por NCSTPR | 20/05/26 | Ultimas Notícias
A uma semana da entrada em vigor da atualização do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — prevista para 26 de maio —, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) ajuizou ação na Justiça Federal para tentar anular os trechos da norma que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.
A atualização reforça a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar esses riscos no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A entidade patronal paulista, por sua vez, sustenta que a norma elevará significativamente os custos operacionais — exigindo contratação de especialistas e revisão de laudos em larga escala —, além de apontar supostas ilegalidades e violações constitucionais nas novas exigências.
Vale a pergunta: essa equação leva em conta o US$ 1 trilhão que a economia global perde anualmente em decorrência de quedas de produtividade, afastamentos e absenteísmo relacionados à saúde mental
no trabalho?
A ação da Fiesp abre um debate necessário — mas que exige profundidade e responsabilidade técnica para ser conduzido com seriedade.
A entidade alega que a inclusão dos riscos psicossociais no escopo regulatório gera insegurança jurídica, subjetividade excessiva e ampliação de passivos trabalhistas. São preocupações que merecem ser ouvidas.
Mas há um ponto fundamental que não pode ser ignorado: riscos psicossociais não são uma invenção recente.
Há décadas eles impactam afastamentos, produtividade, rotatividade, acidentes, burnout e litígios trabalhistas. Ignorar isso não os elimina — apenas os deixa sem gestão.
E embora haja preocupação legítima quanto a interpretações superficiais ou mal conduzidas da norma, isso não invalida — nem de longe — a possibilidade de uma gestão técnica, séria e cientificamente estruturada.
Quando conduzida por profissionais éticos e qualificados, a avaliação de riscos psicossociais pode, e deve, oferecer às empresas tanto segurança jurídica quanto prevenção real.
Cabe aqui uma distinção essencial: gestão de risco não é achismo
Gestão de risco é metodologia. É evidência. É análise organizacional criteriosa. É rastreabilidade, plano de ação estruturado e governança
responsável.
O problema, portanto, não está na existência da norma. Está no risco real de transformar um tema complexo em soluções rasas: questionários genéricos, diagnósticos apressados e aquilo que poderíamos chamar de teatro da conformidade — forma sem substância, cumprimento aparente sem mudança real.
O momento é de dizer às empresas com clareza: mão tenham medo da prevenção. Tenham medo da ausência dela.
A verdadeira proteção jurídica nasce exatamente da capacidade de demonstrar que a organização identifica, monitora e gerencia seus riscos de forma técnica e contínua. Não como reação a uma autuação ou ação judicial, mas como parte de uma cultura organizacional madura.
Avaliar riscos psicossociais não é transformar empresas em culpadas pelo sofrimento humano. É reconhecer, com maturidade e responsabilidade, que ambientes de trabalho também afetam saúde, comportamento, produtividade e relações humanas.
E que prevenir sempre será mais inteligente, mais humano e menos oneroso do que reparar danos depois.
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
TRT-3 entendeu que comentário teve cunho racista e gerou dano moral.
Da Redação
Uma trabalhadora que ouviu da gerente que levava “ratos” escondidos no cabelo para a empresa será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.
A 9ª turma do TRT da 3ª região concluiu que a fala teve cunho racista e atentou contra a honra e a dignidade da empregada, embora tenha afastado a configuração de assédio moral.
Comentário ofensivo
Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, marcado por gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente.
Ela também afirmou ter sido vítima de comentário preconceituoso relacionado ao seu cabelo. A trabalhadora sustentou que a gerente disse, na presença de outros funcionários, que ela seria responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Testemunha ouvida no processo confirmou o episódio e afirmou que a empregada ficou “muito chateada” com a situação.
A empresa recorreu da condenação e negou a prática de assédio ou discriminação.
Fala discriminatória justificou indenização
A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que os relatos sobre gritos e grosserias da gerente atingiam todos os empregados e, por isso, não caracterizavam assédio moral direcionado especificamente à trabalhadora.
Apesar disso, a desembargadora concluiu que houve ofensa discriminatória suficiente para justificar reparação por dano moral.
“A instrução processual demonstrou, de forma inequívoca, a ocorrência de conduta atentatória à dignidade da reclamante, por meio de comentário de cunho preconceituoso e racista por parte de sua superiora hierárquica.”
A magistrada ainda ressaltou que a empresa não apresentou prova de qualquer providência após a denúncia feita pela trabalhadora.
“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária.”
Com isso, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, os honorários advocatícios fixados em 10% e negou os recursos das partes.
Processo: 0010611-92.2025.5.03.0174
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/5/15BD9321701E2D_59f30293-c8c1-4232-908c-739759.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/456187/chefe-diz-que-empregada-tinha-ratos-no-cabelo-e-empresa-e-condenada
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva articula a relatoria do projeto de lei que reduz a jornada das atuais 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho com apenas um de descanso) para a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que tem projeto semelhante tramitando na Câmara há mais tempo.
Além da adoção da jornada de 40 horas semanais, a deputada propõe o modelo 5×2 (cinco dias de trabalho e dois dias de folga) sem redução de salários.
“Recebo essa possibilidade com muita responsabilidade e também com muita serenidade. O mais importante aqui não é quem apresentou primeiro o projeto ou quem será a relatora. O mais importante é que o Brasil finalmente começou a enfrentar seriamente o debate sobre o tempo de trabalho, a saúde mental da população e a qualidade de vida da classe trabalhadora”, disse a deputada ao Portal Vermelho.
Segundo ela, o seu projeto (PL 67/2025) ajudou a pôr o tema no centro do debate nacional. “Fico feliz que hoje exista uma convergência maior em torno da necessidade de superar a escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho. Isso demonstra que a sociedade brasileira mudou e que o Congresso está sendo pressionado a responder a uma demanda concreta do povo trabalhador”, avalia.
Transição
Vice-presidente da comissão especial que debate a proposta na Câmara, Daiana critica as emendas apresentadas pelos deputados do Centrão e bolsonaristas a fim de adiar a entrada em vigor das novas regras para 2036.
“Sobre as emendas que propõem uma transição de dez anos, eu entendo que esse debate faz parte do processo legislativo e da tentativa de construção de consensos. Agora, sinceramente, nós também precisamos ter coragem de dizer que o trabalhador brasileiro já espera há décadas por melhores condições de vida. Não dá para tratar a redução da jornada como algo impossível ou distante da realidade”, diz.
Para ela, qualquer transição precisa ser equilibrada, responsável e dialogada, mas também precisa ter compromisso concreto com mudança real.
“O Brasil não pode naturalizar jornadas exaustivas enquanto o mundo inteiro discute produtividade, inovação e qualidade de vida. Caso eu seja escolhida relatora, a nossa responsabilidade é construir um texto viável economicamente, mas que preserve o centro da proposta: mais tempo de vida, descanso e dignidade para quem trabalha e sem redução salarial para o trabalhador e a trabalhadora”, defende.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2026/05/18/governo-lula-quer-daiana-santos-para-relatar-projeto-do-fim-da-escala-6×1/
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
por NCSTPR | 19/05/26 | Ultimas Notícias
Como noticiado pelo portal JOTA, “FIESP aciona Justiça para retirar riscos psicossociais de atualização da NR-1”, matéria de Letícia Moria, publicada em 12 de maio. A ação judicial movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), contrária à inserção dos riscos psicossociais na Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), tem o potencial de ultrapassar a discussão sobre normas regulamentadoras e abrir uma disputa institucional mais ampla: a qual Poder compete definir as regras relacionadas à saúde mental dos trabalhadores no Brasil?
Na ação judicial, a entidade empresarial argumenta que temas ligados a riscos psicossociais não deveriam ser regulados prioritariamente por normas técnicas editadas pelo Executivo, mas sim por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Na prática, a inserção de riscos psicossociais na norma reconheceu e fortaleceu a compreensão, amplamente consolidada nos estudos em saúde do trabalhador e nas reivindicações sindicais, de que fatores organizacionais — como jornadas excessivas, assédio, metas abusivas, insegurança permanente, pressão psicológica e ausência de autonomia — podem produzir adoecimento mental e, portanto, devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
A tese jurídica da FIESP sobre o papel do Congresso
O ponto mais relevante da ação talvez não esteja nos pedidos de suspensão da norma, mas no argumento central utilizado pela FIESP: o de que o Ministério do Trabalho teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar.
Segundo a matéria de JOTA, na ação a FIESP argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não autorizaria explicitamente o Executivo a disciplinar riscos psicossociais por meio de norma infralegal. Em consequência, mudanças dessa natureza dependeriam de debate e aprovação pelo Poder Legislativo.
A interpretação defendida pela FIESP pode produzir um deslocamento institucional relevante: questões relativas à saúde mental no trabalho tenderiam a sair do campo predominantemente técnico-regulatório e passariam a depender cada vez mais de negociações parlamentares.
Esse movimento ampliaria o protagonismo do Congresso Nacional na definição de parâmetros relacionados à: riscos psicossociais, burnout, metas e cobrança de produtividade, direito à desconexão, assédio organizacional, monitoramento digital do trabalho, responsabilidade empresarial sobre adoecimento mental, entre outros.
A disputa política sobre adoecimento mental
Historicamente, a regulação da saúde e segurança do trabalho no Brasil foi construída por meio das NRs, elaboradas com participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores.
A ação da FIESP, contudo, pode vir a fortalecer uma interpretação segundo a qual somente leis aprovadas pelo Congresso poderiam criar obrigações relacionadas à saúde mental laboral. Na prática, isso deslocaria a discussão para um ambiente de disputa política no qual setores empresariais possuem forte capacidade de influência institucional.
Nos últimos anos, inclusive, projetos de lei passaram a tramitar no Legislativo tratando especificamente de riscos psicossociais, saúde mental e prevenção ao adoecimento relacionado ao trabalho, indicando que o tema começa a migrar do âmbito do Executivo para o debate parlamentar.
O que pode mudar
Caso a tese defendida pela FIESP avance no Judiciário, o impacto poderia ultrapassar a própria NR-1. Outras normas relacionadas à organização do trabalho e à proteção da saúde mental também poderiam ser questionadas futuramente sob o argumento de ausência de autorização legal específica.
Isso tenderia a produzir um novo cenário regulatório, no qual medidas de proteção psicossocial dependeriam de maiorias parlamentares e de negociações legislativas frequentemente atravessadas por disputas econômicas e ideológicas.
O resultado pode ser uma redefinição do próprio modelo brasileiro de prevenção ao adoecimento mental no trabalho: menos centrado em normas do Executivo e mais condicionado à dinâmica política do Congresso Nacional.
Enquanto isso, seguem crescendo os indicadores de sofrimento psíquico relacionado ao trabalho, em um contexto marcado por intensificação produtiva, hiperconectividade, gestão algorítmica e ampliação das formas precárias de contratação.
Rogério Bezerra da Silva é Geógrafo, Pós-doutor em Política Científica e Tecnológica pela Unicamp, embro do Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora. Articulista do Radar Democrático.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/nr-1-acao-da-fiesp-pode-deslocar-para-o-congresso-a-regulacao-da-saude-mental-no-trabalho/