Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam situações em que o patrão não é completamente transparente ou, em alguns casos, pode até mentir sobre direitos, benefícios e condições de trabalho.
Mentiras contadas pelo seu patrão: Como reconhecer e proteger seus direitos
Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam situações em que o patrão não é completamente transparente ou, em alguns casos, pode até mentir sobre direitos, benefícios e condições de trabalho. Se você já se deparou com promessas vazias ou informações distorcidas por parte da empresa, não está sozinho. Neste artigo, vamos explorar algumas das mentiras mais comuns contadas pelos patrões e como você pode se proteger.
1. “Não temos obrigação de pagar horas extras.”
Essa é uma das mentiras mais frequentes. Muitos empregadores tentam convencer os funcionários de que as horas extras não precisam ser pagas, ou que não há necessidade de registrar esse tempo. No entanto, isso é uma falácia.
A verdade: O empregador é, sim, obrigado a pagar pelas horas extras, que devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme a CLT. Além disso, as horas extras devem ser registradas corretamente no ponto, caso contrário, o trabalhador pode exigir o pagamento dessas horas extras mesmo sem registro.
2. “Você não tem direito a férias porque não completou o ano.”
Muitos patrões tentam convencer os trabalhadores de que, ao não completarem o período de 12 meses de trabalho, não têm direito a férias. No entanto, isso não é verdade.
A verdade: De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, mas, caso o período de trabalho seja inferior a esse, o trabalhador tem direito a férias proporcionais. Ou seja, a cada mês de trabalho, o trabalhador adquire 1/12 de férias, e no caso de uma demissão, ele receberá as férias proporcionais ao tempo trabalhado.
3. “Não precisa registrar as horas de intervalo para refeição.”
Outro truque comum é dizer que o intervalo para refeição não precisa ser controlado ou registrado de maneira adequada. Essa prática pode ser um grande erro por parte do empregador, que acaba prejudicando o funcionário.
A verdade: A CLT exige que o intervalo para refeição e descanso seja, no mínimo, de uma hora para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias. Esse intervalo deve ser registrado corretamente. Caso a empresa não ofereça o intervalo correto ou não o registre adequadamente, o trabalhador pode exigir o pagamento dessas horas como extras.
4. “Você não tem direito a estabilidade porque o contrato foi interrompido.”
Alguns patrões tentam enganar os trabalhadores dizendo que não têm direito a estabilidade no emprego, especialmente após afastamentos, como licença médica ou acidente de trabalho.
A verdade: Se você foi afastado por motivo de acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica. Além disso, outras situações garantem estabilidade, como no caso de gestantes ou representantes sindicais. Ou seja, qualquer demissão durante esse período é considerada ilegal, e o trabalhador tem direito a ser reintegrado ou compensado.
5. “Você não precisa de registro de ponto, vamos confiar em você.”
Alguns patrões tentam persuadir os trabalhadores a não registrar o ponto, prometendo “confiar” em sua boa vontade. Isso pode parecer uma maneira de simplificar a vida, mas é, na verdade, uma tática que prejudica o trabalhador.
A verdade: O registro de ponto é obrigatório, e o trabalhador tem o direito de registrar as horas trabalhadas, seja por meio de relógio de ponto ou sistemas eletrônicos. A falta de registro pode levar a disputas trabalhistas, e o empregado pode ter direito a compensação por horas não registradas.
6. “Aumentos salariais não são obrigatórios, só quando a empresa estiver bem.”
Os aumentos salariais são, frequentemente, uma forma de motivar os trabalhadores, mas muitos patrões tentam convencer seus funcionários de que aumentos são uma “gentileza” da empresa e não um direito.
A verdade: O aumento salarial não é obrigatório, mas a empresa deve cumprir o que está acordado no contrato de trabalho ou nas negociações coletivas. No entanto, a inflação e os reajustes previstos em convenções coletivas podem garantir um aumento anual, independentemente da situação financeira da empresa.
7. “Você não tem direito a seguro-desemprego.”
Se o patrão demitir você sem justa causa, ele pode tentar enganar dizendo que você não tem direito ao seguro-desemprego. Isso pode ocorrer quando a demissão não é formalizada corretamente.
A verdade: O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego quando é demitido sem justa causa, desde que atenda aos requisitos, como o tempo mínimo de trabalho com registro formal. O empregador deve fornecer as informações necessárias para que o trabalhador consiga solicitar o benefício.
8. “Você não tem direito a insalubridade porque o trabalho não é perigoso.”
Existem diversas atividades que envolvem condições insalubres, mas muitos patrões tentam esconder esse direito do trabalhador, afirmando que o ambiente de trabalho não se enquadra como “perigoso”.
A verdade: Se você trabalha em condições insalubres (como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos), tem direito a um adicional de insalubridade, que pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo da periculosidade da função.
Como se proteger das mentiras do seu patrão?
Conheça seus direitos: Estar informado sobre a legislação trabalhista é fundamental. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho é a principal base dos direitos do trabalhador no Brasil.
Mantenha registros: Guarde todos os documentos importantes, como contracheques, recibos de férias, comprovantes de horas extras e de intervalo para refeição.
Exija o cumprimento da lei: Caso perceba alguma irregularidade ou mentira, converse com seu patrão e exija seus direitos. Se necessário, busque orientação jurídica ou entre em contato com o sindicato da categoria.
Não tenha medo de denunciar: Caso a empresa insista em descumprir os direitos trabalhistas, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho e denunciar a prática.
Conclusão
As mentiras contadas pelos patrões podem prejudicar seriamente o trabalhador, mas o mais importante é saber identificar essas falácias e buscar os seus direitos. Se você está sendo enganado, procure ajuda e se informe sobre a legislação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
Decisão reconhece natureza alimentar do crédito e autoriza expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal.
Da Redação
A 1ª turma do TRT da 2ª região autorizou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal para verificar a existência de saldos de FGTS em nome de sócios de empresa executada.
O colegiado reconheceu a possibilidade de penhora desses valores para pagamento de dívidas trabalhistas.
O caso
Na execução, a parte exequente pleiteou a consulta e eventual bloqueio de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS de sócios da empresa. Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o argumento de que a legislação (lei 8.036/90) estabelece a impenhorabilidade desses depósitos. A decisão levou o trabalhador a interpor agravo de petição.
Ao analisar o caso em recurso, o relator, desembargador Willy Santilli, destacou que, embora a lei 8.036/90 preveja a impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico leva a conclusão diversa.
Para ele, os depósitos fundiários possuem natureza de salário diferido, o que permite equipará-los a verbas salariais em hipóteses excepcionais.
Segundo o magistrado, a jurisprudência já admite a penhora de salários e até de proventos de aposentadoria para garantir créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar.
“Por mais fortes razões, em tese, também poder-se-ia penhorar o FGTS”, afirmou em seu voto.
A VOLKSWAGEN DO BRASIL foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho no Pará a pagar R$ 165 milhões em indenização por trabalho escravo ocorrido em uma fazenda de gado do grupo alemão, no sul do Pará, durante a ditadura militar. A montadora declarou que vai recorrer da sentença.
Publicada nesta sexta-feira (29), a decisão da Vara do Trabalho de Redenção (PA) determina ainda que a empresa assuma responsabilidade pública pelos fatos e faça um “pedido público de desculpas dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira”. A sentença é assinada pelo juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira.
“O fato de, à época, não ter havido responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.
A ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) acusa a Volkswagen do Brasil de aliciamento, endividamento forçado, condições degradantes de trabalho e moradia, dentre outras violações, na fazenda Vale do Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), entre 1974 e 1986.
Em nota, a Volkswagen do Brasil informou que “seguirá sua defesa em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores”. O texto diz que “a empresa defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis.” Por fim, a empresa “reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”.
No decorrer do processo, a Volkswagen argumentou que não contratou os trabalhadores escravizados e que não mantinha relações formais com os intermediários. Durante a audiência de instrução ocorrida em Redenção no final de maio, o representante da empresa afirmou que “a Volkswagen apurou todas as denúncias de irregularidades, mas não foram identificadas e confirmadas”. A montadora destacou ainda que investigações foram feitas na época pela Polícia Civil do Pará, mas sem responsabilização da empresa.
Para o juiz, a falta de “responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas”.
O magistrado relembrou o caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao citar que “a omissão ou a insuficiência de investigações realizadas no passado não pode servir como fundamento para perpetuar a impunidade de violações relacionadas ao trabalho escravo”. Para o juiz, é “dever do Estado” reabrir a análise “sempre que novos elementos probatórios forem apresentados ou quando se verificar que a apuração anterior foi incompleta ou parcial.”
Anúncio pago pela Sudam na revista Veja em 1971. Três anos antes de a Fazenda Volkswagen de fato existir, o govero militar usava a marca da empresa para atrair investidores à Amazônia (Foto: Reprodução/Revista Veja)
Volkswagen reconheceu abusos em São Bernardo do Campo
Antes de acionar a Justiça em dezembro de 2024, o MPT se reuniu cinco vezes com a fabricante para tentar uma conciliação. A Volks, porém, se retirou das conversas em 2023, alegando não ser responsável pelos fatos.
Três anos antes, a empresa havia assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT, o Ministério Público Federal e o MP de São Paulo, reconhecendo a perseguição e tortura de ex-funcionários em sua fábrica em São Bernardo do Campo (SP) durante a ditadura militar (1964-1985) e aceitando pagar R$ 36 milhões em compensações.
No processo trabalhista na Amazônia, a montadora alegou que firmou o TAC para encerrar qualquer discussão sobre sua atuação durante o regime militar. Disse ainda que o MPT, mesmo sendo parte do acordo, conduzia investigação paralela e sigilosa sobre a fazenda.
Para o juiz, no entanto, a apuração das violações de direitos humanos ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino (trabalho escravo e tráfico de pessoas) não foram tratados pelo TAC, que “cuidou de fatos diversos, ligados à repressão política no ambiente fabril, sem relação com o recrutamento e exploração de trabalhadores rurais na Amazônia”.
Os lavradores que trabalharam na juventude na Fazenda Volkswagen e acusam de trabalho escravo. Da esquerda para direita: Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, Raul Batista, Raimundo Batista e José Ribamar (Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil)
Pedido de desculpa e treinamento interno
Na decisão, o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira determina que os R$ 165 milhões da indenização sejam destinados ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
A empresa também terá de publicar manifestações por internet, rádio e televisão nas quais assuma as responsabilidade e faça um “pedido público de desculpas”.
A Volkswagen também foi condenada a assumir um “compromisso público com a reparação e com a tolerância zero a trabalho escravo/tráfico de pessoas”, além da indicação de um “canal de denúncia”.
A decisão também afirma que a empresa terá de incluir cláusulas contratuais de “vedação a trabalho análogo ao de escravo” nos acordos celebrados com terceiros. Também precisará criar um programa de treinamento “sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para gestores, compradores e equipes de campo” e implementar um “processo de diligência em direitos humanos”.
Entenda as acusações contra a Volkswagen
A Volkswagen do Brasil é acusada de aliciar trabalhadores rurais e submetê-los a condições análogas à escravidão na fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), entre 1974 e 1986.
Em dezembro de 2024, após décadas de denúncias de organizações como a CPT (Comissão Pastoral da Terra) e sindicatos de trabalhadores, além de frustradas tentativas de acordo com a montadora alemã, o MPT (Ministério Público do Trabalho) denunciou a Volks por violações aos direitos humanos.
O processo contra a Volkswagen se destaca pela abundância de documentos históricos, depoimentos, fotos, investigações parlamentares e reportagens no Brasil e na Alemanha nos últimos 40 anos. A documentação detalha episódios de violência, tortura, escravidão por dívida, perseguições e ameaças atribuídos a funcionários e intermediários da antiga fazenda da montadora na Amazônia, dedicada à pecuária e extração de madeira.
A ação sustenta que o caso reúne os quatro elementos que, mesmo isoladamente, configuram trabalho escravo, de acordo com a legislação brasileira: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva.
O número de trabalhadores afetados é incerto. Segundo a denúncia do MPT, os lavradores escravizados eram recrutados em cidades distantes e levados para atuarem na derrubada da mata nativa para abertura de pasto. A cada ano, até mil peões atuavam ao mesmo tempo em várias frentes de desmate. A CPT estimou na época ao menos mil vítimas.
Fonte: Repórter Brasil
Texto: Diego Junqueira
Data original da publicação: 29/08/2025
Marcos (nome fictício) trabalhou quase dez anos no Itaú na área de tecnologia. Foi promovido e premiado por desempenho. Ainda assim, foi demitido nesta semana sob a acusação de baixa produtividade no home office.
Quando a notícia chegou, não era exatamente inesperada.
Ele havia acabado de saber que um colega tinha sido desligado. Pouco depois, seu coordenador perguntou quando ele iria ao escritório — Marcos trabalhava em regime híbrido e só ia ao local ocasionalmente. Ao chegar, foi levado a uma sala diferente da habitual, onde soube da demissão.
Ele pediu que a BBC News Brasil preservasse seu nome verdadeiro, pois está em busca de novo emprego.
O motivo oficial alegado por seu supervisor foi “baixa produtividade no home office, atrelada ao tempo de tela.”
“Já trabalhei em final de semana, mais de sete dias seguidos. Isso nos últimos seis meses. Mesmo assim, foi alegado que eu tinha baixa produtividade.”
“Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco”, afirma a nota do Itaú a veículos de imprensa.
Mas como o Itaú media essa produtividade dos trabalhadores remotos?
A empresa considera o uso de mouse ou teclado, de softwares licenciados, se entrou em chamadas de vídeo, enviou mensagens, fez cursos à distância, dentre outras métricas.
Há exceções para esse controle: segundo a empresa, a política de monitoramento não permite capturar telas, áudios ou vídeos.
O Itaú disse que esse modelo híbrido, adotado desde 2022, dá mais autonomia aos funcionários. Mas também demanda um controle da jornada.
O banco afirma que esse controle estava previsto em políticas internas assinadas pelos colaboradores e em acordo com os sindicatos.
Mas Marcos diz que nunca ficou claro como esse monitoramento era feito.
“A gente suspeitava, porque tem um monte de monitoramentos nos nossos computadores. Mas não sabíamos que monitoravam cliques, alt tab, scroll, tempo em reunião, coisas assim”, disse.
“Várias vezes almocei na frente do computador porque não podia parar naquele momento, depois tirei minha pausa do almoço mais tarde. Mesmo assim, isso não foi visto.”
O banco diz ter identificado uma minoria de trabalhadores com baixos níveis de atividade digital e que isso seria um comportamento padrão, não uma situação pontual. Algumas pessoas teriam trabalhado só em 20% do tempo, de forma sistemática.
Marcos reclama de não ter tido a oportunidade de provar que trabalhou em tempo integral, sem pausas.
“Eu não posso nem provar, pois não vi qual era minha porcentagem (de tempo trabalhado). Ouvi falar que era 80% fora da máquina. Eu sei que nunca fiquei trabalhando apenas duas horas e depois fiquei em outro lugar. Sempre fiz minhas oito horas. Não vimos a plataforma, não sabemos como é. Então só ficamos na suspeita e querendo saber por quê. Por que essas pessoas foram escolhidas, como foram escolhidas?”
Segundo ele, os cortes foram feitos de forma abrupta, sem diálogo prévio. “Não teve feedback. Não foi nada avisado, conversado. Rodou um facão e quem estava com a perna embaixo foi cortado”, afirmou.
“É preocupante. Chega um momento em que percebemos que nos dão o home office como benefício, mas no final eles encontram uma desculpa que não faz sentido. Meu coordenador falou que eu era produtivo e que ele não tinha planos de fazer isso.”
Marcos diz que não pensa em processar a empresa e que já está em busca de novos empregos. “Sabemos que isso queima um pouco no mercado. Sou jovem e acho que isso não vale a pena.”
Faltou transparência nos motivos que levaram às demissões no Itaú?
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região questionou o Itaú sobre a falta de transparência nas medidas adotadas. E alega que o número de desligamentos é excessivo, desproporcional e injustificável.
A organização diz ainda que “não é razoável usar mecanismos de monitoramento e vigilância para justificar cortes em massa. É preciso estabelecer limites claros para a vigilância digital, pois esse tipo de prática pode gerar pressão excessiva, afetar a saúde mental e criar um ambiente de trabalho opressivo”.
Para o advogado especialista em direito de trabalho e professor da FGV Direito Rio Paulo Renato Fernandes da Silva, é direito do empregador fiscalizar os empregados.
“Se o empregado trabalha em casa, dentro da empresa ou dentro de um cliente, em tese, a empresa continua com poder de fiscalizar.”
Ele ressalta, no entanto, que é recomendável que os contratos tratem de como será feito esse monitoramento.
“É muito importante que os contratos criem, por exemplo, cláusulas que expliquem que há algum tipo de controle. É o recomendável. A forma de controle, em tese, deve ser combinada com o trabalhador. Para que ele possa corresponder àquela situação. É uma espécie de dever de boa fé, de lealdade, transparência, deveres inerentes ao contrato de emprego.”
Ele lembra que a legislação brasileira prevê que o empregado pode ser desligado a qualquer momento, sem a necessidade de comunicar o motivo. Mas que há boas práticas adotadas por empresas, como dar mais prazo ao funcionário, conversar previamente com o trabalhador, oferecer cursos de capacitação, dentre outras opções.
O que disse o banco sobre as demissões?
O Itaú confirmou os desligamentos em uma nota e disse que eles são “decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada.”
Disse ainda que “em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco” e que “essas decisões fazem parte de um processo de gestão responsável e têm como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade.”
Destacou também que o monitoramento de atividades digitais tem respaldo em diversas políticas internas e assinadas por seus colaboradores não apenas em seus contratos de trabalho, como também na retirada de equipamentos corporativos, entre outros termos.