NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Trump ameaça mais de 145 mil empregos no RS para salvar família Bolsonaro e ajudar Big Techs

Trump ameaça mais de 145 mil empregos no RS para salvar família Bolsonaro e ajudar Big Techs

Governo brasileiro provavelmente terá de trabalhar com pior cenário a partir de agosto para fazer valer a soberania e os interesses do país diante da chantagem estadunidense

A reportagem é de César Fraga, publicada por ExtraClasse.

“O tarifaço de Trump ameaça empregos e amplia déficit com o Brasil. A probabilidade de o governo ter de trabalhar um plano de contingência com o pior dos cenários é a mais provável que aconteça”, alertou o coordenador técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi, a sindicalistas da CUT/RS, durante reunião ampliada da diretoria, na manhã desta terça, 22, que discutiu estratégias e posicionamento do movimento sindical diante da crise EUA-Brasil.

Segundo Franzoi, embora a fatídica carta de Donald Trump coloque a questão política — da iminente prisão de Jair Bolsonaro — como condicionante, o que está por trás são outros interesses. A presença da China na América Latina, a reunião dos Brics como ameaça à hegemonia do dólar e a discussão recente no Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar melhor as Big Techs estão entre as razões. “A guerra é comercial, mas também tem interesses político-ideológicos”, pondera.

Embora os estados mais dependentes das exportações para os Estados Unidos sejam São Paulo, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Espírito Santo, o Rio Grande do Sul também sofrerá consequências. Os setores mais impactados serão o de armas e munições — com 86% da produção voltada ao mercado estadunidense. Depois vêm, respectivamente, os setores de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (e suas partes), com 42% da produção; o segmento de madeira, carvão vegetal e obras de madeira, com 30%; e calçados e partes de calçados, com 24%. Os EUA são destino de 8,4% das exportações gaúchas, representando US$ 1,84 bilhão.

Rio Grande do Sul – exportação e participação no total das exportações para os EUA em 2024 (Fonte: MDIC/Dieese).

Impacto das ameaças de Trump para o RS e o reflexo nos empregos

Em termos de impacto, as exportações da indústria de transformação gaúcha para os Estados Unidos representaram 11,2% do total em 2024, com forte concentração em alguns segmentos.

Os principais foram produtos de metal, com 46% destinados ao mercado norte-americano; minerais não metálicos, com 44,4%; máquinas e materiais elétricos, com 42,5%; e madeira, com 30,1%. Embora menos expostos, setores como couro e calçados (19,4%), móveis (16,8%) e veículos automotores (13,9%) também podem sofrer efeitos indiretos, como impacto em estoques, logística e preços.

Fonte: Fiergs

Entre os ramos mais afetados estão armas e munições, que exportam 85,9% da produção para os EUA; transformadores e indutores, com 79,3%; calçados de couro, com 47,5% — setor que é o maior empregador, com mais de 31 mil postos; serrarias e madeira, com 29,6%; e peças para veículos, com até 53% da produção destinada ao exterior. Em 2024, esses ramos geraram US$ 1,2 bilhão em exportações e sustentaram 145,4 mil empregos, o que corresponde a 21,2% do total da indústria de transformação no Rio Grande do Sul.

Franzoi também destacou que mais de 6.500 pequenas empresas nos EUA dependem de produtos importados do Brasil; 3.900 empresas americanas investem no país; que o Brasil é um dos dez principais mercados para as exportações dos EUA; além de ser o destino de quase US$ 60 bilhões em bens e serviços estadunidenses todos os anos.

Fonte: Fiergs

Ele destaca alguns pontos de atenção. Entre eles, a alta do dólar e eventuais medidas adicionais do governo norte-americano contra, por exemplo, o PIX — afinal, representam movimentações de R$ 65 trilhões por semestre sem que passem pelas taxas cobradas por cartões de crédito e sistemas de transação financeira das Big Techs.

“Embora já exista um plano de contingência do governo brasileiro, seria necessária a criação de um grupo de trabalho com a classe trabalhadora, empresários e governo para avaliação dos impactos das tarifas impostas pelos Estados Unidos à indústria brasileira”, conclui o técnico do Dieese.

CUT-RS se une a ato pela soberania nacional em frente à embaixada dos EUA, em POA

A CUT-RS participou, nesta terça-feira, 22, do Ato pela Soberania Nacional realizado em frente à sede da embaixada dos Estados Unidos, em Porto Alegre. A manifestação reuniu movimentos sociais, partidos políticos, sindicatos e centrais sindicais em protesto contra o imperialismo norte-americano e as ameaças à soberania do Brasil.

O ato ocorre após uma série de declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para o mercado norte-americano. A medida, que entrará em vigor em 1º de agosto, foi criticada pelos manifestantes.

“O trabalhadores dos Estados Unidos nos enviaram uma carta dizendo que não concordam com o que o presidente Trump fez e com os interesses que ele representa. Os trabalhadores são solidários com os trabalhadores e com o povo brasileiro. Porque, atrás desse interesse de tarifas e de ingerência, está a retirada de direitos”, afirmou o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci.

A presidente do PT-RS, Juçara Dutra, também se manifestou durante o ato. “Agora, estamos tratando da soberania brasileira e temos a responsabilidade de mobilizar para que a população entenda que está sendo atacada. Não só pelo imperialismo, mas por um país que pensa ser o dono do mundo. Nós não estamos falando do povo americano, estamos falando do governo deles”, declarou.

Amarildo reforçou a necessidade de o governo brasileiro reagir com medidas concretas. “É preciso reafirmar a lei da soberania e garantir que o governo brasileiro — como tem feito, mas deve reforçar ainda mais — adote políticas de proteção aos direitos dos trabalhadores e aos setores diretamente atingidos por essa medida. Temos que ter política e, definitivamente, construir um plano”, concluiu.

O protesto reuniu dezenas de pessoas diante da representação diplomática norte-americana em Porto Alegre.

IHU UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/654926-trump-ameaca-mais-de-145-mil-empregos-no-rs-para-salvar-familia-bolsonaro-e-ajudar-big-techs

Trump ameaça mais de 145 mil empregos no RS para salvar família Bolsonaro e ajudar Big Techs

Sindicatos fortes, mentes saudáveis: O papel vital das organizações sindicais na construção de ambientes de trabalho humanizados

Andréa Arruda Vaz

Sindicatos modernos atuam pela saúde mental no trabalho, negociando medidas preventivas, mediação de conflitos e políticas de bem-estar para trabalhadores e gestores.

Introdução: A revolução silenciosa pelos direitos mentais no trabalho

No Brasil, onde 6 em cada 10 trabalhadores sofrem de ansiedade ou estresse laboral (FioCruz, 2023), uma transformação urgente está em curso: a saúde mental tornou-se pauta prioritária nas negociações sindicais. Enquanto a OMS declara o burnout como fenômeno ocupacional, sindicatos progressistas e empresas visionárias estão reescrevendo as regras do jogo.

Este artigo revela como sindicatos atuantes são aliados estratégicos não apenas dos trabalhadores, mas também de empregadores que compreendem que saúde mental é alicerce da produtividade.

Aqui, exploraremos:

O novo protagonismo dos sindicatos na era pós-pandemia;
Casos reais onde a negociação coletiva preveniu crises de saúde mental;
Como a NR-1 abre espaço para ações sindicais inovadoras;
Por que cuidar da saúde psicológica de gestores é bom para os negócios.
1. O sindicato do século XXI: De defensor salarial a guardião da saúde integral

1.1. Da CLT à pandemia: A evolução necessária

Os sindicatos brasileiros, historicamente focados em salários e condições físicas de trabalho, enfrentam agora um desafio maior: combater a epidemia invisível de adoecimento psicológico. Dados do Ministério Público do Trabalho (2023) mostram que 78% das ações trabalhistas hoje envolvem danos morais ou psíquicos.

Exemplo transformador: O Sindicato dos Bancários de São Paulo incluiu em 2022 cláusulas coletivas que garantem:

·         Sessões de terapia gratuitas via plano de saúde empresarial

·         Jornadas flexíveis para mães/pais de crianças com autismo

·         Treinamento antisíndico para gestores (sim, você leu certo – ensinar líderes a ouvir!)

1.2. NR-1 e as oportunidades para ação sindical

A atualizada NR1 (Portaria SEPRT 6.734/20) determina que empresas identifiquem riscos psicossociais. Sindicatos inovadores estão usando essa brecha para:

Criar comitês paritários (trabalhadores + RH) para monitorar saúde mental;
Negociar metas de redução de afastamentos por depressão;
Exigir auditorias independentes sobre clima organizacional;
2. Saúde mental é dialogo: Como sindicatos podem mediar conflitos

2.1. Caso real: Como o sindicato dos metalúrgicos do ABC evitou uma tragédia

Em 2021, uma montadora multinacional registrou 3 tentativas de suicídio em 6 meses. O sindicato propôs um plano emergencial que incluiu:

Canais anônimos para denúncias de assédio;
Revisão de metas consideradas desumanas;
Rodas de conversa com psicólogos durante turnos.
Resultado? Redução de 40% nos afastamentos em 1 ano – um acordo onde todos ganharam.

2.2. O lado do empregador: Por que gestores precisam de apoio

Estudo da Harvard Business Review (2023) revela que 58% dos CEOs brasileiros sofrem de insônia crônica. Sindicatos visionários entenderam que empresários saudáveis tomam decisões mais justas.

Iniciativa pioneira: O Sindicato do Comércio Varejista de Porto Alegre oferece oficinas de gestão humanizada para donos de PMEs – um raro exemplo de sindicalismo colaborativo.

3. Ferramentas concretas para sindicatos que querem inovar

3.1. Cláusulas coletivas revolucionárias

Modelos já em prática em convenções coletivas:

Licença-psicológica (3 dias/ano sem atestado);
Home office regulado (com direito ao “desligamento digital”);
Bônus por ambiência positiva (empresas com menos conflitos ganham incentivos fiscais).
3.2. Formação de lideranças sindicais em saúde mental cursos essenciais:

Como negociar políticas de bem-estar;
Interpretação de laudos psiquiátricos (para evitar fraudes em perícias);
Primeiros socorros psicológicos.
4. O futuro: Sindicatos como agentes da economia do bem-estar

A economia global perderá US$ 16 trilhões até 2030 com problemas mentais (OMS). Sindicatos que incorporarem essa agenda:

Reduzirão litígios trabalhistas;
Atrairão empresas parceiras;
Ganharão relevância entre jovens trabalhadores.
Conclusão: Um pacto pela saúde que ninguém pode recusar

Quando sindicatos fortes, empresas conscientes e poder público unem- se em prol da saúde mental, criamos não apenas melhores empregos, mas uma sociedade mais sã.

O convite está feito: qual sindicato ousará liderar essa mudança em sua categoria?

_______

Referências

FIOCRUZ. Saúde Mental e Trabalho no Brasil (2023)
MPT. Relatório Anual de Ações Trabalhistas (2023)
OMS. Global Guidelines on Mental Health at Work (2022)
BRASIL. NR-1 – Portaria SEPRT 6.734/2020
HARVARD BUSINESS REVIEW. The CEO Burnout Crisis (2023)

Andréa Arruda Vaz
Advogada, pesquisadora e escritora, Doutora e Mestre em Direito Constitucional.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435259/sindicatos-e-saude-mental-na-construcao-de-ambientes-humanizados

Trump ameaça mais de 145 mil empregos no RS para salvar família Bolsonaro e ajudar Big Techs

TRT-2 vê vínculo doméstico de cuidadora que atuou mais de 2 vezes na semana

Decisão ressalta a importância do reconhecimento do trabalho doméstico e suas implicações legais.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 2ª região modificou uma sentença, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre profissional cuidadora e as filhas da idosa que recebia seus cuidados.

A decisão colegiada fundamentou-se na constatação de que “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/15”.

Conforme os autos processuais, as rés confirmaram a prestação de serviços pela autora da ação, na função de cuidadora folguista, durante o período de 15 de agosto de 2019 a 20 de agosto de 2023, data do falecimento da paciente.

A desembargadora Elza Eiko Mizuno, relatora do caso, destacou que os termos da defesa indicavam uma atividade com características de continuidade e subordinação, mencionando inclusive a existência de uma escala de trabalho.

A magistrada também considerou mensagens trocadas via WhatsApp, que evidenciaram a atuação da profissional, em geral, de quinta-feira a domingo.

Adicionalmente, documentos comprovaram transferências bancárias cujos valores, ao serem comparados com o pagamento da hora de trabalho informado pela ré, demonstram que “a prestação de serviços se dava com frequência suficiente para caracterização da continuidade da relação de emprego doméstico”.

Colegiado reconheceu vínculo de emprego doméstico.
Na fundamentação da decisão, a desembargadora esclareceu que o trabalho doméstico é aquele realizado no âmbito residencial por mais de dois dias na semana e, em geral, não é personalíssimo em relação ao empregador, “se refere a todo o núcleo familiar”.

Diante disso, declarou que a primeira ré realizava transferências bancárias e se comunicava com a reclamante por meio de aplicativos de mensagens, enquanto a segunda ré, irmã da primeira e condenada solidariamente, também se beneficiou dos serviços prestados à mãe, além de não ter negado sua participação na contratação da cuidadora.

A sentença original mencionava que a autora não havia solicitado expressamente a declaração de vínculo empregatício com as rés, levando o juízo de primeira instância a concluir que estava limitado aos pedidos apresentados na petição inicial.

No entanto, a turma do TRT esclareceu que, embora o pedido de reconhecimento de vínculo não estivesse explícito, “a pretensão é inerente ao próprio teor da causa de pedir”, citando jurisprudência do TST que tem admitido pedidos implícitos em situações semelhantes.

Em virtude do provimento dado ao recurso, e em respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, o colegiado determinou o retorno dos autos à vara de origem para que sejam apreciados os pedidos decorrentes do vínculo de emprego agora reconhecido.

Processo: 1001963-51.2024.5.02.0051
Leia aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/664D6E51529E7B_trt2-2344.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435274/trt-2-ve-vinculo-domestico-de-cuidadora-que-atuou-mais-de-2x-na-semana

Trump ameaça mais de 145 mil empregos no RS para salvar família Bolsonaro e ajudar Big Techs

TRT-3 reconhece vínculo de veterinária contratada como estagiária

Relação de trabalho foi descaracterizada como estágio por ausência de requisitos legais; empresa deverá pagar piso da categoria.

Da Redação

Por unanimidade, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre médica veterinária, contratada como estagiária, e clínica.

A decisão afastou a alegação de estágio ou mentoria e enquadrou a relação como vínculo empregatício, com base em provas que demonstraram a existência de elementos típicos do contrato de trabalho (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade).

Segundo a defesa da empresa, a trabalhadora teria atuado inicialmente em regime de “mentoria”, sem horário fixo, apenas observando atendimentos, e, posteriormente, teria mantido relação de “parceria” após obter registro no CRMV.

No entanto, o juízo de 1º grau considerou que não houve comprovação da formalização de contrato de estágio nem o cumprimento dos requisitos legais previstos na lei 11.788/08.

A ausência de termo de compromisso, de relatórios de atividades e de supervisão educacional descaracterizou a natureza educacional do suposto estágio. A empresa tampouco demonstrou que a prestação de serviços estivesse vinculada a instituição de ensino, como exigido pela legislação.

A partir disso, o juízo reconheceu o vínculo empregatício de fevereiro de 2021 a julho de 2022, sendo o início como auxiliar de veterinária e, após o registro profissional, como médica veterinária.

TRT da 3ª região reconheceu vínculo de emprego entre veterinária contratada como estagiária e clínica.
Ao analisar o recurso da clínica, o colegiado entendeu que os depoimentos das testemunhas e documentos constantes nos autos comprovam a prestação de serviços regulares e subordinados.

Ficou evidenciado que a trabalhadora utilizava uniforme com a identificação da clínica, recebia os equipamentos para atendimento, tinha pagamentos intermediados pela empresa e constava como responsável pela fisioterapia nos canais oficiais da clínica.

A relatora, juíza do Trabalho convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, ressaltou que a ausência de autonomia, aliada à ingerência da empresa sobre os atendimentos, incluindo marcação de consultas e fixação de preços, configuram subordinação direta.

Além disso, os pagamentos eram depositados na conta da autora ou realizados à clínica, que repassava os valores, caracterizando a onerosidade da relação.

A turma também reconheceu que a jornada de trabalho era integral, conforme mensagens de WhatsApp e declarações de clientes.

Piso salarial

Com base na lei 4.950-A/66 e na súmula 370 do TST, a decisão determinou que a trabalhadora faz jus ao piso salarial de seis salários mínimos mensais, acrescido de 25% a título de adicional por jornada de oito horas diárias.

O tribunal rejeitou o argumento da empresa de que a remuneração por percentual sobre atendimentos excluiria o direito ao piso.

Também indeferiu o pedido da autora para majoração do valor referente ao período como auxiliar veterinária, mantendo o cálculo proporcional ao salário mínimo, com base na jornada reduzida então desempenhada.

Processo: 0010674-91.2022.5.03.0152
Veja o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/D734DB871467E9_Documento_7ee062b.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435296/trt-3-reconhece-vinculo-de-veterinaria-contratada-como-estagiaria

Trump ameaça mais de 145 mil empregos no RS para salvar família Bolsonaro e ajudar Big Techs

Dificuldade de contratação não justifica violação de cota para PcD

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho em uma ação civil pública e majorou para R$ 200 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta a uma instituição de saúde, em razão do descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD), prevista no artigo 93 da Lei n. 8.213/1991.

Em primeira instância, o juiz Valdir Rinaldi da Silva, titular da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), determinou ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), réu na ACP, a contratação de beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência, habilitadas, para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa.

A sentença também impôs que a dispensa de pessoas nessas condições ocorra apenas após a contratação de outro trabalhador em situação equivalente, conforme disposto em lei.

Além disso, o Instituto foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, contra o qual recorreu o MPT, requerendo a majoração do montante indenizatório.

Conforme o processo, o Ministério Público comprovou, por meio de consulta feita no site do Ministério do Trabalho e Emprego, que a instituição emprega número inferior ao exigido pela legislação. A defesa alegou dificuldades na contratação de PCDs, por inexistência de profissionais qualificados para as vagas disponíveis.

Faltou esforço

Em consonância com a sentença, o colegiado entendeu que a empresa não demonstrou ter implementado esforços concretos para o cumprimento da norma.

“Não é razoável considerar que a mera publicidade da existência de vagas de empregos voltadas ao público PCD seja suficiente para caracterizar a alegada dificuldade de preenchimento da cota, sem que exista prova de um programa organizado para a contratação e permanência da pessoa com deficiência em seus quadros de trabalhadores”, destacou a relatora do acórdão, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David.

Para os magistrados, a violação constatada “se reveste de gravidade apta a representar uma ofensa significativa aos direitos de personalidade da coletividade envolvida”, tratando-se de uma agressão injusta e intolerável aos valores éticos da sociedade que atrai a condenação por dano moral coletivo”.

Com base nesses fundamentos e considerando a persistência da violação, a gravidade da conduta e a função compensatória e pedagógica da sanção, o valor da indenização foi reajustado de R$ 150 mil para R$ 200 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-21/dificuldade-de-contratacao-nao-justifica-violacao-de-cota-para-pcd/