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TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

Assédio moral e ambiente hostil agravou depressão preexistente e levou a afastamento e incapacidade temporária do trabalhador.

Da Redação

Trabalhador trans vítima de assédio moral e atos de transfobia em empresa do setor automotivo será indenizado por danos morais e materiais. A 6ª turma do TRT da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o nexo de concausa entre o ambiente de trabalho discriminatório e o agravamento de quadro depressivo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 35 mil, e a pensão por lucros cessantes deverá ser paga até dezembro de 2024, data da alta previdenciária.

Entenda o caso

O trabalhador, contratado como operador de máquinas, relatou ter sido alvo de diversos atos de transfobia desde o início do vínculo com a empresa. Entre os episódios narrados estão apelidos pejorativos, piadas, exclusão social e violência simbólica – como urina em seus pertences e no assento do banheiro que utilizava.

Segundo a petição inicial, esses comportamentos agravaram seu quadro de depressão, levando ao afastamento por incapacidade e ao recebimento de benefício previdenciário.

A empresa, por sua vez, negou as acusações. Afirmou adotar políticas inclusivas e declarou jamais ter praticado ou tolerado atos discriminatórios. Alegou ainda que o empregado apresentava histórico psiquiátrico anterior à contratação.

Em 1º grau, a juíza do Trabalho Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª vara de Porto Alegre/RS, concluiu que, embora a enfermidade fosse preexistente, houve agravamento decorrente do ambiente de trabalho hostil, caracterizando concausa.

“Há de se considerar  que,  infelizmente, a discriminação a indivíduos pertencentes a identidades sociais minoritárias, manifesta ou velada, no ambiente de trabalho, que nada mais é do que um microcosmo da sociedade em geral, é um risco potencialmente sempre presente”, destacou a magistrada.

Com base em laudo pericial, a magistrada fixou em 20% a contribuição da reclamada para a evolução do quadro depressivo e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além de lucros cessantes a serem pagos enquanto durasse a incapacidade.

Omissão

No julgamento do recurso ordinário, a desembargadora relatora Beatriz Renck confirmou a conclusão de concausa e apontou que a prova testemunhal corroborou a versão do trabalhador quanto à existência de assédio moral e transfobia no ambiente laboral.

Segundo a relatora, houve omissão da empresa em coibir práticas discriminatórias e desrespeitosas.

“O empregado teve trocado seu gênero, mediante apelidos depreciativos de sua imagem, e o fato de ser transexual foi indevidamente motivo de zombaria e escárnio entre os colegas de trabalho, sem qualquer respeito à sua pessoa, e com a conivência da empregadora.”

Diante do contexto, a 6ª turma do TRT-RS decidiu majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 35 mil e limitou a pensão por lucros cessantes ao período do afastamento previdenciário, encerrado em dezembro de 2024. A decisão foi unânime.

Informações: TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438521/trt-4-ve-omissao-e-empresa-indenizara-trabalhador-por-transfobia

TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

Jornada excessiva e violação de intervalos geram dano moral coletivo

A imposição de jornada excessiva aos trabalhadores e o desrespeito aos intervalos entre as jornadas geram dano moral coletivo. tendo em vista que as violações refletem em toda a sociedade.

Esse foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma emissora de TV de Recife a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 5 mil (por empregado), em razão de submeter a maioria de seus trabalhadores a jornadas excessivas, descumprir intervalos interjornada e não conceder descanso semanal regular.

A ação civil pública, proposta em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho, apontou que os cartões de ponto registravam trabalho extraordinário reiterado, mesmo depois da mudança do sinal analógico para digital. A empresa alegou necessidade excepcional do serviço e que houve o pagamento das horas extras, mas os tribunais verificaram irregularidades contínuas.

Emissora de TV foi condenada a pagar dano moral coletivo em razão de jornadas excessivas

A sentença determinou controle rigoroso da jornada, limite de duas horas extras diárias, pagamento adicional de 50% sobre horas extras, e concessão correta de intervalos e descanso semanal remunerado após o sexto dia de trabalho consecutivo. Em caso de descumprimento, cada ocorrência gera multa revertida à entidade local.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) destacou que o excesso de horas aumenta o risco de acidentes e doenças, reforçando que o pagamento de horas extras, deve ser uma compensação pelo exercício excepcional do trabalho, não regra.

Dano moral coletivo

Ao julgar recurso de revista do empregador, a 8ª Turma do TST considerou que não houve lesão ao patrimônio imaterial de toda a coletividade, apesar do desrespeito à legislação trabalhista e às normas constitucionais de proteção aos trabalhadores.

Para o colegiado, o trabalho excessivo e a concessão incorreta do intervalo interjornada e do repouso semanal remunerado não geram dano moral coletivo, sendo necessária a demonstração de prejuízo à qualidade de vida do empregado.

No recurso de embargos, o Ministério Público alegou que a decisão da 8ª Turma era em sentido diametralmente contrário ao sinalizado pela jurisprudência majoritária do TST.

‘Necessária reparação coletiva’

Segundo o relator do recurso na SDI-1,  ministro Alexandre Luiz Ramos, as irregularidades praticadas pela empresa “configuram, sim, o dano moral coletivo, uma vez que a conduta assume dimensão que repercute no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade”. Ainda de acordo com o relator, analisando o contexto do caso, identifica-se “potencial dano moral à coletividade, e que se reveste de características tais que interferem no equilíbrio social e geram a transcendência necessária à reparação coletiva”.

Nessa situação, havendo requisitos necessários para a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, pois foi comprovada a existência de uma conduta ilícita que violou os interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, de forma a causar danos individuais, coletivos (stricto sensu) e difusos, a SDI-1 restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar reparação por dano moral coletivo.

O ministro reconheceu que a conduta da emissora afetou interesses coletivos, caracterizando dano moral e justificando reparação. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 748-76.2018.5.06.0012

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-25/tst-condena-emissora-a-pagar-indenizacao-para-profissionais-por-jornada-excessiva/

TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

Consignado para trabalhadores CLT: veja o que muda com as novas datas e regras do governo

O Ministério do Trabalho anunciou na quinta-feira (21) novos prazos para a implementação completa do programa Crédito do Trabalhador, que amplia o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada no setor privado. Apesar da promessa de maior inclusão financeira, as principais funcionalidades do programa — como a portabilidade de contratos e o uso do FGTS como garantia — foram novamente adiadas.

Desde quarta-feira (21), teve início o processo de migração automática de mais de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado, firmados antes de março, que somam cerca de R$ 40 bilhões. A mudança visa transferir esses contratos para a plataforma unificada do Crédito do Trabalhador. O governo estima que o processo esteja concluído até novembro. Só então os trabalhadores poderão migrar seus contratos para instituições que ofereçam condições mais vantajosas.

A migração foi necessária após reclamações de trabalhadores que encontraram dificuldades para renegociar dívidas com os bancos. Até então, as regras do programa exigiam que o trabalhador quitasse ou renegociasse o contrato antigo para contratar um novo empréstimo com juros mais baixos.

Consignado: novos prazos

A partir da próxima segunda-feira (25), será possível realizar refinanciamento e portabilidade de contratos firmados já no modelo do Crédito do Trabalhador, mas apenas por meio dos canais diretos dos bancos. A funcionalidade dentro da Carteira de Trabalho Digital, que permitiria mais autonomia ao trabalhador, só será liberada em outubro.

Já a utilização do FGTS como garantia de crédito — até 10% do saldo total e 40% da multa rescisória — foi postergada para novembro. A regulamentação ainda está pendente, mas a expectativa do governo é de que a medida contribua para a redução das taxas de juros.

Atualmente, 70 instituições financeiras estão habilitadas para operar na nova modalidade, de acordo com o Ministério do Trabalho.

Taxas ainda são elevadas

Desde o lançamento da nova modalidade, em março, já foram concedidos mais de R$ 30 bilhões em crédito a 4,2 milhões de trabalhadores. No entanto, a taxa média de juros do consignado para o setor privado, segundo o Banco Central, foi de 3,79% ao mês em junho — mais que o dobro das taxas praticadas para aposentados (1,83%) e servidores públicos (1,84%).

Outras modalidades de crédito, como cheque especial (7,47%) e cartão de crédito rotativo (15,11%), apresentam juros ainda mais altos, o que reforça a atratividade do consignado mesmo com taxas elevadas. Analistas financeiros apontam que, com a entrada em vigor da portabilidade e da garantia do FGTS, o crédito do trabalhador pode ficar mais barato.

O Banco Central também divulgou um ranking com taxas de juros praticadas pelos bancos entre 24 e 30 de julho, variando de 1,47% a 6,1% ao mês. No entanto, o valor final da taxa dependerá da análise de risco individual feita pelas instituições financeiras.

Ausência de teto de juros

Uma das críticas ao novo modelo é a ausência de um teto de juros para o consignado privado. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) argumenta que a competição entre instituições, somada à garantia do FGTS, já será suficiente para conter os abusos. Ainda assim, o governo deixou aberta a possibilidade de impor limites futuros.

O decreto presidencial de março estabeleceu que o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado terá autoridade para definir parâmetros contratuais — incluindo, se necessário, um teto para os juros. O próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo poderá intervir caso identifique práticas abusivas por parte dos bancos.

Sistema em manutenção

Entre as 22h do dia 20 de agosto e 6h do dia 23, o sistema do crédito consignado privado permanecerá temporariamente fora do ar para manutenção mensal realizada pela Dataprev. Durante esse período, novos contratos poderão ser iniciados, mas o crédito só será liberado após a reabertura.

Após o retorno do sistema, trabalhadores sem contratos antigos já poderão contratar normalmente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos. Aqueles com contratos anteriores ainda terão que aguardar a conclusão da migração — prevista para ocorrer em até 60 dias.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/economia/consignado-para-trabalhadores-clt/

TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

Guia orienta trabalhadores e alerta para riscos no ambiente laboral

Mais de 330 mil brasileiros pediram afastamento das atividades profissionais no mês de junho e 76% dos benefícios concedidos pelo INSS foram motivados por doenças. Os dados são da a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), que produziu uma cartilha voltada à conscientização sobre o tema, como forma de mitigar os males causados à saúde dos trabalhadores.

A publicação — distribuída em formato digital para sindicatos, empresas e órgãos públicos — destaca a importância de encontros periódicos com os funcionários e não apenas no momento da admissão ou rescisão de contratos, como forma de orientá-los permanentemente.

“O objetivo desse guia é que todos possam conhecer melhor o que é a Medicina do Trabalho e como ela atua – um passo importante para que cada um possa contribuir para um ambiente de trabalho seguro e saudável”, pontua o presidente da Anamt, Francisco Cortes Fernandes.

Além de elencar dicas de saúde e exames que devem ser feitos periodicamente, a cartilha também fala sobre o papel do médico do trabalho e alerta para riscos comuns ao ambiente de trabalho. Entre eles estão: barulhos muito altos; o calor ou o frio forte; o uso de produtos químicos; o levantamento de peso em excesso e o uso de máquinas sem proteção.

A publicação também lembra da importância dos equipamentos de proteção individual (EPI), um dever do patrão e um direito do trabalhador, que deve sempre zelar pelo seu uso correto.

Para acessar o guia, clique aqui.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/08/22/guia-orienta-trabalhadores-e-alerta-para-riscos-no-ambiente-laboral/

TRT-4 vê omissão e empresa indenizará trabalhador por transfobia

Alterações da Reforma Tributária impactam trabalhador

Celetistas de todo o país podem enfrentar dificuldade no acesso ao crédito fiscal com a entrada em vigor dos novos impostos previstos na Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado. A partir de janeiro de 2026, o direito ao apoio financeiro dependerá da formalização dos gastos ao longo da cadeia produtiva, conforme o previsto em lei.

A mudança estabelece a substituição dos atuais PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um único Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de natureza dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de origem estadual e municipal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pela União.

As mudanças podem levar empresas a reavaliarem ou cortarem esses benefícios. Companhias que não revisarem seus acordos coletivos antes da entrada em vigor dos novos tributos podem perder créditos fiscais que, depois, não poderão mais ser recuperados, como explica a advogada tributarista Patrícia Vargas Fabris. “A maioria dos acordos e convenções coletivas tem validade de até dois anos. Isso significa que, documentos firmados em 2025, que não incluírem determinados benefícios, não permitirão o aproveitamento desses créditos fiscais quando o novo modelo tributário estiver totalmente implantado em 2027”, aponta.

A especialista destaca que a não formalização de um benefício em norma coletiva pode transformar esses acordos em um “passivo oculto”, o que resultaria na perda de um crédito fiscal potencial. Ela explica que o próprio artigo que define a formalização dos gastos também prevê que as despesas com planos de saúde, vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte destinados aos empregados e seus dependentes passam a gerar crédito tributário desde que decorram de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Na prática, isso significa que a empresa continua livre para conceder os benefícios por liberalidade, sem necessidade de norma coletiva. “Entretanto, se a concessão não estiver formalizada em acordo ou convenção coletiva, o gasto será considerado consumo pessoal e não dará direito ao crédito de IBS ou CBS, aumentando o custo tributário da operação. Apenas quando tais benefícios estiverem assegurados em negociação coletiva é que deixarão de ser enquadrados como consumo pessoal e poderão gerar créditos a compensar, reduzindo o impacto financeiro para a empresa”, frisa Fabris.

A advogada aponta que essa alteração traz reflexos importantes nas relações de trabalho, pois as empresas passam a depender da formalização coletiva para viabilizar a recuperação de créditos, o que tende a fortalecer o papel dos sindicatos nas negociações. “Em resumo, a Reforma Tributária não elimina os benefícios trabalhistas, mas altera sua lógica tributária: não é a concessão em si que depende de acordo ou convenção coletiva, mas, sim, a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS”, conclui.

Mudanças

Aprovada em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, a reforma trabalhista extinguiu a contribuição obrigatória para sindicatos, o que reduziu a força de muitas entidades no país. No entanto, essa nova regra altera as perspectivas de sustentabilidade financeira para esses sindicatos. A advogada tributarista Sueny Almeida afirma que a negociação formal para os benefícios que gerem crédito fiscal pode abrir espaço para a cobrança de taxas negociais.

“A reforma trabalhista muda o papel dos sindicatos nas empresas, que passam a ter um peso direto sobre o custo tributário. Curiosamente, esse movimento se dá em sentido oposto ao que vinha se consolidando desde 2017, com o próprio mercado sendo forçado a valorizar novamente a negociação coletiva”, aponta.

A alteração na legislação pode acarretar, ainda, em prejuízos para pequenas e médias empresas, que podem ter um um abismo ainda maior diante delas na comparação com as grandes companhias. “As grandes empresas tendem a ter estrutura jurídica e recursos para conduzir negociações coletivas. Mas as pequenas e médias enfrentam maior dificuldade. Muitas sequer possuem histórico de diálogo estruturado com sindicatos”, diz Almeida.

A exigência de formalização pode aumentar custos administrativos, gerar insegurança e, em alguns casos, inviabilizar a manutenção de benefícios, como destaca, ainda, a especialista. “O risco é de uma assimetria: trabalhadores de grandes companhias conseguem preservar seus planos e vales, enquanto os de empresas menores ficam desassistidos, ampliando desigualdades no mercado de trabalho”, acrescenta.

A advogada trabalhista Elisa Alonso afirma que o desafio será maior para as pequenas e médias empresas. Além da exigência de formalizar benefícios em acordos ou convenções coletivas pode gerar aumento de custos administrativos e a necessidade de participação em negociações complexas, também há o risco de conflitos com sindicatos.

“Se mantiverem benefícios sem respaldo formal, as empresas ficam expostas a fiscalizações e impossibilidade de usufruto dos créditos fiscais vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que, por consequência, pode comprometer sua competitividade. Por isso, muitas vezes, será necessário que essas empresas se organizem de forma conjunta, buscando negociações setoriais que permitam equilibrar a viabilidade econômica com a preservação dos direitos dos trabalhadores”, destaca.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/08