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Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

O banco Itaú — o maior do Brasil — demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam em regimes de trabalho híbridos (que mistura tempo em casa e no escritório) e totalmente remoto, segundo informação do Sindicato dos Bancários.

O banco confirmou em nota à imprensa na segunda-feira (8/9) que “realizou hoje desligamentos decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”.

O banco não informa quantas pessoas foram demitidas. Já o Sindicato dos Bancários fala em cerca de mil funcionários, sem precisar o número. A BBC News Brasil entrou em contato com o Itaú pedindo mais informações, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

O motivo das demissões seria um problema de produtividade — com funcionários em home office trabalhando menos horas efetivas do que o registrado na plataforma de trabalho da empresa.

“Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco”, afirma a nota do Itaú a veículos de imprensa.

“Essas decisões fazem parte de um processo de gestão responsável e têm como objetivo preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade.”

O sindicato criticou a decisão e o fato de o Itaú não ter dialogado com a entidade ou os funcionários.

“Os trabalhadores foram dispensados sem qualquer advertência prévia e sem qualquer diálogo com o Sindicato, num claro desrespeito aos bancários e à relação com o movimento sindical”, afirma a nota.

O diretor do Sindicato, Maikon Azzi, que é bancário do Itaú, disse que tanto os funcionários do banco como a entidade foram surpreendidos.

“Hoje fomos surpreendidos com essa demissão em massa feita pelo banco. O banco afirma que os desligamentos se baseiam em registros de inatividade nas máquinas corporativas. Em alguns casos, períodos de quatro horas ou mais de suposta ociosidade”, afirma Azzi.

“No entanto, consideramos esse critério extremamente questionável, já que não leva em conta a complexidade do trabalho bancário remoto, possíveis falhas técnicas, contextos de saúde, sobrecarga, ou mesmo a própria organização do trabalho pelas equipes.”

Ele também criticou o Itaú por — apesar de manter os funcionários sob monitoramento por meses — não ter dado nenhum feedback a eles nesse período ou oportunidade de melhorarem suas condutas.

O Sindicato disse que está pedindo maiores explicações ao banco.

O Itaú Unibanco é o maior banco brasileiro e tem mais de 96 mil funcionários e colaboradores, segundo seu site oficial. No segundo trimestre deste ano, o banco registrou lucro de R$ 11,5 bilhões.

O Sindicato dos Bancários afirma que nos últimos 12 meses foram cortados 518 postos — e que o quadro de pessoal do grupo seria hoje de 85 mil funcionários.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2025/09/7244343-por-que-itau-demitiu-cerca-de-mil-funcionarios-que-trabalhavam-de-casa.html

Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

Acidente de trabalho em construção civil

O canteiro de obras é o seu local de ganha-pão, onde o suor de cada dia se transforma no sustento da sua família. Mas a gente sabe que esse é um dos ambientes de trabalho mais perigosos que existem. Um andaime mal montado, uma ferramenta com defeito ou um simples descuido podem mudar uma vida para sempre.

Quando um acidente acontece, a primeira preocupação é com a saúde, claro. Mas logo depois, a cabeça vai a mil: “E agora? Como vou pagar as contas? A empresa vai me ajudar? E esse afastamento pelo INSS, como funciona?”. A falta de informação e o medo do futuro podem ser tão dolorosos quanto a própria lesão.

Se você é trabalhador da construção civil e passou por essa situação difícil, este conteúdo é para você. Confira a seguir quais os seus direitos e como garanti-los.

O que é acidente de trabalho na Construção Civil?

Muitos pensam que acidente de trabalho é apenas a queda de um andaime ou um corte grave. Mas a lei é mais ampla. É considerado acidente de trabalho:

  • O acidente típico: É aquele que acontece de repente, durante o horário de trabalho, como uma queda, uma pancada, um choque elétrico ou um soterramento.
  • A doença profissional: É aquela desenvolvida por causa da sua função específica. Por exemplo, problemas na coluna por carregar peso excessivo todos os dias, ou problemas respiratórios pela poeira constante do cimento.
  • O acidente de trajeto: É o acidente que ocorre no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

É muito importante que a empresa emita a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Esse documento é o que oficializa o acidente perante o INSS e é a primeira garantia dos seus direitos. Se a empresa se recusar, você mesmo, seu médico, o sindicato ou seus familiares podem fazer a emissão.

Quais são os principais acidentes de trabalho na construção civil?

No dia a dia da obra, os riscos estão por toda parte. Os acidentes mais comuns que vemos são:

  • Quedas de diferentes alturas (de andaimes, lajes, escadas).
  • Impactos de objetos que caem.
  • Cortes com serras, vergalhões e outras ferramentas.
  • Choques elétricos.
  • LER – Lesões por esforço repetitivo e problemas de coluna por carregar peso.

Independentemente de como aconteceu, o importante é saber que você está amparado por lei.

Quais os direitos de quem se acidenta na construção civil?

Aqui está o ponto principal que você precisa conhecer. Seus direitos vão muito além do atendimento médico inicial. Veja os principais:

Auxílio-doença acidentário

Se o acidente te deixar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, você tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS.

Durante os primeiros 15 dias, seu salário é pago normalmente pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento fica por conta do INSS. Uma vantagem importante: durante todo o período de afastamento, a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS.

Auxílio-acidente

Imagine que você quebrou um dedo e, depois de todo o tratamento, o movimento não voltou a ser o mesmo. Você consegue voltar a trabalhar, mas com uma dificuldade que não tinha antes.

Para esses casos, em que o acidente deixa uma sequela permanente que diminui a sua capacidade de trabalho, existe o auxílio-acidente.

Ele é um valor mensal, como uma indenização, que você recebe do INSS pelo resto da vida, e pode ser acumulado com o seu salário, caso você volte a trabalhar.

Aposentadoria por Invalidez

Nos casos mais graves, quando o acidente deixa o trabalhador total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, sem chance de reabilitação, ele tem direito à aposentadoria por invalidez.

O valor desse benefício, por ser de origem acidentária, é integral: 100% da média dos seus salários.

Indenizações na Justiça

Além dos benefícios do INSS, a empresa pode ser responsabilizada pelo acidente na Justiça do Trabalho. Você pode ter direito a receber indenizações por:

  • Danos materiais: Reembolso de todas as despesas que você teve com remédios, tratamentos e fisioterapia.
  • Danos morais: Uma compensação pelo sofrimento, pela dor e pela angústia que o acidente causou.
  • Danos estéticos: Caso o acidente tenha deixado cicatrizes, marcas ou amputações visíveis.

Como dar entrada no pedido de afastamento pelo INSS?

Muitos trabalhadores que precisam se afastar por doença ou acidente acabam enfrentando dificuldades com o INSS e, muitas vezes, a negativa vem por erros no próprio pedido.

Por isso, antes de dar entrada, é importante entender o passo a passo e garantir que toda a documentação esteja correta.

O procedimento básico é:

  1. Reunir documentos essenciais – CPF, RG, carteira de trabalho, laudos e atestados médicos recentes, exames e relatórios que comprovem a incapacidade
  2. Acessar o Meu INSS – O agendamento do benefício pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, escolhendo a opção Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
  3. Preencher corretamente as informações – Detalhar a doença ou acidente, período de afastamento e anexar toda a documentação médica.
  4. Agendar e comparecer à perícia – A avaliação médica é obrigatória e decisiva para a concessão.

Por que procurar um advogado trabalhista?

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a experiência mostra que a análise do INSS é bastante rigorosa e muitas solicitações são negadas por falta de documentos, informações incompletas ou erros no preenchimento.

Um advogado trabalhista pode:

  • Orientar sobre todos os seus direitos, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.
  • Garantir que toda a documentação esteja correta para a perícia.
  • Recorrer de uma decisão negativa do INSS.
  • Entrar com a ação judicial contra a empresa para buscar as indenizações justas pelo seu sofrimento e perdas.
  • Assegurar que você receba o benefício correto e mais vantajoso.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadoria

Fonte:https://www.migalhas.com.br/depeso/439545/acidente-de-trabalho-em-construcao-civil

Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

Funcionária negra e tatuada será indenizada por discriminação de chefe

TRT da 3ª região fixou indenização de R$ 5 mil após relatos de testemunha.

Da Redação

Operadora de saúde deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a técnica de enfermagem vítima de assédio moral de natureza discriminatória praticado por uma supervisora.

Os desembargadores da 10ª turma do TRT da 3ª região mantiveram a condenação com base no depoimento de testemunha que confirmou o comportamento preconceituoso da superiora hierárquica.

O caso começou com a sentença do juízo da 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, contestada pela empresa. No processo, a única testemunha ouvida, um ex-colega de trabalho da profissional, confirmou que a supervisora tinha comportamento discriminatório em relação à técnica de enfermagem, afirmando, por exemplo, que “tinha um ranço” da trabalhadora por ela ser negra e tatuada.

A testemunha também relatou sofrer preconceito por ser negro e homossexual e afirmou que a supervisora impedia a profissional de atuar em outras unidades, sob a justificativa de que ela “não tinha perfil” por usar tatuagens e piercing. Segundo ele, esses comentários ocorriam em reuniões e na presença de outros enfermeiros e supervisores, no setor administrativo.

Ainda de acordo com a testemunha, a supervisora adotava tratamento diferenciado com frequência, inclusive incentivando colegas a se afastarem da técnica de enfermagem. Sobre o comportamento da trabalhadora, ele afirmou ter participado de reuniões em que o tema foi abordado, mas nunca presenciou reclamações sobre a conduta profissional dela.

Relatou ainda que, ao controlar o ponto, constatou apenas uma ausência sem atestado. Nas demais faltas, sempre havia justificativa médica.

Na fundamentação, o relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou que o conjunto de provas autoriza a condenação, ressaltando que o depoimento da testemunha não foi impugnado. Ele entendeu como provados o ato ilícito, o dano moral e o nexo de causalidade entre ambos, requisitos necessários à responsabilização da empregadora.

O desembargador também registrou que eventuais medidas adotadas pela empresa para prevenir o tipo de conduta verificado no processo não afastam sua responsabilidade pelos atos praticados por seus prepostos.

Diante desse contexto, o colegiado decidiu manter a condenação imposta em 1ª instância, inclusive quanto ao valor de R$ 5 mil, considerado adequado diante das circunstâncias de fato e em observância ao princípio da razoabilidade.

O número do processo não foi julgado pelo TRT da 3ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/439524/funcionaria-negra-e-tatuada-sera-indenizada-por-discriminacao-de-chefe

Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

Lei de adicional de periculosidade de 2012 vale para todos os contratos

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma distribuidora de energia do pagamento a um engenheiro eletricista de diferenças do adicional de periculosidade calculadas sobre seu salário-base. Para o colegiado, a regra de 2012 sobre o tema se aplica a todos os contratos que começaram antes da vigência da Lei 12.740/2012.

Até abril de 2013, a empresa pagou o adicional baseado na remuneração total do engenheiro, com base na Lei 7.369/1985. Em maio daquele ano, porém, a Lei 12.740 revogou a regra anterior, e a base de cálculo passou a ser sobre 30% do salário-base, e não da remuneração total.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia decidido que a mudança no cálculo só valeria para os contratos posteriores à lei de 2012, como prevê a Súmula 191, item III, do TST.

Como o vínculo do engenheiro se iniciou em 2005, portanto, antes da vigência dessa lei, o TRT condenou a empresa a pagar as diferenças salariais resultantes da alteração da base de cálculo.

A empresa, então, ajuizou recurso. Segundo o relator do caso, ministro Breno Medeiros, apesar da jurisprudência consolidada na Súmula 191, o Pleno do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 23), decidiu que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho vigentes.

Ou seja, no caso concreto, a diferença na base de cálculo foi devidamente aplicada pela empresa, uma vez que a Lei 12.740/2012 não é válida somente para contratações posteriores à sua promulgação.

De acordo com o ministro, não se pode negar a aplicação da nova lei aos contratos que, embora iniciados antes da sua vigência, continuam regendo relações de emprego. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011381-31.2023.5.18.0015

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-08/lei-de-adicional-periculosidade-de-2012-vale-para-todos-os-contratos-decide-tst/

Por que Itaú demitiu cerca de mil funcionários que trabalhavam de casa

Queda de 30 metros em pedreira resulta em indenização milionária

Um operador de britador que sofreu queda de cerca de 30 metros em uma pedreira municipal em Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, terá direito a mais de R$ 1 milhão em indenizações. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12 região (TRT-SC) e inclui valores por danos morais, perda de capacidade laboral e gastos assistenciais decorrentes do acidente.

O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador, então com 26 anos, precisou atravessar um caminho na beira de um penhasco para destravar a correia do britador, equipamento usado pra fragmentar pedras. Ele ficou 20 dias em coma e, em decorrência do acidente, desenvolveu paraplegia, com incapacidade total e permanente para o trabalho.

Testemunhas relataram que o trajeto era utilizado rotineiramente pelos funcionários, apesar da ausência de grades de proteção e cintos de segurança. Segundo os autos, as autoridades municipais tinham ciência das condições de risco existentes.

Defesa das rés

A empresa contratante alegou que a transferência do trabalhador para a pedreira foi decisão exclusiva do município, sem sua participação, e que cumpriu suas obrigações quanto ao fornecimento de mão de obra. O município de Imbuia, por sua vez, afirmou que a responsabilidade caberia à empresa contratada, além de tentar atribuir culpa exclusiva ao trabalhador, argumentando que ele teria escolhido passar pelo local perigoso.

Decisão de primeiro grau

A juíza Ângela Maria Konrath, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a responsabilidade solidária do município. A magistrada destacou a ausência de treinamento, equipamentos como o cinto de proteção e o elevado grau de risco do ambiente, classificado como grau 4 pela Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho e Emprego — considerado o nível máximo.

A sentença estabeleceu R$ 500 mil por dano moral, r$ 790,9 mil por perda da capacidade laboral— correspondendo a 70% da soma dos salários do trabalhador até os 73 anos, expectativa de vida masculina no Brasil, e R$ 40 mil para assistência médica e despesas relacionadas.

Manutenção das responsabilidades no tribunal

Ao recorrerem, a empresa pediu exclusão ou redução das indenizações, enquanto o município sustentou culpa exclusiva do trabalhador ou, subsidiariamente , que sua responsabilidade fosse limitada.

A 1ª Turma do TRT-SC manteve as responsabilidades. A relatora, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, observou que o trabalhador passava regularmente pela beira do rochedo para destravar a esteira, apesar do risco, e que a prática era conhecida e tolerada pelos prepostos do município.

Valor final definido

O tribunal apenas reduziu a indenização por dano moral de R$ 500 mil para R$ 300 mil, considerando a última remuneração do trabalhador — pouco menos de R$ 2 mil e a capacidade econômica limitada das rés — composta por uma empresa de pequeno porte e um município de poucos habitantes e recursos limitados. Ao todo, o trabalhador receberá R$ 1,24 milhão, montante sujeito a atualização e em prazo de recurso.

Processo: 0000926-70.2023.5.12.0048

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-set-06/operador-de-pedreira-sofre-queda-e-recebera-mais-de-r-1-milhao/