por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Marcos Verlaine*
Os recordes que escondem as desigualdades. O Brasil acaba de alcançar a marca de mais de 102 milhões de pessoas ocupadas, segundo o IBGE1 — o maior número da série histórica.
A taxa de desemprego caiu para 5,8%, no segundo trimestre, resultado que, em aparência, deveria ser motivo de celebração. No primeiro trimestre era 7%. No entanto, quando se olha além dos números, o quadro é menos alentador: informalidade, rotatividade e baixos salários continuam sendo a regra no mercado de trabalho brasileiro.
Por trás da queda no desemprego, há recomposição de postos majoritariamente precários, intermitentes e mal remunerados.
O trabalhador volta a ter ocupação, mas não necessariamente emprego digno. A renda média real segue estagnada, a desigualdade permanece alta e a segurança trabalhista é cada vez mais frágil.
Herança da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista — Lei 13.467/17 —, aprovada no governo Michel Temer (MDB) sob a promessa de modernizar as relações de trabalho e gerar milhões de empregos formais, abriu caminho para o abrandamento de direitos e ampliação de formas precárias de contratação.
O negociado sobre o legislado, pilar da contrarreforma, que necessita ser revista, enfraqueceu a proteção legal ao trabalhador e deu às empresas poder desproporcional nas negociações.
Assim, 8 anos depois da contrarreforma, o saldo é inequívoco: o mercado de trabalho se tornou mais volátil, mais desigual e menos protegido. Era tudo que o mercado e o capital desejavam com a “reforma”.
A formalização não cresceu como o previsto, quase uma década depois da “reforma”, e o emprego com carteira assinada ainda representa menos de 40% da força de trabalho total.
Enquanto isso, mais de 39 milhões de brasileiros atuam na informalidade — sem direitos, sem Previdência e sem garantias mínimas na relação laboral.
Trabalhar mais, ganhar menos
A suposta modernização também trouxe novas formas de exploração. Cresceu o número de trabalhadores sob contratos intermitentes, em plataformas digitais e serviços por demanda, modalidades que disfarçam relações de subordinação com o rótulo de autonomia.
O que se vendeu como liberdade virou instabilidade permanente, em que o trabalhador é chamado apenas quando convém ao empregador e assim arca sozinho com os riscos e custos do trabalho. É o caso do contrato intermitente de trabalho.
O resultado: compressão da renda média e queda na qualidade de vida. O País tem mais gente trabalhando, mas com menos poder de compra e menor proteção social.
Desafio de reverter a precarização
Os dados do IBGE confirmam que quantidade não é sinônimo de qualidade. O desafio agora é reconstruir modelo de emprego que concilie crescimento econômico com valorização do trabalho e proteção social.
Isso passa por revisar pontos da Reforma Trabalhista, fortalecer a fiscalização das relações de trabalho e revalorizar a negociação coletiva equilibrada, com sindicatos fortes e representativos.
Sem isso, o recorde de ocupação permanecerá um número vazio — expressão de um país que emprega mais, mas garante cada vez menos aos que produzem a riqueza.
Debate que volta às urnas
O cenário atual recoloca o tema do trabalho digno no centro da disputa política que se desenha para as eleições de 2026.
De um lado, o projeto neoliberal — representado pela direita e extrema-direita — que defende mais abrandamento da legislação trabalhista, sob o argumento da competitividade. De outro — esquerda, centro-esquerda e progressistas de modo geral —, o campo que defende o Estado regulador, capaz de equilibrar as forças entre capital e trabalho.
Mais do que questão meramente econômica, trata-se de projeto de sociedade: decidir se o Brasil continuará aceitando modelo que normaliza a precarização ou se buscará nova agenda de desenvolvimento com inclusão, proteção e dignidade laboral. Isto é, trata-se de economia política.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
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1 Desemprego/IBGE – https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php – dados acessados em 17.10.25.
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/92479-o-falso-milagre-do-recorde-de-empregos
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que integra o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), resgataram 36 trabalhadores bolivianos de condições análogas à escravidão em oficinas de costura na cidade de São Paulo.
Eles cumpriam jornadas que chegavam a mais de 14 horas por dia, sem registro em carteira, e viviam em alojamentos precários, com presença de ratos e instalações inseguras, segundo auditores-fiscais.
As ações, que ocorreram entre os dias 6 e 17 de outubro, também contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
De acordo com os registros de fiscalização, 23 trabalhadores foram encontrados em duas oficinas de costura na Zona Leste da capital. Em uma segunda diligência, outros 13 trabalhadores foram resgatados de uma oficina que também servia como alojamento, em São Paulo, totalizando 36 pessoas em situação de exploração.
No primeiro caso, segundo os fiscais, as pessoas encontradas viviam e trabalhavam no mesmo local, em ambientes sem as condições básicas de higiene e segurança. Os quartos eram pequenos, com pouca ventilação e iluminação natural, e a maioria não possuía armários.
As instalações sanitárias, conforme os auditores, apresentavam condições precárias de limpeza e não havia separação entre sexos. Também foi constatada a inexistência de extintores de incêndio e a presença de instalações elétricas desprotegidas, com fios desencapados e ligações improvisadas para acionar as máquinas de costura.
De acordo com os trabalhadores, a jornada diária começava às 7h da manhã e se estendia até 21h30, podendo chegar a 22h30 ou 23h30 em dias de maior demanda.
As pausas eram curtas: cerca de meia hora para o café da manhã, outra meia hora à tarde, uma hora para o almoço e mais meia hora para o jantar — o que, segundo a fiscalização, resultava em jornadas de até 14h30 diárias, de segunda a sexta-feira, e mais cinco horas aos sábados.
Os fiscais apontaram que nenhuma hora extra era remunerada e que não havia vínculo formal de emprego. Alguns trabalhadores informaram não possuir documentos brasileiros, como o CPF.
Já na segunda diligência — realizada no dia 16 de outubro e na qual foram resgatados 13 trabalhadores bolivianos —, os dormitórios ocupavam o térreo e o quarto andar, enquanto os andares intermediários abrigavam a produção.
Nesse caso, dizem os auditores, os quartos eram pequenos e sem janelas, e os pertences pessoais estavam espalhados de forma desorganizada.
Ainda segundo a equipe de fiscalização, foram identificadas fezes de ratos em cômodos e corredores. Além disso, alimentos — como batatas e batatas-doces — estavam armazenados diretamente no chão.
O local de preparo das refeições apresentava risco de incêndio, segundo os fiscais. Isso porque além de o botijão de gás estar localizado dentro da cozinha, que não tinha janelas, o extintor de incêndio estava vencido e o depósito de lixo, sem tampa, ficava ao lado do fogão.
Nesta segunda diligência, os fiscais identificaram que os trabalhadores também não tinham vínculo formal de emprego.
A empresa responsável alegou que apenas comprava as peças produzidas, mas os fiscais identificaram que toda a produção era comercializada exclusivamente por ela e que a suposta terceirização não estava dentro dos parâmetros legais.
Na diligência do dia 16 de outubro, as verbas rescisórias apuradas somaram R$ 79.172,18. Nos dois primeiros resgates, realizados em oficinas da Zona Leste da capital, foram apuradas verbas rescisórias de R$ 138.606,66 em uma oficina e R$ 187.966,09 na outra.
Todas as vítimas foram encaminhadas à rede de proteção social, com acesso ao seguro-desemprego para resgatados, acolhimento emergencial e encaminhamento para autorização de residência permanente no país, conforme a legislação vigente.
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Por maioria, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregador doméstico de São Paulo (SP) não terá de pagar diferenças salariais a um caseiro com base em uma convenção coletiva de trabalho. Segundo o colegiado, não se pode reconhecer os empregadores domésticos como uma categoria econômica.
Caseiro disse que empregador descumpria convenção coletiva
O empregado foi contratado em fevereiro de 2003 para trabalhar num sítio de veraneio em Piracaia (SP). Ele entrou com a ação em abril de 2021, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e anexou uma convenção coletiva de trabalho firmada em 2016 entre o Sindicato dos Empregados Domésticos de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregadores Domésticos. Segundo ele, diversas cláusulas eram descumpridas, como as que tratavam de horas extras, seguro de vida e trabalho aos domingos.
Empregador disse que nunca participou de sindicato
Em sua defesa, o empregador disse que a convenção era uma norma unilateral, já que não houve negociação coletiva para sua criação. Lembrou, ainda, que é pessoa física e não participa de nenhum sindicato.
O juízo de primeiro grau rejeitou a aplicação da convenção coletiva, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que deferiu ao caseiro diferenças salariais do piso normativo da categoria, que não teria sido observado pelo empregador. Para o TRT, o conceito de categoria econômica sofreu modificações após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013), que equiparou os direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos aos dos demais.
Empregador doméstico não é categoria econômica
No TST, o voto do relator, ministro Sérgio Pinto Martins, foi para afastar a aplicação da convenção coletiva. O ministro observou que o empregador doméstico não é considerado categoria econômica, pois não visa ao lucro nem explora atividade econômica. Para corroborar esse entendimento, o relator assinalou que a classe de empregados domésticos não faz greve nem pode ajuizar dissídios coletivos para obter novas condições de trabalho.
Por fim, o relator lembrou que a formalização de uma convenção coletiva está condicionada à bipolaridade de partes, ou seja, é necessário que haja uma categoria profissional e uma categoria econômica. “Com a inexistência de qualquer uma dessas partes, é inviável a negociação e a formalização desses instrumentos normativos”, concluiu.
Ficou vencido o desembargador convocado José Pedro de Camargo. A decisão já transitou em julgado.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-11495-35.2021.5.15.0140
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Nova denúncia aponta compra de gado de fazendas ilegais em assentamentos e Terras Indígenas no Pará.
A reportagem é publicada por ClimaInfo.
Um relatório divulgado pela Human Rights Watch (HRW) mostrou que a JBS continua envolvida em crimes ambientais e trabalho escravo, apesar de há 16 anos ter se comprometido a eliminar toda ilegalidade de sua cadeia produtiva. A nova denúncia aponta para compras de gado em fazendas ilegais em assentamentos e Terras Indígenas no Pará.
O estudo documentou a expansão da pecuária na TI Cachoeira Seca, do Povo Arara, e no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, destinado a pequenos agricultores que praticam atividades sustentáveis, informam Nexo e Terra. “Nosso foco era violência e intimidação contra lideranças que denunciavam desmatamento e apropriação ilegal de terras, na verdade. Mas aí ficou evidente os motivos econômicos por trás disso”, explicou Luciana Chávez, pesquisadora sênior de meio ambiente da HRW.
Parte do gado foi vendida para fornecedores diretos de unidades da JBS em Marabá (PA), Colíder (MT) e Andradina (SP) entre 2019 e 2022, mostra o rastreamento da HRW. A sistematização dos dados contou com a colaboração da Repórter Brasil.
A carne bovina e o couro provenientes da região podem ter sido, inclusive, exportados para a União Europeia, contam Agência Pública e IstoÉ Dinheiro.
Em nota, a JBS negou à DW os resultados do estudo feito pela HRW. Segundo a produtora de proteína animal, as conclusões “não se sustentam em nenhuma evidência concreta”. A empresa não comentou sobre como funciona seu monitoramento de fornecedores indiretos.
Para Paulo Barreto, pesquisador sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), a falta de transparência e rastreabilidade na cadeia do gado na Amazônia ainda é um grande problema e frigoríficos como a JBS estão longe de atingir suas promessas.
Há pouco mais de um mês, o Greenpeace denunciou a compra pela JBS de gado criado ilegalmente na TI Pequizal do Naruvôtu, na Amazônia matogrossense.
Em tempo:
A J&F Investimentos, holding dos empresários Joesley e Wesley Batista que controla a JBS, adquiriu da Eletrobras, por R$ 535 milhões, parte da estatal Eletronuclear, responsável pela operação das usinas nucleares Angra 1, com potência instalada de 640 megawatts (MW), Angra 2, de 1.350 MW, e pelo projeto em desenvolvimento de Angra 3, de 1.405 MW. A transação acontece em um momento em que a estatal enfrenta dificuldade para arcar com custos de Angra 3 e cumprir obrigações financeiras com bancos, contam ICL e g1.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/658872-jbs-continua-envolvida-em-crimes-ambientais-e-trabalho-escravo
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a supressão integral da carga horária de uma professora constitui alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A partir desse entendimento, o colegiado reformou parcialmente a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma universidade ao pagamento dos salários suprimidos desde janeiro de 2023, acrescidos de férias, 13º salário e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Conforme os autos, o juízo de primeiro grau reconheceu que a instituição enfrentou redução expressiva no número de alunos, o que levou à extinção do curso de Engenharia de Alimentos, no qual a professora lecionava.
Para o magistrado, a diminuição do número de alunos até justificava a suspensão das aulas, mas a universidade errou ao manter o contrato de trabalho ativo sem oferecer carga horária ou formalizar a dispensa.

O juiz de piso também considerou que a professora foi colocada em ócio forçado — situação em que um empregado é impedido de trabalhar pelo empregador, e condenou a instituição ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, rejeitando os outros pedidos.
Professora sem função
A professora recorreu para pedir novamente o pagamento dos salários devidos desde a suspensão das aulas e a universidade também recorreu para pedir a exclusão da indenização.
Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que a orientação jurisprudencial 244 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho admite a redução de carga horária de professores em razão da diminuição do número de alunos, desde que não haja redução do valor da hora-aula.
Contudo, segundo o magistrado, a completa retirada das aulas e da remuneração “representa alteração contratual ilícita”, uma vez que deixa o trabalhador sem função, mas com vínculo ativo.
No acórdão, o relator mencionou outras decisões do colegiado nesse mesmo sentido, envolvendo a mesma universidade. Assim, reformou a sentença para condenar a universidade ao pagamento das verbas suprimidas a partir de janeiro de 2023 até a data do acórdão, incluindo as férias acrescidas de um terço e os 13º salário, além do FGTS. A 2ª Turma ainda manteve a condenação da instituição ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do chamado ócio forçado.
Para o relator, a situação da professora, que possuía estabilidade e só poderia ser dispensada por justa causa ou por iniciativa própria, demonstra o caráter abusivo da conduta da instituição. Segundo ele, “ao suprimir totalmente o pagamento, a reclamada colocou a trabalhadora em posição em que não lhe restava alternativa senão pedir demissão”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-21/universidade-e-condenada-por-manter-professora-sem-turmas-e-sem-pagamento/