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JUSTIÇA SOCIAL

Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Laudo pericial confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente e ausência de fornecimento de EPIs.

Da Redação

Empresa de saneamento deverá pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora que atuava na coleta de lixo urbano. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Bartira Barros Salmom de Souza, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, que reconheceu a exposição de forma habitual a agentes insalubres, sem a devida proteção.

No processo, a trabalhadora relatou que realizava atividades de coleta de resíduos nas ruas, com exposição direta à umidade e a materiais biológicos, como seringas e produtos em decomposição. Ela afirmou ainda que os EPIs – equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa não eram suficientes para neutralizar os riscos do trabalho.

Laudo pericial apresentado confirmou a existência de agentes biológicos insalubres no ambiente, com menção expressa a resíduos orgânicos, alumínio, plástico, papel, folhas, vidro, seringas, agulhas e produtos químicos em decomposição.

Segundo o perito destacou, “a reclamante mantinha contato habitual e permanente, não ocasional, com agentes insalubres” e “não há comprovação de fornecimento e substituição periódica de EPIs à autora”.

Conforme conclusão da perícia, “através da vistoria no local de trabalho, constatou-se que há existência de agentes insalubres (biológicos) nas atividades da autora, oriundos da coleta de lixo urbano, caracterizando o enquadramento legal da insalubridade pela norma regulamentadora 15, anexo 14 da portaria 3.214/78, em grau máximo 40%”.

Em defesa, a empresa sustentou que a trabalhadora exercia a função de varredora de rua e já recebia o adicional em grau médio, conforme previsto em convenção coletiva da categoria.

Juíza reconhece insalubridade em grau máximo em serviço de varrição de rua.
Ao analisar o caso, com base no laudo e na jurisprudência do TST, a magistrada reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e ressaltou que a convenção coletiva não poderia afastar normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Nesse sentido, observou o art. 611-B da CLT, segundo o qual “constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVII – normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”.

Para a juíza, na convenção “não havia a correta observância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho”, que têm por finalidade reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

Diante disso, determinou o pagamento do adicional em grau máximo com reflexos em gratificação natalina, férias com terço constitucional e aviso-prévio indenizado, além de depósitos do FGTS.

Processo: 1002716-80.2024.5.02.0609
Leia a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/1516DE2BB75417_Trabalhadoraquevarriaruarecebe.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435650/trabalhadora-que-varria-rua-recebera-insalubridade-em-grau-maximo

Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Armadilha da pejotização consciente: como mitigar passivo trabalhista

Caro leitor, imagine a seguinte situação:

Carlos, um profissional experiente, recebeu uma proposta para trabalhar como pessoa jurídica (PJ). Ele sabia que esse modelo de contratação não oferecia os mesmos direitos trabalhistas da CLT, mas optou por essa modalidade para aproveitar as vantagens financeiras e a flexibilidade imediata.
A empresa, por sua vez, celebrou um contrato de prestação de serviços respeitando todas as condições específicas dessa forma de contratação, cumprindo com as obrigações previstas para a relação jurídica firmada.
Após algum tempo, Carlos entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, buscando acesso a benefícios e direitos típicos do regime CLT e que a empresa arcasse, inclusive, com recolhimentos previdenciários não realizados de acordo com esta modalidade de contratação.

Esta situação é mais comum e familiar para muitos empresários. Mais do que se pode imaginar.

Nos últimos anos, muitos profissionais têm optado e, por diversas vezes, solicitado junto às empresas, por trabalhar via pessoa jurídica (PJ) ou como autônomos numa escolha consciente: mais liberdade, mais ganhos, menos amarras. Mas, quando o relacionamento desanda, surgem processos pedindo todos os direitos da CLT — mesmo sem ter contribuído para isso ou que a realidade seja compatível com o pedido.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, inclusive, provocaram esse debate recentemente ao sugerir em voto formulados nos autos de ação que trata sobre o pedido de vínculo em casos de contratação por mio de PJ que haja pagamento de tributos por pejotizados como pessoa física em ações buscando reconhecimento de vínculo. O que está em jogo? Pessoas maiores e capazes firmando um negócio jurídico — e que, em tese, deveriam assumir a responsabilidade das suas escolhas.

Com o Tema 1.389 do STF suspendendo processos sobre “pejotização”, o alerta é claro: as empresas precisam contratar com segurança e os profissionais precisam refletir antes de escolher esse modelo. Contratar via PJ não é fraude por si só, mas exige alinhamento de expectativas, contrato bem feito e respeito à autonomia. Afinal, escolha consciente também traz responsabilidade.

O Supremo Tribunal Federal, em julgados recentes, reforçou a liberdade das partes para contratar por meio de pessoa jurídica, especialmente após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que incluiu o artigo 442-B na CLT, estabelecendo que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”.

Em decisões como a ADPF 324 e o RE 958.252, o STF reconheceu a constitucionalidade da terceirização irrestrita, desde que respeitados os direitos fundamentais do trabalhador e inexistente fraude trabalhista. Ou seja, a contratação por meio de PJ ou como autônomo é juridicamente possível, mas não pode mascarar uma relação de emprego típica.

Além dos riscos trabalhistas, há questões fiscais e previdenciárias que exigem atenção:

  • Profissional autônomo pessoa física: a empresa contratante deve reter e recolher o INSS (20%) e o ISS (quando aplicável), além de se atentar à emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
  • Pessoa jurídica (PJ): exige a conferência do CNPJ ativo, inscrição municipal e regularidade fiscal. Dependendo da atividade, pode haver retenções de ISS, INSS patronal, PIS, Cofins e IRRF.
  • Risco fiscal: caso a contratação seja considerada simulação para fraudar a legislação trabalhista ou previdenciária, podem incidir multas, juros e responsabilização solidária.

Armadilha

Para identificar a armadilha da “pejotização” consciente, a empresa deve estar atenta a alguns sinais claros. Um deles é quando o profissional insiste em ser contratado como PJ para exercer atividades que são típicas e contínuas do negócio da empresa, especialmente quando há evidências de subordinação e pessoalidade, ainda que formalmente disfarçadas por contratos. Também é importante observar se o prestador demonstra dificuldades ou resistência em cumprir obrigações próprias de uma pessoa jurídica, como emissão regular de notas fiscais e recolhimento de tributos.

Para reduzir os riscos, a empresa precisa formalizar contratos claros, que detalhem o objeto, os prazos e, principalmente, garantam a autonomia do prestador, evitando o controle rígido de horários ou ordens diretas típicas da relação empregatícia. Além disso, é fundamental exigir comprovantes da regularidade fiscal e contábil do contratado e realizar auditorias periódicas para assegurar que a contratação segue os parâmetros legais e evita interpretações de fraude.

Reconhecer cedo a possibilidade da pejotização consciente ajuda a proteger a empresa de passivos trabalhistas e fiscais, promovendo relações contratuais transparentes e seguras. Com a jurisprudência trabalhista em constante evolução, contar com acompanhamento jurídico e contábil especializado torna-se essencial para adaptar as práticas de contratação e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Contratar por meio de pessoa jurídica ou autônomo é lícito e pode ser uma solução estratégica, mas não pode ser utilizada como instrumento de fraude trabalhista ou fiscal. O simples contrato escrito não garante segurança jurídica se a execução prática dos serviços evidenciar subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas do vínculo de emprego.

As empresas devem alinhar sua política de contratação com a legislação, decisões do STF e boas práticas de governança, reduzindo riscos e garantindo relações contratuais transparentes e sustentáveis.

Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Por um sistema em que milionários contribuam mais do que professores

Os últimos meses estão sendo intensos para quem se debruça sobre a temática dos tributos e do que eles significam para a vida em sociedade. Começou com o envio ao Congresso Nacional do PL 1087, que trata de isenção de imposto de renda da pessoa física (IRPF) e criação de uma alíquota mínima para rendas mais elevadas.

Depois, tivemos o envio de mais um projeto de lei, que tratava do aumento do IOF, com intensa articulação entre parlamentares, governistas e que, mais recentemente, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF)

Neste momento, ocorre o plebiscito popular para taxar os ricos e isentar quem ganha até R$ 5.000, ao mesmo tempo em que o parecer sobre o PL 1087, que estava a cargo do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) foi apresentado. Ao que parece, agora temos um consenso dentro do Congresso Nacional sobre a ampliação do limite de isenção do IRPF para R$ 5.000, mas o limite para a redução, originalmente na faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000, foi ampliado para R$ 7.350.

Quanto à tributação das altas rendas, a partir de janeiro de 2026, quem ganhar acima de R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil anuais) ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à uma alíquota máxima de 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão, sem deduções.

Afora mudanças ainda a serem analisadas com lupa na base de cálculo apresentada, podemos dizer que houve um avanço importante na tramitação do PL 1087, que deve ser votado em comissão especial nesta quarta-feira (16/7) e no plenário, provavelmente, em agosto.

Contudo, é preciso ressaltar que esse foi um grande passo para enfrentar a regressividade do sistema, mas está longe de resolver todos os problemas criados pelas avalanches de privilégios tributários que remontam a história brasileira desde o império.

A começar, a proposta não enfrenta a atualização da tabela do IRPF para todas as faixas de renda, deixando de aliviar a pressão sobre a classe média, que sustenta a carga tributária com sacrifícios. Uma das provas disso, é que milionários seguirão pagando uma alíquota efetiva menor do que professores universitários, por exemplo, que hoje contribuem com 12,8% da sua renda para o imposto.

Por essas e outras questões, o Sindifisco Nacional elaborou uma proposta de emenda parlamentar que aperfeiçoa o PL 1087 e já conta com o apoio do Pacto Nacional contra as Desigualdades, que reúne mais de 70 organizações sociais como Dieese, Oxfam Brasil, as oito Centrais Sindicais, Instituto de Justiça Fiscal (IJF), Movimento Negro, lideranças da Frente Parlamentar contra as Desigualdades, Sindilegis, entre outros.

Resumidamente, o Sindifisco Nacional propõe a correção total da tabela progressiva do IRPF em 15,78%, diminuindo a defasagem histórica acumulada desde 1996, que prejudica contribuintes de renda média e baixa, que pagam mais impostos sem ganhos reais em suas rendas. Esta correção, combinada com a isenção até R$ 5.000 e redução entre R$ 5.000 e R$ 7.000, beneficia mais de 38 milhões de declarantes, aproximando o IRPF aos princípios constitucionais da isonomia, progressividade e justiça fiscal.

Também defende uma proposta de imposto de renda mais progressiva, que tributa rendas a partir de R$ 600 mil anuais com alíquotas crescentes e lineares que vão atingir 15% para rendas maiores que R$ 2,4 milhões anuais.

A nova alíquota proposta como emenda ao PL 1087 traria uma receita adicional de R$ 13,5 bilhões anuais, considerando uma redução de 60% na base tributável devido a possíveis perdas em função de ajustes e planejamentos tributários praticados pelos contribuintes.

Em relação ao imposto sobre remessa de lucros e dividendos remetidos ao exterior, o Sindifisco propõe 15%, no lugar dos 10% propostos pelo governo, compatível com práticas internacionais e com a própria elevação de alíquota nos lucros e dividendos recebidos no Brasil.

É cedo para afirmar que a participação social e a repercussão nas redes tenham sido determinantes para que o PL 1087 avançasse como foi até agora, tributando altas rendas. Mas foi uma pequena vitória, que pode inspirar e mobilizar a sociedade civil, inclusive, porque a desigualdade é atravessada por questões de gênero e raça.

A parcela do 1% mais rico, a que se apropria de 21% da renda no país, é composto de 57% de homens brancos e o 0,1%, que recebeu aproximadamente R$ 500 milhões de rendimentos isentos em 2023, é composto por 69% de homens brancos. Assim, em relação às mulheres e pessoas negras, tributar as altas rendas é também altamente desejável do ponto de vista da justiça fiscal e da justiça social.

A hora é agora, especialmente em tempos de plebiscito popular e mobilização social. Taxar os super-ricos está literalmente na boca do povo e referendado em pesquisa que afirma que mais de 76% da população brasileira apoia essa tributação dos mais ricos.

Maria Regina Duarte é diretora de Assuntos Técnicos do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal)

DM TEM DEBATE

https://www.dmtemdebate.com.br/por-um-sistema-em-que-milionarios-contribuam-mais-do-que-professores/?

Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Ampliação das licenças maternidade e paternidade ganha apoio no Senado

Propostas que aumentam períodos das licenças maternidade e paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares avançaram no ano legislativo de 2025, no Senado. Os projetos têm objetivos comuns: reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e reduzir desigualdades de gênero. Algumas propostas também atendem a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2023, determinou que em 18 meses o Congresso regulamente o direito à licença-paternidade.

A decisão do STF foi fixada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Como o prazo estabelecido pelo tribunal se encerrou no início de julho, o próprio Supremo pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação. Mas, por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.

Entre as propostas discutidas no Senado para regulamentar a questão, a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20 dias, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou dois pareceres favoráveis, o mais recente em julho deste ano, com apenas ajustes de redação.

Para Viana, a medida é urgente diante da realidade das famílias brasileiras.

— Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito dos pais, especialmente em uma casa onde nasce uma criança com deficiência — afirmou, ao defender que a ampliação das licenças deveria contemplar todas as configurações familiares, inclusive as homoafetivas.

O senador lembrou que muitas mães abandonam a profissão por falta de estrutura de apoio do Estado e defendeu o papel ativo do pai no período neonatal.

— É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa — acrescentou.

A relatora Ana Paula também destacou a mudança no papel social dos pais como um dos fundamentos da proposta.

— A licença-paternidade tem ganhado cada vez mais relevância com a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres. É uma medida socialmente justa e razoável — afirmou a relatora, em seu parecer.

Já o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob relatoria da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto também passou pela CCJ, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta corrige uma distorção histórica no mercado de trabalho.

— Não há como assegurar igualdade entre homens e mulheres se apenas as mulheres se afastam do trabalho para cuidar dos filhos. É preciso regulamentar esse direito com regras claras, inclusive sobre a estabilidade no emprego e o pagamento do benefício — sustentou Alessandro.

O projeto de Kajuru está tramitando em conjunto com outras duas propostas: o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.136/2023, do senador Viana, que propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.

Ambas as matérias são relatadas pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS.

PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), ainda analisa a matéria na CDH.

Apesar do volume de propostas e do respaldo parlamentar em diferentes frentes, poucas chegaram ao Plenário até agora. Algumas enfrentam entraves regimentais, como a falta de relator ou a espera por deliberação de urgência, como é o caso do requerimento de líderes partidários para acelerar a tramitação do projeto da senadora Mara.

Enquanto isso, o debate segue ganhando consistência no Senado, com maior reconhecimento da importância de políticas públicas que incentivem a parentalidade compartilhada e o cuidado na primeira infância.

Frente parlamentar

No dia 9 de julho, a Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade fez um ato com senadores e deputados em favor da regulamentação. O evento também contou com uma exposição fotográfica sobre o tema. Os participantes destacaram a necessidade de ampliar o período de afastamento para, no mínimo, 30 dias.

O senador Alessandro Vieira explicou que há um trabalho dentro do Senado para a garantia de uma fonte orçamentária segura e estável para esse benefício e dentro do contexto de equilíbrio fiscal. Primeiro, definindo o tamanho do impacto e, em seguida, destinando os recursos adequados.

Pessoas com deficiência

Outra proposta que tem mobilizado senadores é o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que amplia para 180 dias a licença-maternidade de mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória no emprego. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

Ao justificar a proposta, Mara enfatizou o impacto emocional e logístico nas famílias que recebem o diagnóstico de uma deficiência no bebê.

— É desumano exigir da mãe que retorne ao mercado de trabalho nos prazos atuais. Precisamos dar prioridade à primeira infância e um mínimo de respiro à mulher que também é mãe e trabalhadora —  defendeu a autora.

A proposta recebeu apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE.

— O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção: tornar menos difícil a constituição de uma família.

Damares ressaltou ainda os efeitos demográficos e econômicos da queda na taxa de natalidade no Brasil:

— A família é a base do PIB. Se ela está erodindo, teremos menos trabalhadores para sustentar o sistema de saúde e o da previdência social — avaliou ela.

Fonte: Agência Senado
Texto: Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Data original da publicação: 18/07/2025

DM TEM DEBATE

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Trabalhadora que varria rua receberá insalubridade em grau máximo

Propostas das centrais sindicais diante da Guerra Comercial: soberania, emprego e desenvolvimento

“Diante da crise comercial, a valorização do trabalho — eixo central de um projeto nacional de desenvolvimento — deve ser parte da solução. É hora de avançar na reconstrução de uma base produtiva moderna e inovadora, capaz de gerar empregos de qualidade e garantir que a classe trabalhadora seja não apenas sujeito, mas também beneficiária do crescimento, com dignidade, sustentabilidade, bem-estar e qualidade de vida para todos”.

As propostas são produzidas por Sérgio Nobre, Miguel Torres, Ricardo Patah, Adilson Araújo, Moacyr Tesch Auersvald e Antonio Neto.

Sérgio Nobre é presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

Miguel Torres é presidente da Força Sindical.

Ricardo Patah é presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Adilson Araújo é presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).

Moacyr Tesch Auersvald é presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores).

Antonio Neto é presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).

Eis as propostas.

Diante do agravamento da guerra comercial desencadeada pelas medidas protecionistas do governo dos EUA, nós, das Centrais Sindicais, expressamos preocupação com os múltiplos impactos sobre a economia nacional, os empregos e a soberania produtiva e política do Brasil.

O “tarifaço de Trump” é expressão de uma disputa global por hegemonia econômica e tecnológica. Essa disputa atinge o Brasil de forma direta e indireta, pressionando setores industriais estratégicos, intensificando a desindustrialização, desorganizando cadeias produtivas e ameaçando milhares de postos de trabalho. Diante desse cenário, é necessário buscar alternativas, construir novos caminhos e abrir outras possibilidades.

É hora de fortalecer e aprimorar um projeto de desenvolvimento com inclusão e justiça social — um projeto que inove nas escolhas estratégicas, reduza nossas vulnerabilidades, enfrente a concorrência predatória e crie mecanismos de proteção frente à instabilidade externa. Esse modelo de desenvolvimento deve estar estruturado na geração e proteção de empregos, no combate à precarização do trabalho e no fortalecimento da capacidade de consumo das famílias por meio da valorização da renda do trabalho.

Isso exige uma resposta firme, responsável e coordenada, que amplie nossa cooperação internacional e fortaleça a capacidade interna de produzir e consumir.

Nesse sentido, apoiamos integralmente a postura altiva e soberana adotada pelo Governo Federal, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, bem como os posicionamentos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Corroboramos também as manifestações derepúdio ao anúncio das taxações desmedidas, expressas por setores da imprensa e do empresariado. E nos somamos ao enfrentamento desta crise imposta pelo governo dos EUA, apresentando a seguinte pauta de diretrizes e propostas:

1. Defesa da Produção Nacional

  • Fortalecer as medidas antidumping e salvaguardas comerciais em setores e cadeias produtivas ameaçados.
  • Aumentar o investimento para a implementação das NIB com foco em inovação, sustentabilidade e encadeamento produtivo interno.
  • Estimular a produção nacional por meio das compras públicas e da política de conteúdo local.
  • Fortalecer o investimento público em infraestrutura social e produtiva (transporte, energia, habitação, saúde, educação) com encadeamentos na indústria nacional.
  • Fortalecer o BNDES e dos bancos públicos como indutores do investimento produtivo.
  • Rever a Lei de Patentes, combatendo abusos de propriedade intelectual que impedem a produção nacional.
  • Fortalecer a transferência de tecnologia e o investimento público em pesquisa e desenvolvimento (P&D), com articulação entre universidades, centros tecnológicos e setor produtivo.
  • Investir no desenvolvimento de capacidades nacionais em tecnologias críticas: semicondutores, inteligência artificial, biotecnologia, hidrogênio verde, etc.
  • Buscar oportunidades de reposicionamento do Brasil em cadeias produtivas estratégicas no novo contexto internacional.

2. Proteção do Emprego e da Renda

  • Recriar o Programa de Proteção do Emprego, com fundos de compensação e programas de transição para trabalhadores afetados por impactos negativos do comércio internacional.
  • Investir em qualificação e requalificação profissional, integrando um sistema de educação profissional, com foco em setores estratégicos da nova economia e articulado com um serviço nacional de intermediação de mão-de-obra.

3. Negociação Coletiva e Participação Sindical

  • Fortalecer a organização sindical para garantir a negociação coletiva sempre que houver mudanças estruturais nos setores atingidos pela concorrência externa.
  • Estabelecer cláusulas de proteção ao emprego nos acordos coletivos assentadas nas diretrizes das políticas públicas de proteção dos empregos.

4. Institucionalização do Diálogo Social

  • Criar espaços permanentes de concertação entre governo, trabalhadores e empresário e fortalecer espaços de diálogo social como CDESS e CNDI, entre outros, para atuação articulada de formulação de estratégias de médio e longo prazo.
  • Incluir a representação dos trabalhadores nas novas instâncias de formulação das políticas industrial, cambial, comercial e tecnológica.
  • Criar Câmaras Setoriais para alinhamento de estratégias específicas.

5. Transição Ecológica Justa e Inclusiva

  • Avançar na implementação do plano nacional de transição ecológica, garantindo que a descarbonização da economia seja feita com justiça social e geração de empregos verdes e azuis.
  • Estimular a economia circular, agricultura regenerativa, reflorestamento e bioeconomia na Amazônia Legal.
  • Garantir que novas cadeias ambientalmente sustentáveis sejam internalizadas, gerando produção e trabalho local, e não apenas exportação de recursos naturais.

6. Nova Estratégia Comercial Externa

  • Estabelecer estratégias e metas para buscar novos mercados e estabelecer novas cooperações econômicas.
  • Realizar revisão crítica de acordos internacionais que fragilizem a indústria e os direitos dos trabalhadores.
  • Fortalecer o Mercosul e da cooperação Sul-Sul.
  • Transformação do Conex em conselho tripartite, com representação dos principais sindicatos industriais do país, garantindo participação efetiva dos trabalhadores nas decisões de política comercial.
  • Revisão imediata da LETEC (Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul), com critérios técnicos e industriais, de forma compatível com a promoção da reindustrialização nacional no âmbito de atuação da NIB.

Concebemos o diálogo social como um instrumento estratégico e expressão de soberania. É por meio dele que se constroem decisões negociadas e participativas, capazes de reduzir conflitos, ampliar o apoio da sociedade às políticas públicas e fortalecer a capacidade do Estado de defender os interesses nacionais.

Diante da crise comercial, a valorização do trabalho — eixo central de um projeto nacional de desenvolvimento — deve ser parte da solução. É hora de avançar na reconstrução de uma base produtiva moderna e inovadora, capaz de gerar empregos de qualidade e garantir que a classe trabalhadora seja não apenas sujeito, mas também beneficiária do crescimento, com dignidade, sustentabilidade, bem-estar e qualidade de vida para todos.

IHU UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/655081-propostas-das-centrais-sindicais-diante-da-guerra-comercial-soberania-emprego-e-desenvolvimento