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Dólar cai, fura marca de R$ 5,50 e fecha no menor nível em quase um mês

Dólar cai, fura marca de R$ 5,50 e fecha no menor nível em quase um mês

O dólar apresentou queda firme nesta quarta-feira, 6, acompanhando a onda de desvalorização global da moeda americana. O dia foi marcado por apetite por bolsas e divisas emergentes, em meio a crescentes apostas de cortes de juros pelo Federal Reserve a partir de setembro.

Com o ambiente externo favorável, o início da vigência das tarifas de 50% sobre parte das exportações brasileiras, cujos impactos parecem em boa parte já mapeados, ficou em segundo plano. À tarde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que não pretende retaliar os Estados Unidos.

Afora uma alta pontual e limitada na primeira hora de negócios, o dólar operou em baixa no restante do pregão. Com mínima a R$ 5,4591, terminou a sessão em queda de 0,78%, a R$ 5,4632 – abaixo do nível de R$ 5,50 pela primeira vez desde 8 de julho (R$ 5,4458).

Após encerrar julho com alta de 3,07%, a moeda americana apresenta perdas de 2,46% em relação ao real nos quatro primeiros pregões de agosto. No ano, a desvalorização acumulada é de 11,60%.

A economista-chefe da BuysideBrazil, Andrea Damico, afirma que o real é favorecido hoje pelo ambiente internacional mais propício a ativos de risco, com queda generalizada do dólar. “Temos um movimento de ‘risk-on’, com bolsas e moedas emergentes subindo”, afirma Damico.

Termômetro do desempenho do dólar em relação a uma cesta de seis divisas fortes, o índice DXY operou em queda firme ao longo do dia e recuava cerca de 0,60% no fim da tarde, na casa dos 98,200 pontos, após mínima aos 98,128 pontos. O Dollar Index cai cerca de 1,60% em agosto.

Entre divisas emergentes pares do real, destaque para o rand sul-africano, com ganhos de mais de 1%. Já o peso chileno andou na contramão e perdeu mais de 0,80%. O peso mexicano, por sua vez, teve desempenho similar ao da moeda brasileira.

Economistas do Citi afirmam que o anúncio do Banco Central do Chile de um programa de ampliação de reservas internacionais com duração de três anos “deve adicionar pressão” à divisa do país, que sofre os impactos da postura dovish do BC local e da proximidade das eleições presidenciais.

Após dados fracos da geração de empregos em julho, divulgados na última sexta-feira, cresceram as apostas de que o Fed, sob ataque cerrado do presidente dos EUA, Donald Trump, pode iniciar um processo de cortes de juros em setembro e reduzir a taxa em mais de 50 pontos-base ainda neste ano.

Dois diretores do BC americano, Michelle Bowman e Christopher Waller, votaram no encontro de política monetária da instituição na semana passada a favor de uma redução da taxa básica de juros, que foi mantida na faixa entre 4,25% e 4,50%.

Pela manhã, em entrevista à CNBC, o presidente do Fed de Minneapolis, Neel Kashkari, afirmou que pode ser apropriado começar a “ajustar a taxa de juros” no curto prazo, com dois cortes ainda neste ano, dados os sinais de perda de fôlego da atividade. À tarde, a diretora do Fed Lisa Cook disse que o payroll de julho foi “preocupante”.

Cotado para a presidência do Fed com o fim do mandato de Jerome Powell, o diretor do Conselho Econômico da Casa Branca, Kevin Hassett, disse que a “maior prioridade” de Donald Trump “é a independência” do Fed. “Mas os integrantes do comitê parecem estar votando de forma partidária, o que não deveria acontecer”, disse Hassett.

O diretor de pesquisa econômica do Banco Pine, Cristiano Oliveira, atribui o comportamento do câmbio hoje ao tombo do dólar no exterior, mas acredita que há espaço para continuidade da apreciação do real nos próximos meses.

“O mercado local permanece bastante atrativo para o investidor estrangeiro, seja por conta da confortável posição externa da economia brasileira, pela expectativa de maior crescimento do PIB e pela atratividade do carry trade, dado o alto patamar da taxa de juros”, disse.

À tarde, o Banco Central informou que o fluxo cambial na semana passada foi positivo em US$ 2,010 bilhões, graças à entrada líquida de US$ 3,616 bilhões pelo comércio exterior. Em julho, o fluxo total foi negativo em US$ 301 milhões, com saída líquida de US$ 9,247 bilhões pelo canal financeiro.

De janeiro a julho, o fluxo foi negativo em US$ 14,646 bilhões, o segundo resultado mais negativo da série histórica do Banco Central para os sete primeiros meses de cada ano, atrás apenas de 2020 (US$ 15,818 bilhões), no auge da pandemia da covid-19.

Oliveira, do Pine, lembra que julho foi o primeiro mês de 2025 com saída líquida de investidores estrangeiros da bolsa doméstica (R$ 6,372 bilhões). No ano, o saldo continua positivo em R$ 20,077 bilhões. “Acreditamos que o anúncio de tarifa de 50% sobre exportações brasileiras para os EUA foi o principal fator por trás da saída de dólares do país em julho”, afirma.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08/7220157-dolar-cai-fura-marca-de-rs-550-e-fecha-no-menor-nivel-em-quase-um-mes.html

Dólar cai, fura marca de R$ 5,50 e fecha no menor nível em quase um mês

Brasil aciona OMC para contestar tarifaço de 50% imposto por Trump ao país

O Brasil acionou a Organização Mundial do Comércio (OMC) nesta quarta-feira (6) para contestar as tarifas de 50% impostas pelo governo do presidente norte-americano, Donald Trump, a produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos. A medida configura uma nova escalada na tensão entre Brasília e Washington.

Esta é a primeira ação tomada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva desde que o tarifaço entrou em vigor nesta quarta-feira. Em termos concretos, trata-se de um pedido de “consulta” com representantes dos EUA na OMC, um primeiro passo para uma possível mediação.

A justificativa apresentada pelo governo Trump para as altas tarifas é principalmente política: denuncia uma suposta “caça às bruxas” contra o ex-presidente de extrema direita Jair Bolsonaro, que está sendo julgado por tentativa de golpe e está em prisão domiciliar desde segunda-feira (4). Além disso, a Casa Branca classifica a política brasileira como uma “ameaça incomum e extraordinária”.

O impacto da sobretaxa, no entanto, foi mitigado pela isenção de quase 700 produtos, com a tarifa de 50% englobando apenas cerca de 36% das exportações brasileiras para os Estados Unidos, segundo o governo brasileiro. Mas produtos como café e carne bovina, dos quais o Brasil é o maior exportador mundial, ainda são afetados.

Negociações e plano de contenção

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que se reunirá em 13 de agosto com seu colega norte-americano, o secretário do Tesouro, Scott Bessent.

“Queremos negociar, superar esse desentendimento causado pela extrema direita brasileira e normalizar as relações”, comentou Haddad.

O ministro brasileiro também indicou que um plano de ajuda aos setores mais afetados seria lançado nesta quarta, beneficiando especialmente “os pequenos produtores, que não têm alternativa a não ser exportar para os Estados Unidos”.

Entre as medidas em estudo estão linhas de crédito com recursos do BNDES, ações para a manutenção de empregos e mudanças regulatórias para estimular o consumo interno de produtos antes exportados. O governo federal já decidiu priorizar a compra de produtos da indústria nacional para abastecer o Sistema Único de Saúde (SUS), e avalia fazer o mesmo com alimentos.

DM TEM DEBATE

https://www.ihu.unisinos.br/655525-brasil-aciona-omc-para-contestar-tarifaco-de-50-imposto-por-trump-ao-pais

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TRT-5 manda fábrica pagar vale-alimentação a funcionários em experiência

Colegiado concluiu que norma coletiva não restringiu o pagamento do benefício.

Da Redação

Fabricante de embalagens deverá pagar vale-alimentação a empregados e ex-empregados em período de experiência. A decisão é da 4ª turma do TRT da 5ª região, que entendeu que as cláusulas das convenções coletivas não excluíram expressamente esses trabalhadores do direito ao benefício.

O sindicato, representante da categoria, sustentou que a empresa descumpria a convenção coletiva de trabalho ao excluir do pagamento do auxílio-alimentação os empregados em contrato de experiência. Alegou que a cláusula aplicável não fazia qualquer distinção entre tipos de vínculo e que a expressão “empregados efetivos” abrangia todos os trabalhadores contratados diretamente pela empresa.

A fabricante de embalagens, por sua vez, defendeu que o benefício era devido apenas a empregados com contrato por prazo indeterminado. Para justificar a exclusão, citou cláusula da convenção 2013/2014 que condicionava o pagamento ao transcurso de 60 dias desde a admissão, o que, segundo sua tese, afastaria a obrigação nos primeiros meses de trabalho.

TRT-5 condena fábrica por excluir vale-alimentação de contratados em experiência.
A relatora, desembargadora Eloína Maria Barbosa Machado, reconheceu que a cláusula impunha um prazo para início do pagamento, mas observou que essa limitação não foi mantida nos instrumentos posteriores.

Segundo a julgadora, “a norma coletiva não excepciona a concessão do pagamento do benefício aos empregados que estejam no período de experiência”, e a expressão “empregados efetivos” deve ser entendida como todos os contratados diretamente pela empresa, independentemente da duração do vínculo.

Com base nisso, a turma reconheceu o direito ao auxílio-alimentação aos trabalhadores em experiência, com ressalva apenas ao período da convenção.

A advogada Ana Carla Farias, do escritório Mauro Menezes & Advogados, atua pelo sindicato.

Processo: 0000562-86.2019.5.05.0031
Leia o acordão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/5A9DB6C704D2B0_Documento_e8f4469.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/436235/trt-5-manda-fabrica-pagar-vale-alimentacao-a-empregados-em-experiencia

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Ambiente psicologicamente seguro é dever das empresas, alerta advogada

Investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica.

Da Redação

A crise de saúde mental no trabalho no Brasil alcançou níveis alarmantes. Somente em 2024, foram registrados 472.328 afastamentos por transtornos mentais, um salto de 68% em relação a 2023, segundo o Ministério da Previdência Social.

Os diagnósticos mais frequentes incluem ansiedade (141 mil casos), depressão (113 mil) e transtorno bipolar (51 mil) – dados que colocam o tema no centro das discussões trabalhistas e jurídicas.

“Esse número não é apenas estatístico, é reflexo direto de ambientes corporativos adoecedores. As empresas precisam entender que o sofrimento psíquico tem base concreta nas relações laborais, e ignorá-lo pode acarretar graves sanções legais”, afirma a advogada Andréa Vaz, sócia fundadora e administradora do escritório Andréa Arruda Vaz Advocacia.

Mulheres lideram afastamentos

Segundo levantamento da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros, 64% dos afastamentos são de mulheres, com idade média de 41 anos. A alta se concentra principalmente em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – os Estados mais populosos -, mas proporcionalmente, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul lideram o ranking de licenças por saúde mental.

Entre 2022 e 2024, os benefícios por incapacidade ligados a transtornos mentais cresceram 134%. “Trata-se de um alerta para empresas e gestores: Há responsabilidade objetiva da organização quando os fatores psicossociais não são gerenciados. Não é mais possível negligenciar riscos como assédio, sobrecarga e jornadas exaustivas”, pontua Andréa.

O que diz a lei?

A atualização da NR-1, pela portaria MTE 1.419/24, obriga empresas a implementarem programas de prevenção e controle de riscos psicossociais até maio de 2026, com fase educativa em 2025. Isso inclui a avaliação de ambientes tóxicos, capacitação de lideranças e suporte psicológico aos colaboradores.

“É a legislação dizendo às empresas: Vocês têm prazo para mudar. A NR-1 foi clara ao incluir a saúde mental no escopo de segurança do trabalho. Isso muda a lógica da responsabilidade e antecipa a judicialização futura se nada for feito”, destaca a advogada.

Empresas são responsáveis

O Ministério Público do Trabalho alerta que apenas 46% dos municípios brasileiros têm políticas públicas voltadas à saúde mental, aumentando a responsabilidade direta das empresas em preencher essa lacuna com ações preventivas.

Para Andréa Arruda Vaz, o cenário atual representa uma encruzilhada entre passividade e transformação:

“O investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica. Empresas que não se adaptarem, além de perderem talentos, correm sérios riscos judiciais e reputacionais”.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/436231/ambiente-psicologicamente-seguro-e-dever-das-empresas-alerta-advogada

Dólar cai, fura marca de R$ 5,50 e fecha no menor nível em quase um mês

Juiz condena empresa a pagar R$ 500 mil por descumprir cota para PcD

O juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva, da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa de serviços terceirizados ao pagamento R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência.

A empresa, que deveria ter 28 empregados nessas condições, mantinha apenas quatro no momento da ação.

Para instruir a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho juntou, entre outros, documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que evidenciam que a empresa sempre ignorou a cota e provas de que a reclamada foi notificada no inquérito civil instaurado pelo órgão, sem apresentação de resposta, o que demonstraria o desinteresse em colaborar com a apuração e solucionar a questão extrajudicialmente.

A ré tentou justificar a não observância das cotas pela existência de “dificuldades logísticas”. Alegou também que cumpre as obrigações legais mediante a divulgação de vagas para pessoas com deficiência por meio da fixação de cartazes de emprego.

No entanto, o julgador afirmou que a comunicação patronal tratava-se de anúncio genérico, indicando um endereço de e-mail para candidatos, sem comprovação de que foi efetivamente divulgado.

“Tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal.”

Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão estabeleceu prazo de 120 dias para a organização preencher o percentual previsto em lei, sem exclusão de quaisquer cargos ou funções, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante para o cumprimento, renovável a cada mês.

O magistrado também determinou que a ré se abstenha de dispensar qualquer pessoa beneficiada pela reserva de vagas sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, também sob pena de multa de R$ 10 mil, renovada mensalmente. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000847-19.2025.5.02.0069

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-06/juiz-condena-empresa-a-pagar-r-500-mil-por-descumprir-cota-para-pcd/