por NCSTPR | 05/01/26 | Ultimas Notícias
Izabella Vasconcellos Santos Paz
Durante anos, a IA nos escritórios funcionou como um recurso isolado: você fazia uma pergunta, recebia uma resposta, seguia em frente. Pronto. Em 2026, esse modelo morre.
O colapso do modelo “ferramenta passiva”
Durante anos, a IA nos escritórios funcionou como um recurso isolado: você fazia uma pergunta, recebia uma resposta, seguia em frente. Pronto. Em 2026, esse modelo morre. O que chega é a consolidação de agentes de IA em modo autônomo, sistemas capazes de executar jornadas completas sem necessidade de supervisão constante.
Conforme especialistas apontam, o foco não estará mais na substituição, mas o advogado se concentra na estratégia, na validação da informação, no raciocínio complexo e, principalmente, no relacionamento com o cliente.
Isso não é ficção. Está acontecendo agora. Existem ecossistemas de assistentes de IA personalizados treinados com a base de conhecimento interna do escritório. Esses assistentes funcionam exatamente como colegas: eles conhecem os precedentes, as teses, os estilos da casa.
O que um agente de IA faz (e como diferencia do seu estagiário)
Imagine um associado que nunca dorme, nunca tira férias, não comete erros por fadiga e consegue processar simultaneamente centenas de documentos em minutos. Isso é um agente de IA em um escritório moderno.
Tarefas que agentes já executam em 2025:
– Triagem automatizada de processos no mesmo dia do recebimento;
– Análise de grandes volumes de documentos em due diligences com maior precisão;
– Elaboração de minutas iniciais de petições e contratos alinhadas à tese do escritório;
– Classificação e priorização de demandas;
– Organização de informações dispersas em documentos caóticos;
– Análise de depoimentos em litígios e sinalização de casos fora do padrão;
– Pesquisa de jurisprudência com geração de agentes próprios quando as soluções de mercado falham;
– Acompanhamento em tempo real de processos via dashboards personalizados;
– Triagens iniciais complexas em websites de escritórios.
O diferencial? Tudo isso opera em paralelo, sem interrupção.
Enquanto você dorme, seu agente classifica demandas, segmenta clientes, atualiza o CRM e prepara análises.
A “guerra das IAs” que define vencedores e perdedores
O mercado jurídico brasileiro está em transformação sem precedentes, e há consenso na vanguarda: a questão já não é se os escritórios vão usar IA, mas quão rápido conseguirão fazê-lo com governança, segurança e alinhamento à sua identidade.
Três abordagens estão emergindo:
Abordagem 1: Internalização total
Desenvolvimento de plataformas proprietárias completamente customizadas. Realização de 18 oficinas práticas de IA entre 2024 e julho de 2025, transformando advogados em coautores dos robôs, não em usuários passivos.
O foco foi fortalecer a internalização, personalização e governança.
Abordagem 2: Arquitetura própria sobre soluções de mercado
Trabalho com modelos de base de provedores consolidados, mas com desenvolvimento interno de toda a camada de produto, fluxo de trabalho, segurança, governança e experiência do usuário.
A estrutura conta com mais de 20 cientistas e engenheiros de dados trabalhando ao lado dos advogados. Criação a Akdia, uma academia de capacitação permanente, e estruturou uma área de Sandbox para experimentação controlada.
Abordagem 3: Híbrida com foco em dados internos
Desenvolvimento de modelos próprios e integração de soluções open source, sempre treinadas com dados internos para garantir precisão, segurança e aderência à realidade jurídica.
O denominador comum? Nenhum escritório de ponta está apenas comprando ferramentas prontas. Todos estão trabalhando com dados internos, governança estruturada e equipes multidisciplinares.
O novo perfil do advogado: Do executor ao arquiteto
A chegada dos agentes redefiniu completamente o que significa ser advogado. O profissional não desaparece, mas muda radicalmente de função.
Segundo especialistas do setor, o advogado de 2026 precisará:
– Fluência digital para operar seus “copilotos” de IA;
– Noções de análise de dados para interpretar os insights gerados pelas plataformas;
– Mentalidade de gestor de projetos para conduzir fluxos de trabalho automatizados.
Isso cria um novo arquétipo: o “advogado-estrategista” que utiliza o ecossistema tecnológico para entregar respostas mais rápidas, precisas e alinhadas aos objetivos de quem o contrata.
Conforme sintetiza Caio Kuster, referência em inovação jurídica: “A IA vai reorganizar o mercado. Vai separar quem opera no piloto automático de quem pensa estrategicamente. O papel do advogado será ressignificado, menos executor, mais arquiteto de soluções; menos repetitivo, mais analítico; menos operacional, mais decisor”.
Os agentes de IA nos websites: O atendimento muda para sempre
Não são apenas internamente que os agentes operam. Os websites jurídicos de alta performance em 2026 integrarão agentes de IA (copilotos) diretamente na interface de usuário. Em vez de um chat simples, teremos assistentes capazes de:
– Realizar triagens iniciais complexas;
– Organizar documentos para o cliente;
– Oferecer atualizações de processos em tempo real através de dashboards personalizados.
Isso transforma o website de um escritório em um verdadeiro ecossistema de colaboração entre máquina e profissional. O cliente não espera uma resposta em 24 horas, recebe atualizações em tempo real, segmentadas por sua situação específica.
A convergência para a “advocacia aumentada”
O conceito que une todas essas iniciativas é a “advocacia aumentada”: não se trata apenas de IA generativa criando textos isolados, mas de sites, sistemas e fluxos inteiros que funcionam como ecosistemas de inteligência.
Nesse modelo:
– Inteligente: usa IA e dados para dar escala ao relacionamento;
– Técnico: exige governança, compliance, mensuração e foco comercial;
– Humano: a confiança, que é o que realmente compra advocacia, continua sendo construída na interseção entre clareza, reputação e experiência.
Conforme especialistas documentam, o marketing jurídico entra em 2026 mais inteligente, técnico e humano simultaneamente. Os agentes não eliminam a necessidade de confiança, a potencializam através de transparência e resultados previsíveis.
A realidade brutal: Diferencial vira requisito mínimo
Para Felipe Lima, sócio e head de Inovação do BKM, três movimentos principais marcarão os próximos anos: migração da IA de diferencial para requisito mínimo, maior foco em governança e ética, e expansão além do contencioso, transformando a IA em camada transversal de inteligência do escritório.
Isso significa algo crucial: em 2026, usar agentes de IA deixará de ser opcional. Será tão esperado quanto ter um website ou responder e-mails. Escritórios que não fizerem isso não serão ”tradicionais”, estarão sendo incompetentes competitivamente.
O mercado que emerge
De acordo com pesquisa da Future Market Insights, o mercado global de tecnologia para o setor jurídico deve alcançar US$69,7 bilhões em receita até 2032. Não é crescimento incremental, é explosão exponencial.
Esse mercado não será capturado por escritórios que apenas “compram ferramentas”. Será capturado por quem integra agentes às suas operações, treina pessoas, governa dados e cria vantagem competitiva sustentável.
O dilema final: Adoção vs. obsolescência
A questão que toda liderança jurídica enfrenta em dezembro de 2025 é brutal:
Meu escritório tem a estrutura, as pessoas e a mentalidade para integrar agentes de IA nos próximos 12 meses?
Porque conforme resume a experiência dos escritórios de ponta: não é mais uma questão de “se” adotar agentes, mas de “quão rápido” e “com qual nível de governança”.
Os que anteciparem a tendência, investirem em capacitação e estruturarem governança terão acesso a um novo tipo de colaborador, infinitamente mais produtivo, confiável e escalável que qualquer equipe humana. Os que esperarem demais descobrirão que seus concorrentes já estão dois passos à frente, com sistemas que entendem seus clientes melhor, entregam respostas mais rápidas e cobram preços mais competitivos.
O futuro da advocacia não é menos humano, é mais aumentado. E esse aumento começa agora.
Izabella Vasconcellos Santos Paz
Após uma década de experiências no Direito Extrajudicial em Cartórios e Tabelionatos de Notas, decidi compartilhar meu conhecimento fora dos “balcões” e seguir a advocacia autônoma.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/447061/agentes-de-ia-como-colegas-de-trabalho
por NCSTPR | 05/01/26 | Ultimas Notícias
Apesar de o desemprego continuar em queda e atingir o menor nível da série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o mercado de trabalho formal perde o fôlego na criação de novas vagas, de acordo com dados divulgados, ontem, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged).
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada, ontem, pelo IBGE, mostra que a taxa de desocupação para o trimestre encerrado em novembro atingiu o menor nível de toda a série histórica, iniciada em 2012, com 5,2% da força de trabalho do país, dado que surpreendeu o mercado, porque era esperada uma estabilidade da taxa anterior, de 5,4%.
Desde junho, o indicador segue em trajetória de queda, emplacando novos recordes. No período analisado de setembro a novembro, a Pnad identificou 5,64 milhões de pessoas à procura de emprego, o que representa o menor número de desocupados já registrado desde o início das medições. Além disso, a pesquisa constatou novo recorde no total de pessoas ocupadas no país, de 103 milhões.
Na comparação com o trimestre encerrado em outubro, o grupo de administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais registrou o único avanço significativo do número de pessoas ocupadas, com uma alta de 2,6%, ou 492 mil a mais. Para o estrategista-chefe da RB Investimentos, Gustavo Cruz, o avanço do número de trabalhadores no setor público se dá por conta de uma estratégia do próprio governo federal. “Desde o começo do governo, é uma visão de governar diferente, de ter mais trabalhadores do setor público, de fazer mais editais, mais concursos, de preencher mais vagas, diferente das gestões anteriores dos ex-presidentes (Michel) Temer e (Jair) Bolsonaro, onde se tentava fazer mais com menos pessoas”, avaliou.
Renda maior
A pesquisa do IBGE também indica que o rendimento médio da população ocupada do país aumentou para R$ 3.574, um novo recorde. O valor é 1,8% acima do trimestre móvel anterior e 4,5% a mais do que o mesmo período de 2024. Esse aumento foi resultado da alta de 5,4% no rendimento dos trabalhadores em informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas. Na comparação com 2024, cinco atividades registraram ganhos salariais: agricultura e pecuária (7,3%), construção (6,7%), informação, comunicação e atividades financeiras (6,3%), administração pública (4,2%) e serviços domésticos (5,5%).
A pesquisa divulgada ontem pelo MTE também mostra que o saldo de admissões foi positivo em novembro. Apesar disso, o resultado foi o pior para o mês em toda a série histórica, com 85,8 mil postos de trabalho gerados no período. No acumulado do ano, a diferença entre contratações e desligamentos chegou a 1,89 milhão. Já nos últimos 12 meses, o que inclui dezembro do ano passado, o saldo supera 1,33 milhão de pessoas.
Ao comentar os números do Caged, ontem, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, minimizou a desaceleração na geração de vagas com carteira assinada e destacou que não vê com maus olhos o resultado de novembro e voltou a apontar a questão dos juros como principal fator para a redução do crescimento da economia e, consequentemente, do mercado de trabalho. “Apesar, sim, de uma desaceleração, que eu venho chamando a atenção desde maio, durante o maio e todo o semestre, o papel aqui dos juros eu acho determinante para esse processo de desaceleração, porém a combinação da tarefa nada fácil do Banco Central é de mirar a inflação”, disse Marinho. Ele reforçou estar confiante para o ano de 2026, apesar de ser um ano eleitoral e com os juros ainda elevados.
De acordo com o levantamento do MTE, apenas os setores de comércio (0,7%) e de serviços (0,3%) tiveram resultados positivos no mês passado. Em contrapartida, os segmentos da construção, da agropecuária e da indústria registraram saldos negativos no mesmo período, de 0,7%, de 0,8% e de 0,2%, respectivamente. O salário médio real de admissão apontado pela pesquisa do Caged em novembro foi de R$ 2.310,78, praticamente estável ante ao valor do mês anterior, de R$ 2.305. Vale destacar que, ao contrário da Pnad, que considera empregos formais e informais, a análise do Caged é feita somente com base em trabalhadores que integram as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para Rodolpho Tobler, mestre em economia e finanças pela Fundação Getulio Vargas (FGV), os dados do Caged já indicam uma desaceleração no mercado de trabalho que pode se estender para 2026. “A geração de emprego formal vai encerrar o ano em um nível muito favorável, mas em um ritmo um pouco menor do que vinha acontecendo ao longo do ano. Já há sinais de desaceleração parecida com a que a economia já tem retratado”, apontou o especialista, que avalia que ao mesmo tempo em que há um “pouso suave” da economia, isso também se reflete nos dados sobre o emprego.
“Os saldos vêm ficando um pouquinho menores, mesmo após mês, já aparecendo um reflexo ali da atividade econômica que tem desacelerado de maneira um pouco branda, mas já tem dado alguns sinais de perda de força”, avaliou Tobler.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7323739-desemprego-recua-e-bate-novo-recorde-mas-geracao-de-vagas-perde-forca.html
por NCSTPR | 05/01/26 | Ultimas Notícias
A dívida pública bruta brasileira chegou a 79% do Produto Interno Bruto (PIB) em novembro, um valor de R$ 10 trilhões, segundo estatísticas fiscais divulgadas, ontem, pelo Banco Central. A Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) saiu de 78,4% do PIB, em outubro, para 79%, em novembro, de acordo com os dados do BC. O indicador inclui o governo federal, as gestões estaduais e municipais, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a autoridade monetária, o aumento ocorreu por conta dos juros nominais apropriados (0,7 ponto percentual), das emissões líquidas de dívida (0,4 p.p.) e da variação do PIB nominal, que reduziu esse impacto em 0,4 ponto percentual.
“A dívida bruta do governo geral correspondeu a 79% do PIB. Teve aumento de 0,6 ponto percentual. Esse é o nível mais alto da dívida pública desde outubro de 2021, quando ela havia sido de 79,5% do PIB”, comentou o chefe-adjunto do departamento de estatísticas do BC, Renato Baldini, em coletiva de imprensa a jornalistas.
O aumento representa, então, a retomada de níveis da dívida atingidos durante a pandemia da covid-19. Entre 2020 e 2021, as medidas emergenciais de auxílio adotadas pelo governo federal levaram o endividamento público a um pico de 86,9% do PIB. Desde então, o percentual foi reduzido para 71,7% no final de 2022, mas voltou a subir no atual governo.
No acumulado do ano, a dívida pública bruta aumentou em 2,8 pontos percentuais do PIB. Por sua vez, a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) chegou a 65,2% do PIB em novembro, valor de R$ 8,2 trilhões, aumento de 0,5 ponto percentual em relação a outubro. O indicador considera, além da dívida bruta, os ativos detidos pelo poder público, como reservas internacionais, depósitos e o caixa do Tesouro Nacional.
Estatais
Outro dado de destaque divulgado pelo BC foi o resultado negativo das estatais. O deficit acumulado entre janeiro e novembro de 2025 foi de R$ 6,3 bilhões, um recorde para o período e crescimento de 4,3% comparado ao mesmo período do ano anterior, quando o rombo foi de R$ 6,04 bilhões. No ano passado, o resultado negativo ficou em R$ 6,7 bilhões. A conta das estatais não inclui a Petrobras, a Eletrobras e os bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. A justificativa do governo para o rombo é um aumento no investimento das estatais. Porém, a queda é puxada por empresas públicas em crise, principalmente os Correios.
Na segunda-feira, o presidente dos Correios, Emmanoel Rondon, detalhou um plano de recuperação que vai até 2027, incluindo um empréstimo de R$ 12 bilhões tomado com grandes bancos, um Programa de Demissão Voluntária (PDV) para remover 15 mil funcionários e o fechamento de cerca de mil agências, entre outras medidas. Segundo Rondon, a estatal possui um deficit estrutural da ordem de R$ 4 bilhões ao ano.
Questionado sobre o deficit das estatais durante a coletiva do BC, Baldini minimizou o impacto. “Esse volume não é muito diferente do que foi observado no mesmo período do ano passado. Contribui para o deficit do setor público, mas não é o principal componente”, afirmou. “Vai contribuir para a expansão das dívidas das estatais e, em última análise, do setor público, o que resulta em mais juros a serem pagos ao longo do tempo”, acrescentou.
No acumulado do ano até novembro, o setor público consolidado — que reúne os governos federal e regionais e as estatais — registrou um deficit primário de R$ 61,3 bilhões. Apenas em novembro, o deficit foi de R$ 14,4 bilhões, ante o saldo negativo de R$ 6,6 bilhões no mesmo mês de 2024. Houve resultados negativos de R$ 16,9 bilhões nas contas do governo central e de R$ 2,9 bilhões nas empresas estatais, e superavit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 5,3 bilhões nos governos regionais. Já os juros nominais somaram R$ 87,2 bilhões, em novembro, comparado a R$ 92,5 bilhões em novembro de 2024. No acumulado dos últimos 12 meses, até novembro, o valor dessa conta de juros somou R$ 981,8 bilhões, o equivalente a 7,77% do PIB.
Para o economista da XP Investimentos Tiago Sbardelotto, o resultado fiscal está longe do necessário para estabilizar a dívida pública brasileira, que deve continuar aumentando. “Uma preocupação contínua é o recente aumento da dívida pública impulsionado pelas altas taxas de juros nominais. O custo implícito da dívida atingiu 12,5% nos últimos 12 meses, o maior valor desde março de 2017, e provavelmente continuará subindo enquanto a taxa Selic permanecer alta”, afirmou o analista que prevê deficit menor para o setor público no fim do ano, de R$ 51,1 bilhões.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/12/7323721-divida-bruta-chega-a-79-do-pib-em-novembro.html
por NCSTPR | 05/01/26 | Ultimas Notícias
Depois de 14 meses de debates no Congresso Nacional, no dia 24 de dezembro de 1925, há 100 anos, na véspera do Natal, o presidente Arthur Bernardes (1875-1955) assinou o decreto que permitia ao trabalhador brasileiro ter um descanso anual remunerado.
Era a chamada Lei de Férias, primeiro dispositivo legal da história do país a reconhecer ao trabalhador brasileiro esse direito — mas por apenas 15 dias, diga-se.
Embora a regulamentação ainda levasse outros dez meses para ocorrer, a notícia foi publicada na época acompanhada de expressões que diziam ser aquele um “presente de Natal” do governo ao trabalhador.
De acordo com o texto da lei, o direito se aplicava “aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, sem prejuízo de ordenado”.
Em nota publicada cinco dias depois no jornal Correio da Manhã, a Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro comemorou a lei, definindo-a como resultado de uma “bela e pacífica vitória” e “o presente de festas da operosa classe”.
Luta antiga
No texto, a entidade reivindicava o reconhecimento de que o benefício era resultante de luta antiga, “mais de 15 anos”, dos seus membros.
Segundo a associação, a pausa significava “o gozo de uma regalia tão necessária à saúde dos que mourejam numa lida afanosa de um ano inteiro de labor”.
Era uma época de quase inexistentes direitos dos trabalhadores. Além de não terem férias, as jornadas costumavam ser longas — 10 ou 12 horas por dia eram consideradas normais — e não havia medidas que os protegessem socialmente em caso de necessidade ou mesmo desemprego. Descanso, só aos domingos.
Não à toa, a imprensa vinha encampando naqueles anos 1920 a necessidade de um dispositivo que garantisse férias — benefício que, vale ressaltar, algumas empresas já concediam informalmente a seus trabalhadores.
Além disso, embora não houvesse um dispositivo legal que obrigasse férias para todos, algumas categorias profissionais já contavam com esse direito graças a acordos sindicais, como professores, militares, funcionários do Judiciário e servidores públicos em geral.
O Jornal do Brasil afirmou que o trabalho ininterrupto “de ano a ano e de sol a sol” podia prejudicar a saúde dos empregados. “O repouso redunda em benefício dos próprios patrões”, argumentou a publicação.
“Tão certo é que um auxiliar bem disposto, com o organismo reconfortado pelo descanso, se torna muito mais capaz e eficiente”.
Já o jornal O País escreveu que a lei vinha em boa hora, uma vez que “afora o descanso universal do domingo, nenhuma outra pausa existe para os empregados no comércio, que levam assim uma vida das menos invejáveis que se conhecem do ponto de vista do conforto”.
O clamor popular por férias para todos fazia parte das pautas sindicais pelo menos desde o início da década de 1910. Em 1917, por exemplo, uma greve geral em São Paulo levou quase 50 mil operários para as ruas — e este era um dos pedidos da categoria.
O contexto brasileiro espelhava o cenário internacional. Em 1919, o Tratado de Versalhes, documento internacional que botou no papel dos termos de paz pós-Primeira Guerra, definiu também a criação da Organização Internacional do Trabalho, visando à definição de um aparato legal de proteção ao trabalhador.
Cenário político
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Henrique de Toledo Dodsworth Filho (1895-1975), do Rio de Janeiro. O texto original, contudo, beneficiaria apenas os trabalhadores do comércio — durante as discussões, a medida acabaria sendo expandida para todo trabalhador urbano.
Na época, Dodsworth chegou a afirmar que seu projeto de lei apenas generalizava e obrigava uma prática que “muitas casas […] já concediam” a seus empregados.
Relator da proposta na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, o deputado federal Aníbal Benício de Toledo (1881-1962) justificou que a medida “se funda na necessidade fisiológica do repouso anual”.
A cientista política Mayra Goulart lembra que aquele era um momento de transformação do capitalismo brasileiro, um período marcado por urbanização, expansão do trabalho assalariado e aumento dos conflitos sociais nas cidades.
“Nos anos 1920, o Brasil começa a enfrentar de forma mais explícita as tensões geradas pela incorporação de setores populares ao mercado de trabalho urbano, em um cenário internacional atravessado pelo impacto da Revolução Russa, pela reorganização do movimento operário e pela emergência de respostas autoritárias e corporativas ao conflito de classes”, comenta Goulart, coordenadora do Laboratório de Partidos, Eleições e Política Comparada (Lappcom) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
“Nesse contexto, o trabalhismo começa a se desenhar como uma alternativa intermediária às saídas consideradas radicais ao questionamento do capitalismo. De um lado, o comunismo; de outro, o fascismo”, prossegue Goulart.
“A incorporação seletiva de direitos sociais passa a funcionar como estratégia de contenção do conflito, de reconhecimento limitado das demandas populares e de preservação da ordem.”
Assim, Goulart explica que a lei de férias “se insere nesse movimento: não rompe com a lógica capitalista, mas reconhece o descanso como um direito legítimo, ainda que de forma incipiente e pouco efetiva.”
“Do ponto de vista socioeconômico, portanto, a lei atende a múltiplos interesses: sinaliza modernização institucional, responde parcialmente às pressões do mundo do trabalho urbano e contribui para enquadrar politicamente as demandas populares dentro dos limites definidos pelo Estado”, pontua a professora.
Pautas como a das férias passaram a ganhar a adesão dos políticos, se não por simpatia, pelo medo.
O deputado federal Agamenon de Godoy Magalhães (1893-1952), por exemplo, chegou a fazer um pronunciamento dizendo que “evoluir”, no sentido de aprovação a legislação das férias, era a maneira de “evitar que a questão social no Brasil se resolva pela revolução”. Magalhães era o relator do projeto na Comissão de Legislação Social da Câmara.
Empresários diziam que lei significava a falência
Entre os patrões, contudo, a repercussão foi negativa.
Segundo registros da imprensa da época, os empresários alegavam que iriam à falência se tivesse de pagar salário mesmo no mês sem o serviço do trabalhador.
Como a lei falava que o direito vinha apenas após o décimo-segundo mês de emprego, também se tornou comum a demissão antes do fim deste período.
“A forte oposição dos industriais à legislação trabalhista também permite compreender como pensam e se organizam os industriais brasileiros”, diz a historiadora Bruna Gomes dos Reis, professora no Serviço Social da Indústria (Sesi) e pesquisadora da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
“Embora seja um marco na história da legislação trabalhista brasileira, sua efeméride é oportuna para nos alertar sobre não naturalizar os direitos trabalhistas. Sempre que possível, haverá resistência e articulação por parte da classe patronal para garantir artifícios de negociação que resultem no enfraquecimento dos direitos conquistados e no enfraquecimento da organização dos trabalhadores.”
Reis destaca que, desde a assinatura da nova lei, houve resistência dos patrões de reconhecer esse direito.
“Os argumentos são impressionantes, desde argumentos sobre produtividade, do custo e do impacto na produção das férias de 15 dias, argumento moral, como que os trabalhadores braçais não teriam nada para fazer em 15 dias, que o trabalho industrial no Brasil já era repleto de folgas e que esses trabalhadores não teriam condições intelectuais de se disciplinarem longe do ambiente de trabalho.”
De acordo com os pesquisadores, a grande maioria acabou ignorando a existência da lei. O governo a aprovou, mas não criou um órgão fiscalizador.
“Formalmente, a lei beneficiava trabalhadores urbanos do setor privado, especialmente dos ramos comercial, industrial e bancário. Na prática, o alcance foi limitado, tanto pela fragilidade da fiscalização quanto pelo perfil restrito da população abrangida”, ressalta Goulart.
Aquela década foi marcada pelas dificuldades políticas enfrentadas durante a conturbada presidência de Bernardes, um mandato pontuado por conflitos entre oligarquias, revoltas militares, questionamentos e crises.
“Nesse cenário, ainda que o sistema fosse excludente, o apoio popular não era irrelevante. Em momentos de disputa entre elites, a mobilização, ou neutralização, das classes populares podia ser decisiva”,analisa Goulart.
“Bernardes governou sob estado de sítio por longos períodos, combinando repressão com iniciativas pontuais de caráter social. A lei de férias deve ser lida nesse registro: uma tentativa de ampliar a base de sustentação política e reduzir tensões sociais sem alterar estruturalmente o regime.”
O historiador Paulo Henrique Martinez, professor da Unesp, tem visão semelhante.
“O governo Bernardes transcorreu quase na totalidade sob o estado de sítio, com rebeliões, denúncias, acusações e, logo, crescente e violenta repressão governamental”, afirma Martinez.
O historiador pontua que o pânico se disseminava “entre as elites econômicas e governamentais” e um clima de “terror policial” se direcionava a sindicatos e movimentos grevistas.
Reis ressalta que este momento ficou marcado “pelo crescimento das cidades” e “por um ciclo de greves de grande proporção”. Além disso, em 1922 foi criado o Partido Comunista Brasileiro, um ingrediente a mais na causa trabalhista.
“Arthur Bernardes enfrentou forte insatisfação militar, sendo seu governo marcado pelo movimento tenentista, que tinha a derrubada do governo de Bernardes como um de seus objetivos”, explica Reis.
“Foi um presidente impopular não apenas entre os tenentes, mas nas áreas urbanas como um todo, por causa da crítica situação econômica nacional e por sua postura autoritária, marcada pelos decretos de estado de sítio e fortalecimento do poder executivo.”
Nasce a CLT, bandeira e símbolo de Vargas
Para o proletariado, a garantia dos direitos só viria a partir dos anos 1930.
Em 1932, o governo Getúlio Vargas (1882-1954) criou o Ministério do Trabalho. Com a pasta, veio todo o aparato para regular e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.
A Justiça do Trabalho seria instituída em 1941. Dois anos mais tarde seria publicada a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT — que se tornaria uma bandeira e um símbolo da gestão Vargas.
“A principal mudança está no grau de institucionalização. A lei de 1925 inaugura o reconhecimento legal do descanso remunerado, mas, sem mecanismos eficazes de execução”, analisa Goulart.
“Nos anos 1930 e, posteriormente, com a CLT, ocorre a construção de um sistema mais amplo de regulação do trabalho, com burocracias estatais, registros formais, mediação de conflitos e maior capacidade de aplicação da lei”, prossegue.
“Ao mesmo tempo, mantém-se o perfil urbano da proteção social. A CLT não universaliza os direitos trabalhistas para todo o mundo do trabalho, mas aprofunda um modelo que combina ampliação de direitos, controle estatal e integração política dos trabalhadores urbanos. A lei de 1925, nesse sentido, funciona como ponto de partida desse processo.”
Gradualmente, o benefício das férias não só se tornou inquestionável como também foi ampliado.
Em 1949, o período de descanso saltou de 15 para 20 dias. Em 1977, a lei passou a garantir os atuais 30 dias.
Com a Constituição de 1988, os trabalhadores com carteira assinada passaram a ter direito a um adicional de um terço do salário, à guisa de bonificação, junto ao período de férias.
Mesmo com as limitações, a legislação de 100 anos atrás deve ser compreendida como um marco fundador, defende Goulart, lembrando que o dispositivo abriu o espaço para uma série de conquistas posteriores.
“A reação empresarial da época, com o argumento de que a lei ‘quebraria o país’, é particularmente reveladora. Esse discurso não é exclusivo daquela época. Ele reaparece recorrentemente sempre que há tentativa de ampliar os direitos trabalhistas.”
Para Reis, a lei de 1925 se tornou importante pelas lacunas no âmbito prático, afinal “é a memória de que, no Brasil, os direitos trabalhistas não são nunca uma garantia e que a legislação não foi e não será suficiente para garanti-los”.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/12/7321215-como-nasceu-o-direito-as-ferias-no-brasil-ha-100-anos-e-os-empresarios-que-diziam-que-isso-quebraria-o-pais.html
por NCSTPR | 05/01/26 | Ultimas Notícias
O ano de 2026 chegou e, com ele, mudanças significativas nas regras de aposentadoria para quem está prestes a se aposentar.
A reforma da Previdência, que segue alterando as normas anualmente, traz ajustes importantes, e se você já contribui com o INSS desde antes de 2019, é fundamental entender o que muda agora.
- ➡️ A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
Veja o que muda para essas pessoas em 2026:
- A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses.
- O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
- Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 93 para mulheres e de 103 pontos para homens.
Ao longo desta reportagem, entenda as regras de transição da reforma da Previdência e, em seguida, veja como calcular sua aposentadoria.
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.
Veja detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo:
- Tempo de contribuição + idade mínima;
- Por idade;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Regra dos pontos;
- Calculadora do INSS.
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
💬 EXEMPLO: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.
São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
🧮 Calcule sua aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).
A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.
O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.
Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.
Veja como acessar o simulador: