por NCSTPR | 31/07/25 | Ultimas Notícias
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou, nesta quarta-feira (30/7), uma ordem executiva que oficializa a implementação, a partir da próxima quarta (6/8), de uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil, com centenas de exceções.
A medida acrescenta uma tarifa adicional de 40% à taxa de 10% anunciada em abril, mas prevê isenção para suco de laranja, castanha-do-pará, mica, minério de ferro, prata, ouro, amianto, carvão, celulose, fertilizantes, cera, produtos da aviação civil (pneus, motores, peças) etc. Ao todo, mais de 600 produtos brasileiros ficaram de fora da sobretaxa.
A ordem executiva diz que membros do governo brasileiro agiram de forma contrária à liberdade de expressão e às eleições livres.
Trump citou suposta perseguição ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por parte do Supremo Tribunal Federal. Ele é réu, junto com generais e outros membros do Exército, por participar de trama golpista para se manter no poder depois da derrota nas eleições presidenciais de 2022.
O texto ainda acusa o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de abusar de sua autoridade, “censurar” empresas de redes sociais americanas e autorizar buscas, prisões e bloqueios de contas bancárias por motivos políticos.
Um comunicado divulgado pela Casa Branca diz que o objetivo da tarifa é “lidar com políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”.
De acordo com o Executivo americano, “membros do governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro”.
Leia o comunicado da Casa Branca na íntegra:
Hoje, o presidente Donald J. Trump assinou uma Ordem Executiva implementando uma tarifa adicional de 40% sobre o Brasil, elevando o total da tarifa para 50%, para lidar com políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil que constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
A Ordem declara uma nova emergência nacional com base na autoridade do Presidente segundo a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA, na sigla em inglês) e estabelece uma tarifa adicional de 40% para enfrentar as políticas e ações incomuns e extraordinárias do Governo do Brasil que estão prejudicando empresas norte-americanas, os direitos à liberdade de expressão de cidadãos dos EUA, a política externa e a economia dos EUA.
A Ordem conclui que a perseguição politicamente motivada, intimidação, assédio, censura e processos judiciais movidos pelo Governo do Brasil contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e milhares de seus apoiadores constituem graves violações de direitos humanos que minaram o Estado de Direito no país.
USANDO A INFLUÊNCIA PARA PROTEGER NOSSOS INTERESSES: O presidente Trump reafirmou consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras — incluindo a defesa da liberdade de expressão, a proteção de empresas norte-americanas contra coerções ilegais de censura e a responsabilização de violadores de direitos humanos por seus comportamentos ilegais.
Recentemente, membros do Governo do Brasil tomaram medidas sem precedentes para, de forma tirânica e arbitrária, coagir empresas norte-americanas a censurar discursos políticos, banir usuários de plataformas, entregar dados sensíveis de usuários dos EUA ou alterar suas políticas de moderação de conteúdo sob pena de multas extraordinárias, processos criminais, congelamento de ativos ou exclusão completa do mercado brasileiro. Isso mina não apenas a viabilidade das operações comerciais das empresas dos EUA no Brasil, mas também a política dos Estados Unidos de promoção de eleições livres e justas e de proteção dos direitos humanos fundamentais no país e no exterior.
Por exemplo, desde 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Moraes, tem abusado de sua autoridade judicial para ameaçar, perseguir e intimidar milhares de seus opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências — muitas vezes em coordenação com outros membros do Supremo — em detrimento das empresas norte-americanas que operam no Brasil.
O ministro de Moraes emitiu unilateralmente centenas de ordens para censurar secretamente seus críticos políticos. Quando empresas norte-americanas se recusaram a cumprir tais ordens, ele impôs multas significativas, ordenou a exclusão dessas empresas do mercado de redes sociais brasileiro, ameaçou executivos com processos criminais e, em um caso, congelou os ativos de uma empresa dos EUA no Brasil para forçar a conformidade.
Na verdade, além de prender indivíduos sem julgamento por postagens em redes sociais, o ministro de Moraes está atualmente supervisionando o processo criminal movido pelo Governo do Brasil contra Paulo Figueiredo, residente nos EUA, por declarações feitas em solo norte-americano. Ele também apoiou investigações criminais contra outros cidadãos dos EUA que expuseram suas graves violações de direitos humanos e corrupção.
O presidente Trump está defendendo empresas norte-americanas contra extorsão, protegendo cidadãos norte-americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão contra a censura e salvando a economia dos EUA de estar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico.
COLOCANDO OS ESTADOS UNIDOS EM PRIMEIRO LUGAR: Ao impor essas tarifas para responder às ações irresponsáveis do Governo do Brasil, o presidente Trump está protegendo a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra uma ameaça estrangeira. Em linha com seu mandato eleitoral, o presidente Trump também tomou outras medidas para alcançar a paz por meio da força e garantir que a política externa reflita os valores, a soberania e a segurança dos EUA.
No primeiro dia de seu novo mandato, o presidente Trump assinou uma Diretriz de Política “América em Primeiro Lugar” ao Secretário de Estado, declarando que a política externa dos EUA deve sempre priorizar os interesses dos Estados Unidos e de seus cidadãos.
Em consonância com essa diretriz, em 28 de maio de 2025, o Secretário de Estado Rubio anunciou uma política de restrição de vistos para estrangeiros responsáveis pela censura de manifestações protegidas nos Estados Unidos.
Em decorrência dessa política, em 18 de julho, o presidente Trump ordenou que o Secretário Rubio revogasse os vistos do ministro Alexandre de Moraes, de seus aliados na Corte e de seus familiares imediatos por seu papel nas violações de direitos humanos contra brasileiros e nas violações à liberdade de expressão de cidadãos norte-americanos.
Preservar e proteger os direitos de liberdade de expressão de todos os americanos, além de defender empresas dos EUA contra censura forçada, continuará sendo prioridade da estratégia de política externa “América em Primeiro Lugar” do presidente Trump.
O presidente Trump já utilizou com sucesso tarifas no passado para promover os interesses dos Estados Unidos e enfrentar outras ameaças urgentes à segurança nacional — e está fazendo isso novamente hoje.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/com-centenas-de-excecoes-trump-oficializa-tarifa-de-50-sobre-produtos-brasileiros/
por NCSTPR | 31/07/25 | Ultimas Notícias
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica a trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Por maioria, o colegiado excluiu a condenação de uma empresa de energia ao pagamento de diferenças rescisórias a um eletricista em razão de reajuste ocorrido depois de sua adesão ao programa
O trabalhador havia aderido ao PDV em março de 2017. Contudo, com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano. Nesse período, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia reconhecido o direito ao reajuste, com o fundamento de que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Ainda segundo o TRT, o aumento salarial foi concedido a todos os empregados, sem nenhuma condição específica.
Adesão a PDV é ato consumado
Ao julgar o recurso da distribuidora de energia, o relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o dispositivo da CLT que assegura ao empregado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão a PDV.
Segundo o ministro, a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral. “Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes”, afirmou.
O relator também ressaltou que a adesão voluntária ao PDV caracteriza ato jurídico perfeito, ou seja, foi um ato já consumado que já gerou efeitos jurídicos. Isso afasta a pretensão do trabalhador ao reajuste posterior à rescisão pactuada.
Ficou vencido o ministro Dezena da Silva, que não admitia o recurso por questões processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 11016-34.2017.5.18.0161
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/reajuste-no-aviso-previo-indenizado-nao-beneficia-quem-aderiu-a-pdv/
por NCSTPR | 31/07/25 | Ultimas Notícias
Em entrevista ao New York Times publicada nesta quarta-feira (30/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que não vai negociar com os Estados Unidos como se o Brasil fosse um país pequeno. Lula esclareceu que reconhece o poder militar e a liderança tecnológica dos americanos, mas que em vez de medo, isso lhe gera preocupação.
“Nós estamos tratando desse assunto com toda a seriedade. Mas seriedade não significa subserviência. Eu trato todos com muito respeito. Mas eu quero ser tratado com respeito também”, disse Lula
Lula voltou a dar entrevista ao principal do país depois de 13 anos porque queria falar sobre sua frustração com
Trump. Ele afirmou que os esforços para proteger Bolsonaro sairão do bolso dos americanos, que vão pagar mais caro pelo café, pela carne e pelo suco de laranja.
“Nem os americanos nem os brasileiros merecem isso. Vamos mudar de uma relação diplomática ganha-ganha de 201 anos para uma relação política em que todos perdem.”
Segundo ele, Trump ignorou todas as suas tentativas de chegar a um acordo, o que pode ser comprovado pelo próprio comportamento do republicano com os repórteres americanos.
“Eu designei meu vice-presidente, meu ministro da Agricultura, meu ministro da Economia, para que todos conversem com seus equivalentes nos EUA para entender qual é a possibilidade de conversa. Até agora, não foi possível”, disse o presidente na entrevista.
Lula ainda defendeu o Supremo Tribunal Federal e criticou as ingerências do governo americano. “O Supremo de um país deve ser respeitado dentro de seu próprio território e pelo mundo”, disse Lula sobre as supostas sanções impostas aos ministros.
por NCSTPR | 31/07/25 | Ultimas Notícias
A demissão de um empregado por causa de sua dependência química configura dispensa discriminatória. Com esse entendimento, o juiz substituto Moisés Timbo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma empresa a anular a justa causa e pagar indenização e verbas rescisórias a uma enfermeira.
Juiz afirmou que demissão em razão de alcoolismo é discriminatória
Segundo o processo, a profissional trabalhava em uma UTI móvel. Ela era contratada por uma empresa que prestava serviços para a Prefeitura de São Paulo e foi demitida com a alegação de estar alcoolizada no trabalho e de ter muitas faltas injustificadas.
Na ação trabalhista, a autora alegou que é dependente química e que a empresa sabia de seu problema. Entretanto, a profissional disse que nunca se apresentou bêbada ou drogada no ambiente de trabalho. E ela alegou que em 2022 foi diagnosticada com ansiedade generalizada.
Por isso, pediu a anulação da justa causa e a conversão para dispensa imotivada, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas. A autora também solicitou indenização por danos morais, alegando que se tornou motivo de piada no ambiente profissional por causa da dependência.
O município alegou não ter responsabilidade pelos atos do contratante. Para o juiz, entretanto, a celebração de contrato com empresa terceirizada não isenta o poder público de responsabilidade.
“O C. Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o alcoolismo e a dependência química não caracterizam desvio de conduta bastante para a rescisão contratual, devendo ser aplicado o entendimento de sua Súmula 443, presumindo discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito”, escreveu o magistrado.
O escritório Jade Advocacia representou a enfermeira no processo.
Processo 1001946-39.2023.5.02.0604
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-30/demissao-por-dependencia-quimica-e-discriminatoria-diz-juiz/
por NCSTPR | 30/07/25 | Ultimas Notícias
A jornada 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso – pode parecer apenas uma regra técnica da legislação trabalhista. Mas, quando observada à luz das desigualdades estruturais do Brasil, ela se revela um poderoso retrato da injustiça que molda a vida de milhões a uma realidade de exaustão e privações. Colocar essa pauta no centro do debate não é apenas uma reivindicação trabalhista, é uma denúncia profunda da exploração do sistema patriarcal, capitalista e racista que estrutura a sociedade brasileira.
A naturalização do 6×1 está diretamente ligada à herança capitalista que molda a organização do trabalho e do tempo na sociedade. Essa lógica atinge homens e mulheres, impondo jornadas exaustivas, alienação e a ideia de que viver para o trabalho é natural. Mas, no caso das mulheres, os impactos são ainda mais profundos. Historicamente, foi imposto a elas que seu tempo não lhes pertence. Seu trabalho – tanto no mercado quanto em casa – é desvalorizado, invisibilizado ou tratado como obrigação moral. Essa herança foi capturada e aprofundada pelo capitalismo, que transforma o tempo de todos em lucro, mas impõe às mulheres uma carga dupla ou tripla, ao mantê-las em jornadas extenuantes no emprego formal e, ao mesmo tempo, nas tarefas domésticas e de cuidado não remunerado.
No Brasil, essa opressão se manifesta de maneira ainda mais brutal por causa da herança escravocrata. Durante séculos, mulheres negras foram reduzidas a mercadoria e forçadas a trabalharem sem remuneração, inclusive cuidando das casas e dos filhos das elites. Essa lógica não apenas persiste, mas se renova: hoje, são elas que ocupam majoritariamente os postos mais precarizados do mercado, enfrentando jornadas duplas, triplas, baixos salários e extrema violência. A escala para essas mulheres é 7×0.
A reestruturação capitalista das últimas décadas, marcada pela flexibilização geral dos direitos, terceirizações irrestritas e o avanço do chamado Capitalismo de Plataforma, fragmentou ainda mais a classe trabalhadora. Trabalhadores e trabalhadoras vivem lutas reais, mas muitas vezes isoladas umas das outras. É justamente nesse contexto que a pauta do fim do 6×1 pode se tornar um fio condutor estratégico: ela conecta o cotidiano da maioria com uma proposta concreta de reorganização da vida e do trabalho, ao mesmo tempo em que questiona a lógica da exploração contínua.
Essa unificação, no entanto, exige consciência e método. Entendimento da centralidade da categoria Trabalho, enquanto categoria ontológica e do papel do entendimento da categoria luta de classes. O materialismo histórico-dialético, como ferramenta crítica marxista, nos ajuda a compreender que as opressões de gênero e raça não são exceções ao sistema, mas engrenagens centrais do seu funcionamento. Lutar contra o 6×1, portanto, não é uma demanda setorial: pode se converter em uma chave para a reorganização da classe trabalhadora a partir da centralidade da vida das mulheres e da valorização do trabalho invisibilizado.
Essa pauta também expõe as limitações do atual sistema político brasileiro. O Congresso Nacional é composto por cerca de 90% de homens, e 75% de parlamentares de direita ou extrema direita – grupos que, historicamente, barram ou distorcem qualquer avanço em direitos sociais na história do país. O fim do 6×1, como mostra a resistência enfrentada no parlamento, não será dado. Ele terá que ser conquistado com mobilização popular, organização coletiva e pressão de base.
E é aí que mora seu potencial transformador da esquerda consequente ao tocar no cotidiano da classe trabalhadora com o fim da escala 6×1, Pauta mobilizadora de afetos, corpos e territórios. Ela já sinalizou ter força para convocar sindicatos, movimentos feministas, coletivos de juventude, movimentos negros, LGBTQIA+, e organizações populares em uma luta comum. E ao fazer isso, pode romper o ciclo de fragmentação e isolamento imposto de forma sofisticada pelo neoliberalismo semeado nas últimas décadas.
A história das grandes conquistas populares mostra que é no concreto da vida que a luta se enraíza. O tempo é um dos bens mais saqueados da classe trabalhadora. Retomar o tempo para si – para o descanso, para o cuidado compartilhado, para o lazer, para a formação política, para a arte e para o amor – é um ato profundamente revolucionário.
Defender o fim da escala 6×1 é, portanto, muito mais do que conquistar uma jornada mais justa. É dar um passo estratégico na reconstrução de uma frente ampla, combativa e unificada da classe trabalhadora. É uma ação urgente para o revigoramento do sentido da categoria Trabalho. Uma frente ancorada nos anseios de homens e mulheres, de invisíveis, e que a partir dessa centralidade possam sonhar – e lutar – por um novo projeto de país. Porque o tempo importa. E quando a classe trabalhadora avança, ninguém fica para trás.
Joanne Mota é jornalista, membro do grupo de pesquisa Observa da Universidade Federal do ABC, diretora do Sindicato de Jornalistas de São Paulo (SJSP) e compõe a direção executiva do PCdoB na cidade de São Paulo
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/pelo-fim-da-escala-6×1-e-pelo-direito-de-amar-e-mudar-as-coisas/