por NCSTPR | 29/04/25 | Ultimas Notícias
Juiz reconheceu discriminação e fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Da Redação
Empresa de facilities deverá conceder jornada reduzida, sem diminuição salarial e sem exigência de compensação, a empregados PcDs e àqueles que tenham dependentes na mesma condição.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Guilherme Magno Martins de Souza, da vara de Caratinga/MG, que reconheceu o ato como discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O caso
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação afirmando que a negativa sistemática da empresa pública que presta serviços de facilities em conceder redução de jornada a trabalhadores PcDs ou que tivessem dependentes nessas condições violava direitos fundamentais.
Segundo a inicial, a prática configuraria violação à legislação nacional e a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em contestação, a empresa alegou que não seria possível aplicar analogicamente o art. 98, §§ 2º e 3º da lei 8.112/90, sob o argumento de que se trata de uma empresa pública regida pela CLT e que, por isso, seus empregados não seriam equiparáveis a servidores estatutários.
Argumentou também que a aplicação da redução de jornada sem previsão legal violaria o princípio da legalidade e o interesse público.
Juiz condena empresa de facilities a conceder jornada reduzida a empregados PcDs
Discriminação
Segundo o magistrado, “a simples alusão ao princípio da legalidade não deslegitima a decisão”, pois a atuação administrativa deve observar a noção contemporânea de juridicidade.
Para ele, a recusa em flexibilizar a jornada configura grave violação à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, norma que possui status de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro.
Na decisão, o juiz destacou que o direito à adaptação razoável é essencial para garantir a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho e proteger a dignidade da pessoa humana.
Conforme pontuou, “a recusa da ré em deferir os requerimentos de redução de jornada aos empregados com deficiência, bem como dos empregados que possuam dependentes nas mesmas condições, configura séria violação” das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
O magistrado ainda reforçou que as normas constitucionais e internacionais impõem ao Estado, inclusive às suas empresas públicas, o dever de criar medidas concretas para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência, afastando qualquer prática discriminatória, especialmente no ambiente laboral.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a obrigação de conceder o benefício e condenou a empresa ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, com reversão dos valores ao FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Processo: 0010113-74.2025.5.03.0051
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/4/72EEC8443907D4_Empresaecondenadapornegarjorna.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/429221/empresa-pagara-danos-coletivos-por-negar-reducao-de-jornada-a-pcds
por NCSTPR | 29/04/25 | Ultimas Notícias
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego.
Corretora de imóveis não conseguiu o reconhecimento do vínculo de emprego
A decisão acolheu o recurso de uma empresa que oferece serviços de hospedagem pelo Brasil. O colegiado reconheceu a licitude da pejotização com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.
A corretora foi contratada para comercializar e intermediar a venda de imóveis de propriedade ou sob responsabilidade da empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC) manteve a sentença que reconheceu o vínculo por entender que, apesar de haver contrato civil de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, não ficou demonstrado que a relação era autônoma ou de parceria comercial.
Segundo o TRT, a diferença entre um contrato de emprego e um de prestação de serviço autônomo é a subordinação jurídica. No caso, a conclusão foi a de que a corretora não tinha autonomia em relação a vários aspectos de sua atividade.
Pejotização foi regular
No recurso de revista ao TST, a empresa argumentou que a decisão do TRT contrariou a tese de repercussão geral (Tema 725) fixada pelo STF que reconheceu a legalidade da terceirização e da contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica, independentemente da atividade desenvolvida.
Segundo a empresa, o contrato firmado com a prestadora tinha natureza comercial, sem os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Em seu voto, o ministro Ives Gandra Filho ressaltou que o Supremo já consolidou o entendimento de que a pejotização é válida quando não há subordinação jurídica direta.
Segundo ele, a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da empresa não caracteriza irregularidade, e os fatos registrados pelo TRT não eram suficientes para comprovar os requisitos do vínculo empregatício. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-0000175-03.2024.5.14.0401
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/corretora-de-imoveis-pejotizada-tem-vinculo-de-emprego-afastado/
por NCSTPR | 25/04/25 | Ultimas Notícias
Seguindo o fluxo do mercado externo, o Ibovespa avançou 1,32%, nesta quarta-feira (23), e fechou aos 132.216,07 pontos, um ganho de 1.751,69 pontos.
A exemplo das bolsas de Nova York, o Ibovespa repercutiu a fala do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que voltou atrás na afirmação feita na segunda-feira (21) de que demitiria o presidente do Fed (Federal Reserve, o banco central estadunidense), Jerome Powell, se ele não baixar as taxas de juros.
“Este é um momento perfeito para reduzir as taxas de juros. Se ele [Powell] não fizer isso, é o fim? Não, não é”, afirmou Trump na terça-feira (22).
O republicano suavizou o discurso porque os principais indicadores de Nova York caíram feio na segunda com a ameaça de demissão de Powell, o que, vale dizer, é difícil de acontecer, pois o banco central dos EUA é uma instituição sólida e independente.
Em outra frente, o FMI (Fundo Monetário Internacional) revisou para baixo a projeção da economia global, devido à guerra comercial de Trump.
Pelos prognósticos do fundo, a economia mundial deve crescer 2,8% em 2025 e 3,0% em 2026, números que ficaram abaixo dos 3,3% projetados anteriormente para ambos os anos. Os principais afetados serão China, México e Canadá. O Brasil, por outro lado, saiu praticamente ileso dessa reavaliação.
Na seara corporativa, as ações de mineradoras, como a CSN Mineração (CMIN3) e Usiminas (USIM5), estiveram nas maiores altas do pregão, fechando em 6,10% e 5,95%, respectivamente. Os papéis acompanharam o movimento positivo do minério de ferro no exterior.
Dólar
O dólar à vista fechou com baixa de 0,17%, aos R$ 5,7177 — menor cotação desde 4 de abril, quando encerrou em R$ 5,6651. Em abril, no entanto, a divisa ainda acumula elevação de 0,19%.
Mercado externo
Os investidores voltaram às compras hoje, depois que Donald Trump negou que pretenda demitir Jerome Powell, presidente do Fed (Federal Reserve, o banco central estadunidense).
O Dow Jones subiu 1,07%, aos 39.606,57 pontos; o S&P 500, +1,67%, aos 5.375,86 pontos; e o Nasdaq, +2,50%, aos 16.708,05 pontos.
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/ibovespa-sobe-trump-demissao-powell/
por NCSTPR | 25/04/25 | Ultimas Notícias
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descartou, na quarta-feira (23), risco de recessão para a economia brasileira devido à guerra tarifária provocada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e manteve em 2,5% a previsão de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2025.
“Eu não vejo risco de recessão no Brasil. Obviamente, nós estamos olhando para a situação atual e temos que observar como as questões geopolíticas vão se acomodar”, disse o ministro durante participação no CNN Talks, evento ocorrido ontem de manhã, em Brasília.
Haddad afirmou que a economia brasileira cresce um pouco menos em 2025. Ele atribui a situação à desvalorização do dólar e à elevação nos juros para segurar a inflação.
“Na minha opinião, não vai comprometer a projeção de crescimento da economia brasileira feita pelo Ministério da Fazenda, que continua prevendo crescimento neste ano em torno de 2,5%”, completou o ministro.
A fala do ministro converge com avaliação do FMI (Fundo Monetário Internacional). Na terça-feira (22), ao divulgar seu relatório mais recente, divulgado durante os encontros de primavera em Washington, o fundo revisou para baixo suas expectativas de crescimento para a economia global para 2025 e 2026, citando diretamente o efeito da guerra tarifária deflagrada por Trump.
Segundo o FMI, a economia mundial deve crescer 2,8% em 2025 e 3,0% em 2026, números que ficaram abaixo dos 3,3% projetados anteriormente para ambos os anos. Os principais afetados por essa revisão foram os próprios Estados Unidos, além de seus parceiros comerciais mais próximos: China, México e Canadá. O Brasil, por outro lado, saiu praticamente ileso dessa reavaliação.
Segundo Haddad, a guerra tarifária tem sido monitorada pelo Ministério da Fazenda. Ele avalia que os desdobramentos da disputa Estados Unidos versus China podem ter efeitos negativos na economia mundial e afetar o Brasil, devido aos seus impactos nas cadeias globais.
Haddad: “Estamos no começo de uma novela”
Ao avaliar o cenário atual gerado pela guerra tarifária, Haddad disse que “nós estamos no começo de uma novela que ainda vai se arrastar por algum tempo”.
No mesmo evento, o presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Isaac Sidney, disse que o Brasil precisa cuidar de três pontos para segurar o crescimento do país: mudar o modelo orçamentário, que tem muitas vinculações, indexação e gastos obrigatórios; preservar o equilíbrio macroeconômico, deixando o Banco Central trabalhar e sem abandonar o ministro da Fazenda; e prover a agenda social sustentável, medida que depende dos dois primeiros itens.
Sobre a declaração de não abandonar o ministro da Fazenda, Haddad foi questionado sobre o assunto e, indiretamente, deu a entender que age na contramão de muitos interesses.
O ministro se descreveu como um zagueiro, ao dizer que vários ministérios têm necessidade de recursos para implementar planos e projetos e cabe a ele evitar o déficit fiscal.
“É um trabalho permanente. Se você descuidar da zaga, vai tomar um gol… Não conheço um ministro da Fazenda que pode baixar a guarda”, disse Haddad.
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/haddad-mantem-previsao-pib-em-25/
por NCSTPR | 25/04/25 | Uncategorized
A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada poderão contratar o novo consignado pelos canais eletrônicos dos bancos. Por ora, só é possível fazer a contratação pelo app da Carteira de Trabalho Digital.
No primeiro mês de operação do novo crédito consignado, as instituições financeiras concederam cerca de R$ 8 bilhões no primeiro mês de operação da nova modalidade de crédito. Os dados foram divulgados na quarta-feira (23) pelo secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, durante evento promovido pela CNN Brasil, em Brasília.
De acordo com o secretário, entre 60% e 70% do montante concedido é usado para renegociação de dívidas. “O fato de que esse crédito pode ser quitado por um período mais longo faz com que as parcelas estejam caindo em até um terço para o consumidor”, disse.
Ele reforçou, no entanto, que “os bancos só podem conceder crédito para quem já tem dívida se ele [cliente] pagar a dívida antiga”.
O grande atrativo do novo consignado, segundo o secretário, é que as taxas de juros são menores. “As taxas de juros pelas quais os empréstimos estão sendo concedidos são a metade, na média, das taxas cobradas no empréstimo sem garantias no país. A gente está tendo uma competição enorme entre as instituições financeiras dentro do aplicativo”, afirmou o secretário.
Batizado de programa Crédito do Trabalhador, a iniciativa passou a ser oferecida em 21 de março nas redes bancária pública e privada a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de empregados de inscritos como MEI (Microempreendedor Individual).
Haddad vê aumento de escala do novo consignado
No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse ter expectativa de mudança na escala e na concessão do novo consignado a partir desta sexta-feira, quando os grandes bancos passarão a ofertar a modalidade de crédito em suas próprias plataformas.
“Acredito que, a partir do dia 25 [sexta-feira], as coisas vão mudar. Nós fixamos uma data em que o crédito só podia ser tomado na plataforma do governo. Nessa semana, entra em operação a plataforma dos próprios bancos. Penso que a escala vai mudar e a qualidade do que está sendo concedido também vai mudar”, antecipou o ministro.
Como funciona
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
A partir desta sexta-feira, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
ICL NOTICIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/bancos-passam-oferecer-novo-consignado/