por NCSTPR | 18/11/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos do Metrô-DF, de uma distribuidora de energia elétrica e de uma empresa de engenharia e serviços contra a condenação ao pagamento de indenização a um eletricista que sofreu queimaduras graves num acidente em uma subestação de energia do metrô em 2023. Segundo o colegiado, o valor da indenização, de R$ 500 mil, é condizente com a extensão do dano e o aspecto pedagógico da condenação. As empresas também terão de pagar pensão mensal e ressarcir despesas médicas.
Contratado pela empresa de engenharia, o eletricista fazia manutenção em subestações de energia do Metrô-DF. Em 14 de março de 2023, a empresa deu início a um programa de desligamento agendado pelo Metrô, das 0h40 às 4h20, na Subestação de Brasília Centro, para obras. Um disjuntor deveria ser desligado remotamente e desacoplado fisicamente pela equipe da distribuidora de energia.
Esse procedimento seria essencial para evitar fuga de energia ou outra situação que energizasse o trecho. Contudo, a equipe da distribuidora teve dificuldade em desacoplar o disjuntor, e o eletricista sofreu uma descarga elétrica de alta tensão, que causou queimaduras graves e profundas em cerca de 50% do corpo.
Conforme o laudo pericial, as sequelas na face, pescoço, tronco e membros superiores e inferiores são irreversíveis e impedem o exercício de qualquer atividade profissional. O trabalhador precisará de novas cirurgias e de acompanhamento de equipe multidisciplinar para minimizar seus efeitos.
Isenção da responsabilidade
Em suas defesas, cada empresa tentou atribuir a culpa pelo acidente às outras. A empresa de engenharia alegou que cumpriu todas as medidas de segurança e disse que o Metrô-DF e a distribuidora de energia teriam autorizado o trabalhador a entrar na subestação sem antes confirmar o desligamento e o desacoplamento da chave de energia, o que permitiu a energização do local.
A distribuidora, por sua vez, alegou que sua equipe informou ao Metrô-DF da dificuldade para desligar o disjuntor e que, mesmo sem sua autorização, empregados das outras empresas começaram a manutenção programada. O Metrô-DF se defendeu argumentando que não é empregador do eletricista, mas apenas tomador de serviços, e que não tinha poder de gestão diretamente sobre ele.
Em março de 2024, as empresas foram condenadas a pagar, entre outros, pensão mensal vitalícia e indenizações de despesas médicas, danos morais e danos materiais. O juízo de primeiro grau destacou que as três empresas colocaram culpa umas nas outras, o que leva a concluir que são responsáveis solidárias pelo acidente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) manteve a responsabilidade e fixou a pensão mensal vitalícia em parcela única com base no último salário do eletricista, indenização por danos morais de R$ 500 mil e ressarcimento de despesas médicas comprovadas.
Qualidade de vida
As empresas tentaram, sem sucesso, rediscutir o caso no TST. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o trabalhador sofreu um acidente de trabalho típico que resultou na sua incapacidade total e permanente para a atividade de eletricista, e não há dúvidas em relação à culpa das empresas, reconhecida pelo TRT-10.
A condenação, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST de que o empregado que exerce funções em instalações elétricas está sujeito a risco de choque elétrico e morte, e isso gera a responsabilidade objetiva (presumida) das empresas.
Em relação aos valores, a ministra ressaltou que o montante de R$ 500 mil não pode ser considerado elevado, diante das peculiaridades e da gravidade do caso. Segundo Delaíde, a indenização por danos morais deve propiciar melhor qualidade de vida e, com isso, minimizar o sofrimento decorrente da incapacidade para o trabalho no auge da vida produtiva e da limitação para as atividades habituais.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 0000397-89.2023.5.10.0021
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-17/tst-nega-recursos-de-empresas-contra-indenizacao-de-eletricista-que-sofreu-acidente-grave/
por NCSTPR | 17/11/25 | Destaque, Notícias NCST/PR
Belém, Pará, 17 de Novembro de 2025 – A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) encerrou sua intensa jornada de atividades em Belém, no Pará, durante a COP 30, que ocorreu entre os dias 11 e 17 de novembro de 2025. A missão foi cumprida com foco na mobilização dos trabalhadores e na inserção da pauta de Transição Justa e combate às mudanças climáticas no centro do debate sindical.
A jornada, que incluiu uma semana de atividades e intensa mobilização, foi coordenada para participar do máximo possível de eventos relativos ao mundo do trabalho e ao movimento sindical.
Transição Justa e Reforma Agrária em Destaque
As atividades começaram com trabalhos sobre a proteção florestal e o direito dos trabalhadores, ligadas à FAP. No dia 12 de novembro, a Central participou de dois painéis cruciais. O primeiro, abordou a “Transição Justa e Desenvolvimento Sustentável para a Classe Trabalhadora”, com foco nos setores de transporte, agricultura familiar, incluindo demandas como a reforma agrária, a adoção da agroecologia e a redução da jornada de trabalho.
O debate centralizou-se em levar a Transição Justa para a negociação coletiva, no painel “Negociação Coletiva com Transição Justa, Caminho para o Trabalho Sustentável”. Neste debate, houve a presença do Ministro do Trabalho, que cobrou das centrais sindicais a mobilização e a ação popular para avançar em pautas como a redução da jornada de trabalho, o fim da jornada 6×1, e outras questões travadas no Congresso Nacional.
Representação Institucional e a Pauta Amazônica
Na quinta-feira, 13 de novembro, uma das atividades de destaque agendadas pela Nova Central foi realizada no TRT da 8ª Região. Nesta ocasião, o companheiro Denilson teve a satisfação de representar as centrais sindicais, apresentando a visão dos trabalhadores em relação à mudança climática na região amazônica.
O debate abordou temas importantes como a criação do Fórum Pan-Amazônico e a Rede Sindical da Amazônia da ICM. Foi ressaltada a importância do combate à falta de trabalho decente na Amazônia através do fortalecimento do Ministério do Trabalho, do sindicato e da maior presença do Estado.
Combate ao Calor Extremo e Soluções de Adaptação
A Central também marcou presença na Zona Verde da COP 30, na sexta-feira (14/11), em um importante mutirão para tratar da questão do calor extremo. Denílson Pestana, falando em nome das centrais sindicais, posicionou a central e apresentou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que demonstram os prejuízos dos estresses climáticos para os trabalhadores, especialmente aqueles expostos ao ar livre.
A NCST ressaltou que as pautas de reivindicações já incluem itens para a adaptação climática, que já é um fato. Entre as soluções discutidas estão a utilização de pausas ao longo da jornada para readaptação, e a mudança do horário de trabalho para evitar períodos de calor atípico.
Essa preocupação com o impacto do calor foi reforçada no sábado (15/11), durante o diálogo intergeracional “Vozes do Amanhã”, onde foi revelado que o calor extremo já afeta 2,41 bilhões de pessoas, ou seja, 70% da força de trabalho mundial. A NCST, por meio do papel da ICM, reforçou seu compromisso em treinar e capacitar jovens para serem negociadores de alto nível.
Força da Mobilização Popular e Unidade Sindical
O ponto alto da participação popular foi a Grande Marcha de Ação Global do Clima, realizada na manhã de sábado (15/11). A NCST participou da passeata que reuniu mais de 50.000 pessoas pelas ruas de Belém, demonstrando a força da unidade entre movimentos populares, sindicais e povos originários.
A unidade sindical também foi reforçada no Fórum de Unidade Sindical da Amazônia Legal, realizado na sexta-feira (14/11). No sábado, os representantes da Central participaram da aprovação das pautas, as quais foram construídas, debatidas e discutidas por todas as centrais sindicais da região amazônica durante o período de 11 a 15 de novembro.
Entrega da Carta dos Povos e Legado da COP
A jornada culminou no domingo (16/11) com a participação na Cúpula dos Povos, na Universidade Federal do Pará (UFPA). A equipe da Nova Central esteve presente para a entrega da Carta dos Povos ao Presidente da COP 30.
Este evento, que reuniu mais de 100 entidades e milhares de dirigentes e militantes na área ambiental, coroou a atividade, com a pauta sendo oficialmente recebida e programada para ser lida no encontro das autoridades e ministros. Os participantes destacaram que esta será a maior COP em termos de participação popular, com uma estimativa de 60.000 pessoas passando pelo evento, um legado que poderá permanecer para as próximas edições.
A missão foi intensa, com dias de grande esforço físico (incluindo uma caminhada de 8km na marcha e mais de 9km em outros dias). Os representantes, Denilson Pestana da Costa e Roberto Leal Americano, manifestaram a sensação de dever cumprido e agradeceram a confiança do presidente da Nova Central por ter concedido esta importante missão.
A próxima COP será na Austrália, e a NCST já se prepara para continuar a luta pelos trabalhadores.
por NCSTPR | 17/11/25 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um sindicato do Espírito Santo contra decisão que negou o pagamento do adicional de insalubridade a empregados da Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. O colegiado considerou que o fornecimento de protetores auriculares, em conformidade com as normas regulamentadoras, neutraliza a exposição dos empregados a ruídos acima dos limites legais.
Laudo atestou eficácia de protetores auriculares
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Mecânica e de Materiais Elétricos e Eletrônicos do ES. O pagamento do adicional, porém, foi negado com base no laudo pericial, que confirmou que, nas atividades sujeitas a níveis de ruído acima do permitido, os protetores auriculares fornecidos estavam dentro do exigido nas Normas Regulamentadoras e neutralizavam os efeitos nocivos.
Jurisprudência afasta o direito ao adicional
O relator do recurso do sindicato, ministro Amaury Rodrigues, lembrou que, de acordo com a Súmula 80 do TST, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes elimina o direito ao adicional de insalubridade.
O ministro ressaltou ainda que, embora o STF entenda que o ruído não é totalmente neutralizado apenas com o uso de EPIs, no caso concreto o perito comprovou a eficácia dos protetores auriculares. Assim, eventual modificação da decisão dependeria do reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-EDCiv-RR-0001013-60.2022.5.17.0003
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/uso-eficaz-de-protetores-auriculares-afasta-pagamento-de-adicional-de-insalubridade
por NCSTPR | 17/11/25 | Ultimas Notícias
A Contrarreforma foi o mito da modernização, em forma de “Reforma Trabalhista”, de 2017, apresentada como marco de “atualização”. Tratou-se, pois, de “choque de realidade” que prometia milhões de empregos e liberdade nas relações de trabalho.
Oito anos depois, o País ainda espera por esses resultados, que a rigor não virão, porque as alterações não foram para gerar mais postos de trabalho. Foram feitas para maximizar os lucros, baratear mais ainda o custo da mão de obra, com o desmantelamento das proteções contidas na legislação trabalhista — a CLT.
O que se viu, de fato, foi a normalização da precarização. Trabalho intermitente, pejotização e falso empreendedorismo das plataformas digitais que tomaram o lugar da estabilidade e da dignidade.
As promessas de modernidade se dissolveram em jornadas irregulares, rendas minguadas e insegurança constante.
Números desmentem o discurso
Segundo o Dieese — Nota Técnica 286/25 —, a deforma ampliou a flexibilidade patronal sem garantir contrapartidas aos trabalhadores. A OIT define trabalho decente como “produtivo, seguro, livre e digno”. O Brasil, porém, parece ter escolhido outro caminho.
O IBGE mostra que cerca de 40% da força de trabalho continua na informalidade. Entre os formais, o rendimento médio está estagnado — e boa parte das novas vagas paga menos de 2 salários mínimos.
O trabalho decente, um dos pilares da Agenda 2030 da ONU, virou ideal distante, enquanto a realidade cotidiana é de empregos sem futuro, sem voz e sem proteção.
É a reforma que não reformou. É a contrarreforma, cujos defensores diziam que era preciso “tirar o Estado da relação entre patrão e empregado”.
O resultado foi o oposto do progresso: mercado desregulado, com negociações desiguais e sindicatos enfraquecidos.
Como lembram as centrais sindicais, “a promessa de geração de empregos de qualidade não se concretizou; o que cresceu foi o trabalho precário”.
As novas regras facilitaram o corte de custos e a rotatividade. Minaram o poder de barganha do trabalhador e fragilizaram a proteção coletiva.
Trabalho decente é democracia
O trabalho decente não é apenas meta social — é um pilar democrático. Sem dignidade laboral, a cidadania se esvazia.
E o trabalhador, que vive na incerteza, sem estabilidade ou renda justa, não participa plenamente da vida pública.
Rever a Reforma Trabalhista é, portanto, ato de reconstrução nacional. Não se trata de voltar ao passado, mas de recolocar o trabalho no centro do projeto de País.
Hora de reequilibrar o jogo
O Brasil precisa de nova política trabalhista — que dialogue com o século 21 — sem abdicar de princípios civilizatórios. O trabalho pode e deve ser produtivo, inovador e tecnologicamente avançado.
Mas, acima de tudo, precisa ser decente, digno e humano.
Desmantelar direitos nunca foi sinônimo de liberdade. No Brasil, significou apenas endurecer a vida de quem vive do próprio trabalho.
Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
DIAP
https://www.dmtemdebate.com.br/desmantelaram-direitos-e-endureceram-a-vida/
por NCSTPR | 17/11/25 | Ultimas Notícias
O pagamento do 13º salário tem potencial de movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até dezembro de 2025, segundo estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). O valor corresponde a 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional e beneficiará cerca de 95,3 milhões de pessoas, que receberão, em média, R$ 3.512.
O montante contempla trabalhadores do setor formal, empregados domésticos com carteira assinada e beneficiários da Previdência Social, incluindo regimes próprios da União, estados e municípios.
Para chegar ao volume total, o Dieese combinou diferentes bases de dados:
- Rais 2023 e Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) 2024–2025: para assalariados do setor público e privado.
- Pnad Contínua (IBGE): para empregados domésticos formalizados.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Tesouro Nacional: para aposentados e pensionistas.
Os valores de rendimento foram atualizados com base na variação do INPC entre janeiro e setembro de 2025. O cálculo não considera trabalhadores sem carteira, autônomos ou categorias com antecipações negociadas, por falta de dados consolidados.
Veja quem e quanto receberá o 13º salário, segundo o Dieese
Do total de beneficiários:
- 62,5% (59,5 milhões) são trabalhadores formais.
- 36,6% (34,8 milhões) são aposentados e pensionistas do INSS.
- 1% (915,5 mil) são aposentados e pensionistas da União.
- Aposentados de regimes próprios estaduais e municipais também entram na conta, mas sem número consolidado.
Na distribuição do montante total:
- 70,4% (R$ 260 bilhões) irão para trabalhadores formais, incluindo domésticos.
- 29,6% (R$ 109,5 bilhões) serão destinados aos aposentados e pensionistas.
✔️ INSS: R$ 64,8 bilhões
✔️ União: R$ 9,9 bilhões
✔️ Estados: R$ 20,5 bilhões
✔️ Municípios: R$ 14,2 bilhões
Desigualdades regionais
A concentração econômica do país determina a distribuição dos recursos:
- Sudeste: 49,6%
- Sul: 17,3%
- Nordeste: 16,4%
- Centro-Oeste: 9%
- Norte: 5%
- Regime Próprio da União (disperso no território): 2,7%
O Distrito Federal apresenta o maior valor médio (R$ 5.877), enquanto Maranhão e Piauí têm os menores pagamentos médios, cerca de R$ 2.400. As médias não incluem beneficiários de regimes próprios estaduais e municipais.
Setores que mais recebem no mercado formal
Entre os 58 milhões de trabalhadores formais (excluindo domésticos), o 13º deve somar R$ 257 bilhões:
- Serviços (incluindo administração pública): 63%
- Indústria: 17,4%
- Comércio: 13,2%
- Construção civil: 4,1%
- Agropecuária: 2,2%
O valor médio no setor formal é de R$ 4.431, com as maiores médias nos serviços (R$ 4.983) e as menores na agropecuária (R$ 2.987).
O peso do 13º salário na economia paulista
Com maior estrutura produtiva e base empregatícia, São Paulo concentrará:
- R$ 110 bilhões, o que representa 29,9% do total nacional e 60% do Sudeste.
- Impacto equivalente a 2,8% do PIB estadual.
- 24,6 milhões de beneficiários (26% do total do país).
✔️ 66% são empregados formais
✔️ 32% são aposentados e pensionistas do INSS
✔️ 1,7% são domésticos com carteira
Distribuição dos valores:
✔️ Empregados formalizados: 74,8% (R$ 82,5 bilhões)
✔️ Beneficiários do INSS: 16,2% (R$ 17,8 bilhões)
✔️ Regime Próprio estadual: 4,2% (R$ 4,6 bilhões)
✔️ Regimes Próprios municipais: 4,1%
ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/dieese-13o-salario-injetar-2025/