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Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

Saiba o que mudou no INSS e como ter direito!

Você sabia que agora é possível receber o salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS?

Descubra o que mudou, quem tem direito e como garantir o seu benefício.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que precisam se afastar de suas atividades por motivo de:

Nascimento de filho;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
Parto natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
Aborto espontâneo ou previsto em lei.

O benefício é um direito da mãe (ou do pai, em alguns casos) e visa garantir um período de proteção social durante o afastamento das atividades laborais, assegurando renda nesse momento tão delicado e importante da vida.

Como funcionava antes a carência do salário-maternidade?

Antes da mudança, para ter direito ao salário-maternidade, a maioria das seguradas precisava cumprir uma carência de 10 contribuições mensais, ou seja, pagar por 10 meses ao INSS antes do parto ou da adoção.

Isso valia especialmente para:

Contribuintes individuais;
Facultativas;
MEIs – microempreendedoras individuais.

Se a mulher estivesse desempregada há muito tempo ou tivesse feito poucas contribuições, o pedido era indeferido automaticamente pelo INSS.

Qual foi a mudança recente reconhecida pela Justiça?

A mudança veio a partir da consolidação de decisões judiciais e interpretações administrativas baseadas em princípios constitucionais de proteção à maternidade.

Agora, mulheres que estiverem no chamado “período de graça” e fizerem apenas 1 contribuição podem ter direito ao salário-maternidade.

Essa interpretação considera que:

A mulher que já foi segurada do INSS continua protegida por um tempo, mesmo que pare de pagar;
Se ela fizer uma única contribuição dentro desse período, volta a ter a qualidade de segurada e, com isso, pode acessar o benefício sem precisar cumprir carência novamente.

Decisão do STF sobre o Tema 72: O fim da carência para seguradas desempregadas

O STF já havia decidido, no Tema 72, que a exigência de carência para salário-maternidade não se aplica às seguradas empregadas, pois a relação de emprego já presume a filiação e o pagamento das contribuições.

Essa lógica foi ampliada pelas decisões da Justiça Federal, para casos de seguradas desempregadas ou contribuintes individuais, desde que elas ainda estejam no período de graça.

Quem tem direito ao salário-maternidade com uma contribuição?

A possibilidade de ter direito com apenas uma contribuição se aplica a:

Mulheres que já eram seguradas anteriormente;
Estavam sem contribuir, mas dentro do “período de graça”;
Fizeram uma nova contribuição antes do parto ou adoção.

O período de graça pode ser de:

12 meses após a última contribuição;
24 meses se já tiver mais de 120 contribuições;
36 meses se estiver desempregada e inscrita no SINE (como desempregada formal).

Se a mulher contribuir uma única vez dentro desse prazo, retoma a qualidade de segurada e pode ter direito ao salário-maternidade sem precisar pagar mais 10 meses.

Como funciona o salário-maternidade em cada categoria do INSS?

Empregada com carteira assinada

Não precisa cumprir carência;
Pedido é feito diretamente pelo empregador;
Valor: salário integral.

Contribuinte individual (autônoma, MEI)

Antes: 10 contribuições mínimas;
Agora: possível com 1 contribuição se dentro do período de graça;
Valor: média dos últimos 12 salários.
Facultativa

Mesma lógica da contribuinte individual;
Desempregada

Pode ter direito se fizer 1 contribuição e estiver dentro do período de graça;
Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal)

Não precisa pagar contribuição;
Basta comprovar trabalho no campo por 10 meses antes do parto;
Valor: 1 salário mínimo.

Como pedir o salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Passo 1: Verifique se você ainda está no período de graça

Veja a data da sua última contribuição;
Calcule os meses sem contribuir;
Confirme se está dentro do prazo de 12, 24 ou 36 meses.

Passo 2:
Faça uma contribuição

Escolha o código correto (ex: 1473 para contribuinte individual);
Pague uma guia GPS com valor acima do salário mínimo.

Passo 3: Aguarde a compensação da contribuição no sistema

Pode demorar de 5 a 15 dias para aparecer no INSS.

Passo 4: Faça o pedido pelo site ou app Meu INSS

Anexe os documentos (veja abaixo).

Passo 5:
Acompanhe o andamento do processo

Se for negado, procure ajuda jurídica imediatamente.

Documentos necessários para o requerimento

Documento de identidade com foto;
CPF;
Certidão de nascimento da criança;
Comprovante da contribuição recente (GPS paga);
Histórico de vínculos no CNIS;
Comprovante de endereço;
Declaração do hospital ou médico (se parto ainda não tiver ocorrido);
Declaração de desemprego, se aplicável.
E se o INSS negar o meu pedido?

Infelizmente, mesmo com as mudanças, muitas seguradas têm o pedido negado pelo INSS, que alega:

“Ausência de carência”;
“Perda da qualidade de segurada”;
“Não comprovado o vínculo”;
“Contribuição recente não gera direito”.
Nestes casos, você pode:

Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias;
Ajuizar ação judicial para garantir seu direito;
Juntar toda a documentação que comprove sua condição de segurada;
Contar com apoio de um advogado especialista.

A Justiça tem reconhecido o direito de mulheres que contribuem apenas uma vez após um período de inatividade, desde que estejam dentro do período de graça.

A importância de um advogado especialista em benefícios do INSS

Um pedido de salário-maternidade negado não significa que você não tem direito. Significa que o INSS não reconheceu o seu direito naquele momento e é aí que entra o trabalho jurídico.

O advogado especialista pode:

Analisar sua situação e verificar se você está no período de graça;
Ajudar a fazer a contribuição correta;
Montar o pedido com documentos fortes;
Interpor recurso técnico com base na legislação atual;
Ajuizar ação judicial com provas e fundamentação constitucional;
Acompanhar o processo até o pagamento do benefício.

Além disso, o advogado pode pleitear o pagamento de valores retroativos, corrigidos e com juros, desde a data do nascimento da criança.

A maternidade é um direito social, e o salário-maternidade é uma garantia mínima de dignidade para mães brasileiras – seja no campo, na cidade, no emprego formal ou na informalidade.

A recente interpretação jurídica que permite o acesso ao benefício com apenas 1 contribuição dentro do período de graça é um avanço importante para proteger mulheres em vulnerabilidade, que perderam o emprego ou deixaram de contribuir.

Se o INSS negar, não se cale.

Procure orientação.

Muitas mães conseguiram reverter a decisão e garantir o benefício com a ajuda da Justiça.

Hermann Richard Beinroth
Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435412/salario-maternidade-com-apenas-1-contribuicao

Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Trabalho sob pressão: Quando o estresse pode gerar compensação?

Ricardo Nakahashi

O trabalho sob pressão é uma realidade para muitos trabalhadores, especialmente em profissões que exigem resultados rápidos, longas jornadas e alto desempenho.

O trabalho sob pressão é uma realidade para muitos trabalhadores, especialmente em profissões que exigem resultados rápidos, longas jornadas e alto desempenho. No entanto, quando essa pressão é excessiva e constante, ela pode levar a problemas graves de saúde mental, como Burnout, ansiedade e depressão, prejudicando tanto o trabalhador quanto sua qualidade de vida. E a pergunta que surge é: quando o estresse no trabalho pode gerar compensação judicial? Neste artigo, vamos explorar os direitos do trabalhador em situações de estresse extremo e como ele pode buscar compensações judiciais por danos causados pelo ambiente de trabalho.

1. O que é trabalho sob pressão?

O trabalho sob pressão refere-se a situações em que o trabalhador é constantemente desafiado a cumprir metas excessivas, enfrentar altos níveis de exigência e desempenho. O estresse decorrente disso pode se acumular ao longo do tempo, criando um ambiente de trabalho insustentável, onde a pessoa se sente constantemente sobrecarregada, cansada e incapaz de lidar com a carga de trabalho. As principais características do trabalho sob pressão incluem:

Metas inatingíveis;
Exigências de alta performance em curto espaço de tempo;
Sobrecarga de tarefas;
Falta de apoio emocional e psicológico.
Esse tipo de ambiente pode afetar a saúde do trabalhador de maneira significativa, levando a doenças ocupacionais que prejudicam sua capacidade de trabalhar e afetam seu bem-estar.

2. Consequências do estresse no trabalho: Como ele afeta o trabalhador?

O estresse constante no trabalho pode levar ao desenvolvimento de diversas condições de saúde mental e física. Entre as doenças mais comuns causadas por trabalho sob pressão, destacam-se:

A. Burnout (síndrome de esgotamento profissional)

O Burnout é uma condição psicológica caracterizada por exaustão extrema, falta de motivação e sentimento de incompetência devido à pressão constante no ambiente de trabalho. Trabalhadores que enfrentam uma carga de estresse crônica e não conseguem mais lidar com as exigências do trabalho podem desenvolver esse distúrbio, que é considerado uma doença ocupacional.

B. Ansiedade e depressão

O estresse excessivo pode desencadear transtornos de ansiedade, onde o trabalhador sente um medo constante de falhar e uma preocupação excessiva com o trabalho. Em casos mais graves, o estresse pode evoluir para depressão, prejudicando a saúde mental e física do empregado.

C. Doenças físicas relacionadas ao estresse

O estresse prolongado também pode desencadear problemas físicos como doenças cardíacas, hipertensão e problemas gastrointestinais, como úlceras e refluxo ácido.

3. Como o estresse pode gerar compensação judicial?

Quando o estresse no trabalho resulta em doenças ocupacionais como Burnout, ansiedade ou depressão, o trabalhador tem direito a buscar uma compensação judicial. A responsabilidade pela saúde do trabalhador é compartilhada entre empregador e empregado, mas cabe ao empregador garantir que as condições de trabalho não sejam prejudiciais à saúde do trabalhador.

A. Prova de causa ocupacional

O primeiro passo para buscar compensação judicial é comprovar que o estresse foi causado diretamente pelas condições de trabalho. Isso pode ser feito através de laudos médicos que atestem que a doença é de origem ocupacional. A relação entre o ambiente de trabalho e o desenvolvimento da doença precisa ser demonstrada de forma clara.

B. Responsabilidade do empregador

Se o empregador não ofereceu condições adequadas para evitar o estresse excessivo, como pausas regulares, suporte emocional, carga de trabalho equilibrada e políticas para reduzir o estresse, ele pode ser considerado responsável pelo agravamento da saúde mental do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador tem direito à compensação por danos morais e materiais, incluindo salários perdidos, tratamentos médicos e o impacto psicológico.

C. Indenização por danos morais e materiais

A compensação judicial pode abranger diferentes aspectos:

Danos morais: O trabalhador pode ser indenizado pela angústia, sofrimento e perda de qualidade de vida devido ao estresse no trabalho.

Danos materiais: Caso o trabalhador tenha sido afastado do trabalho ou tenha perdido a capacidade de exercer sua profissão, ele pode receber uma indenização por danos materiais.

Além disso, se o trabalhador precisar de afastamento para tratamento, ele pode solicitar o auxílio-doença ou até a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do quadro.

4. Como o trabalhador pode buscar a compensação judicial?

Se você, trabalhador, se sente pressionado e acredita que o estresse no trabalho está afetando sua saúde, veja os passos que você pode seguir para buscar a compensação judicial:

A. Procure assistência médica

O primeiro passo é procurar atendimento médico para diagnóstico e tratamento. Laudos médicos serão necessários para comprovar a relação entre o estresse e as condições de trabalho.

B. Registre as condições de trabalho

Mantenha um registro das condições de trabalho que causam o estresse, como sobrecarga de tarefas, cobrança excessiva ou falta de suporte. Esse histórico pode ser utilizado como prova no processo judicial.

C. Converse com o RH ou superior

Antes de recorrer à justiça, converse com o departamento de RH ou com o seu superior imediato para tentar resolver a situação. Muitas vezes, a empresa pode oferecer suporte para melhorar as condições de trabalho ou até negociar uma reparação.

D. Ação judicial

Se a situação não for resolvida internamente, você pode entrar com uma ação judicial no TRT – Tribunal Regional do Trabalho para buscar a indenização por danos morais e materiais. Nessa fase, é recomendável ter o apoio de um advogado especializado em direitos trabalhistas.

5. Prevenção do estresse no trabalho: O papel do empregador

Embora o trabalhador tenha direito à compensação judicial, é importante que os empregadores também ajam preventivamente para evitar o estresse excessivo no trabalho. Algumas medidas incluem:

Implementação de pausas para descanso durante o expediente;
Políticas de bem-estar para promover a saúde mental, como programas de gestão de estresse e apoio psicológico;
Metas realistas e equilibradas, evitando cobranças excessivas.
Conclusão

Dessa forma, o trabalho sob pressão pode levar a sérios problemas de saúde mental e gerar o direito à compensação judicial. Se você, trabalhador, se encontra em uma situação de estresse excessivo, é fundamental buscar ajuda médica, registrar as condições de trabalho e, se necessário, recorrer à justiça para garantir seus direitos trabalhistas. Assim, o estresse no trabalho não deve ser ignorado, e tanto empregadores quanto empregados têm responsabilidades em garantir um ambiente saudável e justo.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435523/trabalho-sob-pressao-quando-o-estresse-pode-gerar-compensacao

Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

TST: Reajuste durante aviso prévio não vale para quem aderiu a PDV

Para a 1ª Turma, demissão voluntária por adesão a acordo afasta o direito a reajuste concedido após a saída do trabalhador

Da Redação

A 1ª turma do TST decidiu, por maioria, que o reajuste salarial previsto em norma coletiva durante o aviso-prévio indenizado não é devido ao trabalhador que aderiu a PDV – Plano de Demissão Voluntária. Para o colegiado, esse tipo de desligamento não configura despedida unilateral, afastando a aplicação do art. 487, § 6º, da CLT, que estende os efeitos de reajustes ao período de aviso-prévio.

TST: Reajuste durante aviso prévio não vale para trabalhador que aderiu a acordo de demissão voluntária.

Entenda o caso

O trabalhador ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de diferenças salariais e rescisórias, com base em reajuste coletivo de 3,99% previsto para vigorar a partir de 1º de maio de 2017. Ele havia aderido ao PDV em março daquele ano, e seu aviso-prévio indenizado foi projetado até 29 de junho.

O juízo de 1º grau reconheceu o direito ao reajuste, considerando que o contrato de trabalho continuava vigente durante o aviso-prévio, mesmo que indenizado. A decisão baseou-se no art. 487, § 6º, da CLT, na OJ 82 da SDI-1 e na súmula 371 do TST.

O TRT da 18ª região manteve a condenação, ressaltando que o reajuste previsto em norma coletiva era geral e sem condições específicas.

Adesão voluntária não gera direito a reajuste

Segundo o relator, ministro Amaury Rodrigues, a adesão voluntária ao plano de desligamento caracteriza um acordo entre empregado e empregador, o que afasta a configuração de dispensa unilateral sem justa causa.

Nessa hipótese, ainda que haja pagamento de valores equivalentes ao aviso-prévio indenizado, não se aplica o art. 487, § 6º, da CLT, que assegura ao trabalhador pré-avisado o direito a reajustes salariais ocorridos durante a projeção do aviso.

“A adesão do autor ao PDV configura ato jurídico perfeito, o que afasta a pretensão ao recebimento do incentivo financeiro estabelecido em norma coletiva posterior.  (…)Desta forma, não se pode deferir ao autor o reajuste salarial cuja data-base é alcançada pela projeção do aviso prévio indenizado, sendo inaplicável à hipótese dos autos o art. 487, § 6º, da CLT e a OJ 82 da SBDI-1 do TST.”

Para o ministro, o vínculo de emprego foi extinto por ato bilateral e consumado, e não por iniciativa exclusiva da empresa, o que inviabiliza a aplicação das normas e jurisprudências que garantem reajustes em casos de dispensa.

Com esse fundamento, a 1ª turma do TST deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste coletivo.

A decisão foi por maioria, vencido o voto do ministro Dezena da Silva, que não conheceu do recurso por questões processuais.

Processo: RR-11016-34.2017.5.18.0161
Leia a íntegra do acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/43606449C328D8_RR-11016-34_2017_5_18_0161.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435503/tst-reajuste-durante-aviso-previo-nao-vale-para-quem-aderiu-a-pdv

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Auxiliar de mercado ameaçado com chicote por gerente será indenizado

Juíza aplicou ao caso Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial e fixou condenação em R$ 30 mil.

Da Redação

Um auxiliar de supermercado no Rio Grande do Sul será indenizado em R$ 30 mil por danos morais, após ser vítima de ameaças com chicote por um gerente, além de sofrer discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Amanda Brazaca Boff, da 1ª vara de Canoas.

De acordo com o processo, o empregado foi ameaçado com um chicote por um dos gerentes, que teria batido o instrumento no corrimão de uma escada, proferindo a frase: “quero ver não trabalhar agora”. Além disso, o auxiliar relatou ser alvo constante de comentários sobre sua orientação sexual, sendo comparado a uma “mocinha” e que o estava mirando como um “sniper”.

Apesar de ter comunicado o ocorrido e enviado uma foto do chicote ao gerente-geral, nenhuma medida foi tomada para coibir a discriminação. Já o empregado vítima da ameaça foi posteriormente dispensado.

Auxiliar de mercado ameaçado com chicote será indenizado.
A defesa do supermercado alegou que não havia discriminação no ambiente de trabalho, e que a presença do chicote, um objeto típico de lides campeiras, não se justificava em um estabelecimento urbano. No entanto, o depoimento da única testemunha, apresentada pela própria empresa, contradisse essa versão. A testemunha confirmou que o chicote fazia parte da decoração, por ter pertencido ao antigo dono do local, e que o empregado havia denunciado o caso ao gerente-geral.

A juíza aplicou ao caso o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, e enfatizou a importância da liberdade como pilar do trabalho decente, um direito humano reconhecido pela ONU e pela OIT.

“Ao ser ameaçado com chicote, instrumento tradicionalmente utilizado para fustigar animais, o autor teve, por meio do símbolo máximo de tortura e que remonta aos tempos sombrios da escravidão, sua própria natureza humana violada, com o que não se pode coadunar.”

A decisão ressalta o dever do empregador de garantir a saúde e a segurança dos empregados, proporcionando um ambiente de trabalho digno.

“Ao não agir, ou – pior que isso-, ao dispensar o autor após ter conhecido de que ele teria sido vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho, a reclamada passou a ter participação ativa na perpetuação da opressão, uma vez que, em se tratando de discriminação racial, a punição da ofensa deve ser exemplar e acompanhada de ação preventiva consistente, uma vez que a prática antirracista representa, antes de tudo, um dever coletivo.”

As informações são do TRT da 4ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435510/auxiliar-de-mercado-ameacado-com-chicote-por-gerente-sera-indenizado

Salário-maternidade com apenas 1 contribuição?

Trabalho de pedreiro não dá direito a adicional de insalubridade, diz juiz

O manuseio de cimento não é considerado insalubre nas atividades da construção civil, como a de pedreiro. Com esse entendimento, o juiz substituto José Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), negou o pedido de pagamento de adicional de insalubridade feito por um trabalhador.

Para ser considerado insalubre, contato com cimento deve se dar na fase de grandes poeiras da construção

O homem ajuizou a ação contra seu contratante e contra o município de Jaú. Ele alegou que seu contrato de trabalho tinha diversas irregularidades, além de ter sido registrado como trabalhador de manutenção em sua carteira, embora tenha sido contratado para exercer a função de pedreiro.

O profissional pediu a correção do registro, com o pagamento das verbas correspondentes, além de adicional de insalubridade. O primeiro pedido foi deferido, pois o juiz considerou que a retificação era devida. Assim, a empresa contratante foi condenada a fazer a correção.

No entanto, segundo o julgador, uma atividade profissional só é considerada insalubre se for reconhecida como tal pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. E, de acordo com a NR-15, para o contato com cimento ser considerado uma atividade insalubre, é preciso que ele se dê na fase das grandes poeiras. “No entender deste juízo, não há fase de grandes poeiras no manuseio de cimento empregado na construção civil”, escreveu o juiz.

Ele também observou que o Tribunal Superior do Trabalho não entende o manuseio de cimento como insalubre. Por isso, negou esse pedido. “Quanto aos demais agentes, previstos na NR-15, não houve a constatação de nenhuma outra exposição no ambiente de trabalho do autor.”

Castilho também negou o pagamento de diferenças salariais, uma vez que não foi indicado na inicial em qual norma coletiva os advogados do autor se basearam. Como a condenação ficou restrita à retificação do registro na carteira de trabalho, o que cabe à contratante, o município de Jaú foi absolvido.

O advogado Luís Otávio Moraes Monteiro, do escritório Moraes Monteiro Advocacia, defendeu a empresa.

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Processo 0011513-11.2024.5.15.0024

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-28/trabalho-de-pedreiro-nao-da-direito-a-adicional-de-insalubridade-diz-juiz/