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Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais

Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que oficializa a imposição de uma tarifa extra de 40% sobre produtos brasileiros, totalizando 50%. Apesar disso, o governo americano decidiu deixar quase 700 itens sem a cobrança extra. (confira na lista abaixo)

A lista de produtos que não serão sobretaxados foi divulgada juntamente com o decreto oficial assinado por Trump e inclui suco de laranja, combustíveis, veículos, aeronaves civis e determinados tipos de metais e madeira.

As exceções constam no anexo da ordem executiva e passam a valer a partir da data de entrada em vigor da medida.

No caso das aeronaves, a Embraer foi a maior beneficiada. Os americanos são responsáveis por 45% das vendas de jatos comerciais e 70% das de jatos executivos da fabricante brasileira. As ações da empresa dispararam 10% com a entrada do setor aeronáutico entre as exceções.

A nova tarifa deve impactar de forma significativa as exportações brasileiras. No entanto, a lista de exceções pode representar um alívio para setores como o aeronáutico, o energético e o agrícola.

Veja os principais itens que não serão sobretaxados em 40%

  • ✈️ Artigos de aeronaves civis: Estão isentas todas as aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
  • 🚗 Veículos e peças específicas: A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
  • Eletrônicos: Smartphones e outros telefones para redes celulares ou sem fio, antenas e refletores de antena, aparelhos de gravação e reprodução de som e vídeo, entre outros.
  • 🏗️ Produtos específicos de ferro, aço, alumínio e cobre: Produtos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota.
  • 🌾 Fertilizantes: Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.
  • 🌰 Produtos agrícolas e de madeira: A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
  • ⚙️ Metais e minerais específicos: Estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
  • 🔋 Energia e produtos energéticos: A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
  • 🔧 Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.
  • 🚢 Bens em trânsito: Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa.
  • 🧳 Produtos de uso pessoal: Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.
  • 🆘 Donativos e materiais informativos: Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.

Número | Descrição

1

Castanha-do-pará com casca, fresca ou seca

2

Polpa de laranja

3

Suco de laranja, congelado

4

Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado

5

Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outros

6

Mica bruta

7

Minério de ferro, não aglomerado

8

Minério de ferro, aglomerado

9

Minérios e concentrados de estanho

10

Carvão, antracito, mesmo pulverizado ou não, mas não aglomerado

11

Carvão, betuminoso, mesmo pulverizado ou não, mas não aglomerado

12

Carvão, diferente de antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado ou não, mas não aglomerado

13

Carvão, briquetes, ovoides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão

14

Lignito (exceto azeviche), mesmo pulverizado ou não, mas não aglomerado

15

Lignito (exceto azeviche), aglomerado

 

Exceções amenizam, mas não resolvem

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou nesta quarta que as exceções são um sinal positivo, mas ressaltou que isso não significa que o impacto sobre a economia brasileira será pequeno.

“Representa um cenário mais benigno do que poderia ser, numa tarifa mais ampla. Não quer dizer que tenha impactos pequenos, ou que não tenha efeito relevante, isso precisa ser processado de forma mais ampla”, afirmou.

O secretário participa das discussões sobre o plano para mitigar os efeitos do tarifaço na economia brasileira. Ceron destacou que alguns dos produtos isentos são relevantes também para a economia dos próprios EUA.

O secretário afirmou ainda que o plano do governo para mitigar os efeitos do tarifaço já está pronto, e que agora aguarda a decisão do presidente sobre o momento adequado para o anúncio.

Com as exceções previstas no tarifaço, Ceron acredita que o plano não precisará de grandes ajustes, já que foi concebido para ser flexível e atender, de forma proporcional, os setores mais impactados pelas tarifas impostas por Trump.

Sobre as taxas

A decisão de aplicar a tarifa foi tomada pelo presidente Donald Trump, que assinou uma ordem executiva e declarou uma nova emergência nacional para justificar a medida.

Segundo o governo dos EUA, o Brasil adotou ações recentes que representam uma ameaça à segurança nacional, à economia e à política externa americana. Por isso, decidiu elevar em 40 pontos percentuais a tarifa já existente, que agora totaliza 50%.

A ordem executiva também traz duras críticas ao governo brasileiro. De acordo com o texto, o Brasil estaria promovendo perseguição política contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, além de adotar práticas que violam direitos humanos e enfraquecem a democracia.

O documento menciona nominalmente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusando-o de emitir ordens sigilosas para obrigar empresas americanas a censurar discursos políticos, fornecer dados de usuários e alterar suas políticas internas sob ameaça de sanções.

Um dos casos citados é o de Paulo Figueiredo, residente nos EUA, que estaria sendo processado criminalmente no Brasil por declarações feitas em território americano.

Além da tarifa, o presidente Trump determinou, em 18 de julho, o cancelamento dos vistos de Alexandre de Moraes, de outros ministros do STF e de seus familiares.

Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para verificar se duas pessoas com dívidas trabalhistas recebem rendimentos por meio desses aplicativos. Caso esses valores sejam identificados, a decisão já determina a penhora de até 50% dos ganhos líquidos, assegurando a manutenção de pelo menos um salário mínimo aos devedores. A medida atende a pedido de uma trabalhadora que tem valores a receber das pessoas indicadas.

Dívida não foi quitada

O caso remonta a uma ação ajuizada em 2012, em que um restaurante de São José (SC) foi condenado a pagar diversas parcelas a uma ex-empregada. Como a dívida não foi quitada e a microempresa não tinha bens a serem penhorados, a execução foi direcionada aos proprietários. Em 2024, ainda sem receber o valor reconhecido na Justiça, a trabalhadora pediu que a Vara do Trabalho intimasse a Uber e o iFood para confirmar se os sócios estavam cadastrados nos aplicativos como motoristas ou entregadores. O objetivo era penhorar valores que eles tivessem a receber.

Pedido foi negado nas instâncias anteriores

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o pedido. Para a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, eventuais valores recebidos por meio desses aplicativos teriam natureza alimentar e não poderiam ser penhorados.

O TRT, por sua vez, fundamentou sua decisão na regra do Código de Processo Civil que protege salários, vencimentos e rendimentos de trabalhadores autônomos contra penhoras judiciais (artigo 833). Segundo o TRT, a exceção prevista no código que autoriza a penhora para pagamento de prestação alimentícia não se aplica aos créditos trabalhistas.

Natureza alimentar da dívida justifica penhora

Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que, no CPC de 2015, a possibilidade de penhora de proventos e salários passou a se aplicar também aos créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar. Com isso, a jurisprudência do TST evoluiu para admitir a penhora de parte dos rendimentos dos devedores, mesmo que sejam salários ou proventos e desde que respeitados os limites legais. Esse entendimento foi consolidado na tese jurídica vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema Repetitivo 75, que permite a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, garantindo ao devedor pelo menos um salário mínimo.

Na decisão, a Oitava Turma determinou que, caso sejam identificados rendimentos dos devedores junto à Uber e ao iFood, a penhora seja imediatamente realizada, observando esses limites.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-0009480-24.2012.5.12.0001

TST JUS

https://www.tst.jus.br/en/-/uber-e-ifood-devem-informar-se-devedores-em-a%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-t%C3%AAm-valores-que-podem-ser-penhorados

Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais

BC interrompe ciclo de aumento de juros e mantém Selic em 15% ao ano

Banco Central decidiu, ontem, manter a taxa básica da economia (Selic) em 15% ao ano, interrompendo o ciclo de aperto monetário iniciado em setembro de 2024, como esperado pelo consenso do mercado. A decisão foi unânime entre os diretores liderados pelo economista Gabriel Galípolo, presidente do BC, e cuja maioria — sete dos nove diretores — foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No comunicado do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgado após a reunião, o colegiado reforçou que o quadro atual exige “particular cautela”. O BC demonstrou preocupação com os efeitos do tarifaço dos Estados Unidos, que aumentou as incertezas do cenário atual, e, como as perspectivas de inflação seguem desancoradas, sinalizou que a taxa de juros permanecerá em patamares elevados por um período “bastante prolongado”.

“O ambiente externo está mais adverso e incerto em função da conjuntura e da política econômica nos Estados Unidos, principalmente acerca de suas políticas comercial e fiscal e de seus respectivos efeitos”, destacou a nota do Copom.

O Comitê informou que tem acompanhado, “com particular atenção”, os anúncios referentes à imposição pelos EUA de tarifas comerciais ao Brasil, “reforçando a postura de cautela em cenário de maior incerteza”. O colegiado ainda sinalizou que pode começar a reduzir os juros nas próximas reuniões, se houver condições favoráveis.

Ao mesmo tempo, contudo, enfatizou que “seguirá vigilante, que os passos futuros da política monetária poderão ser ajustados e que não hesitará em retomar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado”, para que a inflação convirja para a meta. Além disso, reforçou que o cenário atual “marcado por elevada incerteza, exige cautela na condução da política monetária”.

O comunicado destacou que os riscos para a inflação, “tanto de alta quanto de baixa, seguem mais elevados do que o usual”. A projeção do Copom para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o primeiro trimestre de 2027, atual horizonte relevante de política monetária, está em 3,4% no cenário de referência, acima do centro da meta, de 3%, com teto de 4,50%.

Repercussão de economistas

Analistas alertaram que, por conta da guerra tarifária, o comportamento do câmbio vai determinar mudanças nas expectativas de inflação daqui para frente. Segundo eles, se o dólar continuar em queda, é possível que o BC comece a reduzir os juros em dezembro, mas ainda não há certeza. E, em 2026, quando haverá novas eleições presidenciais, o ritmo de corte será gradual.

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, destacou que o fato de o Copom ter citado a questão do aumento de tarifas sobre os produtos brasileiros pelos EUA, logo de partida no comunicado, foi “correto”, mas o quadro doméstico também é bastante crítico. “Há incertezas para todos os lados, aqui dentro com a questão fiscal, e lá fora, com essa questão do Trump e a guerra tarifária. Com isso, o cenário para o Banco Central é difícil, porque demanda esforço para manter a taxa de juros elevada por um período prolongado. E o BC sinaliza isso”, explicou.

Na avaliação de Vale, há uma chance “pequena” de queda na taxa Selic no fim deste ano, especialmente devido às incertezas sobre os efeitos da guerra tarifária e a proximidade das eleições, que tendem a deixar o cenário financeiro bastante volátil. “Os juros vão permanecer elevados durante bastante tempo para conseguir trazer essa inflação para a meta, que ainda não está no horizonte até 2027, pelo menos”, disse. “Ainda vamos ter que ver os desdobramentos pela frente dessa guerra tarifária. E, em 2026, ainda tem o cenário eleitoral de 2026, quando há poucas chances de o BC conseguir reduzir muito a taxa Selic”, emendou.

O economista e consultor André Perfeito, avaliou que a escalada de ataques de Trump ao Brasil não devem parar no tarifaço e na sanção financeira ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anunciada ontem. Para ele, os exportadores brasileiros ainda vão sentir o impacto da queda do dólar. “As medidas de Trump serão um golpe duplo nos exportadores, porque, além da sobretaxa, que é inevitável, ainda haverá o impacto do câmbio”, alertou, lembrando que o que o republicano mais quer é reduzir o deficit de transações correntes dos EUA, que, em 2024, superou US$ 1 trilhão.

Na avaliação de Roberto Padovani, economista-chefe do Banco Bv, o comunicado do Copom trouxe poucas novidades. “A estratégia do BC continua a mesma, que é manter juros parados por um período suficientemente longo de tempo até que as expectativas de inflação convirjam”, disse. Padovani destacou que o BC manteve a postura cautelosa, porque a atividade econômica segue operando acima da capacidade instalada e a inflação de serviços ainda segue pressionada. “As dúvidas sobre a taxa de câmbio, assim como as incertezas, tanto de temas globais quanto em relação a temas fiscais locais, demandam um Banco Central bastante cauteloso”, pontuou. Pelas projeções dele, a taxa Selic deverá permanecer em 15% até o fim do primeiro trimestre de 2026.

Luiz Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, considerou que o Copom mais conservador e avaliou que, na nota, o colegiado “fez questão de manter a ideia de que a interrupção do ciclo de alta pode ser apenas uma pausa”. “Nem mesmo nas projeções de inflação se vê alguma indicação de antecipação do ciclo de corte dos juros. Com relação ao impacto das tarifas sobre a inflação, acreditamos que o comunicado foi pertinente, uma vez que, nesse momento, temos mais dúvidas do que certezas”, afirmou. Leal manteve a projeção de que a taxa Selic vai terminar 2025 em 15% ao ano, com início de corte apenas no 1º trimestre de 2026.

Para Caio Megale, economista-chefe da XP Investimentos, havia espaço para um corte na Selic nesta reunião e a manutenção pode ser interpretada como um elemento mais hawkish (duro com a inflação) no comunicado. “O Copom buscou evitar qualquer sinal dovish (suave) na comunicação e, portanto, o comitê deve levar mais tempo até iniciar o ciclo de cortes”, avaliou Megale, que manteve a nova expectativa de início de corte dos juros a partir de janeiro de 2026. Leonardo Costa, economista do Asa, por sua vez, aposta em um corte de 0,25 ponto percentual na Selic em dezembro. “Na condução da política monetária, o BC reforça a exigência de cautela, sem retirar a possibilidade de retomada do ciclo de elevação de juros. O comunicado foi neutro, com manutenção da linguagem mais dura herdada do anterior, em que interrompeu o ciclo de elevação de juros prometendo juro elevado por tempo prolongado”, afirmou.

Ranking global

Com a manutenção da taxa Selic em 15% ao ano, o Brasil segue na vice-liderança do ranking mundial de juros reais (descontada a inflação) elaborado pela MoneYou, em parceria com a Led Intelligence, atrás apenas da Turquia, com juro real de 9,36% ao ano, atrás apenas da Turquia, com juro real de 14,44% anuais. Jason Viera, economista-chefe da MoneYou, também acredita que o BC deverá continuar cauteloso e começar a cortar a Selic no primeiro trimestre de 2026, porque a autoridade monetária seguirá vigilante sobre os riscos fiscais, que não diminuíram. “A vigilância do quadro fiscal contínua, é destacada, e os riscos são mencionados como potenciais catalisadores de volatilidade”, disse.

Em um dia tumultuado em torno da lista de produtos que não devem ser impactados pela sobretaxa de 50% de Trump, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) demonstrou preocupação com a manutenção da Selic em 15% ao ano, maior patamar desde 2006. “O Brasil precisa de uma política monetária mais equilibrada, que considere os sinais de desaceleração e atue de forma responsável sem sufocar a economia real”, afirmou, em nota, o presidente da Fiemg, Flávio Roscoe.

COPOM GRAFICO ECONOMIA
COPOM GRAFICO ECONOMIA (foto: PACIFICO)
CORREIO BRAZILIESNSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7214736-bc-interrompe-ciclo-de-aumento-de-juros-e-mantem-selic-em-15-ao-ano.html
Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais

Proibição do uso de adereços religiosos no ambiente de trabalho: Discriminação ou direito da empresa?

Renato Melquíades

TRT reconhece intolerância religiosa e condena empresa por proibir uso de guias de umbanda, violando a liberdade de crença no ambiente de trabalho.

A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma rede de lojas de materiais esportivos a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um ex-vendedor, adepto da umbanda, que foi proibido de usar guias religiosas no ambiente de trabalho.

Segundo se extrai do processo, o supervisor ordenou que o trabalhador escondesse os colares no bolso, sob o argumento de preservar o uniforme, mas afirmou em depoimento que correntes “normais” poderiam ser usadas.

Para o Tribunal, essa distinção revela que a proibição decorreu de preconceito contra elementos de matriz africana, caracterizando intolerância religiosa. Com isso, foi reconhecida a violação ao direito fundamental à liberdade religiosa, garantido pela Constituição e por normas internacionais, com condenação em danos morais.

É importante ressaltar que a empresa tem direito, sim, de disciplinar o padrão de vestimenta e higiene de seus empregados, zelando pela segurança, pela higidez e pela produtividade do ambiente de trabalho.

Para tanto, é fundamental implementar um código de conduta como ferramenta essencial de compliance trabalhista, definindo regras claras para orientação de comportamentos, prevenção de conflitos e disseminação da cultura organizacional.

As exigências devem ser proporcionais e consistentes com a função exercida. Em um ambiente hospitalar, por exemplo, não há dúvidas que é legítimo proibir o uso de adereços ou acessórios de qualquer sorte, visto que se trata de medida de higiene e prevenção de contaminações.

Contudo, no que diz respeito a temas sensíveis como vestimenta e higiene, o código de conduta deve ser razoável e manter o respeito à diversidade e aos direitos fundamentais.

Há entendimentos na jurisprudência no sentido de não ser possível a restrição do uso de elementos de cunho religioso, cultural ou identitário. Porém, com a devida vênia, não se trata apenas de uma questão de estética, nem o direito à manifestação religiosa é absoluto.

A religião é um direito inalienável de todos, mas é um direito – e até um dever – da empresa de manter o ambiente de trabalho isento e neutro, livre de conflitos e de questões polêmicas, e que só dizem respeito, no final das contas, às esferas privadas de cada um.

É preciso lembrar que a empresa é obrigada a manter o ambiente de trabalho e o relacionamento entre colegas de trabalho livres de questões que podem ser polêmicas, como religião e política. O foco no ambiente de trabalho deve ser a realização das atividades necessárias para a empresa atingir os seus objetivos.

No entanto, a empresa não pode impor uma neutralidade que suprima direitos fundamentais. A liberdade religiosa deve ser assegurada, desde que não interfira nas atividades laborais nem gere constrangimento a terceiros.

O que se espera é uma postura de equilíbrio e razoabilidade: o empregador pode restringir discussões proselitistas ou manifestações que perturbem a ordem, mas não deve vedar símbolos de fé que não afetam o trabalho ou a convivência entre os colegas. Além disso, as regras devem valer para todos, sob pena de caracterização da discriminação.

Renato Melquíades
Advogado, mestre em Direito do Trabalho, sócio-diretor do Renato Melquíades Advocacia.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435662/proibicao-do-uso-de-aderecos-religiosos-no-ambiente-de-trabalho

Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais

Empresa indenizará por não contratar aprovado em 24 etapas de seleção

Após aprovação em todas as etapas do processo seletivo, empresa negou a contratação de candidato sem justificativa aceitável.

Da Redação

A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve condenação de montadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a candidato que teve contratação frustrada mesmo após aprovação em todas as etapas de processo seletivo.

Na decisão, o colegiado considerou indevida a recusa da contratação sob a alegação de falta de aptidão oftalmológica.

Após ser aprovado nas 24 fases do processo seletivo, o candidato relatou ter tido a documentação validada, chegando até a abrir conta bancária para recebimento do salário. No entanto, foi recusado pela empresa antes de ser convocado para o processo de integração, diante da reprovação em exame oftalmológico.

Diante disso, pleiteou indenização por danos morais e lucros cessantes, vez que ele teria pedido demissão do emprego anterior em razão da contratação.

Em defesa, a empresa alegou que a aptidão oftalmológica seria condição essencial, já que a função do empregado envolvia a condução de veículos. Também afirmou que a contratação não era garantida até a assinatura formal do contrato.

Candidato aprovado em processo seletivo e não contratado será indenizado.
Em 1ª instância, o juízo negou o pedido de lucros cessantes ao entender que não houve comprovação do pedido de demissão em razão da contratação. Contudo, reconheceu a existência de dano, fixando a indenização em R$ 5 mil.

Ao analisar o caso no TRT, a relatora, desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, ressaltou a aprovação do candidato em todas as fases da seleção, concluindo que a recusa configurou violação à legítima expectativa de contratação.

A decisão também levou em conta a teoria da perda de uma chance, segundo a qual é indenizável a frustração de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício futuro.

Ainda segundo a magistrada, a tese da empregadora restou prejudicada diante da comprovação de que o trabalhador possuía CNH válida e sem restrição quanto ao uso de lentes corretivas.

Diante disso, manteve a sentença, determinando o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador.

Processo: 0000052-40.2025.5.18.0051
Leia o acórdão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/B7DC2450395D7E_Empresaindenizarapornaocontrat.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435740/empresa-indenizara-por-nao-contratar-aprovado-em-24-etapas-de-selecao