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PEC da autonomia financeira do BC acirra disputa entre Lula e Campos Neto

PEC da autonomia financeira do BC acirra disputa entre Lula e Campos Neto

Em discussão no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição do Banco Central (BC) divide opiniões de especialistas, incluindo de ex-chefes da instituição e acirra o confronto entre o presidente Lula e o atual comando do BC. O principal ponto é a possibilidade de a autonomia orçamentária e financeira da instituição como colocada pela PEC pode interferir nas atividades de Estado do banco, entre elas:

  • controle sobre a inflação do país;
  • execução da política monetária brasileira;
  • determinação da taxa básica de juros no Brasil;
  • garantir a segurança e eficiente do sistema financeiro;
  • emissão da moeda nacional, o real; e
  • fiscalização dos bancos que atuam no país.

Atualmente, o BC já conta com autonomia operacional. Ou seja, o governo federal, seja ele qual for, não pode interferir nas escolhas feitas pela cúpula do Banco Central, como a taxa de juros. Essa autonomia pode levar a atritos políticos, como tem sido a relação do atual presidente da instituição, Roberto Campos Neto, e o presidente Lula (PT).

O que a PEC propõe é como dar autonomia financeira e administrativa para a atuação do BC. Como empresa pública, o Banco Central poderia utilizar sua própria receita como fonte de recursos – atualmente, como autarquia, as receitas do BC são enviadas para o Tesouro Nacional. A mudança seria para “prever a garantia de recursos para que as atividades relevantes da Autoridade Monetária para a sociedade sejam executadas sem constrangimentos financeiros, tanto para o Banco Central quanto para o Tesouro Nacional”, segundo o relatório. Na prática, o texto concede independência ao BC para gerir seus próprios recursos, contratar pessoal e definir planos de carreiras e salários.

Proposta pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e relatada por Plínio Valério (PSDB-AM), a PEC 65 de 2023 tramita no Senado há sete meses. Inicialmente, o texto seria votado na Comissão de Constituição e Justiça na semana passada, mas senadores indicaram a necessidade de ao menos uma audiência pública ser realizada.

Na audiência, ficou claro que não há um consenso entre especialistas em BC, incluindo atuais e ex-funcionários, sobre a proposta. Para alguns, a PEC é a única forma de manter o Banco Central funcionando, já para outros, o texto pode colocar em perigo a missão e o papel estatal da instituição.

A forma de dar ao BC a autonomia financeira, pela PEC, é transformar a autarquia em uma empresa pública. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) afirma ao  Congresso em Foco que esse é o principal problema do texto e o motivo de a categoria ter se colocado contra a medida em votação oficial do sindicato.

“É transformar em empresa pública, algo como a Caixa, uma instituição que faz atividades de Estado. Para nós, isso é inconstitucional”, disse Fabio Faiad, presidente do Sinal. “Esse regime jurídico também fragiliza controles e procedimentos do BC. E essa não é a única forma para a autonomia orçamentária de outras formas. Não somos contra a autonomia, somos contra a PEC como está, somos contra transformar uma autarquia em uma empresa”.

Para o Sinal, uma empresa pública estará aberta a influências do mercado, o que pode afetar as atividades que são puramente de Estado. O sindicato coloca que sem maior controle como autarquia, como a ação da Controladoria Geral da União (CGU), o BC ficaria vulnerável a interesses de terceiros.

Em nota divulgada semana passada com críticas ao presidente do BC e à atual política de juros da instituição, o PT criticou a PEC. “Também nos manifestamos contrariamente à proposta de emenda constitucional que pretende conferir autonomia ainda maior — financeira e administrativa — ao Banco Central. A nocividade da autonomia já em vigor da autoridade monetária ficou patente pela conduta irresponsável do presidente e dos diretores nomeados pelo governo passado, que se valeram de seus mandatos para sabotar a economia do país, com vistas aos objetivos políticos do bolsonarismo”, diz o texto.

Já a Associação Nacional dos Analistas do Banco Central do Brasil (ANBCB) vê a medida como necessária. Natacha Gadelha Rocha, presidente da associação, afirmou ao Congresso em Foco que no modelo atual, o BC “não dura” muito tempo e defende que a instituição precisa de mais verbas para manter suas funções.

“Está claro que o Banco Central tem uma questão orçamentária que precisa ser resolvida”, diz Rocha. “Resolver isso passa pela autonomia orçamentária e financeira, ou seja, gerenciar as próprias receitas. Eu gostaria de dizer que há outra solução [que não virar empresa pública], mas eu não achei”.

A PEC transforma o BC em uma empresa pública “que exerce atividade estatal e dotada de poder de polícia”, de acordo com a versão mais recente do parecer de Plínio Valério. Para o senador, é preciso deixar claro no texto que a instituição presta serviços de Estado ao país.

A mudança no texto foi feita na quarta-feira (19), um dia depois da audiência pública. Depois da única discussão pública sobre o tema, os senadores já podem votar a PEC. Apesar disso, o relator, senador Plínio Valério, indica que agora deve haver negociações políticas para definir quando o tema realmente será votado, já que a PEC não conta com apoio do governo no Senado.

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

PEC da autonomia financeira do BC acirra disputa entre Lula e Campos Neto

Mesmo com forte reação popular, PL do Estupro ganhou 27 novos autores. Veja a lista

Apesar da forte reação que tirou o projeto da pauta, o PL 1904/2024, conhecido como PL do Aborto ou PL do Estupro, ganhou mais de duas dezenas de assinaturas para além das originais, chegando atualmente ao total de 56 nomes. A maioria dos signatários integra a oposição, mas há também parlamentares de partidos com ministério no governo Lula, como PSD, Republicanos e União Brasil (veja a lista mais abaixo). O presidente Lula afirmou que é contra a proposta.

Em sua proposição original, o PL do Estupro inclui no Código Penal o conceito de “viabilidade fetal”, cuja violação por meio do aborto resulta em pena equivalente ao crime de homicídio simples. Ele presume a viabilidade a partir da 22ª semana de gravidez, tornando criminoso mesmo o abortamento para interrupção de gravidez decorrente de estupro.

O projeto, patrocinado pela bancada evangélica, avançou rapidamente na segunda semana de junho, quando teve sua urgência aprovada em Plenário sem passar antes pela análise das comissões. Tanto parlamentares da bancada feminina quanto ligados a movimentos sociais se mobilizaram para que o texto fosse arquivado, até que Arthur Lira decidiu criar uma comissão representativa para discutir a proposta a partir do segundo semestre.

Ao longo desse período, o projeto recebeu novos apoios. Os deputados Marcos Pollon (PL-MS) e Fred Linhares (Republicanos-DF) apresentaram requerimentos próprios para que fossem incluídos como signatários. Pollon chegou a solicitar que fosse apensado um projeto próprio, anterior ao PL do Estupro, mas de mesmo teor.

Uma das signatárias originais solicitou sua retirada: graças à mobilização em torno do projeto, a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) apresentou um requerimento para que excluída da relação de autores. Em nota, ela afirmou ter reavaliado o projeto e concluído “que esse projeto não irá favorecer nem as mulheres, nem as crianças, somente os agressores e estupradores”.

Outros 25 nomes foram acrescentados na última terça-feira (18), em requerimento do próprio autor do projeto, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Tratam-se em sua maioria de parlamentares que também compõem a bancada evangélica, que se somaram à autoria do texto para aumentar a pressão para que sua tramitação avance na Câmara.

Confira a seguir a lista de deputados que somaram suas assinaturas após a apresentação inicial do PL do Estupro:

Adilson Barroso (PL-SP)
André Fernandes (PL-CE)
Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
Cezinha de Madureira (PSD-SP)
Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
Delegado Caveira (PL-PA)
Delegado Éder Mauro (PL-PA)
Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Eros Biondini (PL-MG)
Filipe Barros (PL-PR)
Fred Linhares (Republicanos-DF)
General Girão (PL-RN)
Gustavo Gayer (PL-GO)
José Medeiros (PL-MT)
Marcelo Moraes (PL-RS)
Marcos Pollon (PL-MS)
Mauricio Marcon (Podemos-RS)
Messias Donato (Republicanos-ES)
Pastor Diniz (União-RR)
Paulo Freire Costa (PL-SP)
Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Rodrigo Valadares (União-SE)
Sargento Fahur (PSD-PR)
Sargento Gonçalves (PL-RN)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Zé Trovão (PL-SC)

Veja a lista original de autores do PL do Estupro ou PL do Aborto

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

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TST: Gerente grávida que teve função esvaziada terá rescisão indireta

Trabalhista

Corte entendeu que comunicação da organização de que a posição da gerente seria eliminada foi inadequada e ofensiva.

Da Redação

Por unanimidade, a 6ª turma do TST manteve acórdão que reconheceu a rescisão indireta de uma gerente executiva, cujas funções foram esvaziadas após ela comunicar gravidez. A Corte considerou a prática como conduta inadequada, comparável a um tratamento ofensivo e vexatório.

Esvaziamento de função

Prática laboral na qual responsabilidades e atividades atribuídas a um funcionário são significativamente reduzidas ou eliminadas, sem justificativa razoável.

A gerente, admitida em abril de 2019, informou ao empregador sobre a gravidez em dezembro de 2020. Pouco tempo depois, foi comunicada que sua posição seria eliminada a partir de 2021 e que, portanto, seria desligada da organização.

A entidade ofereceu uma compensação de R$ 220 mil pela estabilidade gestacional e R$ 80 mil em verbas rescisórias. A gerente, no entanto, recusou a oferta, destacando a importância da manutenção do plano de saúde durante a gestação. Em resposta, a organização sugeriu criar uma nova gerência para ela, intitulada “Projetos Especiais”, sem equipe subordinada.

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Insatisfeita com as propostas, a gerente solicitou judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o esvaziamento de suas funções configurava uma conduta inadequada do empregador.

Situação desconfortável

Em 1ª instância o pedido foi negado, mas o TRT da 2ª região reformou a decisão, reconhecendo a rescisão indireta. O colegiado concluiu que a gerente foi colocada em uma situação desconfortável e que a empresa havia violado seu compromisso de não realizar demissões em 2020, assumido pela presidente da entidade.

Com base nos fatos, o TRT determinou que a empregadora pagasse todas as verbas devidas em casos de dispensa sem justa causa e indenização pela estabilidade gestacional, além de manter o plano de saúde até o fim do período de estabilidade.

A decisão de 2ª instância foi mantida pelo TST. O relator do recurso, ministro Augusto César, afirmou que a violação do compromisso de não demitir e o esvaziamento das funções da gerente configuravam tratamento ofensivo e vexatório, justificando a rescisão indireta.

O processo está em segredo de Justiça.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409967/tst-gerente-gravida-que-teve-funcao-esvaziada-tera-rescisao-indireta

PEC da autonomia financeira do BC acirra disputa entre Lula e Campos Neto

TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

INSS

Relator ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários.

Da Redação

1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado confirmou a sentença do juízo Federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social havia negado a concessão do benefício por tempo de contribuição, alegando que o idoso não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Ao examinar o caso, o relator, juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409952/trf-1-admite-aviso-previo-indenizado-em-contribuicao-de-aposentadoria

PEC da autonomia financeira do BC acirra disputa entre Lula e Campos Neto

TST: Camareira que limpava 25 quartos por dia receberá insalubridade

Trabalhista

Colegiado destacou que o hotel é utilizado por um grande número de pessoas, sendo essa situação é equiparada à coleta de lixo urbano, justificando o pagamento do adicional.

Da Redação

5ª turma do TST reafirmou a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a uma funcionária responsável pela limpeza de banheiros em um hotel. O colegiado ressaltou que o ambiente apresenta circulação indeterminada de pessoas, diferindo das condições de limpeza em residências e escritórios.

Nos autos, a camareira afirmou que atuava na higienização de instalações sanitárias de apartamentos do hotel, atividade que incluía a limpeza e a coleta de lixo de banheiros. Conta, ainda, que chegou a limpar 25 apartamentos diariamente.

Em contestação, o hotel afirmou que a atividade de camareira não se caracteriza como atividade insalubre, conforme comprovação por laudo pericial da inexistência de insalubridade. Alegou, ainda, que, ao contrário do que afirma a funcionária, não há grande rotatividade ou muitos usuários dos quartos e banheiros suficientes para gerar a obrigatoriedade de pagamento de adicional.

No TRT, o colegiado determinou, com base nos elementos de prova dos autos, que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora envolviam exposição a agentes insalubres biológicos, concedendo, assim, o adicional de insalubridade.

Em recurso, o relator do caso, ministro Breno Medeiros ressaltou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a limpeza e a retirada de lixo de quartos e banheiros de hotéis autorizam o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do TST, pois se equipara à coleta de lixo urbano.

“Se trata, claramente, de local pelo qual circula número indeterminado de pessoas, diferindo da hipótese de limpeza em residências e escritórios.”

Assim, o TST, por unanimidade, conheceu o agravo, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão do TRT. Com isso, foi confirmada a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a trabalhadora.

A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, atua no caso.

Processo: Ag-AIRR-794-19.2020.5.10.0001

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409969/tst-camareira-que-limpava-25-quartos-por-dia-recebera-insalubridade