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JUSTIÇA SOCIAL

Plataforma cooperativa: alternativa concreta à precarização

Plataforma cooperativa: alternativa concreta à precarização

A nova plataforma Señoritas, das Señoritas Courier, cooperativa de entregas formada por mulheres e pessoas trans, foi apresentada na noite de sexta-feira, dia 10 de maio, na Biblioteca Mário de Andrade, no Centro de São Paulo durante a CryptoRave, evento anual voltado para a difusão de conceitos e softwares de criptografia e privacidade. A plataforma cooperativa foi desenvolvida em Núcleo de Tecnologia do MTST e estruturada para garantir modelos de transporte de documentos e mercadorias baseados em condições justas de trabalho. O evento fez parte da programação da edição de 2024 do festival.

Participaram da apresentação Aline Os, entregadora e fundadora da cooperativa Señoritas Courier; Alexandre Boava, integrante do Núcleo de Tecnologia do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST); Gustavo Nicolau, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação da Universidade Estadual de Campinas (FEEC/UNICAMP) e Rafael Grohmann, professor da Universidade de Toronto (Canadá) e responsável pelo DigiLabour. A mediação foi conduzida por Daniel Santini, coordenador da Fundação Rosa Luxemburgo.

Aline Os, que tem defendido o direito à remuneração justa de entregadores e denunciado a precarização do trabalho da categoria, reforçou a ideia de se criar plataformas cooperativas pensadas para garantir condições adequadas de trabalho. O diálogo constante e o desenvolvimento da plataforma de maneira conjunta com as trabalhadoras da cooperativa foi ressaltado por Alexandre Boava, representante do MTST, e Gustavo Nicolau, desenvolvedor que trabalhou com o algoritmo utilizado – durante o processo, ele chegou a escrever um artigo científico sobre o desenvolvimento de algoritmo gerador de rotas com valores solidários.

A importância de articulações nacionais e internacionais com a formação de redes de cooperação e solidariedade foi ressaltada por Rafael Grohmann, do DigiLabour. Mais cedo, o pesquisador da Universidade de Toronto, havia apresentado em outra mesa o projeto de pesquisa reunindo olhares de Brasil e Argentina sobre infraestruturas autônomas, ao lado das argentinas Cecília Munoz (Código Libre), Elena Ficher (Alternativa Laboral Trans) e Laura Arcuri (Animus), todas vinculadas à Federação de Cooperativas de Tecnologia da Argentina, além de Alexandre Costa Barbosa, do Núcleo de Tecnologia do MTST, e de integrantes da associação MariaLab.

Plataforma cooperativa

desenvolvimento da plataforma das Señoritas Courier, lançada um dia antes no Al Janiah em São Paulo, é resultado da evolução do debate sobre alternativas à precarização do trabalho gerido por empresas de aplicativos, modelo que ficou conhecido como uberização. A ideia de se trabalhar com estruturas digitais criadas e geridas por trabalhadores e trabalhadoras ganhou força no Brasil a partir da publicação do livro Cooperativismo de Plataforma, de Trebor Scholz, publicado em 2017 pela Fundação Rosa Luxemburgo junto com a Editora Elefante e a Autonomia Literária (baixe grátis o PDF). O livro foi lançado na edição de 2017 da CryptoRave e tornou-se referência para pensar em mais soluções para novas formas de organização de sistemas de entrega.

Em 2021, o DigiLabour, iniciativa de acompanhamento de impactos de plataformas, dados e inteligência artificial, organizou o lançamento do Observatório do Cooperativismo de Plataforma, acompanhado de uma série de vídeos sobre o tema e um documentário sobre a experiência das Señoritas Courier. Em 2022, a articulação resultou em um encontro em Porto Alegre, seguido da formulação de um Plano de Ação para o Cooperativismo de Plataforma no Brasil. O documento foi entregue ao então candidato e hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2023, o avanço de políticas públicas relacionadas foi discutido em encontro em Brasília com representantes do Governo Federal, de órgãos públicos e de prefeituras municipais, em evento que reuniu representantes de nove ministérios diferentes.

A criação de plataformas cooperativas desenvolvidas e geridas diretamente por trabalhadoras abre espaço para novas soluções em um ecossistema novo de alianças e políticas públicos, um desdobramento das políticas tradicionais de Economia Solidária, sobre as quais o Brasil tem amplo apoio. Mais do que regular apenas as plataformas, o país tem chance de incentivar e criar mecanismos para favorecer iniciativas como a mencionada, em um modelo que já está sendo chamado de Economia Solidária 2.0 ou Economia Solidária Digital.

Fonte: Jacobin Brasil
Texto: Daniel Santini
Data original da publicação: 13/05/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/plataforma-cooperativa-alternativa-concreta-a-precarizacao/

Plataforma cooperativa: alternativa concreta à precarização

Dieese: ‘Crise dos sindicatos é um problema de todas as instituições democráticas’

Na quarta-feira (1°), como em todos os anos, foi comemorado o Dia do Trabalhador. Além de celebrar a luta dos homens e mulheres que histórica e cotidianamente constroem o mundo à nossa volta, a data serve também para refletir sobre as condições de trabalho – e, portanto, de vida – a que milhões de pessoas são submetidas todos os dias em diversas partes do país e do planeta

No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, atualmente, mais de 100 milhões de pessoas estão trabalhando no país, o que equivale a 58% da população de 14 anos ou mais de idade. O índice é o mais alto registrado desde 2014 e confirma o movimento de recuperação do emprego do país após os anos sob a pandemia de Covid-19. Além disso, nos últimos anos os trabalhadores brasileiros puderam comemorar algumas conquistas como, por exemplo, a retomada da política de valorização do salário mínimo, a publicação da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) entre mulheres e homens e a retomada das políticas de apoio à agricultura familiar.

Tais conquistas, contudo, só foram possíveis através da organização dos trabalhadores em entidades representativas como os já tão conhecidos sindicatos. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a atuação dos sindicatos em negociações coletivas foi responsável por garantir, em 2023, que 77% dos reajustes salariais no Brasil tivessem ganhos reais, ou seja, acima da inflação. Segundo o Departamento, 17% dos reajustes alcançaram o índice inflacionário e apenas 6% tiveram perdas.

Todavia, apesar da importância, nas últimas décadas – e sobretudo nos últimos anos, após a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017 – os sindicatos têm sofrido com sucessivos ataques e enfrentado um processo de esvaziamento contínuo. De acordo com o IBGE, de 2012 a 2022 os sindicatos brasileiros perderam cerca de 5,3 milhões de trabalhadores filiados. A última pesquisa sobre o tema registra que, em 2022, das 99,6 milhões de pessoas ocupadas no país, apenas 9,1 milhões eram associadas a sindicatos.

De acordo com o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, tal queda, uma crise dos sindicados, deve-se a uma “crise geral de representação” enfrentada por diversas sociedades no mundo e pela dificuldade das organizações e movimentos dos trabalhadores para lidar com os problemas atuais colocados, sobretudo, pelo intenso avanço e desenvolvimento das tecnologias digitais.

Crise na representação dos sindicatos

Segundo o pesquisador, a desconfiança crescente, nos últimos anos, em relação aos sindicatos não é um problema apenas das organizações dos trabalhadores, mas das instituições políticas como um todo. Uma questão que, conforme ele, está diretamente ligada ao modo como as redes sociais têm influenciado e até mesmo reorganizado o debate público.

“O que a gente tem assistido, em todas as avaliações, é uma análise separada. Você tem uma matéria dizendo que os partidos estão em crise, outra que o Congresso é mal avaliado, outra que o Judiciário é isso, outra ainda que o sindicato é aquilo. Na verdade, o que nós vivemos hoje é, sim, uma crise geral das instituições da democracia liberal da qual os sindicato faz parte”, explicou à Pulsar.

“O sindicato é um sujeito desse processo de representação coletiva que, de alguma forma, tem sido afetado pelas relações das pessoas cada vez mais mediadas pela tecnologia. As redes sociais, em geral, têm afetado a própria ideia da representação coletiva. Eu acho que é por aí que a gente deveria olhar com mais atenção”, pontuou.

Engajamento

Para Fausto, além de aprofundar um processo de pulverização da opinião pública – como o experimentado nas manifestações de 2013, no Brasil – as redes sociais têm enfraquecido as representações coletivas ao privilegiarem a promoção de conflitos ao invés da construção de consensos.

“É a questão do ‘termo do meio’. Qualquer acordo é um termo do meio. Você está pegando conflitos diferenciados, visões diferentes e você tem que chegar em um consenso. Não vai ser tudo o que eu quero, e nem vai ser tudo o que o outro quer. Vai ser o meio do caminho. Este meio do caminho não mobiliza as pessoas no mundo virtual. O engajamento se dá pelo conflito, pela visão mais radicalizada, pela fala mais contundente. Esse movimento pode levar à mobilização, a um golpe de Estado, a muitas coisas. Mas dificilmente vai levar a um acordo”, analisou.

Ferramentas

Sobre as vias e estratégias para reverter este quadro, o diretor técnico do Dieese elenca três pontos principais: compreender a realidade que se apresenta; atualizar os mecanismos de luta; e desenvolver dispositivos legais que “acomodem” e regulem essas novas formas de representação. Tarefas que, segundo Fausto, demandam tempo e, principalmente, um grande esforço coletivo e integrado de diversos setores da sociedade.

“Tenho chamado atenção que nós temos usado as ferramentas do século XX para tentar resolver os problemas do século XXI. Brinco sempre com a ideia de que é como se estivéssemos apertando uma porca com um alicate. Eu posso apertar, mas ela come as laterais, o aperto não fica perfeito, e de certo modo é isso que nós estamos fazendo. Nós, hoje, não temos ferramentas nem teóricas nem de organização para dar conta deste novo mundo que surgiu”, reconhece o pesquisador.

“Nós não estamos falando só de uma crise dos sindicatos como a gente falava há 10 ou 15 anos do movimento sindical, que era um problema muitas vezes interno, de financiamento, de renovação de lideranças. Tudo isso o movimento sindical tem e precisa resolver esses problemas passados que não foram resolvidos. O problema é que eles foram somados a um conjunto novo de problemas futuros que, de fato, não é um problema só dele, mas é um problema social geral”, concluiu.

Fonte: Rede Brasil Atual, com Agência Pulsar Brasil
Texto: Filipe Cabral
Data original da publicação: 09/05/2024

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/dieese-crise-dos-sindicatos-e-um-problema-de-todas-as-instituicoes-democraticas/

Plataforma cooperativa: alternativa concreta à precarização

Convenções processuais prévias, empregados hipersuficientes e sindicatos

OPINIÃO

O acesso à Justiça deve ser ampliado e não se limitar à jurisdição estatal. Todos os mecanismos que ensejam a solução de conflitos por outros meios que não se limitam à atuação do Poder Judiciário devem ser incentivados. É preciso avançar nesse sentido e, na seara trabalhista, além das comissões de conciliação prévia, arbitragem, homologação de acordo extrajudiciais, entre outros institutos utilizados para solução de conflitos, vislumbramos a possibilidade de negociação de direitos materiais por meio de convenções processuais prévias.

A possibilidade de a negociação processual prévia englobar direito material é possível entre empregadores e empregados hipersuficientes em contratos individuais de trabalho ou entre empregadores e sindicatos em acordos coletivos e, certamente, devem ser incentivados por ensejar segurança jurídica e previsibilidade para as partes.

Esse debate está inserido no contexto do tema da desjudicialização, que tem crescido em todas as áreas do Direito.

Reforma inovou

No Direito do Trabalho, a reforma trabalhista (Lei 13.467/07) inseriu duas novidades nessa seara: a possibilidade de utilização de arbitragem para solução de conflitos entre empresas e empregados hipersuficientes e a possibilidade de homologação extrajudicial de acordos, ambos já bastante debatidos pela doutrina especializada.

Nesse contexto, ainda pouco utilizado na prática trabalhista é a possibilidade de utilização de convenções processuais como instrumento de negociação extrajudicial não somente de procedimentos e situações jurídico processuais, mas também de direito material.

Sua utilização como instrumento de negociação extrajudicial de direito material entre empregadores e empregados deve ocorrer desde que por meio de convenções prévias, com trabalhadores que possuam autonomia negocial (hipersuficientes) e que traga vantagens para ambas as partes.

Não há dúvida de que as partes defendem interesses antagônicos, mas a convenção processual surge da convergência de interesses concernentes ao procedimento a ser implementado no processo. Se não é raro que haja composição acerca do mérito da causa, seguramente poderá ocorrer convergência também a respeito do procedimento ou de situações jurídicas processuais, como a escolha conjunta de um perito ou delimitação da prova a ser produzida.

Direito material e prevenção

As convenções prévias poderão ser inseridas em instrumentos que também tratam do direito material envolvido na relação jurídica regulada, já prevendo um específico desenho processual para o caso de haver descumprimento daquelas obrigações. A convenção sobre foro de eleição, ônus da prova e o compromisso arbitral são tradicionais exemplos de convenções processuais típicas inseridas em instrumentos que objetivam, precipuamente, regular relações de direito material.

É possível também que as convenções processuais prévias possam influenciar e exercer uma postura de prevenção à instauração de processos judiciais, como as cláusulas que retiram a solução do litígio do Judiciário.

Nesse sentido, são exemplos de negócios processuais prévios que visam a excluir do Judiciário o julgamento da demanda ou, pelo menos, inserir uma fase prévia extraprocessual: o pactum de non petendo, por meio do qual o credor se compromete a não cobrar judicialmente seu crédito — e por isso também chamado simplesmente de perdão da dívida; as obrigações de paz, de aplicação mais comum do direito do trabalho, e que impõem aos interessados a submissão do litígio a um prévio foro de negociação extrajudicial antes da propositura de uma demanda judicial; a cláusula compromissória, que exclui a jurisdição estatal para o julgamento do litígio, remetendo- o ao tribunal arbitral.

Hipersuficientes

As convenções processuais prévias, pois, a partir da cláusula geral de convencionalidade processual, podem assumir um novo papel nas negociações de direito material, inclusive de direito do trabalho. Nesse caso, há necessidade da existência de autonomia negocial do trabalhador, o que sem dúvida sempre existirá no caso dos hipersuficientes.

É importante registrar que trabalhadores hipersuficientes possuem autonomia negocial para firmar convenção processual e transacionar extrajudicialmente sobre direitos materiais, livre do controle paternalista do Ministério Público do Trabalho, Sindicatos ou mesmo Justiça do Trabalho.

Assim, pode estabelecer sua jornada de trabalho na modalidade 12 h x 36 h (artigo 59-A da CLT); acordar regime de banco de horas (artigo 59, § 5.º, da CLT); pactuar livremente os termos de seu contrato de trabalho, se detentor de certo nível acadêmico e econômico (artigo 444, parágrafo único, da CLT); extinguir por acordo seu contrato de emprego (artigo 484-A da CLT); celebrar cláusula compromissória de arbitragem, se  detentor de certo nível econômico (artigo 507-A da CLT); quitar suas verbas de rescisão contratual sem a presença de sindicato com eficácia liberatória (artigo 477 da CLT); passar a depender exclusivamente de sua vontade a realização de desconto das contribuições sindicais de seu vencimento (artigo 545 da CLT); acordar sobre redução ou aumento da jornada de trabalho (artigo 611-A, I); aceitar a prorrogação de sua jornada em ambientes insalubres (artigo 611-A, XIII); e, ainda, abdicar de prêmios (artigo 611-A, XIV).

Plataforma cooperativa: alternativa concreta à precarização

Militares apostaram no caos que daria poder de intervir, diz Gilmar Mendes a jornal alemão

ANAIS DO GOLPISMO

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, afirmou que os generais brasileiros que participaram do governo de Jair Bolsonaro (PL) e flertaram com a tentativa de golpe de Estado promovida pelo ex-presidente apostaram no caos do 8 de janeiro para poder intervir.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, criticou em entrevista a participação de militares no 8 de janeiro

Em entrevista ao jornal alemão Frankfurter Allgemeine Zeitung (FAZ), Gilmar disse que, desde a redemocratização do país, a gestão de Bolsonaro foi o principal atentado ao regime político brasileiro, em especial por conta da influência de militares de alta patente em cargos de governo e ministérios.

Citando as pretensões das Forças Armadas de ratificar o resultado das eleições de 2022 — o que nunca foi atribuição dos militares — Gilmar disse que essa “foi uma ameaça que nunca tivemos desde a redemocratização”.

“Eles (militares) estavam apostando no caos que lhes teria dado o poder de intervir. Mas estavam em minoria.”

O decano do Supremo afirma que, ao tomar conhecimento dos ataques de bolsonaristas em janeiro passado, refletiu: “O que fizemos de errado para chegar a este ponto? E o que temos que fazer para evitar que algo assim aconteça novamente?”.

Para Gilmar, há correlação entre a intentona golpista e a desregulamentação das empresas que controlam as redes sociais no país, chamadas de big techs. Citando o chamado inquérito das fake news, que continua apurando as ameaças à democracia, o ministro disse que o processo foi uma resposta do tribunal à crescente desinformação nas redes.

“Tudo o que pedimos é que as empresas que oferecem serviços no Brasil sigam a legislação brasileira. Isso é tudo”, afirmou o ministro na entrevista.

Outro ponto de correlação foi o da operação “lava jato”, da qual Gilmar é crítico, e a ascensão do bolsonarismo, que por sua vez alimentou os ataques golpistas de 2023.

Os tarefeiros da “lava jato”, diz o ministro, se aproveitaram de um vácuo para ascender politicamente, como no caso da indicação de Sergio Moro (União Brasil) para servir ao governo Bolsonaro em 2019, o que escancarou as distorções nos julgamentos. “Ficou claro que Lula não deveria ter sido condenado nessas circunstâncias”, diz Mendes.

Clique aqui para ler a entrevista

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-23/militares-apostaram-no-caos-que-daria-poder-de-intervir-diz-gilmar-a-jornal-alemao/

Plataforma cooperativa: alternativa concreta à precarização

Ministros veem TSE mais preparado para combater fake news nas eleições

LUTA PERMANENTE

TSE adotou resoluções contra desinformação no começo deste ano

Aperfeiçoar os métodos de vigilância contra informações falsas, desenhar limites para que ferramentas de tecnologia não induzam o eleitor a erro e criar mecanismos para reagir a possíveis ataques ao processo eleitoral são as principais preocupações do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais deste ano. Essas prioridades foram apontadas por ministros da corte ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico na noite de quarta-feira (22/5), durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

O ministro André Ramos Tavares chamou a atenção para a proteção contra as fake news e citou como exemplo a limitação do uso de ferramentas manipuladas por inteligência artificial, como as deep fakes (que permitem a manipulação de voz ou imagem de pessoas), cuja utilização foi vetada pelo TSE no pleito deste ano.

“A preocupação central é fazer com que o eleitor não incorra em erro, não seja levado a um equívoco com relação às informações que ele recebe, a partir, portanto, de informações erradas, equivocadas, falsas, para chegar à escolha do seu candidato, do seu representante”, disse o magistrado, que no ano passado representou o tribunal na Conferência da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore). O evento, no Panamá, debateu justamente a ameaça dos mecanismos digitais ao processo eleitoral e à própria democracia. “A expectativa com relação às eleições municipais é a de que elas possam transcorrer em um ambiente de informação e de pacificação social.”

O TSE entende que as plataformas digitais possuem poder massivo e decisivo nos pleitos, com potencial para desvirtuar a livre vontade do eleitor. E os constantes movimentos de desacreditar as urnas eletrônicas nos últimos anos, que foram potencializados pelas redes sociais durante a eleição presidencial de 2022, ainda deixam a Justiça eleitoral em alerta.

“A sociedade contemporânea, principalmente depois do advento das redes, ela tem uma tendência, um viés para se polarizar. E a polarização, aliada a comportamentos de agentes eleitorais que jogam o descredenciamento da democracia, o descredenciamento das eleições, traz um novo patamar de desafio para a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral está a cada vez, a cada ciclo eleitoral, se aperfeiçoando”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques, também presente ao lançamento do Anuário.

Ordem na casa

Em fevereiro, o TSE aprovou 12 resoluções que, em linhas gerais, impõem limites ao uso da inteligência artificial durante a campanha eleitoral. Relatadas pela presidente eleita do tribunal, ministra Cármen Lúcia, as normas criam um regramento inédito sobre o emprego de determinadas ferramentas por parte de partidos, coligações e federações durante a campanha. Além do veto às deep fakes, o uso de inteligência artificial deve ser explicitado ao eleitor. E as big techs poderão ser responsabilizadas caso não retirem do ar conteúdos que promovam desinformação e discurso de ódio, antidemocrático ou discriminatório.

“Se nós pegarmos o histórico recente, o que foi o comportamento da Justiça Eleitoral em 2016, 2018, 2020 e2022, nós estamos vendo que ela está aperfeiçoando a sua capacidade de reação e a sua capacidade de lidar com emissões em um ambiente polarizado, um ambiente que, infelizmente, os discursos mais violentos acabam por ocorrer”, opinou Azevedo Marques.

Assista ao lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024:

 

O Anuário da Justiça Brasil 2024 contou com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.

Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:

Abdala Advogados
Advocacia Fernanda Hernandez
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Cançado e Barreto Advocacia S/S
Cecilia Mello Sociedade de Advogados
Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Corrêa da Veiga Advogados
Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
DMJUS
D’Urso & Borges Advogados Associados
FAAP
Feldens Advogados
Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
Justino de Oliveira Advogados
Laspro Advogados Associados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados
Machado Meyer Advogados
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia
Mauler Advogados
Mendes, Nagib e Luciano Fuck Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Multiplan
Nelio Machado Advogados
Nery Sociedade de Advogados
Oliveira Lima & Dall’Acqua Advogados
Ordem dos Advogados do Brasil — São Paulo
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados Associados
Prevent Senior
Sergio Bermudes Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Tojal Renault Advogados
Warde Advogados