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NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

A uma semana da entrada em vigor da atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — prevista para 26 de maio —, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ajuizou ação na Justiça Federal para tentar anular os trechos da norma que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.

A atualização reforça a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A entidade patronal paulista, por sua vez, sustenta que a norma elevará significativamente os custos operacionais — exigindo contratação de especialistas e revisão de laudos em larga escala —, além de apontar supostas ilegalidades e violações constitucionais nas novas exigências.

Vale a pergunta: essa equação leva em conta o US$ 1 trilhão que a economia global perde anualmente em decorrência de quedas de produtividade, afastamentos e absenteísmo relacionados à saúde mental
no trabalho?

A ação da Fiesp abre um debate necessário — mas que exige profundidade e responsabilidade técnica para ser conduzido com seriedade.

A entidade alega que a inclusão dos riscos psicossociais no escopo regulatório gera insegurança jurídica, subjetividade excessiva e ampliação de passivos trabalhistas. São preocupações que merecem ser ouvidas.

Mas há um ponto fundamental que não pode ser ignorado: riscos psicossociais não são uma invenção recente.

Há décadas eles impactam afastamentos, produtividade, rotatividade, acidentes, burnout e litígios trabalhistas. Ignorar isso não os elimina — apenas os deixa sem gestão.

E embora haja preocupação legítima quanto a interpretações superficiais ou mal conduzidas da norma, isso não invalida — nem de longe — a possibilidade de uma gestão técnica, séria e cientificamente estruturada.

Quando conduzida por profissionais éticos e qualificados, a avaliação de riscos psicossociais pode, e deve, oferecer às empresas tanto segurança jurídica quanto prevenção real.

Cabe aqui uma distinção essencial: gestão de risco não é achismo

Gestão de risco é metodologia. É evidência. É análise organizacional criteriosa. É rastreabilidade, plano de ação estruturado e governança
responsável.

O problema, portanto, não está na existência da norma. Está no risco real de transformar um tema complexo em soluções rasas: questionários genéricos, diagnósticos apressados e aquilo que poderíamos chamar de teatro da conformidade — forma sem substância, cumprimento aparente sem mudança real.

O momento é de dizer às empresas com clareza: mão tenham medo da prevenção. Tenham medo da ausência dela.

A verdadeira proteção jurídica nasce exatamente da capacidade de demonstrar que a organização identifica, monitora e gerencia seus riscos de forma técnica e contínua. Não como reação a uma autuação ou ação judicial, mas como parte de uma cultura organizacional madura.

Avaliar riscos psicossociais não é transformar empresas em culpadas pelo sofrimento humano. É reconhecer, com maturidade e responsabilidade, que ambientes de trabalho também afetam saúde, comportamento, produtividade e relações humanas.

E que prevenir sempre será mais inteligente, mais humano e menos oneroso do que reparar danos depois.

  • é mediadora empresarial e fundadora do Instituto Sharani, especialista em prevenção de conflitos, saúde mental no trabalho, humanização e cultura organizacional.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mai-19/nr-1-e-os-riscos-psicossociais-por-que-prevenir-ainda-assusta/

NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

Preconceito: Chefe diz que empregada tinha ratos no cabelo e empresa é condenada

TRT-3 entendeu que comentário teve cunho racista e gerou dano moral.

Da Redação

Uma trabalhadora que ouviu da gerente que levava “ratos” escondidos no cabelo para a empresa será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.

A 9ª turma do TRT da 3ª região concluiu que a fala teve cunho racista e atentou contra a honra e a dignidade da empregada, embora tenha afastado a configuração de assédio moral.

Comentário ofensivo

Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, marcado por gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente.

Ela também afirmou ter sido vítima de comentário preconceituoso relacionado ao seu cabelo. A trabalhadora sustentou que a gerente disse, na presença de outros funcionários, que ela seria responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Testemunha ouvida no processo confirmou o episódio e afirmou que a empregada ficou “muito chateada” com a situação.

A empresa recorreu da condenação e negou a prática de assédio ou discriminação.

Fala discriminatória justificou indenização

A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que os relatos sobre gritos e grosserias da gerente atingiam todos os empregados e, por isso, não caracterizavam assédio moral direcionado especificamente à trabalhadora.

Apesar disso, a desembargadora concluiu que houve ofensa discriminatória suficiente para justificar reparação por dano moral.

“A instrução processual demonstrou, de forma inequívoca, a ocorrência de conduta atentatória à dignidade da reclamante, por meio de comentário de cunho preconceituoso e racista por parte de sua superiora hierárquica.”

A magistrada ainda ressaltou que a empresa não apresentou prova de qualquer providência após a denúncia feita pela trabalhadora.

“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária.”

Com isso, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, os honorários advocatícios fixados em 10% e negou os recursos das partes.

Processo: 0010611-92.2025.5.03.0174
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/15BD9321701E2D_59f30293-c8c1-4232-908c-739759.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/456187/chefe-diz-que-empregada-tinha-ratos-no-cabelo-e-empresa-e-condenada

NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

Governo cogita Daiana Santos para relatar fim da escala 6×1

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva articula a relatoria do projeto de lei que reduz a jornada das atuais 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso) para a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que tem projeto semelhante tramitando na Câmara há mais tempo.

Além da adoção da jornada de 40 horas semanais, a deputada propõe o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho e dois dias de folga) sem redução de salários.

“Recebo essa possibilidade com muita responsabilidade e também com muita serenidade. O mais importante aqui não é quem apresentou primeiro o projeto ou quem será a relatora. O mais importante é que o Brasil finalmente começou a enfrentar seriamente o debate sobre o tempo de trabalho, a saúde mental da população e a qualidade de vida da classe trabalhadora”, disse a deputada ao Portal Vermelho.

Segundo ela, o seu projeto (PL 67/2025) ajudou a pôr o tema no centro do debate nacional. “Fico feliz que hoje exista uma convergência maior em torno da necessidade de superar a escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho. Isso demonstra que a sociedade brasileira mudou e que o Congresso está sendo pressionado a responder a uma demanda concreta do povo trabalhador”, avalia.

Transição

Vice-presidente da comissão especial que debate a proposta na Câmara, Daiana critica as emendas apresentadas pelos deputados do Centrão e bolsonaristas a fim de adiar a entrada em vigor das novas regras para 2036.

“Sobre as emendas que propõem uma transição de dez anos, eu entendo que esse debate faz parte do processo legislativo e da tentativa de construção de consensos. Agora, sinceramente, nós também precisamos ter coragem de dizer que o trabalhador brasileiro já espera há décadas por melhores condições de vida. Não dá para tratar a redução da jornada como algo impossível ou distante da realidade”, diz.

Para ela, qualquer transição precisa ser equilibrada, responsável e dialogada, mas também precisa ter compromisso concreto com mudança real.

“O Brasil não pode naturalizar jornadas exaustivas enquanto o mundo inteiro discute produtividade, inovação e qualidade de vida. Caso eu seja escolhida relatora, a nossa responsabilidade é construir um texto viável economicamente, mas que preserve o centro da proposta: mais tempo de vida, descanso e dignidade para quem trabalha e sem redução salarial para o trabalhador e a trabalhadora”, defende.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/05/18/governo-lula-quer-daiana-santos-para-relatar-projeto-do-fim-da-escala-6×1/

NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

Na contramão de estudos científicos e demanda popular, empresários sobem o tom em defesa da escala 6×1: ‘Colapso, inflação e risco operacional’

Para os deputados, associações como a CNT criticam a redução da jornada e tentam emplacar diminuição de salário

Em entrevista ao Brasil de Fato durante a comissão, o presidente da CNT, Vander Costa, afirmou que a proposta precisa passar por um debate mais amplo com a sociedade. “A gente acha necessário ter um debate maior, um debate com a sociedade brasileira”, declarou. Segundo ele, além da mudança da escala 6×1 para 5×2, a discussão também envolve a redução da jornada semanal de 44 horas para 40 ou até 36 horas.

As afirmações dos empresários vão contra as conclusões do “Dossiê 6×1”, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), segundo o qual, reduzindo a jornada laboral de 44 para 36 horas semanais, o Brasil pode ganhar 4,5 milhões de novos postos de trabalho e ampliar em 4% os níveis de produtividade no país.

A principal preocupação apresentada pela entidade foi a possibilidade de escassez de mão de obra. Wander argumentou que o Brasil vive atualmente um cenário diferente daquele de 2019, quando a PEC 221 foi apresentada em meio a uma taxa de desemprego elevada. “O momento mudou”, afirmou. Agora, segundo ele, alguns setores operam próximos do pleno emprego.

O discurso alarmista também foi acompanhado por representantes de outros setores econômicos presentes na comissão. Marcelo Osório, da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), afirmou haver “risco operacional gravíssimo de continuidade dessas atividades que são essenciais” caso a redução da jornada avance sem adaptação para segmentos que operam de forma ininterrupta.

A CNT também associou a redução da jornada a possíveis impactos inflacionários. “Reduzir a jornada vai aumentar o preço, vai gerar a inflação. O salário nominal pode ser mantido por lei ou pela PEC, mas o salário real cai”, afirmou Wander ao defender que o tema seja discutido “com mais calma”.

Editado por: Luís Indriunas

NR-1 e os riscos psicossociais: por que prevenir ainda assusta?

NR 1 – Ação da FIESP pode deslocar para o Congresso a regulação da saúde mental no trabalho

Como noticiado pelo portal JOTA, “FIESP aciona Justiça para retirar riscos psicossociais de atualização da NR-1”, matéria de Letícia Moria, publicada em 12 de maio. A ação judicial movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), contrária à inserção dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), tem o potencial de ultrapassar a discussão sobre normas regulamentadoras e abrir uma disputa institucional mais ampla: a qual Poder compete definir as regras relacionadas à saúde mental dos trabalhadores no Brasil?

Na ação judicial, a entidade empresarial argumenta que temas ligados a riscos psicossociais não deveriam ser regulados prioritariamente por normas técnicas editadas pelo Executivo, mas sim por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

Na prática, a inserção de riscos psicossociais na norma reconheceu e fortaleceu a compreensão, amplamente consolidada nos estudos em saúde do trabalhador e nas reivindicações sindicais, de que fatores organizacionais — como jornadas excessivas, assédio, metas abusivas, insegurança permanente, pressão psicológica e ausência de autonomia — podem produzir adoecimento mental e, portanto, devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

A tese jurídica da FIESP sobre o papel do Congresso

O ponto mais relevante da ação talvez não esteja nos pedidos de suspensão da norma, mas no argumento central utilizado pela FIESP: o de que o Ministério do Trabalho teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar.

Segundo a matéria de JOTA, na ação a FIESP argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não autorizaria explicitamente o Executivo a disciplinar riscos psicossociais por meio de norma infralegal. Em consequência, mudanças dessa natureza dependeriam de debate e aprovação pelo Poder Legislativo.

A interpretação defendida pela FIESP pode produzir um deslocamento institucional relevante: questões relativas à saúde mental no trabalho tenderiam a sair do campo predominantemente técnico-regulatório e passariam a depender cada vez mais de negociações parlamentares.

Esse movimento ampliaria o protagonismo do Congresso Nacional na definição de parâmetros relacionados à: riscos psicossociais, burnout, metas e cobrança de produtividade, direito à desconexão, assédio organizacional, monitoramento digital do trabalho, responsabilidade empresarial sobre adoecimento mental, entre outros.

A disputa política sobre adoecimento mental

Historicamente, a regulação da saúde e segurança do trabalho no Brasil foi construída por meio das NRs, elaboradas com participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores.

A ação da FIESP, contudo, pode vir a fortalecer uma interpretação segundo a qual somente leis aprovadas pelo Congresso poderiam criar obrigações relacionadas à saúde mental laboral. Na prática, isso deslocaria a discussão para um ambiente de disputa política no qual setores empresariais possuem forte capacidade de influência institucional.

Nos últimos anos, inclusive, projetos de lei passaram a tramitar no Legislativo tratando especificamente de riscos psicossociais, saúde mental e prevenção ao adoecimento relacionado ao trabalho, indicando que o tema começa a migrar do âmbito do Executivo para o debate parlamentar.

O que pode mudar

Caso a tese defendida pela FIESP avance no Judiciário, o impacto poderia ultrapassar a própria NR-1. Outras normas relacionadas à organização do trabalho e à proteção da saúde mental também poderiam ser questionadas futuramente sob o argumento de ausência de autorização legal específica.

Isso tenderia a produzir um novo cenário regulatório, no qual medidas de proteção psicossocial dependeriam de maiorias parlamentares e de negociações legislativas frequentemente atravessadas por disputas econômicas e ideológicas.

O resultado pode ser uma redefinição do próprio modelo brasileiro de prevenção ao adoecimento mental no trabalho: menos centrado em normas do Executivo e mais condicionado à dinâmica política do Congresso Nacional.

Enquanto isso, seguem crescendo os indicadores de sofrimento psíquico relacionado ao trabalho, em um contexto marcado por intensificação produtiva, hiperconectividade, gestão algorítmica e ampliação das formas precárias de contratação.

Rogério Bezerra da Silva é Geógrafo, Pós-doutor em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp, embro do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora. Articulista do Radar Democrático.

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/nr-1-acao-da-fiesp-pode-deslocar-para-o-congresso-a-regulacao-da-saude-mental-no-trabalho/