recuperação dos recursos na Justiça junto à entidade ou ao banco responsável.

Empréstimos consignados

O texto legal também endurece as regras para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A partir de agora, essas operações só poderão ser formalizadas por meio de autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, ficando proibida a contratação por telefone.

Após a liberação do crédito, o benefício previdenciário será automaticamente bloqueado para novas operações de consignado. Qualquer desbloqueio exigirá um procedimento específico, com o objetivo de reduzir riscos de contratações indevidas ou fraudulentas.

Contexto das investigações

As mudanças ocorrem em meio às investigações da Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A apuração revelou um esquema nacional de descontos associativos não autorizados aplicados a aposentadorias e pensões do INSS.

Segundo estimativas dos órgãos de controle, o prejuízo causado aos beneficiários pode chegar a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

Para viabilizar a devolução dos valores, o governo federal anunciou a celebração de acordos de ressarcimento, permitindo que os segurados afetados recebam o reembolso sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/lula-sanciona-lei-descontos-inss/

Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

Isenção do IR e novo salário mínimo injetam R$ 110 bilhões na economia, diz Marinho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reafirmou nesta quarta-feira (7) que o Brasil voltou a ter um governo comprometido com o povo trabalhador. Em entrevista ao programa Bom Dia Ministro, Marinho apresentou um balanço das ações do governo Lula e destacou que a valorização do trabalho é o eixo central da retomada do crescimento soberano do país.

Com o anúncio de que o salário mínimo chegará a R$ 1.621, o ministro desmontou o discurso derrotista do mercado financeiro e reafirmou: é a distribuição de renda — e não o arrocho — que garante vitalidade à economia. Marinho também deixou claro que não será candidato a deputado federal neste ano, para se dedicar integralmente à missão de reconstruir o Ministério do Trabalho e fortalecer os direitos da classe trabalhadora.

Salário mínimo como divisor histórico

Marinho lembrou que, sem a política de valorização criada por Lula ainda em seu primeiro mandato, o salário mínimo estaria hoje em apenas R$ 823. “Veja, metade do que vale o salário mínimo hoje”, enfatizou. Embora reconheça que o valor ainda não cobre todas as necessidades de uma família brasileira, o ministro destacou que o avanço é fruto de uma decisão política consciente de fortalecer a base da pirâmide social.

O impacto na economia é imenso: só o reajuste do mínimo deve injetar mais de R$ 80 bilhões na economia em 2026. Somado à nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que agora beneficia quem ganha até R$ 5.000, o volume de recursos novos circulando no mercado interno chega a R$ 110 bilhões. Para mais de 10 milhões de brasileiros, isso significa um aumento real no contracheque, com o fim da tributação sobre seus salários.

Fim da escala 6×1: prioridade estratégica

O ministro foi enfático ao classificar a escala 6×1 como “a jornada mais cruel em prática no mundo hoje”, com impactos devastadores sobre mulheres e jovens. Para ele, acabar com esse regime é uma prioridade estratégica para proteger a saúde mental e harmonizar o ambiente de trabalho.

Marinho defendeu a redução da jornada máxima para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1. “É plenamente possível acabar com a 6×1 mantendo as necessidades econômicas do país”, afirmou, convocando as centrais sindicais a pressionarem o Congresso Nacional.

Direitos para trabalhadores de plataformas

Marinho também reforçou a urgência de regulamentar o trabalho por aplicativos, garantindo transparência, remuneração justa e proteção previdenciária para motoristas e entregadores. Ele alertou para a complexidade do mototáxi em grandes cidades, onde os acidentes se multiplicam, e reiterou que o crescimento do emprego — já são mais de 5 milhões de novos postos com carteira assinada desde 2023 — deve vir acompanhado de direitos. O ministro criticou fraudes trabalhistas como a tentativa de transformar o MEI em substituto da CLT.

Soberania tecnológica e inclusão social

Ao falar sobre Inteligência Artificial, Marinho defendeu que o Brasil desenvolva sua própria tecnologia, evitando que o país seja “cobaia” de experiências estrangeiras ou refém de grandes corporações. Para ele, o avanço tecnológico deve servir à produtividade e à qualidade de vida, exigindo um esforço nacional de alfabetização digital para que a juventude domine ferramentas de trabalho além das redes sociais.

O ministro também garantiu a manutenção do Seguro Defeso para pescadores artesanais e destacou a importância da inclusão de imigrantes venezuelanos, que têm suprido a escassez de mão de obra qualificada em diversas regiões.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/01/07/ministro-do-trabalho-defende-fim-da-jornada-6×1/

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O que a próxima geração de trabalhadores mais velhos quer?

Na coluna de terça-feira, escrevi sobre o relatório que a Society for Human Resource Management (SHRM), a maior associação profissional de recursos humanos do mundo, divulgou sobre a mão de obra acima dos 65 anos. O levantamento incluiu trabalhadores dos Estados Unidos com menos de 65 anos – nesse grupo, as idades variavam entre 18 e 54 anos. Quando perguntados sobre as mudanças que gostariam de ver nas organizações para apoiar os trabalhadores mais velhos, 55% dos participantes citaram a opção de contar com horários flexíveis. Outras medidas desejadas seriam:

  1. Programas de bem-estar que abordem as necessidades de saúde relacionadas à idade: 44%.
  2. Oportunidades de aposentadoria em fases, ou seja, de transição gradual até a saída da força de trabalho: 44%.
  3. Reconhecimento das contribuições dadas pelo colaborador em sua trajetória profissional: 43%.
  4. Maior respeito e inclusão dos trabalhadores mais velhos na tomada de decisões: 42%.
  5. Oportunidades de mentoria que valorizem a experiência dos colaboradores maduros: 41%.
  6. Apoio para a transição para novas funções que correspondam às capacidades ou aos interesses do funcionário: 41%.

A constatação de que 93% das empresas não têm programas formais ou informais de recrutamento especificamente voltados para a faixa sênior não afeta apenas os idosos de hoje. É um desafio para as próximas décadas, que assistirão ao encolhimento da mão de obra jovem e ao envelhecimento da população.

A pesquisa da SHRM perguntou aos gestores de RH se as organizações onde trabalham estariam abertas a utilizar estratégias de recrutamento inclusivas para a mão de obra sênior. De um modo geral, houve boa receptividade em relação à ideia, com destaque para as seguintes propostas de novas políticas de recursos humanos:

  • Treinamento dos gestores para ajudá-los a avaliar mais eficazmente os candidatos mais velhos: 56%.
  • Modificação de anúncios de vagas para serem mais inclusivos: 48%.
  • Desenvolvimento de uma pipeline de talentos com senioridade (um banco de reservas de trabalhadores qualificados prontos para assumir uma vaga), incluindo o mapeamento de profissionais de outras empresas: 38%.
  • Modificação do desenho de cargo (job design) – que é o processo de estruturar o trabalho para ser produtivo e satisfatório para quem o executa – para torná-lo mais flexível: 36%.
  • Esforços de marketing e divulgação direcionados para engajar candidatos maduros: 34%.
  • Feiras de emprego direcionadas e adaptadas a candidatos com esse perfil: 31%.

G1

https://g1.globo.com/bemestar/blog/longevidade-modo-de-usar/post/2026/01/08/o-que-a-proxima-geracao-de-trabalhadores-mais-velhos-quer.ghtml

Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

Automação, trabalho e consumo: Eficiência tecnológica e precarização

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas

Totens de autoatendimento revelam o paradoxo da automação: eficiência e comodidade convivem com desemprego e transferência de trabalho ao consumidor, tensionando direitos trabalhistas e consumeristas.

Nos últimos anos, a automação tem se consolidado como uma constante em diversos segmentos do varejo e na oferta de produtos e serviços. É cada vez mais comum que consumidores, ao realizarem compras, encontrem totens de autoatendimento que permitem, de forma prática e autônoma, executar todas as etapas do processo de compra. Esses dispositivos são amplamente utilizados em redes de alimentação rápida, como Burger King, McDonald’s e Spoleto, bem como em grandes redes varejistas, a exemplo de Carrefour e Lojas Renner.

Embora, à primeira vista, tais inovações sejam percebidas como avanços que proporcionam praticidade e eficiência, há impactos relevantes que demandam análise mais aprofundada, especialmente no que se refere à substituição de trabalhadores e à possível exploração do consumidor no processo de consumo.

O funcionamento dos totens e a experiência do consumidor

Nos estabelecimentos de alimentação, os totens de autoatendimento possibilitam que o cliente consulte o cardápio, personalize pedidos e realize pagamentos sem qualquer interação humana. Em mercados e lojas de vestuário, os sistemas são adaptados com leitores de código de barras, balanças e sensores, permitindo que o próprio consumidor registre, pese, embale os produtos e efetue o pagamento de forma autônoma.

Para muitos consumidores, essa experiência é associada à modernidade e à autonomia, reduzindo filas e agilizando o atendimento. Contudo, uma análise crítica revela desdobramentos relevantes tanto para os trabalhadores quanto para os próprios consumidores.

O impacto da automação no mercado de trabalho

Um dos efeitos mais evidentes da automação é a substituição direta de postos de trabalho. Atividades tradicionalmente desempenhadas por empregados: atendimento, registro de compras, recebimento de pagamentos e embalagem de produtos, passam a ser realizadas pelo próprio consumidor. Esse processo gera redução significativa da demanda por mão de obra, sobretudo em funções operacionais de baixa e média qualificação. Segundo estudo da Oxford Economics, a automação está diretamente relacionada à eliminação desses postos de trabalho (OXFORD ECONOMICS, 2019). Estimativas indicam que cerca de 47% dos empregos nos Estados Unidos estão em alto risco de substituição por máquinas até 2030 (FREY; OSBORNE, 2017).

Outro estudo da mesma instituição aponta que, embora a automação impulsione a produtividade e o crescimento econômico, até 20 milhões de empregos industriais poderão ser substituídos por robôs até 2030 (OXFORD ECONOMICS, 2019). Esses dados evidenciam a necessidade de discutir os impactos sociais da automação e de buscar soluções que conciliem inovação tecnológica com proteção ao trabalhador.

A exploração do consumidor no contexto da automação

Além dos impactos trabalhistas, observa-se a transferência de atividades típicas do fornecedor para o consumidor. Ao utilizar o autoatendimento, o cliente passa a executar tarefas que antes eram desempenhadas por empregados, sem qualquer compensação financeira ou redução no preço dos produtos.

Nos mercados, o consumidor registra, pesa, embala e paga suas compras, assumindo responsabilidades operacionais sem qualquer benefício direto. Em alguns casos, ainda arca com custos adicionais, como a compra de sacolas. Tal dinâmica configura uma inversão de papéis, em que o avanço tecnológico não resulta necessariamente em vantagens econômicas para o consumidor.

Precarização do trabalho como vetor da automação

A precarização do trabalho é elemento central nesse debate. Kalleberg (2009) define a precariedade laboral a partir de sete dimensões, dentre elas a falta de oportunidades de emprego, a insegurança de renda e a desproteção jurídica. A automação impacta diretamente essas dimensões ao eliminar postos de trabalho e dificultar a adaptação da legislação aos avanços tecnológicos.

Além disso, o processo de plataformização do trabalho agrava esse cenário, ao transformar trabalhadores em prestadores de serviços intermediados por plataformas digitais, conforme apontado por Cardoso (2020). Esse fenômeno foi intensificado durante a pandemia da Covid-19, quando tecnologias de automação foram implementadas de forma acelerada para garantir a continuidade das atividades econômicas.

O consumidor como trabalhador não remunerado

Sob a ótica constitucional, a Constituição Federal assegura o direito ao trabalho como direito social fundamental (BRASIL, 1988, art. 6º) e estabelece que a ordem econômica deve se fundar na valorização do trabalho humano e na Justiça social (BRASIL, 1988, art. 170). Quando o consumidor realiza atividades típicas de um empregado, sem contrapartida, esses princípios são tensionados. No âmbito do direito do consumidor, o CDC veda práticas que imponham vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor (BRASIL, 1990, art. 39). Morishita (2016) define prática abusiva como aquela que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor, ofende a boa-fé e compromete a equidade nas relações de consumo.

Nesse contexto, a transferência de tarefas operacionais ao consumidor pode configurar abuso consumerista, por gerar desequilíbrio contratual e vantagem indevida ao fornecedor. Neves e Tartuce (2021) reforçam que práticas abusivas são aquelas que contrariam o espírito da legislação consumerista, violando a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os bons costumes. Ademais, a imposição de tecnologias de autoatendimento pode excluir grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com limitações físicas ou cognitivas, aprofundando o desequilíbrio na relação de consumo. Marques (2018) conceitua vulnerabilidade como a condição que fragiliza o consumidor e justifica a necessidade de proteção jurídica reforçada.

Conclusão: Modernização ou precarização?

A automação, sem dúvida, oferece ganhos de eficiência e agilidade. Contudo, sua implementação indiscriminada pode resultar na precarização do trabalho e na exploração do consumidor, priorizando o capital em detrimento da dignidade humana.

Não se trata de rejeitar a tecnologia, mas de refletir criticamente sobre seus limites. A modernização deve servir ao interesse coletivo, conciliando inovação com proteção social, de modo que a automação se converta em instrumento de progresso e não em mecanismo de aprofundamento das desigualdades.

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BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 6º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 170. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 set. 2024.

BRASIL. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Artigo 39. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 30 set. 2024.

CARDOSO, Ana Claudia Moreira. Precarização do trabalho: políticas públicas e ação coletiva. Dezembro de 2022. p. 5.

KALLEBERG, A. L. O crescimento do trabalho precário: um desafio global. RBCS, (24) 69, p.21-30. 2009.

MARQUES, Cláudia Lima et al. Manual de direito do consumidor. p. 87.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; TARTUCE, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 3ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 276.

OXFORD ECONOMICS. Don’t fear the robots, but do prepare for them. 2021. Disponível em: https://www.oxfordeconomics.com/resource/dont-fear-the-robots-but-do-prepare-for-them/

OXFORD ECONOMICS. How Robots Change the World. 2019. Disponível em: https://www.oxfordeconomics.com/resource/how-robots-change-the-world/

WADA, Ricardo Morishita. A proteção do consumidor contra as práticas comerciais abusivas no Código de Defesa do Consumidor: novo ensaio para sistematização e aplicação do direito do consumidor. São Paulo: PUC-SP, p. 108.

Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas
Doutorando e Mestre em Direito. Professor. Advogado, escritor e consultor jurídico. Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da OAB/DF.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/446852/automacao-trabalho-e-consumo-eficiencia-tecnologica-e-precarizacao

Lula sanciona lei que proíbe descontos automáticos em benefícios do INSS

O trabalhista mudou de patamar em 2026: De obrigação formal a gestão de risco

Marcus Linhares

Em 2026, o direito laboral passa a ser tema de gestão de riscos, envolvendo custos, saúde, operações em feriados e planejamento estratégico das empresas.

Em 2026, o “trabalhista” tende a deixar de ser visto apenas como um conjunto de obrigações formais e passa a ser, de forma muito concreta, um tema de gestão de risco. E quando eu falo em risco, estou falando do que realmente dói no dia a dia das empresas: aumento de custo de folha, autuações, ações trabalhistas, desgaste de clima e queda de produtividade. O ponto central é simples: quem se antecipa organiza a casa e ganha previsibilidade; quem espera “estourar” costuma pagar mais caro – em dinheiro, tempo e energia.

Para entender esse cenário, vale separar 2026 em três grandes frentes que se conectam: (I) custo e enquadramento técnico, (II) saúde e governança do ambiente de trabalho, e (III) operação em feriados com base em negociação coletiva. No pano de fundo, ainda aparece uma tendência legislativa importante, que é a possível ampliação da licença-paternidade, exigindo planejamento de pessoas e continuidade operacional.

A primeira frente é o adicional de periculosidade para quem trabalha com motocicleta. O tema já é conhecido, mas volta com força porque, ao final de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria MTE 2.021/25, aprovando o Anexo V da NR-16, que organiza critérios para caracterizar – e também para descaracterizar – a periculosidade. A portaria prevê vigência em 120 dias após a publicação, o que projeta efeitos para o início de abril de 2026.

Aqui, o mais importante é compreender a lógica do texto: o adicional não é um “prêmio pelo simples fato de existir moto na empresa”, e tampouco se confunde com o deslocamento do empregado de casa para o trabalho. O Anexo V foca no uso da motocicleta a serviço, em deslocamento em vias abertas à circulação pública. Em contrapartida, ele traz exclusões expressas que precisam ser conhecidas para evitar enquadramentos equivocados: situações como trajeto residência-trabalho, uso exclusivo em áreas privadas/vias internas (mesmo que haja trânsito eventual em via pública), uso em estradas locais de acesso e o uso eventual/fortuito ou por tempo extremamente reduzido.

Por que isso é tão relevante para a empresa? Porque o erro mais comum é duplo. De um lado, não pagar quando deveria – gerando passivo, reflexos e litígios. Do outro, pagar sem critério – gerando custo permanente e distorção de folha. Em 2026, o caminho mais seguro é técnico: mapear funções e rotas, definir critérios objetivos, ajustar descrições de atividade e manter documentação organizada. A própria portaria reforça a importância de lastro técnico e transparência, ao exigir que o laudo esteja disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.

A segunda frente, que provavelmente vai dominar muitas conversas no ano, é a NR-1 e a gestão de riscos psicossociais. Esse ponto merece uma explicação didática: a NR-1 organiza o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a materialização desse sistema na empresa costuma ocorrer por meio do PGR – isto é, o conjunto que reúne o inventário de riscos e o plano de ação. O que muda agora é que a gestão precisa considerar também os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho – e isso não é um detalhe de linguagem: é uma mudança cultural e documental.

A pergunta que surge naturalmente é: “isso significa que a empresa vai virar clínica psicológica?”. Não. E aqui está o ponto que é preciso repetir com calma em qualquer mesa de discussão: o foco não é diagnosticar a mente do trabalhador, mas gerenciar fatores do trabalho que podem gerar adoecimento. O MTE tem sido claro em orientar que a empresa deve olhar para a organização do trabalho e para a gestão: sobrecarga, metas disfuncionais, assédio, falhas de liderança, comunicação ruim, ausência de apoio, desequilíbrio esforço-recompensa, entre outros elementos que, quando não controlados, adoecem pessoas e deterioram o desempenho.

Outro ponto essencial é a data. O MTE informou que haverá fase educativa e que a autuação relacionada a essa exigência tende a iniciar em 26/5/2026. Isso dá às empresas uma janela para agir do jeito certo: construir metodologia de identificação, registrar no inventário, priorizar controles e formalizar um plano de ação com responsáveis, prazos e acompanhamento. Em outras palavras, não é sobre “fazer um documento bonito”; é sobre criar evidências de que a empresa enxerga riscos, atua sobre eles e mede resultados.

Nesse contexto, vale mencionar uma lei que dialoga com o tema de maneira positiva: a lei 14.831/24, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Ela não cria uma obrigação punitiva direta como uma norma de fiscalização; ela cria um modelo de reconhecimento, com diretrizes de promoção da saúde mental, bem-estar e transparência. Em comunicação com empresas, isso funciona muito bem porque ajuda a tirar o assunto do campo “só obrigação” e levar para “governança, cultura e reputação”.

A terceira frente é o trabalho em feriados, com um recorte que precisa ser dito sem ambiguidades: o debate mais sensível aqui recai principalmente sobre o comércio. O MTE prorrogou para 1/3/2026 a entrada em vigor da portaria 3.665/23, e o fundamento apresentado é o retorno ao que a lei já estabelece para o comércio: para funcionar em feriados, deve haver autorização em convenção coletiva e respeito à legislação municipal.

Esse ponto costuma gerar alarme desnecessário. Não é um “apagão operacional”. O que muda é o trilho: empresas que dependem de feriados precisam tratar o tema como planejamento anual – mapear municípios, verificar a convenção aplicável, negociar com antecedência e desenhar escala e custos de forma previsível. A palavra-chave aqui é previsibilidade. Quando o feriado vira improviso, vira risco; quando vira planejamento, vira operação.

Por fim, aparece no horizonte a possível ampliação da licença-paternidade. É importante falar com precisão: há avanço legislativo, mas não é lei definitiva. A Câmara aprovou em 4/11/2025 um texto de ampliação gradual e o tema voltou ao Senado para nova análise. O melhor jeito de tratar isso com empresas é sem dramatização: se virar lei, o desafio não é “ter licença”; o desafio é planejar cobertura e garantir continuidade. É aí que entram ferramentas simples e muito eficientes: planejamento de força de trabalho, substituição, treinamentos cruzados e um bom handover (repasse estruturado das atividades).

No fim das contas, o que 2026 exige é uma postura mais madura: sair do “apagar incêndio” e entrar no “governar riscos”. Para isso, eu costumo resumir em três atitudes práticas. Primeiro, diagnosticar: mapear quem usa moto em via pública a serviço, quais operações abrem em feriado no comércio e onde há sinais de risco psicossocial. Segundo, documentar com verdade: laudos e critérios no caso da periculosidade; inventário e plano de ação no caso do GRO/NR-1; regras claras e negociações formalizadas no caso de feriados. Terceiro, operar com governança: RH, SST e Jurídico sentados na mesma mesa, porque o tema é transversal – envolve gente, processo, folha e risco.

Empresas que fizerem isso vão perceber que a “Gestão e Compliance Trabalhista” não é custo inútil. É, muitas vezes, o caminho mais curto para reduzir passivo, preservar reputação, reter talentos e ganhar produtividade. E, em 2026, isso tende a ser um diferencial competitivo real.

Marcus Linhares
Head Trabalhista do escritório André Menescal Advogados.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/447446/trabalhista-mudou-de-patamar-de-obrigacao-formal-a-gestao-de-risco